| Exeqte |
Associação dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos |
| Exectdo |
ALEXANDRE JULIO DOS SANTOS
Advogada: Marli Cristina de Oliveira |
| Perito | Rubens Guilhemat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: 1 - Susto os leilões designados. Ciência ao leiloeiro. 2 - Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 05/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: 1 - Susto os leilões designados. Ciência ao leiloeiro. 2 - Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Susto os leilões designados. Ciência ao leiloeiro. 2 - Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70178383-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 17:41 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça Abertura: 24.09.2024 às 14h00min | Fechamento: 26.09.2024 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 26.09.2024 às 14h01min | Fechamento: 16.10.2024 às 14h00min. Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça Abertura: 24.09.2024 às 14h00min | Fechamento: 26.09.2024 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 26.09.2024 às 14h01min | Fechamento: 16.10.2024 às 14h00min. Int |
| 27/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70163907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 16:33 |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: 1 - Ciente da denúncia do acordo, intime-se o leiloeiro nomeado (fls. 149/150) para a designação de novos leilões. Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciente da denúncia do acordo, intime-se o leiloeiro nomeado (fls. 149/150) para a designação de novos leilões. Int |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70151752-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 17:06 |
| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70161394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 16:44 |
| 31/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo os leilões designados. Ciência ao leiloeiro. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 26/07/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Suspendo os leilões designados. Ciência ao leiloeiro. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70152874-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/07/2023 14:29 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Fls. 168/179 - E-mail e documentos da GOLD Leilões ciência às partes. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 168/179 - E-mail e documentos da GOLD Leilões ciência às partes. |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: 1 Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas das datas designadas: 1ª Praça Abertura: 01.08.2023 às 14h00min | Fechamento: 03.08.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 03.08.2023 às 14h01min | Fechamento: 23.08.2023 às 14h00min. Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas das datas designadas: 1ª Praça Abertura: 01.08.2023 às 14h00min | Fechamento: 03.08.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 03.08.2023 às 14h01min | Fechamento: 23.08.2023 às 14h00min. Int |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70121145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 10:38 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Empresa Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 - GOLD LEILÕES, devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Empresa Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 - GOLD LEILÕES, devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70112354-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 17:13 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 141/144. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 28/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 124 transitou em julgado em 09/08/2022. Nada Mais. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 09/08/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70165236-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/08/2022 17:33 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70139982-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2022 12:54 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 05/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70137345-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2022 21:58 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70137343-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/07/2022 21:56 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: 1 Fls. 85/90: Ciência da anotação da penhora via ARISP. 2 Diga o autor sobre os honorários do perito. Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 85/90: Ciência da anotação da penhora via ARISP. 2 Diga o autor sobre os honorários do perito. Int |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70123499-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 16:02 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: 1 Fls. 78: Ciência do protocolo ARISP. Tornem em 20 dias. 2 - No mais, aguarde-se o trabalho do perito. Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 78: Ciência do protocolo ARISP. Tornem em 20 dias. 2 - No mais, aguarde-se o trabalho do perito. Int |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70106688-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 16:43 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Para que a parte exequente promova o recolhimento da taxa necessária para intimação pessoal da cônjuge. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte exequente promova o recolhimento da taxa necessária para intimação pessoal da cônjuge. |
| 06/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70086580-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 10:50 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70079750-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/04/2022 10:00 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o perito RUBENS GUILHEMAT no SAJ e Portal Auxiliares da Justiça, enviando-lhe senha para manifestação. Nada Mais |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70072183-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 17:15 |
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70100300-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2020 13:37 |
| 13/04/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1786/1795 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 11/03/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70035533-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/02/2020 15:24 |
| 15/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1956/1962 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 03/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/09/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.18.70150690-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/09/2018 18:00 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 1771/1779 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta.Int Advogados(s): Marli Cristina de Oliveira (OAB 142333/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta.Int |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003303-67.2015.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/02/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |