| Exeqte |
Condomino Residencial Spazio Malibu
Advogado: Marcelo de Carvalho Resende Junior |
| Exectdo |
Gustavo Egea Gallucci
Advogada: Cristina Billi Garcez |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Mateus Pereira Soares |
| Perito | Rubens Guilhemat |
| TerIntCer |
Ana Paula de Souza Sergio
Advogado: Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva Advogada: Bianca Martins Ramos Advogada: Beatriz Zanesco Custódio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70072714-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 22:36 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70050089-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 14:23 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 06/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70072714-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 22:36 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70050089-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 14:23 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Beatriz Zanesco Custódio (OAB 459769/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s). 2 - Aguarde-se em arquivo a integralidade dos depósitos da arrematação.. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Beatriz Zanesco Custódio (OAB 459769/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 23/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s). 2 - Aguarde-se em arquivo a integralidade dos depósitos da arrematação.. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70045099-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 11:33 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Beatriz Zanesco Custódio (OAB 459769/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 18/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 15/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70041231-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 12:52 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70036285-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 11:17 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor no importe de R$ 22.220,73, correspondente ao saldo existente no momento e devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Beatriz Zanesco Custódio (OAB 459769/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) até o limite do saldo de fls. 775 (R$ 37.280,88). 2 - Após, diga o exequente em seguimento. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Beatriz Zanesco Custódio (OAB 459769/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 05/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor no importe de R$ 22.220,73, correspondente ao saldo existente no momento e devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) até o limite do saldo de fls. 775 (R$ 37.280,88). 2 - Após, diga o exequente em seguimento. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70034390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 11:25 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2026 Teor do ato: Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Beatriz Zanesco Custódio (OAB 459769/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70032349-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 10:58 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Beatriz Zanesco Custódio (OAB 459769/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 27/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70028734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 12:04 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Intime-se a arrematante para comprovação dos depósitos das parcelas a partir do mês de agosto no prazo de 10 dias, sob pena de desfazimento. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Intime-se a arrematante para comprovação dos depósitos das parcelas a partir do mês de agosto no prazo de 10 dias, sob pena de desfazimento. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70011351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 09:51 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70177078-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 14:56 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Bianca Martins Ramos (OAB 495612/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70153190-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 10:40 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 705: Expeça-se MLE favor do exequente dos valores depositados nos autos, em parcelas, conforme dados do Auto de Arrematação a fls. 482/484. 2 - Observo que o valor apresentado como crédito do exequente a fls. 698/701 somado ao valor que pertence à CEF a fls. 579/580 superam o valor pelo qual foi arrematado o imóvel a fls. 482/484. 3 - Somente ao final, o valor remanescente será endereçado à CEF. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 705: Expeça-se MLE favor do exequente dos valores depositados nos autos, em parcelas, conforme dados do Auto de Arrematação a fls. 482/484. 2 - Observo que o valor apresentado como crédito do exequente a fls. 698/701 somado ao valor que pertence à CEF a fls. 579/580 superam o valor pelo qual foi arrematado o imóvel a fls. 482/484. 3 - Somente ao final, o valor remanescente será endereçado à CEF. Int |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70139078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 11:48 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor e referente aos valores depositados até o momento, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 23/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor e referente aos valores depositados até o momento, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70132173-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 11:20 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70130253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 10:53 |
| 13/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 13/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Data de carga: 11/04/25 |
| 13/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70080636-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 00:07 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora do mandado expedido, devendo entrar em contato com a central de mandados para fins de acompanhamento do Oficial de Justiça. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 11/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora do mandado expedido, devendo entrar em contato com a central de mandados para fins de acompanhamento do Oficial de Justiça. |
| 11/04/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 361.2025/020357-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - Denis Antonio Silva Bustamante |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: 1 - Diante do noticiado pelo exequente no sentido de que o devedor encontra-se em via de locar o imóvel arrematado, bem como dos esclarecimentos do arrematante de que a carta encontra-se em vias de registro, inclusive da hipoteca, defiro a expedição de Mandado de Imissão na posse a favor da arrematante sobre o imóvel composto do APARTAMENTO Nº 505 (AV. 3), DO CONJUNTO RESIDENCIAL SPAZIO MALIBU, SITUADO NO 4º PAVIMENTO - TIPO D - BLOCO 04, LOCALIZADO NA AVENIDA LOURENÇO DE SOUZA FRANCO, VILA SANTO ÂNGELO, PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE JUNDIAPEBA, Observado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça as fls. 570, expeça-se o mandado a ser cumprido em regime de plantão e devendo a arrematante diligenciar junto à Central de Mandados para fins de acompanhamento e fornecimento dos meios necessários. Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Cumpra-se com urgência. No mais, considerando a conduta temerária praticada pelo executado, ao locar bem imóvel já arrematado por terceiro (art. 80, V, do CPC), aplico-lhe multa à razão de 5% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 81 do diploma processual em comento. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diante do noticiado pelo exequente no sentido de que o devedor encontra-se em via de locar o imóvel arrematado, bem como dos esclarecimentos do arrematante de que a carta encontra-se em vias de registro, inclusive da hipoteca, defiro a expedição de Mandado de Imissão na posse a favor da arrematante sobre o imóvel composto do APARTAMENTO Nº 505 (AV. 3), DO CONJUNTO RESIDENCIAL SPAZIO MALIBU, SITUADO NO 4º PAVIMENTO - TIPO D - BLOCO 04, LOCALIZADO NA AVENIDA LOURENÇO DE SOUZA FRANCO, VILA SANTO ÂNGELO, PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE JUNDIAPEBA, Observado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça as fls. 570, expeça-se o mandado a ser cumprido em regime de plantão e devendo a arrematante diligenciar junto à Central de Mandados para fins de acompanhamento e fornecimento dos meios necessários. Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Cumpra-se com urgência. No mais, considerando a conduta temerária praticada pelo executado, ao locar bem imóvel já arrematado por terceiro (art. 80, V, do CPC), aplico-lhe multa à razão de 5% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 81 do diploma processual em comento. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70077264-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/04/2025 13:41 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70076419-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:34 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: 1 - Comprove a arrematante o registro da carta e da hipoteca conforme determinado as fls. 562. 2 - Somente após a comprovação tornem. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Comprove a arrematante o registro da carta e da hipoteca conforme determinado as fls. 562. 2 - Somente após a comprovação tornem. Int |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70064490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 10:50 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70062652-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:22 |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70062313-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 13:18 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP), Mateus Pereira Soares (OAB 60491/RS) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. |
| 22/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70060015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:29 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da expedição da carta de arrematação e mandado de registro, conforme determinado às fls. 562, ambos possuem senha, a fim de viabilizar o acesso às peças dos autos digitais. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da expedição da carta de arrematação e mandado de registro, conforme determinado às fls. 562, ambos possuem senha, a fim de viabilizar o acesso às peças dos autos digitais. |
| 06/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/02/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70036965-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 00:33 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70029734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 10:46 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: 1 - Com o recolhimento da despesa, expeça-se carta de arrematação e mandado de instituição de hipoteca. 2 - Comprovado o registro, tornem para deliberação da imissão na posse. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Com o recolhimento da despesa, expeça-se carta de arrematação e mandado de instituição de hipoteca. 2 - Comprovado o registro, tornem para deliberação da imissão na posse. Int |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70028862-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 14:54 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: 1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) e diga(m) em termos de prosseguimento ou satisfação. 2 - Prazo de 10 dias. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) e diga(m) em termos de prosseguimento ou satisfação. 2 - Prazo de 10 dias. Int |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70021454-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 10:08 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 04/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70015386-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/01/2025 23:49 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: 1 - Intime-se a arrematante para comprovação de todos os depósitos até a presente data. 2 - Após, tornem para deliberação. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Intime-se a arrematante para comprovação de todos os depósitos até a presente data. 2 - Após, tornem para deliberação. Int |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70008958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 11:55 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s)/manifestação ou V. Acórdão, retro acostado(s). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva (OAB 471917/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s)/manifestação ou V. Acórdão, retro acostado(s). |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70007381-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2025 02:23 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: 1 - Homologo a arrematação conforme auto de fls. 482/484. 2 - Oportunamente, com o decurso de prazo para eventual impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandado de instituição de hipoteca. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Homologo a arrematação conforme auto de fls. 482/484. 2 - Oportunamente, com o decurso de prazo para eventual impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandado de instituição de hipoteca. Int |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70248868-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 10:21 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70243601-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 10:29 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: 1 - Acolho o pedido de arrematação parcelada de fls. 465/466. 2 - Intime-se o arrematante para lavratura do respectivo auto e demais providências. 3 - Oportunamente, tornem para homologação. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Acolho o pedido de arrematação parcelada de fls. 465/466. 2 - Intime-se o arrematante para lavratura do respectivo auto e demais providências. 3 - Oportunamente, tornem para homologação. Int |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70234199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 13:32 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s)/manifestação ou V. Acórdão, retro acostado(s). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s)/manifestação ou V. Acórdão, retro acostado(s). |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70231375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 15:19 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 10/09/2024, às 15:00hs, e término em 13/09/2024, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 230.306,29, conforme valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2024, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 13/09/2024, às 15:01hs, e término em 04/10/2024, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 115.153,15, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. . Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 10/09/2024, às 15:00hs, e término em 13/09/2024, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 230.306,29, conforme valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2024, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 13/09/2024, às 15:01hs, e término em 04/10/2024, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 115.153,15, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. . |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70139256-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 19:48 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70113163-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 11:16 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70100021-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 12:19 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Fls. 408/412: Com o costumeiro respeito à n. Leiloeira, não há como homologar a proposta ofertada nos termos apresentados, em que pese a concordância da parte exequente (fls. 422/423) e o silêncio do credor fiduciário. Com efeito. Vê-se que o edital de fls. 375/376 menciona expressamente que "o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional". Tratando-se de arrematação dos direitos pertencentes ao devedor fiduciante, ora executado (fls. 94) o valor da arrematação não abrange as parcelas remanescentes do financiamento e, o arrematante fica sub-rogado nos direitos e obrigações assumidos pelo devedor fiduciante. Na espécie, a penhora dos direitos do devedor fiduciante não atinge o direito do credor fiduciário, uma vez que o arrematante substitui o devedor original na relação contratual. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Débitos condominiais. Decisão que indeferiu o pedido de alienação dos direitos da executada decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel. Inconformismo do condomínio exequente. Acolhimento. Alienação fiduciária. Possibilidade de constrição dos direitos que o executado possui sobre o imóvel. Artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito hipotecário ou decorrente de alienação fiduciária (Súmula 478 do STJ) que não se confunde com a propriedade resolúvel da instituição financeira credora fiduciária do imóvel. Eventual arrematante dos direitos sobre a unidade autônoma geradora de débitos substitui o devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, que deixa de ser o devedor original e passa a ser o arrematante. Precedentes. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO." (grifei)(TJSP; Agravo de Instrumento 2273171-69.2023.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/12/2023; Data de Registro: 20/12/2023) Pontue-se que a penhora atingiu apenas o direito de aquisição da propriedade resolúvel do imóvel pertencente ao credor fiduciário. Destarte, eventual inadimplência das parcelas do financiamento deverá ser suportada pelo arrematante, sendo descabida a pretensão da dispensa da aludida obrigação. Ante o exposto, deixo de homologar a proposta formulada na petição em comento, na forma como apresentada, por falta de amparo legal. Requeira, o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 408/412: Com o costumeiro respeito à n. Leiloeira, não há como homologar a proposta ofertada nos termos apresentados, em que pese a concordância da parte exequente (fls. 422/423) e o silêncio do credor fiduciário. Com efeito. Vê-se que o edital de fls. 375/376 menciona expressamente que "o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional". Tratando-se de arrematação dos direitos pertencentes ao devedor fiduciante, ora executado (fls. 94) o valor da arrematação não abrange as parcelas remanescentes do financiamento e, o arrematante fica sub-rogado nos direitos e obrigações assumidos pelo devedor fiduciante. Na espécie, a penhora dos direitos do devedor fiduciante não atinge o direito do credor fiduciário, uma vez que o arrematante substitui o devedor original na relação contratual. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Débitos condominiais. Decisão que indeferiu o pedido de alienação dos direitos da executada decorrentes do contrato de alienação fiduciária sobre o imóvel. Inconformismo do condomínio exequente. Acolhimento. Alienação fiduciária. Possibilidade de constrição dos direitos que o executado possui sobre o imóvel. Artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito hipotecário ou decorrente de alienação fiduciária (Súmula 478 do STJ) que não se confunde com a propriedade resolúvel da instituição financeira credora fiduciária do imóvel. Eventual arrematante dos direitos sobre a unidade autônoma geradora de débitos substitui o devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, que deixa de ser o devedor original e passa a ser o arrematante. Precedentes. Reforma da decisão combatida. RECURSO PROVIDO." (grifei)(TJSP; Agravo de Instrumento 2273171-69.2023.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/12/2023; Data de Registro: 20/12/2023) Pontue-se que a penhora atingiu apenas o direito de aquisição da propriedade resolúvel do imóvel pertencente ao credor fiduciário. Destarte, eventual inadimplência das parcelas do financiamento deverá ser suportada pelo arrematante, sendo descabida a pretensão da dispensa da aludida obrigação. Ante o exposto, deixo de homologar a proposta formulada na petição em comento, na forma como apresentada, por falta de amparo legal. Requeira, o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
prazo reu |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70024890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 12:24 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: A) Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). B) Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A) Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). B) Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70021218-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:32 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70267896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 09:07 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2023 Teor do ato: Fls. 380/407: Ciente do demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo credor fiducíário. Fls. 408/412 e documentos que a acompanham: Como de rigor, manifestem-se as partes, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 380/407: Ciente do demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo credor fiducíário. Fls. 408/412 e documentos que a acompanham: Como de rigor, manifestem-se as partes, em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70257129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 10:14 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70203551-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 15:45 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: 1 Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se. 2 Ficam as partes intimadas dos leilões: A 1ª Praça terá início no dia 10/11/23, às 15h00 e se encerrará no dia 13/11/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/11/23, às 15h01 e se encerrará no dia 04/12/23, às 15h00 Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se. 2 Ficam as partes intimadas dos leilões: A 1ª Praça terá início no dia 10/11/23, às 15h00 e se encerrará no dia 13/11/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/11/23, às 15h01 e se encerrará no dia 04/12/23, às 15h00 Int |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70177733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:46 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: 1 Não havendo impedimentos, defiro o pedido de fls. 363/364. 2 Aguarde-se a apresentação do edital. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Não havendo impedimentos, defiro o pedido de fls. 363/364. 2 Aguarde-se a apresentação do edital. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventual manifestação do executado sobre fls. 363/365. Nada Mais. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70047343-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 10:46 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s) retro acostado(s). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s) retro acostado(s). |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70043479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 15:36 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70008154-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 16:37 |
| 17/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70007103-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2023 15:56 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2022 Teor do ato: 1 Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões: A 1ª Praça terá início no dia 10/01/23, às 15h00 e se encerrará no dia 13/01/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/01/23, às 15h01 e se encerrará no dia 02/02/23, às 15h00. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Aprovo a minuta do edital. Prossiga-se. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões: A 1ª Praça terá início no dia 10/01/23, às 15h00 e se encerrará no dia 13/01/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/01/23, às 15h01 e se encerrará no dia 02/02/23, às 15h00. Int |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70251465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 14:42 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70185723-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 17:20 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: 1 A Avaliação é mantida nos termos do que apurado pelo perito e considerando que não houve qualquer impugnação. 2 No mais, mantido o leiloeiro e parâmetros conforme fls. 286, intime-se para designação de novos leilões. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 A Avaliação é mantida nos termos do que apurado pelo perito e considerando que não houve qualquer impugnação. 2 No mais, mantido o leiloeiro e parâmetros conforme fls. 286, intime-se para designação de novos leilões. Int |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70160114-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 16:32 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Ciência às partes do resultado negativo dos leilões. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado negativo dos leilões. |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70149112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 17:13 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70123245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:37 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 Página: 2391/2400 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: 1 Aprovo o edital de fls. 291/292. Publique-se. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
1 Aprovo o edital de fls. 291/292. Publique-se. Int |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Edital Juntado
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| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2021 Teor do ato: 1 Mantidos os parâmetros anteriormente fixados, para novo leilão nomeio a Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Pimenta Bueno, nº 232, Belém, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.Br. 2 Proceda-se a intimação pelo Portal de Auxiliares da Justiça. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
1 Mantidos os parâmetros anteriormente fixados, para novo leilão nomeio a Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Pimenta Bueno, nº 232, Belém, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.Br. 2 Proceda-se a intimação pelo Portal de Auxiliares da Justiça. Int |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 2424/2427 |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70218998-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 15:25 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Fls 280/081: digam sobre o resultado negativo do leilão. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 280/081: digam sobre o resultado negativo do leilão. |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70211284-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2021 15:08 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: 1 Aguarde-se transcurso do prazo da publicação de fls. 259. 2 - No mais, anoto que o pedido de fls. 112 não foi efetivado, por falta de pagamento. Desta forma, nesta data foi feito novo pedido do anotação pelo sistema ARISP, sob protocolo nº PH000386801, devendo o patrono verificar o envio do boleto para pagamento em seu e-mail. 3 Aguarde-se por 20 dias e tornem. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP), Rubens Guilhemat , Clecio Carvalho |
| 01/10/2021 |
Decisão
1 Aguarde-se transcurso do prazo da publicação de fls. 259. 2 - No mais, anoto que o pedido de fls. 112 não foi efetivado, por falta de pagamento. Desta forma, nesta data foi feito novo pedido do anotação pelo sistema ARISP, sob protocolo nº PH000386801, devendo o patrono verificar o envio do boleto para pagamento em seu e-mail. 3 Aguarde-se por 20 dias e tornem. Int |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70192329-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 11:56 |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70190783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 16:00 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/218: Trata-se de manifestação do executado, nominada como "embargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo, com fundamento legal ao art. 915 do CPC". Requer, o executado, em síntese, a anulação de todos os atos processuais emanados neste incidente, uma vez que não fora regularmente intimado acerca do início desta execução, vindo a ser surpreendido com a notícia da penhora do imóvel. Afirma as tentativas infrutíferas de quitação do débito de maneira amigável. Pugnou pela concessão da gratuidade judiciária. Juntou documentos. Intimada, a parte exequente assevera a inadequação da via eleita pelo executado, bem como a regularidade dos atos praticados na ação principal e nesta execução. Pugnou pela rejeição das teses ventiladas pela parte contrária e pelo prosseguimento da execução. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Por primeiro, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se o necessário. Ainda que a nomenclatura dada tenha sido de embargos à execução, não é o caso de rejeição liminar, uma vez que a presente fora apresentada no prazo adequado para discussão acerca da penhora realizada. Também não é o caso de impugnação ao cumprimento da sentença, visto que o prazo há muito se escoou. Assim, pelo princípio da instrumentalidade das formas, recebo a petição em comento como impugnação à penhora. Pois bem. Descabida a alegação de nulidade da ação de conhecimento e da presente execução, uma vez que o executado tinha ciência do ajuizamento da ação principal no momento em que compareceu à audiência de conciliação no CEJUSC acompanhado de patrono, sequer regularizando sua representação processual e deixando transcorrer "in albis" o prazo para contestar (fls. 58 e 59 dos autos principais). Também é de se notar que, após a diligência negativa do sr. Oficial de Justiça, a correspondência de intimação fora encaminhada ao endereço residencial do executado (declinado às fls. 212 e 219) e recebida, sem qualquer ressalva, por pessoa responsável pela recepção de correspondências do condomínio (fls. 36). Em se tratando de condomínio edilício reputa se válida a citação quando recepcionada a respectiva carta por funcionário responsável pelo recebimento das correspondências, nos moldes do artigo 248, §4º, da legislação processual vigente. Destarte, rejeita-se a arguição de nulidade dos atos processuais realizados no processo principal e nesta execução. Como já pontuado acima, é bem de ver que há muito decorreu o prazo previsto no art. 525 do CPC para o executado manifestar sua insurgência. Também não se vislumbra, no caso em tela, as hipóteses previstas no § 11 do predito dispositivo legal a ensejar o acolhimento desta impugnação. Isto posto, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução, no prazo legal. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP), Rubens Guilhemat , Clecio Carvalho |
| 25/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 212/218: Trata-se de manifestação do executado, nominada como "embargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo, com fundamento legal ao art. 915 do CPC". Requer, o executado, em síntese, a anulação de todos os atos processuais emanados neste incidente, uma vez que não fora regularmente intimado acerca do início desta execução, vindo a ser surpreendido com a notícia da penhora do imóvel. Afirma as tentativas infrutíferas de quitação do débito de maneira amigável. Pugnou pela concessão da gratuidade judiciária. Juntou documentos. Intimada, a parte exequente assevera a inadequação da via eleita pelo executado, bem como a regularidade dos atos praticados na ação principal e nesta execução. Pugnou pela rejeição das teses ventiladas pela parte contrária e pelo prosseguimento da execução. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Por primeiro, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se o necessário. Ainda que a nomenclatura dada tenha sido de embargos à execução, não é o caso de rejeição liminar, uma vez que a presente fora apresentada no prazo adequado para discussão acerca da penhora realizada. Também não é o caso de impugnação ao cumprimento da sentença, visto que o prazo há muito se escoou. Assim, pelo princípio da instrumentalidade das formas, recebo a petição em comento como impugnação à penhora. Pois bem. Descabida a alegação de nulidade da ação de conhecimento e da presente execução, uma vez que o executado tinha ciência do ajuizamento da ação principal no momento em que compareceu à audiência de conciliação no CEJUSC acompanhado de patrono, sequer regularizando sua representação processual e deixando transcorrer "in albis" o prazo para contestar (fls. 58 e 59 dos autos principais). Também é de se notar que, após a diligência negativa do sr. Oficial de Justiça, a correspondência de intimação fora encaminhada ao endereço residencial do executado (declinado às fls. 212 e 219) e recebida, sem qualquer ressalva, por pessoa responsável pela recepção de correspondências do condomínio (fls. 36). Em se tratando de condomínio edilício reputa se válida a citação quando recepcionada a respectiva carta por funcionário responsável pelo recebimento das correspondências, nos moldes do artigo 248, §4º, da legislação processual vigente. Destarte, rejeita-se a arguição de nulidade dos atos processuais realizados no processo principal e nesta execução. Como já pontuado acima, é bem de ver que há muito decorreu o prazo previsto no art. 525 do CPC para o executado manifestar sua insurgência. Também não se vislumbra, no caso em tela, as hipóteses previstas no § 11 do predito dispositivo legal a ensejar o acolhimento desta impugnação. Isto posto, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução, no prazo legal. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70186511-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/09/2021 16:08 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70182075-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 15:06 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: 1 Fls. 229: Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente. 2 - No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 3 Regularizado, ciência à parte contrária e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
1 Fls. 229: Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente. 2 - No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 3 Regularizado, ciência à parte contrária e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70177803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 16:28 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Advogados(s): Cristina Billi Garcez (OAB 249273/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. |
| 25/08/2021 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WMCZ.21.70165235-8 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 25/08/2021 12:29 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70164834-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2021 20:55 |
| 24/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: 1 Ao leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
1 Ao leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70157701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 16:07 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Fls. 178/179: digam as partes. Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 178/179: digam as partes. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70152095-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 15:10 |
| 28/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2010/2019 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: 1 Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública CLÉCIO CARVALHO LEILÃO OFICIAL ON LINE devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009 para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a intimação do leiloeiro ora credenciado se dar via e-mail. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 -Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
1 Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública CLÉCIO CARVALHO LEILÃO OFICIAL ON LINE devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009 para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a intimação do leiloeiro ora credenciado se dar via e-mail. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 -Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do interessado (CEF). Nada Mais. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 2188/2200 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: 1 Considerando que no polo passivo há terceiro interessado, certifique a serventia sobre o transcurso do prazo e tornem. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
1 Considerando que no polo passivo há terceiro interessado, certifique a serventia sobre o transcurso do prazo e tornem. Int |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70113454-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 15:05 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1968/1976 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 27/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70098756-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/05/2021 21:03 |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70098755-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/05/2021 20:56 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70096435-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 15:42 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1852/1859 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Deferido o prazo requerido para 10 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o prazo requerido para 10 dias. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70076353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 16:33 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2020/2029 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: 1 Comprove o exequente o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão
1 Comprove o exequente o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, o exequente não comprovou nos autos o depósito da segunda e terceira parcelas dos honorários periciais. Nada Mais. |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70213046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 16:09 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1842/1851 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1828/1837 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: "Providencie a parte autora o depósito da 1ª parcela dos honorários periciais em até 5 dias". Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie a parte autora o depósito da 1ª parcela dos honorários periciais em até 5 dias". |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1762/1771 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do Protocolo para Averbação da Penhora nº PH000341391. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. Intime-se. Mogi das Cruzes, 26 de outubro de 2020. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70188519-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2020 18:43 |
| 28/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente do Protocolo para Averbação da Penhora nº PH000341391. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. Intime-se. Mogi das Cruzes, 26 de outubro de 2020. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2020 Teor do ato: 1 Ao perito para manifestação e esclarecendo se aceita a proposta de parcelamento. Em caso de aceite, providencie o exequente o depósito inicial em 05 dias. Os trabalhos terão início somente após o depósito final. Sem prejuízo, proceda-se o registro da penhora pela Arisp. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Decisão
1 Ao perito para manifestação e esclarecendo se aceita a proposta de parcelamento. Em caso de aceite, providencie o exequente o depósito inicial em 05 dias. Os trabalhos terão início somente após o depósito final. Sem prejuízo, proceda-se o registro da penhora pela Arisp. Int |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1928/1933 |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70182801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 16:49 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: Digam sobre a estimativa dos honorários em 05 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a estimativa dos honorários em 05 dias. |
| 16/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70179035-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/10/2020 12:02 |
| 15/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 1686/1693 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora dos direitos do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora dos direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora dos direitos do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1724/1733 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: 1 Junte o exequente certidão imobiliária atualizado do bem indicado, vez que a acostada nos autos principais tem cerca de dois anos e observada a validade de 30 dias. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
1 Junte o exequente certidão imobiliária atualizado do bem indicado, vez que a acostada nos autos principais tem cerca de dois anos e observada a validade de 30 dias. Int |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1926/1936 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: 1 - Sobre a manifestação da CEF, manifeste-se o exequente. Int Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão
1 - Sobre a manifestação da CEF, manifeste-se o exequente. Int |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70135713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 18:27 |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166548055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 13/07/2020 |
| 07/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório praticado para fins de expedição de Carta de Intimação. |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1761/1770 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2020 Teor do ato: 1 - Intime-se a Caixa Econômica Federal na qualidade de credora fiduciária acerca da existência do débito condominial aqui exigido e no importe de R$ 26.076,14 atualizado até fevereiro de 2020, referente ao apartamento 505 do Condomínio Spazio Malibu. 2 - A presente decisão servirá como carta diante da taxa recolhida. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
1 - Intime-se a Caixa Econômica Federal na qualidade de credora fiduciária acerca da existência do débito condominial aqui exigido e no importe de R$ 26.076,14 atualizado até fevereiro de 2020, referente ao apartamento 505 do Condomínio Spazio Malibu. 2 - A presente decisão servirá como carta diante da taxa recolhida. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70097333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 15:58 |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1934/1944 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud, conforme documento anexo. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 14/05/2020 |
Documento Juntado
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| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud, conforme documento anexo. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70069079-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 12:47 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1996/2006 |
| 27/02/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 26/02/2020 |
Decisão
Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2015/2025 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento/impugnação pelo executado. Nada Mais. |
| 28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR031933121TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gustavo Egea Gallucci Diligência : 24/09/2019 |
| 17/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remeto os autos à serventia para expedição de carta postal. |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70169975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 10:27 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2259/2267 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Para que o Exequente providencie a complementação do recolhimento das despesas postais, porquanto o valor correto é R$ 23,55. Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o Exequente providencie a complementação do recolhimento das despesas postais, porquanto o valor correto é R$ 23,55. |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70152842-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 11:15 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2105/2109 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2138/2146 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: 1 - Em razão do esclarecimento retro, atualize-se o endereço da parte executada conforme fls. 02 e desentranhe-se o mandado para integral cumprimento como diligência do Juízo. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 19/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2019/028666-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2019 Local: Oficial de justiça - Reinaldo Alves Ferreira |
| 12/06/2019 |
Decisão
1 - Em razão do esclarecimento retro, atualize-se o endereço da parte executada conforme fls. 02 e desentranhe-se o mandado para integral cumprimento como diligência do Juízo. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2019 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.19.70107188-3 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 10/06/2019 11:38 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 2035/2043 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 2034/2044 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int Advogados(s): David Pereira Gomes (OAB 253604/SP) |
| 23/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2019/018583-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2019 Local: Oficial de justiça - Juraci Ribeiro |
| 17/04/2019 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1012296-94.2018.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2019 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/10/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Manifestação do Perito |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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