| Invtante |
Fernanda Tomiko Honda
Advogada: Evelin Rocha Novaes Neitzke Advogado: Fábio Alexandre Neitzke |
| Herdeiro |
Clayton Souza Honda
Advogado: Luiz Carlos de Souza Advogada: Vanessa Horiuti Soares Martins |
| Invtardo | PEDRO MASAYOSHI HONDA |
| TerIntCer | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70114750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 11:16 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1006: ciente da consulta. Conforme já indicado à fl. 992, trata-se de alienação particular de cota parte de bem imóvel pertencente ao espólio, em que houve apenas o deferimento de que se proceda na forma eletrônica, mediante a prestação de serviço de leiloeiro autorizado. Nesse passo, tal como alienação feita por imobiliária, NÃO há se falar em publicação de editais nestes autos ou na adoção de quaisquer medidas por este Juízo ou serventia, REPISA-SE, trata-se de alienação particular de bem imóvel de copropriedade do espólio. Portanto, eventual diligência necessária para viabilizar a venda particular da referida cota parte deve ficar a cargo exclusiva dos interessados, nos termos e limites do alvará deferido à fl. 944/945. Atente-se. Sem mais, diante da suspensão do feito determinada à fl. 992, encaminhe-se os autos para a fila dos processos suspensos pelo prazo concedido. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70114750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 11:16 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1006: ciente da consulta. Conforme já indicado à fl. 992, trata-se de alienação particular de cota parte de bem imóvel pertencente ao espólio, em que houve apenas o deferimento de que se proceda na forma eletrônica, mediante a prestação de serviço de leiloeiro autorizado. Nesse passo, tal como alienação feita por imobiliária, NÃO há se falar em publicação de editais nestes autos ou na adoção de quaisquer medidas por este Juízo ou serventia, REPISA-SE, trata-se de alienação particular de bem imóvel de copropriedade do espólio. Portanto, eventual diligência necessária para viabilizar a venda particular da referida cota parte deve ficar a cargo exclusiva dos interessados, nos termos e limites do alvará deferido à fl. 944/945. Atente-se. Sem mais, diante da suspensão do feito determinada à fl. 992, encaminhe-se os autos para a fila dos processos suspensos pelo prazo concedido. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1006: ciente da consulta. Conforme já indicado à fl. 992, trata-se de alienação particular de cota parte de bem imóvel pertencente ao espólio, em que houve apenas o deferimento de que se proceda na forma eletrônica, mediante a prestação de serviço de leiloeiro autorizado. Nesse passo, tal como alienação feita por imobiliária, NÃO há se falar em publicação de editais nestes autos ou na adoção de quaisquer medidas por este Juízo ou serventia, REPISA-SE, trata-se de alienação particular de bem imóvel de copropriedade do espólio. Portanto, eventual diligência necessária para viabilizar a venda particular da referida cota parte deve ficar a cargo exclusiva dos interessados, nos termos e limites do alvará deferido à fl. 944/945. Atente-se. Sem mais, diante da suspensão do feito determinada à fl. 992, encaminhe-se os autos para a fila dos processos suspensos pelo prazo concedido. Intimem-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70062071-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 13:51 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 983/985 e fl. 991: ciente. Trata-se da ação de inventário destinada à arrecadação e partilha dos bens do espólio do Sr. P.M.S., ocorrido em 25/03/2016 (fls. 06/07) De início, cumpre-nos informar que se trata de alienação particular de bens do espólio, que deve se dar nos moldes e limites do Alvará concedido às fls. 944/945, cujo Aditamento de fl. 963, apenas autorizou a parte inventariante utilizar-se de meios eletrônicos e leiloeiro para a realização da aludida alienação particular anteriormente deferida. Nesse passo, caberá à parte interessada, com o auxílio do leiloeiro (por ela indicado) as providências necessárias para a efetivação da alienação particular do bem do espólio. Atente-se. Sem mais, determino a SUSPENSÃO do processo até a confirmação da alienação do imóvel e a apresentação da prestação de contas conforme determinada às fls. 944/945, pelo prazo de validade do alvará (180 dia). Dê-se ciência à FESP. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 983/985 e fl. 991: ciente. Trata-se da ação de inventário destinada à arrecadação e partilha dos bens do espólio do Sr. P.M.S., ocorrido em 25/03/2016 (fls. 06/07) De início, cumpre-nos informar que se trata de alienação particular de bens do espólio, que deve se dar nos moldes e limites do Alvará concedido às fls. 944/945, cujo Aditamento de fl. 963, apenas autorizou a parte inventariante utilizar-se de meios eletrônicos e leiloeiro para a realização da aludida alienação particular anteriormente deferida. Nesse passo, caberá à parte interessada, com o auxílio do leiloeiro (por ela indicado) as providências necessárias para a efetivação da alienação particular do bem do espólio. Atente-se. Sem mais, determino a SUSPENSÃO do processo até a confirmação da alienação do imóvel e a apresentação da prestação de contas conforme determinada às fls. 944/945, pelo prazo de validade do alvará (180 dia). Dê-se ciência à FESP. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70038252-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:09 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Fls. 983/985: vista à parte inventariante/herdeiros para manifestação sobre o pedido da leiloeira no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 983/985: vista à parte inventariante/herdeiros para manifestação sobre o pedido da leiloeira no prazo de cinco dias. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70037342-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 12:41 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Fls. 971/978: ciência à(o) inventariante para as providências cabíveis, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 971/978: ciência à(o) inventariante para as providências cabíveis, no prazo de quinze dias. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.80020271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 14:18 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 961/962: ciente. 1- Trata-se de pedido de alienação de imóvel pertencente ao espólio, por meio eletrônico, com indicação de leiloeiro público (fls. 952). De início, verifica-se que já consta dos autos ao deferimento da alienação da aludida cota parte do imóvel objeto da matrícula 59.086 do 7º CRI da Comarca da Capital às fls. 944/945 (decisão que serviu de alvará para os devidos fins). Ato contínuo, verifica-se a anuência dos herdeiros-interessados Em assim sendo, DEFIRO o pedido de utilização de meios eletrônicos e leiloeiro público para a alienação particular do imóvel indicado na decisão-alvará de fls. 944/945. Com isso, a esta decisão passa a fazer parte integrante daquela, servindo a presente como aditamento. 2- Sem mais, cumpra a serventia o quanto determinado no item 2 de fls. 944/945. (intimação da FESP). Observe-se. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 961/962: ciente. 1- Trata-se de pedido de alienação de imóvel pertencente ao espólio, por meio eletrônico, com indicação de leiloeiro público (fls. 952). De início, verifica-se que já consta dos autos ao deferimento da alienação da aludida cota parte do imóvel objeto da matrícula 59.086 do 7º CRI da Comarca da Capital às fls. 944/945 (decisão que serviu de alvará para os devidos fins). Ato contínuo, verifica-se a anuência dos herdeiros-interessados Em assim sendo, DEFIRO o pedido de utilização de meios eletrônicos e leiloeiro público para a alienação particular do imóvel indicado na decisão-alvará de fls. 944/945. Com isso, a esta decisão passa a fazer parte integrante daquela, servindo a presente como aditamento. 2- Sem mais, cumpra a serventia o quanto determinado no item 2 de fls. 944/945. (intimação da FESP). Observe-se. Intimem-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70008527-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 16:15 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Observando-se o certificado à fls. 956, decerto necessária cautela quanto a eventual deferimento acerca dos pedidos formulados no petitório de fls. 952, porquanto os atos concernentes à alienação de bem do espólio hão de ser analisados à luz da manifestação de todos os herdeiros interessados. Repisa-se, nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e Partilha - Ação de inventário - Decisão que negou o pedido do inventariante de expedição de alvará para autorizar a alienação do imóvel por iniciativa particular, por não haver concordância expressa de um dos herdeiros - Inconformismo baseado em alegada inexistência de previsão legal condicionando a possibilidade de alienação judicial à anuência expressa de todos os herdeiros - Insurgência não acolhida - Depreende-se da relação de condomínio pro indiviso entre os herdeiros, somada à regra do artigo 619, inciso "I", do Código de Processo Civil, que se exige a manifestação expressa dos herdeiros relativamente a atos de alienação de bens que compõe o acervo hereditário - Silêncio do coerdeiro que não pode ser interpretado como anuência tácita - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (destaquei) - (6ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de Instrumento nº 2176777-10.2017.8.26.0000; Relator Des. Rodolfo Pellizari; DJE: 05/02/2018). Portanto, em que pese a inércia certificada, por cautela, intimem-se os demais herdeiros novamente para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto aos pedidos formulados pela parte inventariante à fls. 952. Havendo nova inércia, tornem novamente conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observando-se o certificado à fls. 956, decerto necessária cautela quanto a eventual deferimento acerca dos pedidos formulados no petitório de fls. 952, porquanto os atos concernentes à alienação de bem do espólio hão de ser analisados à luz da manifestação de todos os herdeiros interessados. Repisa-se, nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e Partilha - Ação de inventário - Decisão que negou o pedido do inventariante de expedição de alvará para autorizar a alienação do imóvel por iniciativa particular, por não haver concordância expressa de um dos herdeiros - Inconformismo baseado em alegada inexistência de previsão legal condicionando a possibilidade de alienação judicial à anuência expressa de todos os herdeiros - Insurgência não acolhida - Depreende-se da relação de condomínio pro indiviso entre os herdeiros, somada à regra do artigo 619, inciso "I", do Código de Processo Civil, que se exige a manifestação expressa dos herdeiros relativamente a atos de alienação de bens que compõe o acervo hereditário - Silêncio do coerdeiro que não pode ser interpretado como anuência tácita - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (destaquei) - (6ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de Instrumento nº 2176777-10.2017.8.26.0000; Relator Des. Rodolfo Pellizari; DJE: 05/02/2018). Portanto, em que pese a inércia certificada, por cautela, intimem-se os demais herdeiros novamente para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto aos pedidos formulados pela parte inventariante à fls. 952. Havendo nova inércia, tornem novamente conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação dos herdeiros quanto à determinação de fls. 953. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Fls. 952: digam os herdeiros no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 952: digam os herdeiros no prazo de cinco dias. |
| 07/11/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70241005-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 07/11/2025 09:44 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se da ação de inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr. P. M. S, ocorrido em 25/03/2016 (fls. 06/07). Fls. 940/941: ciente. 1- Diante da concordância dos herdeiros interessados, DEFIRO o pedido de alienação da cota parte do imóvel que pertencente ao espólio (5,29342% ou 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 59.086, do 7º CRI de São Paulo) localizado no bairro de Guaianases, cidade de São Paulo/SP, pelo valor médio de mercado indicado. Nesse passo, estando os herdeiros de acordo AUTORIZO a expedição de ALVARÁ para permitir que a parte inventariante (Sra. F.T.H. acima indicada) proceda à venda/alienação da cota parte do imóvel indicado, descrito e caracterizado na Matricula 59.086 do 7º Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de São Paulo, observando-se o seu valor médio de mercado, podendo para tanto assinar todo e quaisquer documentos necessários para o bom cumprimento do presente alvará, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ALVARÁ(S), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a) inventariante realizar a impressão da presente sentença, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Ato contínuo, por se tratar de medida excepcional e diante da existência de outros herdeiros interessados é forçoso adotar as seguintes condições: a) a parte inventariante deverá juntar aos autos a cópia do contrato firmado, comprovando-se o valor total da negociação; b) o dinheiro pago deverá ser empregado, exclusivamente, na quitação dos eventuais débitos de responsabilidade do espólio, estritamente relacionados e comprovados nos autos, inclusive impostos e custas e despesas processuais; c) a destinação diversa dos valores importará em quebra da promessa de direcionamento formulada nos autos, podendo resultar em responsabilidade civil e criminal, inclusive apropriação indébita; Caberá à parte inventariante prestar contas em 30 (trinta) dias a partir da data da venda, mediante comprovação de quais foram os valores pagos/levantados, dos recolhimentos e pagamentos realizados, bem como deverá realizar o depósito judicial do saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos deste inventário ou diretamente na conta dos demais herdeiros, comprovando-se nos autos, sob pena de responder por crime de desobediência eapropriação indébita. A prestação de contas deverá ocorrer mediante apresentação de planilha e juntada de comprovantes nestes mesmos autos, sem necessidade de instauração de incidente/distribuição de ação de exigir contas. 2- Em termos de prosseguindo, não obstante a anuência dos demais herdeiros, considerando o quanto requerido à fl. 793 (item 3), que resultou na determinação de fls. 864 (item 2), esclareça a parte inventariante a existência de possíveis documentos faltantes Prazo 10 (dez) dias. Havendo pendências, com requerimentos, tornem os autos conclusos. Indicada a inexistência de outros documentos, diante da apresentação da retificadora da declaração de ITCMD de fls. 899/908, pelo portal eletrônico, INTIME-SE a Secretaria da Fazenda Pública do Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a regularidade do procedimento administrativo fiscal. Observe-se. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se da ação de inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr. P. M. S, ocorrido em 25/03/2016 (fls. 06/07). Fls. 940/941: ciente. 1- Diante da concordância dos herdeiros interessados, DEFIRO o pedido de alienação da cota parte do imóvel que pertencente ao espólio (5,29342% ou 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 59.086, do 7º CRI de São Paulo) localizado no bairro de Guaianases, cidade de São Paulo/SP, pelo valor médio de mercado indicado. Nesse passo, estando os herdeiros de acordo AUTORIZO a expedição de ALVARÁ para permitir que a parte inventariante (Sra. F.T.H. acima indicada) proceda à venda/alienação da cota parte do imóvel indicado, descrito e caracterizado na Matricula 59.086 do 7º Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de São Paulo, observando-se o seu valor médio de mercado, podendo para tanto assinar todo e quaisquer documentos necessários para o bom cumprimento do presente alvará, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ALVARÁ(S), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a) inventariante realizar a impressão da presente sentença, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Ato contínuo, por se tratar de medida excepcional e diante da existência de outros herdeiros interessados é forçoso adotar as seguintes condições: a) a parte inventariante deverá juntar aos autos a cópia do contrato firmado, comprovando-se o valor total da negociação; b) o dinheiro pago deverá ser empregado, exclusivamente, na quitação dos eventuais débitos de responsabilidade do espólio, estritamente relacionados e comprovados nos autos, inclusive impostos e custas e despesas processuais; c) a destinação diversa dos valores importará em quebra da promessa de direcionamento formulada nos autos, podendo resultar em responsabilidade civil e criminal, inclusive apropriação indébita; Caberá à parte inventariante prestar contas em 30 (trinta) dias a partir da data da venda, mediante comprovação de quais foram os valores pagos/levantados, dos recolhimentos e pagamentos realizados, bem como deverá realizar o depósito judicial do saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos deste inventário ou diretamente na conta dos demais herdeiros, comprovando-se nos autos, sob pena de responder por crime de desobediência eapropriação indébita. A prestação de contas deverá ocorrer mediante apresentação de planilha e juntada de comprovantes nestes mesmos autos, sem necessidade de instauração de incidente/distribuição de ação de exigir contas. 2- Em termos de prosseguindo, não obstante a anuência dos demais herdeiros, considerando o quanto requerido à fl. 793 (item 3), que resultou na determinação de fls. 864 (item 2), esclareça a parte inventariante a existência de possíveis documentos faltantes Prazo 10 (dez) dias. Havendo pendências, com requerimentos, tornem os autos conclusos. Indicada a inexistência de outros documentos, diante da apresentação da retificadora da declaração de ITCMD de fls. 899/908, pelo portal eletrônico, INTIME-SE a Secretaria da Fazenda Pública do Estado para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a regularidade do procedimento administrativo fiscal. Observe-se. Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70196173-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/09/2025 15:16 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 932/934: Ciente. Primeiramente, tendo em vista o falecimento do patrono L.C.S., bem como considerando que os demais herdeiros constituíram nova patrona, proceda a z. serventia com a exclusão deste do cadastro da presente. Prosseguindo, quanto ao pedido formulado, não vejo prejuízo quanto ao deferimento, posto que o andamento da presente, até a presente data, foi providenciado pela parte inventariante. Assim, intime-se os demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto às últimas declarações e plano de partilha apresentados (fls. 790/793), bem como quanto ao pedido de alienação de imóvel que compõe o espólio formulado pela parte inventariante (fls. 869/870). Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão esclarecer quanto à regularização da representação processual do herdeiro A.S.H. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 932/934: Ciente. Primeiramente, tendo em vista o falecimento do patrono L.C.S., bem como considerando que os demais herdeiros constituíram nova patrona, proceda a z. serventia com a exclusão deste do cadastro da presente. Prosseguindo, quanto ao pedido formulado, não vejo prejuízo quanto ao deferimento, posto que o andamento da presente, até a presente data, foi providenciado pela parte inventariante. Assim, intime-se os demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto às últimas declarações e plano de partilha apresentados (fls. 790/793), bem como quanto ao pedido de alienação de imóvel que compõe o espólio formulado pela parte inventariante (fls. 869/870). Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão esclarecer quanto à regularização da representação processual do herdeiro A.S.H. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70163296-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/07/2025 18:21 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Vistos. Vistos. Fls. 925/927: Indefiro o pedido de expedição de ofício, cabendo à parte interessada acessar as vias próprias. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistos. Fls. 925/927: Indefiro o pedido de expedição de ofício, cabendo à parte interessada acessar as vias próprias. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70130763-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/06/2025 16:10 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 2.113.724,07. Concedo o diferimento do recolhimento das custas judiciais para momento anterior à homologação da partilha / prolação da sentença, conforme requerido. Anote-se e lance-se alerta no Sistema SAJ/PG-5. Indefiro a expedição de alvará, porquanto não há concordância de todos os herdeiros. Fls. 913/917 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro a expedição de ofício, cabendo a parte interessada acessar as vias próprias. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Vanessa Horiuti Soares Martins (OAB 212848/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 2.113.724,07. Concedo o diferimento do recolhimento das custas judiciais para momento anterior à homologação da partilha / prolação da sentença, conforme requerido. Anote-se e lance-se alerta no Sistema SAJ/PG-5. Indefiro a expedição de alvará, porquanto não há concordância de todos os herdeiros. Fls. 913/917 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro a expedição de ofício, cabendo a parte interessada acessar as vias próprias. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70092380-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2025 19:33 |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70088551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:55 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Fls. 897/906: ficam os demais herdeiros/viúva intimados para manifestação/eventual impugnação no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 897/906: ficam os demais herdeiros/viúva intimados para manifestação/eventual impugnação no prazo de quinze dias. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70062189-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 11:52 |
| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754372485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Fernanda Tomiko Honda Diligência : 11/03/2025 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 892: Defiro o pedido de dilação de prazo requerido (15 dias). Decorrido o prazo do sobrestamento promova a parte autora o prosseguimento da ação em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.". Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 892: Defiro o pedido de dilação de prazo requerido (15 dias). Decorrido o prazo do sobrestamento promova a parte autora o prosseguimento da ação em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.". Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70047784-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/03/2025 17:45 |
| 28/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido às fls. 885, sem que houvesse manifestação da parte autora. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 884: Defiro o pedido de dilação de prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo do sobrestamento promova a parte autora o prosseguimento da ação em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.". Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 884: Defiro o pedido de dilação de prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo do sobrestamento promova a parte autora o prosseguimento da ação em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser observado o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.". Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70275740-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/11/2024 08:37 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 875: ciente. Considerando os termos do art. 619, I, do CPC, mostra-se necessário a anuência dos demais herdeiros e autorização judicial para alienação de bens do espólio. Nesse passo, considerando que os demais herdeiros e interessados estão devidamente representados nos autos (fls. 666/668), pela imprensa oficial, INTIMEM-SE dos herdeiros e viúva para se manifestarem quanto ao pedido de alienação do imóvel indicado, bem como sobre os valores das avaliações apresentadas Prazo 10 (dez) dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, cumpra a parte inventariante o quanto determinado às fls. 864/865 (item 3), diligência sem a qual inviabiliza a intimação da Fazenda Pública para verificação da regularidade do ITCMD. Atente-se. Comprovado a retificação, pelo portal, intime-se a FESP conforme determinado. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 875: ciente. Considerando os termos do art. 619, I, do CPC, mostra-se necessário a anuência dos demais herdeiros e autorização judicial para alienação de bens do espólio. Nesse passo, considerando que os demais herdeiros e interessados estão devidamente representados nos autos (fls. 666/668), pela imprensa oficial, INTIMEM-SE dos herdeiros e viúva para se manifestarem quanto ao pedido de alienação do imóvel indicado, bem como sobre os valores das avaliações apresentadas Prazo 10 (dez) dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, cumpra a parte inventariante o quanto determinado às fls. 864/865 (item 3), diligência sem a qual inviabiliza a intimação da Fazenda Pública para verificação da regularidade do ITCMD. Atente-se. Comprovado a retificação, pelo portal, intime-se a FESP conforme determinado. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70252388-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2024 16:31 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 896/870: ciente. Primeiramente, providencie a parte inventariante a juntada aos autos de 03 (três) avaliações idôneas do imóvel objeto do pedido de alienação Prazo de 10 (dez) dias. 2- Fl. 871: ciente. DEFIRO a realização de pesquisas para localização dos atuais endereços dos herdeiros interessados. Para tanto, deverá a parte inventariante, no mesmo prazo acima, comprovar o recolhimento das despesas processuais pertinentes (1 taxa por CPF e para cada pesquisa). Atente-se. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, providencie a serventia a realização das pesquisas. Juntado os resultados aos autos, por ato ordinatório, intime-se a parte inventariante para se manifestar no prazo legal. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos decisão. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 896/870: ciente. Primeiramente, providencie a parte inventariante a juntada aos autos de 03 (três) avaliações idôneas do imóvel objeto do pedido de alienação Prazo de 10 (dez) dias. 2- Fl. 871: ciente. DEFIRO a realização de pesquisas para localização dos atuais endereços dos herdeiros interessados. Para tanto, deverá a parte inventariante, no mesmo prazo acima, comprovar o recolhimento das despesas processuais pertinentes (1 taxa por CPF e para cada pesquisa). Atente-se. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, providencie a serventia a realização das pesquisas. Juntado os resultados aos autos, por ato ordinatório, intime-se a parte inventariante para se manifestar no prazo legal. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos decisão. Intimem-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70229400-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 16:30 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Disponibilização: 25/09/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 Página: |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 863: ciente do silencia dos demais interessados. 1- Trata-se da ação de inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr. P.M.H, ocorrido em 25/03/2016 (fls. 06/07). Últimas declarações e plano de partilha retificados às fls. 790/793. Considerando a soma dos valores do espólio, indicados às fls. 791/792 (item 4), providencie a serventia a correção do valor da causa junto ao sistema, que deve corresponder ao valor total do monte mor, ou seja: R$ 4.132.117,14 (quatro milhões cento e trinta e dois mil cento e dezessete reais e quatorze centavos). Observe-se. Repise-se que, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003, não há se falar na homologação do plano de partilha sem o prévio e integral recolhimento das custas judiciais, que no caso dos autos corresponde a 1.000 UFESP. Atente-se. 2- Prosseguindo, no tocante ao pedido de prazo para juntada dos documentos faltantes, DEFIRO mais 15 (quinze) dias. 3- Por fim, diante da retificação das primeiras declarações, com inclusão dos bens faltantes e correção de seus respectivos valores, no mesmo prazo acima, providencie a parte inventariante a RETIFICAÇÃO do procedimento administrativo para recolhimento do imposto causa mortis de fls. 537/540, comprovando-se nos autos. Com a comprovação da retificação, pelo portal eletrônico, intime-se a FESP para se manifestar sobre a regularidade do respectivo procedimento administrativo Prazo 30 (trinta) dias. 4- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 863: ciente do silencia dos demais interessados. 1- Trata-se da ação de inventário para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr. P.M.H, ocorrido em 25/03/2016 (fls. 06/07). Últimas declarações e plano de partilha retificados às fls. 790/793. Considerando a soma dos valores do espólio, indicados às fls. 791/792 (item 4), providencie a serventia a correção do valor da causa junto ao sistema, que deve corresponder ao valor total do monte mor, ou seja: R$ 4.132.117,14 (quatro milhões cento e trinta e dois mil cento e dezessete reais e quatorze centavos). Observe-se. Repise-se que, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003, não há se falar na homologação do plano de partilha sem o prévio e integral recolhimento das custas judiciais, que no caso dos autos corresponde a 1.000 UFESP. Atente-se. 2- Prosseguindo, no tocante ao pedido de prazo para juntada dos documentos faltantes, DEFIRO mais 15 (quinze) dias. 3- Por fim, diante da retificação das primeiras declarações, com inclusão dos bens faltantes e correção de seus respectivos valores, no mesmo prazo acima, providencie a parte inventariante a RETIFICAÇÃO do procedimento administrativo para recolhimento do imposto causa mortis de fls. 537/540, comprovando-se nos autos. Com a comprovação da retificação, pelo portal eletrônico, intime-se a FESP para se manifestar sobre a regularidade do respectivo procedimento administrativo Prazo 30 (trinta) dias. 4- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70194432-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 16:19 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Disponibilização: 06/08/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 Página: |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Fls. 790/813: fica(m) intimado(s) a viúva e demais herdeiros para manifestação, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 790/813: fica(m) intimado(s) a viúva e demais herdeiros para manifestação, no prazo legal. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70167104-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 10:52 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Disponibilização: 12/07/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 Página: |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 783/784: ciente e INDEFIRO. 1- Não há se falar na homologação do plano de partilha tal como apresentado às fls.756/758. Vejamos: 1.1) De início, verifica-se que não constou das declarações de bens e plano de partilha os valores encontrados depositados em contas bancárias em nome do falecido na data do óbito [fl. 125 (R$ 467,12) e fl. 360 (R$ 11.000,00)]. 1.2) Continuando, é possível observar que a parte autora inventariante deixou de discriminar/especificar o quinhão dos bens recebidos pelo de cujus nos autos no processo nº 555/94 (fls. 673/751), ou seja: (a) 1/3 do imóvel matriculado sob o nº 37.389 do 9º CRI da Capital; e (b) 5,29342% de todo o imóvel rural matriculado sob o nº 59.086 do 7º CRI da Capital [ou o equivalente a 1/3 dos 20.000,00m² (2,0ha) restantes]. 2- No tocante à correta indicação do valor dos bens do espólio, conforme já esclarecido às fls. 759, em razão do princípio da saisine, os valores dos bens do espólio devem ser aqueles praticados/fixados na data do óbito. Em outras palavras, deve constar das primeiras declarações: (I) os valores dos veículos identificados às fls. 59 devem corresponder àqueles constantes na 'tabela fipe' no mês de referência do óbito (março/2016); Com feito, não constas dos autos a juntada do comprovante dos valores de mercado dos referidos veículos. (II) os valores dos imóveis urbanos [matrícula 84.425 (fls. 20/23) e matrícula 37.389 (fls. 725/726 item 1)] devem corresponder a seus respectivos valores venais totais (terreno + construção) utilizados de base de cálculo do imposto predial (IPTU) do exercício 2016; Registre-se que o valor venal do imóvel transmitido por sucessão (proc. 555/94) deve corresponder ao quinhão recebido pelo de cujus, ou seja: 1/3 do total. (III) o valor do imóvel rural (matrícula 59.086) deve corresponder ao seu valor de mercado à época do óbito (03/2016), não podendo ser inferior àquele declarado para fins do lançamento do Imposto Territorial Rural ITR Portanto, não sendo possível a verificação do valor de mercado do imóvel rural para o mês de referência do óbito (março/2016), deve prevalecer o valor declarado no ITR de fls. 765, respeitando-se o quinhão transmitido, ou seja, o equivalente a 1/3 do valor declarado. 3- Diante de todo o exposto, providencie a parte autora-inventariante a retificação das primeiras declarações e respectivo plano de partilha, para fazer constar pormenorizadamente os bens do espólio e seus respectivos valores, juntando-se aos autos os comprovantes faltantes [o valor de mercado dos veículos (tabela fipe do mês do óbito); e o valor do IPTU dos imóveis urbanos no ano do óbito] Prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante atribuir corretamente o valor à causa que, nos termos do art. 291 do CPC c/c. o art. 4º, § 7º da Lei 11.608/2003, deve corresponder o valor total do monte mor, o que inclui eventual valor da meação. Observe-se. Finalmente, destaca-se que, ainda nos termos do § 7º do art. 4º da Lei 11.608/2003, não há se falar na homologação do plano de partilha sem o prévio e integral recolhimento das custas judiciais. Atente-se. 4- Apresentada as primeiras declarações e plano de partilha pormenorizados, por ato ordinatório, intimem-se a viúva e demais herdeiros para manifestação, no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos decisão. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 783/784: ciente e INDEFIRO. 1- Não há se falar na homologação do plano de partilha tal como apresentado às fls.756/758. Vejamos: 1.1) De início, verifica-se que não constou das declarações de bens e plano de partilha os valores encontrados depositados em contas bancárias em nome do falecido na data do óbito [fl. 125 (R$ 467,12) e fl. 360 (R$ 11.000,00)]. 1.2) Continuando, é possível observar que a parte autora inventariante deixou de discriminar/especificar o quinhão dos bens recebidos pelo de cujus nos autos no processo nº 555/94 (fls. 673/751), ou seja: (a) 1/3 do imóvel matriculado sob o nº 37.389 do 9º CRI da Capital; e (b) 5,29342% de todo o imóvel rural matriculado sob o nº 59.086 do 7º CRI da Capital [ou o equivalente a 1/3 dos 20.000,00m² (2,0ha) restantes]. 2- No tocante à correta indicação do valor dos bens do espólio, conforme já esclarecido às fls. 759, em razão do princípio da saisine, os valores dos bens do espólio devem ser aqueles praticados/fixados na data do óbito. Em outras palavras, deve constar das primeiras declarações: (I) os valores dos veículos identificados às fls. 59 devem corresponder àqueles constantes na 'tabela fipe' no mês de referência do óbito (março/2016); Com feito, não constas dos autos a juntada do comprovante dos valores de mercado dos referidos veículos. (II) os valores dos imóveis urbanos [matrícula 84.425 (fls. 20/23) e matrícula 37.389 (fls. 725/726 item 1)] devem corresponder a seus respectivos valores venais totais (terreno + construção) utilizados de base de cálculo do imposto predial (IPTU) do exercício 2016; Registre-se que o valor venal do imóvel transmitido por sucessão (proc. 555/94) deve corresponder ao quinhão recebido pelo de cujus, ou seja: 1/3 do total. (III) o valor do imóvel rural (matrícula 59.086) deve corresponder ao seu valor de mercado à época do óbito (03/2016), não podendo ser inferior àquele declarado para fins do lançamento do Imposto Territorial Rural ITR Portanto, não sendo possível a verificação do valor de mercado do imóvel rural para o mês de referência do óbito (março/2016), deve prevalecer o valor declarado no ITR de fls. 765, respeitando-se o quinhão transmitido, ou seja, o equivalente a 1/3 do valor declarado. 3- Diante de todo o exposto, providencie a parte autora-inventariante a retificação das primeiras declarações e respectivo plano de partilha, para fazer constar pormenorizadamente os bens do espólio e seus respectivos valores, juntando-se aos autos os comprovantes faltantes [o valor de mercado dos veículos (tabela fipe do mês do óbito); e o valor do IPTU dos imóveis urbanos no ano do óbito] Prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante atribuir corretamente o valor à causa que, nos termos do art. 291 do CPC c/c. o art. 4º, § 7º da Lei 11.608/2003, deve corresponder o valor total do monte mor, o que inclui eventual valor da meação. Observe-se. Finalmente, destaca-se que, ainda nos termos do § 7º do art. 4º da Lei 11.608/2003, não há se falar na homologação do plano de partilha sem o prévio e integral recolhimento das custas judiciais. Atente-se. 4- Apresentada as primeiras declarações e plano de partilha pormenorizados, por ato ordinatório, intimem-se a viúva e demais herdeiros para manifestação, no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos decisão. Intimem-se e cumpra-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70118588-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 06/06/2024 11:23 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 771/774: Expeça-se mandado de avaliação em relação ao imóvel indicado pela inventariante. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 771/774: Expeça-se mandado de avaliação em relação ao imóvel indicado pela inventariante. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70212860-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 09:50 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos prestados pelos herdeiros ARACI, CLAYTON e RODRIGO (fls. 764/767), diga a inventariante se insiste no pedido de fls. 763. Em caso positivo deverá recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça e indicar os endereços que serão diligenciados. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante dos esclarecimentos prestados pelos herdeiros ARACI, CLAYTON e RODRIGO (fls. 764/767), diga a inventariante se insiste no pedido de fls. 763. Em caso positivo deverá recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça e indicar os endereços que serão diligenciados. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70209392-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 11:06 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70204250-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 10:51 |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Intimem-se os demais herdeiros/viúva para que digam sobre a declaração de bens/plano de partilha de págs. 756/758. Fica indeferido o pedido de expedição de avaliação dos imóveis indicados à pág. 757, visto que é possível obter o valor dos bens até mesmo por estimativa, mediante a juntada aos autos de declaração de corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Vale esclarecer à inventariante e aos herdeiros que o ITCMD, conforme entendimento jurisprudencial, tem a base de cálculo doITCMDdeve corresponder ao valor venal doimóvellançado para fins deIPTUou ITR , na data da abertura da abertura da sucessão, portanto para retificação do valor dos bens deverá juntar comprovantes dos valores venais de cada um dos bens (IPTU/ITRpara bens imóveis; saldos bancários da data do óbito; tabela FIPE para veículos). Sendo que assim eventual avaliação com base no valor de mercado atualizado, deve ser restrita àqueles bens imóveis que não possuem IPTU/ITR. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se os demais herdeiros/viúva para que digam sobre a declaração de bens/plano de partilha de págs. 756/758. Fica indeferido o pedido de expedição de avaliação dos imóveis indicados à pág. 757, visto que é possível obter o valor dos bens até mesmo por estimativa, mediante a juntada aos autos de declaração de corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Vale esclarecer à inventariante e aos herdeiros que o ITCMD, conforme entendimento jurisprudencial, tem a base de cálculo doITCMDdeve corresponder ao valor venal doimóvellançado para fins deIPTUou ITR , na data da abertura da abertura da sucessão, portanto para retificação do valor dos bens deverá juntar comprovantes dos valores venais de cada um dos bens (IPTU/ITRpara bens imóveis; saldos bancários da data do óbito; tabela FIPE para veículos). Sendo que assim eventual avaliação com base no valor de mercado atualizado, deve ser restrita àqueles bens imóveis que não possuem IPTU/ITR. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70110821-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 12:58 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Dê ciência à inventariante quanto ao pedido de habilitação da viúva ARACI SOUZA HONDA e dos herdeiros CLAYTON SOUZA HONDA, RODRIGO SOUZA HONDA. Libere-se a petição sigilosa, cadastrada de forma equivocada pelo Advogado da parte requerente como pedido de bloqueio. Ressaltando que diante do comparecimento espontâneo da viúva e dos demais herdeiros, fica prejudicado o pedido de busca de endereços. Quanto ao pedido de substituição de inventariante para nomeação da viúva para exercer a inventariança, em respeito à ordem prevista no artigo 617e seguintes do Código de Processo Civil, não merece acolhimento. Não há qualquer conduta praticada pela inventariante, até o momento, para sua remoção do referido encargo legal, uma vez que a herdeira inventariante está tentando há tempos localizar a viúva e os demais herdeiros para julgamento da partilha, portanto não é hipótese de remoção do artigo 622do Código de Processo Civil. Quanto a alegada existência da ordem de preferência (art. 617doCPC), em que pese os argumentos alegados ela viúva a ordem prevista no artigo 617 do CPC é preferencial e não absoluta, e portanto pode ser alterada, excepcionalmente de acordo com a peculiaridade do caso concreto. No caso em tela, verifica-se que a sucessão foi aberta em em 25.03.2016 sem que a viúva e/ou os herdeiros Clayton e Rodrigo tenham se interessado em distribuir a ação, sendo que somente após passados quase seis anos da distribuição do presente feito habilitaram nos autos. Diante do exposto indefiro o pedido de substituição da inventariante na forma requerida. Vale ressaltar finalmente que eventual pedido de remoção de inventariante deverá ocorrer em incidente próprio. Quanto a manifestação e documentos juntados pela da viúva/herdeiros dê ciência à inventariante, que deverá providenciar a retificação da Declaração de ITMCD, atentando que ARACI DE SOUZA HONDA não é herdeira e sim meeira, bem como apresentar nova declaração de bens/plano de partilha com inclusão da herança recebida pelo de Cujus no processo nº (ordem) 555/94 que tramitou na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional VII Itaquera São Paulo/SP ( formal de partilha pág. 673). Defiro para tanto o prazo de trinta dias. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dê ciência à inventariante quanto ao pedido de habilitação da viúva ARACI SOUZA HONDA e dos herdeiros CLAYTON SOUZA HONDA, RODRIGO SOUZA HONDA. Libere-se a petição sigilosa, cadastrada de forma equivocada pelo Advogado da parte requerente como pedido de bloqueio. Ressaltando que diante do comparecimento espontâneo da viúva e dos demais herdeiros, fica prejudicado o pedido de busca de endereços. Quanto ao pedido de substituição de inventariante para nomeação da viúva para exercer a inventariança, em respeito à ordem prevista no artigo 617e seguintes do Código de Processo Civil, não merece acolhimento. Não há qualquer conduta praticada pela inventariante, até o momento, para sua remoção do referido encargo legal, uma vez que a herdeira inventariante está tentando há tempos localizar a viúva e os demais herdeiros para julgamento da partilha, portanto não é hipótese de remoção do artigo 622do Código de Processo Civil. Quanto a alegada existência da ordem de preferência (art. 617doCPC), em que pese os argumentos alegados ela viúva a ordem prevista no artigo 617 do CPC é preferencial e não absoluta, e portanto pode ser alterada, excepcionalmente de acordo com a peculiaridade do caso concreto. No caso em tela, verifica-se que a sucessão foi aberta em em 25.03.2016 sem que a viúva e/ou os herdeiros Clayton e Rodrigo tenham se interessado em distribuir a ação, sendo que somente após passados quase seis anos da distribuição do presente feito habilitaram nos autos. Diante do exposto indefiro o pedido de substituição da inventariante na forma requerida. Vale ressaltar finalmente que eventual pedido de remoção de inventariante deverá ocorrer em incidente próprio. Quanto a manifestação e documentos juntados pela da viúva/herdeiros dê ciência à inventariante, que deverá providenciar a retificação da Declaração de ITMCD, atentando que ARACI DE SOUZA HONDA não é herdeira e sim meeira, bem como apresentar nova declaração de bens/plano de partilha com inclusão da herança recebida pelo de Cujus no processo nº (ordem) 555/94 que tramitou na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional VII Itaquera São Paulo/SP ( formal de partilha pág. 673). Defiro para tanto o prazo de trinta dias. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70045493-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 14:42 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Página(s) 664/669: Ciência ao(à) patrono(a) acerca de seu cadastro nos presentes autos digitais, possibilitando seu acesso, devendo providenciar o pagamento do ITCMD, no prazo legal, nos termos da r. Decisão de fls 642/643, disponibilizada na internet. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Luiz Carlos de Souza (OAB 75707/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página(s) 664/669: Ciência ao(à) patrono(a) acerca de seu cadastro nos presentes autos digitais, possibilitando seu acesso, devendo providenciar o pagamento do ITCMD, no prazo legal, nos termos da r. Decisão de fls 642/643, disponibilizada na internet. |
| 15/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70032366-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2023 17:34 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: Pág. 660: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. Deixo consignado que a suspensão do feito por falta de cumprimento de providências pelo inventariante, não caracteriza justo motivo para isenção de eventual multa imposta pela FESP pelo atraso do encerramento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 25/11/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Pág. 660: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. Deixo consignado que a suspensão do feito por falta de cumprimento de providências pelo inventariante, não caracteriza justo motivo para isenção de eventual multa imposta pela FESP pelo atraso do encerramento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70250771-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/11/2022 11:31 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Ciência à inventariante, das cartas AR devolvidas negativas às fls 654, 655 e 656. Manifeste-se, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à inventariante, das cartas AR devolvidas negativas às fls 654, 655 e 656. Manifeste-se, no prazo legal. |
| 16/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA462565935TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Araci de Souza Honda |
| 16/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA462565913TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clayton Souza Honda |
| 16/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA462565900TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rodrigo Souza Honda |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70188988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 07:52 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Pág. 641: defiro o pedido. Para intimação dos herdeiros deverá a inventariante recolher as custas para intimação, bem como indicar os nomes e os endereços atualizados dos referidos herdeiros. Cumprida a determinação supra intimem-se os herdeiros, para que providenciem o pagamento do ITCMD. Quanto ao pagamento do ITCMD, apenas para fins de esclarecimento, vale deixar consignado que o sujeito passivo do ITCMD é o herdeiro, uma vez que o gerador desse imposto ocorre quando ultimada a partilha, momento que fixa o quinhão de cada herdeiro, nos termos do artigo 17 da Lei estadual 10.705/2000. Por outro lado, compete a(o) inventariante como responsável por administrar e quitar as dívidas do espólio, bem como efetuar o recolhimento das cotas partes de cada herdeiro visando viabilizar o pagamento do ITCMD ou recolher a totalidade do imposto para futura compensação. Nesse sentido: Inventário. Decisão guerreada que acenou que a responsabilidade pelo pagamento do tributo é do inventariante, ora agravante, bem como indeferiu o pedido de suspensão do pagamento. Insurgência. Inadmissibilidade. Herdeiros e legatários que são os responsáveis pela quitação do ITCMD, porém o inventariante é responsável por administrar e quitar débitos do espólio devendo efetuar o pagamento do imposto devido. Cálculo do ITCMD homologado pelo douto Juízo a quo, impossibilidade de suspensão do pagamento. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126060-86.2020.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/10/2020; Data de Registro: 20/10/2020) Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pág. 641: defiro o pedido. Para intimação dos herdeiros deverá a inventariante recolher as custas para intimação, bem como indicar os nomes e os endereços atualizados dos referidos herdeiros. Cumprida a determinação supra intimem-se os herdeiros, para que providenciem o pagamento do ITCMD. Quanto ao pagamento do ITCMD, apenas para fins de esclarecimento, vale deixar consignado que o sujeito passivo do ITCMD é o herdeiro, uma vez que o gerador desse imposto ocorre quando ultimada a partilha, momento que fixa o quinhão de cada herdeiro, nos termos do artigo 17 da Lei estadual 10.705/2000. Por outro lado, compete a(o) inventariante como responsável por administrar e quitar as dívidas do espólio, bem como efetuar o recolhimento das cotas partes de cada herdeiro visando viabilizar o pagamento do ITCMD ou recolher a totalidade do imposto para futura compensação. Nesse sentido: Inventário. Decisão guerreada que acenou que a responsabilidade pelo pagamento do tributo é do inventariante, ora agravante, bem como indeferiu o pedido de suspensão do pagamento. Insurgência. Inadmissibilidade. Herdeiros e legatários que são os responsáveis pela quitação do ITCMD, porém o inventariante é responsável por administrar e quitar débitos do espólio devendo efetuar o pagamento do imposto devido. Cálculo do ITCMD homologado pelo douto Juízo a quo, impossibilidade de suspensão do pagamento. Decisão mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126060-86.2020.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/10/2020; Data de Registro: 20/10/2020) |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70154010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 22:15 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s), sobre o ofício recebido por e-mail. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s), sobre o ofício recebido por e-mail. |
| 19/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70118828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 15:43 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Pág. 600: defiro. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências: a) Apresentar os documentos comprobatórios do saldo em conta corrente no dia do óbito do de cujus (25/03/2016); b) Apresentar a relação de créditos na conta; a partir de 25/03/2016, até a data de seu encerramento; c) Apresentar a relação como os nomes e CPF/CNPJ dos beneficiários dos recursos depositados em nome do de cujus; entre a data do óbito e a data de encerramento da referida conta bancária. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo inventariante. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP), Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág. 600: defiro. Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências: a) Apresentar os documentos comprobatórios do saldo em conta corrente no dia do óbito do de cujus (25/03/2016); b) Apresentar a relação de créditos na conta; a partir de 25/03/2016, até a data de seu encerramento; c) Apresentar a relação como os nomes e CPF/CNPJ dos beneficiários dos recursos depositados em nome do de cujus; entre a data do óbito e a data de encerramento da referida conta bancária. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo inventariante. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70089036-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:55 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Fls. 592 Vista às partes. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 592 Vista às partes. |
| 05/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Págs. 583/586: concedo o prazo requerido pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) para encaminhamento das informações. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações por ofício. Aguarde-se a vinda de todas as informações, eventualmente, solicitadas nestes autos. Observe-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 03/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Págs. 583/586: concedo o prazo requerido pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) para encaminhamento das informações. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações por ofício. Aguarde-se a vinda de todas as informações, eventualmente, solicitadas nestes autos. Observe-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Concedo o prazo requerido pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) para encaminhamento das informações. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações por ofício. Aguarde-se a vinda de todas as informações, eventualmente, solicitadas nestes autos. Observe-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 31/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Concedo o prazo requerido pela(s) Instituição(ões) Financeira(s) para encaminhamento das informações. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações por ofício. Aguarde-se a vinda de todas as informações, eventualmente, solicitadas nestes autos. Observe-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Pág. 569: concedo o prazo requerido pela Instituição(ões) Financeira(s) para encaminhamento das informações. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações por ofício. Com a resposta nos autos dê ciência a(o) inventariante. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 17/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Pág. 569: concedo o prazo requerido pela Instituição(ões) Financeira(s) para encaminhamento das informações. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se o pedido de informações por ofício. Com a resposta nos autos dê ciência a(o) inventariante. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Pág. 563: defiro. Oficie-se ao BANCO SANTANDER SA para que a referida instituição financeira informe a este Juízo a existência de eventual saldo existente na conta bancária do falecido ou data do encerramento da conta. Caso a referida conta tenha sido encerrada após a data do óbito Sr. PEDRO MASAYOSHI HONDA, ocorrido em 25 de março de 2016 deverá informar ainda o nome do solicitante de seu encerramento e/ou destinatário do saldo bancário por ocasião do referido encerramento. Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) inventariante. A resposta e/ou extratos poderão ser entregues diretamente à inventariante (que representa o Espólio) ou ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem res Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Pág. 563: defiro. Oficie-se ao BANCO SANTANDER SA para que a referida instituição financeira informe a este Juízo a existência de eventual saldo existente na conta bancária do falecido ou data do encerramento da conta. Caso a referida conta tenha sido encerrada após a data do óbito Sr. PEDRO MASAYOSHI HONDA, ocorrido em 25 de março de 2016 deverá informar ainda o nome do solicitante de seu encerramento e/ou destinatário do saldo bancário por ocasião do referido encerramento. Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) inventariante. A resposta e/ou extratos poderão ser entregues diretamente à inventariante (que representa o Espólio) ou ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem res |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70233788-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/11/2021 15:40 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2021 Teor do ato: Pág. 548: trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em contas de titularidade do de cujus para obtenção de valores para custeio do processo A inventariante comprovou que o valor o valor necessário para o pagamento integral do ITCMD é de de R$ 3.164,67(págs. 557/559). Decido Com fundamento no art. 619, I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de expedição de alvará para autorizar a inventariante FERNANDA TOMIKO HONDA a efetivar o levantamento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) da conta de titularidade do de cujus junto ao Banco Santander. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ(S), com prazo de validade de noventa dias, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) inventariante realizar(em) a impressão da presente sentença, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências pela inventariante. A inventariante deverá prestar contas da utilização do alvará, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentando: comprovantes de recolhimento das custas e do ITCMD; Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Pág. 548: trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em contas de titularidade do de cujus para obtenção de valores para custeio do processo A inventariante comprovou que o valor o valor necessário para o pagamento integral do ITCMD é de de R$ 3.164,67(págs. 557/559). Decido Com fundamento no art. 619, I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de expedição de alvará para autorizar a inventariante FERNANDA TOMIKO HONDA a efetivar o levantamento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) da conta de titularidade do de cujus junto ao Banco Santander. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ(S), com prazo de validade de noventa dias, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) inventariante realizar(em) a impressão da presente sentença, que estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências pela inventariante. A inventariante deverá prestar contas da utilização do alvará, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentando: comprovantes de recolhimento das custas e do ITCMD; Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70215322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 11:25 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1140/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2021 Teor do ato: Conforme determinado no r. Despacho de fl. 549, providencie, o patrono da parte inventariante, no prazo legal, a juntada da guia DARE. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado no r. Despacho de fl. 549, providencie, o patrono da parte inventariante, no prazo legal, a juntada da guia DARE. |
| 26/10/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70208395-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/10/2021 10:19 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1101/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 548: enquanto não houver concordância/habilitação de todos herdeiros, somente será autorizado o levantamento/expedição de alvará dos valores necessários para o pagamento do ITMCD, assim deverá a inventariante indicar o valor que necessita para quitação do referido imposto, no prazo de cinco dias. Juntando aos autos a(s) guia(s) DARE emitida(s) pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Estado. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 548: enquanto não houver concordância/habilitação de todos herdeiros, somente será autorizado o levantamento/expedição de alvará dos valores necessários para o pagamento do ITMCD, assim deverá a inventariante indicar o valor que necessita para quitação do referido imposto, no prazo de cinco dias. Juntando aos autos a(s) guia(s) DARE emitida(s) pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Estado. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70200249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 20:19 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1059/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2395/2417 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2021 Teor do ato: Pág. 536: os herdeiros não foram localizados para citação e nem estão habilitados nos autos, assim esclareça a inventariante em qual (is) endereço(s) o(s) herdeiro(s) deve(m) ser citado(s)/intimado(s), devendo ainda recolher as custas para intimação. Vale ressaltar que poderá requerer a expedição de alvará do(s) valor(es) depositado(s) na conta do de cujus para pagamento doITCMD e descontar da parte cabente aos herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Pág. 536: os herdeiros não foram localizados para citação e nem estão habilitados nos autos, assim esclareça a inventariante em qual (is) endereço(s) o(s) herdeiro(s) deve(m) ser citado(s)/intimado(s), devendo ainda recolher as custas para intimação. Vale ressaltar que poderá requerer a expedição de alvará do(s) valor(es) depositado(s) na conta do de cujus para pagamento doITCMD e descontar da parte cabente aos herdeiros. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70192277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 11:21 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0860/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2021 Teor do ato: Pág. 532: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 18/08/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Pág. 532: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70157619-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/08/2021 15:36 |
| 12/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte autora quanto à determinação de fls. 528. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2054/2060 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do sobrestamento de fl. 525, motivo pelo qual fica a parte intimada para manifestação no prazo de cinco dias úteis. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do sobrestamento de fl. 525, motivo pelo qual fica a parte intimada para manifestação no prazo de cinco dias úteis. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1863/1866 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Pág. 524: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 19/03/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Pág. 524: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70045246-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/03/2021 13:05 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70021522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 14:27 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2378/2381 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Pág. 518: esclareço a(o) inventariante que em se tratando de processo de inventário (procedimento comum)enquanto não houver parecer favorável o formal de partilha não poderá ser expedido, sendo que o Procurador do Estado somente se manifesta após a juntada da certidão de homologação emitida pelo Agente Fazendário. Por outro lado observo que não consta nos autos até o momento nem a declaração do ITCMD (cadastro feito pela no site da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO). Assim deverá a parte inventariante, caso ainda não tem feito: 1) cumprir o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. 2) após o recolhimento, se não for reconhecida a isenção, deve a parte inventariante, providenciar em 30 dias úteis a prova do protocolo físico dos documentos necessários (comprovantes de pagamento), perante o Posto Fiscal Estadual de Mogi das Cruzes.Devendo verificar junto ao Postal Fiscal as devidas providências, considerando que o atendimento presencial pode estar suspenso em virtude das restrições causadas pela COVID/19. 3) oportunamente, poderá juntar a prova da homologação do procedimento administrativo fiscal. Consignando-se que a Consulta Homologação do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx). Em se tratando de inventário, enquanto não houver concordância da Fazenda Estadual com o recolhimento do Tributo/isenção o feito ficará sobrestado. Assim após a intimação da inventariante encaminhe-se os autos para fila dos processos suspensos, aguardando parecer favorável da FESP ou eventual manifestação das partes. Observe-se o inventariante que antes da homologação do plano de partilha o(a) inventariante deverá juntar aos autos comprovante do pagamento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias. Observando que nos Inventários, Arrolamentos e nas causas de Separação Judicial e de Divórcio e Outras, em que haja Partilha de Bens ou Direitos. Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs. De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00:100 UFESPs. De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs. De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs. Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs. A taxa deverá ser recolhida antes da Adjudicação ou da Homologação da Partilha.Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,ressaltando que o arquivamento, não suspende do prazo para pagamento de eventual ITCMD incidente. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Pág. 518: esclareço a(o) inventariante que em se tratando de processo de inventário (procedimento comum)enquanto não houver parecer favorável o formal de partilha não poderá ser expedido, sendo que o Procurador do Estado somente se manifesta após a juntada da certidão de homologação emitida pelo Agente Fazendário. Por outro lado observo que não consta nos autos até o momento nem a declaração do ITCMD (cadastro feito pela no site da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO). Assim deverá a parte inventariante, caso ainda não tem feito: 1) cumprir o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo. 2) após o recolhimento, se não for reconhecida a isenção, deve a parte inventariante, providenciar em 30 dias úteis a prova do protocolo físico dos documentos necessários (comprovantes de pagamento), perante o Posto Fiscal Estadual de Mogi das Cruzes.Devendo verificar junto ao Postal Fiscal as devidas providências, considerando que o atendimento presencial pode estar suspenso em virtude das restrições causadas pela COVID/19. 3) oportunamente, poderá juntar a prova da homologação do procedimento administrativo fiscal. Consignando-se que a Consulta Homologação do procedimento administrativo de ITCMD é realizada na página na internet da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo (https://www10. fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Pages/ConsultaHomologacao.aspx). Em se tratando de inventário, enquanto não houver concordância da Fazenda Estadual com o recolhimento do Tributo/isenção o feito ficará sobrestado. Assim após a intimação da inventariante encaminhe-se os autos para fila dos processos suspensos, aguardando parecer favorável da FESP ou eventual manifestação das partes. Observe-se o inventariante que antes da homologação do plano de partilha o(a) inventariante deverá juntar aos autos comprovante do pagamento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias. Observando que nos Inventários, Arrolamentos e nas causas de Separação Judicial e de Divórcio e Outras, em que haja Partilha de Bens ou Direitos. Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs. De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00:100 UFESPs. De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs. De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs. Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs. A taxa deverá ser recolhida antes da Adjudicação ou da Homologação da Partilha.Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,ressaltando que o arquivamento, não suspende do prazo para pagamento de eventual ITCMD incidente. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70207873-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 16:50 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2353/2355 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do sobrestamento de fl. 512, motivo pelo qual fica a parte intimada para manifestação no prazo de cinco dias úteis. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do sobrestamento de fl. 512, motivo pelo qual fica a parte intimada para manifestação no prazo de cinco dias úteis. |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1933/1935 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2020 Teor do ato: Pág. 511: defiro pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 09/10/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Pág. 511: defiro pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70173668-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/10/2020 12:15 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1743/1744 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1743/1744 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando aviso de recebimento de carta de citação (fl. 503), devendo indicar novo endereço, bem como providenciar o recolhimento das respectivas custas de citação postal ou diligência do sr. Oficial de Justiça. Não sendo conhecido outro endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de taxa para pesquisa infojud/renajud/siel/bacenjud para pesquisa de endereços, consignando que deve ser recolhida uma taxa por cada pesquisa a ser realizada por CPF/CNPJ. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando certidão de mandado de citação negativa (fl. 504) colacionada aos autos, devendo indicar novo endereço, bem como providenciar o recolhimento das respectivas custas de citação postal ou diligência do sr. Oficial de Justiça. Não sendo conhecido outro endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de taxa para pesquisa infojud/renajud/siel/bacenjud para pesquisa de endereços, consignando que deve ser recolhida uma taxa por cada pesquisa a ser realizada por CPF/CNPJ. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 27/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando aviso de recebimento de carta de citação (fl. 503), devendo indicar novo endereço, bem como providenciar o recolhimento das respectivas custas de citação postal ou diligência do sr. Oficial de Justiça. Não sendo conhecido outro endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de taxa para pesquisa infojud/renajud/siel/bacenjud para pesquisa de endereços, consignando que deve ser recolhida uma taxa por cada pesquisa a ser realizada por CPF/CNPJ. |
| 27/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando certidão de mandado de citação negativa (fl. 504) colacionada aos autos, devendo indicar novo endereço, bem como providenciar o recolhimento das respectivas custas de citação postal ou diligência do sr. Oficial de Justiça. Não sendo conhecido outro endereço, deverá a parte autora providenciar o recolhimento de taxa para pesquisa infojud/renajud/siel/bacenjud para pesquisa de endereços, consignando que deve ser recolhida uma taxa por cada pesquisa a ser realizada por CPF/CNPJ. |
| 25/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR166579897TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Souza Honda |
| 19/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166579910TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clayton Souza Honda Diligência : 13/08/2020 |
| 06/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2020/024243-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2020 Local: Oficial de justiça - Maércio Luiz Vieira De Castro |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gerado para emissão de expediente. |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70123225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 19:21 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1867/1873 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Ciência, ao patrono da parte inventariante, de que a guia recolhida às páginas 484/485 refere-se à diligência por oficial de justiça no endereço pertencente a esta Comarca (Araci), não sendo possível sua utilização para expedição de carta, considerando que esta é recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (R$ 23,55/carta digital). Assim, providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento na guia mencionada para as citações via postal de Clayton e Rodrigo. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, ao patrono da parte inventariante, de que a guia recolhida às páginas 484/485 refere-se à diligência por oficial de justiça no endereço pertencente a esta Comarca (Araci), não sendo possível sua utilização para expedição de carta, considerando que esta é recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (R$ 23,55/carta digital). Assim, providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento na guia mencionada para as citações via postal de Clayton e Rodrigo. |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70112576-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 14:03 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1956/1963 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Páginas 483/485: Considerando que há endereços não pertencentes a esta Comarca, informe, a parte inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, se a citação será por carta precatória (custas deverão ser comprovadas no juízo deprecado) ou via postal. No último caso, providencie o recolhimento das custas para a efetivação da medida. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 483/485: Considerando que há endereços não pertencentes a esta Comarca, informe, a parte inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, se a citação será por carta precatória (custas deverão ser comprovadas no juízo deprecado) ou via postal. No último caso, providencie o recolhimento das custas para a efetivação da medida. |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70108270-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 12:07 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 2002/2011 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando pesquisa(s) de endereço colacionada(s) aos autos, providenciando taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta precatória, conforme o caso. Deverá indicar de forma expressa os endereços a serem diligenciados. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando pesquisa(s) de endereço colacionada(s) aos autos, providenciando taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça, ou indicando a opção por expedição de carta precatória, conforme o caso. Deverá indicar de forma expressa os endereços a serem diligenciados. |
| 05/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1953/1959 |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70083310-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 13:52 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 462: defiro a utilização do(s) Sistema(s) BacenJud, InfoJud, Siel, para localização dos endereços dos herdeiros: ARACI DE SOUZA HONDA; RODRIGO SOUZA HONDA e CLAYTON SOUZA HONDA, indefiro o pedido de pesquisa através do INFOSEG porquanto esse integra uma rede nacional que oferece informações aos Órgãos de Segurança Pública e fiscalização, destinado precipuamente para fins criminais. Após a realização das pesquisas, por ato ordinatório, dê ciência a(o) inventariante sobre o resultado. Com a resposta, manifeste-se o(a) inventariante, em quinze dias, requerendo os atos necessários para encerramento do ciclo citatório, ficando desde já indeferidas medidas meramente procrastinatórias. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 462: defiro a utilização do(s) Sistema(s) BacenJud, InfoJud, Siel, para localização dos endereços dos herdeiros: ARACI DE SOUZA HONDA; RODRIGO SOUZA HONDA e CLAYTON SOUZA HONDA, indefiro o pedido de pesquisa através do INFOSEG porquanto esse integra uma rede nacional que oferece informações aos Órgãos de Segurança Pública e fiscalização, destinado precipuamente para fins criminais. Após a realização das pesquisas, por ato ordinatório, dê ciência a(o) inventariante sobre o resultado. Com a resposta, manifeste-se o(a) inventariante, em quinze dias, requerendo os atos necessários para encerramento do ciclo citatório, ficando desde já indeferidas medidas meramente procrastinatórias. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70080900-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/05/2020 17:53 |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte inventariante quanto à determinação de fls. 458. |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1975/1978 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Considerando que serão realizadas 02 pesquisas pagas (BacenJud e InfoJud) para 03 CPF's totalizando 06 pesquisas, providencie, a parte inventariante, no prazo legal, o recolhimento de mais 02 taxas, bem como, a juntada do comprovante de quitação de página 456. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que serão realizadas 02 pesquisas pagas (BacenJud e InfoJud) para 03 CPF's totalizando 06 pesquisas, providencie, a parte inventariante, no prazo legal, o recolhimento de mais 02 taxas, bem como, a juntada do comprovante de quitação de página 456. |
| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70056497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 18:55 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 2240/2254 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Providencie, a parte inventariante, no prazo legal, a juntada do comprovante de pagamento da guia de páginas 448, bem como, o recolhimento de mais 03 (três) taxas, considerando a solicitação das pesquisas pagas BacenJud e InfoJud. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 18/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a parte inventariante, no prazo legal, a juntada do comprovante de pagamento da guia de páginas 448, bem como, o recolhimento de mais 03 (três) taxas, considerando a solicitação das pesquisas pagas BacenJud e InfoJud. |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70031284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 15:43 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2156/2158 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: Página 442: Recolha, a parte autora, no prazo legal, a quantia referente à taxa de impressão, no valor de R$16,00 (dezesseis reais), para cada CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no código 434-1. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 442: Recolha, a parte autora, no prazo legal, a quantia referente à taxa de impressão, no valor de R$16,00 (dezesseis reais), para cada CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no código 434-1. |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70014862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 11:33 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3753/3757 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 3423/2329 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Fls. 433/435 - Manifeste-se o autor quanto aos mandados cumpridos negativos de fls. 433/435. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 433/435 - Manifeste-se o autor quanto aos mandados cumpridos negativos de fls. 433/435. |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Fls. 433/435 - Manifeste-se a parte autora quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 433/435 - Manifeste-se a parte autora quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo legal. |
| 08/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2019/057967-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/01/2020 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Vazquez Rodrigues |
| 11/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2019/057965-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/01/2020 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Vazquez Rodrigues |
| 11/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2019/057963-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/01/2020 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Vazquez Rodrigues |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gerado para expedição de mandado. |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70237966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 11:04 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 3154/3176 |
| 20/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2019 Teor do ato: Página 421: Providencie, a parte autora, no prazo legal, o quanto determinado na parte final do r. Despacho de página 418. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 20/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 421: Providencie, a parte autora, no prazo legal, o quanto determinado na parte final do r. Despacho de página 418. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70225969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 11:16 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2263/2275 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do(a) inventariante defiro o prosseguimento do feito. Considerando o quanto decidido à pág. 287, esclareço a inventariante a pertinência do pedido de pág. 401, caso insista no pedido deverá indicar os nomes das pessoas e os endereços que pretende realizar novas diligências. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação do(a) inventariante defiro o prosseguimento do feito. Considerando o quanto decidido à pág. 287, esclareço a inventariante a pertinência do pedido de pág. 401, caso insista no pedido deverá indicar os nomes das pessoas e os endereços que pretende realizar novas diligências. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70214290-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 31/10/2019 09:00 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2037/2049 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2019 Teor do ato: Providencie, a parte inventariante, no prazo legal, o recolhimento da diferença das custas necessárias para o desarquivamento, considerando o valor vigente de 1,212 UFESP. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a parte inventariante, no prazo legal, o recolhimento da diferença das custas necessárias para o desarquivamento, considerando o valor vigente de 1,212 UFESP. |
| 20/09/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70182619-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/09/2019 16:13 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2398/2414 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Considerando que os autos encontram-se arquivados, conforme certidão de página 400 e, não se tratando de parte benefíciária da assistência judiciária gratuita, providencie, a parte inventariante, no prazo legal, o recolhimento das custas necessárias para o desarquivamento (valor de 1,212 UFESP - Guia FEDTJ - 'código 206-2'). Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que os autos encontram-se arquivados, conforme certidão de página 400 e, não se tratando de parte benefíciária da assistência judiciária gratuita, providencie, a parte inventariante, no prazo legal, o recolhimento das custas necessárias para o desarquivamento (valor de 1,212 UFESP - Guia FEDTJ - 'código 206-2'). |
| 14/08/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70152898-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/08/2019 11:52 |
| 02/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2062/2071 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Desnecessária a abertura de conclusão, considerando-se o ato ordinatório de pág. 384. Devolvo os autos ao Cartório aguardar o decurso de prazo para manifestação da inventariante. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desnecessária a abertura de conclusão, considerando-se o ato ordinatório de pág. 384. Devolvo os autos ao Cartório aguardar o decurso de prazo para manifestação da inventariante. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1866/1875 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Págs.389/393: Manifeste-se à parte inventariante, no prazo legal, sobre o ofício recebido. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs.389/393: Manifeste-se à parte inventariante, no prazo legal, sobre o ofício recebido. |
| 23/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte autora quanto à determinação de fls. 384. |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1935/1943 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Págs.312/374 e 383: Manifeste-se à parte inventariante, no prazo legal, sobre os ofícios recebidos do Banco do Brasil e Santander. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs.312/374 e 383: Manifeste-se à parte inventariante, no prazo legal, sobre os ofícios recebidos do Banco do Brasil e Santander. |
| 06/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70063487-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 16:01 |
| 19/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70042724-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 14:56 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955233429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernanda Tomiko Honda Diligência : 19/02/2019 |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955233450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Araci de Souza Honda Diligência : 15/02/2019 |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955233446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clayton Souza Honda Diligência : 15/02/2019 |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955233432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rodrigo Souza Honda Diligência : 15/02/2019 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 2178/2182 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte ativa, por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte ativa, por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte autora quanto à determinação de fls. 234. |
| 05/12/2018 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
|
| 03/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 03/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2562/2570 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2018 Teor do ato: Fica a inventariante intimada para providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios de fls. 291, 292 e 293, comprovando-se a distribuição dos mesmos no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 28/11/2018 |
Ato ordinatório
Fica a inventariante intimada para providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios de fls. 291, 292 e 293, comprovando-se a distribuição dos mesmos no prazo de quinze dias. |
| 26/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 4102/4132 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2018 Teor do ato: Ante a manifestação da inventariante determino o prosseguimento do feito. Passo a análise dos pedidos pedidos formulados na petição de págs. 282/284: Citação da viúva e dos herdeiros Rodrigo e Clayton recebidas por terceiro: constata-se dos autos que as cartas de citação foram encaminhadas ao endereço informado na petição inicial, que se trata de um Condomínio Edilício, sendo que os AR's foram recebidas por terceiro, que provavelmente, se trata da pessoa responsável pela portaria do Condomínio. Desta forma, diante do conteúdo do artigo 248, § 4º, do CPC reputo aperfeiçoada a citação de: Rodrigo Souza Honda, Clayton Souza Honda e Araci de Souza Honda. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para habilitação/impugnação. Tendo em vista que a pesquisa atualizada Renajud não descreve os dados completos sobre os veículos, oficie ao DETRAN/CIRETRAN solicitando o(s) extrato(s) completo(s) do(s) veículo(s) de propriedade do de cujus (pág. 69). Oficie aos Bancos do Brasil e Santander solicitandos as informações requeridas pela inventariante às págs. 283/284. Após a expedição de todos os ofícios, por ato ordinatório, intime-se a inventariante para providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se a distribuição no prazo de quinze dias, contados do ato ordinatório. Comprovada a distribuição aguarde-se a(s) resposta(s) pelo prazo de trinta dias. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Ante a manifestação da inventariante determino o prosseguimento do feito. Passo a análise dos pedidos pedidos formulados na petição de págs. 282/284: Citação da viúva e dos herdeiros Rodrigo e Clayton recebidas por terceiro: constata-se dos autos que as cartas de citação foram encaminhadas ao endereço informado na petição inicial, que se trata de um Condomínio Edilício, sendo que os AR's foram recebidas por terceiro, que provavelmente, se trata da pessoa responsável pela portaria do Condomínio. Desta forma, diante do conteúdo do artigo 248, § 4º, do CPC reputo aperfeiçoada a citação de: Rodrigo Souza Honda, Clayton Souza Honda e Araci de Souza Honda. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para habilitação/impugnação. Tendo em vista que a pesquisa atualizada Renajud não descreve os dados completos sobre os veículos, oficie ao DETRAN/CIRETRAN solicitando o(s) extrato(s) completo(s) do(s) veículo(s) de propriedade do de cujus (pág. 69). Oficie aos Bancos do Brasil e Santander solicitandos as informações requeridas pela inventariante às págs. 283/284. Após a expedição de todos os ofícios, por ato ordinatório, intime-se a inventariante para providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando-se a distribuição no prazo de quinze dias, contados do ato ordinatório. Comprovada a distribuição aguarde-se a(s) resposta(s) pelo prazo de trinta dias. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70181406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 12:14 |
| 16/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte autora quanto à determinação de fls. 277. |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2083/2088 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Pág. 275/276: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) inventariante o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 07/02/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Pág. 275/276: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) inventariante o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70013378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 14:36 |
| 30/01/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte inventariante quanto à determinação de fls. 271. |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1461/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1999/2003 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2017 Teor do ato: Dê ciência à inventariante sobre os ofícios juntados aos autos (pág. 88/269). A inventariante deverá promover o andamento do processo no prazo de quinze dias. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 22/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê ciência à inventariante sobre os ofícios juntados aos autos (pág. 88/269). A inventariante deverá promover o andamento do processo no prazo de quinze dias. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte autora quanto à determinação de fls. 84. |
| 16/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 13/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1262/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 1983/1987 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte inventariante no prazo de cinco dias úteis, considerando que as cartas de citação foram recebidas por terceira pessoa, conforme avisos de recebimento de fls. 80 a 82. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1252/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1916/1920 |
| 10/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte inventariante no prazo de cinco dias úteis, considerando que as cartas de citação foram recebidas por terceira pessoa, conforme avisos de recebimento de fls. 80 a 82. |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte inventariante nos termos da decisão de fl. 39, considerando pesquisas retro juntadas. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 10/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765383643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Araci de Souza Honda Diligência : 05/10/2017 |
| 10/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765383630TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clayton Souza Honda Diligência : 05/10/2017 |
| 10/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765383626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Souza Honda Diligência : 05/10/2017 |
| 09/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte inventariante nos termos da decisão de fl. 39, considerando pesquisas retro juntadas. |
| 09/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 27/09/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 27/09/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70134113-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 14:48 |
| 31/08/2017 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Arrolamento Comum para Inventário. |
| 31/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 31/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Inventariante - Família |
| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1026/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 2091/2094 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fls. 35/38, como emenda a inicial. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para retificação de classe junto ao sistema informatizado oficial para inventário.Nomeio a herdeira, Fernanda Tomiko Honda, que prestará compromisso em 5 dias. Providencie a parte inventariante o recolhimento das custas necessárias à citação.Após, cite(m)-se para os termos do inventário os herdeiros e a cônjuge meeira não representados nos autos. Concedo à inventariante o prazo suplementar de sessenta dias para juntada dos documentos faltantes. Sem prejuízo, anote-se que as custas deverão ser recolhidas antes da homologação da partilha, segundo a tabela legal (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema infojud, renajud e bacenjud, cabendo a parte inventariante o recolhimento das custas necessárias.Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Recebo a petição de fls. 35/38, como emenda a inicial. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para retificação de classe junto ao sistema informatizado oficial para inventário.Nomeio a herdeira, Fernanda Tomiko Honda, que prestará compromisso em 5 dias. Providencie a parte inventariante o recolhimento das custas necessárias à citação.Após, cite(m)-se para os termos do inventário os herdeiros e a cônjuge meeira não representados nos autos. Concedo à inventariante o prazo suplementar de sessenta dias para juntada dos documentos faltantes. Sem prejuízo, anote-se que as custas deverão ser recolhidas antes da homologação da partilha, segundo a tabela legal (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema infojud, renajud e bacenjud, cabendo a parte inventariante o recolhimento das custas necessárias.Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70100982-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/07/2017 15:55 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 2247/2249 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial para:a) indicar corretamente os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência dos herdeiros, diligência esta que compete à parte;b) indicar corretamente o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;c) aduzir corretamente os pedidos com as suas especificações, uma vez que, dos fatos narrados na inicial, o pedido não se coaduna com o previsto nos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil (Arrolamento), devendo ainda, se o caso, pedir a adequação da classe do processo para Inventário (art. 610 e seguintes, do Código de Processo Civil), esclarecendo ainda a divergência entre o pedido de recolhimento das custas processuais antes da homologação da partilha e o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça acostado às fls. 05;d) juntar aos autos: d.1) declaração dos valores dos bens, dívidas, plano de partilha, adequando o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor, recolhendo as custas judiciais.d.2) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros documentos de propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis.d.3) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbano(s) e certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is) e em nome do(a) inventariado(a). d.4) certidão de casamento do(a) inventariado, atualizada.e) regularizar a representação processual dos herdeiros e respectivos cônjuges, juntando cópias dos documentos pessoais ou promova a citação.f) cumprir, assim que nomeado(a) o(a) inventariante, o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo.A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até sessenta dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.No mais, tendo em vista a juntada do documento de fls. 05, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido.(3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei).Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar:§ 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal ou de recebimento de benefício / pensões, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Neitzke (OAB 176018/SP), Evelin Rocha Novaes Neitzke (OAB 190925/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial para:a) indicar corretamente os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência dos herdeiros, diligência esta que compete à parte;b) indicar corretamente o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;c) aduzir corretamente os pedidos com as suas especificações, uma vez que, dos fatos narrados na inicial, o pedido não se coaduna com o previsto nos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil (Arrolamento), devendo ainda, se o caso, pedir a adequação da classe do processo para Inventário (art. 610 e seguintes, do Código de Processo Civil), esclarecendo ainda a divergência entre o pedido de recolhimento das custas processuais antes da homologação da partilha e o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça acostado às fls. 05;d) juntar aos autos: d.1) declaração dos valores dos bens, dívidas, plano de partilha, adequando o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do monte mor, recolhendo as custas judiciais.d.2) certidão de propriedade atualizada do(s) bem(ns) imóvel(is) e eventuais outros documentos de propriedade com relação a eventual(is) bem(ns) móveis.d.3) certidão negativa de débito Municipal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) urbano(s) e certidão negativa de débito Federal relativa ao(s) bem(ns) imóvel(is) rural(is) e em nome do(a) inventariado(a). d.4) certidão de casamento do(a) inventariado, atualizada.e) regularizar a representação processual dos herdeiros e respectivos cônjuges, juntando cópias dos documentos pessoais ou promova a citação.f) cumprir, assim que nomeado(a) o(a) inventariante, o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo administrativo.A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até sessenta dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.No mais, tendo em vista a juntada do documento de fls. 05, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido.(3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei).Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar:§ 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal ou de recebimento de benefício / pensões, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conferi e retifiquei os dados lançados das partes, em relação ao que foi informado na petição inicial, junto ao Sistema SAJ/PG-5 e cadastrei o objeto da presente ação. Certifico ainda que não foram recolhidas custas judiciais e que há pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com apresentação da declaração de hipossuficiência (fls. 05). |
| 11/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2017 |
Emenda à Inicial |
| 25/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/09/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 31/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Pedido de Prazo |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 27/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Pedido de Expedição de Formal de Partilha |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 07/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/11/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2017 | Correção | Inventário | Cível | Em cumprimento ao r. despacho de fls. 39. |
| 11/05/2017 | Inicial | Arrolamento Comum | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |