| Exeqte |
Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center
Advogado: Humberto Rossetti Portela Advogado: Igor Goes Lobato |
| Exectdo |
Comercial Center Valle Ltda
Advogado: Mario Luiz Ribeiro Martins Junior |
| Perito | Rubens Guilhemat |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Multiplique Leilões) |
| TerIntCer |
Helio Pinto Ribeiro Filho
Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70168045-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 21:44 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: fls. 1597-1609: Ciência do e-mail oriundo do TJSP encaminhando Peças do Agravo/Acórdão com Trânsito em Julgado. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 1597-1609: Ciência do e-mail oriundo do TJSP encaminhando Peças do Agravo/Acórdão com Trânsito em Julgado. |
| 28/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70168045-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 21:44 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: fls. 1597-1609: Ciência do e-mail oriundo do TJSP encaminhando Peças do Agravo/Acórdão com Trânsito em Julgado. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 1597-1609: Ciência do e-mail oriundo do TJSP encaminhando Peças do Agravo/Acórdão com Trânsito em Julgado. |
| 28/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 25/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.25.70153297-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2025 11:45 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1369/1381: Anote-se o débito proveniente das cotas condominiais do imóvel constrito. 2 - Fls. 1396/1411 e 1561/1562: Por cautela, determino a suspensão da realização da hasta pública, considerando a pendência do julgamento do mérito da ação de exigir contas nº 1008898-76.2017.8.26.0361, em trâmite neste juízo. Comunique-se o n. Leiloeiro, pela via eletrônica. Sob outro giro, indefiro o pedido de realização de nova perícia no imóvel. Remeto a parte executada ao quanto decidido pela Superior Instância nos autos do recurso de agravo de instrumento por ela interposto (fls. 1384/1389). 3 - Fls. 1563/1564: Ciente da atualização do débito, informado pelo Município de São José dos Campos, proveniente da Execução Fiscal nº 1514918-52.2020.8.26.0577, já anotado, conforme determinado às fls. 1351. Dil. e int. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1369/1381: Anote-se o débito proveniente das cotas condominiais do imóvel constrito. 2 - Fls. 1396/1411 e 1561/1562: Por cautela, determino a suspensão da realização da hasta pública, considerando a pendência do julgamento do mérito da ação de exigir contas nº 1008898-76.2017.8.26.0361, em trâmite neste juízo. Comunique-se o n. Leiloeiro, pela via eletrônica. Sob outro giro, indefiro o pedido de realização de nova perícia no imóvel. Remeto a parte executada ao quanto decidido pela Superior Instância nos autos do recurso de agravo de instrumento por ela interposto (fls. 1384/1389). 3 - Fls. 1563/1564: Ciente da atualização do débito, informado pelo Município de São José dos Campos, proveniente da Execução Fiscal nº 1514918-52.2020.8.26.0577, já anotado, conforme determinado às fls. 1351. Dil. e int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70135939-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 14:26 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70133965-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 16:51 |
| 29/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70113455-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 12:38 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70109390-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 13:14 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70102451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 17:41 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 5303/5360 |
| 05/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70093679-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2025 13:59 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: À(o) exequente para réplica sobre a(s) impugnação(ões) da penhora on-line e observado ainda o disposto no art. 10 CPC. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(o) exequente para réplica sobre a(s) impugnação(ões) da penhora on-line e observado ainda o disposto no art. 10 CPC. Prazo de 05 dias. |
| 29/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70090821-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/04/2025 15:40 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: 1 - Mantido o leiloeiro e parâmetros fixados as fls. 1057/1058, intime-se-o para designação dos leilões. Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Marcio Santos da Costa Mendes (OAB 203107/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Mantido o leiloeiro e parâmetros fixados as fls. 1057/1058, intime-se-o para designação dos leilões. Int |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70062370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 13:55 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70033368-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:35 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70022562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 07:59 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: 1 - Ciência ao leiloeiro da prejudicialidade dos leilões designados diante da suspensão determinada por instância superior. Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência ao leiloeiro da prejudicialidade dos leilões designados diante da suspensão determinada por instância superior. Int |
| 03/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70257536-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/11/2024 15:11 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 1341/1344: Anote-se o valor da penhora realizado pelo Município de São José dos Campos, no valor de R$ 7.280,04 proveniente da Execuçãos Fiscal nº 1514918-52.2020.8.26.0577. 2 - Fls. 1349/1350: Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 1341/1344: Anote-se o valor da penhora realizado pelo Município de São José dos Campos, no valor de R$ 7.280,04 proveniente da Execuçãos Fiscal nº 1514918-52.2020.8.26.0577. 2 - Fls. 1349/1350: |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70229433-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:45 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s)/manifestação ou V. Acórdão, retro acostado(s). Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s)/manifestação ou V. Acórdão, retro acostado(s). |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70223382-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 12:14 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 20/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.24.70208198-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2024 17:33 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1318/1326: Trata-se de impugnação ao laudo pericial complementar de fls. 1311/1314, aduzindo, a parte executada, a utilização de metodologias contraditórias e conflitantes que depreciam o valor do imóvel avaliado, fato que prejudica ambas as partes. Pugnou pela substituição do perito judicial, para que seja realizada nova perícia. Subsidiariamente, requereu o encaminhamento ao auxiliar do juízo, para responder ao quesito letra "i" de fls. 1297. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. A irresignação não prospera. Cumpre consignar que o laudo pericial ora impugnado é parte integrante do trabalho pericial acostado às fls. 1268/1287, diligência pugnada pela parte executada às fls. 1198/1203 e deferida pela irrecorrida decisão de fls. 1204/1205. Assim, não há que se falar em contradição entre as metodologias utilizadas nos laudos elaborados anteriormente. Conforme informado às fls. 1278: "O presente laudo fundamenta-se na NBR-14653 - Norma Brasileira para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas partes 1: Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos. Foi utilizada também a Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos - versão publicada pelo IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, Departamento de São Paulo". A parte executada repisa na tese de que não houve a inclusão da metragem das áreas de garagem no laudo de fls. 1268/1287. Entretanto, conforme esclarecimentos do n. Perito judicial, fls. 1311 e 1313: "O valor do metro quadrado calculado como situação paradigma já incluia a existencia da garagem. Caso utilizasse a área da garagem o valor do metro quadrado seria menor" e "O valor do metro quadrado já incluia a existência de duas garagens. Utilizar a metragem das garagens no cálculo final seria valorar a avaliação de forma equivocada." Vê-se que as críticas direcionadas ao laudo estão desprovidas de quaisquer elementos técnicos confiáveis, revelando-se insuficientes para alcançar o intento de substituir o trabalho pericial já realizado. No caso em tela, há que se acolher o parecer elaborado pelo perito do juízo. Laudo técnico e criterioso, bem elaborado porperitodeconfiançado juízo, não foi abalado pela impugnação da parte executada, até porque feita de forma genérica, veio desacompanhada de elementos técnicos capazes de infirmarem as conclusões lançadas na perícia judicial. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1268/1287 e esclarecimentos de fls. 1311/1314. Prossiga-se na execução, intimando-se o leiloeiro judicial para a retomada dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1318/1326: Trata-se de impugnação ao laudo pericial complementar de fls. 1311/1314, aduzindo, a parte executada, a utilização de metodologias contraditórias e conflitantes que depreciam o valor do imóvel avaliado, fato que prejudica ambas as partes. Pugnou pela substituição do perito judicial, para que seja realizada nova perícia. Subsidiariamente, requereu o encaminhamento ao auxiliar do juízo, para responder ao quesito letra "i" de fls. 1297. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. A irresignação não prospera. Cumpre consignar que o laudo pericial ora impugnado é parte integrante do trabalho pericial acostado às fls. 1268/1287, diligência pugnada pela parte executada às fls. 1198/1203 e deferida pela irrecorrida decisão de fls. 1204/1205. Assim, não há que se falar em contradição entre as metodologias utilizadas nos laudos elaborados anteriormente. Conforme informado às fls. 1278: "O presente laudo fundamenta-se na NBR-14653 - Norma Brasileira para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas partes 1: Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos. Foi utilizada também a Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos - versão publicada pelo IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, Departamento de São Paulo". A parte executada repisa na tese de que não houve a inclusão da metragem das áreas de garagem no laudo de fls. 1268/1287. Entretanto, conforme esclarecimentos do n. Perito judicial, fls. 1311 e 1313: "O valor do metro quadrado calculado como situação paradigma já incluia a existencia da garagem. Caso utilizasse a área da garagem o valor do metro quadrado seria menor" e "O valor do metro quadrado já incluia a existência de duas garagens. Utilizar a metragem das garagens no cálculo final seria valorar a avaliação de forma equivocada." Vê-se que as críticas direcionadas ao laudo estão desprovidas de quaisquer elementos técnicos confiáveis, revelando-se insuficientes para alcançar o intento de substituir o trabalho pericial já realizado. No caso em tela, há que se acolher o parecer elaborado pelo perito do juízo. Laudo técnico e criterioso, bem elaborado porperitodeconfiançado juízo, não foi abalado pela impugnação da parte executada, até porque feita de forma genérica, veio desacompanhada de elementos técnicos capazes de infirmarem as conclusões lançadas na perícia judicial. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1268/1287 e esclarecimentos de fls. 1311/1314. Prossiga-se na execução, intimando-se o leiloeiro judicial para a retomada dos trabalhos. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70107795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 18:26 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70107678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 17:08 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70087954-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2024 10:40 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: 1 - Renove-se a intimação do perito para respostas ao quesitos suplementares. Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Renove-se a intimação do perito para respostas ao quesitos suplementares. Int |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70048418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 20:33 |
| 08/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: 1 Ao perito para respostas aos quesitos suplementares. Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464S/P) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Ao perito para respostas aos quesitos suplementares. Int |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70152004-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:09 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70151639-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 14:06 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464S/P) |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70133698-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 30/06/2023 11:11 |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70133666-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/06/2023 10:46 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: o dia 19 de maio de 2023, às 10h00, no local do imóvel objeto Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: o dia 19 de maio de 2023, às 10h00, no local do imóvel objeto |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70092936-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/05/2023 15:18 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70081178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 12:20 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 04/04/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70067718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 16:37 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.23.70066202-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2023 12:21 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados inclusive em relação aos esclarecimentos prestados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos em R$ 6,370,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados inclusive em relação aos esclarecimentos prestados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos em R$ 6,370,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70056473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 15:54 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s) retro acostado(s). Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s) retro acostado(s). |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70045874-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2023 17:54 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito por meio de mensagem eletrônica. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: 1 Observado fls. 1204/1205, o perito apresentou somente a estimativa dos honorários de nova avaliação. 2 - Assim, renove-se a intimação do perito para os esclarecimentos solicitados na mencionada decisão ( Assim, considerando as manifestações de fls. 1023/1024 e 1107/1109 e 1130/1135 (mormente letra "F", fls. 1189), deverá, o sr. Perito, esclarecer se haverá alteração no valor da avaliação da segunda vaga da garagem utilizando as normas acima indicadas. Intime-se pela via Eletrônica). Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Observado fls. 1204/1205, o perito apresentou somente a estimativa dos honorários de nova avaliação. 2 - Assim, renove-se a intimação do perito para os esclarecimentos solicitados na mencionada decisão ( Assim, considerando as manifestações de fls. 1023/1024 e 1107/1109 e 1130/1135 (mormente letra "F", fls. 1189), deverá, o sr. Perito, esclarecer se haverá alteração no valor da avaliação da segunda vaga da garagem utilizando as normas acima indicadas. Intime-se pela via Eletrônica). Int |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70021791-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/02/2023 09:36 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70226922-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 16:06 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 12/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70220679-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/10/2022 18:05 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70217325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 14:14 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Fls. 1198/1203: O executado, em sua manifestação, reitera os argumentos já apresentados nos autos, externando seu inconformismo com o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito judicial. Pugnou pela substituição do perito, asseverando a insuficiência do laudo pericial produzido e a realização de nova perícia, em decorrência da valorização do imóvel. Pois bem. Na espécie, no laudo de avaliação do bem, fls. 600/615, o n. Perito, esclareceu as normas em que fundamentou a avaliação do bem: NBR-14653 - Norma Brasileira para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas partes 1: Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos e a Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos versão publicada pelo IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, Departamento de São Paulo. Assim, considerando as manifestações de fls. 1023/1024 e 1107/1109 e 1130/1135 (mormente letra "F", fls. 1189), deverá, o sr. Perito, esclarecer se haverá alteração no valor da avaliação da segunda vaga da garagem utilizando as normas acima indicadas. Intime-se pela via eletrônica. Com a resposta nos autos, manifestem-se as partes em quinze dias. Sem prejuízo, pontuo que o artigo 873 do Código de Processo Civil autoriza, excepcionalmente, nova avaliação de bem quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Na espécie, observa-se que a avaliação pericial fora realizada em fevereiro de 2019, já passados mais de três anos, e que o próprio perito judicial assevera a necessidade da realização de nova perícia para se aferir o valor do imóvel atualmente (fls. 1188). Destarte, fulcrado no inciso II do dispositivo processual em comento, para a nova avaliação do bem, deverá, o sr. Perito, arbitrar seus honorários em cinco dias. Pontuo que os honorários serão desembolsados pela parte executada em quinze dias, sob pena de preclusão (nesse sentido, precedentes do E.TJSP: Agravo de Instrumento 2258028-11.2021.8.26.0000, Rel.Alberto Gosson, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 03/02/2022; Agravo de Instrumento 2095552-89.2022.8.26.0000, Rel. Berenice Marcondes César, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2022). Laudo após depósito em trinta dias. Desde já faculto a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias. O nobre perito deverá intimar ou comunicar oficialmente partes e assistentes técnicos de eventual dia em que se dará perícia, para que os interessados acompanhem in loco o trabalho pericial. Intime-se. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1198/1203: O executado, em sua manifestação, reitera os argumentos já apresentados nos autos, externando seu inconformismo com o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito judicial. Pugnou pela substituição do perito, asseverando a insuficiência do laudo pericial produzido e a realização de nova perícia, em decorrência da valorização do imóvel. Pois bem. Na espécie, no laudo de avaliação do bem, fls. 600/615, o n. Perito, esclareceu as normas em que fundamentou a avaliação do bem: NBR-14653 - Norma Brasileira para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas partes 1: Procedimentos Gerais e 2: Imóveis Urbanos e a Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos versão publicada pelo IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, Departamento de São Paulo. Assim, considerando as manifestações de fls. 1023/1024 e 1107/1109 e 1130/1135 (mormente letra "F", fls. 1189), deverá, o sr. Perito, esclarecer se haverá alteração no valor da avaliação da segunda vaga da garagem utilizando as normas acima indicadas. Intime-se pela via eletrônica. Com a resposta nos autos, manifestem-se as partes em quinze dias. Sem prejuízo, pontuo que o artigo 873 do Código de Processo Civil autoriza, excepcionalmente, nova avaliação de bem quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Na espécie, observa-se que a avaliação pericial fora realizada em fevereiro de 2019, já passados mais de três anos, e que o próprio perito judicial assevera a necessidade da realização de nova perícia para se aferir o valor do imóvel atualmente (fls. 1188). Destarte, fulcrado no inciso II do dispositivo processual em comento, para a nova avaliação do bem, deverá, o sr. Perito, arbitrar seus honorários em cinco dias. Pontuo que os honorários serão desembolsados pela parte executada em quinze dias, sob pena de preclusão (nesse sentido, precedentes do E.TJSP: Agravo de Instrumento 2258028-11.2021.8.26.0000, Rel.Alberto Gosson, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 03/02/2022; Agravo de Instrumento 2095552-89.2022.8.26.0000, Rel. Berenice Marcondes César, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2022). Laudo após depósito em trinta dias. Desde já faculto a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias. O nobre perito deverá intimar ou comunicar oficialmente partes e assistentes técnicos de eventual dia em que se dará perícia, para que os interessados acompanhem in loco o trabalho pericial. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70120032-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 14:52 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70119189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 18:53 |
| 02/06/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70109848-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/06/2022 13:18 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70098411-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2022 15:48 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito por meio de mensagem eletrônica. Nada Mais. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1140/1180: Intime-se o n. perito para manifestação acerca da impugnação ao laudo complementar. Prazo: 15 dias. Com a resposta, ciência às partes e tornem conclusos para análise dos itens 1 e 2 da petição de fls. 1152. Intime-se. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 03/05/2022 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. Fls. 1140/1180: Intime-se o n. perito para manifestação acerca da impugnação ao laudo complementar. Prazo: 15 dias. Com a resposta, ciência às partes e tornem conclusos para análise dos itens 1 e 2 da petição de fls. 1152. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70079755-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 10:03 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70074073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 16:11 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Jose Vicente Amaral Filho (OAB 98489/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70060322-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/03/2022 20:13 |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70039813-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/03/2022 13:27 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Por derradeira oportunidade, ao n. Perito judicial para manifestação acerca de fls. 1114/1121. Após, ciência às partes e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Por derradeira oportunidade, ao n. Perito judicial para manifestação acerca de fls. 1114/1121. Após, ciência às partes e tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70020242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 15:02 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70010675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 08:45 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. |
| 22/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70248988-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/12/2021 18:38 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2021 Teor do ato: Fls. 1095/1101: Ciência às partes acerca do teor do v. Acórdão. Sem prejuízo, considerando o quanto decidido pela Superior Instância, intime-se o n. Perito judicial, pela via eletrônica, para que preste os esclarecimentos pugnados pela parte executada às fls. 1030/1036. Regularizado, manifestem-se as partes e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. e dil. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Fls. 1095/1101: Ciência às partes acerca do teor do v. Acórdão. Sem prejuízo, considerando o quanto decidido pela Superior Instância, intime-se o n. Perito judicial, pela via eletrônica, para que preste os esclarecimentos pugnados pela parte executada às fls. 1030/1036. Regularizado, manifestem-se as partes e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. e dil. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1789/1799 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1881/1886 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Fls. 1088: ciência ao requerido que a manifestação diz respeito a processo diverso, estando os presentes autos suspensos. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1088: ciência ao requerido que a manifestação diz respeito a processo diverso, estando os presentes autos suspensos. |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70083569-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 15:55 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1822/1833 |
| 23/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2021 |
Intimação Juntada
|
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: 1 Fls. 1078/1080: Diante do decidido no Agravo de Instrumento, pela suspensão do leilão, aguarde-se o julgamento final. Intime-se o leiloeiro. Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
1 Fls. 1078/1080: Diante do decidido no Agravo de Instrumento, pela suspensão do leilão, aguarde-se o julgamento final. Intime-se o leiloeiro. Int |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1920/1930 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: 1 Aprovo a minuta do edital. Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. 2 Intimem-se as partes das data designadas conforme fls. 1060/1061. Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
1 Aprovo a minuta do edital. Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. 2 Intimem-se as partes das data designadas conforme fls. 1060/1061. Int |
| 12/04/2021 |
Pedido de Citação por Edital Juntado
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| 12/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70066757-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/04/2021 15:34 |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, por meio do Leiloeiro Oficial, TIAGO CLEMENTE SAMPAIO JUCESP nº 1089, , devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, por meio do Leiloeiro Oficial, TIAGO CLEMENTE SAMPAIO JUCESP nº 1089, , devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1942/1951 |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70058669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 18:43 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 19/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.21.70051000-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2021 12:08 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1992/2002 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: 1 Laudo apresentado a contento com as devidas retificações. 2 A impugnação não merece acolhida, sendo o laudo suficientemente instruído para fins de análise de Juízo. 3 Fixo a avaliação do bem penhorado em R$ 422.796,00 para janeiro de 2021. 4 Em termos de seguimento, faculto ao exequente a indicação de leiloeiro em 10 dias. Int Advogados(s): Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
1 Laudo apresentado a contento com as devidas retificações. 2 A impugnação não merece acolhida, sendo o laudo suficientemente instruído para fins de análise de Juízo. 3 Fixo a avaliação do bem penhorado em R$ 422.796,00 para janeiro de 2021. 4 Em termos de seguimento, faculto ao exequente a indicação de leiloeiro em 10 dias. Int |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70041253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 18:08 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70031878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 21:32 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1982/1992 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Ciência às partes do esclarecimento do perito. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do esclarecimento do perito. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70010983-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/01/2021 15:29 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve resposta do perito ao e-mail de fls. 956/957, motivo pelo qual encaminho os autos à serventia para reiteração. Nada Mais. |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2074/2081 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2020 Teor do ato: Fls. 988/1017: Ciência (e-mail do Tribunal informando trânsito em Agravo de Instrumento) Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 988/1017: Ciência (e-mail do Tribunal informando trânsito em Agravo de Instrumento) |
| 23/10/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1689/1698 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Fls. 958/983: Ciência (acórdão) Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 958/983: Ciência (acórdão) |
| 04/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2020 |
Intimação Juntada
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| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1769/1776 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Inobstante os esclarecimentos prestados pelo n. Perito, fls. 919, remanesce a questão relativa à vaga da garagem. Assim, por derradeira oportunidade, intime-se o d. Expert para que esclareça se o fato do imóvel avaliado possuir duas vagas de garagem (nº 187 e 188, com área total de 22,080 metros quadrados, fls. 602, item 3) teria o condão de alterar o preço final de avaliação, pois os elementos de pesquisa, utilizados nos trabalhos periciais, indicam somente uma vaga de garagem. Prazo de cinco dias. Regularizado, ciência às partes e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Inobstante os esclarecimentos prestados pelo n. Perito, fls. 919, remanesce a questão relativa à vaga da garagem. Assim, por derradeira oportunidade, intime-se o d. Expert para que esclareça se o fato do imóvel avaliado possuir duas vagas de garagem (nº 187 e 188, com área total de 22,080 metros quadrados, fls. 602, item 3) teria o condão de alterar o preço final de avaliação, pois os elementos de pesquisa, utilizados nos trabalhos periciais, indicam somente uma vaga de garagem. Prazo de cinco dias. Regularizado, ciência às partes e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70095906-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 11:39 |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1712/1718 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1955/1962 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Ao exequente sobre a impugnação ao laudo. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 25/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente sobre a impugnação ao laudo. |
| 25/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70079725-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 10:17 |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70079327-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 15:08 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Fls. 929/936: ciência (ofício e documentos da FDE) Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 929/936: ciência (ofício e documentos da FDE) |
| 19/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2020 |
Protocolo Juntado
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| 19/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 19/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato constante da relação nº 0165/2020, foi disponibilizado na página 1667/1674 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/05/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1667/1674 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 924: Ciente. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo da publicação de fls. 923. Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 06/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 924: Ciente. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo da publicação de fls. 923. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70065617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 17:25 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1616/1623 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 2070/2081 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: "Fl. 919 (manifestação do perito): digam". Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fl. 919 (manifestação do perito): digam". |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70041813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 11:34 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: 1 - Reitere-se a intimação do Sr. Perito conforme fls. 900. Oficie-se à Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE no endereço localizado à Av. São Luís, n.° 99, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01046-001 e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no endereço localizado à Praça da República, 53 Centro, São Paulo/SP, CEP: 01045-903, para que nos termos do acórdão da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para "autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre o percentual de 40% do valor pago à executada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação até a satisfação do crédito, expedindo-se ofício em primeira instância, permanecendo os valores depositados à ordem e à disposição do juízo a quo" 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
1 - Reitere-se a intimação do Sr. Perito conforme fls. 900. Oficie-se à Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE no endereço localizado à Av. São Luís, n.° 99, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01046-001 e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no endereço localizado à Praça da República, 53 Centro, São Paulo/SP, CEP: 01045-903, para que nos termos do acórdão da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para "autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre o percentual de 40% do valor pago à executada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação até a satisfação do crédito, expedindo-se ofício em primeira instância, permanecendo os valores depositados à ordem e à disposição do juízo a quo" 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70030965-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/02/2020 13:30 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2092/2099 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2092/2099 |
| 28/01/2020 |
Documento Juntado
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| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 895/896: Diante do questionamento feito pela parte ré, tornem ao perito para os esclarecimentos no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: 1 - Sem prejuízo da expedição de novo mandado de levantamento a favor do perito conforme relatório apresentado, defiro o reforço de penhora independente de termo e sobre 30% (trinta por cento) dos créditos que a executada Comercial Center Valle tem a receber em razão do contrato licitatório, determinando a expedição de ofícios à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE; Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até o limite de R$ 671.806,55 (seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos). 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 895/896: Diante do questionamento feito pela parte ré, tornem ao perito para os esclarecimentos no prazo de cinco dias. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70007275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 10:49 |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70238034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 11:57 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2647/2654 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2019 Teor do ato: Fls. 881/889: Digam as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 881/889: Digam as partes sobre o laudo pericial. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1861/1870 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70225902-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/11/2019 10:27 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que entrei em contato com o Sr. Perito Rubens Guilhemat às 17h56min, e o intimei, por meio telefônico, da decisão de fl. 876. Nada Mais. |
| 12/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2019 Teor do ato: 1 - Renove-se a intimação do perito, inclusive por telefone, para que, conforme deliberado pela Superior Instância, fls. 785/790, responda os quesitos complementares formulados pela parte executada às fls. 688. Prazo improrrogável de 05 dias. Com o atendimento, prossiga-se como deliberado as fls. 810/812. Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
1 - Renove-se a intimação do perito, inclusive por telefone, para que, conforme deliberado pela Superior Instância, fls. 785/790, responda os quesitos complementares formulados pela parte executada às fls. 688. Prazo improrrogável de 05 dias. Com o atendimento, prossiga-se como deliberado as fls. 810/812. Int |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
Documento Juntado
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| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70186066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 17:13 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2002/2008 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Fls. 820/835 - e-mail/Agravo de Instrumento Acórdão: Digam as partes. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 820/835 - e-mail/Agravo de Instrumento Acórdão: Digam as partes. |
| 19/09/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1956/1959 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1956/1959 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: Fls. 783/784: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, aduzindo, em síntese, que a decisão de fls. 779/780 restou omissa ao deixar de analisar a pertinência dos quesitos complementares por ela apresentados, face ao quanto decidido pela Superior Instância nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2133775-19.2019.8.26.000. Sobreveio manifestação do embargado, fls. 792/794. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de corrigir erro material, completar omissão, afastar obscuridade ou contradição, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: "OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO." (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: "NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO" (RTJ 154/223, 155/964) "A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO."(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721)" Assim, a pretensão formulada pela parte requerida denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da decisão como pretendido. Não há que se falar em omissão. É bem de ver que a parte embargante sequer noticiou, nestes autos, a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2133775-19.2019.8.26.0000, contra a decisão que reputou intempestivos os quesitos complementares, tampouco há petição juntada anteriormente à decisão embargada, que justificasse eventual reanálise pelo juízo. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, com os olhos postos no quanto deliberado pela Superior Instância, fls. 785/790, intime-se o d. Perito judicial, pela via eletrônica, para que responda os quesitos complementares formulados pela parte executada às fls. 688. Com a resposta nos autos, ciência às partes e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Destarte, susto, por ora, a decisão de fls. 779/780. Comunique-se, com presteza, o leiloeiro nomeado. Atentem-se as partes que, como já pontuado alhures, fls. 746, tendo em vista a via eleita, o feito não comporta dilação probatória. O trabalho pericial determinado nestes autos restringiu-se tão somente à avaliação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2019 Teor do ato: "1º Leilão terá início no dia 04 de Novembro de 2019, às 10h30min e se encerrará dia 07 de Novembro de 2019, às 10h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07 de Novembro de 2019, às 10h31min e se encerrará no dia 27 de Novembro de 2019, às 10h30min, O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada". Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 11/09/2019 |
Documento Juntado
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| 10/09/2019 |
Documento Juntado
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| 10/09/2019 |
Documento Juntado
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| 10/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 783/784: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, aduzindo, em síntese, que a decisão de fls. 779/780 restou omissa ao deixar de analisar a pertinência dos quesitos complementares por ela apresentados, face ao quanto decidido pela Superior Instância nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2133775-19.2019.8.26.000. Sobreveio manifestação do embargado, fls. 792/794. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de corrigir erro material, completar omissão, afastar obscuridade ou contradição, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: "OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO." (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: "NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO" (RTJ 154/223, 155/964) "A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO."(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721)" Assim, a pretensão formulada pela parte requerida denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da decisão como pretendido. Não há que se falar em omissão. É bem de ver que a parte embargante sequer noticiou, nestes autos, a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2133775-19.2019.8.26.0000, contra a decisão que reputou intempestivos os quesitos complementares, tampouco há petição juntada anteriormente à decisão embargada, que justificasse eventual reanálise pelo juízo. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, com os olhos postos no quanto deliberado pela Superior Instância, fls. 785/790, intime-se o d. Perito judicial, pela via eletrônica, para que responda os quesitos complementares formulados pela parte executada às fls. 688. Com a resposta nos autos, ciência às partes e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Destarte, susto, por ora, a decisão de fls. 779/780. Comunique-se, com presteza, o leiloeiro nomeado. Atentem-se as partes que, como já pontuado alhures, fls. 746, tendo em vista a via eleita, o feito não comporta dilação probatória. O trabalho pericial determinado nestes autos restringiu-se tão somente à avaliação do bem penhorado. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"1º Leilão terá início no dia 04 de Novembro de 2019, às 10h30min e se encerrará dia 07 de Novembro de 2019, às 10h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07 de Novembro de 2019, às 10h31min e se encerrará no dia 27 de Novembro de 2019, às 10h30min, O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada". |
| 09/09/2019 |
Edital Juntado
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| 09/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70171627-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 15:17 |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos as fls. 783/784 são tempestivos. Nada Mais |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70158021-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 12:12 |
| 14/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.19.70152825-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/08/2019 11:02 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2045/2054 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), com endereço eletrônico no site www.spleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do Gestor ora credenciado se dar via e-mail. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), com endereço eletrônico no site www.spleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do Gestor ora credenciado se dar via e-mail. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70136025-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2019 17:16 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 2165/2177 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 751/773: Mantenho a decisão agravada. No mais, diga o exequente se pretende indicar o leiloeiro. Prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 751/773: Mantenho a decisão agravada. No mais, diga o exequente se pretende indicar o leiloeiro. Prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70112542-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2019 13:57 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2121/2129 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos em razão de sua tempestividade, nego-lhe, contudo, provimento, dada a ausência dos pressupostos de embargabilidade. O sistema processual vigente se assenta no princípio do livre convencimento motivado do juiz, a ser devidamente fundamentado, como se vê na decisão embargada. Destarte, ainda que o exame das alegações e das provas, e a aplicação de lei processual pelo juiz autorizar conclusão diversa daquela sustentada pela parte, nem por isso estar-se-á diante de omissão ou contradição da decisão, mas sim de inconformismo com a decisão, o que justificaria a interposição de recurso específico, mas não os presentes embargos. Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 13/05/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos em razão de sua tempestividade, nego-lhe, contudo, provimento, dada a ausência dos pressupostos de embargabilidade. O sistema processual vigente se assenta no princípio do livre convencimento motivado do juiz, a ser devidamente fundamentado, como se vê na decisão embargada. Destarte, ainda que o exame das alegações e das provas, e a aplicação de lei processual pelo juiz autorizar conclusão diversa daquela sustentada pela parte, nem por isso estar-se-á diante de omissão ou contradição da decisão, mas sim de inconformismo com a decisão, o que justificaria a interposição de recurso específico, mas não os presentes embargos. Intime-se. |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70084824-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 17:59 |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.19.70080242-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2019 16:37 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2034/2044 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: A execução encontra-se garantida por imóvel avaliado pelo perito judicial em R$ 316.086,12 para fevereiro de 2019. O exequente pugnou pela penhora em créditos da executada junto à Fundação para o Desenvolvimento da Educação em razão de contrato licitatório, que restou deferido as fls. 677/678. A seguir, o executado pugnou pela reconsideração diante dos fatos apresentados as fls. 679/689, bem como, designação de audiência e apresentação de quesitos suplementares. Determinada a suspensão da penhora deferida, manifestou-se o exequente. Decido. De início, em razão da via eleita, indefiro a designação de audiência, sem olvidar que eventual composição pode ser realizada diretamente pelas partes com oportuna homologação pelo Juízo. Indefiro os quesitos complementares apresentados pela executada, em razão de sua intempestividade; Por fim, a decisão de fls. 677/678 é reconsiderada. Com efeito, os créditos indicados não pertencem à executada. Como melhor esclarecido pela executada, o certame licitatório foi vencido por pessoa jurídica diversa, embora componha o grupo econômico. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 17/04/2019 |
Decisão
A execução encontra-se garantida por imóvel avaliado pelo perito judicial em R$ 316.086,12 para fevereiro de 2019. O exequente pugnou pela penhora em créditos da executada junto à Fundação para o Desenvolvimento da Educação em razão de contrato licitatório, que restou deferido as fls. 677/678. A seguir, o executado pugnou pela reconsideração diante dos fatos apresentados as fls. 679/689, bem como, designação de audiência e apresentação de quesitos suplementares. Determinada a suspensão da penhora deferida, manifestou-se o exequente. Decido. De início, em razão da via eleita, indefiro a designação de audiência, sem olvidar que eventual composição pode ser realizada diretamente pelas partes com oportuna homologação pelo Juízo. Indefiro os quesitos complementares apresentados pela executada, em razão de sua intempestividade; Por fim, a decisão de fls. 677/678 é reconsiderada. Com efeito, os créditos indicados não pertencem à executada. Como melhor esclarecido pela executada, o certame licitatório foi vencido por pessoa jurídica diversa, embora componha o grupo econômico. Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70064227-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 12:31 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2188/2194 |
| 29/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2019 |
Documento Juntado
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| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: 1 - Suspendo, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 677/678. Manifeste-se a exequente sobre o alegado as fls. 679/689 e tornem. Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 26/03/2019 |
Decisão
1 - Suspendo, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 677/678. Manifeste-se a exequente sobre o alegado as fls. 679/689 e tornem. Int |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70049093-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/03/2019 15:12 |
| 21/03/2019 |
Decisão
1 - Sem prejuízo da expedição de novo mandado de levantamento a favor do perito conforme relatório apresentado, defiro o reforço de penhora independente de termo e sobre 30% (trinta por cento) dos créditos que a executada Comercial Center Valle tem a receber em razão do contrato licitatório, determinando a expedição de ofícios à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE; Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até o limite de R$ 671.806,55 (seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos). 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70045782-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 13:19 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70040881-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 16:03 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 2078/2090 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: 1 - Libere-se os honorários do sr. Perito e aguarde-se manifestação das partes conforme ato retro. Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 2229/2236 |
| 26/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2019 |
Documento Juntado
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| 25/02/2019 |
Decisão
1 - Libere-se os honorários do sr. Perito e aguarde-se manifestação das partes conforme ato retro. Int |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2019 |
Documento Juntado
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| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Fls. 600/615: Laudo Pericial. Manifestem-se as partes. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 600/615: Laudo Pericial. Manifestem-se as partes. |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70031221-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 15:02 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70025566-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/02/2019 13:26 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70025565-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 13:26 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1894/1903 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 564/565: Por proêmio, deve o coexecutado Rafael de Barros Mischiatti, providenciar em 15 dias a juntada de sua procuração, regularizando assim sua representação processual. 2- Nesta data foi solicitada a averbação da penhora, conforme certidão que segue. 3- Verificando fls.584 e com o depósito do valor solicitado a fls. 594, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 564/565: Por proêmio, deve o coexecutado Rafael de Barros Mischiatti, providenciar em 15 dias a juntada de sua procuração, regularizando assim sua representação processual. 2- Nesta data foi solicitada a averbação da penhora, conforme certidão que segue. 3- Verificando fls.584 e com o depósito do valor solicitado a fls. 594, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70000514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 14:31 |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70206786-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 17:09 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1939/1945 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70197457-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 16:56 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2018 Teor do ato: Fls. 584 - Petição do Perito - digam as partes. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 27/11/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 584 - Petição do Perito - digam as partes. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 4048/4058 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70192253-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 13:50 |
| 12/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: Vistos, Anoto para meu controle que a Ação de Prestação de Contas foi julgada procedente e não tendo sido conhecido o recurso interposto e no aguardo do processamento do recurso especial apresentado. Já os Embargos à Execução foram julgados improcedentes com confirmação em grau de recurso e não havendo ainda trânsito em julgado. Em seguimento, ante a concordância do exequente, defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada as fls. 429/431. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando o executado intimado na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de aceite e em se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva dos honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos, Anoto para meu controle que a Ação de Prestação de Contas foi julgada procedente e não tendo sido conhecido o recurso interposto e no aguardo do processamento do recurso especial apresentado. Já os Embargos à Execução foram julgados improcedentes com confirmação em grau de recurso e não havendo ainda trânsito em julgado. Em seguimento, ante a concordância do exequente, defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada as fls. 429/431. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando o executado intimado na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de aceite e em se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva dos honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2003/2009 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: 1 - Sobre a indicação feita pelo executado Rafael, manifeste-se o exequente em 05 dias. Em havendo concordância, tome-se por termo e tornem para outras deliberações. Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
1 - Sobre a indicação feita pelo executado Rafael, manifeste-se o exequente em 05 dias. Em havendo concordância, tome-se por termo e tornem para outras deliberações. Int |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842664762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael de Barros Mischiatti Diligência : 28/08/2018 |
| 21/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remeto os autos à serventia para expedição de carta postal. |
| 13/08/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.18.70127294-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/08/2018 12:00 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1920/1928 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Fls. 546/554 - Carta Precatória devolvida com negativa - Diga a Exequente. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 02/08/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 546/554 - Carta Precatória devolvida com negativa - Diga a Exequente. |
| 01/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2150/2164 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: 1 - Diligencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de 20 dias. 2 - Int. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 05/07/2018 |
Decisão
1 - Diligencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de 20 dias. 2 - Int. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos à Execução (Processo 1008973-18.2017) foram julgados improcedentes, conforme r. Sentença de fls. 532/540, ainda pendente de trânsito em julgado, trasladada dos referidos autos. Nada Mais. |
| 17/04/2018 |
Sentença Digitalizada
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| 14/03/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70035202-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/03/2018 17:30 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1768/1775 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, o exequente deverá providenciar a impressão e o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 523/525, instruindo com as peças necessárias e comprovando a sua distribuição nos autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 27/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, o exequente deverá providenciar a impressão e o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 523/525, instruindo com as peças necessárias e comprovando a sua distribuição nos autos, no prazo de dez dias. |
| 27/02/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70024041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 15:43 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1968/1974 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 3904/3910 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Fls. 516/517: Ofício resposta Prefeitura de Brotas- Manifeste-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 505/506: Defiro o pedido de expedição de carta precatória para citação do coexecutado Rafael.Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 516/517: Ofício resposta Prefeitura de Brotas- Manifeste-se. |
| 05/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 4178/4188 |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70005538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 14:17 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que imprimi os ofícios de fls. 499/502 e encaminhei ao setor para a devida postagem. |
| 12/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Vistos.1- Diante do V. Acórdão de fls. 483/492 que cassou a decisão de fls. 443/444, expeça-se, com urgência, ofícios às prefeituras de Barueri- SP, Campos do Jordão - SP, São Bernardo do Campo - SP e Brotas - SP, informando que foi revogada a penhora deferida na decisão de fls. 443/444 constantes nos ofícios de fls. 447/450, não devendo, portanto, serem cumpridos tais ofícios. 2- Observo que foram distribuídos Ação de Exigir Contas 1008898-76.2017.8.26.0361 e Embargos à Execução 1008973-18.2017.8.26.0361. Diga o exequente no prazo de cinco dias.3- Providencie a autora a juntada do julgamento do AI 2126340-62.2017.8.26.0000 que não consta nos autos. Prazo de cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.1- Diante do V. Acórdão de fls. 483/492 que cassou a decisão de fls. 443/444, expeça-se, com urgência, ofícios às prefeituras de Barueri- SP, Campos do Jordão - SP, São Bernardo do Campo - SP e Brotas - SP, informando que foi revogada a penhora deferida na decisão de fls. 443/444 constantes nos ofícios de fls. 447/450, não devendo, portanto, serem cumpridos tais ofícios. 2- Observo que foram distribuídos Ação de Exigir Contas 1008898-76.2017.8.26.0361 e Embargos à Execução 1008973-18.2017.8.26.0361. Diga o exequente no prazo de cinco dias.3- Providencie a autora a juntada do julgamento do AI 2126340-62.2017.8.26.0000 que não consta nos autos. Prazo de cinco dias.Intime-se. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: Fls. 493: Ofício resposta Prefeitura de Campos do Jordão - Manifestem-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 14/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 493: Ofício resposta Prefeitura de Campos do Jordão - Manifestem-se. |
| 14/12/2017 |
Ofício Juntado
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| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70178037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 16:09 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1833/1838 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Fls. 478 - Autor - Ciência da concessão do prazo suplementar de 30 dias. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 05/12/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 478 - Autor - Ciência da concessão do prazo suplementar de 30 dias. |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70169637-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 16:20 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 2111/2117 |
| 20/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: "Fls. 472/474: Ofício resposta da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Ciência." Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 472/474: Ofício resposta da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Ciência." |
| 13/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 2001/2010 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: 1 - Anote-se o efeito suspensivo atribuído ao recurso, restando mantida a decisão agravada de fls. 443/444 até mesmo por ausência de notícia de interposição do recurso.Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 30/10/2017 |
Decisão
1 - Anote-se o efeito suspensivo atribuído ao recurso, restando mantida a decisão agravada de fls. 443/444 até mesmo por ausência de notícia de interposição do recurso.Int |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 2002/2011 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 2232/2245 |
| 17/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR765389941TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael de Barros Mischiatti |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70146169-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2017 18:40 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: A exequente deverá providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios de fls. 447/450, comprovando o seu protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A exequente deverá providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios de fls. 447/450, comprovando o seu protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 05/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2017 Teor do ato: 1 - Atualize-se o endereço do executado Rafael junto ao sistema, conforme fls. 439 e cite-se.Defiro a penhora de 30% (trinta por cento) de eventuais créditos que a executada COMERCIAL CENTER VALLE LTDA., atualmente denominada como CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO BUSINESS LTDA., tenha por receber junto aos municípios de Barueri, Campos do Jordão, São Bernardo do Campo e Brotas, até o limite do débito no importe de R$ 544.096,53. Oficie-se para bloqueio dos valores e transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil e vinculado aos presentes autos. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 27/09/2017 |
Decisão
1 - Atualize-se o endereço do executado Rafael junto ao sistema, conforme fls. 439 e cite-se.Defiro a penhora de 30% (trinta por cento) de eventuais créditos que a executada COMERCIAL CENTER VALLE LTDA., atualmente denominada como CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO BUSINESS LTDA., tenha por receber junto aos municípios de Barueri, Campos do Jordão, São Bernardo do Campo e Brotas, até o limite do débito no importe de R$ 544.096,53. Oficie-se para bloqueio dos valores e transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil e vinculado aos presentes autos. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70131488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 14:06 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1966/1976 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Ciência do AR assinado por terceiro (fls. 426).2 - Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).3 - Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 05/09/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Ciência do AR assinado por terceiro (fls. 426).2 - Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).3 - Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70119403-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 18:48 |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR705477459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael de Barros Mischiatti Diligência : 11/08/2017 |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2017 |
Documento Juntado
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| 08/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.17.70107683-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2017 15:35 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1675/1683 |
| 04/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Deverá a parte executada imprimi e encaminhar os ofícios de fls. 413/414, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Encontra-se a disposição para impressão do exequente a certidão requerida à fl. 415. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte executada imprimi e encaminhar os ofícios de fls. 413/414, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Encontra-se a disposição para impressão do exequente a certidão requerida à fl. 415. |
| 02/08/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 02/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 02/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 01/08/2017 |
Documento Juntado
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| 01/08/2017 |
Documento Juntado
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| 01/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70103147-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 10:54 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 2184/2194 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.A exequente opôs Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 314 pela contradição que aponta.Decido.Por tempestivos, conheço dos embargos e dou-lhes provimento.Com efeito, a suspensão dos apontamentos determinada as fls. 301/302, não interferem na obtenção da certidão requerida para fins de conhecimento de terceiros da existência da ação.Nesse contexto, os embargos são acolhidos com caráter infrigente para, mantida a suspensão dos apontamentos (negativação do executado junto aos órgãos de proteção), ser expedida a certidão comprobatória do ajuizamento da ação.Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 2037/2047 |
| 24/07/2017 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.A exequente opôs Embargos de Declaração em face da decisão de fls. 314 pela contradição que aponta.Decido.Por tempestivos, conheço dos embargos e dou-lhes provimento.Com efeito, a suspensão dos apontamentos determinada as fls. 301/302, não interferem na obtenção da certidão requerida para fins de conhecimento de terceiros da existência da ação.Nesse contexto, os embargos são acolhidos com caráter infrigente para, mantida a suspensão dos apontamentos (negativação do executado junto aos órgãos de proteção), ser expedida a certidão comprobatória do ajuizamento da ação.Intime-se. |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70098682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 10:34 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: 1- Oficie-se a BOA VISTA SERVIÇOS S/A, para suspensão dos apontamentos em razão do ajuizamento da presente ação, bem como, renove-se o ofício ao SERASA para a mesma finalidade, sob pena de responsabilidade.No mais, aguarde-se o decurso de prazo da intimação retro.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 1821/1830 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2017 Teor do ato: 1- Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o recorrente os efeitos em que recebido o recurso.Int Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 14/07/2017 |
Decisão
1- Oficie-se a BOA VISTA SERVIÇOS S/A, para suspensão dos apontamentos em razão do ajuizamento da presente ação, bem como, renove-se o ofício ao SERASA para a mesma finalidade, sob pena de responsabilidade.No mais, aguarde-se o decurso de prazo da intimação retro.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int |
| 14/07/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.17.70093612-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2017 09:58 |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70092053-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 10:26 |
| 10/07/2017 |
Decisão
1- Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o recorrente os efeitos em que recebido o recurso.Int |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 1952/1958 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 1952/1958 |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70088887-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/07/2017 11:16 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Fls.315: Ofício Sincomércio - Ciência às partes. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 308: Diante da decisão de fls. 301/302 onde foi suspenso os efeitos do apontamento da presente execução, indefiro o pedido. Fls. 305/306: Recolha o exequente as custas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 04/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls.315: Ofício Sincomércio - Ciência às partes. |
| 04/07/2017 |
Ofício Juntado
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| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 308: Diante da decisão de fls. 301/302 onde foi suspenso os efeitos do apontamento da presente execução, indefiro o pedido. Fls. 305/306: Recolha o exequente as custas necessárias. Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 2633/2639 |
| 04/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: fls. 309-310: Ciência às partes, da Mensagem Eletrônica (SCPC). Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 29/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2017 |
Ato ordinatório
fls. 309-310: Ciência às partes, da Mensagem Eletrônica (SCPC). |
| 29/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70084854-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 11:24 |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70084151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 13:46 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1866/1877 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de pedido formulado pelos executados objetivando a suspensão dos apontamento nos órgãos restritivos de crédito feitos pela exequente, em razão do ajuizamento da presente execução, ofertou bem móvel como caução.É o relatório.DECIDO. Nos termos do art. 805 do CPC, "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". Nesta senda, em que pese seja um direito da exequente de promover o apontamento do débito relativo a presente execução nos órgãos restritivos de crédito, é certo que tal fato pode possibilitar inúmeros prejuízos à executada e, por via de consequência, a própria exequente, uma vez que inviabilizaria a entrada de recursos financeiros no caixa da executada. Ademais, há outros meios de satisfação do crédito, destacando o arresto preventivo previsto no art. 830 e §§º do CPC. De ser ressaltar, ainda, que o bem ofertado pela executada não se destina à garantia da juízo, mas apenas e tão somente à caução real para concessão da tutela de urgência de natureza incidental, não havendo, portanto, que se falar na ordem de preferência do art. 835 do CPC. Dito isso, aceito a caução e concedo a tutela de urgência para suspender os efeitos do apontamento da presente execução em nome dos executados, nos termos do art. 300, § 1º do CPC e nomeio a própria executada como depositária, dispensando-se, ainda, a assinatura de termo. Serve a presente como ofício, devendo a própria executada providenciar o seu protocolo junto ao SERASA/SCPC.No mais, o comparecimento espontâneo da executada supre a sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, correndo, a partir de sua manifestação, o prazo para pagamento e/ou oposição de embargos.Dessa forma, diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Intime-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP), Mario Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB 271144/SP) |
| 12/06/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de pedido formulado pelos executados objetivando a suspensão dos apontamento nos órgãos restritivos de crédito feitos pela exequente, em razão do ajuizamento da presente execução, ofertou bem móvel como caução.É o relatório.DECIDO. Nos termos do art. 805 do CPC, "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". Nesta senda, em que pese seja um direito da exequente de promover o apontamento do débito relativo a presente execução nos órgãos restritivos de crédito, é certo que tal fato pode possibilitar inúmeros prejuízos à executada e, por via de consequência, a própria exequente, uma vez que inviabilizaria a entrada de recursos financeiros no caixa da executada. Ademais, há outros meios de satisfação do crédito, destacando o arresto preventivo previsto no art. 830 e §§º do CPC. De ser ressaltar, ainda, que o bem ofertado pela executada não se destina à garantia da juízo, mas apenas e tão somente à caução real para concessão da tutela de urgência de natureza incidental, não havendo, portanto, que se falar na ordem de preferência do art. 835 do CPC. Dito isso, aceito a caução e concedo a tutela de urgência para suspender os efeitos do apontamento da presente execução em nome dos executados, nos termos do art. 300, § 1º do CPC e nomeio a própria executada como depositária, dispensando-se, ainda, a assinatura de termo. Serve a presente como ofício, devendo a própria executada providenciar o seu protocolo junto ao SERASA/SCPC.No mais, o comparecimento espontâneo da executada supre a sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, correndo, a partir de sua manifestação, o prazo para pagamento e/ou oposição de embargos.Dessa forma, diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Intime-se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70073463-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 13:54 |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70072526-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 11:57 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 1917/1928 |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 182/190: Para análise do pedido, providencie a executada a comprovação da inscrição do débito, uma vez que os documentos de fls. 209/213 apontam apenas a existência de consultas realizadas, sendo que o débito somente consta no cadastro de Rafael de Barros Mischiatti (fls. 206/208).Com a juntada, ou esclarecimentos, tornem conclusos com brevidade.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.17.70070712-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/06/2017 13:16 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda.2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição. Intimem-se. Advogados(s): Renato Spolidoro Rolim Rosa (OAB 247985/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda.2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição. Intimem-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2017 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/08/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/09/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 16/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/01/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Embargos de Declaração |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/07/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/12/2021 |
Manifestação do Perito |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/06/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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