| Exeqte |
Associação dos Adquirentes de Lotes em Aruã
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos |
| Exectdo | Eugênio dos Santos Filho |
| Interesdo. |
ADRIANA ZORIO MARGUTI
Advogada: Adriana Zorio Marguti |
| Gestor | Denys Pyerre de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
art. 927, II, NCPC |
| 21/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1789/1799 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários independente de termo e, expedindo-se mandado para cancelamento da penhora à margem da Matrícula 46.719. 3 Visando a celeridade processual, a presente serve de mandado a ser encaminhado pelo interessado. 4 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 5- Custas finais à cargo do executado. Na hipótese de transação, custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 21/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
art. 927, II, NCPC |
| 21/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1789/1799 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários independente de termo e, expedindo-se mandado para cancelamento da penhora à margem da Matrícula 46.719. 3 Visando a celeridade processual, a presente serve de mandado a ser encaminhado pelo interessado. 4 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 5- Custas finais à cargo do executado. Na hipótese de transação, custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 05/05/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários independente de termo e, expedindo-se mandado para cancelamento da penhora à margem da Matrícula 46.719. 3 Visando a celeridade processual, a presente serve de mandado a ser encaminhado pelo interessado. 4 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 5- Custas finais à cargo do executado. Na hipótese de transação, custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMCZ.21.70082274-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/05/2021 13:49 |
| 25/06/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 2371/2376 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, susto os leilões designados. Comunique-se o leiloeiro com brevidade. Mantida a constrição, à Arisp. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 11/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 213 transitou em julgado em 30 de maio de 2019. Nada Mais |
| 06/06/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, susto os leilões designados. Comunique-se o leiloeiro com brevidade. Mantida a constrição, à Arisp. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70098607-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/05/2019 14:29 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2036/2044 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70090756-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 14:36 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: 1 - Ciente de fls. 199/200, anote-se a penhora no rosto dos autos e aguarde-se o resultado dos leilões. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
1 - Ciente de fls. 199/200, anote-se a penhora no rosto dos autos e aguarde-se o resultado dos leilões. Int |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2052/2063 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: 1 - Ciente dos documentos juntados pelo leiloeiro, aguarde-se a realização dos leilões designados. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
1 - Ciente dos documentos juntados pelo leiloeiro, aguarde-se a realização dos leilões designados. Int |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 2070/2080 |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 2188/2197 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70070430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 15:18 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/165: Corrigido o erro apontado, aprovo a minuta do edital. Publique-se e aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 161/165: Corrigido o erro apontado, aprovo a minuta do edital. Publique-se e aguarde-se. Intime-se. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: 1 - Ao leiloeiro para apresentação de nova minuta de edital, considerando a existência de erro na data de término do 2º leilão. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 10/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70061475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 15:42 |
| 08/04/2019 |
Decisão
1 - Ao leiloeiro para apresentação de nova minuta de edital, considerando a existência de erro na data de término do 2º leilão. Int |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Edital Juntado
|
| 04/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 2021/2031 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial (matrícula 786), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça Silvio Romero, nº 55, cj. 22, Tatuapé, São Paulo, SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 5 - Intime(m)-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial (matrícula 786), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, com escritório na Praça Silvio Romero, nº 55, cj. 22, Tatuapé, São Paulo, SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 5 - Intime(m)-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70022819-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2019 17:44 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1950/1959 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR 30 DIAS. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR 30 DIAS. |
| 27/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70214544-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2018 14:59 |
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2046/2051 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. Nada há que ser reconsiderado, remeto à decisão de fls. 88. No mais, tendo em vista que o exequente não nomeou novo patrono, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2078/2086 |
| 26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. Nada há que ser reconsiderado, remeto à decisão de fls. 88. No mais, tendo em vista que o exequente não nomeou novo patrono, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2018 Teor do ato: VISTOS. I São embargos de declaração reclamando de omissão no julgado. II Conheço em parte dos embargos porque tempestivos. Dou-lhes provimento para anotar que se trata de revogação do mandato. Quanto à reserva dos honorários fica indeferida, devendo o interessado providenciar eventual execução do contrato. III- No mais aguarde-se a nomeação de novo patrono. P.R.I.C. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70188090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 10:32 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1980/1989 |
| 08/11/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. I São embargos de declaração reclamando de omissão no julgado. II Conheço em parte dos embargos porque tempestivos. Dou-lhes provimento para anotar que se trata de revogação do mandato. Quanto à reserva dos honorários fica indeferida, devendo o interessado providenciar eventual execução do contrato. III- No mais aguarde-se a nomeação de novo patrono. P.R.I.C. |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se a renúncia. No mais, aguarde-se nomeação de novo patrono pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70178454-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 11:28 |
| 29/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.18.70178449-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2018 11:25 |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Anote-se a renúncia. No mais, aguarde-se nomeação de novo patrono pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70171758-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 14:48 |
| 31/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842665666TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcia Regina dos Santos Diligência : 27/08/2018 |
| 31/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR842665652TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eugênio dos Santos Filho Diligência : 27/08/2018 |
| 21/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70128589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 16:39 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1932/1937 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença com dois executados, às fls. 60/61 encontra-se o recolhimento da taxa com despesas postais, deverá a parte exequente recolher o valor de mais taxa na mesma guia. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Trata-se de cumprimento de sentença com dois executados, às fls. 60/61 encontra-se o recolhimento da taxa com despesas postais, deverá a parte exequente recolher o valor de mais taxa na mesma guia. |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70109182-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 16:45 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 1320/1328 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 1320/1328 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Deverá o autor recolher, por meio da guia FEDTJ de código 120-1, o valor de R$ 21,20 ou recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10 vezes o número de intimações. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Fls. 51/52:Defiro, providencie a serventia a inclusão da executada Marcia Regina dos Santos junto ao sistema SAJ. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor recolher, por meio da guia FEDTJ de código 120-1, o valor de R$ 21,20 ou recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10 vezes o número de intimações. |
| 21/06/2018 |
Decisão
Fls. 51/52:Defiro, providencie a serventia a inclusão da executada Marcia Regina dos Santos junto ao sistema SAJ. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70086565-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/06/2018 15:52 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1970/1976 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Devido a inconsistência do sistema, a decisão de fls. 45/46 não está disponível para publicação. Portanto, a publico mediante este ato. Vistos.Nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento desentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou noCadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o dispostono art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a corretaformação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entreoutras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe edocumentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e naordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagemdisponibilizada no sistema informatizado.Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente,corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seuprocessamento.Intime-se. Advogados(s): Adriana Zorio Marguti (OAB 226413/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Devido a inconsistência do sistema, a decisão de fls. 45/46 não está disponível para publicação. Portanto, a publico mediante este ato. Vistos.Nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento desentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou noCadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o dispostono art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a corretaformação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entreoutras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe edocumentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e naordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagemdisponibilizada no sistema informatizado.Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente,corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seuprocessamento.Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0021868-09.2009.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2018 |
Emenda à Inicial |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/05/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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