| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya |
| Exectdo | Geosane Engenharia Ltda Epp |
| Perito | Reinaldo Ribeiro Gerth (Perito Judicial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2026/027677-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/05/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Cecília Takigawa |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Instrua-se com cópia deste decisão. 2 - A presente decisão servirá como mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Instrua-se com cópia deste decisão. 2 - A presente decisão servirá como mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 22/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2026/027677-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/05/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Cecília Takigawa |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Instrua-se com cópia deste decisão. 2 - A presente decisão servirá como mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Instrua-se com cópia deste decisão. 2 - A presente decisão servirá como mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70073676-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 07/05/2026 10:49 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2026 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias: R$ 115,26 por endereço a ser diligenciado. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias: R$ 115,26 por endereço a ser diligenciado. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70055541-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 10:22 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2026/012257-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2026 Local: Oficial de justiça - Lucas Lopes Calciolari |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70034526-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 13:30 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias: R$ 115,26 por endereço a ser diligenciado. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias: R$ 115,26 por endereço a ser diligenciado. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70015746-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 03/02/2026 14:57 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, em diligências na R. Nossa Senhora do Carmo, 44, Sabaúna, em dias e horários distintos, DEIXEI DE INTIMAR "Geosane Engenharia Ltda. EPP", na pessoa de seu representante legal, pois não fui atendida. Assim, devolvo o presente para os devidos fins. |
| 21/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/060524-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2025 Local: Oficial de justiça - Silvia Regina Lopes Griebel |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70226790-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 20/10/2025 12:01 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70207578-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 12:44 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Ficam penhorados, independente de termo, os veículos mais bem identificado às fls. 384 e 387, anotando-se a penhora pelo sistema Renajud às fls. 392/395, devendo o proprietário ser intimado pessoalmente da presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário. Recolha o exequente as custas para intimação. 2 - Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deverá se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantido a preferência da instituição financeira no recebimento do produto até o limite de seu crédito. 3 - Avaliações pela tabela da Fipe às fls. 385 e 388. Int Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ficam penhorados, independente de termo, os veículos mais bem identificado às fls. 384 e 387, anotando-se a penhora pelo sistema Renajud às fls. 392/395, devendo o proprietário ser intimado pessoalmente da presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário. Recolha o exequente as custas para intimação. 2 - Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deverá se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantido a preferência da instituição financeira no recebimento do produto até o limite de seu crédito. 3 - Avaliações pela tabela da Fipe às fls. 385 e 388. Int |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70100879-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/05/2025 14:44 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema (conta de Alberto), foi obtido o valor parcial do débito ali mencionado (contas de Geosane). Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o(s) executado GEOSANE, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Em caso de intimação postal, providencie o exequente o recolhimento das custas em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 22/04/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema (conta de Alberto), foi obtido o valor parcial do débito ali mencionado (contas de Geosane). Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o(s) executado GEOSANE, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Em caso de intimação postal, providencie o exequente o recolhimento das custas em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sobre o bloqueio Sisbajud de fls 366. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Foi determinada ordem de bloqueio via Sisbajud, protocolo 20240011071479, que ficará ativa por 30 dias. Decorrido o prazo, tornem para resposta. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70083910-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/04/2024 16:05 |
| 16/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo sem manifestação-arquivo |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: 1 - Diga o exequente em termos do andamento processual. 2 - No silêncio, ao arquivo. Int Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diga o exequente em termos do andamento processual. 2 - No silêncio, ao arquivo. Int |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2022 Teor do ato: Fls. 341/348 e-mail do Juízo deprecado / carta precatória devolvida, com negativa: Diga o autor. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 341/348 e-mail do Juízo deprecado / carta precatória devolvida, com negativa: Diga o autor. |
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: Vistos. 1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 1128252-34.2019.8.26.0100 para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 1128252-34.2019.8.26.0100 para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70263037-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2022 18:29 |
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Fls. 326/330: Ciência da devolução da precatória com negativa. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 326/330: Ciência da devolução da precatória com negativa. |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70227320-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 19:12 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: 1 - Diligencie o exequente a devolução da precatória devidamente cumprida no prazo de 15 dias. 2 Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diligencie o exequente a devolução da precatória devidamente cumprida no prazo de 15 dias. 2 Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em verificação, constatou-se que já houve atendimento do quanto determinado na R. Decisão de fls. 276-277, uma vez que consta mensagem eletrônica e respectivo ofício oriundos da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes versando sobre a penhora no rosto dos Autos. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 25 de maio de 2022. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Fls. 284/285 e-mail / ofício (1ª Vara do Trabalho): Ciência ao autor. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/285 e-mail / ofício (1ª Vara do Trabalho): Ciência ao autor. |
| 18/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70200209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 19:02 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Vistos. 1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 01ª Vara do Trabalho da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000262-80.2015.5.02.0371 para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 01ª Vara do Trabalho da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000262-80.2015.5.02.0371 para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. |
| 26/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70187751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 17:47 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência da inserção de restrição de transferência nos veículos dos executados, conforme fls. 268/271. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência da inserção de restrição de transferência nos veículos dos executados, conforme fls. 268/271. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Fls. 263/264: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 263/264: manifeste-se o exequente. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70146340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 08:46 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 2067/2068 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: Comprove o exequente a distribuição da precatória em 15 dias. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente a distribuição da precatória em 15 dias. |
| 19/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70136788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 16:23 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1997/2004 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: 1 Depreque-se a avaliação através de perito a ser nomeado pelo E. Juízo deprecado, sobre o bem constante do termo de fls. 125 e comprovando o exequente a distribuição em 15 dias. 2 No mais, mantida a constrição dos veículos, ao Renajud para bloqueio de alienação. Int Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
1 Depreque-se a avaliação através de perito a ser nomeado pelo E. Juízo deprecado, sobre o bem constante do termo de fls. 125 e comprovando o exequente a distribuição em 15 dias. 2 No mais, mantida a constrição dos veículos, ao Renajud para bloqueio de alienação. Int |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70113962-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 09:08 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1992/2000 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo e, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). 2 - Efetivada diligência perante a Receita Federal, verifica-se pelo extrato anexo que os executados não apresentaram declaração de bens para os exercícios de 2017 (pessoa jurídica) e 2018 a 2020 (pessoa física). 3 - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Renajud. 4 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 05/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70031199-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/02/2021 13:03 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3166/3172 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2020 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento. |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70213388-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 19:50 |
| 30/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
ag. provocação |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2361/2370 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 2129/2136 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2020 Teor do ato: Fls. 209: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 209: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 11/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2020/013854-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2020 Local: Oficial de justiça - Hiroshi Sakamoto |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70060459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 16:59 |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1988/1998 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2161/2165 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Ao exequente: ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado. |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1830/1838 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia a juntada da petição marcada como "peça sigilosa", retirando-se a anotação de sigilo e realocando a petição antes da decisão de fls. 151, de modo que obedeça a ordem cronológica. Observo que a petição é de abril/2019. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 182/183. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 13/02/2020 |
Decisão
Vistos. Regularize a serventia a juntada da petição marcada como "peça sigilosa", retirando-se a anotação de sigilo e realocando a petição antes da decisão de fls. 151, de modo que obedeça a ordem cronológica. Observo que a petição é de abril/2019. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 182/183. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: 1 - O bem móvel indicado já se encontra penhorados conforme termo de fls. 137. Expeça-se mandado para constatação e avaliação no endereço retro fornecido. Quanto ao bem imóvel, traga o exequente certidão imobiliária atualizada em 15 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
1 - O bem móvel indicado já se encontra penhorados conforme termo de fls. 137. Expeça-se mandado para constatação e avaliação no endereço retro fornecido. Quanto ao bem imóvel, traga o exequente certidão imobiliária atualizada em 15 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70012899-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 14:33 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2259/2267 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: O exequente deverá recolher a taxa relativa ao desarquivamento dos autos, no valor de R$32,15 - guia FEDTJ - código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá recolher a taxa relativa ao desarquivamento dos autos, no valor de R$32,15 - guia FEDTJ - código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70154503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 18:14 |
| 05/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve manifestação do exequente, motivo pelo qual remetos os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 2059/2069 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o resultado das pesquisas Renajud, Infojud e Bacenjud, conforme documentos anexos. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 10/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/05/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 10/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1787/1797 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Comprove o exequente o pagamento da taxa da averbação da penhora via arisp no prazo de 05 dias. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente o pagamento da taxa da averbação da penhora via arisp no prazo de 05 dias. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3273/3282 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2018 Teor do ato: Vistos. Realizado pedido de averbação de penhora sobre o imóvel de fls. 125 conforme documento que segue. Aguarde-se a regular averbação. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 05/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Realizado pedido de averbação de penhora sobre o imóvel de fls. 125 conforme documento que segue. Aguarde-se a regular averbação. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70193241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 13:16 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1777/1786 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70183576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 15:13 |
| 06/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes para os presentes autos e apensos 1018642-32/2016 e 1007472-29/2017. Traslade-se cópia para aqueles. Tome-se por termo a penhora dos automóveis, sendo que o imóvel já se encontra penhorado as fls. 125. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 30/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/10/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes para os presentes autos e apensos 1018642-32/2016 e 1007472-29/2017. Traslade-se cópia para aqueles. Tome-se por termo a penhora dos automóveis, sendo que o imóvel já se encontra penhorado as fls. 125. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1940/1951 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1940/1951 |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.18.70170237-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/10/2018 08:36 |
| 09/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007472-29.2017.8.26.0361 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Agêncie e Distribuição |
| 09/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1018642-32.2016.8.26.0361 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Deverá o autor juntas as custas postais para a intimação do executado, bem como do seu cônjuge, de eventual credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário e dos demais condôminos. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, intimando-se pessoalmente os executados acerca da constrição e precedido do recolhimento da respectiva taxa/diligência em 05 dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Reinaldo Gerth que deverá ser cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor juntas as custas postais para a intimação do executado, bem como do seu cônjuge, de eventual credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário e dos demais condôminos. |
| 28/09/2018 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, intimando-se pessoalmente os executados acerca da constrição e precedido do recolhimento da respectiva taxa/diligência em 05 dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Reinaldo Gerth que deverá ser cadastrado junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1977/1987 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Fls. 105/108: Ars assinados por terceiro. Fls. 109/112: Ars devovidos negativos. Manifeste-se o requerente. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 105/108: Ars assinados por terceiro. Fls. 109/112: Ars devovidos negativos. Manifeste-se o requerente. |
| 05/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR842617025TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alberto dos Santos |
| 05/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR842616974TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geosane Engenharia Ltda Epp |
| 30/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR842617011TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geosane Engenharia Ltda Epp |
| 30/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR842617056TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alberto dos Santos |
| 30/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842617042TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alberto dos Santos Diligência : 28/06/2018 |
| 30/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842617039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alberto dos Santos Diligência : 28/06/2018 |
| 30/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842616991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geosane Engenharia Ltda Epp Diligência : 28/06/2018 |
| 30/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842616988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geosane Engenharia Ltda Epp Diligência : 28/06/2018 |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70090585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 20:34 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 1779/1790 Página: |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Manifeste-se o exequente sobre os endereços informados pelo Bacenjud e Infojud, nos extratos que seguem. Anoto que os dados da pesquisa via Renajud constam às fls. 63/72.2 - No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 23/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70054766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 19:05 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1908/1917 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: 1 - Indefiro a suspensão na medida em que o AR da pessoa física foi recebido por terceiro e a pessoa jurídica sequer citada.Manifeste-se o exequente em termos de seguimento em 15 dias e fornecendo o endereço atualizado dos executados. Int Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
1 - Indefiro a suspensão na medida em que o AR da pessoa física foi recebido por terceiro e a pessoa jurídica sequer citada.Manifeste-se o exequente em termos de seguimento em 15 dias e fornecendo o endereço atualizado dos executados. Int |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70027842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 17:30 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 3904/3910 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Manifeste-se a exequente sobre a cópia da declaração de renda de Alberto (2016) que se encontra arquivada em pasta própria no cartório (C/2017-doc.74).2 - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa Renajud, conforme documento anexo.3 - Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (arresto), que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).4 - Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 14/12/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/12/2017 |
Documento Juntado
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| 14/12/2017 |
Documento Juntado
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| 14/12/2017 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 06/12/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1 - Manifeste-se a exequente sobre a cópia da declaração de renda de Alberto (2016) que se encontra arquivada em pasta própria no cartório (C/2017-doc.74).2 - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa Renajud, conforme documento anexo.3 - Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (arresto), que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).4 - Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70162363-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/11/2017 18:39 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 2081/2092 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Fls. 51 - Exequente - ciência da concessão do prazo suplementar de 15 dias para manifestação. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 18/10/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 51 - Exequente - ciência da concessão do prazo suplementar de 15 dias para manifestação. |
| 06/10/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70141765-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/10/2017 13:22 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2155/2160 Página: 2422 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Fls. 47: Manifeste-se sobre o AR juntado negativo.- Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 47: Manifeste-se sobre o AR juntado negativo.- |
| 23/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR687882890TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geosane Engenharia Ltda Epp |
| 25/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR687882909TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alberto dos Santos Diligência : 20/07/2017 |
| 12/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1918/1927 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda.2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição. Intimem-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP) |
| 22/06/2017 |
Decisão
Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda.2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para anotações e imediata restituição. Intimem-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1007472-29.2017.8.26.0361. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2017 |
Pedido de Prazo |
| 14/11/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Pedido de Penhora |
| 17/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/05/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 03/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1007472-29.2017.8.26.0361 | Execução de Título Extrajudicial | 09/10/2018 | fls.126 - determinação judicial |
| 1018642-32.2016.8.26.0361 | Execução de Título Extrajudicial | 09/10/2018 | fls. 209- Determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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