| Reqte |
Maria Aparecida Jardim Ferreira
Advogado: Benedito Cesar dos Santos |
| Reqdo |
Amico Saúde Ltda. - Hospital e Maternidade Ipiranga
Advogado: Luiz Felipe Conde |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2121/2145 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como dependente a estes autos). Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato ordinatório
Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como dependente a estes autos). |
| 02/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2121/2145 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como dependente a estes autos). Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato ordinatório
Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como dependente a estes autos). |
| 24/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1956/1963 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2020 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 30 dais e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 18/11/2020 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 30 dais e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70158764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 09:01 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70158515-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 17:16 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1858/1863 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2020 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação da autora e da correquerida Amico Saúde Ltda. Intime-se. Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a manifestação da autora e da correquerida Amico Saúde Ltda. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70151973-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 17:34 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1662/1667 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2020 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 182/186, no prazo legal." Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 20/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 182/186, no prazo legal." |
| 18/08/2020 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70140255-5 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 18/08/2020 17:03 |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 1614/1621 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Considerando-se o atual cenário de pandemia em função do novo coronavírus e a quarentena decretada, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e retomados os trabalhos, oficie-se ao IMESC para cobrança do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando-se o atual cenário de pandemia em função do novo coronavírus e a quarentena decretada, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e retomados os trabalhos, oficie-se ao IMESC para cobrança do laudo pericial. Intime-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 29/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR031973063TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível Destinatário : Maria Aparecida Jardim Ferreira |
| 18/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Perícia - IMESC - Cível |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1964/1988 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2019 Teor do ato: "Para Maria Aparecida Jardim Ferreira comparecer 09/12/2019, ás 15:30h , á RUA BARRA FUNDA,824 BARRA FUNDA São Paulo - SP Para realização da Exame Pericial. Faz-se necessário frisar que o periciando deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO -Carteira de Identidade (RG) ou Carteira DE Habilitação (CNH) -SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO , de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes , como exames de imagem, exames laboriatoriais , cópias de prontuários médicos , dentre outros, se por ventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Ref. IMESC - Pasta nº 464796(favor mencionar esta referencia)." Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para Maria Aparecida Jardim Ferreira comparecer 09/12/2019, ás 15:30h , á RUA BARRA FUNDA,824 BARRA FUNDA São Paulo - SP Para realização da Exame Pericial. Faz-se necessário frisar que o periciando deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO -Carteira de Identidade (RG) ou Carteira DE Habilitação (CNH) -SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO , de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes , como exames de imagem, exames laboriatoriais , cópias de prontuários médicos , dentre outros, se por ventura os tiver. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Ref. IMESC - Pasta nº 464796(favor mencionar esta referencia)." |
| 14/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70099861-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/05/2019 14:32 |
| 28/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70097933-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 28/05/2019 17:11 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2311/2321 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: VISTOS EM SANEADOR, MARIA APARECIDA JARDIM FEREIRA ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face de HOSPITAL E MATERNIDADE IPIRANGA DE MOGI DAS CRUZES S/A e RICARDO KENJU TANIGUCHI, sustentando, em síntese, que em 22/07/2015 foi submetida a cirurgia para retirada de "lipoma gigante na região axilar e peitoral direita" e recebeu alta médica no dia seguinte, mesmo informando que sentia dores no ombro direito. Aduz que continuou a sofrer muitas dores no ombro direito, sendo que, em 18/05/2018, foi diagnosticada com "quadro clínico sugestivo de CID 10 G 54.0 à direita", e teve a perda da mobilidade do membro superior direito. Atribui a perda da mobilidade a erro médico cometido quando da cirurgia. Por tudo isso, busca a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da perda mobilidade e consistentes no pagamento de pensão mensal no valor de 70% do valor que recebia, além dos valores que teria recebido no período após a cirurgia a título de lucros cessantes, e indenização por danos morais. A justiça gratuita foi concedida à autora (fls. 47). Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação. Preliminarmente, sustentam a prescrição da pretensão da autora. No mérito, sustentam, em síntese, a ausência de culpa e de nexo de causalidade entre o procedimento realizado e o dano sofrido pela autora, inexistência de perda da capacidade laborativa e descabimento de indenização material e moral. As partes requereram a produção de prova pericial e testemunhal. DECIDO. 1) Primeiramente, afasto a preliminar de prescrição, tendo em vista que, no caso, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos previsto no Código de Defesa do Consumidor, haja vista a evidente natureza consumerista na relação entre as partes. E ainda que assim não fosse, o termo inicial da prescrição é a data da inequívoca ciência da lesão e da sua extensão decorrentes de erro médico. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de ressarcimento de danos. Erro médico. Decisão que não reconheceu a ocorrência da alegada prescrição. Inconformismo. Não acolhimento. Prazo de prescrição quinquenal. Artigo 27 do CDC. Termo inicial computado a partir da ciência inequívoca da existência, do grau e da extensão das lesões decorrentes do alegado erro médico e não da data da cirurgia, como pretendido pelo recorrente. Impossibilidade, neste momento processual, de reconhecimento de ocorrência da alegada prescrição. Alegações que devem ser objeto de regular instrução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2001513-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 25/04/2019) 2) No mais. partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem regularizados, motivo pelo qual declaro o processo saneado. 3) Fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no procedimento cirúrgico realizado; b) responsabilidade objetiva ou subjetiva dos agentes por eventual dano, bem como os limites de responsabilidade de cada qual; c) a incapacidade total ou reduzida da capacidade laborativa da autora e seu percentual; d) existência dos danos material e moral alegados e suas quantificações. 4) Admito a dilação probatória e defiro a produção de prova pericial, que será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando estimativa de honorários, a serem rateados entre as partes, na proporção de 1/3 para cada, observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora. 5) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de dez dias. 6) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7) Oportunamente, analisarei a necessidade da produção da prova testemunhal requerida. Intime-se. Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
VISTOS EM SANEADOR, MARIA APARECIDA JARDIM FEREIRA ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face de HOSPITAL E MATERNIDADE IPIRANGA DE MOGI DAS CRUZES S/A e RICARDO KENJU TANIGUCHI, sustentando, em síntese, que em 22/07/2015 foi submetida a cirurgia para retirada de "lipoma gigante na região axilar e peitoral direita" e recebeu alta médica no dia seguinte, mesmo informando que sentia dores no ombro direito. Aduz que continuou a sofrer muitas dores no ombro direito, sendo que, em 18/05/2018, foi diagnosticada com "quadro clínico sugestivo de CID 10 G 54.0 à direita", e teve a perda da mobilidade do membro superior direito. Atribui a perda da mobilidade a erro médico cometido quando da cirurgia. Por tudo isso, busca a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da perda mobilidade e consistentes no pagamento de pensão mensal no valor de 70% do valor que recebia, além dos valores que teria recebido no período após a cirurgia a título de lucros cessantes, e indenização por danos morais. A justiça gratuita foi concedida à autora (fls. 47). Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação. Preliminarmente, sustentam a prescrição da pretensão da autora. No mérito, sustentam, em síntese, a ausência de culpa e de nexo de causalidade entre o procedimento realizado e o dano sofrido pela autora, inexistência de perda da capacidade laborativa e descabimento de indenização material e moral. As partes requereram a produção de prova pericial e testemunhal. DECIDO. 1) Primeiramente, afasto a preliminar de prescrição, tendo em vista que, no caso, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos previsto no Código de Defesa do Consumidor, haja vista a evidente natureza consumerista na relação entre as partes. E ainda que assim não fosse, o termo inicial da prescrição é a data da inequívoca ciência da lesão e da sua extensão decorrentes de erro médico. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de ressarcimento de danos. Erro médico. Decisão que não reconheceu a ocorrência da alegada prescrição. Inconformismo. Não acolhimento. Prazo de prescrição quinquenal. Artigo 27 do CDC. Termo inicial computado a partir da ciência inequívoca da existência, do grau e da extensão das lesões decorrentes do alegado erro médico e não da data da cirurgia, como pretendido pelo recorrente. Impossibilidade, neste momento processual, de reconhecimento de ocorrência da alegada prescrição. Alegações que devem ser objeto de regular instrução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2001513-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 25/04/2019) 2) No mais. partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem regularizados, motivo pelo qual declaro o processo saneado. 3) Fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no procedimento cirúrgico realizado; b) responsabilidade objetiva ou subjetiva dos agentes por eventual dano, bem como os limites de responsabilidade de cada qual; c) a incapacidade total ou reduzida da capacidade laborativa da autora e seu percentual; d) existência dos danos material e moral alegados e suas quantificações. 4) Admito a dilação probatória e defiro a produção de prova pericial, que será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando estimativa de honorários, a serem rateados entre as partes, na proporção de 1/3 para cada, observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora. 5) Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de dez dias. 6) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7) Oportunamente, analisarei a necessidade da produção da prova testemunhal requerida. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70060207-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/04/2019 13:16 |
| 05/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70060103-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/04/2019 11:40 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70055515-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 16:14 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2204/2219 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advogados(s): Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB 204148/SP), Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70053891-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/03/2019 09:10 |
| 27/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70053082-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2019 14:30 |
| 27/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70052826-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2019 11:02 |
| 06/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955244979TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Kenji Taniguichi Diligência : 28/02/2019 |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955244965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amico Saúde Ltda. - Hospital e Maternidade Ipiranga Diligência : 27/02/2019 |
| 22/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1947/1968 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Diante do documento de fls. 50/51 e da manifestação de fls. 54/55, providencie o cartório a inclusão de Ricardo Kenji Taniguichi no polo passivo da ação. No mais, considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Citem-se os réus para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP) |
| 18/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Diante do documento de fls. 50/51 e da manifestação de fls. 54/55, providencie o cartório a inclusão de Ricardo Kenji Taniguichi no polo passivo da ação. No mais, considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Citem-se os réus para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70024622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 15:03 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1931/1952 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que não foi retificado o cadastro, conforme determinado à fl. 47, determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para inclusão de RICARDO KENJI TANIGUCHI no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP) |
| 07/02/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Considerando que não foi retificado o cadastro, conforme determinado à fl. 47, determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para inclusão de RICARDO KENJI TANIGUCHI no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70016707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 10:52 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3173/3195 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos retro, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para inclusão do corréu RICARDO KENJI TANIGUICHI no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP) |
| 07/01/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Diante dos esclarecimentos retro, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para inclusão do corréu RICARDO KENJI TANIGUICHI no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70207167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 10:21 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2172/2188 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2018 Teor do ato: Junte a autora cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza. Advogados(s): Benedito Cesar dos Santos (OAB 83658/SP) |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte a autora cópia das duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Contestação |
| 27/03/2019 |
Contestação |
| 28/03/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 05/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 28/05/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 30/05/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 18/08/2020 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |