| Reqte |
Jose Carlos Pessonia
Advogada: Daiana Alves de Souza Perrotti |
| Reqda |
Alécia Cristina Correa Araújo
Advogado: Leandro Augusto Marrano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
R E M E S S A - ARQUIVO |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2121/2125 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
R E M E S S A - ARQUIVO |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 2121/2125 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2020 Teor do ato: Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1751/1756 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Jose Carlos Pessonia contra Alécia Cristina Correa Araújo, Casa de Saúde e Maternidade Santana S.A. e Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, unicamente para condenar a ré Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes à realização da cirurgia de que necessita o autor, tendo em vista a conclusão do laudo pericial de folhas 679-683 e as informações constantes de folhas 489, 605 e 626-627. Diante da sucumbência mínima das rés, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários devidos aos patronos das rés, de forma individualizada, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e contando juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado. Observe-se, no entanto, a gratuidade de justiça concedida ao autor. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de agosto de 2020. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 24/08/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Jose Carlos Pessonia contra Alécia Cristina Correa Araújo, Casa de Saúde e Maternidade Santana S.A. e Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, unicamente para condenar a ré Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes à realização da cirurgia de que necessita o autor, tendo em vista a conclusão do laudo pericial de folhas 679-683 e as informações constantes de folhas 489, 605 e 626-627. Diante da sucumbência mínima das rés, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários devidos aos patronos das rés, de forma individualizada, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e contando juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado. Observe-se, no entanto, a gratuidade de justiça concedida ao autor. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 21 de agosto de 2020. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70101640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 15:56 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1989/1993 |
| 14/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão saneadora, manifestem as partes se tem interesse na produção de prova oral, no prazo de 10 dias. Em caso afirmativo, os respectivos róis, contendo a qualificação completa das testemunhas, deverão acompanhar a manifestação, limitado ao máximo de três o número de testemunhas para cada parte. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 12/06/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos da decisão saneadora, manifestem as partes se tem interesse na produção de prova oral, no prazo de 10 dias. Em caso afirmativo, os respectivos róis, contendo a qualificação completa das testemunhas, deverão acompanhar a manifestação, limitado ao máximo de três o número de testemunhas para cada parte. Intime-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2023/2037 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2023/2037 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Indefiro qualquer devolução de prazo, trata-se de substabelecimento com reserva de poderes. Requeira o que de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: "Providencie o requerente a impressão da carta precatória pelo portal do SAJ para distribuição junto ao Juízo deprecado, instruindo-a com o necessário, devendo comprovar nos autos a distribuição, após.". Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Petição retro. Indefiro qualquer devolução de prazo, trata-se de substabelecimento com reserva de poderes. Requeira o que de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70039438-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 19:18 |
| 29/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR112598867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Jose Carlos Pessonia Diligência : 26/02/2020 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1790/1802 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 476/479 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente. Int. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente. Int. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2214/2217 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2019 Teor do ato: "Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. " Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. " |
| 11/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie o requerente a impressão da carta precatória pelo portal do SAJ para distribuição junto ao Juízo deprecado, instruindo-a com o necessário, devendo comprovar nos autos a distribuição, após.". |
| 25/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2081/2097 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Defiro. À serventia para eliminar o nome do advogado indicado do SAJ. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Eliel Moreira da Silva (OAB 49844/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Petição retro. Defiro. À serventia para eliminar o nome do advogado indicado do SAJ. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70147523-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2019 11:56 |
| 17/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1838/1850 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Ao perito para esclarecer mais especificamente os pontos controvertidos mencionados pelo requerente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Eliel Moreira da Silva (OAB 49844/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. Petição retro. Ao perito para esclarecer mais especificamente os pontos controvertidos mencionados pelo requerente. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70120295-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2019 11:54 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2215/2226 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: "Dê-se ciência às partes sobre a resposta de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. " Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Dê-se ciência às partes sobre a resposta de ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. " |
| 24/06/2019 |
Laudo Juntado
|
| 22/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para cumprimento: Reiteração de Ofício. |
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para cumprimento: Reiteração de Ofício. |
| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1906/1915 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2018 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE AO IMESC PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO, COM VISTAS A RESPONDER QUESITO SUPLEMENTAR OFERTADO A F. 707/709, DEVENDO ACOMPANHAR O OFÍCIO CÓPIA DA REFERIDA PETIÇÃO. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. OFICIE-SE AO IMESC PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO, COM VISTAS A RESPONDER QUESITO SUPLEMENTAR OFERTADO A F. 707/709, DEVENDO ACOMPANHAR O OFÍCIO CÓPIA DA REFERIDA PETIÇÃO. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70171259-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 21:41 |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70169257-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 21:31 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1996/2008 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2018 Teor do ato: "Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias." Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 27/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias." |
| 25/09/2018 |
Laudo Juntado
|
| 20/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2087/2089 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2018 Teor do ato: "Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal." Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 28/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal." |
| 28/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1930/1935 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2018 Teor do ato: Vistos. Cobre-se o laudo pericial junto ao IMESC, reiterando o ofício expedido. Int. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Cobre-se o laudo pericial junto ao IMESC, reiterando o ofício expedido. Int. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70114920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 18:29 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1675 a 168 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro. Diga a parte requerente em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Certidão retro. Diga a parte requerente em cinco dias. Intime-se. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para cumprimento: Reiteração de Ofício. |
| 04/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de Ofício |
| 07/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2017 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 361.2017/049306-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 2052/2056 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2017 Teor do ato: "Intime-se pessoalmente a(s) parte(s) a ser(em) periciada(s) para comparecimento à perícia designada pelo IMESC para o dia 08 de dezembro de 2017, às 08:00 hs., no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, devendo o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido dos documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos, receitas e Exames Complementares que tenha realizado Prontuário nº 402637." Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 07/11/2017 |
Ato ordinatório
"Intime-se pessoalmente a(s) parte(s) a ser(em) periciada(s) para comparecimento à perícia designada pelo IMESC para o dia 08 de dezembro de 2017, às 08:00 hs., no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, devendo o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido dos documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos, receitas e Exames Complementares que tenha realizado Prontuário nº 402637." |
| 01/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 29/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 25/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.17.70130012-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 18/09/2017 16:52 |
| 14/09/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.17.70128632-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/09/2017 22:58 |
| 06/09/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.17.70125119-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/09/2017 19:50 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 2115/2131 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2017 Teor do ato: Vistos em saneador. Indefiro o pedido de tutela de urgência, com vistas à imediata realização de cirurgia necessitada pelo autor. Em que pese reconhecer a urgência na realização do procedimento cirúrgico, certo é que a alegação da corré SANTA CASA, quanto à impossibilidade da realização da cirurgia sem o prévio conhecimento dos materiais utilizados no procedimento anterior, cuja remoção é necessária, ou mesmo agravamento do risco inerente ao procedimento, sem esse conhecimento, não pode ser afastada neste momento.Ressalto que tal decisão poderá ser revista, a depender das conclusões do laudo pericial a ser realizado.Defiro à corré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CURZES os benefícios da justiça gratuita, eis que entidade beneficente, sem fins lucrativos.Afasto a impugnação à gratuidade processual concedida ao autor arguida pelas corrés CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTANA S/A e ALÉCIA CRISTINA CORREA ARAÚJO, eis que a benesse legal foi concedida à vista de prova documental comprobatória da situação de hipossuficiência econômico-financeira declarada pelo postulante, não tendo as rés trazido qualquer contraprova apta a desconstituir aqueles elementos de convicção.Afasto, outrossim, a alegada prescrição. Nada obstante o ato cirúrgico ter-se realizado em 30.10.2008, conforme afirmam as rés, os problemas narrados pelo autor, decorrentes do procedimento e fixação de materiais protéticos, somente se manifestaram no ano de 2016, conforme documentação médica juntada pela corré SANTA CASA.A ação foi proposta em 18.08.2016, logo após o conhecimento, por parte do autor, da cirurgia que, segundo ele, decorreram os problemas de saúde ora experimentados. Logo, não ocorreu a prescrição.Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.Responsabilidade subjetiva de um dos corréus, profissional liberal, que afasta a inversão do ônus da prova, distribuído, portanto, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.Fixo os pontos controvertidos quanto a) à ocorrência de erro na prestação de serviços médicos ao autor; b) à causa do surgimento dos problemas de saúde experimentados pelo autor; c) à responsabilidade pela ocorrência desses problemas, e d) à existência e extensão dos danos materiais e morais.Defiro a produção de prova pericial e eventualmente oral.A prova pericial médica deverá ser realizada de forma indireta, à vista do prontuário médico da autora.Considerando a gratuidade processual concedida, a prova pericial será elaborada pelo IMESC.Faculto às partes a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.Após apresentados os quesitos e assistentes técnicos, oficie-se ao IMESC para realização do laudo, instruindo-se com as peças necessárias, mormente documentação médica juntada pelas partes.A prova oral será colhida apenas se necessário, após o esgotamento da prova pericial.Int. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos em saneador. Indefiro o pedido de tutela de urgência, com vistas à imediata realização de cirurgia necessitada pelo autor. Em que pese reconhecer a urgência na realização do procedimento cirúrgico, certo é que a alegação da corré SANTA CASA, quanto à impossibilidade da realização da cirurgia sem o prévio conhecimento dos materiais utilizados no procedimento anterior, cuja remoção é necessária, ou mesmo agravamento do risco inerente ao procedimento, sem esse conhecimento, não pode ser afastada neste momento.Ressalto que tal decisão poderá ser revista, a depender das conclusões do laudo pericial a ser realizado.Defiro à corré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CURZES os benefícios da justiça gratuita, eis que entidade beneficente, sem fins lucrativos.Afasto a impugnação à gratuidade processual concedida ao autor arguida pelas corrés CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTANA S/A e ALÉCIA CRISTINA CORREA ARAÚJO, eis que a benesse legal foi concedida à vista de prova documental comprobatória da situação de hipossuficiência econômico-financeira declarada pelo postulante, não tendo as rés trazido qualquer contraprova apta a desconstituir aqueles elementos de convicção.Afasto, outrossim, a alegada prescrição. Nada obstante o ato cirúrgico ter-se realizado em 30.10.2008, conforme afirmam as rés, os problemas narrados pelo autor, decorrentes do procedimento e fixação de materiais protéticos, somente se manifestaram no ano de 2016, conforme documentação médica juntada pela corré SANTA CASA.A ação foi proposta em 18.08.2016, logo após o conhecimento, por parte do autor, da cirurgia que, segundo ele, decorreram os problemas de saúde ora experimentados. Logo, não ocorreu a prescrição.Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.Responsabilidade subjetiva de um dos corréus, profissional liberal, que afasta a inversão do ônus da prova, distribuído, portanto, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.Fixo os pontos controvertidos quanto a) à ocorrência de erro na prestação de serviços médicos ao autor; b) à causa do surgimento dos problemas de saúde experimentados pelo autor; c) à responsabilidade pela ocorrência desses problemas, e d) à existência e extensão dos danos materiais e morais.Defiro a produção de prova pericial e eventualmente oral.A prova pericial médica deverá ser realizada de forma indireta, à vista do prontuário médico da autora.Considerando a gratuidade processual concedida, a prova pericial será elaborada pelo IMESC.Faculto às partes a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.Após apresentados os quesitos e assistentes técnicos, oficie-se ao IMESC para realização do laudo, instruindo-se com as peças necessárias, mormente documentação médica juntada pelas partes.A prova oral será colhida apenas se necessário, após o esgotamento da prova pericial.Int. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70115041-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/08/2017 16:10 |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70110773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 14:55 |
| 11/08/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70110166-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/08/2017 17:15 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1837/1849 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2017 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão.Int. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70093286-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/07/2017 16:50 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1820/1833 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: "Ao requerente para réplica em 15 dias." Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves de Souza Perrotti (OAB 355305/SP) |
| 19/06/2017 |
Ato ordinatório
"Ao requerente para réplica em 15 dias." |
| 06/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70071953-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2017 16:54 |
| 15/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2017/014692-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aditamento de Mandado |
| 31/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70037936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 15:50 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 2100/2110 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Vistos.Nesta data foi possível obter endereço da executada através do sistema Bacenjud (relatório anexo).Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 23/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nesta data foi possível obter endereço da executada através do sistema Bacenjud (relatório anexo).Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.Int. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70007909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 20:31 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 2050/2061 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2016 Teor do ato: " Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. " Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 16/12/2016 |
Ato ordinatório
" Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. " |
| 15/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2016/050559-0 dirigi-me à Rua Engº Eugênio Motta, nº 255, Jardim Santista, onde DEIXEI DE CITAR a requerida Alécia Cristina Correa Araújo por não encontrá-la no local. O endereço indicado é a sede e consultórios do convenio médico SAMED; lá obtive a informação que a requerida deixou de trabalhar para a empresa, não sendo conhecido seu atual endereço, seja profissional ou residencial. Em virtude disto, devolvo o mandado na seção administrativa para encaminhamento ao ofício de origem.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 13 de dezembro de 2016. |
| 02/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2016/050559-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2120/2124 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2016 Teor do ato: Vistos.A corré Alécia Cristina Correa de Araújo foi citada por carta, cujo aviso de recebimento assinado por terceiro (fls. 182), sendo certo que a validade da citação postal da pessoa física está condicionada à entrega da carta diretamente ao citando, ou a pessoa com poderes para recebê-la em seu nome. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial assente:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. A validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21238949120148260000 SP 2123894-91.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 13/08/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2014)AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. 1. A validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciada a deformação da relação processual pelo vício do ato citatório, e demonstrado o evidente prejuízo do demandado, é de rigor a desconstituição do título executivo formado pela sentença. 3. Se a demora da citação não se deu por culpa do autor, não se aplica o contido no art. 219, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20204946120148260000 SP 2020494-61.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 24/03/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014)Assim, não estando presente a circunstância prevista no art. 248, § 4º do CPC, e a fim de se prevenir futura arguição de nulidade, determino providencie a zelosa serventia a expedição de mandado para citação da correquerida Alécia, observada, no mais, a gratuidade processual deferida nos autos (fls. 173).Int. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 22/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A corré Alécia Cristina Correa de Araújo foi citada por carta, cujo aviso de recebimento assinado por terceiro (fls. 182), sendo certo que a validade da citação postal da pessoa física está condicionada à entrega da carta diretamente ao citando, ou a pessoa com poderes para recebê-la em seu nome. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial assente:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. A validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21238949120148260000 SP 2123894-91.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 13/08/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2014)AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. 1. A validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciada a deformação da relação processual pelo vício do ato citatório, e demonstrado o evidente prejuízo do demandado, é de rigor a desconstituição do título executivo formado pela sentença. 3. Se a demora da citação não se deu por culpa do autor, não se aplica o contido no art. 219, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20204946120148260000 SP 2020494-61.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 24/03/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014)Assim, não estando presente a circunstância prevista no art. 248, § 4º do CPC, e a fim de se prevenir futura arguição de nulidade, determino providencie a zelosa serventia a expedição de mandado para citação da correquerida Alécia, observada, no mais, a gratuidade processual deferida nos autos (fls. 173).Int. |
| 18/11/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 18/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70129436-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2016 20:00 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1798/1802 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Sobre o AR de citação de Alécia Cristina que foi recebida por terceiro, manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Sobre o AR de citação de Alécia Cristina que foi recebida por terceiro, manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 2283/2289 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2016 Teor do ato: Vistos.À serventia para certificar se todos requeridos foram citados. Se todos contestaram.Intime-se. Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 27/10/2016 |
Decisão
Vistos.À serventia para certificar se todos requeridos foram citados. Se todos contestaram.Intime-se. |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70120586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2016 17:35 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 1520/1529 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2016 Teor do ato: "Ao requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se diante do decurso de prazo para contestação da corré Alécia. " Advogados(s): Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Mauro Campos de Siqueira (OAB 94639/SP), Angela Campos de Siqueira (OAB 260079/SP), Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
"Ao requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se diante do decurso de prazo para contestação da corré Alécia. " |
| 07/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 07/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70108944-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2016 17:52 |
| 23/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70105872-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2016 20:19 |
| 10/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR557366722TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alécia Cristina Correa Araújo Diligência : 02/09/2016 |
| 10/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR557366736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Casa de Saude e Maternidade Santana Diligência : 02/09/2016 |
| 07/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR557366740TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes Diligência : 02/09/2016 |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 1616/1632 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio do(s) documentos(s) de fls. 169/172, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se.Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de erro médico com pedido de tutela de urgência, em face de ALÉCIA CRISTINA CORREA ARAÚJO, CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTANA S.A., e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES.Alega que em medos de 2011 o autor fez uma série de exames e tratamentos em razão de um desgaste na coluna, que ocasionava dores, como não estava havendo uma melhora considerável a 1ª Requerida, médica que acompanhava o tratamento, afirmou que não havia outra forma de sanar o problema se não por intervenção cirúrgica no local. O autor foi internado na 2ª requerida para realizar a cirurgia, para colocar uma prótese em sua coluna, a intervenção foi realizada pela primeira requerida. Porém a médica responsável pelo ato cirúrgico, não teve a prudência de anotar em seu prontuário o número da chave utilizada para fixar a prótese ou sequer os fornecedores do material utilizado. Cinco anos depois o requerente realizou novos exames para descobrir a razão das dores que o atormentavam. Foi marcada a data da nova cirurgia, o requerente internou-se na 3ª requerida para passar pelo procedimento, porém os médicos que realizariam o procedimento notaram que no prontuário da 1ª cirurgia não havia o número da chave usada para colocar a prótese, e que desse modo seria arriscado a realização da mesma, haja vista que não saberiam qual chave usar para retirar a prótese e se recusaram a fazer com uma chave mestra.O requerente juntou nos autos vários exames realizados a partir de 2007 e declaração atual do estado do paciente e a necessidade de cirurgia. Requer a tutela antecipada, "inaudita altera pars", para deferir que os requeridos realizem imediatamente a cirurgia para reabordagem do sistema de artrodese lombar para tratar o problema do requerente de acordo com os laudos, por determinação judicial, a ser cumprida a determinação judicial no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diárias de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), ou valor que vossa excelência achar por bem.Ao que parece há mais de cinco anos as duas primeiras requeridas realizaram a cirurgia no requerente. Porém, impossível constranger simultaneamente os três requeridos a realizarem uma nova cirurgia no requerente. Além disso, não existe nexo para constranger a terceira requerida a realizar a cirurgia, que não deu causa. Portanto, deverá o juiz, por cautela, aguardar a resposta dos Réus para fins de apreciação do pedido de tutela provisória de urgência antecipada ou cautelar, até mesmo para o fim de evitar-se o perigo da irreversibilidade do provimento na forma do art. 300, § 3°, do Código de Processo Civil.Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido. (art. 231, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1761/1766 |
| 26/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio do(s) documentos(s) de fls. 169/172, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se.Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de erro médico com pedido de tutela de urgência, em face de ALÉCIA CRISTINA CORREA ARAÚJO, CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTANA S.A., e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES.Alega que em medos de 2011 o autor fez uma série de exames e tratamentos em razão de um desgaste na coluna, que ocasionava dores, como não estava havendo uma melhora considerável a 1ª Requerida, médica que acompanhava o tratamento, afirmou que não havia outra forma de sanar o problema se não por intervenção cirúrgica no local. O autor foi internado na 2ª requerida para realizar a cirurgia, para colocar uma prótese em sua coluna, a intervenção foi realizada pela primeira requerida. Porém a médica responsável pelo ato cirúrgico, não teve a prudência de anotar em seu prontuário o número da chave utilizada para fixar a prótese ou sequer os fornecedores do material utilizado. Cinco anos depois o requerente realizou novos exames para descobrir a razão das dores que o atormentavam. Foi marcada a data da nova cirurgia, o requerente internou-se na 3ª requerida para passar pelo procedimento, porém os médicos que realizariam o procedimento notaram que no prontuário da 1ª cirurgia não havia o número da chave usada para colocar a prótese, e que desse modo seria arriscado a realização da mesma, haja vista que não saberiam qual chave usar para retirar a prótese e se recusaram a fazer com uma chave mestra.O requerente juntou nos autos vários exames realizados a partir de 2007 e declaração atual do estado do paciente e a necessidade de cirurgia. Requer a tutela antecipada, "inaudita altera pars", para deferir que os requeridos realizem imediatamente a cirurgia para reabordagem do sistema de artrodese lombar para tratar o problema do requerente de acordo com os laudos, por determinação judicial, a ser cumprida a determinação judicial no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diárias de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), ou valor que vossa excelência achar por bem.Ao que parece há mais de cinco anos as duas primeiras requeridas realizaram a cirurgia no requerente. Porém, impossível constranger simultaneamente os três requeridos a realizarem uma nova cirurgia no requerente. Além disso, não existe nexo para constranger a terceira requerida a realizar a cirurgia, que não deu causa. Portanto, deverá o juiz, por cautela, aguardar a resposta dos Réus para fins de apreciação do pedido de tutela provisória de urgência antecipada ou cautelar, até mesmo para o fim de evitar-se o perigo da irreversibilidade do provimento na forma do art. 300, § 3°, do Código de Processo Civil.Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido. (art. 231, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2016 Teor do ato: Republicação de fls. 162: Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de renda, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Renan Marcel Perrotti (OAB 254671/SP), Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70092232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 11:21 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação de fls. 162: Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de renda, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 1902/1910 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2016 Teor do ato: Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de renda, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Daiana Alves Souza de Paula (OAB 355305/SP) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de renda, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 23/09/2016 |
Contestação |
| 30/09/2016 |
Contestação |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Contestação |
| 13/07/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/08/2017 |
Indicação de Provas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Indicação de Provas |
| 06/09/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 14/09/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/09/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |