| Exeqte |
Condominio Residencial Jundiapeba 7
Advogada: Debora Polimeno Nanci Advogado: Caio Tuy de Oliveira |
| Exectda |
Regina Celia Figueiredo Rodrigues
Advogado: Caio Tuy de Oliveira |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Sadi Bonatto Advogado: Caio Tuy de Oliveira |
| Perito |
Aurelio Formoso Junior
Advogado: Caio Tuy de Oliveira |
| Gestor |
Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Oficial
Advogado: Caio Tuy de Oliveira |
| Interesdo. |
Moacir Everson Goncalves
Advogada: Camila Aparecida Caetano Gonçalves Advogado: Caio Tuy de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2026 Teor do ato: Vistas ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias acerca da impugnação ofertada. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Caio Tuy de Oliveira (OAB 34009BA) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias acerca da impugnação ofertada. |
| 19/06/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70098211-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/06/2026 15:25 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2026 Teor do ato: Vistas ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias acerca da impugnação ofertada. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Caio Tuy de Oliveira (OAB 34009BA) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias acerca da impugnação ofertada. |
| 19/06/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70098211-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/06/2026 15:25 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2026 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada de custas de mandado para intimação da executada acerca do leilão. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a juntada de custas de mandado para intimação da executada acerca do leilão. |
| 02/06/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70086990-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 15:29 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 836/840: ciente do cálculo atualizado do valor do débito. 2- Defiro a realização de nova praça, nos mesmo termos da decisão de fls. 297/299. 3- Intime-se o leiloeiro nomeado nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 836/840: ciente do cálculo atualizado do valor do débito. 2- Defiro a realização de nova praça, nos mesmo termos da decisão de fls. 297/299. 3- Intime-se o leiloeiro nomeado nestes autos. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70057252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 08:51 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Cientifique-se as partes sobre o ofício da Prefeitura Municipal retro juntado. 2- Intimada para se manifestar acerca do pedido formulado pela leiloeira para designação de nova praça, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 828. Ressalte-se que a alienação judicial constitui meio de satisfação do crédito, cuja continuidade pressupõe inequívoca manifestação de interesse do credor, não sendo possível o prosseguimento do feito executivo por iniciativa exclusiva de auxiliar da justiça. Assim, deixo de apreciar, por ora, o pedido de designação de nova hasta pública, aguardando provocação da parte exequente. 3- Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente interesse no prosseguimento da execução, indicando, se o caso, as medidas que entender cabíveis. 4- Intime-se a leiloeira nomeada com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Cientifique-se as partes sobre o ofício da Prefeitura Municipal retro juntado. 2- Intimada para se manifestar acerca do pedido formulado pela leiloeira para designação de nova praça, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 828. Ressalte-se que a alienação judicial constitui meio de satisfação do crédito, cuja continuidade pressupõe inequívoca manifestação de interesse do credor, não sendo possível o prosseguimento do feito executivo por iniciativa exclusiva de auxiliar da justiça. Assim, deixo de apreciar, por ora, o pedido de designação de nova hasta pública, aguardando provocação da parte exequente. 3- Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente interesse no prosseguimento da execução, indicando, se o caso, as medidas que entender cabíveis. 4- Intime-se a leiloeira nomeada com urgência. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o in albis o prazo para manifestação da parte autora/exequente. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70040048-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 10:10 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo juntado às fls. 815. 2- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido formulado pelo leiloeiro para a designação de nova praça. 3- Com a manifestação tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo juntado às fls. 815. 2- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido formulado pelo leiloeiro para a designação de nova praça. 3- Com a manifestação tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70036396-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2026 12:26 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: Ciência às partes da juntada retro, para eventual manifestação. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada retro, para eventual manifestação. |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70261607-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/12/2025 11:43 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência acerca da manifestação do perito. 2- Apresente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL planilha de débitos devidamente atualizada, para que os interessados na arrematação do imóvel tenham ciência dos débitos que recaem sobre o imóvel. 3- Para tanto fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciência acerca da manifestação do perito. 2- Apresente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL planilha de débitos devidamente atualizada, para que os interessados na arrematação do imóvel tenham ciência dos débitos que recaem sobre o imóvel. 3- Para tanto fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810159266TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Celia Figueiredo Rodrigues Diligência : 10/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70228282-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 16:11 |
| 03/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de documento. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70204521-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 16:03 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70198940-2 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 12/09/2025 12:35 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para comprovar o recolhimento das despesas postais para a intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ), bem como para, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para comprovar o recolhimento das despesas postais para a intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ), bem como para, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito. |
| 09/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP Edital de Leilão Eletrônico e Intimação da Executada Regina Celia Figueiredo Rodrigues (CPF 337.336.588-09), bem como do credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (CNPJ 03.190.167/0001-50), representado pela Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença requerida por Condominio Residencial Jundiapeba 7. Processo nº 1007355- 72.2016.8.26.0361. O Dr. Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 04/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 07/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 28/11/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão - O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor - No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) - O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Da Comissão - A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Dos Lances - Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré-estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, ficam desde já autorizados a Leiloeira a promover venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879 do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado no site da Destak Leilões, ofertando seu lance no próprio site, desde que respeitando as regras já estipuladas neste edital. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas deverão estar condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo. Da Desistência - Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Dos Débitos - Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão - Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem - Direitos sobre o Contrato de Alienação Fiduciária - Unidade autônoma designada Apartamento n° 02, localizado no térreo, da Torre 7, do Bloco 3, do Condomínio Residencial Jundiapeba 7, situado na Rua José Pereira n° 1390, Vila Jundiapeba, perímetro urbano desta cidade, assim descrito e caracterizado: contém uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço; com uma área de uso privativo de 42,600m², área comum total de 6,038m², área total de 48,638², fração ideal de 0,714286% do terreno; confronta, pela frente com o hall, área de circulação do andar e áreas do condomínio; no lado direito com o apartamento n° 01 da Torre 07; no lado esquerdo com o apartamento n° 01 da Torre 06; e nos fundos com área do condomínio, jardim e abrigo de gás. Cabe à unidade o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada, porém de acordo com a disponibilidade na ocasião da guarda do veículo (ordem de chegada). Imóvel objeto da matrícula nº 74.372 do 2° CRI de Mogi das Cruzes/SP e com Inscrição Municipal sob n° 19.068.006.122-8. O apartamento é constituído de sala, 2 dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço, além do direito ao uso de uma vaga na garagem. Localizado na Rua José Pereira, nº 1390 - Bloco 3, Torre 7, Apartamento 02 do Condomínio Residencial Jundiapeba 7, Vila Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP. Ônus - Consta na R.5 (21/03/2013) alienação fiduciária em favor de Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal. Consta na Av.6 (25/10/2017) penhora exequenda. Avaliação do bem - (junho/2019) - R$101.165,28 que atualizada até agosto/2025 perfaz R$142.731,44. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, localização exata e estado de conservação, antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas no site são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem. Ficam a Executada, bem como o credor fiduciário, seu representante e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Mogi das Cruzes, 28/08/2025. |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de documento. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico o encaminhamento dos autos ao setor competente para conferência e emissão do edital de leilão. |
| 28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70187500-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 13:06 |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Cobrança/reiteração manifestação do Leiloeiro. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70078296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 11:38 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 759/763: Considerando a manifestação da parte exequente, intime-se o leiloeiro judicial, para que designe novas datas para realização de novo leilão, nos termos delineados na decisão de fls. 297/299. Intime-se. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Sadi Bonatto (OAB 10011/PR) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 759/763: Considerando a manifestação da parte exequente, intime-se o leiloeiro judicial, para que designe novas datas para realização de novo leilão, nos termos delineados na decisão de fls. 297/299. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - habilitação advogado nos autos - habilitei defensor |
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70018932-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 21:56 |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70007393-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2025 08:10 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Providencie o arrematante a juntada do formulário MLE para levantamento dos valores. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante a juntada do formulário MLE para levantamento dos valores. |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante das parcelas depositadas na conta judicial vinculada a estes autos, conforme documentos juntados às fls. 716/720. Expeça-se MLE. 2- No tocante ao pedido de devolução da comissão do leiloeiro, nada a deliberar, o arrematante deverá solicitar diretamente ao leiloeiro responsável, nos termos do edital do leilão. 3- Prosseguindo, antes de apreciar o pedido de designação de novo leilão, ciência à parte exequente sobre a petição do credor fiduciário com documentos juntados às fls. 731/745. 4- Sem prejuízo, traga ainda, a planilha do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante das parcelas depositadas na conta judicial vinculada a estes autos, conforme documentos juntados às fls. 716/720. Expeça-se MLE. 2- No tocante ao pedido de devolução da comissão do leiloeiro, nada a deliberar, o arrematante deverá solicitar diretamente ao leiloeiro responsável, nos termos do edital do leilão. 3- Prosseguindo, antes de apreciar o pedido de designação de novo leilão, ciência à parte exequente sobre a petição do credor fiduciário com documentos juntados às fls. 731/745. 4- Sem prejuízo, traga ainda, a planilha do débito atualizado. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70293356-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 09:51 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70281036-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:11 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - encaminha ao setor para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da manifestação retro, procedi à consulta ao portal de custas, nesta data, e verifiquei que os valores se encontram depositados em conta judicial vinculada a estes autos, conforme print que segue abaixo. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70256552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 16:44 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70253366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 23:39 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de proposta de arrematação para pagamento parcelado do imóvel penhorado nestes autos. Observada a inobservância dos requisitos referentes à incidência dos índices de correção monetária bem como juros mensais, houve intimação do arrematante para manifestar interesse na manutenção da proposta, face aos índices praticados por este juízo, sobrevindo resposta negativa, conforme petição de fls. 707. Nestes termos, ausentes os requisitos legais indispensáveis, INDEFIRO a proposta de arrematação do imóvel penhorado nestes autos para pagamento parcelado na forma apresentada às fls. 669. Via de consequência, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 670 em favor do arrematante. Para tanto, providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Camila Aparecida Caetano Gonçalves (OAB 338554/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de proposta de arrematação para pagamento parcelado do imóvel penhorado nestes autos. Observada a inobservância dos requisitos referentes à incidência dos índices de correção monetária bem como juros mensais, houve intimação do arrematante para manifestar interesse na manutenção da proposta, face aos índices praticados por este juízo, sobrevindo resposta negativa, conforme petição de fls. 707. Nestes termos, ausentes os requisitos legais indispensáveis, INDEFIRO a proposta de arrematação do imóvel penhorado nestes autos para pagamento parcelado na forma apresentada às fls. 669. Via de consequência, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 670 em favor do arrematante. Para tanto, providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso em face desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ante a petição retro, habilitei o(a) patrono(a) do terceiro interessado Moacir Everson Gonçalves junto ao sistema SAJ. |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70200815-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 15:23 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70180157-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 21:44 |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0006719-45.2024.8.26.0361 - Habilitação de Crédito |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70169085-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/08/2024 17:54 |
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à serventia responsável para as providências necessárias. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. No tocante à proposta de arrematação verifico que estão presentes os requisitos legais para a sua apreciação. No entanto, este juízo entende que a indexação das prestações mensais do saldo remanescente pelo indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Intime-se o leiloeiro desta decisão para que inste o proponente a dizer se mantém o interesse na arrematação do imóvel, observando-se as condições ora fixadas, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da proposta. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No tocante à proposta de arrematação verifico que estão presentes os requisitos legais para a sua apreciação. No entanto, este juízo entende que a indexação das prestações mensais do saldo remanescente pelo indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Intime-se o leiloeiro desta decisão para que inste o proponente a dizer se mantém o interesse na arrematação do imóvel, observando-se as condições ora fixadas, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da proposta. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - habilitação advogado nos autos - habilitei defensor |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - habilitação advogado nos autos - habilitei defensor |
| 09/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70071467-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2024 10:30 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70069939-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/04/2024 00:04 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 668/675: Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 10 dias se manifeste de forma concreta quanto aopedido de parcelamento formulado pelo arrematante(fls. 668/675). Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 668/675: Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 10 dias se manifeste de forma concreta quanto aopedido de parcelamento formulado pelo arrematante(fls. 668/675). Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - decurso de prazo para PARTES - in albis |
| 27/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70037851-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2024 17:46 |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70033117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:57 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls 664 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls 664 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 05/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70001454-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2024 12:32 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Vistos. Edital conferido e assinado. Afixe-se no local de costume. Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Edital conferido e assinado. Afixe-se no local de costume. Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70224736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 16:59 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de novo leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Nomeio a leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (JUCESP 893), com endereçorua padre estevão pernet, 718- sala 2601, vila gomes cardim - são paulo - sp - 03315000 (contato@destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. 2. No mais, considerando que já foram realizadas 4 (quatro) tentativas infrutíferas de alienação judicial do imóvel penhorado nestes autos, em caso de resultar negativo o leilão ora designado, intime-se a parte exequente para dizer se possui eventual interessa na adjudicação do imóvel, ou na tentativa de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 881 do CPC. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 31/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de novo leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Nomeio a leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA (JUCESP 893), com endereçorua padre estevão pernet, 718- sala 2601, vila gomes cardim - são paulo - sp - 03315000 (contato@destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. 2. No mais, considerando que já foram realizadas 4 (quatro) tentativas infrutíferas de alienação judicial do imóvel penhorado nestes autos, em caso de resultar negativo o leilão ora designado, intime-se a parte exequente para dizer se possui eventual interessa na adjudicação do imóvel, ou na tentativa de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 881 do CPC. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70100180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 22:59 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Fls. 632 e ss: Ciência às partes. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 632 e ss: Ciência às partes. |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70090161-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 09:50 |
| 23/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531469058TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Regina Celia Figueiredo Rodrigues Diligência : 20/03/2023 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls 610 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls 610 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70055277-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 15:45 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Fls. 606/607: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 606/607: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70054694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 09:22 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: O Doutor GUSTAVO ALEXANDRE DE CÂMARA LEAL BELLUZZO, Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de MOGI DAS CRUZES do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado o LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda dos bens abaixo descritos. A alienação será regida pelas regras do Código de Processo Civil, e demais normas aplicáveis. A condução de pregão ficara a cargo do Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, os interessados poderão tirar suas dúvidas no escritório do mesmo, localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200. Processo n.º: 1007355-72.2016.8.26.0361 N.º de Ordem 2016/000740 Cumprimento de Sentença Valor da Execução/ Cálculo/ Atualização Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, CNPJ/MF n.º 14.912.908/0001-86, na pessoa de seu representante legal ELISANGELA FERREIRA DA SILVA, CPF/MF n.º 342.829.578-16; Executado: REGINA CELIA FIGUEIREDO RODRIGUES, CPF/MF nº. 337.336.588-09, e cônjuge se casada for; Interessado(s): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, CNPJ/MF n.º 03.190.167/0001-50 representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ/MF n.º 00.360.305/0001-04 na pessoa de seu representante legal; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU, CNPJ/MF n.º 47.865.597/0001-09 na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, CNPJ/MF sob o n.º 46.523.270/0001-88, na pessoa de seu procurador. DATA E HORA Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília 1º Leilão: Início no dia 9 de março de 2023 às 09:00h com encerramento no dia 15 de março de 2023 às 09:00h-ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 140.555,86 (Cento e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). 2º Leilão: Início no dia 15 de março de 2023 às 09:01h com encerramento no dia 17 de abril de 2023 às 09:00h - ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 70.277,93 (Sessenta mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). Após início da disputa ao vivo, o certame ocorrerá por no mínimo 20 minutos. Nos 3 minutos finais, sobrevindo um novo lance, os próximos serão prorrogados por mais 3 minutos, até que zere o cronômetro. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE APARTAMENTO RESIDENCIAL DE 42,60M², COM 2 DORMITÓRIOS E 1 VAGA DE GARAGEM, LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, EM MOGI DAS CRUZES/SP. IMÓVEL: UNIDADE AUTÔNOMA designado Apartamento n° 2, localizado no térreo, da Torre 7, do Bloco 3, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, situado na Rua José Pereira n° 1390, Vila Jundiapeba, perímetro urbano desta cidade, assim descrito e caracterizado: contém uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço; com uma área de uso privativo de 42,6000m² área comum total de 6,038m², área total de 48,638m², fração ideal de 0,714286% do terreno; confronta, pela frente com o hall, área de circulação do andar e áreas do condomínio; no lado direito com o apartamento nº 01 da Torre 07; no lado esquerdo com o apartamento nº 01 da Torre 06; e nos fundos com áreas do condomínio, jardim e abrigo de gás. Cabe à unidade o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada (na ordem de chegada), conforme descrito na Matrícula n.º 74.372 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: S.19-Q.068-UM.003-SUB. U.N.-DG.7 (área maior). DO FIEL DEPOSITÁRIO/RESPONSÁVEL: REGINA CELIA FIGUEIREDO RODRIGUES, CPF/MF sob o n.º 337.336.588-09. (fls.97). CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel vinculado aos programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano CDHU e do Minha Casa Minha Vida. Apartamento com área 48,63m², contém sala, 2 dormitórios, banheiros; cozinha e área de serviço, possui o direito ao uso de uma vaga indeterminada de garagem. Na região onde se localiza o condomínio existem diversos melhoramentos públicos, como via urbana pavimentada, rede de água tratada, galeria de águas pluviais, rede coletora de esgotos, rede de energia elétrica em alta e baixa tensão, rede e facilidades telefônicas, TV e internet a cabo, serviço de limpeza e conservação viária e serviço de correios. Existem linhas de ônibus e trens coletivos para condução a diversos pontos, bairros e regiões vizinhas e outras cidades. LOCALIZAÇÃO: Rua José Pereira, n.º 1390, Condomínio Residencial Jundiapeba 7, torre 7, bloco 3, apartamento n.º 2, andar térreo, bairro Vila Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08750-380. AVALIAÇÃO: R$ 101.165,28 (Cento e um mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em junho de 2019. Atualizado através do Índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, perfazendo a quantia de R$ 126.093,85 (Cento e vinte e seis mil, noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) em dezembro de 2022. ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe a fl. 97 que se encontra averbada na matrícula do imóvel a Av. 6, bem como consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR representado pela Caixa Econômica Federal, devidamente averbado a R.05, com o valor de dívida total no importe de R$ 45.360,61 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), conforme de demonstrativo de débitos de fls. 504. De acordo com informações descritas no laudo de avaliação fl. 223, existem particularidades na comercialização do imóvel: toda transação de compra e venda de imóveis deve ser realizada com a anuência da CDHU, tendo em vista inúmeros procedimentos e normas desta entidade a serem seguidos. Não foi possível obter informações acerca de débitos tributários do imóvel uma vez que nos autos do processo o número do cadastro municipal na matrícula consta desatualizado. DA VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do arrematante verificar suas condições com a devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. DOS DÉBITOS: Os bens apregoados em Leilão Judicial Eletrônico serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam ele de natureza tributária (IPTU), LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações com esses credores. Exceto as custas relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es). DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro, vale lembrar que o responsável pela guarda dos bens deve ser consultado e autorizar o ingresso dos interessados em visitar os bens leiloados, nem sempre será permitida pelo mesmo, nestes casos o Independente visitação deverá solicitar em juízo. DOS DÉBITOS DO PROCESSUAL: R$ 15.591,64 (quinze mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), em janeiro de 2021, conforme planilha de cálculo encaminhada pela advogada da parte exequente. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do juízo competente, bem como a comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será feito através de boleto ou transferência bancária. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. PARAGRAFO ÚNICO em caso de cancelamento do leilão por questões alheias ao leiloeiro Ex.: quitação do(s) débito(s), acordo, remissão entre outros), será devido a comissão no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor transacionado a qual será suportada pelo(s) devedor(es)(s), a confecção do edital, coleta de imagens, dados do(s) bem(ns) penhorado(s) e inserção do leilão na plataforma do leiloeiro, fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. DA PROPOSTA: O interessado em formalizar proposta para se proteger quanto as suas expectativas legais, poderá formular pagamento, nos termos do Art. 895, I e II, CPC, deverá apresentar a respectiva proposta com antecedência de 1 (um) dia antes do início do leilão, proposta escrita A VISTA pagamento em até 24 (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão. Proposta A PRAZO: SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, o pagamento das parcelas serão realizados em guia de depósito judicial vinculada ao processo, o saldo remanescente sera corrigido por índice oficial monetário de sua escolha), podem encaminhar suas propostas assinada para o e-mail: proposta@leje.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, (Art. 895, § 7º, CPC). DO PAGAMENTO DO LEILÃO COM SEU CRÉDITO: Caso o credor/autor opte por participará da hasta pública, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito da demanda processual, depositando o valor excedente no mesmo prazo. DO USO DA PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte do coproprietário ou cônjuge alheio ao processo em questão, de acordo com a lei o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência, realizara o pagamento proporcional dos valores, com exceção de sua cota parte pois já lhe pertence. DA FINALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Após a confirmação do pagamento da comissão do leiloeiro, sinal ou quitação integral do(s) bem(ns) o auto de arrematação será pelo arrematante, leiloeiro e após assinado pelo juiz, será considerada irretratável, perfeita e acabada, para expedição da respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do vencedor. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: as partes, seus respectivos cônjuges, Fazendas Públicas na pessoa de seus representantes legais, credores trabalhistas, hipotecários, fiduciários, e demais interessados ficam cientificados (intimados) da alienação em curso, não podendo alegar desconhecimento uma vez que este edital está publicado no portal do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, www.leje.com.br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art. 889, I a VIII e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Também estará disponível na plataforma eletrônica, a descrição detalhada, e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado/devedor não se realizar, por meio de seu(s) advogado(s) ou pelo endereço constante dos autos, será considerado intimado, através do próprio edital de leilão acessível a todos no portal do leiloeiro supracitado, nos termos do art. 889, I, do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a unidade judicial onde tramita a presente ação, no site do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO www.leje.com.br, no próprio site do tribunal ou através do e-mail: contato@leje.com.Br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
O Doutor GUSTAVO ALEXANDRE DE CÂMARA LEAL BELLUZZO, Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de MOGI DAS CRUZES do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado o LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda dos bens abaixo descritos. A alienação será regida pelas regras do Código de Processo Civil, e demais normas aplicáveis. A condução de pregão ficara a cargo do Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, os interessados poderão tirar suas dúvidas no escritório do mesmo, localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200. Processo n.º: 1007355-72.2016.8.26.0361 N.º de Ordem 2016/000740 Cumprimento de Sentença Valor da Execução/ Cálculo/ Atualização Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, CNPJ/MF n.º 14.912.908/0001-86, na pessoa de seu representante legal ELISANGELA FERREIRA DA SILVA, CPF/MF n.º 342.829.578-16; Executado: REGINA CELIA FIGUEIREDO RODRIGUES, CPF/MF nº. 337.336.588-09, e cônjuge se casada for; Interessado(s): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, CNPJ/MF n.º 03.190.167/0001-50 representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ/MF n.º 00.360.305/0001-04 na pessoa de seu representante legal; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU, CNPJ/MF n.º 47.865.597/0001-09 na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, CNPJ/MF sob o n.º 46.523.270/0001-88, na pessoa de seu procurador. DATA E HORA Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília 1º Leilão: Início no dia 9 de março de 2023 às 09:00h com encerramento no dia 15 de março de 2023 às 09:00h-ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 140.555,86 (Cento e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). 2º Leilão: Início no dia 15 de março de 2023 às 09:01h com encerramento no dia 17 de abril de 2023 às 09:00h - ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 70.277,93 (Sessenta mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). Após início da disputa ao vivo, o certame ocorrerá por no mínimo 20 minutos. Nos 3 minutos finais, sobrevindo um novo lance, os próximos serão prorrogados por mais 3 minutos, até que zere o cronômetro. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE APARTAMENTO RESIDENCIAL DE 42,60M², COM 2 DORMITÓRIOS E 1 VAGA DE GARAGEM, LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, EM MOGI DAS CRUZES/SP. IMÓVEL: UNIDADE AUTÔNOMA designado Apartamento n° 2, localizado no térreo, da Torre 7, do Bloco 3, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, situado na Rua José Pereira n° 1390, Vila Jundiapeba, perímetro urbano desta cidade, assim descrito e caracterizado: contém uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço; com uma área de uso privativo de 42,6000m² área comum total de 6,038m², área total de 48,638m², fração ideal de 0,714286% do terreno; confronta, pela frente com o hall, área de circulação do andar e áreas do condomínio; no lado direito com o apartamento nº 01 da Torre 07; no lado esquerdo com o apartamento nº 01 da Torre 06; e nos fundos com áreas do condomínio, jardim e abrigo de gás. Cabe à unidade o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada (na ordem de chegada), conforme descrito na Matrícula n.º 74.372 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: S.19-Q.068-UM.003-SUB. U.N.-DG.7 (área maior). DO FIEL DEPOSITÁRIO/RESPONSÁVEL: REGINA CELIA FIGUEIREDO RODRIGUES, CPF/MF sob o n.º 337.336.588-09. (fls.97). CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel vinculado aos programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano CDHU e do Minha Casa Minha Vida. Apartamento com área 48,63m², contém sala, 2 dormitórios, banheiros; cozinha e área de serviço, possui o direito ao uso de uma vaga indeterminada de garagem. Na região onde se localiza o condomínio existem diversos melhoramentos públicos, como via urbana pavimentada, rede de água tratada, galeria de águas pluviais, rede coletora de esgotos, rede de energia elétrica em alta e baixa tensão, rede e facilidades telefônicas, TV e internet a cabo, serviço de limpeza e conservação viária e serviço de correios. Existem linhas de ônibus e trens coletivos para condução a diversos pontos, bairros e regiões vizinhas e outras cidades. LOCALIZAÇÃO: Rua José Pereira, n.º 1390, Condomínio Residencial Jundiapeba 7, torre 7, bloco 3, apartamento n.º 2, andar térreo, bairro Vila Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08750-380. AVALIAÇÃO: R$ 101.165,28 (Cento e um mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em junho de 2019. Atualizado através do Índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, perfazendo a quantia de R$ 126.093,85 (Cento e vinte e seis mil, noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) em dezembro de 2022. ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe a fl. 97 que se encontra averbada na matrícula do imóvel a Av. 6, bem como consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR representado pela Caixa Econômica Federal, devidamente averbado a R.05, com o valor de dívida total no importe de R$ 45.360,61 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), conforme de demonstrativo de débitos de fls. 504. De acordo com informações descritas no laudo de avaliação fl. 223, existem particularidades na comercialização do imóvel: toda transação de compra e venda de imóveis deve ser realizada com a anuência da CDHU, tendo em vista inúmeros procedimentos e normas desta entidade a serem seguidos. Não foi possível obter informações acerca de débitos tributários do imóvel uma vez que nos autos do processo o número do cadastro municipal na matrícula consta desatualizado. DA VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do arrematante verificar suas condições com a devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. DOS DÉBITOS: Os bens apregoados em Leilão Judicial Eletrônico serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam ele de natureza tributária (IPTU), LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações com esses credores. Exceto as custas relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es). DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro, vale lembrar que o responsável pela guarda dos bens deve ser consultado e autorizar o ingresso dos interessados em visitar os bens leiloados, nem sempre será permitida pelo mesmo, nestes casos o Independente visitação deverá solicitar em juízo. DOS DÉBITOS DO PROCESSUAL: R$ 15.591,64 (quinze mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), em janeiro de 2021, conforme planilha de cálculo encaminhada pela advogada da parte exequente. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do juízo competente, bem como a comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será feito através de boleto ou transferência bancária. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. PARAGRAFO ÚNICO em caso de cancelamento do leilão por questões alheias ao leiloeiro Ex.: quitação do(s) débito(s), acordo, remissão entre outros), será devido a comissão no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor transacionado a qual será suportada pelo(s) devedor(es)(s), a confecção do edital, coleta de imagens, dados do(s) bem(ns) penhorado(s) e inserção do leilão na plataforma do leiloeiro, fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. DA PROPOSTA: O interessado em formalizar proposta para se proteger quanto as suas expectativas legais, poderá formular pagamento, nos termos do Art. 895, I e II, CPC, deverá apresentar a respectiva proposta com antecedência de 1 (um) dia antes do início do leilão, proposta escrita A VISTA pagamento em até 24 (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão. Proposta A PRAZO: SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, o pagamento das parcelas serão realizados em guia de depósito judicial vinculada ao processo, o saldo remanescente sera corrigido por índice oficial monetário de sua escolha), podem encaminhar suas propostas assinada para o e-mail: proposta@leje.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, (Art. 895, § 7º, CPC). DO PAGAMENTO DO LEILÃO COM SEU CRÉDITO: Caso o credor/autor opte por participará da hasta pública, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito da demanda processual, depositando o valor excedente no mesmo prazo. DO USO DA PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte do coproprietário ou cônjuge alheio ao processo em questão, de acordo com a lei o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência, realizara o pagamento proporcional dos valores, com exceção de sua cota parte pois já lhe pertence. DA FINALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Após a confirmação do pagamento da comissão do leiloeiro, sinal ou quitação integral do(s) bem(ns) o auto de arrematação será pelo arrematante, leiloeiro e após assinado pelo juiz, será considerada irretratável, perfeita e acabada, para expedição da respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do vencedor. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: as partes, seus respectivos cônjuges, Fazendas Públicas na pessoa de seus representantes legais, credores trabalhistas, hipotecários, fiduciários, e demais interessados ficam cientificados (intimados) da alienação em curso, não podendo alegar desconhecimento uma vez que este edital está publicado no portal do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, www.leje.com.br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art. 889, I a VIII e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Também estará disponível na plataforma eletrônica, a descrição detalhada, e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado/devedor não se realizar, por meio de seu(s) advogado(s) ou pelo endereço constante dos autos, será considerado intimado, através do próprio edital de leilão acessível a todos no portal do leiloeiro supracitado, nos termos do art. 889, I, do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a unidade judicial onde tramita a presente ação, no site do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO www.leje.com.br, no próprio site do tribunal ou através do e-mail: contato@leje.com.Br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 02/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
O Doutor GUSTAVO ALEXANDRE DE CÂMARA LEAL BELLUZZO, Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de MOGI DAS CRUZES do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado o LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda dos bens abaixo descritos. A alienação será regida pelas regras do Código de Processo Civil, e demais normas aplicáveis. A condução de pregão ficara a cargo do Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, os interessados poderão tirar suas dúvidas no escritório do mesmo, localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200. Processo n.º: 1007355-72.2016.8.26.0361 N.º de Ordem 2016/000740 Cumprimento de Sentença Valor da Execução/ Cálculo/ Atualização Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, CNPJ/MF n.º 14.912.908/0001-86, na pessoa de seu representante legal ELISANGELA FERREIRA DA SILVA, CPF/MF n.º 342.829.578-16; Executado: REGINA CELIA FIGUEIREDO RODRIGUES, CPF/MF nº. 337.336.588-09, e cônjuge se casada for; Interessado(s): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, CNPJ/MF n.º 03.190.167/0001-50 representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ/MF n.º 00.360.305/0001-04 na pessoa de seu representante legal; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU, CNPJ/MF n.º 47.865.597/0001-09 na pessoa de seu representante legal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, CNPJ/MF sob o n.º 46.523.270/0001-88, na pessoa de seu procurador. DATA E HORA Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília 1º Leilão: Início no dia 9 de março de 2023 às 09:00h com encerramento no dia 15 de março de 2023 às 09:00h-ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 140.555,86 (Cento e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). 2º Leilão: Início no dia 15 de março de 2023 às 09:01h com encerramento no dia 17 de abril de 2023 às 09:00h - ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 70.277,93 (Sessenta mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). Após início da disputa ao vivo, o certame ocorrerá por no mínimo 20 minutos. Nos 3 minutos finais, sobrevindo um novo lance, os próximos serão prorrogados por mais 3 minutos, até que zere o cronômetro. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): DIREITOS SOBRE APARTAMENTO RESIDENCIAL DE 42,60M², COM 2 DORMITÓRIOS E 1 VAGA DE GARAGEM, LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, EM MOGI DAS CRUZES/SP. IMÓVEL: UNIDADE AUTÔNOMA designado Apartamento n° 2, localizado no térreo, da Torre 7, do Bloco 3, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, situado na Rua José Pereira n° 1390, Vila Jundiapeba, perímetro urbano desta cidade, assim descrito e caracterizado: contém uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço; com uma área de uso privativo de 42,6000m² área comum total de 6,038m², área total de 48,638m², fração ideal de 0,714286% do terreno; confronta, pela frente com o hall, área de circulação do andar e áreas do condomínio; no lado direito com o apartamento nº 01 da Torre 07; no lado esquerdo com o apartamento nº 01 da Torre 06; e nos fundos com áreas do condomínio, jardim e abrigo de gás. Cabe à unidade o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada (na ordem de chegada), conforme descrito na Matrícula n.º 74.372 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: S.19-Q.068-UM.003-SUB. U.N.-DG.7 (área maior). DO FIEL DEPOSITÁRIO/RESPONSÁVEL: REGINA CELIA FIGUEIREDO RODRIGUES, CPF/MF sob o n.º 337.336.588-09. (fls.97). CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel vinculado aos programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano CDHU e do Minha Casa Minha Vida. Apartamento com área 48,63m², contém sala, 2 dormitórios, banheiros; cozinha e área de serviço, possui o direito ao uso de uma vaga indeterminada de garagem. Na região onde se localiza o condomínio existem diversos melhoramentos públicos, como via urbana pavimentada, rede de água tratada, galeria de águas pluviais, rede coletora de esgotos, rede de energia elétrica em alta e baixa tensão, rede e facilidades telefônicas, TV e internet a cabo, serviço de limpeza e conservação viária e serviço de correios. Existem linhas de ônibus e trens coletivos para condução a diversos pontos, bairros e regiões vizinhas e outras cidades. LOCALIZAÇÃO: Rua José Pereira, n.º 1390, Condomínio Residencial Jundiapeba 7, torre 7, bloco 3, apartamento n.º 2, andar térreo, bairro Vila Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08750-380. AVALIAÇÃO: R$ 101.165,28 (Cento e um mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em junho de 2019. Atualizado através do Índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, perfazendo a quantia de R$ 126.093,85 (Cento e vinte e seis mil, noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) em dezembro de 2022. ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe a fl. 97 que se encontra averbada na matrícula do imóvel a Av. 6, bem como consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR representado pela Caixa Econômica Federal, devidamente averbado a R.05, com o valor de dívida total no importe de R$ 45.360,61 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), conforme de demonstrativo de débitos de fls. 504. De acordo com informações descritas no laudo de avaliação fl. 223, existem particularidades na comercialização do imóvel: toda transação de compra e venda de imóveis deve ser realizada com a anuência da CDHU, tendo em vista inúmeros procedimentos e normas desta entidade a serem seguidos. Não foi possível obter informações acerca de débitos tributários do imóvel uma vez que nos autos do processo o número do cadastro municipal na matrícula consta desatualizado. DA VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do arrematante verificar suas condições com a devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. DOS DÉBITOS: Os bens apregoados em Leilão Judicial Eletrônico serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam ele de natureza tributária (IPTU), LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações com esses credores. Exceto as custas relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es). DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro, vale lembrar que o responsável pela guarda dos bens deve ser consultado e autorizar o ingresso dos interessados em visitar os bens leiloados, nem sempre será permitida pelo mesmo, nestes casos o Independente visitação deverá solicitar em juízo. DOS DÉBITOS DO PROCESSUAL: R$ 15.591,64 (quinze mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), em janeiro de 2021, conforme planilha de cálculo encaminhada pela advogada da parte exequente. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do juízo competente, bem como a comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento será feito através de boleto ou transferência bancária. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. PARAGRAFO ÚNICO em caso de cancelamento do leilão por questões alheias ao leiloeiro Ex.: quitação do(s) débito(s), acordo, remissão entre outros), será devido a comissão no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor transacionado a qual será suportada pelo(s) devedor(es)(s), a confecção do edital, coleta de imagens, dados do(s) bem(ns) penhorado(s) e inserção do leilão na plataforma do leiloeiro, fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ. DA PROPOSTA: O interessado em formalizar proposta para se proteger quanto as suas expectativas legais, poderá formular pagamento, nos termos do Art. 895, I e II, CPC, deverá apresentar a respectiva proposta com antecedência de 1 (um) dia antes do início do leilão, proposta escrita A VISTA pagamento em até 24 (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão. Proposta A PRAZO: SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 (trinta) vezes, o pagamento das parcelas serão realizados em guia de depósito judicial vinculada ao processo, o saldo remanescente sera corrigido por índice oficial monetário de sua escolha), podem encaminhar suas propostas assinada para o e-mail: proposta@leje.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, (Art. 895, § 7º, CPC). DO PAGAMENTO DO LEILÃO COM SEU CRÉDITO: Caso o credor/autor opte por participará da hasta pública, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito da demanda processual, depositando o valor excedente no mesmo prazo. DO USO DA PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte do coproprietário ou cônjuge alheio ao processo em questão, de acordo com a lei o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência, realizara o pagamento proporcional dos valores, com exceção de sua cota parte pois já lhe pertence. DA FINALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Após a confirmação do pagamento da comissão do leiloeiro, sinal ou quitação integral do(s) bem(ns) o auto de arrematação será pelo arrematante, leiloeiro e após assinado pelo juiz, será considerada irretratável, perfeita e acabada, para expedição da respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor do vencedor. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: as partes, seus respectivos cônjuges, Fazendas Públicas na pessoa de seus representantes legais, credores trabalhistas, hipotecários, fiduciários, e demais interessados ficam cientificados (intimados) da alienação em curso, não podendo alegar desconhecimento uma vez que este edital está publicado no portal do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, www.leje.com.br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art. 889, I a VIII e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Também estará disponível na plataforma eletrônica, a descrição detalhada, e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado/devedor não se realizar, por meio de seu(s) advogado(s) ou pelo endereço constante dos autos, será considerado intimado, através do próprio edital de leilão acessível a todos no portal do leiloeiro supracitado, nos termos do art. 889, I, do CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a unidade judicial onde tramita a presente ação, no site do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO www.leje.com.br, no próprio site do tribunal ou através do e-mail: contato@leje.com.Br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leilão judicial (fls. 550 e ss) do bem imóvel penhorado, DIREITOS SOBRE UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA PELA APARTAMENTO N.º 02, LOCALIZADO NO TÉRREO DA TORRE 7, DO BLOCO 3, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, SITUADO NA RUA JOSÉ PEREIRA Nº 1.390, VILA JUNDIAPEBA, Matrícula n.º 74.372 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP - 1º Leilão: Início no dia 9 de março de 2023 às 09:00h com encerramento no dia 15 de março de 2023 às 09:00h . 2º Leilão: Início no dia 15 de março de 2023 às 09:01h com encerramento no dia 17 de abril de 2023 às 09:00h, conforme manifestação do leiloeiro de fls. 550/589. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leilão judicial (fls. 550 e ss) do bem imóvel penhorado, DIREITOS SOBRE UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA PELA APARTAMENTO N.º 02, LOCALIZADO NO TÉRREO DA TORRE 7, DO BLOCO 3, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, SITUADO NA RUA JOSÉ PEREIRA Nº 1.390, VILA JUNDIAPEBA, Matrícula n.º 74.372 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP - 1º Leilão: Início no dia 9 de março de 2023 às 09:00h com encerramento no dia 15 de março de 2023 às 09:00h . 2º Leilão: Início no dia 15 de março de 2023 às 09:01h com encerramento no dia 17 de abril de 2023 às 09:00h, conforme manifestação do leiloeiro de fls. 550/589. |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70032084-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 15:56 |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de nova praça, nos mesmo termos da decisão de fls. 297/299. Intime-se o leiloeiro já nomeado nestes autos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de nova praça, nos mesmo termos da decisão de fls. 297/299. Intime-se o leiloeiro já nomeado nestes autos. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70097780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 22:29 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Fls. 538/540: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 538/540: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70087188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 17:04 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Fls. 532/534: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 532/534: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70059405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 10:53 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 503 e ss. e 517 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 503 e ss. e 517 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70033656-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 08:57 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70033182-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 16:27 |
| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339583889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Regina Celia Figueiredo Rodrigues Diligência : 11/02/2022 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leilão judicial (fls. 481 e ss) do bem imóvel penhorado, DIREITOS SOBRE UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA PELA APARTAMENTO N.º 02, LOCALIZADO NO TÉRREO DA TORRE 7, DO BLOCO 3, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, SITUADO NA RUA JOSÉ PEREIRA Nº 1.390, VILA JUNDIAPEBA, Matrícula n.º 74.372 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP - 1º Leilão: Início no dia 3 de março de 2022 às 15:40h com encerramento no dia 8 de março de 2022 às 15:40h . 2º Leilão: Início no dia 8 de março de 2022 às 15:41h com encerramento no dia 5 de abril de 2022 às 15:40h . Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leilão judicial (fls. 481 e ss) do bem imóvel penhorado, DIREITOS SOBRE UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA PELA APARTAMENTO N.º 02, LOCALIZADO NO TÉRREO DA TORRE 7, DO BLOCO 3, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 7, SITUADO NA RUA JOSÉ PEREIRA Nº 1.390, VILA JUNDIAPEBA, Matrícula n.º 74.372 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP - 1º Leilão: Início no dia 3 de março de 2022 às 15:40h com encerramento no dia 8 de março de 2022 às 15:40h . 2º Leilão: Início no dia 8 de março de 2022 às 15:41h com encerramento no dia 5 de abril de 2022 às 15:40h . |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70010994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 12:36 |
| 25/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 474: Defiro a realização de nova praça, nos mesmo termos da decisão de fls. 297/299. Intime-se o leiloeiro já nomeado nestes autos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 01/10/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 474: Defiro a realização de nova praça, nos mesmo termos da decisão de fls. 297/299. Intime-se o leiloeiro já nomeado nestes autos. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70160471-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 23:07 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao processo sob pena de extinção por abandono (art. 485, III c.c. Art. 771, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 13/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao processo sob pena de extinção por abandono (art. 485, III c.c. Art. 771, parágrafo único do CPC). Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1861-1872 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Fls. 464/467: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 464/467: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70086055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 11:00 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1675-1684 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Fls. 460/461: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 460/461: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70064543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 11:06 |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1846-1856 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/448 e fls. 452/453: Ciente. A minuta do edital apresentada está em conformidade com o quanto determinado nestes autos. Assim, prossiga-se com a realização do leilão. Cientifique-se o leiloeiro via e-mail. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 412/448 e fls. 452/453: Ciente. A minuta do edital apresentada está em conformidade com o quanto determinado nestes autos. Assim, prossiga-se com a realização do leilão. Cientifique-se o leiloeiro via e-mail. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1744-1753 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Fls. 412/448: Ciência às partes acerca do agendamento do leilão: "1º Leilão: Início no dia 31 de março de 2021 às 10:00h com disputa ao vivo no dia 6 de abril de 2021 às 10:00h - VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 108.799,54 (cento e oito mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) (poderá ser atualizada à época da realização do leilão). 2º Leilão: Início no dia 6 de abril de 2021 às 10:01h com disputa ao vivo no dia 5 de maio de 2021 às 10:00h - LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 54.399,77 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 412/448: Ciência às partes acerca do agendamento do leilão: "1º Leilão: Início no dia 31 de março de 2021 às 10:00h com disputa ao vivo no dia 6 de abril de 2021 às 10:00h - VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 108.799,54 (cento e oito mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) (poderá ser atualizada à época da realização do leilão). 2º Leilão: Início no dia 6 de abril de 2021 às 10:01h com disputa ao vivo no dia 5 de maio de 2021 às 10:00h - LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 54.399,77 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70021611-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 15:14 |
| 11/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2164-2175 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.406/407: Ciente. Defiro a designação de novas datas para o praceamento do imóvel penhorado nestes autos, mantendo-se o leiloeiro oficial já designado. No entanto, não há que se falar em permissão de um maior deságio sobre o valor de avaliação, uma vez que a decisão de fls. 297/299 observa o limite legalmente estabelecido pelo art. 891, § 1º do Código de Processo Civil, a saber, 50% sobre o valor de avaliação. Dessa forma, intime-se o leiloeiro oficial para designação de novas datas, devendo cumprir em seus exatos termos a decisão de fls. 297/299. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 09/12/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.406/407: Ciente. Defiro a designação de novas datas para o praceamento do imóvel penhorado nestes autos, mantendo-se o leiloeiro oficial já designado. No entanto, não há que se falar em permissão de um maior deságio sobre o valor de avaliação, uma vez que a decisão de fls. 297/299 observa o limite legalmente estabelecido pelo art. 891, § 1º do Código de Processo Civil, a saber, 50% sobre o valor de avaliação. Dessa forma, intime-se o leiloeiro oficial para designação de novas datas, devendo cumprir em seus exatos termos a decisão de fls. 297/299. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70202793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 16:50 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1732-1743 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2020 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 389 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 389 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70193251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 16:17 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70187932-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 14:25 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1883-1892 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2020 Teor do ato: Fls. 385: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 385: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70179250-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 15:07 |
| 02/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 2007-2024 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 374/380: ciente. 2- Defiro o prazo de 30 dias requerido pelo gestor de leilão judicial. Intime-se por e-mail. 3- Decorrido o prazo, informe nos autos o resultado das propostas para arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 18/09/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1- Fls. 374/380: ciente. 2- Defiro o prazo de 30 dias requerido pelo gestor de leilão judicial. Intime-se por e-mail. 3- Decorrido o prazo, informe nos autos o resultado das propostas para arrematação do bem. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70140291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 17:27 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 1701-1710 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/367 e fls. 368/369: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1856-1864 |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 365/367 e fls. 368/369: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico. Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2020 Teor do ato: Fls. 368 e ss.: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 368 e ss.: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70117019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 11:41 |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70113119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 22:30 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70099896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 09:56 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 1766-1777 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Fls. 310/319: Ciência às partes acerca do agendamento do leilão: "1º Leilão: Início no dia 3 de julho de 2020 às 15:00h com término no dia 8 de julho de 2020 às 15:00h - VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 101.165,28 (cento e um mil, cento e sessenta e cinco reais, e vinte e oito centavos) em junho de 2019, (poderá ser atualizada à época da realização do leilão). 2º Leilão: Início no dia 8 de julho de 2020 às 15:01h com término no dia 4 de agosto de 2020 às 15:00h - LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 50.582,64 (cinquenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais, e sessenta e quatro centavos)." Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 310/319: Ciência às partes acerca do agendamento do leilão: "1º Leilão: Início no dia 3 de julho de 2020 às 15:00h com término no dia 8 de julho de 2020 às 15:00h - VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 101.165,28 (cento e um mil, cento e sessenta e cinco reais, e vinte e oito centavos) em junho de 2019, (poderá ser atualizada à época da realização do leilão). 2º Leilão: Início no dia 8 de julho de 2020 às 15:01h com término no dia 4 de agosto de 2020 às 15:00h - LANCE INICIAL A PARTIR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 50.582,64 (cinquenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais, e sessenta e quatro centavos)." |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70069033-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 12:08 |
| 17/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1819-1827 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 304/305: ciente. 2- Considerando a manifestação do Gestor do leilão judicial eletrônico, intime-o via e-mail para designação das datas para realização do leilão nos termos da decisão retro. 3- Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 13/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 304/305: ciente. 2- Considerando a manifestação do Gestor do leilão judicial eletrônico, intime-o via e-mail para designação das datas para realização do leilão nos termos da decisão retro. 3- Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70033988-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 09:19 |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1846-1851 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2460-2466 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/296: ciente. Defiro o pedido de alienação por meio de alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, com sede em Barueri/SP, Alameda Rio Negro , 161 - sala 1001 - 10º andar Alphaville Industrial - Barueri - SP - 06454000 (contato@leje.com.br), que conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada da eventual necessidade de habilitação documental faltante, apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação da executada e eventual companheiro (a), se for o caso. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/09). Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido Provimento. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 07/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 292/296: ciente. Defiro o pedido de alienação por meio de alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, com sede em Barueri/SP, Alameda Rio Negro , 161 - sala 1001 - 10º andar Alphaville Industrial - Barueri - SP - 06454000 (contato@leje.com.br), que conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada da eventual necessidade de habilitação documental faltante, apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação da executada e eventual companheiro (a), se for o caso. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/09). Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido Provimento. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Intime-se. |
| 26/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70225729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 21:35 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0943/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1965-1971 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2019 Teor do ato: Vistos. Traga certidão atualizada do bem imóvel, diante do tempo decorrido, conforme já determinado. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga certidão atualizada do bem imóvel, diante do tempo decorrido, conforme já determinado. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70212028-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 22:12 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 2162-2174 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2019 Teor do ato: Vistos. Diante diante do tempo decorrido, junte a parte exequente matrícula atualizada do bem imóvel, informando se houve a averbação da penhora determinada. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante diante do tempo decorrido, junte a parte exequente matrícula atualizada do bem imóvel, informando se houve a averbação da penhora determinada. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70197628-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 20:59 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2017-2023 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2184-2188 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls. 280/281, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada. Inexiste qualquer omissão, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 16/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls. 280/281, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada. Inexiste qualquer omissão, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.19.70174583-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2019 10:52 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária quanto a petição do exequente juntada à fl.276/277. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária quanto a petição do exequente juntada à fl.276/277. |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70172015-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 22:48 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2271-2276 |
| 29/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/260: Requer a desconstituição da penhora sobre imóvel realizada nos autos, sob alegação de que o bem integra o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e pertence à União, já que no caso dos autos o imóvel foi adquirido por meio de contrato de arrendamento com opção de compra, não tendo ocorrido a transferência de domínio do bem objeto do contrato. Em que pesem as alegações do credor fiduciário, não há prova nos autos do arrendamento alegado, sendo que a matrícula do imóvel de fls. 155/158, indica que o imóvel em questão foi alienado fiduciariamente, de modo que a penhora realizada nos autos se mostra correta, não havendo que se falar em sua desconstituição. Assim, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 247/260: Requer a desconstituição da penhora sobre imóvel realizada nos autos, sob alegação de que o bem integra o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e pertence à União, já que no caso dos autos o imóvel foi adquirido por meio de contrato de arrendamento com opção de compra, não tendo ocorrido a transferência de domínio do bem objeto do contrato. Em que pesem as alegações do credor fiduciário, não há prova nos autos do arrendamento alegado, sendo que a matrícula do imóvel de fls. 155/158, indica que o imóvel em questão foi alienado fiduciariamente, de modo que a penhora realizada nos autos se mostra correta, não havendo que se falar em sua desconstituição. Assim, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70153846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 10:41 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70152804-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 10:46 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2033-2036 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 2245-2250 |
| 05/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70145138-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/08/2019 09:19 |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o perito a juntada do formulário MLE no seu novo formato, conforme Comunicado CG nº 483/2019 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada a respeito da petição da Caixa Econômica Federal juntada à fl.247/260. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 01/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70143290-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/08/2019 14:23 |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada a respeito da petição da Caixa Econômica Federal juntada à fl.247/260. |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de penhora sobre os direitos do bem imóvel. Manifeste-se o credor hipotecário, juntando planilha do saldo devedor, manifestando-se quanto ao leilão. 2- Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 30/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70141162-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/07/2019 12:01 |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Trata-se de penhora sobre os direitos do bem imóvel. Manifeste-se o credor hipotecário, juntando planilha do saldo devedor, manifestando-se quanto ao leilão. 2- Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70137296-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 21:03 |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70125349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 22:20 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2321-2332 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Fls. 216/239: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 216/239: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70111384-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/06/2019 11:21 |
| 24/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70093587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 23:06 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70072617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 14:33 |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70046458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 20:33 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70026437-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 09:36 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2111-2114 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.198: Defiro prazo de 15 dias para início do pagamento dos honorários periciais. 2- Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 06/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls.198: Defiro prazo de 15 dias para início do pagamento dos honorários periciais. 2- Intime-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70015433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 20:54 |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70148030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 19:13 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0744/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2018 Teor do ato: Vistos. 1-Fls 192: Defiro o parcelamento dos honorários periciais. Após o pagamento da última parcela intime-se o perito para início dos trabalhos. 2- Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 31/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Fls 192: Defiro o parcelamento dos honorários periciais. Após o pagamento da última parcela intime-se o perito para início dos trabalhos. 2- Intime-se. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70134180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 16:42 |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70126893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 18:46 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2018 Teor do ato: Fls.181/189: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.181/189: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais. |
| 29/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70117983-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 29/07/2018 22:35 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da certidão retro, determino a substituição do perito, via Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Diante da certidão retro, determino a substituição do perito, via Portal dos Auxiliares da Justiça. Int. |
| 22/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Para realização de prova pericial nomeio perito Dr. Alex Chorro de Ilhó (alexchorrodeilho@gmail.com), que deverá estimar seus honorários os quais serão adiantados pela parte autora, que requereu a perícia.Dispensa-se intimação do perito pelo cartório, uma vez que a mesma se procedeu de forma eletrônica através do sistema de gerenciamento dos auxiliares da justiça disponibilizado junto ao sítio deste Tribunal. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Para realização de prova pericial nomeio perito Dr. Alex Chorro de Ilhó (alexchorrodeilho@gmail.com), que deverá estimar seus honorários os quais serão adiantados pela parte autora, que requereu a perícia.Dispensa-se intimação do perito pelo cartório, uma vez que a mesma se procedeu de forma eletrônica através do sistema de gerenciamento dos auxiliares da justiça disponibilizado junto ao sítio deste Tribunal. Laudo em 30 dias. Int. |
| 27/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70008098-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2018 15:45 |
| 25/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70002625-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2018 16:45 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. |
| 09/01/2018 |
Decurso de Prazo
A1-certidão-sem manifestação da parte |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2017 Teor do ato: Vistos.Antes do praceamento do bem penhorado, necessária avaliação do mesmo, mediante perito judicial ante a certidão do oficial de fls.133.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 17/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Antes do praceamento do bem penhorado, necessária avaliação do mesmo, mediante perito judicial ante a certidão do oficial de fls.133.Int. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70161639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 21:00 |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70161635-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 21:04 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça a parte exequente o pedido de extinção do feito ante a fase que se encontra. A extinção da execução apenas se dá pela satisfação da dívida ou por desistência.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Esclareça a parte exequente o pedido de extinção do feito ante a fase que se encontra. A extinção da execução apenas se dá pela satisfação da dívida ou por desistência.Int. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70155612-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 21:23 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2017 Teor do ato: Fique, o Autor, intimado a proceder a impressão e o envio da certidão de folha 151, bem como, dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique, o Autor, intimado a proceder a impressão e o envio da certidão de folha 151, bem como, dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se certidão retro requerida e manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se certidão retro requerida e manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70118521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2017 20:46 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça a parte o pedido de fls.138 posto que a penhora dos direitos sobre referido imóvel já foi realizada nos autos.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 19/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Esclareça a parte o pedido de fls.138 posto que a penhora dos direitos sobre referido imóvel já foi realizada nos autos.Int. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70105379-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 18:42 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Vistos.Pedido retro - venha para os autos certidão atualizada da matrícula do imóvel.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Pedido retro - venha para os autos certidão atualizada da matrícula do imóvel.Int. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70094363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2017 15:11 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da certidão retro para apresentação de eventual manifestação, no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Guerra (OAB 245680/SP) |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da certidão retro para apresentação de eventual manifestação, no prazo legal. Nada Mais. |
| 07/07/2017 |
Decurso de Prazo
A1-certidão-sem manifestação da parte |
| 02/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 02/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1007355-72.2016.8.26.0361Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoExeqüente:Condominio Residencial Jundiapeba 7Executado:Regina Celia Figueiredo RodriguesSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaJuraci Ribeiro (22430)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2017/020434-8 dirigi-me à R. José Pereira, 1390, bloco 07, apto 02, e aí sendo INTIMEI Regina Célia Figueiredo Rodrigues, do inteiro teor do presente mandado, a mesma bem ciente de tudo ficou exarando nota e aceitando contrafé.Certifico ainda que DEIXEI de Proceder a avaliação do presente bem, por não ter a qualificação técnica para tal.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 31 de maio de 2017.Guia nº 44332 e 5011401 diligência (R$70,65 + 4,56) |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à serventia responsável para expedição de intimação de penhora e avaliação |
| 12/05/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
devolvendo-o, uma vez que não constou o bem que foi penhorado. |
| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70048824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2017 15:07 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher O COMPLEMENTO da despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 4,56 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014, para expedição de mandado de intimação e avaliação. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 05/04/2017 |
Ato ordinatório
Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher O COMPLEMENTO da despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 4,56 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014, para expedição de mandado de intimação e avaliação. |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70040586-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2017 19:38 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 75,21 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014, para expedição do mandado de intimação e avaliação. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 75,21 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014, para expedição do mandado de intimação e avaliação. |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Vistos.A penhora realizada nos autos já foi feita dos direitos sobre o imóvel.Intime-se a parte executada pessoalmente e expeça-se mandado de avaliação.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.A penhora realizada nos autos já foi feita dos direitos sobre o imóvel.Intime-se a parte executada pessoalmente e expeça-se mandado de avaliação.Int. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70021958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 18:06 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Vistos.Atente a parte exequente para os termos de fls.99 e ss.Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Atente a parte exequente para os termos de fls.99 e ss.Int. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70010780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2017 17:06 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Fls. 99/102 - Diga o exequente. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 10/01/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 99/102 - Diga o exequente. |
| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70143951-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 16:02 |
| 03/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR573309247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 30/11/2016 |
| 21/11/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1112/2016 Data da Disponibilização: 21/10/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora requerida.Lavre-se o termo.Cientifique-se o credor fiduciário.Int. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 18/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro a penhora requerida.Lavre-se o termo.Cientifique-se o credor fiduciário.Int. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70114806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 15:20 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1074/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o pedido retro, manifeste-se a parte exequente quanto aos entendimentos jurisprudenciais abaixo.TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70062655519 RS (TJ-RS) Data de publicação: 24/11/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE DIREITOS E AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE VENDA JUDICIAL. A venda judicial do bem, sobre o qual recai a constrição, não é possível sem que o credor fiduciário integre o pólo ativo da ação ou autorize tal procedimento, pois este é o efetivo proprietário, e não a executada. AGRAVO MONOCRATICAMENTE IMPROVIDO.. (Agravo de Instrumento Nº 70062655519, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 19/11/2014).TJ-SP - Agravo de Instrumento AG 1173624004 SP (TJ-SP) Data de publicação: 18/08/2008 Ementa: EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDÜCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDILDADE. A propriedade do imóvel objeto de garantia fiduciária não pode ser penhorada, em execuções promovidas por terceiros credores do devedor fiduciante, antes do cumprimento de contrato de mútuo firmado com a instituição financeira (credor fiduciário). A GRA VO DESPROVIDO .TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 1173624004 SP (TJ-SP) Data de publicação: 18/08/2008 Ementa: EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDÜCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDILDADE. A propriedade do imóvel objeto de garantia fiduciária não pode ser penhorada, em execuções promovidas por terceiros credores do devedor fiduciante, antes do cumprimento de contrato de mútuo firmado com a instituição financeira (credor fiduciário). A GRA VO DESPROVIDO.TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20130020296207 DF 0030573-98.2013.8.07.0000 (TJ-DF) Data de publicação: 25/06/2014. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ALEGADAS E DECIDIDAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA MEDIANTE O SISTEMA BACENJUD. DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER REMUNERATÓRIO DOS VALORES BLOQUEADOS. ÔNUS DO EXECUTADO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO ART. 3º , VII , DA LEI 8.009 /90. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCABIMENTO. PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. I. EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO É PROCESSUALMENTE ADMISSÍVEL O EXAME DE QUESTÕES SOBRE AS QUAIS NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. II. O AGRAVO DE INSTRUMENTO TEM FEIÇÃO REVISIONAL E POR ISSO PRESSUPÕE QUE A MATÉRIA NELE VEICULADA TENHA SIDO DECIDIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. III. DE ACORDO COM O ARTIGO 655-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , CABE AO EXECUTADO DEMONSTRAR QUE AS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA CORRENTE TÊM CARÁTER REMUNERATÓRIO OU ESTÃO REVESTIDAS DE ALGUMA FORMA DE IMPENHORABILIDADE. IV. À FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A CONSTRIÇÃO. V. A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NÃO SUBSISTE NA HIPÓTESE EM QUE A DÍVIDA EXECUTADA PROVÉM OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, TENDO EM VISTA A EXCEÇÃO PREVISTA TEXTUALMENTE NO ARTIGO 3º , INCISO VII , DA LEI 8.009 /90. VI. SEGUNDO PRESCREVE O ARTIGO 22 DA LEI 9.514 /2007, NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O IMÓVEL É TRANSFERIDO PARA A ALÇADA DOMINIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO COM A FINALIDADE DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. VII. ATÉ QUE SE OPERE A RESOLUÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, O DOMÍNIO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA PERTENCE AO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA LINHA DO QUE ESTATUI O ARTIGO 25 DA LEI 9.514 /2007. VIII. SE O IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO PERTENCE AO DEVEDOR FIDUCIANTE, DESCABE COGITAR DA POSSIBILIDADE DE SUA CONSTRIÇÃO EM EXECUÇÃO CONTRA ELE PROMOVIDA. IX. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO..Int. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante o pedido retro, manifeste-se a parte exequente quanto aos entendimentos jurisprudenciais abaixo.TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70062655519 RS (TJ-RS) Data de publicação: 24/11/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE DIREITOS E AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE VENDA JUDICIAL. A venda judicial do bem, sobre o qual recai a constrição, não é possível sem que o credor fiduciário integre o pólo ativo da ação ou autorize tal procedimento, pois este é o efetivo proprietário, e não a executada. AGRAVO MONOCRATICAMENTE IMPROVIDO.. (Agravo de Instrumento Nº 70062655519, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 19/11/2014).TJ-SP - Agravo de Instrumento AG 1173624004 SP (TJ-SP) Data de publicação: 18/08/2008 Ementa: EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDÜCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDILDADE. A propriedade do imóvel objeto de garantia fiduciária não pode ser penhorada, em execuções promovidas por terceiros credores do devedor fiduciante, antes do cumprimento de contrato de mútuo firmado com a instituição financeira (credor fiduciário). A GRA VO DESPROVIDO .TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 1173624004 SP (TJ-SP) Data de publicação: 18/08/2008 Ementa: EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDÜCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDILDADE. A propriedade do imóvel objeto de garantia fiduciária não pode ser penhorada, em execuções promovidas por terceiros credores do devedor fiduciante, antes do cumprimento de contrato de mútuo firmado com a instituição financeira (credor fiduciário). A GRA VO DESPROVIDO.TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20130020296207 DF 0030573-98.2013.8.07.0000 (TJ-DF) Data de publicação: 25/06/2014. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM ALEGADAS E DECIDIDAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA MEDIANTE O SISTEMA BACENJUD. DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER REMUNERATÓRIO DOS VALORES BLOQUEADOS. ÔNUS DO EXECUTADO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO ART. 3º , VII , DA LEI 8.009 /90. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCABIMENTO. PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA. I. EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO É PROCESSUALMENTE ADMISSÍVEL O EXAME DE QUESTÕES SOBRE AS QUAIS NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. II. O AGRAVO DE INSTRUMENTO TEM FEIÇÃO REVISIONAL E POR ISSO PRESSUPÕE QUE A MATÉRIA NELE VEICULADA TENHA SIDO DECIDIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. III. DE ACORDO COM O ARTIGO 655-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , CABE AO EXECUTADO DEMONSTRAR QUE AS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA CORRENTE TÊM CARÁTER REMUNERATÓRIO OU ESTÃO REVESTIDAS DE ALGUMA FORMA DE IMPENHORABILIDADE. IV. À FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A CONSTRIÇÃO. V. A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NÃO SUBSISTE NA HIPÓTESE EM QUE A DÍVIDA EXECUTADA PROVÉM OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, TENDO EM VISTA A EXCEÇÃO PREVISTA TEXTUALMENTE NO ARTIGO 3º , INCISO VII , DA LEI 8.009 /90. VI. SEGUNDO PRESCREVE O ARTIGO 22 DA LEI 9.514 /2007, NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O IMÓVEL É TRANSFERIDO PARA A ALÇADA DOMINIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO COM A FINALIDADE DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. VII. ATÉ QUE SE OPERE A RESOLUÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, O DOMÍNIO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA PERTENCE AO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA LINHA DO QUE ESTATUI O ARTIGO 25 DA LEI 9.514 /2007. VIII. SE O IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO PERTENCE AO DEVEDOR FIDUCIANTE, DESCABE COGITAR DA POSSIBILIDADE DE SUA CONSTRIÇÃO EM EXECUÇÃO CONTRA ELE PROMOVIDA. IX. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO..Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70109056-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 22:28 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1048/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70106089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2016 12:54 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2016 Teor do ato: Vistos.I- Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Desnecessário juntada de cópias.II - A pesquisa pelo sistema "on line" renajud restou negativa.Em querendo, defiro pesquisa pelo sistema infojud mediante recolhimento de taxas.Int. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 14/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.I- Diante do negativo bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Desnecessário juntada de cópias.II - A pesquisa pelo sistema "on line" renajud restou negativa.Em querendo, defiro pesquisa pelo sistema infojud mediante recolhimento de taxas.Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70092219-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 10:58 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2016 Teor do ato: A certidão de publicação de fls. 65 está equivocada. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 16/08/2016 |
Ato ordinatório
A certidão de publicação de fls. 65 está equivocada. |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2016 Teor do ato: Ao exequente para recolhimento da taxa de pesquisa. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 15/08/2016 |
Ato ordinatório
Ao exequente para recolhimento da taxa de pesquisa. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70084784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2016 16:04 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2016 Teor do ato: * certidão retro: manifeste-se a parte exequente quanto ao 2º§ de fls. 50, requerendo o que for pertinente. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 25/07/2016 |
Ato ordinatório
* certidão retro: manifeste-se a parte exequente quanto ao 2º§ de fls. 50, requerendo o que for pertinente. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 25/07/2016 |
Decurso de Prazo
A1-certidão-sem manifestação da parte |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70072664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2016 16:58 |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2016 Teor do ato: Que a exequente se manifeste sobre o AR negativo de fls. 53 . Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 29/06/2016 |
Ato ordinatório
Que a exequente se manifeste sobre o AR negativo de fls. 53 . |
| 03/06/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478141418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Regina Celia Figueiredo Rodrigues Diligência : 30/05/2016 |
| 23/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 916 do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. Valor a ser pago pelo devedor: R$ 4.362,58. Advogados(s): Debora Polimeno Nanci (OAB 245680/SP) |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 916 do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. Valor a ser pago pelo devedor: R$ 4.362,58. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 05/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| 23/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 27/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/07/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
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Pedido de Habilitação |
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Pedido de Habilitação |
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Pedido de Habilitação |
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Pedido de Designação de Hastas |
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Manifestação do Perito |
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Petição de Juntada de Cálculo |
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Manifestação do Perito |
| 12/03/2026 |
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Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/06/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/07/2024 | Habilitação de Crédito (0006719-45.2024.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |