| Reqte |
Condominio Residencial Manaca
Advogado: Lucas Fernandes Lima Ohara Advogado: Marcelo de Carvalho Resende Junior |
| Reqda | Daniela Santana de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0004665-77.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70040937-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/03/2022 11:09 |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70002635-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/01/2022 13:56 |
| 19/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0004947-86.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 20/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0004665-77.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70040937-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/03/2022 11:09 |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70002635-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/01/2022 13:56 |
| 19/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0004947-86.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0002520-19.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 07/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1909/1927 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como "dependente" a estes autos). Advogados(s): Felipe Araujo de Oliveira (OAB 383016/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato ordinatório
Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r. sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (de forma a tramitar como "dependente" a estes autos). |
| 11/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2196/2198 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento da importância de R$ 3.427,49 (TRES MIL E QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), bem como ao pagamento das prestações vincendas no curso da demanda, ambos os valores devidamente corrigidos de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e, havendo cálculo com atualização das parcelas devidas, a correção monetária, assim como os juros moratórios, deverão ser contados a partir do ajuizamento da demanda. Ante a sucumbência experimentada, responde(m) o(a)(s) requerido(a)(s) pelo pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que, considerando os atos praticados, fixo em 10% (dez por cento) da condenação supra. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Felipe Araujo de Oliveira (OAB 383016/SP) |
| 12/08/2019 |
Sentença de Revelia
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento da importância de R$ 3.427,49 (TRES MIL E QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), bem como ao pagamento das prestações vincendas no curso da demanda, ambos os valores devidamente corrigidos de acordo com a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e, havendo cálculo com atualização das parcelas devidas, a correção monetária, assim como os juros moratórios, deverão ser contados a partir do ajuizamento da demanda. Ante a sucumbência experimentada, responde(m) o(a)(s) requerido(a)(s) pelo pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que, considerando os atos praticados, fixo em 10% (dez por cento) da condenação supra. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955337684TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daniela Santana de Moraes Diligência : 05/06/2019 |
| 29/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70088240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 09:08 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2006/2024 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Para que o requerente providencie o recolhimento dos custos postais no valor de R$21,20, por carta, nos termos do provimento CSMº 2462/2017. Advogados(s): Felipe Araujo de Oliveira (OAB 383016/SP) |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1846/1869 |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o requerente providencie o recolhimento dos custos postais no valor de R$21,20, por carta, nos termos do provimento CSMº 2462/2017. |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se a Requerida para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Felipe Araujo de Oliveira (OAB 383016/SP) |
| 06/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se a Requerida para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Genérica |
| 04/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2020 | Cumprimento de sentença (0002520-19.2020.8.26.0361) |
| 17/06/2020 | Cumprimento de sentença (0004947-86.2020.8.26.0361) |
| 25/05/2022 | Cumprimento de sentença (0004665-77.2022.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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