| Exeqte |
Daniel Fernandes
Advogada: Zuleica Cristina da Cunha |
| Exectdo |
SPE Empreemdimento Mogi 33 LTDA
Advogado: Francisco Soares Luna |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70233047-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 12:15 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70233047-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 12:15 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para manifestação nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para manifestação nos autos no prazo de 15 dias. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70219372-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 11:14 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 10/11/2025, às 11:00hs, e término em 13/11/2025, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 4.663.143,78, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 13/11/2025, às 11:01hs, e término em 04/12/2025, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 2.331.571,89, correspondente a 60% do valor da avaliação Atualizada. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 10/11/2025, às 11:00hs, e término em 13/11/2025, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 4.663.143,78, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 13/11/2025, às 11:01hs, e término em 04/12/2025, às 11:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 2.331.571,89, correspondente a 60% do valor da avaliação Atualizada. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70214691-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 18:45 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: 1 - Manifestação desprovida de qualquer fundamentação, restando indeferido. 2 - Mantidos os parâmetros e o leiloeiro, intime-se para designação de novos leilões. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Manifestação desprovida de qualquer fundamentação, restando indeferido. 2 - Mantidos os parâmetros e o leiloeiro, intime-se para designação de novos leilões. Int |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70196533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 19:09 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2025 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70192810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 14:30 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: 1 - Intime-se o leiloeiro para apresentação do resultado dos leilões em 10 dias. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Intime-se o leiloeiro para apresentação do resultado dos leilões em 10 dias. Int |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004727-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1011006-49.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Fernandes - SPE Empreemdimento Mogi 33 LTDA - - Dicalp Comercial e Construtora Ltda - - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S/A - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - 1 - Diante da certidão retro, cobre-se do leiloeiro, pela imprensa, por notícias sobre a hasta realizada. 2 - Prazo de 5 dias. Int - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP), FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: 1 - Diante da certidão retro, cobre-se do leiloeiro, pela imprensa, por notícias sobre a hasta realizada. 2 - Prazo de 5 dias. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: 1 - Diante da certidão retro, cobre-se do leiloeiro, pela imprensa, por notícias sobre a hasta realizada. 2 - Prazo de 5 dias. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diante da certidão retro, cobre-se do leiloeiro, pela imprensa, por notícias sobre a hasta realizada. 2 - Prazo de 5 dias. Int |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve informação sobre o resultado dos leilões. Nada Mais. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões designados conforme fls. 323. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões designados conforme fls. 323. Int |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70234630-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 16:46 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70219542-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 16:19 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos, 1 - Diante da certidão retro, identificando erro na juntada da matrícula sob nº 53.231 do 2º ORI local, nesta data foi solicitada nova matrícula, sob protocolo nº SPH24090003657D. Aguarde-se por 20 dias. 2 - No mais, observo que foi devidamente averbada a penhora conforme averbação sob nº 26 a fls. 304. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP - Nº 464 - HASTA VIP, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - Diante da certidão retro, identificando erro na juntada da matrícula sob nº 53.231 do 2º ORI local, nesta data foi solicitada nova matrícula, sob protocolo nº SPH24090003657D. Aguarde-se por 20 dias. 2 - No mais, observo que foi devidamente averbada a penhora conforme averbação sob nº 26 a fls. 304. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP - Nº 464 - HASTA VIP, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 276/306: Ciência às partes sobre matrícula juntada e devidamente anotada a penhora. 2 - Diga o exequente sobre o andamento processual. Int Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 276/306: Ciência às partes sobre matrícula juntada e devidamente anotada a penhora. 2 - Diga o exequente sobre o andamento processual. Int |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: 1 Ciência às partes do Protocolo da ARISP nº PH000503545. 2 Tornem em 20 dias. Int Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Ciência às partes do Protocolo da ARISP nº PH000503545. 2 Tornem em 20 dias. Int |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70036173-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 13:56 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: 1 Fixo a avaliação do bem penhorado em R$ 4.311.661,31. 2 Cumpra o exequente o determinado as fls. 237/238 e providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular.Com o atendimento à Arisp e tornem para deliberação acerca da alienação. Int Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fixo a avaliação do bem penhorado em R$ 4.311.661,31. 2 Cumpra o exequente o determinado as fls. 237/238 e providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular.Com o atendimento à Arisp e tornem para deliberação acerca da alienação. Int |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70248552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:04 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70248058-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 12:20 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada a fls. 207/236. Expeça-se termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação, considerando que já consta penhora nos autos indicado na AV-25 da matrícula, digam as partes sobre o aproveitamento de eventual perícia lá realizado. Prazo de 5 dias. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada a fls. 207/236. Expeça-se termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação, considerando que já consta penhora nos autos indicado na AV-25 da matrícula, digam as partes sobre o aproveitamento de eventual perícia lá realizado. Prazo de 5 dias. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: 1 Expirada a validade da certidão expedida em 2021, traga o exequente a Matrícula atualizada do bem indicado. Prazo de 20 dias. Int Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Expirada a validade da certidão expedida em 2021, traga o exequente a Matrícula atualizada do bem indicado. Prazo de 20 dias. Int |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70165793-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/08/2023 14:22 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs = R$ 41,52 para o exercício). Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs = R$ 41,52 para o exercício). |
| 01/08/2023 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70158444-3 Tipo da Petição: Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Data: 01/08/2023 20:01 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70132686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 12:00 |
| 05/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve manifestação do exequente, motivo pelo qual remeto os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: 1 Diligencie o exequente a resposta do ofício no prazo de 10 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. 2 Int. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Diligencie o exequente a resposta do ofício no prazo de 10 dias, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. 2 Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Fls. 163/16: ciência às partes. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163/16: ciência às partes. |
| 04/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70018545-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 09:09 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 157/158: À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 0008265-77.2020.8.26.0361 e para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. 4 No mais, insistindo o exequente no pedido de fls. 123/125, cumpra o determinado a fls. 154, item 3. Int. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 157/158: À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 0008265-77.2020.8.26.0361 e para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. 4 No mais, insistindo o exequente no pedido de fls. 123/125, cumpra o determinado a fls. 154, item 3. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70176761-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 19:17 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: 1 Recolha-se a despesa de desarquivamento em 05 dias. Da matrícula indicada consta incorporação imobiliária para construção de torres de apartamentos residenciais, inclusive com abertura de fichas complementares. 2 Nesse contexto, temerária a constrição de forma simples, sem análise de fichas as unidades autônomas, sob pena de eventual oposição por centenas de terceiros, além do proprio excesso da garantia. 3 Para apreciação do pedido, junte o exequente as fichas complementares mencionadas as fls. 153. Prazo de 20 dias. Int Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
1 Recolha-se a despesa de desarquivamento em 05 dias. Da matrícula indicada consta incorporação imobiliária para construção de torres de apartamentos residenciais, inclusive com abertura de fichas complementares. 2 Nesse contexto, temerária a constrição de forma simples, sem análise de fichas as unidades autônomas, sob pena de eventual oposição por centenas de terceiros, além do proprio excesso da garantia. 3 Para apreciação do pedido, junte o exequente as fichas complementares mencionadas as fls. 153. Prazo de 20 dias. Int |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1542/1551 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
1 - Aguarde-se provocação no arquivo. 2 - Int. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 2373/2381 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2019 Teor do ato: Fls. 56/68: Tendo em vista o quanto alegado pelo impugnante, suspendo a presente execução em face de LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A., até ulterior deliberação pela Superior Instância. Relativamente às demais coexecutadas, inobstante o decurso de prazo para os termos da decisão de fls. 52/53, consigno que a questão relativa à devolução da quantia paga à título de comissão de corretagem fora levantada como questão de ordem, com o encaminhamento dos autos principais ao E. TJSP. Destarte, o exequente deverá readequar sua planilha de débito para excluir tal quantia, possibilitando o prosseguimento da execução dos valores da condenação a título de devolução das quantias pagas e da indenização pelos danos morais em face das demais coexecutadas. Intime-se. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Fls. 56/68: Tendo em vista o quanto alegado pelo impugnante, suspendo a presente execução em face de LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A., até ulterior deliberação pela Superior Instância. Relativamente às demais coexecutadas, inobstante o decurso de prazo para os termos da decisão de fls. 52/53, consigno que a questão relativa à devolução da quantia paga à título de comissão de corretagem fora levantada como questão de ordem, com o encaminhamento dos autos principais ao E. TJSP. Destarte, o exequente deverá readequar sua planilha de débito para excluir tal quantia, possibilitando o prosseguimento da execução dos valores da condenação a título de devolução das quantias pagas e da indenização pelos danos morais em face das demais coexecutadas. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70159318-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 14:01 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2375/2381 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: Fls. 56/112: Impugnação ao cumprimento. Diga o exequente. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 56/112: Impugnação ao cumprimento. Diga o exequente. |
| 31/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70142595-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/07/2019 16:33 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 2309/2319 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1810/1818 |
| 07/06/2019 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s), qual seja, LPS Eduardo Consultoria de Imóveis S/A. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; LPS Eduardo Consultoria de Imóveis S/A. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 03/06/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s), qual seja, LPS Eduardo Consultoria de Imóveis S/A. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; LPS Eduardo Consultoria de Imóveis S/A. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a despeito de LPS EDUARDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A. (EDUARDO IMÓVEIS), constar da petição de fls. 9/12, tal parte não foi incluída no pólo ativo da ação. Para constar, lavrei a presente certidão. Nada Mais |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70095915-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 12:41 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 2237/2249 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se. Advogados(s): Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011006-49.2015.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo |
| 10/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 31/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |