| Exeqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo | Benedita da Penha Cardoso de Oliveira Calçados Me |
| Perito | Rubens Guilhemat |
| TerIntCer | Osmar Cardoso de Oliveira (Clube Melissa) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
ART. 924, INCISO II, DO CPC |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2025 Teor do ato: 1 - Processo extinto pela satisfação e não havendo qualquer valor nos autos. 2 - Assim, prejudicada a anotação da penhora no rosto dos autos requerida as folhas 520. Comunique-se o E. Juízo solicitante via e-mail institucional e servindo a presente de oficio. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Processo extinto pela satisfação e não havendo qualquer valor nos autos. 2 - Assim, prejudicada a anotação da penhora no rosto dos autos requerida as folhas 520. Comunique-se o E. Juízo solicitante via e-mail institucional e servindo a presente de oficio. Int |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
ART. 924, INCISO II, DO CPC |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2025 Teor do ato: 1 - Processo extinto pela satisfação e não havendo qualquer valor nos autos. 2 - Assim, prejudicada a anotação da penhora no rosto dos autos requerida as folhas 520. Comunique-se o E. Juízo solicitante via e-mail institucional e servindo a presente de oficio. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Processo extinto pela satisfação e não havendo qualquer valor nos autos. 2 - Assim, prejudicada a anotação da penhora no rosto dos autos requerida as folhas 520. Comunique-se o E. Juízo solicitante via e-mail institucional e servindo a presente de oficio. Int |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto. Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo. Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição em casos de ações/incidentes distribuídos até 02/01/2024 ou, em casos de ações/incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, se o exequente for beneficiário da justiça gratuita. 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Int. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 16/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto. Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo. Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição em casos de ações/incidentes distribuídos até 02/01/2024 ou, em casos de ações/incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, se o exequente for beneficiário da justiça gratuita. 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70222665-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 10:31 |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 12/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 5303/5360 |
| 02/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Susto os leilões designados. Ciência ao leiloeiro. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Acaso requerido, defiro a expedição de eventual mle a favor do interessado. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 01/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Susto os leilões designados. Ciência ao leiloeiro. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Acaso requerido, defiro a expedição de eventual mle a favor do interessado. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 30/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70091833-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/04/2025 14:13 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1º Leilão terá início no dia 19/05/2025 às 14h00, e se encerrará dia 22/05/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção. O 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 11/06/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1º Leilão terá início no dia 19/05/2025 às 14h00, e se encerrará dia 22/05/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção. O 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 11/06/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70085662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 08:05 |
| 18/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70083891-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2025 17:19 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: 1 - Intime-se o leiloeiro para designação de novos leilões e mantidos os parâmetros fixados. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Intime-se o leiloeiro para designação de novos leilões e mantidos os parâmetros fixados. Int |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: fls. 462-467: Ciência do e-mail oriundo do TJSP encaminhando Peças do Agravo/Acórdão com Trânsito em Julgado. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 462-467: Ciência do e-mail oriundo do TJSP encaminhando Peças do Agravo/Acórdão com Trânsito em Julgado. |
| 08/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70072699-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 17:31 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 31/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70061284-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 15:42 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - perito intimacao |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1º PRAÇA: Inicio: 19/03/2025 - 14:00H | Encerramento: 21/03/2025 - 14:00H. 2º PRAÇA: Inicio: 21/03/2025 - 14:01H | Encerramento: 17/04/2025 - 14:00H. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1º PRAÇA: Inicio: 19/03/2025 - 14:00H | Encerramento: 21/03/2025 - 14:00H. 2º PRAÇA: Inicio: 21/03/2025 - 14:01H | Encerramento: 17/04/2025 - 14:00H. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 16/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70054298-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2025 22:54 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70049472-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 09:24 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 430 e documentos que a acompanham: Com o costumeiro respeito, o pedido de suspensão da realização da hasta pública não pode ser analisado, por ora. Consigno que já há decisão a esse respeito, pela Superior Instância, nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2363678-42.2024.8.26.0000 (fls. 395). No mais, aguarde-se o decurso do prazo para os termos do ato ordinatório de fls. 437. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 430 e documentos que a acompanham: Com o costumeiro respeito, o pedido de suspensão da realização da hasta pública não pode ser analisado, por ora. Consigno que já há decisão a esse respeito, pela Superior Instância, nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2363678-42.2024.8.26.0000 (fls. 395). No mais, aguarde-se o decurso do prazo para os termos do ato ordinatório de fls. 437. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 21/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70037943-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/02/2025 18:46 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - perito intimacao |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 24/02/2025 às 14h00, e se encerrará dia 27/02/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/02/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 20/03/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 24/02/2025 às 14h00, e se encerrará dia 27/02/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/02/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 20/03/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 25/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70011681-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/01/2025 16:00 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s)/manifestação ou V. Acórdão, retro acostado(s). Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s)/manifestação ou V. Acórdão, retro acostado(s). |
| 20/01/2025 |
Edital Juntado
|
| 20/01/2025 |
Edital Juntado
|
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: 1 - Ciente do efeito suspensivo atribuído tão somente para obstar a expedição de eventual carta de arrematação ou de adjudicação, prossiga-se e dando-se ciência ao leiloeiro. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciente do efeito suspensivo atribuído tão somente para obstar a expedição de eventual carta de arrematação ou de adjudicação, prossiga-se e dando-se ciência ao leiloeiro. Int |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº 1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70258351-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 10:08 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: Considerando a inércia da parte executada, não obstante intimada para tanto, incidirão os efeitos preconizados no art. 76, §1º, II do CPC. No mais, em que pese o permissivo legal para a realização de nova avaliação, reputo que tal pedido só poderá ser analisado pelo juízo se tempestivo, fundamentado e pertinente. Como preceitua o artigo 873 do Código de Processo Civil, uma nova avaliação só deve ser efetivada se restar evidenciada a ocorrência de erro na avaliação, ou a majoração/diminuição do valor do bem, sendo insuficientes "prints" de tela a embasar o pedido Há que se acolher o parecer elaborado pelo perito do juízo. Laudo técnico e criterioso, bem elaborado porperitodeconfiançado juízo, não foi abalado pelas impugnações opostas pela parte executada às fls. 318/325 e 349/351, até porque feitas de forma genérica, vieram desacompanhadas de elementos técnicos capazes de infirmarem as conclusões lançadas na perícia judicial. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 298/309 e esclarecimentos de fls. 342/343. Requeira, a parte exequente, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 383: Considerando a inércia da parte executada, não obstante intimada para tanto, incidirão os efeitos preconizados no art. 76, §1º, II do CPC. No mais, em que pese o permissivo legal para a realização de nova avaliação, reputo que tal pedido só poderá ser analisado pelo juízo se tempestivo, fundamentado e pertinente. Como preceitua o artigo 873 do Código de Processo Civil, uma nova avaliação só deve ser efetivada se restar evidenciada a ocorrência de erro na avaliação, ou a majoração/diminuição do valor do bem, sendo insuficientes "prints" de tela a embasar o pedido Há que se acolher o parecer elaborado pelo perito do juízo. Laudo técnico e criterioso, bem elaborado porperitodeconfiançado juízo, não foi abalado pelas impugnações opostas pela parte executada às fls. 318/325 e 349/351, até porque feitas de forma genérica, vieram desacompanhadas de elementos técnicos capazes de infirmarem as conclusões lançadas na perícia judicial. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 298/309 e esclarecimentos de fls. 342/343. Requeira, a parte exequente, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso prazo -executado |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: 2928/2955 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. 1- A parte requerida deverá regularizar sua representação processual e apresentar procuração outorgada por seus constituintes (Benedita da Penha Cardoso de Oliveira, Benedita da Penha Cardoso de Oliveira-ME e também de Osmar Cardoso de Oliveira, este último cônjuge de Benedita, e que foi intimado as fls. 284), ou indicar em que página dos autos encontra-se aludido documento, sob pena de revelia (CPC, art. 76, § 1º, II). Para tal desiderato, concedo-lhe o prazo de até 15 (quinze) dias. 2- POSTERGO a apreciação da questão sobre a realização de nova perícia (com nomeação de outro experto se o caso) - sem considerar o laudo acostado às fls. 298/309 e esclarecimentos de fls. 342/343 - para momento após a regularização da representação processual da parte requerida. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- A parte requerida deverá regularizar sua representação processual e apresentar procuração outorgada por seus constituintes (Benedita da Penha Cardoso de Oliveira, Benedita da Penha Cardoso de Oliveira-ME e também de Osmar Cardoso de Oliveira, este último cônjuge de Benedita, e que foi intimado as fls. 284), ou indicar em que página dos autos encontra-se aludido documento, sob pena de revelia (CPC, art. 76, § 1º, II). Para tal desiderato, concedo-lhe o prazo de até 15 (quinze) dias. 2- POSTERGO a apreciação da questão sobre a realização de nova perícia (com nomeação de outro experto se o caso) - sem considerar o laudo acostado às fls. 298/309 e esclarecimentos de fls. 342/343 - para momento após a regularização da representação processual da parte requerida. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70161896-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 08:46 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: 1 Fls. 365/369: Ciência às partes da anotação da penhora na matrícula do imóvel. 2 Após, tornem para outras deliberações, conforme fls. 352. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 365/369: Ciência às partes da anotação da penhora na matrícula do imóvel. 2 Após, tornem para outras deliberações, conforme fls. 352. Int |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70149510-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 15:07 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: 1 - Fls. 358/359: Em consulta junto ao sistema, não há ainda resposta. Assim, aguarde-se por mais 10 dias e tornem. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 358/359: Em consulta junto ao sistema, não há ainda resposta. Assim, aguarde-se por mais 10 dias e tornem. Int |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70083676-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 14:19 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: 1 - Ciência às partes do Protocolo nº PH000460870 para anotação da penhora na matrícula pelo sistema ARISP. 2 - O exequente deverá aguardar boleto bancário, o qual será encaminhado pelo 2º ORI no e-mail informado. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência às partes do Protocolo nº PH000460870 para anotação da penhora na matrícula pelo sistema ARISP. 2 - O exequente deverá aguardar boleto bancário, o qual será encaminhado pelo 2º ORI no e-mail informado. Int |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: 1 À Arisp para registro da penhora. 2 - Oportunamente tornem para outras deliberações. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 À Arisp para registro da penhora. 2 - Oportunamente tornem para outras deliberações. Int |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70068085-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 22:13 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70053921-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 13:56 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70046763-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/03/2023 16:15 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito por meio de mensagem eletrônica. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: 1 - Ao perito sobre a impugnação e digam. Int Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ao perito sobre a impugnação e digam. Int |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70028039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 16:56 |
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70277998-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2022 09:05 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2022 Teor do ato: REPBLICADO FLS. 311 MOTIVO: NÃO SAIU O NOME DO DR. FABIANO. Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPBLICADO FLS. 311 MOTIVO: NÃO SAIU O NOME DO DR. FABIANO. Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70268331-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/12/2022 14:03 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70265727-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 10:41 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70261896-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2022 09:35 |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos em R$ 4.410,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos em R$ 4.410,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70239692-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 11:27 |
| 02/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA462539343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Osmar Cardoso de Oliveira (Clube Melissa) Diligência : 28/10/2022 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70229249-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 21/10/2022 15:35 |
| 19/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70218418-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 10:43 |
| 08/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/09/2022 |
Intimação Juntada
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos imóvel (bem indivisível) indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora dos direitos do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora dos direitos imóvel (bem indivisível) indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora dos direitos do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Fls. 261/262 (e-mail, ofício/CNSEG): diga a parte autora. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 261/262 (e-mail, ofício/CNSEG): diga a parte autora. |
| 26/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70203998-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 11:46 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de que seja procedido bloqueio de eventuais créditos disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista ao devedor. Oficie-se ainda à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), a fim de que informe se constam informações do Executado em seu cadastro. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários (cálculo atualizado), servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de que seja procedido bloqueio de eventuais créditos disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista ao devedor. Oficie-se ainda à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), a fim de que informe se constam informações do Executado em seu cadastro. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários (cálculo atualizado), servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70185443-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 15:03 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70185438-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 15:01 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Disponibilização: 01/06/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 Página: 2772/2795 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Vistos. 1 A pesquisa Renajud foi infrutífera, conforme certidão supra. 2 Manifeste-se a parte exequente sobre as cópias das declarações de renda, conforme documentos liberados nesta data às fls. 216/234. Providencie a serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob segredo de justiça, de acordo com o Comunicado CG nº 21/2018, que prevê que as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. 3 Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 235/240. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). 5 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70104807-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 11:24 |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70103359-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 18:13 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: 1 Cumpra o exequente o determinado as fls. 202 em 05 dias. 2 No silêncio ao arquivo. Int Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Cumpra o exequente o determinado as fls. 202 em 05 dias. 2 No silêncio ao arquivo. Int |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70094961-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 15:57 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. Havendo dois executados, informe o exequente em nome de qual pretende as pesquisas ou complemente as custas. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Havendo dois executados, informe o exequente em nome de qual pretende as pesquisas ou complemente as custas. Após, tornem. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70056439-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 15:08 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70045099-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2022 17:35 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 186/190. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70030882-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2022 16:57 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. |
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70008827-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 13:01 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2159/2162 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2154/2159 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Páginas 170-172 - Certidão de Objeto e Pé expedida: A executada deverá providenciar a impressão. No mais, deverá a executada regularizar sua representação processual. Advogados(s): Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 170-172 - Certidão de Objeto e Pé expedida: A executada deverá providenciar a impressão. No mais, deverá a executada regularizar sua representação processual. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório praticado para fins de expedição de Certidão de Objeto e Pé. |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70128868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 14:45 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Fls. 164/165: Manifeste-se o exequente sobre a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 164/165: Manifeste-se o exequente sobre a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. |
| 25/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2021 |
Mandado Juntado
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70111028-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2021 08:10 |
| 10/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2021/020405-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2021 Local: Oficial de justiça - Edson Roberto Simoes Subtil |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70106412-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 18:00 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 2094/2101 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70090077-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 09:35 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1806/1816 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Fls. 149: Carta de Citação devolvida com assinatura de terceiros. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 149: Carta de Citação devolvida com assinatura de terceiros. Manifeste-se o exequente. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274580055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedita da Penha Cardoso de Oliveira Diligência : 06/04/2021 |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70054898-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 15:22 |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70054890-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 15:20 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1992/2000 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a citação da executada (pessoa física). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a citação da executada (pessoa física). |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70038715-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2021 16:38 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1830/1839 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente o cálculo atualizado do débito, bem como manifeste-se em termos da citação de Benedita (pessoa física). Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Traga o exequente o cálculo atualizado do débito, bem como manifeste-se em termos da citação de Benedita (pessoa física). Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70005889-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2021 14:05 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1983/1991 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70211462-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2020 09:20 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2320/2327 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Fls. 116: Manifeste-se o exequente sobre a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 116: Manifeste-se o exequente sobre a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. |
| 12/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve devolução do mandado expedido, motivo pelo qual solicitei a devolução à central de mandados, conforme fls. retro. Nada Mais |
| 06/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 06/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 28/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2020/017111-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2020 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 28/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2020/017109-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2020 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70081166-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2020 10:22 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1633/1643 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: "Recolha a parte autora, e comprove nos autos, a diligência do oficial de Justiça - Capital: 03 UFESPs = R$ 82,83 por ato - Interior: 03 UFESPs = R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,81". Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Recolha a parte autora, e comprove nos autos, a diligência do oficial de Justiça - Capital: 03 UFESPs = R$ 82,83 por ato - Interior: 03 UFESPs = R$ 82,83 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,81". |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70048898-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2020 12:11 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1988/1998 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Fls. 99 e 100: Cartas de Citação devolvidas assinadas por terceiros. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 99 e 100: Cartas de Citação devolvidas assinadas por terceiros. Manifeste-se o exequente. |
| 19/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR112507897TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedita da Penha Cardoso de Oliveira Diligência : 13/11/2019 |
| 16/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR112507883TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedita da Penha Cardoso de Oliveira Calçados Me Diligência : 12/11/2019 |
| 06/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70208395-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2019 13:35 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 2295/2304 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 2286/2295 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2019 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, Art. 8º, Anexo III, o valor atualizado da carta com AR digital é de R$ 23,55. Nesse sentido, deverá o autor complementar o valor recolhido. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, Art. 8º, Anexo III, o valor atualizado da carta com AR digital é de R$ 23,55. Nesse sentido, deverá o autor complementar o valor recolhido. Nada Mais. |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2019 Teor do ato: Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: "Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)". Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: "Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)". Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |