1008618-08.2017.8.26.0361
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Agêncie e Distribuição
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER

Partes do processo

Exeqte  BANCO BRADESCO S/A
Advogada:  Erika Chiaratti Munhoz Moya  
Exectdo  Geosane Engenharia Ltda Epp
Perito  Reinaldo Ribeiro Gerth (Perito Judicial)
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Movimentações

Data Movimento
22/05/2026 Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2026/027677-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/05/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Cecília Takigawa
21/05/2026 Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf
12/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
11/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0719/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Instrua-se com cópia deste decisão. 2 - A presente decisão servirá como mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP)
11/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Adite-se o mandado para integral cumprimento, devendo ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Instrua-se com cópia deste decisão. 2 - A presente decisão servirá como mandado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf
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Petições diversas

Data Tipo
06/10/2017 Pedido de Prazo
14/11/2017 Pedido de Expedição de Ofício
02/03/2018 Petições Diversas
16/04/2018 Petições Diversas
13/06/2018 Petições Diversas
17/09/2018 Pedido de Penhora
17/10/2018 Pedido de Homologação de Acordo
06/11/2018 Petições Diversas
22/11/2018 Petições Diversas
25/04/2019 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
15/08/2019 Petições Diversas
28/01/2020 Petições Diversas
22/04/2020 Petições Diversas
02/12/2020 Petições Diversas
24/02/2021 Pedido de Desarquivamento
18/06/2021 Petições Diversas
19/07/2021 Petições Diversas
02/08/2021 Petições Diversas
24/09/2021 Petições Diversas
13/10/2021 Petições Diversas
19/10/2022 Petições Diversas
04/12/2022 Petições Diversas
23/04/2024 Pedido de Desarquivamento
13/05/2025 Pedido de Penhora de Veículo
24/09/2025 Manifestação do Perito
20/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
03/02/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
04/03/2026 Petição Intermediária
06/04/2026 Petição Intermediária
07/05/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1007472-29.2017.8.26.0361 Execução de Título Extrajudicial 09/10/2018 fls.126 - determinação judicial
1018642-32.2016.8.26.0361 Execução de Título Extrajudicial 09/10/2018 fls. 209- Determinação judicial

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.