| Exeqte |
Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda
Advogado: Andre Norio Hiratsuka Advogado: Willian Mutsuo Ishii Advogada: Stephane Francisco Comparini Advogada: Camila Leite Soares Molina |
| Exectdo | Germano Roque Bazzo |
| Gestor |
Cezar Augusto Badolato Silva - Jucesp nº 602
Advogada: Rita Cordeiro Alves Advogado: Guilherme de Jesus Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833613997TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Aparecido Bazzo |
| 02/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833613983TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Germano Roque Bazzo |
| 16/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833613997TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Aparecido Bazzo |
| 02/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA833613983TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Germano Roque Bazzo |
| 16/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de carta de intimação ao executado acerca do leilão. |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - NÃO beneficiário JG - IMPRESSÃO edital- FIXAÇÃO Fórum - DESPESAS RECOLHIDAS - endaminhado para fila PUBLICAÇÃO EDITAL |
| 13/04/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70043316-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2026 13:04 |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de carta de intimação para executada. Custas às fls. 608/610. |
| 09/03/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.26.70037778-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/03/2026 17:07 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70036703-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2026 16:12 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme se extrai dos autos, o executado foi regularmente intimado da revogação do mandato (fls. 470), por ele próprio assinado, bem como intimado pessoalmente (fls. 578) quanto a avaliação e constatação dos bens penhorados, deixando, contudo, de apresentar qualquer impugnação dentro do prazo legal. Diante desse cenário, revelase desnecessária a realização de nova tentativa de intimação, sobretudo porque restou comprovada a ciência inequívoca do executado quanto aos atos processuais praticados no curso da presente execução. Assim, prossiga-se a execução com a realização de nova alienação judicial dos bens penhorados, consistentes em: uma motocicleta Honda Bros Mix ES (placa NPJ-4421) avaliada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) e um veículo Strada Working CD Preta (placa QBS-5817) avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) - fls. 583, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Nomeio Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464) com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros - CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. - Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 03/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Conforme se extrai dos autos, o executado foi regularmente intimado da revogação do mandato (fls. 470), por ele próprio assinado, bem como intimado pessoalmente (fls. 578) quanto a avaliação e constatação dos bens penhorados, deixando, contudo, de apresentar qualquer impugnação dentro do prazo legal. Diante desse cenário, revelase desnecessária a realização de nova tentativa de intimação, sobretudo porque restou comprovada a ciência inequívoca do executado quanto aos atos processuais praticados no curso da presente execução. Assim, prossiga-se a execução com a realização de nova alienação judicial dos bens penhorados, consistentes em: uma motocicleta Honda Bros Mix ES (placa NPJ-4421) avaliada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) e um veículo Strada Working CD Preta (placa QBS-5817) avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) - fls. 583, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Nomeio Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464) com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros - CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. - Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento de decisão de fls. 474, exclui o cadastro do(a) patrono Dr. Lucas Moreira Milhomem junto ao sistema SAJ. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70264394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 12:39 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 511: Indique a autora a parte executada que pretende a pesquisa, considerando a certidão positiva de págs. 578. Com a informação, proceda-se, à pesquisa de endereço via sistema SISBAJUD, devendo a consulta ficar limitada às contas bancárias com saldo mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), medida que se mostra necessária a fim de se evitar o retorno de informações desatualizadas. Observe-se. Sem prejuízo, ante a devolução da carta precatória expedida (págs. 514 e seguintes), requeira a exequente o que de direito. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 511: Indique a autora a parte executada que pretende a pesquisa, considerando a certidão positiva de págs. 578. Com a informação, proceda-se, à pesquisa de endereço via sistema SISBAJUD, devendo a consulta ficar limitada às contas bancárias com saldo mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), medida que se mostra necessária a fim de se evitar o retorno de informações desatualizadas. Observe-se. Sem prejuízo, ante a devolução da carta precatória expedida (págs. 514 e seguintes), requeira a exequente o que de direito. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70236415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 17:22 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 09/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA788514815TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Germano Roque Bazzo |
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70159158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 14:32 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025, providencie a parte interessada o complemento do recolhimento das custas postais, sendo hoje equivalente a R$ 34,35, a serem recolhidas na guia FEDTJ - cod. 120-1, cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025, providencie a parte interessada o complemento do recolhimento das custas postais, sendo hoje equivalente a R$ 34,35, a serem recolhidas na guia FEDTJ - cod. 120-1, cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70138803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 08:22 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/486: Indefiro. Inicialmente, tendo em vista que se trata de intimação, aplica-se a norma estabelecida pelo art. 274, parágrafo único do CPC, considerando-se válidas as intimações encaminhadas ao último endereço constante dos autos. Nestes termos, uma vez que não consta comunicação de alteração do endereço do executado Lucas, reputa-se válida a intimação de fls. 481. No que toca ao executado Germano, verifica-se que, às fls. 470 consta informação de seu endereço atualizado. Assim, proceda-se à atualização do cadastro processual do executado Germano, e repita-se a diligência de fls. 480 no endereço indicado às fls. 470. Sem prejuízo, solicite-se ao juízo deprecado informações acerca do cumprimento integral da carta precatória, especialmente no que toca à alienação dos veículos penhorados. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 485/486: Indefiro. Inicialmente, tendo em vista que se trata de intimação, aplica-se a norma estabelecida pelo art. 274, parágrafo único do CPC, considerando-se válidas as intimações encaminhadas ao último endereço constante dos autos. Nestes termos, uma vez que não consta comunicação de alteração do endereço do executado Lucas, reputa-se válida a intimação de fls. 481. No que toca ao executado Germano, verifica-se que, às fls. 470 consta informação de seu endereço atualizado. Assim, proceda-se à atualização do cadastro processual do executado Germano, e repita-se a diligência de fls. 480 no endereço indicado às fls. 470. Sem prejuízo, solicite-se ao juízo deprecado informações acerca do cumprimento integral da carta precatória, especialmente no que toca à alienação dos veículos penhorados. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70092033-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/04/2025 15:53 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o aviso de recebimento assinado por terceiro fls.480/481 no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o aviso de recebimento assinado por terceiro fls.480/481 no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 08/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755941047TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucas Aparecido Bazzo Diligência : 28/03/2025 |
| 08/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755941033TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Germano Roque Bazzo Diligência : 28/03/2025 |
| 14/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 469: Indefiro o pedido de comunicação da revogação da procuração ao juízo deprecado, uma vez que a providência compete ao patrono peticionante, que deverá diligenciar neste sentido junto aos autos da carta precatória. Sem prejuízo, intimem-se pessoalmente os requeridos, por carta com aviso de recebimento, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC, para que regularizem sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguir o processo à sua revelia. Publicada a presente decisão, procedam-se às anotações necessárias junto ao cadastro processual para exclusão do causídico peticionante. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 469: Indefiro o pedido de comunicação da revogação da procuração ao juízo deprecado, uma vez que a providência compete ao patrono peticionante, que deverá diligenciar neste sentido junto aos autos da carta precatória. Sem prejuízo, intimem-se pessoalmente os requeridos, por carta com aviso de recebimento, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC, para que regularizem sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguir o processo à sua revelia. Publicada a presente decisão, procedam-se às anotações necessárias junto ao cadastro processual para exclusão do causídico peticionante. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70020431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 11:52 |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 463: Ciente. Intime-se o perito judicial de que o ato de alienação judicial dos bens penhorados nestes autos foi deprecado, consoante decisão de fls. 429/430, estando pendente de cumprimento pelo juízo deprecado, de modo que não há determinação de realização de alienação judicial nestes autos. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, conforme determinado às fls. 456. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 463: Ciente. Intime-se o perito judicial de que o ato de alienação judicial dos bens penhorados nestes autos foi deprecado, consoante decisão de fls. 429/430, estando pendente de cumprimento pelo juízo deprecado, de modo que não há determinação de realização de alienação judicial nestes autos. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória, conforme determinado às fls. 456. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70006385-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2025 10:45 |
| 17/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70003462-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/01/2025 13:00 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 445/453: Inicialmente, verifico que não houve até a presente data a devolução da carta precatória extraída destes autos, conforme decisão de fls. 429/430, bem como, da análise dos documentos juntados pela parte exequente, pendente o cumprimento do ato de alienação pelo juízo deprecado. Assim, por ora, aguarde-se a devolução da carta precatória devida e integralmente cumprida. Fls. 454/455: Esclareça o peticionante a designação de hasta pública nestes autos, diante da ausência de determinação judicial para tanto. Intime-se, via e-mail institucional. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 445/453: Inicialmente, verifico que não houve até a presente data a devolução da carta precatória extraída destes autos, conforme decisão de fls. 429/430, bem como, da análise dos documentos juntados pela parte exequente, pendente o cumprimento do ato de alienação pelo juízo deprecado. Assim, por ora, aguarde-se a devolução da carta precatória devida e integralmente cumprida. Fls. 454/455: Esclareça o peticionante a designação de hasta pública nestes autos, diante da ausência de determinação judicial para tanto. Intime-se, via e-mail institucional. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70298048-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/12/2024 10:59 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70290322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:13 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto à carta precatória distribuída às fls.440, bem como, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente quanto à carta precatória distribuída às fls.440, bem como, em termos de prosseguimento. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70181287-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/08/2024 17:15 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Exequente: considerando que as fls. 434/435 são cópias das fls. 429/430, junte, no prazo legal, o comprovante do peticionamento de distribuição da carta precatória, conforme determinado. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: considerando que as fls. 434/435 são cópias das fls. 429/430, junte, no prazo legal, o comprovante do peticionamento de distribuição da carta precatória, conforme determinado. |
| 26/06/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70137879-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 26/06/2024 17:16 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 428: Ciente. Considerando que a penhora e a avaliação dos veículos fora realizada em 28 de fevereiro de 2019, portanto, há mais de 5 (cinco) anos, mostra-se prudente a realização de constatação do estado de conservação dos veículos penhorados, bem como nova avaliação. Nestes termos, e tendo e vista que os veículos foram localizados na cidade de Brasnorte - MT, depreque-se a constatação, avaliação e alienação dos veículos penhorados nestes autos, abaixo descritos, de titularidade do executado Germano Roque Bazzo: Motocicleta Honda Bros Mix ES , Placa NPJ-4421 Strada Working CD Preta, Placas QBS-5817 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a qual deverá ser instruída com cópias de fls. 133/152 e com planilha de cálculo atualizado do débito. Nos termos do Comunicado CG 1.951/2017, comprove a parte exequente a distribuição da carta precatória no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação da distribuição, proceda-se à remessa via Malote Digital, nos termos do capítulo V, item 1.6 do normativo acima referido, cabendo à parte exequente acompanhar a distribuição e providenciar o recolhimento de eventuais custas devidas junto ao juízo deprecado. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizado do débito para instrução da carta precatória. Observe-se. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Exequente: Dr(a). Andre Norio Hiratsuka, Willian Mutsuo Ishii, Stephane Francisco Comparini e Camila Leite Soares Molina Executado: Dr(a). Lucas Moreira Milhomem Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 428: Ciente. Considerando que a penhora e a avaliação dos veículos fora realizada em 28 de fevereiro de 2019, portanto, há mais de 5 (cinco) anos, mostra-se prudente a realização de constatação do estado de conservação dos veículos penhorados, bem como nova avaliação. Nestes termos, e tendo e vista que os veículos foram localizados na cidade de Brasnorte - MT, depreque-se a constatação, avaliação e alienação dos veículos penhorados nestes autos, abaixo descritos, de titularidade do executado Germano Roque Bazzo: Motocicleta Honda Bros Mix ES , Placa NPJ-4421 Strada Working CD Preta, Placas QBS-5817 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a qual deverá ser instruída com cópias de fls. 133/152 e com planilha de cálculo atualizado do débito. Nos termos do Comunicado CG 1.951/2017, comprove a parte exequente a distribuição da carta precatória no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação da distribuição, proceda-se à remessa via Malote Digital, nos termos do capítulo V, item 1.6 do normativo acima referido, cabendo à parte exequente acompanhar a distribuição e providenciar o recolhimento de eventuais custas devidas junto ao juízo deprecado. Para tanto, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizado do débito para instrução da carta precatória. Observe-se. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Exequente: Dr(a). Andre Norio Hiratsuka, Willian Mutsuo Ishii, Stephane Francisco Comparini e Camila Leite Soares Molina Executado: Dr(a). Lucas Moreira Milhomem Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70058634-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 11:49 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70051149-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:13 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro, via telefônica, para que informe o resultado da hasta pública de fls. 392/394 através de manifestação nos autos, certificando-se. Com a manifestação do leiloeiro, intime-se a requerente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila Leite Soares Molina (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP), Lucas Moreira Milhomem (OAB 21907/MT) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro, via telefônica, para que informe o resultado da hasta pública de fls. 392/394 através de manifestação nos autos, certificando-se. Com a manifestação do leiloeiro, intime-se a requerente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70191264-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2023 10:06 |
| 18/08/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à serventia responsável para a reiteração da intimação ao leiloeiro. |
| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado da hasta publica de fls. 392/394. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado da hasta publica de fls. 392/394. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70199059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 13:38 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Diante do tempo decorrido sem manifestação das partes acerca do leilão agendado com encerramento previsto para 09 de agosto de 2022 (fls. 392/394). Manifeste-se a parte exequente com informações em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do tempo decorrido sem manifestação das partes acerca do leilão agendado com encerramento previsto para 09 de agosto de 2022 (fls. 392/394). Manifeste-se a parte exequente com informações em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2022 Teor do ato: Fls. 392/394: Ciência as partes do Leilão agendado, que terá início em 02 de julho de 2022 às 11h00min e se encerrará em 09 de agosto de 2022 às 11h00min. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 392/394: Ciência as partes do Leilão agendado, que terá início em 02 de julho de 2022 às 11h00min e se encerrará em 09 de agosto de 2022 às 11h00min. |
| 17/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70091467-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 14:25 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70086003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 16:18 |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70085275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 09:42 |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 351: Ciente. Não obstante, é certo que a minuta do edital apresentado atende aos requisitos legais, estabelecidos pelo art. 886 do Código de Processo Civil, bem como às determinação de fls. 266/268, não havendo obrigatoriedade de informação acerca do valor do débito executado. Assim, reconsidero a parte final do despacho de fls. 309, apenas no que toca à obrigatoriedade de informação no edital do leilão acerca do valor atualizado do débito executado. No entanto, verifico que o endereço de localização dos bens penhorados indicado no edital diverge dos endereços informados pelo Oficial de Justiça quando da avaliação, consoante auto de penhora e avaliação digitalizado às fls. 139/141. Assim, intime-se o leiloeiro para que proceda à correção do endereço de localização dos bens a serem leiloados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 351: Ciente. Não obstante, é certo que a minuta do edital apresentado atende aos requisitos legais, estabelecidos pelo art. 886 do Código de Processo Civil, bem como às determinação de fls. 266/268, não havendo obrigatoriedade de informação acerca do valor do débito executado. Assim, reconsidero a parte final do despacho de fls. 309, apenas no que toca à obrigatoriedade de informação no edital do leilão acerca do valor atualizado do débito executado. No entanto, verifico que o endereço de localização dos bens penhorados indicado no edital diverge dos endereços informados pelo Oficial de Justiça quando da avaliação, consoante auto de penhora e avaliação digitalizado às fls. 139/141. Assim, intime-se o leiloeiro para que proceda à correção do endereço de localização dos bens a serem leiloados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70023515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 10:58 |
| 26/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70009144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 15:53 |
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 316/322: Ciente. Intime-se o leiloeiro de que, na esteira do quanto decidido às fls. 309, a designação de nova data para a realização do leilão deverá ser precedida de nova intimação, que ocorrerá após a apresentação pelo exequente de planilha de cálculo atualizado do débito, devendo o ato permanecer suspenso até que ocorra a nova intimação. Cumpra-se, com urgência. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 18/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 316/322: Ciente. Intime-se o leiloeiro de que, na esteira do quanto decidido às fls. 309, a designação de nova data para a realização do leilão deverá ser precedida de nova intimação, que ocorrerá após a apresentação pelo exequente de planilha de cálculo atualizado do débito, devendo o ato permanecer suspenso até que ocorra a nova intimação. Cumpra-se, com urgência. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70004197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2022 10:48 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de fls. 308 e considerando a proximidade da data designada para realização do leilão, não havendo tempo hábil para a realização das correções necessárias, determino a suspensão do leilão designado para ter início em 21/01/2022 às 11:00H. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Prosseguindo, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha de cálculo atualizado do débito. Com a juntada, intime-se o leiloeiro para proceder às retificações necessárias no edital de fls. 299/302, e designar nova data para a realização do ato. O leiloeiro deverá atentar-se para o fato de que o credor fiduciário ADM de Consórcio Nacional Honda Ltda não integra o presente processo. Deverá observar, ainda, a informação de quitação do saldo devedor referente ao veículo Strada Worquink CD preta, 2014/2015, placas QSB 5817 (fls. 166), bem como o valor atualizado do débito a ser informado pelo exequente via peticionamento eletrônico nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT), Guilherme de Jesus Araujo (OAB 444032/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. À vista da certidão de fls. 308 e considerando a proximidade da data designada para realização do leilão, não havendo tempo hábil para a realização das correções necessárias, determino a suspensão do leilão designado para ter início em 21/01/2022 às 11:00H. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Prosseguindo, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha de cálculo atualizado do débito. Com a juntada, intime-se o leiloeiro para proceder às retificações necessárias no edital de fls. 299/302, e designar nova data para a realização do ato. O leiloeiro deverá atentar-se para o fato de que o credor fiduciário ADM de Consórcio Nacional Honda Ltda não integra o presente processo. Deverá observar, ainda, a informação de quitação do saldo devedor referente ao veículo Strada Worquink CD preta, 2014/2015, placas QSB 5817 (fls. 166), bem como o valor atualizado do débito a ser informado pelo exequente via peticionamento eletrônico nestes autos. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70235510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 10:20 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70231083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 15:08 |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70217760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 14:23 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, dos veículos penhorados às fls. 143. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 5 (cinco) dias, por valor não inferior a 50% do valor da tabela FIPE, consoante decisão de fls. 88. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desse modo, nomeio ao Leiloeiro CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA JUCESP Nº 602, com endereço na Capital, do Estado de São Paulo, na Rua do Rocio, 291- 9º andar, Ed. Atrium III- Vila Olímpia, CEP 04552-000 (cadastro@lut.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimado da eventual necessidade de habilitação documental faltante, apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado (a)(s) e eventual companheiro (a), se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante deverá comunicar a transferência do veículo ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a Carta de Arrematação for disponibilizada. - o leiloeiro entregará ao arrematante, juntamente com o Certificado de Registro de Veículos, cópias do Edital do leilão, - serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes, inclusive taxa de inspeção ambiental veicular e eventuais débitos relativos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não DPVAT. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, dos veículos penhorados às fls. 143. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 5 (cinco) dias, por valor não inferior a 50% do valor da tabela FIPE, consoante decisão de fls. 88. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desse modo, nomeio ao Leiloeiro CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA JUCESP Nº 602, com endereço na Capital, do Estado de São Paulo, na Rua do Rocio, 291- 9º andar, Ed. Atrium III- Vila Olímpia, CEP 04552-000 (cadastro@lut.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual, que deverá ser intimado da eventual necessidade de habilitação documental faltante, apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume e providenciar a intimação do executado (a)(s) e eventual companheiro (a), se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante deverá comunicar a transferência do veículo ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a Carta de Arrematação for disponibilizada. - o leiloeiro entregará ao arrematante, juntamente com o Certificado de Registro de Veículos, cópias do Edital do leilão, - serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes, inclusive taxa de inspeção ambiental veicular e eventuais débitos relativos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não DPVAT. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: À parte executada: Junte a procuração atualizada em nome do executado Lucas, ou informe as folhas em que se encontram a procuração, para a devida emissão do mandado de levantamento eletrônico determinado. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte executada: Junte a procuração atualizada em nome do executado Lucas, ou informe as folhas em que se encontram a procuração, para a devida emissão do mandado de levantamento eletrônico determinado. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70158802-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 15:40 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Mandado de Levantamento Eletrônico pago (fls. 257): Ciência as partes Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Levantamento Eletrônico pago (fls. 257): Ciência as partes |
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 247/248, traga o exequente aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado conforme requerido às fls. 252/253, consoante já deferido às fls. 240, item 6. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP) |
| 06/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 247/248, traga o exequente aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado conforme requerido às fls. 252/253, consoante já deferido às fls. 240, item 6. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70131196-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/07/2021 14:38 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70119436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 11:33 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2122-2133 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: À parte exequente: Junte aos autos nova procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, que não constam especificamente na procuração de fls. 15/17 dos autos principais, ou junte novo MLE corrigindo o beneficiário e os dados bancários para os do exequente para o devido levantamento. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente: Junte aos autos nova procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, que não constam especificamente na procuração de fls. 15/17 dos autos principais, ou junte novo MLE corrigindo o beneficiário e os dados bancários para os do exequente para o devido levantamento. |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1987-2001 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: À parte executada: Junte o formulário MLE, nos termos da r. Decisão de fls. 240 item 2, a fim de possibilitar a devidam emissão do mandado de levantamento referente aos valores de FGTS. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte executada: Junte o formulário MLE, nos termos da r. Decisão de fls. 240 item 2, a fim de possibilitar a devidam emissão do mandado de levantamento referente aos valores de FGTS. |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2461-2495 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 237/239: Ciente. 2- Inicialmente, diante da concordância expressa do exequente, bem como da comprovação de que a penhora "on line" atingiu valores advindos do FGTS, defiro a liberação do valor bloqueado, qual seja, R$ 1.048,63 junto ao Banco Caixa Econômica Federal (fls. 225), em favor do executado, mediante a expedição do MLE, por se tratar de valor já transferido para conta judicial, devendo a parte juntar formulário devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Formulário MLE. 3- Em continuação, diante do silêncio do executado quanto aos valores constritos via sistema Sisbajud, respectivamente, R$ 205,89 e R$ 1.324,61 conforme protocolo juntado às fls. 225/226, fica convertida em penhora a indisponibilidade dos ativos financeiros. 4- Nos termos do art. 841, § 2º, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer eventual impugnação no prazo de 15 dias, consoante o disposto no § 1º do art. 917 do CPC. 5- Oferecida impugnação, intime-se o exequente para manifestação em quinze dias e, após, tornem os autos conclusos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação, fica deferido o levantamento do valor penhorado em favor do exequente, independentemente de novo despacho. 7- Por fim, quanto a pesquisa de bens de titularidade do co-executado Germano, remeto o causídico peticionante às fls. 216/217. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 237/239: Ciente. 2- Inicialmente, diante da concordância expressa do exequente, bem como da comprovação de que a penhora "on line" atingiu valores advindos do FGTS, defiro a liberação do valor bloqueado, qual seja, R$ 1.048,63 junto ao Banco Caixa Econômica Federal (fls. 225), em favor do executado, mediante a expedição do MLE, por se tratar de valor já transferido para conta judicial, devendo a parte juntar formulário devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Formulário MLE. 3- Em continuação, diante do silêncio do executado quanto aos valores constritos via sistema Sisbajud, respectivamente, R$ 205,89 e R$ 1.324,61 conforme protocolo juntado às fls. 225/226, fica convertida em penhora a indisponibilidade dos ativos financeiros. 4- Nos termos do art. 841, § 2º, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer eventual impugnação no prazo de 15 dias, consoante o disposto no § 1º do art. 917 do CPC. 5- Oferecida impugnação, intime-se o exequente para manifestação em quinze dias e, após, tornem os autos conclusos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação, fica deferido o levantamento do valor penhorado em favor do exequente, independentemente de novo despacho. 7- Por fim, quanto a pesquisa de bens de titularidade do co-executado Germano, remeto o causídico peticionante às fls. 216/217. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70056670-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 08:33 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1949-1966 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 231 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 231 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. |
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70052022-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 22/03/2021 10:40 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1884-1898 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1884-1898 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1884-1898 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: 1- Fls. 223/226: Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada. Ciência a parte exequente; 2- Fica a parte executada intimada acerca da indisponibilidade para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC, advertindo-se que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, nos termos do § 5º do art. 854. Nada Mais. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Ciência a parte requerente acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular retro encartado. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. 1- 204/213: Ciente dos esclarecimentos prestados pelo exequente. 2- Diante da comprovação do recolhimento das custas, providencie-se a inserção de restrição de transferência sobre os veículos penhorados nos autos às fls. 88. 3- Defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade dos executados via sistema Sisbajud. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Fls. 223/226: Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada. Ciência a parte exequente; 2- Fica a parte executada intimada acerca da indisponibilidade para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC, advertindo-se que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, nos termos do § 5º do art. 854. Nada Mais. |
| 12/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte requerente acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular retro encartado. |
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- 204/213: Ciente dos esclarecimentos prestados pelo exequente. 2- Diante da comprovação do recolhimento das custas, providencie-se a inserção de restrição de transferência sobre os veículos penhorados nos autos às fls. 88. 3- Defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade dos executados via sistema Sisbajud. Cumpra-se. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70030418-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 15:46 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2163-2173 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Consoante já determinado às fls. 88 e 171, providencie o exequente o recolhimento das taxas para inclusão de restrições via sistema RENAJUD. Recolhidas as respectivas despesas, proceda-se à anotação da penhora de fls. 143 no mencionado sistema. 2. Inobstante a afirmativa do executado de que não se encontra mais na posse do veículo de placas QSB-5817, é certo que a justificativa já fora objeto de apreciação por este juízo, tendo sido rejeitada por ausência de comprovação suficiente (fls. 124/125). Anoto que a decisão que rejeitou a impugnação à penhora era recorrível, tendo o executado deixado transcorrer in albis o prazo recursal. Dessa forma, defiro o requerimento de restrição de circulação dos veículos penhorados nestes autos. Anote-se, via sistema RENAJUD, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 677/2018, no que se refere ao recolhimento da taxa de obtenção de informações via sistemas on line. 3. Quanto ao pedido de intimação do executado para apresentação dos bens em juízo, bem como ao requerimento de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, esclareça o exequente, fundamentadamente, uma vez que consta dos autos que os veículos penhorados foram localizados pelo oficial de justiça e devidamente avaliados (fls. 143), não sendo ignorado o seu paradeiro. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 09/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Consoante já determinado às fls. 88 e 171, providencie o exequente o recolhimento das taxas para inclusão de restrições via sistema RENAJUD. Recolhidas as respectivas despesas, proceda-se à anotação da penhora de fls. 143 no mencionado sistema. 2. Inobstante a afirmativa do executado de que não se encontra mais na posse do veículo de placas QSB-5817, é certo que a justificativa já fora objeto de apreciação por este juízo, tendo sido rejeitada por ausência de comprovação suficiente (fls. 124/125). Anoto que a decisão que rejeitou a impugnação à penhora era recorrível, tendo o executado deixado transcorrer in albis o prazo recursal. Dessa forma, defiro o requerimento de restrição de circulação dos veículos penhorados nestes autos. Anote-se, via sistema RENAJUD, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 677/2018, no que se refere ao recolhimento da taxa de obtenção de informações via sistemas on line. 3. Quanto ao pedido de intimação do executado para apresentação dos bens em juízo, bem como ao requerimento de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, esclareça o exequente, fundamentadamente, uma vez que consta dos autos que os veículos penhorados foram localizados pelo oficial de justiça e devidamente avaliados (fls. 143), não sendo ignorado o seu paradeiro. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70200626-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 16:18 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1838-1853 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Vistos. À vista da manifestação de fls. 195, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 04/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. À vista da manifestação de fls. 195, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70135920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 09:26 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1865-1872 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Fls. 192: ciência a parte executada para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 192: ciência a parte executada para eventual manifestação no prazo legal. |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70094126-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 17:27 |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1963-1979 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 189: ciente. 2- Esclareça a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento, tendo em vista as penhoras dos veículos realizada nos autos às fls. 88 no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 02/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 189: ciente. 2- Esclareça a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento, tendo em vista as penhoras dos veículos realizada nos autos às fls. 88 no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70071686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 17:48 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 2175-2178 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 185/186: ciente. Diante da manifestação da parte exequente quanto a não aceitação da proposta de acordo ofertada pelos executados, de rigor o prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos. 2- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 30/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 185/186: ciente. Diante da manifestação da parte exequente quanto a não aceitação da proposta de acordo ofertada pelos executados, de rigor o prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos. 2- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70028480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 18:33 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2041-2047 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 182: Manifeste-se a parte exequente quanto a contraproposta de parcelamento dos débitos apresentada pelo executado no prazo de 05 dias. 2- Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 182: Manifeste-se a parte exequente quanto a contraproposta de parcelamento dos débitos apresentada pelo executado no prazo de 05 dias. 2- Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70242207-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 19:29 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1030/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 2299-2304 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 177 e ss: Manifeste-se a parte executada quanto a contraproposta de acordo ofertada pelo exequente no prazo de 05 dias. 2- Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 177 e ss: Manifeste-se a parte executada quanto a contraproposta de acordo ofertada pelo exequente no prazo de 05 dias. 2- Intime-se. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70229197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 18:59 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1871-1876 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto a petição do executado à fl.173/174. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto a petição do executado à fl.173/174. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70223683-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 11:24 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 2026-2034 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.169/170: Deve a parte exequente recolher a taxa pertinente para inclusão das restrições dos veículos penhorados, via renajud. No mesmo prazo deve juntar planilha atualizada do débito. 2- Após tal ato de restrição, conclusos. 3- Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls.169/170: Deve a parte exequente recolher a taxa pertinente para inclusão das restrições dos veículos penhorados, via renajud. No mesmo prazo deve juntar planilha atualizada do débito. 2- Após tal ato de restrição, conclusos. 3- Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70213822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 15:35 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 2028-2035 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício retro encartado. Nada mais. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do ofício retro encartado. Nada mais. |
| 18/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70187393-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 10:43 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 2070-2075 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 2036-2044 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: Ofício expedido (fls. 160): providencie a parte interessada a impressão diretamente pelo SAJ; após, comprovando-se a respectiva protocolização no prazo de 10 dias. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido (fls. 160): providencie a parte interessada a impressão diretamente pelo SAJ; após, comprovando-se a respectiva protocolização no prazo de 10 dias. |
| 17/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das informações do ofício de fls.84, de rigor, antes de levar o bem a leilão, expedição de ofício à Financeira, para que informe quanto a quitação do contrato do veículo. Expeça-se a serventia o necessário. Caso positivo, possível a restrição de transferência via renajud, devendo a parte recolher a taxa pertinente. Após, conclusos para eventual retificação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante das informações do ofício de fls.84, de rigor, antes de levar o bem a leilão, expedição de ofício à Financeira, para que informe quanto a quitação do contrato do veículo. Expeça-se a serventia o necessário. Caso positivo, possível a restrição de transferência via renajud, devendo a parte recolher a taxa pertinente. Após, conclusos para eventual retificação da penhora. Intime-se. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70154970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 14:15 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 2019-2022 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 155: Acerca do pedido de leilão, informe a parte exequente se pretende que seja realizado onde os bens se encontram ou leilão judicial eletrônico. 2- Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 30/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 155: Acerca do pedido de leilão, informe a parte exequente se pretende que seja realizado onde os bens se encontram ou leilão judicial eletrônico. 2- Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70138540-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 12:07 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2321-2332 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: FLS: 133/152 - Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória encartada. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS: 133/152 - Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória encartada. |
| 17/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 2337-2348 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: FL:Ciência às partes acerca da petição de fls.129/130. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FL:Ciência às partes acerca da petição de fls.129/130. |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70089224-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 18:49 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1927-1931 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em nulidade dos atos processuais realizados no presente cumprimento, uma vez inexistente qualquer afronta ao artigo 272, §2º e §5º, do CPC. O fato da publicação dos atos terem sido realizadas apenas no nome da procuradora dos executados, Milena Rodrigues da Silva não tornam os atos nulos na medida em que houve efetiva intimação das decisões de um dos patronos constituídos, de forma que a ausência da publicação em nome do advogado Diego Rafael Lanzarini não afronta a ampla defesa, e nem cerceamento de defesa. Desta feita, inexistente qualquer vício na publicação ao intimar a procuradora indicada Milena, subscritora da defesa na ação principal, e não publicar em nome do procurador Diego. Nesse sentido destaca-se a jurisprudência do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE MAIS DE UM ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. A viabilidade do mandado de segurança impetrado contra ato judicial depende da demonstração, de plano, da existência de teratologia ou de flagrante ilegalidade na decisão impugnada ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão, circunstâncias não verificadas na espécie. 2. São manifestamente inadmissíveis os embargos de declaração opostos contra a decisão denegatória de seguimento a recurso especial proferida em exame prévio de admissibilidade, não havendo, destarte, a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. 3. Ainda que haja pedido expresso de publicação em nome de mais de um advogado, não há nulidade se a publicação ocorreu apenas em nome de um deles. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.(AgInt no RMS 49699/PR - 2015/0278318- Min. Nancy Andrighi - Terceira Turma - j. 19/06/2018)gfn Quanto ao mérito, observa-se que o executado Germano concorda com a penhora da motocicleta Honda/BROS MIX ES, ano 2011, cuja avaliação se dará nos termos da decisão de fls. 88, porém impugna a penhora do veículo FIAT/STRADA, ano 2014/2015 aduzindo não ser mais proprietário do referido veículo desde 22/11/2016, uma vez que se encontra na posse de Diogo José de Lima, requerendo a baixa da penhora sobre tal veículo. Todavia, o executado apenas trouxe aos autos, as fls. 114/116, o contrato celebrado com o Diogo, que em que pese datado de 22/11/2016, não possui qualquer chancela pública ou reconhecimento de firma a comprovar a efetiva data de venda do referido veículo, pelo que, por hora fica mantida a penhora. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO a penhora, mantendo-a. No mais, manifeste-se o exequente quanto aos meios para realização da penhora requerida as fls. 114/116. Por fim, observada a informação quanto ao cumprimento da carta precatória expedida as fls. 100/101, cobre-se sua devolução. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 03/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/05/2019 |
Decisão
Vistos. Não há que se falar em nulidade dos atos processuais realizados no presente cumprimento, uma vez inexistente qualquer afronta ao artigo 272, §2º e §5º, do CPC. O fato da publicação dos atos terem sido realizadas apenas no nome da procuradora dos executados, Milena Rodrigues da Silva não tornam os atos nulos na medida em que houve efetiva intimação das decisões de um dos patronos constituídos, de forma que a ausência da publicação em nome do advogado Diego Rafael Lanzarini não afronta a ampla defesa, e nem cerceamento de defesa. Desta feita, inexistente qualquer vício na publicação ao intimar a procuradora indicada Milena, subscritora da defesa na ação principal, e não publicar em nome do procurador Diego. Nesse sentido destaca-se a jurisprudência do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE MAIS DE UM ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. A viabilidade do mandado de segurança impetrado contra ato judicial depende da demonstração, de plano, da existência de teratologia ou de flagrante ilegalidade na decisão impugnada ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão, circunstâncias não verificadas na espécie. 2. São manifestamente inadmissíveis os embargos de declaração opostos contra a decisão denegatória de seguimento a recurso especial proferida em exame prévio de admissibilidade, não havendo, destarte, a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. 3. Ainda que haja pedido expresso de publicação em nome de mais de um advogado, não há nulidade se a publicação ocorreu apenas em nome de um deles. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.(AgInt no RMS 49699/PR - 2015/0278318- Min. Nancy Andrighi - Terceira Turma - j. 19/06/2018)gfn Quanto ao mérito, observa-se que o executado Germano concorda com a penhora da motocicleta Honda/BROS MIX ES, ano 2011, cuja avaliação se dará nos termos da decisão de fls. 88, porém impugna a penhora do veículo FIAT/STRADA, ano 2014/2015 aduzindo não ser mais proprietário do referido veículo desde 22/11/2016, uma vez que se encontra na posse de Diogo José de Lima, requerendo a baixa da penhora sobre tal veículo. Todavia, o executado apenas trouxe aos autos, as fls. 114/116, o contrato celebrado com o Diogo, que em que pese datado de 22/11/2016, não possui qualquer chancela pública ou reconhecimento de firma a comprovar a efetiva data de venda do referido veículo, pelo que, por hora fica mantida a penhora. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO a penhora, mantendo-a. No mais, manifeste-se o exequente quanto aos meios para realização da penhora requerida as fls. 114/116. Por fim, observada a informação quanto ao cumprimento da carta precatória expedida as fls. 100/101, cobre-se sua devolução. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70070840-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 18:47 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1797-1801 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Fique, o(a) Exeqüente, intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento à Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se. inclusive, quanto a petição de folhas 106/119 requerendo o quê de direito. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique, o(a) Exeqüente, intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento à Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se. inclusive, quanto a petição de folhas 106/119 requerendo o quê de direito. |
| 27/03/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70053616-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/03/2019 17:32 |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2104-2108 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70024029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 19:07 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Deprecata(s) expedida(s) fls. 100/101: considerada a obrigatoriedade de peticionamento eletrônico para distribuição de carta precatória digital nos processos com justiça paga e gratuita (em conformidade com as disposições do CG 1951/2017 e 390/2018), adote, a parte interessada, a concretação de tal meio; após, comprovando-se, nos presentes autos, em 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deprecata(s) expedida(s) fls. 100/101: considerada a obrigatoriedade de peticionamento eletrônico para distribuição de carta precatória digital nos processos com justiça paga e gratuita (em conformidade com as disposições do CG 1951/2017 e 390/2018), adote, a parte interessada, a concretação de tal meio; após, comprovando-se, nos presentes autos, em 15 dias. Nada Mais. |
| 05/02/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2406-2407 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 97: Depreque-se. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 24/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 97: Depreque-se. Int. |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70005082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 16:03 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1178/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1963-1970 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 92: Reporto-me ao ato ordinatório expedido às fls. 89, devendo a parte exequente proceder ao recolhimento da diligência necessária a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e intimação. 2 - Quanto à pesquisa requerida, viável somente após a efetivação da penhora, conforme determinado às fls. 88. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Fls. 92: Reporto-me ao ato ordinatório expedido às fls. 89, devendo a parte exequente proceder ao recolhimento da diligência necessária a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e intimação. 2 - Quanto à pesquisa requerida, viável somente após a efetivação da penhora, conforme determinado às fls. 88. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70201899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 11:33 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1098/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2095-2097 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1089/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 2144-2152 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2018 Teor do ato: A fim de viabilizar a expedição do mandado determinado na r. Determinação judicial fls. 88, providencie, a exequente, o recolhimento da despesa em questão. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a expedição do mandado determinado na r. Determinação judicial fls. 88, providencie, a exequente, o recolhimento da despesa em questão. |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2018 Teor do ato: Vistos 1- Defiro a penhora dos veículos descritos às fls. 83 e 84. 2- Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. De acordo com o art.871, IV, do CPC, fica dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou leilão. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Efetivada a penhora fica deferida a restrição, via Renajud, mediante recolhimento das custas pertinentes. 3- Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 22/11/2018 |
Penhora Deferida
Vistos 1- Defiro a penhora dos veículos descritos às fls. 83 e 84. 2- Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. De acordo com o art.871, IV, do CPC, fica dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou leilão. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Efetivada a penhora fica deferida a restrição, via Renajud, mediante recolhimento das custas pertinentes. 3- Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70191633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2018 16:16 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1047/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2250-2254 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício retro encartado às fls. 82/84. Nada Mais. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do ofício retro encartado às fls. 82/84. Nada Mais. |
| 07/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2010-2015 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.76/79: Aguarde-se respostas dos ofícios. 2- Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 08/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls.76/79: Aguarde-se respostas dos ofícios. 2- Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70160825-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 15:02 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 832 Página: 2204-2212 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 2199-2204 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a expedição de ofício no intuito de colher informações atinentes ao contrato de alienação fiduciária firmado entre o executado e o banco, observando que no caso de existência de alienação fiduciária sobre o veículo, apenas lhe será cabível a penhora sobre os direitos do devedor advindos do referido contrato, inclusive devendo a parte exequente fornecer o endereço de localização do veículo em questão. EXECUTADO: GERMANO ROQUE BAZZO, CPF: 745.929.809-30 Veículo Fiat/ Strada Workin, Placa QBS5817/MT Alienação fiduciária: BV Financeira S.A Veículo Honda NXR150, placa NPJ4421/MT Alienação fiduciária: ADM de Consorcio Nacional Honda 2 - Servirá o presente como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada e comprovar nos autos. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a expedição de ofício no intuito de colher informações atinentes ao contrato de alienação fiduciária firmado entre o executado e o banco, observando que no caso de existência de alienação fiduciária sobre o veículo, apenas lhe será cabível a penhora sobre os direitos do devedor advindos do referido contrato, inclusive devendo a parte exequente fornecer o endereço de localização do veículo em questão. EXECUTADO: GERMANO ROQUE BAZZO, CPF: 745.929.809-30 Veículo Fiat/ Strada Workin, Placa QBS5817/MT Alienação fiduciária: BV Financeira S.A Veículo Honda NXR150, placa NPJ4421/MT Alienação fiduciária: ADM de Consorcio Nacional Honda 2 - Servirá o presente como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada e comprovar nos autos. Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 21/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Defiro a expedição de ofício no intuito de colher informações atinentes ao contrato de alienação fiduciária firmado entre o executado e o banco, observando que no caso de existência de alienação fiduciária sobre o veículo, apenas lhe será cabível a penhora sobre os direitos do devedor advindos do referido contrato, inclusive devendo a parte exequente fornecer o endereço de localização do veículo em questão. EXECUTADO: GERMANO ROQUE BAZZO, CPF: 745.929.809-30 Veículo Fiat/ Strada Workin, Placa QBS5817/MT Alienação fiduciária: BV Financeira S.A Veículo Honda NXR150, placa NPJ4421/MT Alienação fiduciária: ADM de Consorcio Nacional Honda 2 - Servirá o presente como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela parte interessada e comprovar nos autos. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70149091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 11:23 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2018 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do ofício encartado fls.64/68. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do ofício encartado fls.64/68. |
| 03/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70129641-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 18:40 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2018 Teor do ato: Ciência as partes acerca dos ofícios encartados fls.50/ 59. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca dos ofícios encartados fls.50/ 59. |
| 03/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 03/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 03/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70116295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 14:11 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Ofício expedido (fls. 45): providencie a parte a impressão diretamente pelo SAJ; após, comprovando-se a respectiva protocolização no prazo de 10 dias. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido (fls. 45): providencie a parte a impressão diretamente pelo SAJ; após, comprovando-se a respectiva protocolização no prazo de 10 dias. |
| 19/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.38/42: Indefiro o pedido de bloqueio do bem. Como é da característica da alienação fiduciária, o credor não tem propriedade plena sobre o bem e sim propriedade resolúvel. Defiro a expedição de ofício ao Detran, para que informe a Instituição Financeira constante na alienação fiduciária dos bens indicados às fls. 33/35, cabendo a parte interessada seu encaminhamento. 2- Intime-se. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 16/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fls.38/42: Indefiro o pedido de bloqueio do bem. Como é da característica da alienação fiduciária, o credor não tem propriedade plena sobre o bem e sim propriedade resolúvel. Defiro a expedição de ofício ao Detran, para que informe a Instituição Financeira constante na alienação fiduciária dos bens indicados às fls. 33/35, cabendo a parte interessada seu encaminhamento. 2- Intime-se. |
| 14/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70107119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 12:37 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2018 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada pelo sistema "on line" renajud - retro encartada. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada pelo sistema "on line" renajud - retro encartada. |
| 28/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70099386-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2018 18:38 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: VISTOS.1 - Diante do infrutífero bloqueio de valores, conforme protocolos, vez que ínfimos os valores bloqueados perante o valor da execução, o que recomenda o imediato desbloqueio on line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.2 - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas.Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 08/06/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS.1 - Diante do infrutífero bloqueio de valores, conforme protocolos, vez que ínfimos os valores bloqueados perante o valor da execução, o que recomenda o imediato desbloqueio on line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.2 - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas.Int. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70064855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 18:44 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, cumprindo o 3º parágrafo do r. Despacho de fls. 16. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, cumprindo o 3º parágrafo do r. Despacho de fls. 16. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. |
| 18/04/2018 |
Decurso de Prazo
A1-certidão-sem manifestação da parte |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, com base no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. Valor do débito: R$ 58.619,46. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 16/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, com base no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. Valor do débito: R$ 58.619,46. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007344-43.2016.8.26.0361 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 15/02/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007344-43.2016.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/08/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |