| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Paulo Cesar Guzzo Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo |
| Exectdo |
Carbinox Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Claudio Calmon Brasileiro Advogada: Patrícia Calmon da Silva Brasileiro |
| TerIntCer |
Margarete Akemi Oya
Advogada: Claudio Calmon Brasileiro Advogada: Patrícia Calmon da Silva Brasileiro |
| Perito | Alexandre Galhardo |
| Gestor | Denys Pyerre de Oliveira |
| ArremTerc |
Roque Faustino de Siqueira
Advogada: Sandra Passos Garcia |
| Advogado | William Carmona Maya |
| Advogado | Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres |
| Advogado | Solano Cledson de Godoy Matos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - tempestividade dos embargos de declaração opostos. |
| 17/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.25.70267601-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2025 16:50 |
| 16/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico o encaminhamento dos autos ao setor competente para conferência e emissão do edital de leilão. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - tempestividade dos embargos de declaração opostos. |
| 17/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.25.70267601-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2025 16:50 |
| 16/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico o encaminhamento dos autos ao setor competente para conferência e emissão do edital de leilão. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de suspensão da execução formulado pelo executado Iwao Oya e pela interessada Facili Participações, ante a ausência de amparo legal e a negativa de provimento ao recurso na instância superior. 2) ACOLHO os Embargos de Declaração de fls. 2139/2143 para: (a) Reconhecer que a fração ideal de 50% dos imóveis matrículas 44.440 e 44.441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes pertence exclusivamente ao executado Iwao Oya, dispensando-se a reserva de cota parte à ex-cônjuge Margarete Akemi Oya. (b) Fixar o lance mínimo para a segunda praça em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, alterando-se o percentual anteriormente definido. 3) DETERMINO que o leiloeiro retifique o Edital de Leilão apresentado às fls. 2182 e seguintes para que conste o lance mínimo de 60% na segunda praça, mantendo-se as datas sugeridas para o 1º Leilão (início em 19/01/2026) e 2º Leilão (início em 22/01/2026). 4) DEFIRO o pedido do leiloeiro para condução de eventuais interessados à visitação dos bens, nos termos do artigo 884, inciso III do Código de Processo Civil, devendo os ocupantes ou responsáveis pela guarda franquear o acesso mediante prévio agendamento. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70259317-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 17:31 |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de suspensão da execução formulado pelo executado Iwao Oya e pela interessada Facili Participações, ante a ausência de amparo legal e a negativa de provimento ao recurso na instância superior. 2) ACOLHO os Embargos de Declaração de fls. 2139/2143 para: (a) Reconhecer que a fração ideal de 50% dos imóveis matrículas 44.440 e 44.441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes pertence exclusivamente ao executado Iwao Oya, dispensando-se a reserva de cota parte à ex-cônjuge Margarete Akemi Oya. (b) Fixar o lance mínimo para a segunda praça em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, alterando-se o percentual anteriormente definido. 3) DETERMINO que o leiloeiro retifique o Edital de Leilão apresentado às fls. 2182 e seguintes para que conste o lance mínimo de 60% na segunda praça, mantendo-se as datas sugeridas para o 1º Leilão (início em 19/01/2026) e 2º Leilão (início em 22/01/2026). 4) DEFIRO o pedido do leiloeiro para condução de eventuais interessados à visitação dos bens, nos termos do artigo 884, inciso III do Código de Processo Civil, devendo os ocupantes ou responsáveis pela guarda franquear o acesso mediante prévio agendamento. Publique-se. Intimem-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70249669-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 16:14 |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70229755-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 09:41 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Ciência à parte executada do e-mail e certidão de Objeto e Pé juntado às fls. 2164/2171. Sem prejuízo, manifestem-se, querendo, no prazo legal, nos termos da r. Decisão de fl. 2145. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada do e-mail e certidão de Objeto e Pé juntado às fls. 2164/2171. Sem prejuízo, manifestem-se, querendo, no prazo legal, nos termos da r. Decisão de fl. 2145. |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70209490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 10:04 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70203085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:39 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do pedido de exclusão de cota parte do cônjuge, considerados os documentos de fls. 1467/1476, fica a parte exequente intimada a apresentar certidão de objeto e pé da ação de divórcio mencionada (100521-34.2016.8.26.0048), no prazo de 15 dias. Com a manifestação, intime-se a parte contrária para eventual manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de fls. 2139/2143. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para melhor análise do pedido de exclusão de cota parte do cônjuge, considerados os documentos de fls. 1467/1476, fica a parte exequente intimada a apresentar certidão de objeto e pé da ação de divórcio mencionada (100521-34.2016.8.26.0048), no prazo de 15 dias. Com a manifestação, intime-se a parte contrária para eventual manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de fls. 2139/2143. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - tempestividade dos embargos de declaração opostos. |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.25.70200353-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/09/2025 15:37 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Com relação aos imóveis de matrícula nº 44.440 e 44.441 do 1º CRI, de titularidade do coexecutado Iwao Oya, observa-se que houve determinação de sobrestamento de leilões em ambas as demandas acima indicadas, em razão da existência da lide nº 1097258-86.2020, na qual o coexecutado Iwao Oya buscou, em face da executada Carbinox, a tomada de providências administrativas para sua exoneração em relação a todas as fianças, avais e garantias prestadas em contratos firmados pela executada, em razão da cessão de cotas sociais do coexecutado à empresa executada no ano de 08/2017. A referida demanda de nº 1097258-86.2020 foi julgada parcialmente procedente, nos termos do V. Acórdão proferido em sede de recurso de apelação: (...) Na verdade, ainda que conste ao final da cláusula 4 a necessidade da aquiescência dos Credores, incumbe aos requeridos apelados adotar toda e qualquer providência necessária junto aos credores, para que estes anuam à transferência das garantias. Certamente haverá tal anuência se os apelados cessionários apresentarem garantias iguais ou superiores à existente. (...) Os apelados deveriam cumprir a obrigação de substituir a garantia, tal como assumida nas cláusulas contratuais em comento, mas dessa obrigação não se desvencilharam e, nem mesmo, demonstraram os esforços realizados para seu cumprimento. (...) A r. sentença, portanto, merece reforma parcial, porque o contrato não prevê a exclusão de inscrição em cadastro de proteção ao crédito nem de exoneração do cargo de fiel depositário, como requer os apelantes (fl. 12, item b), mas tão somente para os limites firmados e contidos nas cláusulas 4 e 5. Se verificada a impossibilidade de alteração, a prestação se converterá em perdas e danos, correspondente ao valor do objeto garantido. Em julgamento de 02/09/2025, foi negado provimento ao Agravo Interno interposto no Agravo do Recurso Especial contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o referido V. Acórdão (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2414318 SP), estando pendente prazo para interposição de recurso e o trânsito em julgado. Embora possivelmente vencedor o coexecutado Iwao Oya na referida demanda de nº 109725-86.2020, é de se observar que a alteração de sua responsabilidade não é automática, visto que é necessária a anuência dos credores interessados quanto à substituição da garantia contratual assumida pelo coexecutado. Por sua vez, os credores das demandas de nº 1013816-.60.2016 (Banco Safra) e nº 1004068-33.2018 (Solve) refutaram expressamente a anuência quanto à substituição do aval prestado pelo coexecutado nos contratos executados nos presentes autos. Deste modo, considerada a ressalva presente no V. Acórdão de julgamento do recurso de Apelação nº 1097258-86.2020: Se verificada a impossibilidade de alteração, a prestação se converterá em perdas e danos, correspondente ao valor do objeto garantido, conclui-se que inexistem razões para a manutenção da suspensão dos atos expropriatórios relativos aos imóveis de titularidade do coexecutado Iwao Oya. Neste ponto, insta consignar que, nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento de nº 2017184-61.2025, interposto nos autos da demanda 1004068-33.2018, foi determinada a imediata retomada dos atos expropriatórios sobre os imóveis de matrículas nº 44.440 e nº 44.441, devendo ser observada a ordem de preferência decorrente da penhora anteriormente registrada. Sendo assim, DEFIRO o pedido de fls. 2111/2119, formulado nos autos da demanda de nº 1013816-60.2016, e de fls. 4080/4081, formulado nos autos da demanda de nº 1004068-33.2018, para determinar a designação de nova hasta pública dos imóveis de matrículas nº 44.440 e 44441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes/SP. Ressalto que os atos expropriatórios deverão prosseguir nos autos da demanda nº 1013816-60.2016, na qual foi determinada a primeira penhora averbada nas matrículas dos referidos imóveis e que já houve tentativa de leilão anterior. Com relação às penhoras dos referidos imóveis deferidas, é necessário observar que em ambos os imóveis o coexecutado é detentor de 50% dos bens e, ainda, que há notícia de ele ser casado em comunhão parcial de bens com Margarete Akemi Oya, sendo necessária a observação da reserva de meação cabível à referida cônjuge. Nesse ponto, fica consignado que, em caso de eventual arrematação por valor inferior aos valores homologados às fls. 1053 (R$ 5.050.000,00 para o imóvel de matrícula nº 44.440 e R$ 4.413.000,00 para o imóvel de matrícula nº 44.441, tendo como data-base o mês de agosto de 2019, os quais atualizados para 12/09/2025 resultam no montante de R$ 7.107.119,20 e R$ 6.210.637,04), devem ser observados os valores mínimos a serem repassados aos cotitulares Margarete e Juliano Abe, equivalentes, respectivamente, a 25% (R$ 1.776.779,80 - imóvel 44.440 e R$ 1.552.659,26 - imóvel 44.441) e 50% (R$ 3.553.559,60 - imóvel 44.440 e R$ 3.105.318,52 - imóvel 44.441), considerando a necessidade de assegurar o direito dos coproprietários de receberem sua participação no produto da alienação no valor correspondente. Diante disto, a fim de evitar que a alienação ocorra por preço vil, defino o preço mínimo para arrematação no percentual de 83,75% do valor da avaliação, a ser considerado no leilão (1ª e 2ª praça) a ser designado. Ausentes licitantes com interesse na aquisição da integralidade do imóvel, serão admitidos os lances que recaiam exclusivamente sobre a parte ideal pertencente ao executado, até o limite de 35% do valor da avaliação. Assim, defiro o pedido de alienação dos referidos imóveis de matrículas nº 44.440 e 44441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC, a ser realizado por Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464), com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação ou recurso contra a presente decisão e, após, intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante, bem como para observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Deverá o leiloeiro observar os valores acima definidos quanto ao valor de avaliação dos imóveis (R$ 7.107.119,20 para o imóvel de matrícula nº 44.440 e R$ 6.210.637,04 para o imóvel de matrícula nº 44.441, atualizados até 12/09/2025) e preço mínimo para arrematação (83,75% do valor da avaliação ou 35% para o caso de lances que recaiam exclusivamente sobre a parte ideal de 25% pertencente ao executado). Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lance vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. Se for bem móvel, correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se for bem imóvel, correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que se sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, afixe-se no local de costume. Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para o início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como obter diretamente material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, o gestor nomeado deve apresentar o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lances inferiores aos valores acima fixados, atualizados pelos índices adotados pelo TJSP desde 12/09/2025, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que, em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o(a) executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Por fim, translade-se cópia da presente decisão para os autos da demanda de nº 1004068-33.2018. Observe-se. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 12/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Com relação aos imóveis de matrícula nº 44.440 e 44.441 do 1º CRI, de titularidade do coexecutado Iwao Oya, observa-se que houve determinação de sobrestamento de leilões em ambas as demandas acima indicadas, em razão da existência da lide nº 1097258-86.2020, na qual o coexecutado Iwao Oya buscou, em face da executada Carbinox, a tomada de providências administrativas para sua exoneração em relação a todas as fianças, avais e garantias prestadas em contratos firmados pela executada, em razão da cessão de cotas sociais do coexecutado à empresa executada no ano de 08/2017. A referida demanda de nº 1097258-86.2020 foi julgada parcialmente procedente, nos termos do V. Acórdão proferido em sede de recurso de apelação: (...) Na verdade, ainda que conste ao final da cláusula 4 a necessidade da aquiescência dos Credores, incumbe aos requeridos apelados adotar toda e qualquer providência necessária junto aos credores, para que estes anuam à transferência das garantias. Certamente haverá tal anuência se os apelados cessionários apresentarem garantias iguais ou superiores à existente. (...) Os apelados deveriam cumprir a obrigação de substituir a garantia, tal como assumida nas cláusulas contratuais em comento, mas dessa obrigação não se desvencilharam e, nem mesmo, demonstraram os esforços realizados para seu cumprimento. (...) A r. sentença, portanto, merece reforma parcial, porque o contrato não prevê a exclusão de inscrição em cadastro de proteção ao crédito nem de exoneração do cargo de fiel depositário, como requer os apelantes (fl. 12, item b), mas tão somente para os limites firmados e contidos nas cláusulas 4 e 5. Se verificada a impossibilidade de alteração, a prestação se converterá em perdas e danos, correspondente ao valor do objeto garantido. Em julgamento de 02/09/2025, foi negado provimento ao Agravo Interno interposto no Agravo do Recurso Especial contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra o referido V. Acórdão (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2414318 SP), estando pendente prazo para interposição de recurso e o trânsito em julgado. Embora possivelmente vencedor o coexecutado Iwao Oya na referida demanda de nº 109725-86.2020, é de se observar que a alteração de sua responsabilidade não é automática, visto que é necessária a anuência dos credores interessados quanto à substituição da garantia contratual assumida pelo coexecutado. Por sua vez, os credores das demandas de nº 1013816-.60.2016 (Banco Safra) e nº 1004068-33.2018 (Solve) refutaram expressamente a anuência quanto à substituição do aval prestado pelo coexecutado nos contratos executados nos presentes autos. Deste modo, considerada a ressalva presente no V. Acórdão de julgamento do recurso de Apelação nº 1097258-86.2020: Se verificada a impossibilidade de alteração, a prestação se converterá em perdas e danos, correspondente ao valor do objeto garantido, conclui-se que inexistem razões para a manutenção da suspensão dos atos expropriatórios relativos aos imóveis de titularidade do coexecutado Iwao Oya. Neste ponto, insta consignar que, nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento de nº 2017184-61.2025, interposto nos autos da demanda 1004068-33.2018, foi determinada a imediata retomada dos atos expropriatórios sobre os imóveis de matrículas nº 44.440 e nº 44.441, devendo ser observada a ordem de preferência decorrente da penhora anteriormente registrada. Sendo assim, DEFIRO o pedido de fls. 2111/2119, formulado nos autos da demanda de nº 1013816-60.2016, e de fls. 4080/4081, formulado nos autos da demanda de nº 1004068-33.2018, para determinar a designação de nova hasta pública dos imóveis de matrículas nº 44.440 e 44441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes/SP. Ressalto que os atos expropriatórios deverão prosseguir nos autos da demanda nº 1013816-60.2016, na qual foi determinada a primeira penhora averbada nas matrículas dos referidos imóveis e que já houve tentativa de leilão anterior. Com relação às penhoras dos referidos imóveis deferidas, é necessário observar que em ambos os imóveis o coexecutado é detentor de 50% dos bens e, ainda, que há notícia de ele ser casado em comunhão parcial de bens com Margarete Akemi Oya, sendo necessária a observação da reserva de meação cabível à referida cônjuge. Nesse ponto, fica consignado que, em caso de eventual arrematação por valor inferior aos valores homologados às fls. 1053 (R$ 5.050.000,00 para o imóvel de matrícula nº 44.440 e R$ 4.413.000,00 para o imóvel de matrícula nº 44.441, tendo como data-base o mês de agosto de 2019, os quais atualizados para 12/09/2025 resultam no montante de R$ 7.107.119,20 e R$ 6.210.637,04), devem ser observados os valores mínimos a serem repassados aos cotitulares Margarete e Juliano Abe, equivalentes, respectivamente, a 25% (R$ 1.776.779,80 - imóvel 44.440 e R$ 1.552.659,26 - imóvel 44.441) e 50% (R$ 3.553.559,60 - imóvel 44.440 e R$ 3.105.318,52 - imóvel 44.441), considerando a necessidade de assegurar o direito dos coproprietários de receberem sua participação no produto da alienação no valor correspondente. Diante disto, a fim de evitar que a alienação ocorra por preço vil, defino o preço mínimo para arrematação no percentual de 83,75% do valor da avaliação, a ser considerado no leilão (1ª e 2ª praça) a ser designado. Ausentes licitantes com interesse na aquisição da integralidade do imóvel, serão admitidos os lances que recaiam exclusivamente sobre a parte ideal pertencente ao executado, até o limite de 35% do valor da avaliação. Assim, defiro o pedido de alienação dos referidos imóveis de matrículas nº 44.440 e 44441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC, a ser realizado por Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464), com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação ou recurso contra a presente decisão e, após, intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante, bem como para observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Deverá o leiloeiro observar os valores acima definidos quanto ao valor de avaliação dos imóveis (R$ 7.107.119,20 para o imóvel de matrícula nº 44.440 e R$ 6.210.637,04 para o imóvel de matrícula nº 44.441, atualizados até 12/09/2025) e preço mínimo para arrematação (83,75% do valor da avaliação ou 35% para o caso de lances que recaiam exclusivamente sobre a parte ideal de 25% pertencente ao executado). Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lance vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. Se for bem móvel, correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se for bem imóvel, correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que se sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, afixe-se no local de costume. Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para o início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como obter diretamente material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e em igualdade de condições com os demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, o gestor nomeado deve apresentar o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lances inferiores aos valores acima fixados, atualizados pelos índices adotados pelo TJSP desde 12/09/2025, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que, em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o(a) executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Por fim, translade-se cópia da presente decisão para os autos da demanda de nº 1004068-33.2018. Observe-se. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70131440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 12:55 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013816-60.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Carbinox Indústria e Comércio Ltda - - Ettore Di Pieri Filho - - Iwao Oya - Margarete Akemi Oya - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Juliano Jun Abe - CONDOMÍNIO EDIFICIO LE PREMIER e outro - Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Roque Faustino de Siqueira - - Angelica Ribeiro de Siqueira - Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70098074-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/05/2025 10:17 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de alienação judicial dos imóveis penhorados nestes autos, uma vez que pendente o julgamento definitivo do processo nº 1097285-86.2020.8.26.0100. No mais, à vista do efeito suspensivo concedido ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto nos autos do processo nº 1004068-33.2018.8.26.0361, cujas decisões consta copiadas às fls. 2089/2091, suspenda-se a execução até o julgamento do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de alienação judicial dos imóveis penhorados nestes autos, uma vez que pendente o julgamento definitivo do processo nº 1097285-86.2020.8.26.0100. No mais, à vista do efeito suspensivo concedido ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto nos autos do processo nº 1004068-33.2018.8.26.0361, cujas decisões consta copiadas às fls. 2089/2091, suspenda-se a execução até o julgamento do recurso pendente. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70035833-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 09:45 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 2059/2067, traga o exequente aos autos certidão de objeto e pé dos autos do processo nº 1097285-86.2020.8.26.0100. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 06/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 2059/2067, traga o exequente aos autos certidão de objeto e pé dos autos do processo nº 1097285-86.2020.8.26.0100. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70280383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 17:03 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. |
| 25/11/2024 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - encaminha ao setor para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, diante da manifestação retro, procedi à consulta ao portal de custas, nesta data, e verifiquei que os valores se encontram depositados em conta judicial vinculada a estes autos. |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70253213-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 17:51 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Diante da petição retro, ciência à parte autora da r. Decisão de fls. 2011/2012 (indeferimento da penhora de faturamento). Sem prejuízo ciência da petição de fls. 2048/2052 para eventual manifestação. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição retro, ciência à parte autora da r. Decisão de fls. 2011/2012 (indeferimento da penhora de faturamento). Sem prejuízo ciência da petição de fls. 2048/2052 para eventual manifestação. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70236791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:35 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70236599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 10:43 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70232325-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 10:22 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1978/2004: Ciente. De início, e em face do teor das decisões de fls. 1954 e 1975, verifica-se que os comprovantes de depósito juntados às fls. 1998/1999 e 2003/2004 não são suficientes para comprovar a quitação integral do preço da arrematação, pendentes, salvo efetiva demonstração em contrário, o pagamento de 9 (nove) parcelas, vencidas nos meses de dezembro de 2022, março e abril de 2023, setembro de 2023, novembro e dezembro de 2023, março, abril e maio de 2024. Assim, pela derradeira oportunidade, sob pena de incidência da multa fixada às fls. 1975, comprove o arrematante a quitação integral do preço da arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- No que toca à carta de arrematação, esclareça o arrematante o pedido, diante do documento expedido às fls. 1609. 3- Sem prejuízo, para apreciação do pedido de levantamento de constrição, traga o arrematante aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. 3- Fls. 2005/2006: Em consulta ao sistema informatizado, verifico que já houve o deferimento da penhora de percentual de faturamento da empresa executada nos autos do processo nº 1013806-16.2016.8.26.0361, em trâmite perante este juízo. Há de se observar, ainda, que naqueles autos, em sede de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, foi restringido o percentual máximo da penhora de faturamento a 10%, como forma de viabilizar a continuidade das atividades da executada. Neste contexto, não é possível o deferimento da penhora de faturamento da empresa executada nestes autos, ainda mais no percentual requerido. Assim, e em atenção aos princípios da economia processual, da efetividade da função jurisdicional, bem como da menor onerosidade ao executado, determino a penhora no rosto dos autos do processo nº 1013806-16.2016.8.26.0361, em trâmite perante este juízo, até o limite do valor aqui executado, a saber R$ 825.939,43, atualizado até agosto de 2024. Anoto que a penhora de faturamento deferida naqueles autos, cujo procedimento está em trâmite, deverá abranger o crédito lá executado e o presente, de modo que as retenções mensais apenas deverão cessar quando satisfeito o valor integral do crédito do exequente, considerado em conjunto. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo nº 1013806-16.2016.8.26.0361. Cumpra-se com urgência. Nos termos do art. 841, § 1º, fica a parte executada intimada desta penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 30/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls. 1978/2004: Ciente. De início, e em face do teor das decisões de fls. 1954 e 1975, verifica-se que os comprovantes de depósito juntados às fls. 1998/1999 e 2003/2004 não são suficientes para comprovar a quitação integral do preço da arrematação, pendentes, salvo efetiva demonstração em contrário, o pagamento de 9 (nove) parcelas, vencidas nos meses de dezembro de 2022, março e abril de 2023, setembro de 2023, novembro e dezembro de 2023, março, abril e maio de 2024. Assim, pela derradeira oportunidade, sob pena de incidência da multa fixada às fls. 1975, comprove o arrematante a quitação integral do preço da arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- No que toca à carta de arrematação, esclareça o arrematante o pedido, diante do documento expedido às fls. 1609. 3- Sem prejuízo, para apreciação do pedido de levantamento de constrição, traga o arrematante aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. 3- Fls. 2005/2006: Em consulta ao sistema informatizado, verifico que já houve o deferimento da penhora de percentual de faturamento da empresa executada nos autos do processo nº 1013806-16.2016.8.26.0361, em trâmite perante este juízo. Há de se observar, ainda, que naqueles autos, em sede de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, foi restringido o percentual máximo da penhora de faturamento a 10%, como forma de viabilizar a continuidade das atividades da executada. Neste contexto, não é possível o deferimento da penhora de faturamento da empresa executada nestes autos, ainda mais no percentual requerido. Assim, e em atenção aos princípios da economia processual, da efetividade da função jurisdicional, bem como da menor onerosidade ao executado, determino a penhora no rosto dos autos do processo nº 1013806-16.2016.8.26.0361, em trâmite perante este juízo, até o limite do valor aqui executado, a saber R$ 825.939,43, atualizado até agosto de 2024. Anoto que a penhora de faturamento deferida naqueles autos, cujo procedimento está em trâmite, deverá abranger o crédito lá executado e o presente, de modo que as retenções mensais apenas deverão cessar quando satisfeito o valor integral do crédito do exequente, considerado em conjunto. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do processo nº 1013806-16.2016.8.26.0361. Cumpra-se com urgência. Nos termos do art. 841, § 1º, fica a parte executada intimada desta penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º do CPC). Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - encaminha ao setor para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70214759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 12:42 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70211981-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:07 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a existência de valores disponíveis em conta judicial, proveniente das parcelas referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 66.052, libere-se o valor disponível em favor da parte exequente. Para tanto providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. 2. Considerando que o início do pagamento das parcelas referente à arrematação do imóvel de deu no mês de março de 2022, bem como o número de parcelas deferidas (30) conforme decisão de fls. 1447/1448, tem-se que o vencimento da última prestação se dará no mês em curso. Neste contexto, e face ao teor da decisão de fls. 1954, comprove o arrematante a quitação integral do preço da arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa que fixo em 10% sobre o valor do saldo remanescente a ser pago, sem prejuízo de eventual realização de atos constritivos através de penhora online. 3. Comprovada a quitação integral do preço da arrematação, intime-se a parte exequente para apresentação de nova planilha de cálculo atualizado do débito. 4. Sem prejuízo, fica desde já deferido o levantamento dos valores em favor da parte exequente. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista a existência de valores disponíveis em conta judicial, proveniente das parcelas referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 66.052, libere-se o valor disponível em favor da parte exequente. Para tanto providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. 2. Considerando que o início do pagamento das parcelas referente à arrematação do imóvel de deu no mês de março de 2022, bem como o número de parcelas deferidas (30) conforme decisão de fls. 1447/1448, tem-se que o vencimento da última prestação se dará no mês em curso. Neste contexto, e face ao teor da decisão de fls. 1954, comprove o arrematante a quitação integral do preço da arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa que fixo em 10% sobre o valor do saldo remanescente a ser pago, sem prejuízo de eventual realização de atos constritivos através de penhora online. 3. Comprovada a quitação integral do preço da arrematação, intime-se a parte exequente para apresentação de nova planilha de cálculo atualizado do débito. 4. Sem prejuízo, fica desde já deferido o levantamento dos valores em favor da parte exequente. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao portal de custas, nesta data,m verifiquei que constam valores disponíveis em conta judicial vinculada a estes autos, pendente de levantamento, conforme extratos retrodigitalizados. Nada Mais. |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. |
| 20/06/2024 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, DEFIRO o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 2. Da análise do extrato juntado às fls. 1943/1946, verifica-se que não houve realização de depósitos judiciais pelo arrematante nos meses de dezembro de 2022, março e abril de 2023, setembro de 2023, novembro e dezembro de 2023 e março de 2024. Nestes termos, fica o arrematante intimado a comprovar o pagamento de todas as prestações vencidas referentes ao parcelamento do saldo da arrematação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos do prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 10/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Inicialmente, DEFIRO o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 2. Da análise do extrato juntado às fls. 1943/1946, verifica-se que não houve realização de depósitos judiciais pelo arrematante nos meses de dezembro de 2022, março e abril de 2023, setembro de 2023, novembro e dezembro de 2023 e março de 2024. Nestes termos, fica o arrematante intimado a comprovar o pagamento de todas as prestações vencidas referentes ao parcelamento do saldo da arrematação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos do prosseguimento. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70111967-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/05/2024 11:05 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: 1- Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. 2- No mais, diante da juntada de cópias dos extratos das contas judiciais vinculadas a estes autos, nos termos da r. Decisão de fls. 1894/1895, apresente a exequente a planilha de cálculo atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. 2- No mais, diante da juntada de cópias dos extratos das contas judiciais vinculadas a estes autos, nos termos da r. Decisão de fls. 1894/1895, apresente a exequente a planilha de cálculo atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70110536-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 10:11 |
| 22/05/2024 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Inicialmente, uma vez que expedido o competente mandado de averbação para cancelamento da averbação premonitória anotada no registro do imóvel de matrícula nº 44.617 do 1º CRI (fls. 489 e 491), verifica-se que extinto o interesse do terceiro banco Santander no presente processo. Assim, proceda-se à baixa da parte junto ao cadastro processual do sistema informatizado. 2. Ciência quanto ao resultado do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela executada Carbinox, cuja cópia do v. Acórdão se encontra digitalizada às fls. 1888/1893. 3. Diante do improvimento do Agravo de Instrumento e tendo em vista que o crédito objeto da a penhora no rosto destes autos de fls. 1636, extraída dos autos do processo nº 0002860-89.2022.8.26.0361, em trâmite perante este juízo, constitui verba de caráter alimentar e, portanto, possui natureza preferencial, DEFIRO o levantamento do valor nominal de R$ 2.155,39, com os devidos acréscimos, em favor do patrono peticionante de fls. 1673. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário juntado às fls. 1674. Após, proceda-se ao levantamento da penhora no rosto dos autos de fls. 1636, procedendo-se ao encerramento do respectivo alerta de pendência. Ato contínuo, certifique-se o levantamento nos autos do processo nº 0002860-89.2022.8.26.0361, e intime-se o lá exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação integral do seu crédito. Oportunamente, remetam-se aqueles autos à conclusão. 4. Após a expedição do MLE ora deferido (item 3), cumpra a Serventia o determinado às fls. 1833, item 4, fazendo juntar aos autos cópias dos extratos das contas judiciais vinculadas a estes autos. Com a juntada, intime-se a parte exequente para apresentação de planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar os valores já depositados nos autos. 5. Sem prejuízo, informe-se ao juízo da 3ª Vara Cível local (processo nº 1011967-53.2016.8.26.0361), que a penhora no rosto destes autos foi devidamente anotada, no entanto, até o presente momento não há nos autos valores de titularidade dos executados para transferência, sendo que os valores bloqueados bem como decorrentes da arrematação do imóvel penhorado nestes autos não foram suficientes para saldar o débito aqui executado. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Cumpra-se com urgência. 6. No mais, tendo em vista que a última comprovação de depósito das parcelas referentes à arrematação do imóvel de matrícula 66.052, comprove o arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de resolução da arrematação. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Inicialmente, uma vez que expedido o competente mandado de averbação para cancelamento da averbação premonitória anotada no registro do imóvel de matrícula nº 44.617 do 1º CRI (fls. 489 e 491), verifica-se que extinto o interesse do terceiro banco Santander no presente processo. Assim, proceda-se à baixa da parte junto ao cadastro processual do sistema informatizado. 2. Ciência quanto ao resultado do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela executada Carbinox, cuja cópia do v. Acórdão se encontra digitalizada às fls. 1888/1893. 3. Diante do improvimento do Agravo de Instrumento e tendo em vista que o crédito objeto da a penhora no rosto destes autos de fls. 1636, extraída dos autos do processo nº 0002860-89.2022.8.26.0361, em trâmite perante este juízo, constitui verba de caráter alimentar e, portanto, possui natureza preferencial, DEFIRO o levantamento do valor nominal de R$ 2.155,39, com os devidos acréscimos, em favor do patrono peticionante de fls. 1673. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário juntado às fls. 1674. Após, proceda-se ao levantamento da penhora no rosto dos autos de fls. 1636, procedendo-se ao encerramento do respectivo alerta de pendência. Ato contínuo, certifique-se o levantamento nos autos do processo nº 0002860-89.2022.8.26.0361, e intime-se o lá exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, acerca da satisfação integral do seu crédito. Oportunamente, remetam-se aqueles autos à conclusão. 4. Após a expedição do MLE ora deferido (item 3), cumpra a Serventia o determinado às fls. 1833, item 4, fazendo juntar aos autos cópias dos extratos das contas judiciais vinculadas a estes autos. Com a juntada, intime-se a parte exequente para apresentação de planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar os valores já depositados nos autos. 5. Sem prejuízo, informe-se ao juízo da 3ª Vara Cível local (processo nº 1011967-53.2016.8.26.0361), que a penhora no rosto destes autos foi devidamente anotada, no entanto, até o presente momento não há nos autos valores de titularidade dos executados para transferência, sendo que os valores bloqueados bem como decorrentes da arrematação do imóvel penhorado nestes autos não foram suficientes para saldar o débito aqui executado. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Cumpra-se com urgência. 6. No mais, tendo em vista que a última comprovação de depósito das parcelas referentes à arrematação do imóvel de matrícula 66.052, comprove o arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de resolução da arrematação. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70054257-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:36 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte executada CARBOINOX quanto r. Decisão fls 1871 item 4, bem como decorreu o prazo para manifestação do executado Sr. IWAO OYA, quanto ao r. Despacho fls 1876 item 2. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1874/1875: Em consulta ao portal de custas, este juízo constatou não haver valor em conta judicial em nome do coexecutado Sr. IWAO OYA. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que os valores anteriormente constritos, de R$5.454,70 e R$4.413,50, foram desbloqueados conforme fls. 1769 e fls. 1780, respectivamente. 2- De outra banda, os documentos acostados a fls. 1874/1875 não são suficientes a demonstrar a existência de constrição com relação ao montante indicado. Portanto, esclareça o executado, no prazo legal, o seu pedido. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 08/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1874/1875: Em consulta ao portal de custas, este juízo constatou não haver valor em conta judicial em nome do coexecutado Sr. IWAO OYA. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que os valores anteriormente constritos, de R$5.454,70 e R$4.413,50, foram desbloqueados conforme fls. 1769 e fls. 1780, respectivamente. 2- De outra banda, os documentos acostados a fls. 1874/1875 não são suficientes a demonstrar a existência de constrição com relação ao montante indicado. Portanto, esclareça o executado, no prazo legal, o seu pedido. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70257762-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/12/2023 15:55 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1868 e 1870: ciente. Trata-se de pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado no rosto destes autos às fls. 1636. Primeiramente, anote-se a penhora no rosto destes autos, observando-se o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 2- Compulsando os autos, observa-se que após o pedido de penhora no rosto dos autos pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LE PREMIER, no valor de R$ 2.155,39 (fls. 1636), foi deferido a pesquisa de bens via sistema SISBAJUD às fls. 1657, com valores constritos, quais sejam, R$ 5.454,70 (fls. 1681), R$ 4.413,50 (fls. 1693) e R$ 35,79 (fls. 1708), sobrevindo acolhimento da impugnação apresentada pelo executado IWAO OYA com determinação do cancelamento da indisponibilidade dos valores (fls. 1749/1750). Em seguida, às fls. 1759/1760 foi deferido a transferência dos valores bloqueados da conta CARBINOX às fls. 1.677, 1.683, 1.689, 1.694, 1.699, 1.704, 1.709, 1.714, 1.719 para conta judicial, com o posterior levantamento pelo exequente, totalizando R$ 68.253,88 (valores estes levantados pelo exequente às fls. 1865). Posteriormente (fls. 1859), em razão do agravo de instrumento interposto, determinou-se a suspensão de levantamento de valores atinentes à decisão agravada. 3- Nesse passo, antes de adentrar no pedido retro (f. 1870), certifique a serventia se há nos autos valores pendentes de levantamento pelo executado Iwao, cientificando-se às partes. 4- Por fim, traga o executado CARBINOX as razões recursais do agravo de instrumento interposto, conforme noticiado às fls. 1857/1858. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1868 e 1870: ciente. Trata-se de pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado no rosto destes autos às fls. 1636. Primeiramente, anote-se a penhora no rosto destes autos, observando-se o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 2- Compulsando os autos, observa-se que após o pedido de penhora no rosto dos autos pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LE PREMIER, no valor de R$ 2.155,39 (fls. 1636), foi deferido a pesquisa de bens via sistema SISBAJUD às fls. 1657, com valores constritos, quais sejam, R$ 5.454,70 (fls. 1681), R$ 4.413,50 (fls. 1693) e R$ 35,79 (fls. 1708), sobrevindo acolhimento da impugnação apresentada pelo executado IWAO OYA com determinação do cancelamento da indisponibilidade dos valores (fls. 1749/1750). Em seguida, às fls. 1759/1760 foi deferido a transferência dos valores bloqueados da conta CARBINOX às fls. 1.677, 1.683, 1.689, 1.694, 1.699, 1.704, 1.709, 1.714, 1.719 para conta judicial, com o posterior levantamento pelo exequente, totalizando R$ 68.253,88 (valores estes levantados pelo exequente às fls. 1865). Posteriormente (fls. 1859), em razão do agravo de instrumento interposto, determinou-se a suspensão de levantamento de valores atinentes à decisão agravada. 3- Nesse passo, antes de adentrar no pedido retro (f. 1870), certifique a serventia se há nos autos valores pendentes de levantamento pelo executado Iwao, cientificando-se às partes. 4- Por fim, traga o executado CARBINOX as razões recursais do agravo de instrumento interposto, conforme noticiado às fls. 1857/1858. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70229314-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 15:45 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70227995-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 14:57 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Mandado de Levantamento pago fls. retro: Ciência as partes. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Levantamento pago fls. retro: Ciência as partes. |
| 26/10/2023 |
Recibo Juntado
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70224638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 16:07 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Deixo de realizar o juízo de retratação diante da ausência de juntada das razões recursais. Diante do efeito suspensivo concedido, fica obstado eventual levantamento de valores depositados nestes autos, até o final julgamento do recurso. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 1833, no que restar. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Deixo de realizar o juízo de retratação diante da ausência de juntada das razões recursais. Diante do efeito suspensivo concedido, fica obstado eventual levantamento de valores depositados nestes autos, até o final julgamento do recurso. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 1833, no que restar. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Fls. 1844/ 1853: Ciência às partes, conforme determinação de fls. 1841. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1844/ 1853: Ciência às partes, conforme determinação de fls. 1841. |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1840: Assiste razão à serventia. 2- Tendo em vista que os valores constritos na conta do executado Iwao via sistema Sisbajud não foram transferidos para conta judicial, desnecessário a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Providencie a Serventia o necessário, para liberação do valor de R$ 4.413,50 (fls. 1693) e R$ 35,70 (fls. 1708), cientificando-se as partes. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1840: Assiste razão à serventia. 2- Tendo em vista que os valores constritos na conta do executado Iwao via sistema Sisbajud não foram transferidos para conta judicial, desnecessário a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Providencie a Serventia o necessário, para liberação do valor de R$ 4.413,50 (fls. 1693) e R$ 35,70 (fls. 1708), cientificando-se as partes. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70213392-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2023 09:11 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1825/1827: Em que pesem as alegações da parte exequente, mantenho suspenso os leilões relativos aos imóveis de matrículas nº 44.440 e 44.441, nos termos da decisão de fls. 1533/1534. 2- Fls. 1828/1830: Com razão o patrono da parte executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 4.413,50 e R$ 35,70, penhorados via sistema Sisbajud às fls. 1693 e 1708, em favor da parte executada. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. 3- Sem prejuízo, diante do formulário juntado às fls. 1831/1832, expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos delineados às fls. 1759/1760. 4- Em seguida, junte a z. Serventia o extrato da conta judicial vinculada a estes autos, cientificando-se as partes. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1825/1827: Em que pesem as alegações da parte exequente, mantenho suspenso os leilões relativos aos imóveis de matrículas nº 44.440 e 44.441, nos termos da decisão de fls. 1533/1534. 2- Fls. 1828/1830: Com razão o patrono da parte executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 4.413,50 e R$ 35,70, penhorados via sistema Sisbajud às fls. 1693 e 1708, em favor da parte executada. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. 3- Sem prejuízo, diante do formulário juntado às fls. 1831/1832, expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos delineados às fls. 1759/1760. 4- Em seguida, junte a z. Serventia o extrato da conta judicial vinculada a estes autos, cientificando-se as partes. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70210886-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/10/2023 12:58 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70210814-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/10/2023 12:04 |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70207518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 16:42 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - A parte executada Carbinox ofereceu, com fundamento no artigo 1.022 e incisos, do CPC, embargos de declaração da decisão de fls. 1759/1760, alegando, em síntese, que esta contém erro e/ou omissão e, assim pede o acolhimento dos embargos a fim de que seja sanado o vício. Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal. É o relatório, DECIDO. Assiste razão à executada Carbinox quanto a existência de impugnação ofertada à fl. 1740 não analisada na decisão de fls. 1759/1760, razão pela qual procedo à sua análise. Em que pesem os argumentos da executada Carbinox, quanto a incorreção dos cálculos apresentados pela exequente às fls. 1648, anoto que, ainda que haja eventual incorreção nos valores devidos, esta não importa na extinção do débito existente. Isso porque, ainda que seja efetuado desconto dos valores de R$ 6.486,41 e R$ 356.203,23, ainda resta um saldo devedor de mais de R$ 500.000,00 e o bloqueio de fls. 1676/1722 resultou na constrição de valores muito aquém do débito remanescente, de modo que não há que se falar em liberação de valores em favor da executada Carbinox. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada Carbinox. Na parte que não foi objeto de correção, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se, retifique-se e prossiga-se. 2 No mais, apresente o exequente nova planilha de cálculos do débito atualizado, demonstrando o desconto dos valores já levantados, os quais devem ser atualizandos desde a data de cada levantamento. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 27/09/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1 - A parte executada Carbinox ofereceu, com fundamento no artigo 1.022 e incisos, do CPC, embargos de declaração da decisão de fls. 1759/1760, alegando, em síntese, que esta contém erro e/ou omissão e, assim pede o acolhimento dos embargos a fim de que seja sanado o vício. Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal. É o relatório, DECIDO. Assiste razão à executada Carbinox quanto a existência de impugnação ofertada à fl. 1740 não analisada na decisão de fls. 1759/1760, razão pela qual procedo à sua análise. Em que pesem os argumentos da executada Carbinox, quanto a incorreção dos cálculos apresentados pela exequente às fls. 1648, anoto que, ainda que haja eventual incorreção nos valores devidos, esta não importa na extinção do débito existente. Isso porque, ainda que seja efetuado desconto dos valores de R$ 6.486,41 e R$ 356.203,23, ainda resta um saldo devedor de mais de R$ 500.000,00 e o bloqueio de fls. 1676/1722 resultou na constrição de valores muito aquém do débito remanescente, de modo que não há que se falar em liberação de valores em favor da executada Carbinox. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada Carbinox. Na parte que não foi objeto de correção, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se, retifique-se e prossiga-se. 2 No mais, apresente o exequente nova planilha de cálculos do débito atualizado, demonstrando o desconto dos valores já levantados, os quais devem ser atualizandos desde a data de cada levantamento. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.23.70202606-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/09/2023 17:51 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão supra. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da certidão supra. |
| 25/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70199415-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/09/2023 13:00 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente a fls. 1753/1757, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. 2 Entretanto, vislumbro que decorreu in albis o prazo para impugnação à penhora de valores realizada em nome da executada Carbinox às fls. 1.677, 1.683, 1.689, 1.694, 1.699, 1.704, 1.709, 1.714, 1.719, embora devidamente intimada às fls. 1.725. Assim, defiro a transferência dos valores bloqueados nas contas da executada Carbinox às fls. 1.677, 1.683, 1.689, 1.694, 1.699, 1.704, 1.709, 1.714, 1.719 para conta judicial, com o posterior levantamento pelo exequente. Providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00, tendo em vista que o formulário apresentado à fl. 1.739 apresenta valor incorreto. 3 Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de débitos atualizada, subtraindo-se os valores levantados, devidamente corrigidos, indicando bens do executado para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º, do mesmo diploma. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1 - Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente a fls. 1753/1757, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. 2 Entretanto, vislumbro que decorreu in albis o prazo para impugnação à penhora de valores realizada em nome da executada Carbinox às fls. 1.677, 1.683, 1.689, 1.694, 1.699, 1.704, 1.709, 1.714, 1.719, embora devidamente intimada às fls. 1.725. Assim, defiro a transferência dos valores bloqueados nas contas da executada Carbinox às fls. 1.677, 1.683, 1.689, 1.694, 1.699, 1.704, 1.709, 1.714, 1.719 para conta judicial, com o posterior levantamento pelo exequente. Providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00, tendo em vista que o formulário apresentado à fl. 1.739 apresenta valor incorreto. 3 Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de débitos atualizada, subtraindo-se os valores levantados, devidamente corrigidos, indicando bens do executado para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º, do mesmo diploma. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.23.70195062-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/09/2023 15:27 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Vistos. Restou comprovado nos autos, em especial, os documentos apresentados junto a manifestação de fls. 1741/1748 que a penhora on line de fls. 1676/1722 incidiu sobre valores recebidos a título de proventos de aposentadoria, de reembolso de despesas médicas e saldo de conta poupança da parte executada. Ressaltado aqui que o valor de 1681 se trata do mesmo valor liberado nos autos da ação 1004068-33.2018, conforme ressaltado às fls. 1743/1744, podendo ser contatado naqueles autos que o valor de R$5.454,70 foi liberado em protocolo do dia 18/07/2023 e novamente bloqueado em ordem emitida nos presentes autos, não havendo razão para manutenção do seu bloqueio. Portanto, sob à luz do incido IV e X do artigo 833 do CPC, acolho a impugnação e determino o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados em favor da parte executada. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 05/09/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Restou comprovado nos autos, em especial, os documentos apresentados junto a manifestação de fls. 1741/1748 que a penhora on line de fls. 1676/1722 incidiu sobre valores recebidos a título de proventos de aposentadoria, de reembolso de despesas médicas e saldo de conta poupança da parte executada. Ressaltado aqui que o valor de 1681 se trata do mesmo valor liberado nos autos da ação 1004068-33.2018, conforme ressaltado às fls. 1743/1744, podendo ser contatado naqueles autos que o valor de R$5.454,70 foi liberado em protocolo do dia 18/07/2023 e novamente bloqueado em ordem emitida nos presentes autos, não havendo razão para manutenção do seu bloqueio. Portanto, sob à luz do incido IV e X do artigo 833 do CPC, acolho a impugnação e determino o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados em favor da parte executada. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70184611-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/09/2023 09:02 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70182559-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 21:11 |
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70182334-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2023 17:23 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Fls. 1729: Ciência às partes do pagamento das parcelas 17 e 18 referente ao imóvel arrematado nos autos. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1729: Ciência às partes do pagamento das parcelas 17 e 18 referente ao imóvel arrematado nos autos. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70179203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 10:38 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70178206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 11:54 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1676/1722: Ciência às partes quanto ao resultado do bloqueio via sistema SISBAJUD, conforme protocolos retro digitalizados. 2- Fica a parte executada intimada, para no prazo de 05 dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, fica intimada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. 3- No mais, requeira a parte exequente o que direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1676/1722: Ciência às partes quanto ao resultado do bloqueio via sistema SISBAJUD, conforme protocolos retro digitalizados. 2- Fica a parte executada intimada, para no prazo de 05 dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, fica intimada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. 3- No mais, requeira a parte exequente o que direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70161392-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 16:42 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Fls. 1665/1669: Ciência às partes do pagamento das parcelas 15 e 16 referente ao imóvel arrematado nos autos. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1665/1669: Ciência às partes do pagamento das parcelas 15 e 16 referente ao imóvel arrematado nos autos. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70151285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 10:41 |
| 10/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70117401-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2023 16:20 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1647/1650: Observado o pedido de pesquisas na modalidade teimosinha em nome dos três executados, providencie a parte exequente o recolhimento da diferença das taxas, de acordo com o Provimento CSM n.º 2.684/2023. 2- Regularizado, providencie a serventia o necessário junto ao sistema Sisbajud. 3- Fls. 1651/1656: Ciência às partes do pagamento das parcelas 12 e 13 referente ao imóvel arrematado nos autos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1647/1650: Observado o pedido de pesquisas na modalidade teimosinha em nome dos três executados, providencie a parte exequente o recolhimento da diferença das taxas, de acordo com o Provimento CSM n.º 2.684/2023. 2- Regularizado, providencie a serventia o necessário junto ao sistema Sisbajud. 3- Fls. 1651/1656: Ciência às partes do pagamento das parcelas 12 e 13 referente ao imóvel arrematado nos autos. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70083890-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 16:03 |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70059929-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:59 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70057557-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 14:24 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Fls. 163/1639: Traga o exequente aos autos a planilha de débito atualizada e o recolhimento da complementação das custas devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado aos 31/01/2023, no valor total de R$102,78 para teimosinha. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163/1639: Traga o exequente aos autos a planilha de débito atualizada e o recolhimento da complementação das custas devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado aos 31/01/2023, no valor total de R$102,78 para teimosinha. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Fls. 1630 e ss: Ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1630 e ss: Ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70023610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 15:01 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Fls. 1624 e ss : Ciência à partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1624 e ss : Ciência à partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70006808-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 12:02 |
| 10/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Fls. 1615 e ss.: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1615 e ss.: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70260617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 10:27 |
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Fls. 1609: Carta de Arrematação expedida. Providencie a parte interessada a impressão diretamente pelo Sistema SAJ e encaminhamento para os devidos fins. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1609: Carta de Arrematação expedida. Providencie a parte interessada a impressão diretamente pelo Sistema SAJ e encaminhamento para os devidos fins. |
| 08/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2022/046837-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Cecília Takigawa |
| 08/11/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Fls. 1598/1600: Manifestação com documentos, ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Mandado de Levantamento pago fls. retro: Ciência as partes. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1598/1600: Manifestação com documentos, ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Levantamento pago fls. retro: Ciência as partes. |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70232058-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 16:49 |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70225531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 13:55 |
| 17/10/2022 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70213361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 12:12 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70209797-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 15:23 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do silêncio do exequente, bem como da natureza preferencial do crédito condominial, defiro o levantamento do valor nominal de R$ 6.889,18, com os acréscimos legais, em favor do terceiro interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LE PREMIÈRE. Providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. Com a juntada expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Após, proceda-se à baixa da parte CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LE PREMIÈRE junto ao cadastro processual do sistema informatizado. 2. Antes de apreciar o pedido de expedição de mandado de imissão de posse, esclareça a parte interessada/arrematante, se o imóvel esta ocupado, e a que título. Caso ocupado, expeça-se mandado de intimação ao(s) ocupantes para que desocupem voluntariamente o imóvel arrematado no prazo de 15 (quinze) dias, sobe pena de desocupação forçada. Para tanto, comprove a parte interessada o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Caso o imóvel não esteja ocupado, fica deferida a expedição de mandado de imissão de posse, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3. Sem prejuízo, comprovado o recolhimento do ITBI, indique a parte interessada/arrematante as folhas que deverão compor a carta de arrematação, bem como comprove o recolhimento das despesas para expedição, no valor de R$ 49,50, a ser recolhido na guia FEDTJ, cód. 130-9, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. 4. Ciência às partes quanto à manifestação do leiloeiro de fls. 1.569. 5. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do silêncio do exequente, bem como da natureza preferencial do crédito condominial, defiro o levantamento do valor nominal de R$ 6.889,18, com os acréscimos legais, em favor do terceiro interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LE PREMIÈRE. Providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. Com a juntada expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Após, proceda-se à baixa da parte CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LE PREMIÈRE junto ao cadastro processual do sistema informatizado. 2. Antes de apreciar o pedido de expedição de mandado de imissão de posse, esclareça a parte interessada/arrematante, se o imóvel esta ocupado, e a que título. Caso ocupado, expeça-se mandado de intimação ao(s) ocupantes para que desocupem voluntariamente o imóvel arrematado no prazo de 15 (quinze) dias, sobe pena de desocupação forçada. Para tanto, comprove a parte interessada o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Caso o imóvel não esteja ocupado, fica deferida a expedição de mandado de imissão de posse, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3. Sem prejuízo, comprovado o recolhimento do ITBI, indique a parte interessada/arrematante as folhas que deverão compor a carta de arrematação, bem como comprove o recolhimento das despesas para expedição, no valor de R$ 49,50, a ser recolhido na guia FEDTJ, cód. 130-9, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. 4. Ciência às partes quanto à manifestação do leiloeiro de fls. 1.569. 5. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 22/08/2022 o prazo para manifestação do exequente, nos termos do despacho de fls. 1.558. Nada Mais. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70205291-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:19 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70181494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 11:41 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70179691-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 16:46 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70170857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 14:19 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Seguindo as determinações do r. Despacho de fls. 1558 intimo o arrematante para comprovar o pagamento do Imposto Transmissão de Bens Imóveis ITBI. Advogados(s): Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Seguindo as determinações do r. Despacho de fls. 1558 intimo o arrematante para comprovar o pagamento do Imposto Transmissão de Bens Imóveis ITBI. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação dos executados acerca da arrematação, nos termos da decisão de fls. 1533/1534. Decorrido, intime-se o arrematante para comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI. Comprovado o pagamento, expeça-se a competente carta de arrematação. 2. Fls. 1556/1557: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação dos executados acerca da arrematação, nos termos da decisão de fls. 1533/1534. Decorrido, intime-se o arrematante para comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI. Comprovado o pagamento, expeça-se a competente carta de arrematação. 2. Fls. 1556/1557: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70163441-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2022 14:40 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70163201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 12:02 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70154438-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 12:04 |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1544 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 1544 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70129019-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 11:28 |
| 23/06/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: 1 Fls. 1503/1521: Noticia o executado Iwao Oya fato novo consistente no julgamento do recurso de apelação nos autos nº 1097258-86.2020.8.26.0100, que tramitam perante a 42ª Vara Cível de São Paulo-Capital, em que houve reforma da sentença prolatada em 1º grau, para parcial procedência quanto a substituição do executado Iwao Oya pelo executado Carbinox Indústria e Comércio LTDA nas obrigações decorrente do contrato de cessão e transferência de quotas sociais firmado entre as partes, ante a existência de cláusula em que o cessionário (Cabinox) se responsabiliza como devedores pagadores de todas obrigações, condenações e suas consequências. Assim, requer a suspensão do feito. Manifestou-se o exequente fls. 1528/1530. 2 Em que pesem os argumentos do executado Iwao Oya anota-se que o processo nº 1097258-86.2020.8.26.0100, que tramita perante a 42ª Vara Cível de São Paulo-Capital ainda não transitou em julgado e ao recurso de apelação não foi concedido o efeito suspensivo. Ainda que assim não fosse, destaca-se que nos termos do V.Acórdão de fls. 1508/1521, há a seguinte determinação à fl. 1521: Se verificada a impossibilidade de alteração, a prestação se converterá em perdas e danos, correspondente ao valor do objeto garantido Tendo em vista que a arrematação do imóvel de matrícula nº 66.052, não é possível a alteração da responsabilidade como pretende o executado Iwao Oya, devendo este, buscar a devida reparação por perdas e danos em demanda própria. Com relação ao imóvel de matrícula nº 44.440, a proposta de arrematação restou rejeitada na decisão de fls. 1447/1448 e quanto ao imóvel de matrícula nº 44.441, não houve proposta de arrematação. Sendo assim, por ora e por cautela, suspendo o prosseguimento de eventuais leilões relativos aos imóveis de matrículas nº 44.440 e 44.441, até notícia do trânsito em julgado dos autos 1097258-86.2020.8.26.0100, que tramita perante a 42ª Vara Cível de São Paulo-Capital, devendo quaisquer das partes informar o resultado daqueles autos nos presentes autos. 3 Em continuidade, tendo em vista as informações fornecidas pelo leiloeiro às fls. 1453/1454, encontra-se regular o certame realizado. Assim, intimem-se as partes quanto a arrematação e respectiva proposta de pagamento parcelado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de fls. 1447/1448. Atente-se. 4 Fls. 1462/1466: Ante a impugnação apresentada, informando a incorreção quanto ao valor proporcional à coproprietária Margarete Akemi Oya no imóvel de matrícula nº 44.440, intime-se o leiloeiro para que proceda à devida retificação. Todavia, atente-se para a suspensão, nos termos do item 2, da presente decisão acerca do imóvel da matricula 44.440. 5 Quanto as manifestações do arrematante às fls. 1479/1480 e1482/1486, por ora, a arrematação ainda não se encontra em fase de expedição de carta de arrematação, tampouco para expedição de mandado de imissão, tendo em vista que ainda não se encontra perfeita e acabada, devendo-se aguardar o cumprimento das intimações determinadas no item 3 da presente decisão. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 1503/1521: Noticia o executado Iwao Oya fato novo consistente no julgamento do recurso de apelação nos autos nº 1097258-86.2020.8.26.0100, que tramitam perante a 42ª Vara Cível de São Paulo-Capital, em que houve reforma da sentença prolatada em 1º grau, para parcial procedência quanto a substituição do executado Iwao Oya pelo executado Carbinox Indústria e Comércio LTDA nas obrigações decorrente do contrato de cessão e transferência de quotas sociais firmado entre as partes, ante a existência de cláusula em que o cessionário (Cabinox) se responsabiliza como devedores pagadores de todas obrigações, condenações e suas consequências. Assim, requer a suspensão do feito. Manifestou-se o exequente fls. 1528/1530. 2 Em que pesem os argumentos do executado Iwao Oya anota-se que o processo nº 1097258-86.2020.8.26.0100, que tramita perante a 42ª Vara Cível de São Paulo-Capital ainda não transitou em julgado e ao recurso de apelação não foi concedido o efeito suspensivo. Ainda que assim não fosse, destaca-se que nos termos do V.Acórdão de fls. 1508/1521, há a seguinte determinação à fl. 1521: Se verificada a impossibilidade de alteração, a prestação se converterá em perdas e danos, correspondente ao valor do objeto garantido Tendo em vista que a arrematação do imóvel de matrícula nº 66.052, não é possível a alteração da responsabilidade como pretende o executado Iwao Oya, devendo este, buscar a devida reparação por perdas e danos em demanda própria. Com relação ao imóvel de matrícula nº 44.440, a proposta de arrematação restou rejeitada na decisão de fls. 1447/1448 e quanto ao imóvel de matrícula nº 44.441, não houve proposta de arrematação. Sendo assim, por ora e por cautela, suspendo o prosseguimento de eventuais leilões relativos aos imóveis de matrículas nº 44.440 e 44.441, até notícia do trânsito em julgado dos autos 1097258-86.2020.8.26.0100, que tramita perante a 42ª Vara Cível de São Paulo-Capital, devendo quaisquer das partes informar o resultado daqueles autos nos presentes autos. 3 Em continuidade, tendo em vista as informações fornecidas pelo leiloeiro às fls. 1453/1454, encontra-se regular o certame realizado. Assim, intimem-se as partes quanto a arrematação e respectiva proposta de pagamento parcelado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de fls. 1447/1448. Atente-se. 4 Fls. 1462/1466: Ante a impugnação apresentada, informando a incorreção quanto ao valor proporcional à coproprietária Margarete Akemi Oya no imóvel de matrícula nº 44.440, intime-se o leiloeiro para que proceda à devida retificação. Todavia, atente-se para a suspensão, nos termos do item 2, da presente decisão acerca do imóvel da matricula 44.440. 5 Quanto as manifestações do arrematante às fls. 1479/1480 e1482/1486, por ora, a arrematação ainda não se encontra em fase de expedição de carta de arrematação, tampouco para expedição de mandado de imissão, tendo em vista que ainda não se encontra perfeita e acabada, devendo-se aguardar o cumprimento das intimações determinadas no item 3 da presente decisão. Int. |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70121046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 11:27 |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70112949-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 17:45 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto à petição e documentos de fls. 1503/1521, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto à petição e documentos de fls. 1503/1521, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70104355-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 17:28 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70097268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 15:15 |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70089130-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 15:39 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1495 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 1495 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70077616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 12:28 |
| 13/04/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, quanto a petição e e mail de fl.1482/1488. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, quanto a petição e e mail de fl.1482/1488. |
| 30/03/2022 |
Documento Juntado
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70059392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 10:41 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70058857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 16:47 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1462 e ss.): ciência às partes acerca da impugnação ao leilão judicial para eventual manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Sandra Passos Garcia (OAB 122115/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 1462 e ss.): ciência às partes acerca da impugnação ao leilão judicial para eventual manifestação no prazo de 15 dias. |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70057514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 15:41 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70054942-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 11:01 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70053716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 09:59 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1317: O leiloeiro designado nos autos apresentou manifestação indicando a realização de intimação dos interessados acerca das datas dos leilões realizados, a qual foi instruída com documentos de fls. 1318/1376. Fls. 1381/1383: Informação de primeira hasta de leilão infrutífera. Fls. 1393/1395: Manifestação do Leiloeiro informando resultado da 2ª hasta de leilão realizada, com indicação de arrematação do imóvel de matrícula nº 66052, com pedido de parcelamento do valor do bem, além da recepção de proposta de aquisição do imóvel de matrícula nº 44.440. É o relatório. Decido. Conforme edital de fls. 1298/1304 foram levados à leilão três imóveis, sendo dois terrenos com matrículas de nº 44.440 e 44441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes (fls. 1172/1178 e fls. 1179/1185), avaliados em 11/2021 em R$6.033.003,67 e R$5.142.216,55, respectivamente, e um apartamento com matrícula de nº 66052 do 2º CRI de Mogi das Cruzes (fls. 1186/1189), avaliado em 11/2021 em R$458.937,34. 1 Com relação ao imóvel de matrícula de nº 66052, informa o leiloeiro que no 2º leilão, realizado no dia 11/02/2022, houve arrematação pelo valor de R$356.203,23, com proposta de pagamento de forma parcelada, sendo uma entrada de 25% à vista, que resulta na quantia de R$89.050,80, e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais, atualizadas pelo índice da poupança, conforme documentos juntados às fls. 1396/1415 (depósito judicial no valor de R$89.050,80 fls. 1402/1404). Inicialmente, a fim de aferir a validade da hasta realizada, intime-se o Leiloeiro para apresentar, no prazo de 5 dias, os comprovantes de intimação por carta com aviso de recebimento mencionados às fls. 1317, isto porque às fls. 1318/1376 constam apenas comprovantes de envio de e-mails. Com a juntada dos referidos comprovantes, certifique-se a serventia nos autos, com especial atenção à intimação das pessoas relacionadas nos artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil. Atente-se. Após, se constatada a regularidade do certame realizado, intimem-se as partes quanto à arrematação e respectiva proposta de pagamento parcelado, para manifestação no prazo de 10 dias. Neste ponto, consigno desde já que, sem prejuízo de outras questões levantadas pelas partes, que a referida proposta deverá ser ajustada para melhor atender às regras do artigo 805 e 895, § 2º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da proposta e cancelamento da arrematação, uma vez que o índice indexador ofertado pelo arrematante não será acolhido, por não refletir adequadamente as variações monetárias e, por consequência, violar a regra do artigo 805 do Código de Processo Civil, tornando a execução onerosa ao executado. Deste modo, neste caso, o índice a ser observado deverá ser o IPCA-E. Além disso, seguindo a lógica da regra para concessão da moratória legal (art. 916 do CPC), a fim de que melhor atender aos interesses das partes, quanto ao valor da arrematação a ser pago de forma parcelada, necessária ainda a inclusão na referida proposta do acréscimo de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pela Tabela Price. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. 2 Informa o leiloeiro nomeado a existência de proposta de aquisição do imóvel de matrícula nº 44.440, realizada pela empresa Prosper (fls. 1416/1429) com oferta de pagamento da quantia de R$2.000.000,00 de forma parcelada, sendo uma entrada de 25% à vista, que resulta na quantia de R$500.000,00, e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais, atualizadas pelo índice IPCA. A referida proposta não comporta deferimento, uma vez que o valor ofertado é inferior a 50% do valor da avaliação, mínimo admissível, o que leva a ilação que o valor da oferta caracteriza preço vil e impede o acolhimento do pedido em razão da não observância dos critérios do artigo 895 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Leiloeiro. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1317: O leiloeiro designado nos autos apresentou manifestação indicando a realização de intimação dos interessados acerca das datas dos leilões realizados, a qual foi instruída com documentos de fls. 1318/1376. Fls. 1381/1383: Informação de primeira hasta de leilão infrutífera. Fls. 1393/1395: Manifestação do Leiloeiro informando resultado da 2ª hasta de leilão realizada, com indicação de arrematação do imóvel de matrícula nº 66052, com pedido de parcelamento do valor do bem, além da recepção de proposta de aquisição do imóvel de matrícula nº 44.440. É o relatório. Decido. Conforme edital de fls. 1298/1304 foram levados à leilão três imóveis, sendo dois terrenos com matrículas de nº 44.440 e 44441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes (fls. 1172/1178 e fls. 1179/1185), avaliados em 11/2021 em R$6.033.003,67 e R$5.142.216,55, respectivamente, e um apartamento com matrícula de nº 66052 do 2º CRI de Mogi das Cruzes (fls. 1186/1189), avaliado em 11/2021 em R$458.937,34. 1 Com relação ao imóvel de matrícula de nº 66052, informa o leiloeiro que no 2º leilão, realizado no dia 11/02/2022, houve arrematação pelo valor de R$356.203,23, com proposta de pagamento de forma parcelada, sendo uma entrada de 25% à vista, que resulta na quantia de R$89.050,80, e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais, atualizadas pelo índice da poupança, conforme documentos juntados às fls. 1396/1415 (depósito judicial no valor de R$89.050,80 fls. 1402/1404). Inicialmente, a fim de aferir a validade da hasta realizada, intime-se o Leiloeiro para apresentar, no prazo de 5 dias, os comprovantes de intimação por carta com aviso de recebimento mencionados às fls. 1317, isto porque às fls. 1318/1376 constam apenas comprovantes de envio de e-mails. Com a juntada dos referidos comprovantes, certifique-se a serventia nos autos, com especial atenção à intimação das pessoas relacionadas nos artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil. Atente-se. Após, se constatada a regularidade do certame realizado, intimem-se as partes quanto à arrematação e respectiva proposta de pagamento parcelado, para manifestação no prazo de 10 dias. Neste ponto, consigno desde já que, sem prejuízo de outras questões levantadas pelas partes, que a referida proposta deverá ser ajustada para melhor atender às regras do artigo 805 e 895, § 2º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da proposta e cancelamento da arrematação, uma vez que o índice indexador ofertado pelo arrematante não será acolhido, por não refletir adequadamente as variações monetárias e, por consequência, violar a regra do artigo 805 do Código de Processo Civil, tornando a execução onerosa ao executado. Deste modo, neste caso, o índice a ser observado deverá ser o IPCA-E. Além disso, seguindo a lógica da regra para concessão da moratória legal (art. 916 do CPC), a fim de que melhor atender aos interesses das partes, quanto ao valor da arrematação a ser pago de forma parcelada, necessária ainda a inclusão na referida proposta do acréscimo de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pela Tabela Price. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. 2 Informa o leiloeiro nomeado a existência de proposta de aquisição do imóvel de matrícula nº 44.440, realizada pela empresa Prosper (fls. 1416/1429) com oferta de pagamento da quantia de R$2.000.000,00 de forma parcelada, sendo uma entrada de 25% à vista, que resulta na quantia de R$500.000,00, e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais, atualizadas pelo índice IPCA. A referida proposta não comporta deferimento, uma vez que o valor ofertado é inferior a 50% do valor da avaliação, mínimo admissível, o que leva a ilação que o valor da oferta caracteriza preço vil e impede o acolhimento do pedido em razão da não observância dos critérios do artigo 895 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Leiloeiro. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70040423-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 17:57 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1388/1389: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observado-se o que dispõe o art. 1.232 das NSCGJ. Comunique-se o juízo solicitante de que até o presente momento não há valores a serem transferidos, estando o processo aguardando resultado do leilão designado. Servirá o presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1388/1389: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observado-se o que dispõe o art. 1.232 das NSCGJ. Comunique-se o juízo solicitante de que até o presente momento não há valores a serem transferidos, estando o processo aguardando resultado do leilão designado. Servirá o presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Fls. 1381/1383: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1381/1383: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70016456-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:42 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1317 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 1317 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70010082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 14:42 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do parágrafo único do art. 256 das NSCGJ, autorizo o leiloeiro ou pessoa por ele designada a efetuar visitas ao imóvel penhorado, acompanhado ou não de terceiro interessado na arrematação. Autorizo, ainda, a divulgação por meio de fixação de faixas, placas ou outdoors no local, diante do quanto determina o art. 887 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia, como ordem/ofício, ficando desde já deferido o auxílio de força policial, se necessário. Intime-se o leiloeiro via e-mail institucional, com urgência. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
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| 24/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do parágrafo único do art. 256 das NSCGJ, autorizo o leiloeiro ou pessoa por ele designada a efetuar visitas ao imóvel penhorado, acompanhado ou não de terceiro interessado na arrematação. Autorizo, ainda, a divulgação por meio de fixação de faixas, placas ou outdoors no local, diante do quanto determina o art. 887 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia, como ordem/ofício, ficando desde já deferido o auxílio de força policial, se necessário. Intime-se o leiloeiro via e-mail institucional, com urgência. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70006701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 10:34 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Edital conferido e assinado. Afixe-se no local de costume. Ciência às partes da data designada para início do leilão, a saber, 21 de janeiro de 2022 às 14:00h. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Edital conferido e assinado. Afixe-se no local de costume. Ciência às partes da data designada para início do leilão, a saber, 21 de janeiro de 2022 às 14:00h. Int. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70244365-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 14:38 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1275/1276. Ciente. Assiste razão ao exequente. Com efeito, da análise detida do edital juntado pelo leiloeiro oficial, verifica-se que não houve a indicação inequívoca da reserva do valor referente à meação do cônjuge do executado, em relação a um dos lotes, nos termos do art. 843, § 2º do Código de Processo Civil, o que deverá ser corrigido. Dessa forma, com o fim de se evitar eventual posterior alegação de nulidade, bem como a ocorrência de prejuízos às partes e aos terceiros interessados, determino a suspensão do leilão designado para 26/11/2021, às 14:00h. Comunique-se o leiloeiro oficial, com urgência. Intime-se, o leiloeiro para proceder às devidas correções no edital de fls. 1256/126, devendo observar as normas estabelecidas pelo art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, com indicação de reserva das quotas-partes do coproprietário e do cônjuge do executado e a consequente redesignação da data para o início do leilão. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1275/1276. Ciente. Assiste razão ao exequente. Com efeito, da análise detida do edital juntado pelo leiloeiro oficial, verifica-se que não houve a indicação inequívoca da reserva do valor referente à meação do cônjuge do executado, em relação a um dos lotes, nos termos do art. 843, § 2º do Código de Processo Civil, o que deverá ser corrigido. Dessa forma, com o fim de se evitar eventual posterior alegação de nulidade, bem como a ocorrência de prejuízos às partes e aos terceiros interessados, determino a suspensão do leilão designado para 26/11/2021, às 14:00h. Comunique-se o leiloeiro oficial, com urgência. Intime-se, o leiloeiro para proceder às devidas correções no edital de fls. 1256/126, devendo observar as normas estabelecidas pelo art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, com indicação de reserva das quotas-partes do coproprietário e do cônjuge do executado e a consequente redesignação da data para o início do leilão. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70230333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 17:22 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Edital de Leilão Eletrônico fls. 1265 e ss: Ciência as partes do agendamento do 1º Leilão: Início no dia 26 de novembro de 2021 às 14:00h com encerramento no dia 1 de dezembro de 2021 às 14:00h e do 2º Leilão: Início no dia 1 de dezembro de 2021 às 14:01h com encerramento no dia 25 de janeiro de 2022 às 14:00h, nos termos da r. Decisão de fls. 1262. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Leilão Eletrônico fls. 1265 e ss: Ciência as partes do agendamento do 1º Leilão: Início no dia 26 de novembro de 2021 às 14:00h com encerramento no dia 1 de dezembro de 2021 às 14:00h e do 2º Leilão: Início no dia 1 de dezembro de 2021 às 14:01h com encerramento no dia 25 de janeiro de 2022 às 14:00h, nos termos da r. Decisão de fls. 1262. |
| 08/11/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1162: Ciente. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1155/1157, que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pelo executado, determinou o prosseguimento da execução com o cumprimento da determinação de fls. 833/835. Às fls. 833/835, por sua vez, refere-se à determinação de designação de hasta pública do imóvel de matrícula nº 66.052, penhorado nestes autos. Assim, e diante do quanto decidido às fls. 1053, defiro a designação de hasta pública também para os imóveis de matrículas 44.440 e 44.441. Fls. 1164/1261: Ciente. Considerando que houve a inclusão dos três imóveis penhorados nestes autos pelo leiloeiro judicial no edital cuja cópia apresenta, desnecessária a determinação de retificação. Aguarde-se a realização do leilão. No mais, edital conferido e assinado, afixe-se no local de costume. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1162: Ciente. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1155/1157, que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pelo executado, determinou o prosseguimento da execução com o cumprimento da determinação de fls. 833/835. Às fls. 833/835, por sua vez, refere-se à determinação de designação de hasta pública do imóvel de matrícula nº 66.052, penhorado nestes autos. Assim, e diante do quanto decidido às fls. 1053, defiro a designação de hasta pública também para os imóveis de matrículas 44.440 e 44.441. Fls. 1164/1261: Ciente. Considerando que houve a inclusão dos três imóveis penhorados nestes autos pelo leiloeiro judicial no edital cuja cópia apresenta, desnecessária a determinação de retificação. Aguarde-se a realização do leilão. No mais, edital conferido e assinado, afixe-se no local de costume. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70208730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 14:29 |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70189792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 16:02 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente decorrente de Cédula de Crédito Bancário firmado pelas executadas para empréstimo da quantia de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Após diversas tentativas de constrição e pesquisa de bens, as fls. 286/288 foi requerida penhora dos imóveis transcritos nas matrículas nº 44.440 e 44.441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes no percentual de 50% e 66.052 do 2º CRI de Mogi das Cruzes em sua totalidade, o que foi deferido as fls. 306, com determinação de lavração dos termos e intimação dos executados, o que restou cumprido as fls. 310/312 e 317 dos autos. As fls. 833/835 foi determinada alienação judicial eletrônica do bem imóvel sob a matrícula 66.052 registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Houve apresentação exceção de pré-executividade as fls.1064/1071 pelo co-executado Iwao, sob alegação de bem de família do imóvel matriculado sob o nº 66.052 junto ao 2º CRI de Mogi das Cruzes, bem como do excesso de execução ante a penhora de 50% dos outros demais imóveis avaliados em R$ 5.050.000,00 e 4.413.000,00, enquanto a planilha de fls. 1057 aponta por débito atualizado de R$803.000,36. A exequente manifestou-se as fls. 1083/1092 aduzindo que a exceção não deve ser reconhecida pois contempla matérias afetas aos embargos ou impugnação a penhora, bem como de que não há documentação nos autos que comprovem a residência alegada, nem mesmo de que este imóvel seja o único que o co-executado possui ou estar registrado como bem de família, e ainda que já consta penhora sobre o imóvel, a se inferir seja o bem penhorável. Quanto a alegação do excesso de penhora sustenta que a via adequada seria a impugnação, e que a mera avaliação dos bens em valor superior ao crédito não configura excesso, além do fato de ter sido penhorado apenas 50% dos imóveis, e que os executados possuem passivo expressivo ante a penhora no rosto dos autos advindo do processo 1004068-33.2018.8.26.0361, que na época (05/18 fls. 737) perfazia a quantia de R$1.383.258,91, e das penhoras já realizadas pelo Banco Itaú sobre os mesmos imóveis imóveis já possuírem penhora anterior pelo Banco Itaú Unibanco por divida superior a 2 milhões. As fls. 1117 foi determinado que viessem aos autos maiores elementos de comprovação da alegada impenhorabilidade do bem de familia como impostos, contas de consumo, além de declaração de imposto de renda e certidão de pesquisa de existência de outros imóveis. O excipiente juntou os documentos de fls. 1120/1140 com consequente manifestação da exequente as fls. 1144/1147. É o breve relatório. DECIDO. Em que pese a medida pretendida pelo executado não seja prevista em nosso ordenamento jurídico, admite-se sua utilização em determinados casos. Há certas matérias que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sendo estas as que envolvem matéria de ordem pública, dispensando arguição da parte interessada, as quais podem ser levantadas pela parte, sem a necessidade dos embargos, através das exceções de pré-executividade, porém precisam ser indiscutíveis para ensejar o afastamento imediato da execução. Desta feita as alegações de excesso de penhora realizadas pelo excipiente, o qual não envolve matéria de ordem pública e nem reclama análise de ofício pelo magistrado, não são admissíveis em sede de exceção de pré-executividade, especialmente observado o decurso do prazo para tal arguição, nos termos do §11º, do artigo 525 do CPC, uma vez que o executado fora intimado, quanto a homologação dos valores de avaliação dos imóveis em 12/05/2021, e apenas apresentou a referida exceção de pré-executividade em 16/06/2021, mais se amoldando sua irresignação a uma tentativa protelatória do feito. Outrossim, vale salientar que há uma penhora no rosto dos autos (fls. 737) e um pedido de reserva de crédito (fls.1027), os quais somadas e atualizadas ao valor do crédito exequendo tem-se quantia superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), bem como de que as penhoras recaíram apenas sobre 50% dos imóveis, sendo certo que em eventual arrematação em segunda praça, ocasião em que o imóvel é ofertado por 60 a 50% do valor fixado, somente será destinado à satisfação da dívida a quantia referente a metade desse valor, ou seja, 30 ou 25% do valor fixado as fls. 1053, o que se mostra insuficiente à satisfação dos créditos, razão pela qual não há que se falar em excesso de penhora. Já quanto a pretensão do excipiente de discussão acerca da impenhorabilidade de bem de familia, esta se mostra pertinente na medida em que não reclama discussão ampliada, além de ser considerada de ordem pública e, portanto, passível de análise independentemente da forma utilizada. Nos termos da Lei nº 8009/90 é impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas determinadas hipóteses previstas na mencionada lei, considerando-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, sendo que no caso de serem possuidores de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado pra esse fim no Registro de Imóveis. Todavia, em que pese tenha sido o executado intimado a colacionar aos autos documentos como declaração de imposto de renda, comprovante de pagamento de IPTU e certidão dos CRIs apontando a inexistência de outros bens imóveis em seu nome, limitou-se a acostar apenas extratos de contas de condomínio e energia em seu nome, um comprovante de compra realizada on line na Farmácia em data posterior a decisão, dados constante em cadastro do site do jornal Estado de São Paulo sem que há uma data do seu cadastro e extrato do IPTU, sem contudo colacionar os respectivos comprovantes de pagamento. Desta feita, tais documentos da forma como apresentandos são insuficientes para a comprovação do uso dos imóveis como moradia permanente conforme aduzido, isso porque tratando-se de imóvel de propriedade do executado é natural que as contas referente aos imóveis estejam em seu nome, mas o simples fato de serem emitidas em nome do proprietário do imóvel não traduz no consequente uso do imóvel como moradia permanente pelo executado e sua família. De mais a mais, não restou devidamente demonstrado que o bem seja o único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia permanente, pois em que pese determinado que trouxesse a documentação pertinente do CRI, deixou de fazê-lo a se concluir que possua outros imóveis, além dos indicados nesses autos. Verifica-se ainda pelos documentos acostados aos autos, bem como aos embargos a execução ajuizados pelo executado (nº 1016087-42.2016.8.26.0361) que em nenhum momento o executado aponta o endereço de tais imóveis como sendo de sua residência. E ainda tem a certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada as fls. 473 dos autos da execução nº 1004068-33.2018, de outro banco contra os réus, em que na tentativa de intimação da cônjuge do co-executado Iwao no endereço do imóvel em questão, foi certificado, em julho de 2020, que o imóvel encontrava-se vazio. Some-se a isso o fato de que referido imóvel também foi objeto de penhora nos autos de execução mencionado supra conforme se observa da averbação nº05 da certidão de fls. 1095/1098. Portanto, era ônus do executado demonstrar cabalmente que o referido imóvel é seu único bem usado como moradia permanente de sua entidade familiar, da qual, em que pese devidamente intimado a fazê-lo, não se desincumbiu. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela parte devedora Iwao e o faço para manter a penhora do imóvel matriculado sob o n 66.052 e registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 833/835, observado o valor de avaliação de fls. 566, fixado sem impugnação as fls. 735/736. No mais, defiro o pedido de substituição processual formulado pela Solve Securitizadora em razão da aquisição de todos os direitos de créditos e obrigações de titularidade do Itaú Unibnaco SA, considerando ainda a alteração realizada na ação executiva de nº 1004068.33.2018.8.26.0361 (fls.1151), bem como o termo de penhora de fls. 737. Proceda-se à inclusão da Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A como terceira interessada e à baixa do terceiro interessado Itaú Unibanco S/A junto ao histórico de partes do sistema informatizado. Observe-se. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente decorrente de Cédula de Crédito Bancário firmado pelas executadas para empréstimo da quantia de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Após diversas tentativas de constrição e pesquisa de bens, as fls. 286/288 foi requerida penhora dos imóveis transcritos nas matrículas nº 44.440 e 44.441 do 1º CRI de Mogi das Cruzes no percentual de 50% e 66.052 do 2º CRI de Mogi das Cruzes em sua totalidade, o que foi deferido as fls. 306, com determinação de lavração dos termos e intimação dos executados, o que restou cumprido as fls. 310/312 e 317 dos autos. As fls. 833/835 foi determinada alienação judicial eletrônica do bem imóvel sob a matrícula 66.052 registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Houve apresentação exceção de pré-executividade as fls.1064/1071 pelo co-executado Iwao, sob alegação de bem de família do imóvel matriculado sob o nº 66.052 junto ao 2º CRI de Mogi das Cruzes, bem como do excesso de execução ante a penhora de 50% dos outros demais imóveis avaliados em R$ 5.050.000,00 e 4.413.000,00, enquanto a planilha de fls. 1057 aponta por débito atualizado de R$803.000,36. A exequente manifestou-se as fls. 1083/1092 aduzindo que a exceção não deve ser reconhecida pois contempla matérias afetas aos embargos ou impugnação a penhora, bem como de que não há documentação nos autos que comprovem a residência alegada, nem mesmo de que este imóvel seja o único que o co-executado possui ou estar registrado como bem de família, e ainda que já consta penhora sobre o imóvel, a se inferir seja o bem penhorável. Quanto a alegação do excesso de penhora sustenta que a via adequada seria a impugnação, e que a mera avaliação dos bens em valor superior ao crédito não configura excesso, além do fato de ter sido penhorado apenas 50% dos imóveis, e que os executados possuem passivo expressivo ante a penhora no rosto dos autos advindo do processo 1004068-33.2018.8.26.0361, que na época (05/18 fls. 737) perfazia a quantia de R$1.383.258,91, e das penhoras já realizadas pelo Banco Itaú sobre os mesmos imóveis imóveis já possuírem penhora anterior pelo Banco Itaú Unibanco por divida superior a 2 milhões. As fls. 1117 foi determinado que viessem aos autos maiores elementos de comprovação da alegada impenhorabilidade do bem de familia como impostos, contas de consumo, além de declaração de imposto de renda e certidão de pesquisa de existência de outros imóveis. O excipiente juntou os documentos de fls. 1120/1140 com consequente manifestação da exequente as fls. 1144/1147. É o breve relatório. DECIDO. Em que pese a medida pretendida pelo executado não seja prevista em nosso ordenamento jurídico, admite-se sua utilização em determinados casos. Há certas matérias que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sendo estas as que envolvem matéria de ordem pública, dispensando arguição da parte interessada, as quais podem ser levantadas pela parte, sem a necessidade dos embargos, através das exceções de pré-executividade, porém precisam ser indiscutíveis para ensejar o afastamento imediato da execução. Desta feita as alegações de excesso de penhora realizadas pelo excipiente, o qual não envolve matéria de ordem pública e nem reclama análise de ofício pelo magistrado, não são admissíveis em sede de exceção de pré-executividade, especialmente observado o decurso do prazo para tal arguição, nos termos do §11º, do artigo 525 do CPC, uma vez que o executado fora intimado, quanto a homologação dos valores de avaliação dos imóveis em 12/05/2021, e apenas apresentou a referida exceção de pré-executividade em 16/06/2021, mais se amoldando sua irresignação a uma tentativa protelatória do feito. Outrossim, vale salientar que há uma penhora no rosto dos autos (fls. 737) e um pedido de reserva de crédito (fls.1027), os quais somadas e atualizadas ao valor do crédito exequendo tem-se quantia superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), bem como de que as penhoras recaíram apenas sobre 50% dos imóveis, sendo certo que em eventual arrematação em segunda praça, ocasião em que o imóvel é ofertado por 60 a 50% do valor fixado, somente será destinado à satisfação da dívida a quantia referente a metade desse valor, ou seja, 30 ou 25% do valor fixado as fls. 1053, o que se mostra insuficiente à satisfação dos créditos, razão pela qual não há que se falar em excesso de penhora. Já quanto a pretensão do excipiente de discussão acerca da impenhorabilidade de bem de familia, esta se mostra pertinente na medida em que não reclama discussão ampliada, além de ser considerada de ordem pública e, portanto, passível de análise independentemente da forma utilizada. Nos termos da Lei nº 8009/90 é impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas determinadas hipóteses previstas na mencionada lei, considerando-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, sendo que no caso de serem possuidores de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado pra esse fim no Registro de Imóveis. Todavia, em que pese tenha sido o executado intimado a colacionar aos autos documentos como declaração de imposto de renda, comprovante de pagamento de IPTU e certidão dos CRIs apontando a inexistência de outros bens imóveis em seu nome, limitou-se a acostar apenas extratos de contas de condomínio e energia em seu nome, um comprovante de compra realizada on line na Farmácia em data posterior a decisão, dados constante em cadastro do site do jornal Estado de São Paulo sem que há uma data do seu cadastro e extrato do IPTU, sem contudo colacionar os respectivos comprovantes de pagamento. Desta feita, tais documentos da forma como apresentandos são insuficientes para a comprovação do uso dos imóveis como moradia permanente conforme aduzido, isso porque tratando-se de imóvel de propriedade do executado é natural que as contas referente aos imóveis estejam em seu nome, mas o simples fato de serem emitidas em nome do proprietário do imóvel não traduz no consequente uso do imóvel como moradia permanente pelo executado e sua família. De mais a mais, não restou devidamente demonstrado que o bem seja o único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia permanente, pois em que pese determinado que trouxesse a documentação pertinente do CRI, deixou de fazê-lo a se concluir que possua outros imóveis, além dos indicados nesses autos. Verifica-se ainda pelos documentos acostados aos autos, bem como aos embargos a execução ajuizados pelo executado (nº 1016087-42.2016.8.26.0361) que em nenhum momento o executado aponta o endereço de tais imóveis como sendo de sua residência. E ainda tem a certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada as fls. 473 dos autos da execução nº 1004068-33.2018, de outro banco contra os réus, em que na tentativa de intimação da cônjuge do co-executado Iwao no endereço do imóvel em questão, foi certificado, em julho de 2020, que o imóvel encontrava-se vazio. Some-se a isso o fato de que referido imóvel também foi objeto de penhora nos autos de execução mencionado supra conforme se observa da averbação nº05 da certidão de fls. 1095/1098. Portanto, era ônus do executado demonstrar cabalmente que o referido imóvel é seu único bem usado como moradia permanente de sua entidade familiar, da qual, em que pese devidamente intimado a fazê-lo, não se desincumbiu. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela parte devedora Iwao e o faço para manter a penhora do imóvel matriculado sob o n 66.052 e registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 833/835, observado o valor de avaliação de fls. 566, fixado sem impugnação as fls. 735/736. No mais, defiro o pedido de substituição processual formulado pela Solve Securitizadora em razão da aquisição de todos os direitos de créditos e obrigações de titularidade do Itaú Unibnaco SA, considerando ainda a alteração realizada na ação executiva de nº 1004068.33.2018.8.26.0361 (fls.1151), bem como o termo de penhora de fls. 737. Proceda-se à inclusão da Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A como terceira interessada e à baixa do terceiro interessado Itaú Unibanco S/A junto ao histórico de partes do sistema informatizado. Observe-se. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70156362-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2021 15:25 |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70153160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 14:47 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 2241-2243 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1119 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 1119 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70145397-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:45 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1956-1969 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Considero o teor do v. Acórdão de fls. 1044/1050, para melhor analisar da impugnação de fls. 1064/1071, em especial sobre a alegação de impenhorabilidade do bem de matrícula nº 66.052, no prazo de 10 dias, apresente a parte impugnante prova documental da alegada impenhorabilidade de bem de família, como por exemplo: boletos de IPTU, contas de consumo pessoal (telefone, plano de saúde, Notas Fiscais de compra ou de serviço), ou documentos similares com indicação do endereço do imóvel designado como bem de família, inclusive cópia de declaração de imposto de renda e certidão de pesquisa de existência de outros imóveis. Intime-se. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Considero o teor do v. Acórdão de fls. 1044/1050, para melhor analisar da impugnação de fls. 1064/1071, em especial sobre a alegação de impenhorabilidade do bem de matrícula nº 66.052, no prazo de 10 dias, apresente a parte impugnante prova documental da alegada impenhorabilidade de bem de família, como por exemplo: boletos de IPTU, contas de consumo pessoal (telefone, plano de saúde, Notas Fiscais de compra ou de serviço), ou documentos similares com indicação do endereço do imóvel designado como bem de família, inclusive cópia de declaração de imposto de renda e certidão de pesquisa de existência de outros imóveis. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70128696-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 11:57 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1989-1995 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1083 e ss.): ciência a parte executada para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 1083 e ss.): ciência a parte executada para eventual manifestação no prazo legal. |
| 29/06/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70122476-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 29/06/2021 18:01 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2028-2030 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1064 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 1064 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70112031-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/06/2021 08:26 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 2805 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1055 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 31/05/2021 |
Expedição de documento
MLE Expedido |
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1800-1817 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 1055 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 1055 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70092831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 17:00 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1834-1850 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1027/1042: Cadastre-se como terceiro interessado. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. 2. Fls. 1044/1051: Ciência às partes quanto ao v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2168177-92.2020.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso, mantida a decisão de fls. 985/987. 3. Certidão de Fls. 1052: Ciente. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 843/912, com as correções materiais apontadas às fls. 1018/1020, para fixar o valor de avaliação dos imóveis penhorados, a saber, R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais) para o imóvel de matrícula nº 44.440 e R$ 4.413.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil reais) para o imóvel matrícula nº 44.441, tendo como data base o mês de agosto de 2019. 4. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial a contento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor nominal de R$ 7.702,50 (sete mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos) em favor do perito judicial, observando-se o formulário juntado às fls. 913. 5. Considerando que o último cálculo apresentado nestes autos data de 03/2019 (fls. 753), apresente a parte exequente planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. 7. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1027/1042: Cadastre-se como terceiro interessado. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. 2. Fls. 1044/1051: Ciência às partes quanto ao v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2168177-92.2020.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso, mantida a decisão de fls. 985/987. 3. Certidão de Fls. 1052: Ciente. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial apresentado às fls. 843/912, com as correções materiais apontadas às fls. 1018/1020, para fixar o valor de avaliação dos imóveis penhorados, a saber, R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais) para o imóvel de matrícula nº 44.440 e R$ 4.413.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil reais) para o imóvel matrícula nº 44.441, tendo como data base o mês de agosto de 2019. 4. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial a contento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor nominal de R$ 7.702,50 (sete mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos) em favor do perito judicial, observando-se o formulário juntado às fls. 913. 5. Considerando que o último cálculo apresentado nestes autos data de 03/2019 (fls. 753), apresente a parte exequente planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. 7. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que considerando a suspensão dos prazos processuais entre os dias 22/03/21 e 11/04/2021 (Com. Conj. 514/2021) e no dia 12/04/2021 (Com. CG 860/2021), decorreu em 03/05/2021 o prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, nos termos do despacho de fls. 1.023. Nada Mais. |
| 07/05/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 07/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70072904-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2021 15:30 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70067169-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 19:07 |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1918-1928 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. À vista dos esclarecimentos prestados às fls. 1018/1020, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 25/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista dos esclarecimentos prestados às fls. 1018/1020, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70055657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 11:37 |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70050941-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2021 11:24 |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70018155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:32 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2455-2465 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1008: ciente. 2- Fls. 1009/1010: assiste razão ao exequente. O feito encontra-se paralisado em razão da pendência do julgamento do agravo de instrumento nº 2168177-92.2020.26.0000, que tem por objeto a decisão de fls. 985/987, que rejeitou a exceção de pré-executividade de fls. 944/954, que trata dos atos expropriatórios que recaem sobre o imóvel matriculado sob o nº 66.052 Com efeito, nada justifica o sobrestamento do feito com relação aos atos de avaliação e alienação dos demais imóveis penhorados (matrículas 440.440 e 44.441). Não obstante, não há que se falar, neste momento processual de homologação do laudo pericial apresentado às fls. 868/912, como pretende a exequente. Com isso, por proêmio, necessário disponibilizar às partes a oportunidade de se manifestar sobre o laudo apresentado, sob pena de afronta ao princípio do contraditório. Assim sendo, intimem-se as partes para, os termos do § 1º do artigo 477 do CPC, se manifestarem sobre o laudo pericial de avaliação dos imóveis matriculados de fls. 868/912 Prazo comum de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 1008: ciente. 2- Fls. 1009/1010: assiste razão ao exequente. O feito encontra-se paralisado em razão da pendência do julgamento do agravo de instrumento nº 2168177-92.2020.26.0000, que tem por objeto a decisão de fls. 985/987, que rejeitou a exceção de pré-executividade de fls. 944/954, que trata dos atos expropriatórios que recaem sobre o imóvel matriculado sob o nº 66.052 Com efeito, nada justifica o sobrestamento do feito com relação aos atos de avaliação e alienação dos demais imóveis penhorados (matrículas 440.440 e 44.441). Não obstante, não há que se falar, neste momento processual de homologação do laudo pericial apresentado às fls. 868/912, como pretende a exequente. Com isso, por proêmio, necessário disponibilizar às partes a oportunidade de se manifestar sobre o laudo apresentado, sob pena de afronta ao princípio do contraditório. Assim sendo, intimem-se as partes para, os termos do § 1º do artigo 477 do CPC, se manifestarem sobre o laudo pericial de avaliação dos imóveis matriculados de fls. 868/912 Prazo comum de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Intimem-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70001993-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 11:15 |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70146112-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 08:55 |
| 04/08/2020 |
Documento Juntado
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| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2373-2382 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 990/1001: ciente. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 985/987. Contudo, fica mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2- Fls. 1002/1003: ciente. Dê-se ciência às partes quanto ao parcial deferimento do efeito suspensivo ao recurso de agravo, apenas no que se refere aos atos expropriatórios que recaiam sobre o bem imóvel matriculado sob o nº 66.052. Assim sendo, por cautela, fica suspenso o prosseguimento do leilão do imóvel e questão (fls. 960/962). Comunique-se o leiloeiro. 3- Sem prejuízo, em termos do prosseguimento do feito, faculto a manifestação da parte exequente. No silencio, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 990/1001: ciente. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 985/987. Contudo, fica mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2- Fls. 1002/1003: ciente. Dê-se ciência às partes quanto ao parcial deferimento do efeito suspensivo ao recurso de agravo, apenas no que se refere aos atos expropriatórios que recaiam sobre o bem imóvel matriculado sob o nº 66.052. Assim sendo, por cautela, fica suspenso o prosseguimento do leilão do imóvel e questão (fls. 960/962). Comunique-se o leiloeiro. 3- Sem prejuízo, em termos do prosseguimento do feito, faculto a manifestação da parte exequente. No silencio, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70121479-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/07/2020 09:11 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1796-1804 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade intentada pelo coexecutado Iwao Oya e por Facili Participações Ltda, em execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) com alegação de que há necessidade de suspensão do feito para regularização do polo passivo. Sustenta sua ilegitimidade passiva, na medida em que o executado, ora excipiente, e Facili Participações deixaram o quadro societário da coexecutada Carbinox em 29/09/2017 conforme registro na JUCESP, portanto já decorrido o prazo legal de 2 anos de modo que não pode mais ser-lhes imputado qualquer responsabilidade em relação as obrigações contraídas pela sociedade. Afirma ainda que a sua responsabilidade como fiador é subsidiária, de modo que apenas surge após configurado o inadimplemento do devedor principal. Não obstante as alegações do executado, o pedido deve ser indeferido. Em que pese a medida pretendida pelo executado não seja prevista em nosso ordenamento jurídico, admite-se sua utilização em determinados casos. Há certas matérias que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sendo estas as que envolvem matéria de ordem pública, dispensando arguição da parte interessada, as quais podem ser levantadas pela parte, sem a necessidade dos embargos, através das exceções de pré-executividade. Todavia, as exceções de pré-executividade precisam ser indiscutíveis para ensejar o afastamento imediato da execução. No caso dos autos, a alegada ilegitimidade passiva é inexistente. De início revela-se importante ressaltar que a ação executiva fora ajuizada em face da sociedade Carbinox e dos dois avalistas, ora corréus, Ettore e Iwao, de modo que a empresa Facili Participações é terceira e não possui legitimidade para opor a presente. Todavia, fica a ela ressalvado, se entender que seus direitos estão sendo violados, o ajuizamento da medida pertinente. Por outro lado, em que pese o coexecutado Iwao tenha razão nos argumentos quanto ao decurso do prazo de 2 anos de manutenção da sua responsabilidades pelas obrigações da sociedade após sua retirada, verifica-se que na presente demanda não fora ele acionado na qualidade de sócio, ou ex-sócio, da coexecutada Carbinox, mas sim na qualidade de fiador/avalista, conforme se observa do ultimo aditamento feito ao contrato acostado as fls. 101/109 dos autos. Assim, tendo o coexecutado, ora excipiente, assumido a responsabilidade de forma expressa, na condição de devedor solidário, não há que se falar na sua exclusão do pólo passivo da ação executiva. Isso porque a sua condição de ex-sócio não afeta a garantia prestada, que é autônoma e independente. Além disso inexistente nos autos qualquer comprovação ou indício de que tenha o excipiente, posteriormente a sua retirada da sociedade, se exonerado junto ao credor das obrigações que assumira no contrato bancário como devedor solidário. Também não há que se falar no benefício de ordem ou responsabilidade subsidiária, pois em que pese conste dos contratos bancários a denominação "avalista", tal fato não exime a responsabilidade do excipiente como coobrigado, pois verifica-se do pacto celebrado que ao anuir aos termos do instrumento, concordou em figurar como devedor solidário da obrigação, conforme se observa na cláusula 15ª do contrato principal (fls.26) e VIII do aditamento (fls.107). Nesse sentido tem entendido nosso E. Tribunal: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Exceção de pré- executividade apresentada pelo executado - Pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva - Descabimento - Agravante que firmou o título que embasa a execução como avalista da empresa emitente, também obrigando-se, assim, ao pagamento da dívida, perante o credor - Decisão mantida - Recurso improvido. (AI nº 2233406-67.2018.8.26.0000 - Rel. Thiago de Siqueira - 14ª Câmara de Direito Privado - j. 06/02/2019 - p.07/02/2019) Assim, o excipiente tem responsabilidade pelo pagamento do débito em execução, podendo, todavia, requerer o que de direito em ação autônoma em face dos atuais sócios, com base nas cláusulas contratuais que eventualmente avençaram. De se consignar, ainda, que a questão suscitada não questiona a validade dos títulos executivos, devendo o feito, assim, ter seu regular andamento. Por fim não há que se falar em condenação em honorários advocatícios em favor dos exceptos uma vez que a decisão aqui proferida tem natureza interlocutória, inexistindo assim a figura do vencido. Desta feita, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por Faciliti Participações, ante a sua ilegitimidade, bem como pela parte devedora Iwao, pelos fatos já expostos alhures, por consequência determino o regular prosseguimento da presente execução, com a retomada da realização do leilão do imóvel. Comunique-se ao leiloeiro. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 24/06/2020 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade intentada pelo coexecutado Iwao Oya e por Facili Participações Ltda, em execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) com alegação de que há necessidade de suspensão do feito para regularização do polo passivo. Sustenta sua ilegitimidade passiva, na medida em que o executado, ora excipiente, e Facili Participações deixaram o quadro societário da coexecutada Carbinox em 29/09/2017 conforme registro na JUCESP, portanto já decorrido o prazo legal de 2 anos de modo que não pode mais ser-lhes imputado qualquer responsabilidade em relação as obrigações contraídas pela sociedade. Afirma ainda que a sua responsabilidade como fiador é subsidiária, de modo que apenas surge após configurado o inadimplemento do devedor principal. Não obstante as alegações do executado, o pedido deve ser indeferido. Em que pese a medida pretendida pelo executado não seja prevista em nosso ordenamento jurídico, admite-se sua utilização em determinados casos. Há certas matérias que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sendo estas as que envolvem matéria de ordem pública, dispensando arguição da parte interessada, as quais podem ser levantadas pela parte, sem a necessidade dos embargos, através das exceções de pré-executividade. Todavia, as exceções de pré-executividade precisam ser indiscutíveis para ensejar o afastamento imediato da execução. No caso dos autos, a alegada ilegitimidade passiva é inexistente. De início revela-se importante ressaltar que a ação executiva fora ajuizada em face da sociedade Carbinox e dos dois avalistas, ora corréus, Ettore e Iwao, de modo que a empresa Facili Participações é terceira e não possui legitimidade para opor a presente. Todavia, fica a ela ressalvado, se entender que seus direitos estão sendo violados, o ajuizamento da medida pertinente. Por outro lado, em que pese o coexecutado Iwao tenha razão nos argumentos quanto ao decurso do prazo de 2 anos de manutenção da sua responsabilidades pelas obrigações da sociedade após sua retirada, verifica-se que na presente demanda não fora ele acionado na qualidade de sócio, ou ex-sócio, da coexecutada Carbinox, mas sim na qualidade de fiador/avalista, conforme se observa do ultimo aditamento feito ao contrato acostado as fls. 101/109 dos autos. Assim, tendo o coexecutado, ora excipiente, assumido a responsabilidade de forma expressa, na condição de devedor solidário, não há que se falar na sua exclusão do pólo passivo da ação executiva. Isso porque a sua condição de ex-sócio não afeta a garantia prestada, que é autônoma e independente. Além disso inexistente nos autos qualquer comprovação ou indício de que tenha o excipiente, posteriormente a sua retirada da sociedade, se exonerado junto ao credor das obrigações que assumira no contrato bancário como devedor solidário. Também não há que se falar no benefício de ordem ou responsabilidade subsidiária, pois em que pese conste dos contratos bancários a denominação "avalista", tal fato não exime a responsabilidade do excipiente como coobrigado, pois verifica-se do pacto celebrado que ao anuir aos termos do instrumento, concordou em figurar como devedor solidário da obrigação, conforme se observa na cláusula 15ª do contrato principal (fls.26) e VIII do aditamento (fls.107). Nesse sentido tem entendido nosso E. Tribunal: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Exceção de pré- executividade apresentada pelo executado - Pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva - Descabimento - Agravante que firmou o título que embasa a execução como avalista da empresa emitente, também obrigando-se, assim, ao pagamento da dívida, perante o credor - Decisão mantida - Recurso improvido. (AI nº 2233406-67.2018.8.26.0000 - Rel. Thiago de Siqueira - 14ª Câmara de Direito Privado - j. 06/02/2019 - p.07/02/2019) Assim, o excipiente tem responsabilidade pelo pagamento do débito em execução, podendo, todavia, requerer o que de direito em ação autônoma em face dos atuais sócios, com base nas cláusulas contratuais que eventualmente avençaram. De se consignar, ainda, que a questão suscitada não questiona a validade dos títulos executivos, devendo o feito, assim, ter seu regular andamento. Por fim não há que se falar em condenação em honorários advocatícios em favor dos exceptos uma vez que a decisão aqui proferida tem natureza interlocutória, inexistindo assim a figura do vencido. Desta feita, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por Faciliti Participações, ante a sua ilegitimidade, bem como pela parte devedora Iwao, pelos fatos já expostos alhures, por consequência determino o regular prosseguimento da presente execução, com a retomada da realização do leilão do imóvel. Comunique-se ao leiloeiro. Int. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Queima de Guia |
| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão - Queima de Guia |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70064300-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 14:17 |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70055987-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 18:05 |
| 31/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1445-1458 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 944/958: Ciente. 2- De início, observo que o co-executado (Iwao Oya) formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesse tocante, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Destaco para a verificação da insuficiência de recursos este Juízo adota os mesmo critérios utilizados pela Defensoria Pública, instituição destinada ao patrocínio de ações favor daqueles considerados economicamente hipossuficientes. Com efeito, nos termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, são considerados economicamente hipossuficientes aqueles que integram entidade familiar e que atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. No caso dos autos, observo que a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência econômica. Com efeito, observo que a parte contratou advogado particular dispensando os serviços da Defensoria Pública. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar nos autos não possui meio de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da Deliberação retro, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido, os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia de sua carteira de trabalho com a última anotação e folha seguinte; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, benefícios previdenciários e etc.); d) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à receita federal. Ou, no mesmo prazo, providenciar a comprovação do recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob as penas legais, sem nova intimação. 3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo co-executado (Iwao Oya) no prazo de 15 dias. 4- Apresentados os documentos atinentes à comprovação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pelo co-executado Iwao Oya (ou certificado o decurso do prazo), tornem os autos conclusos. Observe-se. 5- Por fim, suspendo a realização do leilão do imóvel penhorado nos autos designado para o dia 21 de maio de 2020, às 10:40 hs (fls. 959/962), até o julgamento da exceção de pré-executividade. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Ângela Parras (OAB 188329/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 19/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 944/958: Ciente. 2- De início, observo que o co-executado (Iwao Oya) formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesse tocante, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Destaco para a verificação da insuficiência de recursos este Juízo adota os mesmo critérios utilizados pela Defensoria Pública, instituição destinada ao patrocínio de ações favor daqueles considerados economicamente hipossuficientes. Com efeito, nos termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, são considerados economicamente hipossuficientes aqueles que integram entidade familiar e que atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. No caso dos autos, observo que a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência econômica. Com efeito, observo que a parte contratou advogado particular dispensando os serviços da Defensoria Pública. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, deverá o interessado comprovar nos autos não possui meio de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da Deliberação retro, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pedido, os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia de sua carteira de trabalho com a última anotação e folha seguinte; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, benefícios previdenciários e etc.); d) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à receita federal. Ou, no mesmo prazo, providenciar a comprovação do recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob as penas legais, sem nova intimação. 3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo co-executado (Iwao Oya) no prazo de 15 dias. 4- Apresentados os documentos atinentes à comprovação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pelo co-executado Iwao Oya (ou certificado o decurso do prazo), tornem os autos conclusos. Observe-se. 5- Por fim, suspendo a realização do leilão do imóvel penhorado nos autos designado para o dia 21 de maio de 2020, às 10:40 hs (fls. 959/962), até o julgamento da exceção de pré-executividade. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Intime-se. |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70046679-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 09:07 |
| 04/03/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70038903-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/03/2020 14:32 |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70020425-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 11:39 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1125/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 2778-2780 |
| 21/01/2020 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70007965-3 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 21/01/2020 17:59 |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70254722-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/12/2019 14:33 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70253371-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/12/2019 15:31 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2019 Teor do ato: Fls. 841: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 841: Manifestem-se as partes. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70247143-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/12/2019 12:06 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1062/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2521-2524 |
| 05/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 826: Na esteira do que decidido às fls. 776, somente os imóveis objeto das matriculas 44.440 e 44.441 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca serão reavaliados. Tendo em vista que a estimativa de honorários periciais foi baseada na avaliação dos três imóveis, incluindo a matricula 66.052, providencie o perito a devida correção dos seus honorários, no prazo de 15 dias, intime-se por e-mail. Defiro o pedido de alienação por meio de alienação judicial eletrônica do bem imóvel sob a matricula 66.052 registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, com sede em Barueri/SP, Alameda Rio Negro , 161 - sala 1001 - 10º andar Alphaville Industrial - Barueri - SP - 06454000 (contato@leje.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada da eventual necessidade de habilitação documental faltante, apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado (a)(s) e eventual companheiro (a), se for o caso. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/09). Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido Provimento. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 29/11/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 826: Na esteira do que decidido às fls. 776, somente os imóveis objeto das matriculas 44.440 e 44.441 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca serão reavaliados. Tendo em vista que a estimativa de honorários periciais foi baseada na avaliação dos três imóveis, incluindo a matricula 66.052, providencie o perito a devida correção dos seus honorários, no prazo de 15 dias, intime-se por e-mail. Defiro o pedido de alienação por meio de alienação judicial eletrônica do bem imóvel sob a matricula 66.052 registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, com sede em Barueri/SP, Alameda Rio Negro , 161 - sala 1001 - 10º andar Alphaville Industrial - Barueri - SP - 06454000 (contato@leje.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimada da eventual necessidade de habilitação documental faltante, apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado (a)(s) e eventual companheiro (a), se for o caso. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov. CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no Provimento CSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 886 do Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado. Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM nº 1625/09). Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do referido Provimento. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Decurso de Prazo
A1-certidão-sem manifestação da parte |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2860-2862 |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70186609-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 12:11 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 826: Ciência às partes acerca da manifestação do perito. 2- Intime-se. Advogados(s): Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 826: Ciência às partes acerca da manifestação do perito. 2- Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2048-2051 |
| 22/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70183085-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/09/2019 22:05 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2019 Teor do ato: Fique a parte cientificada e intimada a comparecer na perícia, agendada as fls. 824, para o dia 30/SETEMBRO/2019 AS 10:00 HS, nos imóveis das matrículas 44.440 e 44.441, com endereço na Av.Lothar Waldemar Hoehne, n. 2420, Loteamento Rodeio, Mogi das Cruzes; e as 11:00 HS no imóvel da matrícula 66.052 com endereço na Rua Sérgio Plaza, 1400, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes/SP., e mail:miltonbarbosaengenharia@ig.com.br Advogados(s): Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique a parte cientificada e intimada a comparecer na perícia, agendada as fls. 824, para o dia 30/SETEMBRO/2019 AS 10:00 HS, nos imóveis das matrículas 44.440 e 44.441, com endereço na Av.Lothar Waldemar Hoehne, n. 2420, Loteamento Rodeio, Mogi das Cruzes; e as 11:00 HS no imóvel da matrícula 66.052 com endereço na Rua Sérgio Plaza, 1400, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes/SP., e mail:miltonbarbosaengenharia@ig.com.br |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70173021-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/09/2019 16:52 |
| 09/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70167411-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 17:36 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 1412-1414 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2019 Teor do ato: Vistos. Observa-se que o valor estimado pelo Sr. Perito para a execução da prova técnica fora de R$10.720,00, conforme se observa as fls. 784, e encontra-se coerente com a complexidade da perícia, especialmente considerando que trata-se de nova avaliação de dois imóveis (matrícula 44440 e 44441, nos termos da decisão de fls. 776, cujos tamanhos totalizam mais de 25.000,00 m2. Ademais vale frisar que a perícia de avaliação anterior efetuada por corretor de imóveis, e não engenheiro civil, contra a qual se insurgiu o executado resultando na determinação da realização de nova perícia, fora fixada em R$7.150,00 para agosto de 2017, pelo que a quantia de R$10.270,00 para agosto de 2019, observada ainda o conhecimento técnico do perito, se mostra plenamente compatível com a perícia a ser realizada. Frisa-se ainda que os honorários serão adiantados exclusivamente pelo executado, o qual não apresentou qualquer irresignação aos valores estimados pelo Sr. Perito. Isto posto, arbitro os honorários periciais no valor de R$10.720,00, conforme estimativa de fls. 784. Intime-se o executado a efetuar o respectivo recolhimento. No mais, cadastre-se o peticionante de fls. 805 como terceiro interessado. Int. Advogados(s): Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Observa-se que o valor estimado pelo Sr. Perito para a execução da prova técnica fora de R$10.720,00, conforme se observa as fls. 784, e encontra-se coerente com a complexidade da perícia, especialmente considerando que trata-se de nova avaliação de dois imóveis (matrícula 44440 e 44441, nos termos da decisão de fls. 776, cujos tamanhos totalizam mais de 25.000,00 m2. Ademais vale frisar que a perícia de avaliação anterior efetuada por corretor de imóveis, e não engenheiro civil, contra a qual se insurgiu o executado resultando na determinação da realização de nova perícia, fora fixada em R$7.150,00 para agosto de 2017, pelo que a quantia de R$10.270,00 para agosto de 2019, observada ainda o conhecimento técnico do perito, se mostra plenamente compatível com a perícia a ser realizada. Frisa-se ainda que os honorários serão adiantados exclusivamente pelo executado, o qual não apresentou qualquer irresignação aos valores estimados pelo Sr. Perito. Isto posto, arbitro os honorários periciais no valor de R$10.720,00, conforme estimativa de fls. 784. Intime-se o executado a efetuar o respectivo recolhimento. No mais, cadastre-se o peticionante de fls. 805 como terceiro interessado. Int. |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70151796-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2019 11:25 |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2036-2040 |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70147984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 16:51 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2019 Teor do ato: Fls. 787/799: Ciência às partes. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2172-2175 |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 787/799: Ciência às partes. |
| 31/07/2019 |
Certidão Juntada
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| 31/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2004-2008 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2019 Teor do ato: Manifestem-se partes quanto a estimativa dos honorários periciais juntada à fl.783/784. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se partes quanto a estimativa dos honorários periciais juntada à fl.783/784. |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Intime-se o perito, via e-mail, informando que se trata de reiteração, devendo manifestar-se nos autos, conforme sua designação, esclarecendo a demora no atendimento da ordem judicial. Cumpra-se com urgência. 2- Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70136238-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/07/2019 20:19 |
| 18/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Intime-se o perito, via e-mail, informando que se trata de reiteração, devendo manifestar-se nos autos, conforme sua designação, esclarecendo a demora no atendimento da ordem judicial. Cumpra-se com urgência. 2- Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Decurso de Prazo
A1-certidão-sem manifestação da parte |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2032-2047 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Vistos. Para realização de nova avaliação dos imóveis objeto das matrículas 44440 e 44441 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, observado ainda a impugnação técnica específica indicada no v. Acórdão, bem como a apresentada nos presentes autos (fls.578/603), em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 762/766, nomeio perito o engenheiro avaliador, Sr. Milton Fernando Barbosa, que deverá estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte executada, nos termos do v. Acórdão. Laudo em 30 dias. Aguarde-se o prazo de 10 dias acerca de eventual manifestação quanto a presente nomeação. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 29/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Para realização de nova avaliação dos imóveis objeto das matrículas 44440 e 44441 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, observado ainda a impugnação técnica específica indicada no v. Acórdão, bem como a apresentada nos presentes autos (fls.578/603), em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 762/766, nomeio perito o engenheiro avaliador, Sr. Milton Fernando Barbosa, que deverá estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte executada, nos termos do v. Acórdão. Laudo em 30 dias. Aguarde-se o prazo de 10 dias acerca de eventual manifestação quanto a presente nomeação. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 2167-2170 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.741/742: Verifique a serventia junto ao processo 1004068-33.2018 se está em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Caso positivo, regularize a juntada, naqueles autos, colocando eventuais documentos com sigilo fiscal, na categoria de sigilosos e retire-se a tarja segredo de justiça. 2- Intime0se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 05/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls.741/742: Verifique a serventia junto ao processo 1004068-33.2018 se está em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Caso positivo, regularize a juntada, naqueles autos, colocando eventuais documentos com sigilo fiscal, na categoria de sigilosos e retire-se a tarja segredo de justiça. 2- Intime0se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70051976-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2019 13:04 |
| 07/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 4070-4082 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Ciente do efeito suspensivo. Aguarde-se julgamento do AI. 2-Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 16/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Ciente do efeito suspensivo. Aguarde-se julgamento do AI. 2-Intime-se. |
| 16/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70172582-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 13:41 |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70169368-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 09:54 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1815-1817 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1804-1808 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2018 Teor do ato: Penhora no rosto dos autos de fls. 737 e ss cientifiquem-se as partes. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora no rosto dos autos de fls. 737 e ss cientifiquem-se as partes. |
| 03/10/2018 |
Termo Digitalizado
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| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Quanto ao pedido de levantamento atente-se o exequente ao ato ordinatório de fls. 656 e certidão de fls. 659. 2 - Fls:696/703: não há que se falar em nulidade da prova pericial de avaliação dos imóveis em que existe a co-propriedade até porque ela abrange tanto imóveis comuns ao terceiro co-proprietário (relativamente as duas glebas) como um imóvel exclusivo do executado (apartamento), além de que nenhum valor restou ainda homologado, estando a presente ação na fase de manifestação sobre o laudo efetuado. Ademais, verifica-se que ao terceiro co-proprietário dos 2 imóveis glebas que pertencem em comum ao executado em 50% e ao terceiro em outros 50%, ambos os imóveis são divisíveis observado que cada um possui mais de 10 mil metros quadrados (glebas) e mesmo a construção de 490 m2 em um deles não leva à indivisibilidade conforme verificado pelos laudos de avaliação e em caso de alienação por praceamento, não afetará a parte do co-proprietário, pelo contrário, o co-proprietário terceiro, ciente da execução e do praceamento, poderá até exercer seu direito de preferência e adquirir a outra parte dos imóveis ou caso não exerça a preferência, não mudará a sua situação de co-proprietário, pois o que ocorrerá em caso de praceamento será apenas a substituição do devedor como proprietário pela de eventual arrematante. Frisa-se ainda que a penhora recaiu apenas sobre 50% dos imóveis glebas, de forma a abranger apenas a cota parte do executado, ou seja, não haverá a alienação do bem de forma integral, mas apenas de 50% das glebas, o que na prática em caso de venda e não exercida a preferência, sairá o devedor e no lugar entrará o arrematante, ou seja, nenhum prejuízo será acarretado ao co-proprietário das glebas. Portanto, cabe ao terceiro apenas exercer seu direito de preferência quando da alienação por ocasião da Hasta Pública nos termos do artigo 1322 do Código Civil, ato para o qual deverá então ser intimado, aí sim, sob pena de nulidade. Desta feita, não há que se falar em nulidade na realização da perícia. Também não há que se falar na realização de uma segunda perícia, pelos mesmos motivos supra informados, além do fato da perícia realizada ter exaurido os esclarecimentos da matéria para a qual proposta. 3 - As impugnações efetuadas ao laudo pericial de avaliação dos imóveis não tem o condão de afastá-lo, quer porque não demonstrados cabalmente o alegado preço vil, quer porque o perito, corretor de imóveis, é extremamente competente para avaliação de imóveis, sendo desnecessário que tal perícia seja feita exclusivamente por engenheiro, até porque aquele atua mais no mercado comercial, do que este. Isto posto, homologo o laudo pericial de avaliação do imóvel apresentado as fls. 494/575, complementado as fls. 674/69, observado que o valor de avaliação efetuado fora em referencia ao imóvel de forma integral, no que oportunamente, na hasta deverá o leiloeiro observar que apenas 50% do imóvel é que será vendido. 4 - Considerando o mandado de levantamento já expedido e a disposição no cartório, providencie o exequente a sua retirada, com juntada de nova planilha atualizada de débito, considerando então o valor levantado, manifestando-se ainda se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Quanto ao pedido de levantamento atente-se o exequente ao ato ordinatório de fls. 656 e certidão de fls. 659. 2 - Fls:696/703: não há que se falar em nulidade da prova pericial de avaliação dos imóveis em que existe a co-propriedade até porque ela abrange tanto imóveis comuns ao terceiro co-proprietário (relativamente as duas glebas) como um imóvel exclusivo do executado (apartamento), além de que nenhum valor restou ainda homologado, estando a presente ação na fase de manifestação sobre o laudo efetuado. Ademais, verifica-se que ao terceiro co-proprietário dos 2 imóveis glebas que pertencem em comum ao executado em 50% e ao terceiro em outros 50%, ambos os imóveis são divisíveis observado que cada um possui mais de 10 mil metros quadrados (glebas) e mesmo a construção de 490 m2 em um deles não leva à indivisibilidade conforme verificado pelos laudos de avaliação e em caso de alienação por praceamento, não afetará a parte do co-proprietário, pelo contrário, o co-proprietário terceiro, ciente da execução e do praceamento, poderá até exercer seu direito de preferência e adquirir a outra parte dos imóveis ou caso não exerça a preferência, não mudará a sua situação de co-proprietário, pois o que ocorrerá em caso de praceamento será apenas a substituição do devedor como proprietário pela de eventual arrematante. Frisa-se ainda que a penhora recaiu apenas sobre 50% dos imóveis glebas, de forma a abranger apenas a cota parte do executado, ou seja, não haverá a alienação do bem de forma integral, mas apenas de 50% das glebas, o que na prática em caso de venda e não exercida a preferência, sairá o devedor e no lugar entrará o arrematante, ou seja, nenhum prejuízo será acarretado ao co-proprietário das glebas. Portanto, cabe ao terceiro apenas exercer seu direito de preferência quando da alienação por ocasião da Hasta Pública nos termos do artigo 1322 do Código Civil, ato para o qual deverá então ser intimado, aí sim, sob pena de nulidade. Desta feita, não há que se falar em nulidade na realização da perícia. Também não há que se falar na realização de uma segunda perícia, pelos mesmos motivos supra informados, além do fato da perícia realizada ter exaurido os esclarecimentos da matéria para a qual proposta. 3 - As impugnações efetuadas ao laudo pericial de avaliação dos imóveis não tem o condão de afastá-lo, quer porque não demonstrados cabalmente o alegado preço vil, quer porque o perito, corretor de imóveis, é extremamente competente para avaliação de imóveis, sendo desnecessário que tal perícia seja feita exclusivamente por engenheiro, até porque aquele atua mais no mercado comercial, do que este. Isto posto, homologo o laudo pericial de avaliação do imóvel apresentado as fls. 494/575, complementado as fls. 674/69, observado que o valor de avaliação efetuado fora em referencia ao imóvel de forma integral, no que oportunamente, na hasta deverá o leiloeiro observar que apenas 50% do imóvel é que será vendido. 4 - Considerando o mandado de levantamento já expedido e a disposição no cartório, providencie o exequente a sua retirada, com juntada de nova planilha atualizada de débito, considerando então o valor levantado, manifestando-se ainda se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 22/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70141804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 16:28 |
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.699/708: Manifeste-se o exequente. Prazo 15 dias. Novamente, esclarece seu pedido de levantamento. Remeto às fls.649. 2- Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls.699/708: Manifeste-se o exequente. Prazo 15 dias. Novamente, esclarece seu pedido de levantamento. Remeto às fls.649. 2- Intime-se. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70112692-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2018 13:38 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2018 Teor do ato: Mandado de levantamento nº 238/2018 disponível para retirada em cartório. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento nº 238/2018 disponível para retirada em cartório. |
| 10/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Expeça-se MLJ em favor do perito (honorários depositados às fls.439). 2- Diante de inúmeras manifestações das partes e de terceiros. Afim de se evitar qualquer nulidade, deverá a exequente informar quais os imóveis deverão continuar penhorados, bem como indicar se todos os interessados foram devidamente intimados (cônjuge, credor hipotecário e coproprietários). Para averbação, necessário que o credor junte planilha atualizada de débito, considerando o valor já levantado pelo exequente às fls.649, o qual deverá, inclusive, esclarecer seu pedido de levantamento feito. 3- Com a indicação dos imóveis e planilha de débito atualizada, deverá a serventia, com urgência, proceder averbação via ARISP, verificando que custas e e-mail já foram devidamente recolhidas. 4- Após, conclusos. 5- Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Marcelo Bueno Espanha (OAB 197447/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 03/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Expeça-se MLJ em favor do perito (honorários depositados às fls.439). 2- Diante de inúmeras manifestações das partes e de terceiros. Afim de se evitar qualquer nulidade, deverá a exequente informar quais os imóveis deverão continuar penhorados, bem como indicar se todos os interessados foram devidamente intimados (cônjuge, credor hipotecário e coproprietários). Para averbação, necessário que o credor junte planilha atualizada de débito, considerando o valor já levantado pelo exequente às fls.649, o qual deverá, inclusive, esclarecer seu pedido de levantamento feito. 3- Com a indicação dos imóveis e planilha de débito atualizada, deverá a serventia, com urgência, proceder averbação via ARISP, verificando que custas e e-mail já foram devidamente recolhidas. 4- Após, conclusos. 5- Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70099785-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/06/2018 14:22 |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70088349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 16:57 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70079628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 18:52 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, confira a Serventia as averbações via Arisp posto que foram penhorados nos autos três imóvel e só constam averbações de dois.Sem prejuízo - fls.672 e 692 - diligencie a parte exequente para recolhimento, comprovando nos autos.Os mandados de levantamentos das penhora on line já foram expedidos nos autos.Fls.674 e ss - digam as partes.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Primeiramente, confira a Serventia as averbações via Arisp posto que foram penhorados nos autos três imóvel e só constam averbações de dois.Sem prejuízo - fls.672 e 692 - diligencie a parte exequente para recolhimento, comprovando nos autos.Os mandados de levantamentos das penhora on line já foram expedidos nos autos.Fls.674 e ss - digam as partes.Int. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Fls. 672 - providencie o exequente o recolhimento das custas e emolumentos, possibilitando assim, a averbação das penhoras via sistema "on line" Arisp. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 22/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70077548-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/05/2018 15:36 |
| 22/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 672 - providencie o exequente o recolhimento das custas e emolumentos, possibilitando assim, a averbação das penhoras via sistema "on line" Arisp. |
| 22/05/2018 |
Documento Juntado
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| 16/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70071718-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2018 14:41 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842570141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Juliano Jun Abe Diligência : 08/05/2018 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Mandado de levantamento judicial n.º 122/2018 expedido em favor da parte exequente à disposição para retirada em cartório. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento judicial n.º 122/2018 expedido em favor da parte exequente à disposição para retirada em cartório. |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro averbação das penhoras via sistema Arisp disponível, mediante recolhimento de taxa de pesquisa.Providencie a Serventia a intimação do perito como determinado a fls.638, com urgência.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 04/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro averbação das penhoras via sistema Arisp disponível, mediante recolhimento de taxa de pesquisa.Providencie a Serventia a intimação do perito como determinado a fls.638, com urgência.Int. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70065450-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 16:20 |
| 03/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842549753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Juliano Jun Abe Diligência : 24/04/2018 |
| 02/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 27/04/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70060030-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2018 13:57 |
| 06/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos.Em cumprimento ao V.Acórdão, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado via on line, em favor da parte exequente.Expeça-se carta de intimação na forma mencionada no item 1 de fls.605.Antes da designação de leilão, digam a parte exequente e o perito sobre a impugnação de fls.578 e ss.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Em cumprimento ao V.Acórdão, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado via on line, em favor da parte exequente.Expeça-se carta de intimação na forma mencionada no item 1 de fls.605.Antes da designação de leilão, digam a parte exequente e o perito sobre a impugnação de fls.578 e ss.Int. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70037978-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 17:22 |
| 16/03/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/03/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70032907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 11:57 |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70030634-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 18:11 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 494/575. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 02/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do laudo pericial de fls. 494/575. Nada Mais. |
| 01/02/2018 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.18.70007223-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 25/01/2018 17:12 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: O mandado de cancelamento de averbação foi expedido às fls. 491 e encontra-se à sua disposição para impressão. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 23/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de cancelamento de averbação foi expedido às fls. 491 e encontra-se à sua disposição para impressão. |
| 22/01/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.488 - expeça-se mandado requerido.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.488 - expeça-se mandado requerido.Int. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70169380-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 13:31 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de fls.485 por preclusão.Se a parte tinha interesse em formular quesitos à perícia deveria faze-lo quando da nomeação do perito.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 02/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Indefiro o pedido de fls.485 por preclusão.Se a parte tinha interesse em formular quesitos à perícia deveria faze-lo quando da nomeação do perito.Int. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70155250-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2017 15:59 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2017 Teor do ato: Fls. 480/481 - ciência às partes. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 27/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 480/481 - ciência às partes. |
| 27/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.454 e ss - cadastre-se como terceira interessada.Diga a parte exequente.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.454 e ss - cadastre-se como terceira interessada.Diga a parte exequente.Int. |
| 24/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70147444-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 14:15 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2017 Teor do ato: Vistos.À perícia.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 21/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.À perícia.Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70131371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 12:29 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 30/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70117937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 12:07 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: VISTOS.Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Reconsidero em parte o despacho de fls.407 quanto a expedição de mandado de levantamento em favor do perito posto que o laudo judicial ainda não foi apresentado. O documento de fls.385 e ss foi apresentado pela parte.Aguarde-se o prazo requerido para depósito dos salários periciais.Efetuado o depósito, à perícia.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 15/08/2017 |
Proferido Despacho
VISTOS.Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Reconsidero em parte o despacho de fls.407 quanto a expedição de mandado de levantamento em favor do perito posto que o laudo judicial ainda não foi apresentado. O documento de fls.385 e ss foi apresentado pela parte.Aguarde-se o prazo requerido para depósito dos salários periciais.Efetuado o depósito, à perícia.Int. |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70111416-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 11:19 |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70110117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 16:44 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia da parte exequente, fixo os salários periciais em R$ 7.150,00.Intime-se a parte exequente ao depósito.Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, ante a apresentação do laudo.Fls.383/384, diga a parte exequente.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a inércia da parte exequente, fixo os salários periciais em R$ 7.150,00.Intime-se a parte exequente ao depósito.Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, ante a apresentação do laudo.Fls.383/384, diga a parte exequente.Int. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70104047-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 12:13 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Vistos.Dada a existência de embargos, indefiro o pedido de levantamento de valores até julgamento daqueles.Fls.378 e ss - diga a parte exequente, efetuando o respectivo depósito.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Dada a existência de embargos, indefiro o pedido de levantamento de valores até julgamento daqueles.Fls.378 e ss - diga a parte exequente, efetuando o respectivo depósito.Int. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70095470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 11:38 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Para realização da avaliação do imóvel, nomeio perito, Dr. Alexandre Galhardo, intimado nesta dará pelo portal dos peritos no site do TJSP, que deverá seus estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte exequente, que requereu a perícia. Laudo em 30 dias. Aguarde-se o prazo de 10 dias acerca de eventual manifestação acerca da presente nomeação.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho
Para realização da avaliação do imóvel, nomeio perito, Dr. Alexandre Galhardo, intimado nesta dará pelo portal dos peritos no site do TJSP, que deverá seus estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte exequente, que requereu a perícia. Laudo em 30 dias. Aguarde-se o prazo de 10 dias acerca de eventual manifestação acerca da presente nomeação.Int. |
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70089617-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 10:55 |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70085976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 16:10 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2017 Teor do ato: Mandado sem cumprimento (fls. 369): diga o autor/exequente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 30/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado sem cumprimento (fls. 369): diga o autor/exequente, em termos de prosseguimento. |
| 30/06/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1013816-60.2016.8.26.0361Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos BancáriosExeqüente:BANCO SAFRA S/AExecutado:Carbinox Indústria e Comércio Ltda e outrosSituação do MandadoNão cumpridoOficial de JustiçaFernando Carlos Nunes (22303)CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 361.2017/024071-9, pois este Oficial de Justiça não possui conhecimentos técnicos específicos para avaliar imóveis, razão pela qual, devolvo o presente.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 26 de junho de 2017.Número de Cotas:00.- |
| 06/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70071392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 10:40 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2017 Teor do ato: Reportando-se à publicação de fls. 357, providencie, a exequente, o recolhimento prévio da diligência do oficial de justiça com vistas à confecção do mandado de avaliação dos imóveis penhorados. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reportando-se à publicação de fls. 357, providencie, a exequente, o recolhimento prévio da diligência do oficial de justiça com vistas à confecção do mandado de avaliação dos imóveis penhorados. |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70063669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 13:11 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2017 Teor do ato: A fim de viabilizar a expedição do mandado de avaliação dos bens penhorados, providencie, o exequente, primeiramente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça correspondente. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 17/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a expedição do mandado de avaliação dos bens penhorados, providencie, o exequente, primeiramente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça correspondente. |
| 17/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
A fim de viabilizar a expedição do mandado de avaliação dos bens penhorados, providencie, o exequente, primeiramente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça correspondente. |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados.Int. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70056218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 12:50 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70050648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 13:38 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70050481-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 10:54 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2017 Teor do ato: Vistos.Em que pesem as alegações da parte executada, tais alegações devem ser objeto de embargos do devedor ou de terceiros.Prossiga-se com a execução, requerendo a parte exequente o que de direito.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Em que pesem as alegações da parte executada, tais alegações devem ser objeto de embargos do devedor ou de terceiros.Prossiga-se com a execução, requerendo a parte exequente o que de direito.Int. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70046400-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 17:56 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Petição e documentos juntados pelo executado Iwao Oya (fls. 331/339): diga o exequente. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 03/04/2017 |
Ato ordinatório
Petição e documentos juntados pelo executado Iwao Oya (fls. 331/339): diga o exequente. |
| 01/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70039046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2017 00:49 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestação retro - diga a parte exequente.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 24/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifestação retro - diga a parte exequente.Int. |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70031713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 16:20 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a já determinação de transferência de valores para estes autos, desnecessário o cumprimento de fls.301 item 3.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Nos termos do r. Despacho de fls. 306, ficam intimados o coexecutado Iwao Oya e seu cônjuge Margarete Akemi Oya, através do presente, das penhoras consistentes em bens imóveis efetivadas nestes autos digitais, objeto e melhor descritas nos termos lavrados às de fls. 310, 311 e 312, bem como de que o encargo/ônus de depositário, nas três constrições judiciais supracitadas, recaiu sobre o primeiro, para os devidos fins e eventual impugnação/manifestação no prazo legal. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando a já determinação de transferência de valores para estes autos, desnecessário o cumprimento de fls.301 item 3.Int. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do r. Despacho de fls. 306, ficam intimados o coexecutado Iwao Oya e seu cônjuge Margarete Akemi Oya, através do presente, das penhoras consistentes em bens imóveis efetivadas nestes autos digitais, objeto e melhor descritas nos termos lavrados às de fls. 310, 311 e 312, bem como de que o encargo/ônus de depositário, nas três constrições judiciais supracitadas, recaiu sobre o primeiro, para os devidos fins e eventual impugnação/manifestação no prazo legal. |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Vistos.Prossiga-se nos termos de fls.306.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Prossiga-se nos termos de fls.306.Int. |
| 08/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70025021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 14:38 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o despacho de fls.301, na íntegra.Defiro as penhoras retro requeridas, mediante termos nos autos.Lavrados os termos, intimem-se os executados, via imprensa.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 23/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o despacho de fls.301, na íntegra.Defiro as penhoras retro requeridas, mediante termos nos autos.Lavrados os termos, intimem-se os executados, via imprensa.Int. |
| 23/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70019796-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2017 16:45 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.292 e ss - diga a parte exequente.Pedido de penhora de imóveis de fls.286 e ss - considerado que os imóveis mencionados não estão registrados somente em nome dos executados - indique a parte exequente as frações das respectivas penhoras.Lavre-se termo de penhora no rosto dos autos de n. 1012809-33 em tramite por este mesma Vara.Elabore-se pesquisa Renajud e Infojud em nome dos executados.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Patrícia Calmon da Silva Brasileiro (OAB 35294/BA), Claudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA) |
| 09/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.292 e ss - diga a parte exequente.Pedido de penhora de imóveis de fls.286 e ss - considerado que os imóveis mencionados não estão registrados somente em nome dos executados - indique a parte exequente as frações das respectivas penhoras.Lavre-se termo de penhora no rosto dos autos de n. 1012809-33 em tramite por este mesma Vara.Elabore-se pesquisa Renajud e Infojud em nome dos executados.Int. |
| 25/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70005029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 13:03 |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70001362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2017 09:34 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2016 |
Ofício Juntado
Tipo da Petição: Ofício Data: 09/12/2016 15:27 |
| 13/12/2016 |
Ofício Juntado
Tipo da Petição: Ofício Data: 09/12/2016 15:28 |
| 13/12/2016 |
Ofício Juntado
Tipo da Petição: Ofício Data: 09/12/2016 15:30 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1254/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando a interposição de embargos do devedor por todos os executados, declaro suprida a citação nesta execução.Cadastre-se os procuradores dos executados.Quanto ao pedido de penhoras retro, para descaracterizar excesso de penhora, indique a parte exequente quais dos imóveis pretende seja realizada a penhora, optando, de preferência, para os livres de ônus.Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, aguarde-se a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 664, CPC).Após, intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre o reforço de penhora. Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas.Sem prejuízo, tendo a parte executada procurador constituído nos autos, fica desde já intimada para eventual impugnação, em 15 dias.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando a interposição de embargos do devedor por todos os executados, declaro suprida a citação nesta execução.Cadastre-se os procuradores dos executados.Quanto ao pedido de penhoras retro, para descaracterizar excesso de penhora, indique a parte exequente quais dos imóveis pretende seja realizada a penhora, optando, de preferência, para os livres de ônus.Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, aguarde-se a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 664, CPC).Após, intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre o reforço de penhora. Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas.Sem prejuízo, tendo a parte executada procurador constituído nos autos, fica desde já intimada para eventual impugnação, em 15 dias.Int. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2016 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70131394-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 18:04 |
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70129314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2016 17:27 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1176/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2016 Teor do ato: Certidões da serventia de fls. 223 e 224: diga, o exequente, no prazo de 5 dias (art. 218, 3º, do CPC/15), em termos de prosseguimento, notadamente em decorrência da inércia quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 220. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 09/11/2016 |
Ato ordinatório
Certidões da serventia de fls. 223 e 224: diga, o exequente, no prazo de 5 dias (art. 218, 3º, do CPC/15), em termos de prosseguimento, notadamente em decorrência da inércia quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 220. |
| 09/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 20/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 20/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1013816-60.2016.8.26.0361Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos BancáriosExeqüente:BANCO SAFRA S/AExecutado:Carbinox Indústria e Comércio Ltda e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaLeonardo Moura Meirelles (22298)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2016/039665-1, DEIXEI DE CITAR o executado ETTORE DI PIERI FILHO, uma vez que dirigi-me à Rua José Eloy Pupo, 32 - "Edifício Portinari", Vila Oliveira, nesta e, aí sendo, em diferentes dias e horários, inclusive à noite, após às 20:00hs (vinte horas), sem encontrá-lo no local quando lá estive, sendo informado Porteiro Claudivan, de que o requerido ali reside no apartamento número 41 do local. Certifico ainda que deixei meu número de telefone celular com os porteiros Claudivan e Hernani, quando lá estive, a fim de que este fosse passado ao requerido Ettore Di Pieri Filho, para que o mesmo pudesse contatar este Oficial de Justiça, mas até a presente data isto não ocorreu. Ante o exposto, devolvo o presente em Cartório para as devidas providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 17 de outubro de 2016.Número de Atos: 01 Cota (01 Diligência)Guia nº.: 042.704 - Valor Levantado: R$ 70,65 |
| 12/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR557380171TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carbinox Indústria e Comércio Ltda Diligência : 29/09/2016 |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2016 Teor do ato: Encontra-se a disposição para impressão a certidão de fl. 215. Nada Mais. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 22/09/2016 |
Ato ordinatório
Encontra-se a disposição para impressão a certidão de fl. 215. Nada Mais. |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1025/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2016 Teor do ato: Trata-se de Processo de Execução de Título sendo necessário o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 70,65 para citação e penhora do coexecutado. Nada Mais. Mogi das Cruzes Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Trata-se de Processo de Execução de Título sendo necessário o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 70,65 para citação e penhora do coexecutado. Nada Mais. Mogi das Cruzes |
| 20/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2016/039665-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70103338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2016 10:03 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2016 Teor do ato: Vistos.Fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade.Sem pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens.Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos.No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente decisão de mandado.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 16/09/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade.Sem pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens.Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos.No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente decisão de mandado.Int. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento ao r. despacho de fls. 207 |
| 13/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2016 Teor do ato: Vistos.Redistribua-se livremente por se tratar de transação diversa entre as partes.Int. Advogados(s): Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 02/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Redistribua-se livremente por se tratar de transação diversa entre as partes.Int. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1012809-33.2016.8.26.0361. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Ofício |
| 09/12/2016 |
Ofício |
| 09/12/2016 |
Ofício |
| 12/01/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Pedido de Prazo |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Laudo Pericial |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/05/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/09/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/12/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/12/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/01/2020 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/06/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/09/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2024 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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