1013074-35.2016.8.26.0361 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Serviços Hospitalares
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Domingos Parra Neto

Partes do processo

Reqte  Jose Carlos Pessonia
Advogada:  Daiana Alves de Souza Perrotti  
Reqda  Alécia Cristina Correa Araújo
Advogado:  Leandro Augusto Marrano  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
05/02/2021 Arquivado Definitivamente
05/02/2021 Certidão de Cartório Expedida
R E M E S S A - ARQUIVO
04/11/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2121/2125
03/11/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP)
28/10/2020 Decisão
Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/08/2016 Petições Diversas
23/09/2016 Contestação
30/09/2016 Contestação
26/10/2016 Petições Diversas
17/11/2016 Petições Diversas
30/01/2017 Petições Diversas
30/03/2017 Petições Diversas
05/06/2017 Contestação
13/07/2017 Manifestação Sobre a Contestação
11/08/2017 Indicação de Provas
14/08/2017 Petições Diversas
21/08/2017 Indicação de Provas
06/09/2017 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
14/09/2017 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
18/09/2017 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
23/07/2018 Petições Diversas
15/10/2018 Petições Diversas
17/10/2018 Petições Diversas
28/06/2019 Petição Intermediária
07/08/2019 Petição Intermediária
04/03/2020 Petições Diversas
23/06/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.