| Exeqte |
Condomínio Residencial Jundiapeba II
Advogado: Alan da Fraga Melo |
| Exectda |
Perla Gomes dos Santos Barbosa
Advogado: Paulo dos Santos Rodrigues |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Caio Tuy de Oliveira Advogado: Caio Tuy de Oliveira |
| Gestor |
Grupo Lance
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10235425320198260361. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 34009BA) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10235425320198260361. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70058161-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 09:21 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10235425320198260361. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 34009BA) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10235425320198260361. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70058161-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 09:21 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre petição e documentos de fls.437/451. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 34009BA) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre petição e documentos de fls.437/451. |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70054883-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 14:41 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2026 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO: Vistos. Fls. 412/413: Acolho as ponderações do Sr. Leiloeiro. Tratando-se de imóvel gravado com alienação fiduciária, a constrição deve observar os limites dos direitos aquisitivos da executada derivados do contrato. Assim: (a) Cancelem-se as datas de leilão anteriormente designadas (fls. 393/396); (b) Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o saldo devedor atualizado do contrato e o montante das parcelas já adimplidas pela executada; (c) Com a resposta, deverá o leiloeiro readequar o edital, fazendo constar que a venda recairá sobre os direitos do contrato de alienação fiduciária, e não sobre a propriedade plena, servindo como base de avaliação o valor das parcelas pagas, devidamente atualizadas. Fls. 421/423: Quanto ao pedido de readequação de pagamento formulado pela executada, manifeste-se o Condomínio Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se possui interesse em nova tentativa de conciliação ou parcelamento, sob pena de prosseguimento da expropriação. No silêncio do exequente ou havendo recusa, prossiga-se com a retificação do leilão conforme determinado. Defiro o pedido do leiloeiro para que as intimações futuras constem o nome do portal (Grupo Lance). Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 20/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO: Vistos. Fls. 412/413: Acolho as ponderações do Sr. Leiloeiro. Tratando-se de imóvel gravado com alienação fiduciária, a constrição deve observar os limites dos direitos aquisitivos da executada derivados do contrato. Assim: (a) Cancelem-se as datas de leilão anteriormente designadas (fls. 393/396); (b) Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o saldo devedor atualizado do contrato e o montante das parcelas já adimplidas pela executada; (c) Com a resposta, deverá o leiloeiro readequar o edital, fazendo constar que a venda recairá sobre os direitos do contrato de alienação fiduciária, e não sobre a propriedade plena, servindo como base de avaliação o valor das parcelas pagas, devidamente atualizadas. Fls. 421/423: Quanto ao pedido de readequação de pagamento formulado pela executada, manifeste-se o Condomínio Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se possui interesse em nova tentativa de conciliação ou parcelamento, sob pena de prosseguimento da expropriação. No silêncio do exequente ou havendo recusa, prossiga-se com a retificação do leilão conforme determinado. Defiro o pedido do leiloeiro para que as intimações futuras constem o nome do portal (Grupo Lance). Anote-se. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70045812-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 09:07 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/413: Acolho as ponderações do Sr. Leiloeiro. Tratando-se de imóvel gravado com alienação fiduciária, a constrição deve observar os limites dos direitos aquisitivos da executada derivados do contrato. Assim: (a) Cancelem-se as datas de leilão anteriormente designadas (fls. 393/396); (b) Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o saldo devedor atualizado do contrato e o montante das parcelas já adimplidas pela executada; (c) Com a resposta, deverá o leiloeiro readequar o edital, fazendo constar que a venda recairá sobre os direitos do contrato de alienação fiduciária, e não sobre a propriedade plena, servindo como base de avaliação o valor das parcelas pagas, devidamente atualizadas. Fls. 421/423: Quanto ao pedido de readequação de pagamento formulado pela executada, manifeste-se o Condomínio Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se possui interesse em nova tentativa de conciliação ou parcelamento, sob pena de prosseguimento da expropriação. No silêncio do exequente ou havendo recusa, prossiga-se com a retificação do leilão conforme determinado. Defiro o pedido do leiloeiro para que as intimações futuras constem o nome do portal (Grupo Lance). Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 412/413: Acolho as ponderações do Sr. Leiloeiro. Tratando-se de imóvel gravado com alienação fiduciária, a constrição deve observar os limites dos direitos aquisitivos da executada derivados do contrato. Assim: (a) Cancelem-se as datas de leilão anteriormente designadas (fls. 393/396); (b) Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o saldo devedor atualizado do contrato e o montante das parcelas já adimplidas pela executada; (c) Com a resposta, deverá o leiloeiro readequar o edital, fazendo constar que a venda recairá sobre os direitos do contrato de alienação fiduciária, e não sobre a propriedade plena, servindo como base de avaliação o valor das parcelas pagas, devidamente atualizadas. Fls. 421/423: Quanto ao pedido de readequação de pagamento formulado pela executada, manifeste-se o Condomínio Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se possui interesse em nova tentativa de conciliação ou parcelamento, sob pena de prosseguimento da expropriação. No silêncio do exequente ou havendo recusa, prossiga-se com a retificação do leilão conforme determinado. Defiro o pedido do leiloeiro para que as intimações futuras constem o nome do portal (Grupo Lance). Anote-se. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70021500-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 01:58 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70020900-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:32 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70020475-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 11:00 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. A executada requer o reconhecimento de nulidade da intimação do ato ordinatório (fl. 396) que designou as praças eletrônicas, ao argumento de que, por ser assistida pela Defensoria Pública, seria necessária a intimação pessoal da instituição, nos termos do art. 186, § 1º, do CPC e do art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94. Consta dos autos que a executada está representada poradvogado regularmente constituído por meio de convênio com a Defensoria Pública (fl. 373), qual sejaPaulo dos Santos Rodrigues, OAB/SP nº 101.827, devidamente habilitado no feito. O referido patrono foiregularmente intimadoacerca da designação das praças por meio de publicação noDiário da Justiça Eletrônico Nacional, conforme certidões de fls.397/401, em estrita observância ao disposto noart. 272 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que houve efetiva ciência do ato processual pela defesa, tanto que apresentada manifestação nos autos, inexistindo qualquer demonstração de prejuízo, conforme exige oart. 282 do CPC. Diante disso,não há nulidade a ser reconhecida, tampouco motivo para suspensão das praças designadas. Indefiroo pedido.Prossiga-se o feito. Int. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A executada requer o reconhecimento de nulidade da intimação do ato ordinatório (fl. 396) que designou as praças eletrônicas, ao argumento de que, por ser assistida pela Defensoria Pública, seria necessária a intimação pessoal da instituição, nos termos do art. 186, § 1º, do CPC e do art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94. Consta dos autos que a executada está representada poradvogado regularmente constituído por meio de convênio com a Defensoria Pública (fl. 373), qual sejaPaulo dos Santos Rodrigues, OAB/SP nº 101.827, devidamente habilitado no feito. O referido patrono foiregularmente intimadoacerca da designação das praças por meio de publicação noDiário da Justiça Eletrônico Nacional, conforme certidões de fls.397/401, em estrita observância ao disposto noart. 272 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que houve efetiva ciência do ato processual pela defesa, tanto que apresentada manifestação nos autos, inexistindo qualquer demonstração de prejuízo, conforme exige oart. 282 do CPC. Diante disso,não há nulidade a ser reconhecida, tampouco motivo para suspensão das praças designadas. Indefiroo pedido.Prossiga-se o feito. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70014133-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 23:28 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70012433-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 11:20 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 16 de março de 2026, às 00 (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (endereço eletrônico), encerrando-se em três dias úteis contados desta data (20/03/2026 às 16 23), e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 16 23 do dia 27 de abril 2026 de 16 23, demais informações no edital retro. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 16 de março de 2026, às 00 (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (endereço eletrônico), encerrando-se em três dias úteis contados desta data (20/03/2026 às 16 23), e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 16 23 do dia 27 de abril 2026 de 16 23, demais informações no edital retro. |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70008447-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 15:36 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Para a realização das praças do bem penhorado e avaliado nos autos, nomeio o leiloeiro eletrônico GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550 - (WWW.GRUPOLANCE.COM.BR) - SISTEMA LANCE JUDICIAL (e-mail: leiloeiro@lancejudicial.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento observará os artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09. Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. No mais, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Int. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 22/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido retro. Para a realização das praças do bem penhorado e avaliado nos autos, nomeio o leiloeiro eletrônico GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - JUCESP N° 550 - (WWW.GRUPOLANCE.COM.BR) - SISTEMA LANCE JUDICIAL (e-mail: leiloeiro@lancejudicial.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento observará os artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09. Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. No mais, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70006745-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 16:55 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Indefiro, uma vez que o imóvel já foi avaliado, conforme folha 366. Requeria o que de direito em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Indefiro, uma vez que o imóvel já foi avaliado, conforme folha 366. Requeria o que de direito em cinco dias. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70002845-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/01/2026 10:19 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato ordinatório
Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada |
| 15/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70265109-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/12/2025 09:18 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paulo dos Santos Rodrigues (OAB 101827/SP), Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 dias. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70249002-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 18/11/2025 21:15 |
| 17/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810163932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vagner Aparecido Barbosa da Silva Diligência : 13/10/2025 |
| 11/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810163929TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Perla Gomes dos Santos Barbosa Diligência : 13/10/2025 |
| 05/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/063541-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2025 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Vistos etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem penhorado nos autos, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 870, devidamente justificado. Descrição do bem: penhorado os direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 77.013 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 251/254). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem penhorado nos autos, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 870, devidamente justificado. Descrição do bem: penhorado os direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 77.013 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 251/254). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70224787-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 11:02 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas constritivas que entender pertinentes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas constritivas que entender pertinentes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70201797-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 19:36 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título executivo judicial, proposta por Condomínio Residencial Jundiapeba II em face de Perla Gomes dos Santos Barboza, em que se aduz, em síntese, que a executada é proprietária da unidade correspondente ao apartamento 34, bloco 10, do condomínio exequente. Ocorre que a executada deixou de adimplir as contribuições condominiais sobre referido imóvel no período de 25/07/2016 a 10/11/2019, razão pela qual o débito exequendo montava, à época da propositura da ação (20/11/2019), a quantia de R$ 7.283,27. Juntou procuração e documentos (fls. 06/168). Às fls. 216/218, informada a celebração de acordo entre as partes, homologado pela r. decisão de fls. 219. Por petição de fls. 221/222, denunciado pelo exequente o cumprimento do acordo, requerendo a realização de penhora on line. A r. decisão de fls. 225 deferiu a realização de bloqueio on line, restando ineficaz o comando judicial (fls. 226/230). Às fls. 259, deferida a inclusão do coproprietário Vagner Aparecido Barbosa da Silva no polo passivo da ação, com citação válida às fls. 272. Por decisão de fls. 281, deferida a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 77.013 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 251/254). A Caixa Econômica Federal ofereceu impugnação às fls. 304/308, ao argumento de que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente em seu favor, razão pela qual a penhora realizada seria irregular. Afirma que a proprietária do bem é a empresa pública federal, sendo o fiduciante mero titular da pretensão restituitória de natureza real, ou seja, de direito eventual à restituição da propriedade. Nesses termos, o bem objeto de penhora não pode ir a leilão, nem sofrer qualquer constrição, posto que não pertence ao devedor dos presentes autos. Nesses termos, requer que a constrição recaia sobre os direitos do devedor (executado) sobre o contrato firmado com a credora fiduciante, protestando, em pedido sucessivo, pela habilitação do crédito da credora para recebimento do saldo da arrematação. Intimadas as partes (fls. 328), o exequente manifestou-se às fls. 330/332, requerendo que o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) se manifeste nos autos, informando se a parte executada quitou o financiamento, juntando, em caso negativo, valor atualizado da dívida atual. Decido. Do que se extrai dos autos, a irresignação da empresa pública quanto à constrição sobre o imóvel não comporta acolhimento, diante da previsão trazida pelo art. 835, XII, do Código de Processo Civil, que prevê a penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Nada obstante, a fim de espancar quaisquer dúvidas em relação aos direitos objeto de constrição judicial, reporto necessária a revisão da r. decisão de fls. 281, eis que, em se tratando de imóvel alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos do executado sobre o contrato de financiamento celebrado junto à Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 52.245, do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Nesses termos, não há falar-se em habilitação do crédito da empresa pública para recebimento do saldo da arrematação, eis que, eventual aquisição por terceiro somente conferirá ao arrematante a posição jurídica ora ocupada pelo executado, qual seja, a de devedor fiduciário junto à CEF, não se tratando, pois, de venda do imóvel. Isto posto, revejo em parte a r. decisão de fls. 281, para determinar a penhora dos direitos dos executados Perla Gomes dos Santos Barboza e Vagner Aparecido Barbosa da Silva (100%) sobre o contrato celebrado junto à Caixa Econômica Federal, tendo por objeto o financiamento do imóvel objeto da matrícula nº 77.013 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 294/297). Lavre-se termo de penhora, colocando-se os executados na condição de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo possível a averbação junto ao sistema ARISP, providencie a zelosa serventia a expedição de inteiro teor, a fim de permitir ao exequente realizar a averbação junto ao cartório de registro civil competente (fls. 212/215). Lavrado o termo, intimem-se os executados na forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intimação dos cônjuges, uma vez, conforme consta da certidão de fls. 294/297, os devedores são casados entre si. Fls. 330/331: Indefiro o pedido retro (intimação do Fundo de Arrendamento para manifestação sobre eventual quitação do imóvel), por entender desnecessária a medida, uma vez que a penhora deverá recair sobre os direitos dos executados sobre o contrato celebrado junto à CEF, nos termos da fundamentação supra. Por fim, determino manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas constritivas que entender pertinentes, e trazendo cálculo atualizado e discriminado do débito exequendo. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título executivo judicial, proposta por Condomínio Residencial Jundiapeba II em face de Perla Gomes dos Santos Barboza, em que se aduz, em síntese, que a executada é proprietária da unidade correspondente ao apartamento 34, bloco 10, do condomínio exequente. Ocorre que a executada deixou de adimplir as contribuições condominiais sobre referido imóvel no período de 25/07/2016 a 10/11/2019, razão pela qual o débito exequendo montava, à época da propositura da ação (20/11/2019), a quantia de R$ 7.283,27. Juntou procuração e documentos (fls. 06/168). Às fls. 216/218, informada a celebração de acordo entre as partes, homologado pela r. decisão de fls. 219. Por petição de fls. 221/222, denunciado pelo exequente o cumprimento do acordo, requerendo a realização de penhora on line. A r. decisão de fls. 225 deferiu a realização de bloqueio on line, restando ineficaz o comando judicial (fls. 226/230). Às fls. 259, deferida a inclusão do coproprietário Vagner Aparecido Barbosa da Silva no polo passivo da ação, com citação válida às fls. 272. Por decisão de fls. 281, deferida a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 77.013 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 251/254). A Caixa Econômica Federal ofereceu impugnação às fls. 304/308, ao argumento de que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente em seu favor, razão pela qual a penhora realizada seria irregular. Afirma que a proprietária do bem é a empresa pública federal, sendo o fiduciante mero titular da pretensão restituitória de natureza real, ou seja, de direito eventual à restituição da propriedade. Nesses termos, o bem objeto de penhora não pode ir a leilão, nem sofrer qualquer constrição, posto que não pertence ao devedor dos presentes autos. Nesses termos, requer que a constrição recaia sobre os direitos do devedor (executado) sobre o contrato firmado com a credora fiduciante, protestando, em pedido sucessivo, pela habilitação do crédito da credora para recebimento do saldo da arrematação. Intimadas as partes (fls. 328), o exequente manifestou-se às fls. 330/332, requerendo que o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) se manifeste nos autos, informando se a parte executada quitou o financiamento, juntando, em caso negativo, valor atualizado da dívida atual. Decido. Do que se extrai dos autos, a irresignação da empresa pública quanto à constrição sobre o imóvel não comporta acolhimento, diante da previsão trazida pelo art. 835, XII, do Código de Processo Civil, que prevê a penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Nada obstante, a fim de espancar quaisquer dúvidas em relação aos direitos objeto de constrição judicial, reporto necessária a revisão da r. decisão de fls. 281, eis que, em se tratando de imóvel alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos do executado sobre o contrato de financiamento celebrado junto à Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 52.245, do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Nesses termos, não há falar-se em habilitação do crédito da empresa pública para recebimento do saldo da arrematação, eis que, eventual aquisição por terceiro somente conferirá ao arrematante a posição jurídica ora ocupada pelo executado, qual seja, a de devedor fiduciário junto à CEF, não se tratando, pois, de venda do imóvel. Isto posto, revejo em parte a r. decisão de fls. 281, para determinar a penhora dos direitos dos executados Perla Gomes dos Santos Barboza e Vagner Aparecido Barbosa da Silva (100%) sobre o contrato celebrado junto à Caixa Econômica Federal, tendo por objeto o financiamento do imóvel objeto da matrícula nº 77.013 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 294/297). Lavre-se termo de penhora, colocando-se os executados na condição de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo possível a averbação junto ao sistema ARISP, providencie a zelosa serventia a expedição de inteiro teor, a fim de permitir ao exequente realizar a averbação junto ao cartório de registro civil competente (fls. 212/215). Lavrado o termo, intimem-se os executados na forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intimação dos cônjuges, uma vez, conforme consta da certidão de fls. 294/297, os devedores são casados entre si. Fls. 330/331: Indefiro o pedido retro (intimação do Fundo de Arrendamento para manifestação sobre eventual quitação do imóvel), por entender desnecessária a medida, uma vez que a penhora deverá recair sobre os direitos dos executados sobre o contrato celebrado junto à CEF, nos termos da fundamentação supra. Por fim, determino manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas constritivas que entender pertinentes, e trazendo cálculo atualizado e discriminado do débito exequendo. Int. |
| 08/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771965594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Perla Gomes dos Santos Barbosa Diligência : 25/06/2025 |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70116142-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/06/2025 17:24 |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados a f. XX no prazo comum de 15 dias (art. 437, §1º do Código de Processo Civil). Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP), Caio Tuy de Oliveira (OAB 483034/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto aos documentos juntados a f. XX no prazo comum de 15 dias (art. 437, §1º do Código de Processo Civil). |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C - Cumprimento Genérico - configurar atos |
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70090449-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 11:51 |
| 26/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755940656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Perla Gomes dos Santos Barbosa Diligência : 24/04/2025 |
| 01/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755940673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 21/03/2025 |
| 28/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755940660TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vagner Aparecido Barbosa da Silva Diligência : 19/03/2025 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Ciência acerca da averbação da penhora do imóvel. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da averbação da penhora do imóvel. |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Nesta data, foi feita a solicitação de averbação da penhora do imóvel, através do sistema Arisp, conforme protocolo PH000558438, documento retro. Aguarde-se o prazo de 30 dias para a averbação. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data, foi feita a solicitação de averbação da penhora do imóvel, através do sistema Arisp, conforme protocolo PH000558438, documento retro. Aguarde-se o prazo de 30 dias para a averbação. |
| 10/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 277, e determino a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 77.013 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 251/254). Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, ficam os executados nomeados na condição de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) o credor fiduciário, conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 07/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido de fls. 277, e determino a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 77.013 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 251/254). Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, ficam os executados nomeados na condição de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) o credor fiduciário, conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70290062-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 14:02 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo para Defesa da parte citada - AR recebida por Terceiro - Condomínio |
| 24/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722575725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vagner Aparecido Barbosa da Silva Diligência : 17/10/2024 |
| 14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o coexecutado Vagner para pagamento da dívida (R$ 14.346,80) no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime-se o coexecutado do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 914 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fic o coexecutado advertido que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O coexecutado deverá informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, terá prosseguimento a execução, com a realização da penhora sobre o imóvel, conforme requerido pelo exequente, e outras eventuais medidas constritivas que venham a ser requeridas. Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária, para que informe se houve quitação do imóvel indicado. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 30/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SE o coexecutado Vagner para pagamento da dívida (R$ 14.346,80) no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime-se o coexecutado do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 914 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fic o coexecutado advertido que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O coexecutado deverá informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, terá prosseguimento a execução, com a realização da penhora sobre o imóvel, conforme requerido pelo exequente, e outras eventuais medidas constritivas que venham a ser requeridas. Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária, para que informe se houve quitação do imóvel indicado. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70160650-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 16:43 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Foi incluído no pólo passivo o coproprietário Vagner, conforme requerido. Apresente o exequente o cálculo do débito atualizado para fins de citação do coexecutado. Petição de fl. 258: informe o exequente se deseja a penhora dos direitos sobre o imóvel, ocasião em que será intimada a credora fiduciária para ciência e manifestação. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi incluído no pólo passivo o coproprietário Vagner, conforme requerido. Apresente o exequente o cálculo do débito atualizado para fins de citação do coexecutado. Petição de fl. 258: informe o exequente se deseja a penhora dos direitos sobre o imóvel, ocasião em que será intimada a credora fiduciária para ciência e manifestação. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70093216-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 14:12 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Através do Arisp, foi encontrada a matrícula do imóvel da executada, conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Através do Arisp, foi encontrada a matrícula do imóvel da executada, conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Disponibilização: 20/03/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 Página: 2706/2709 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se para a fila de pesquisa. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se para a fila de pesquisa. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70051420-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2024 12:51 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, providencie o exequente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora se requer. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo para o aguardo de manifestação. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, providencie o exequente a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora se requer. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo para o aguardo de manifestação. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70018684-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 15:14 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Em pesquisas realizadas via on line, através dos sistemas renajud e infojud, verificou-se a inexistência de veículos de propriedade do executado e da declaração do imposto de renda, conforme relatórios anexos. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em pesquisas realizadas via on line, através dos sistemas renajud e infojud, verificou-se a inexistência de veículos de propriedade do executado e da declaração do imposto de renda, conforme relatórios anexos. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70269819-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 15:14 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento retro, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Defiro o requerimento retro, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70223216-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 15:19 |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1719/1724 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 216/218 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Intime-se. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 216/218 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70021832-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2021 17:01 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70015339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2021 10:03 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2008/2013 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data foi possível verificar a inexistência de veículos de propriedade do(s) executado(s), conforme relatório(s) anexo(s). Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 27/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data foi possível verificar a inexistência de veículos de propriedade do(s) executado(s), conforme relatório(s) anexo(s). Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70003658-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2021 16:36 |
| 07/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0783/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3191 Página: 878/880 |
| 18/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 26/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/10/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2020/032727-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2020 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de citação Execução Título Extrajudicial |
| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70172115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 16:05 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1929/1933 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. |
| 25/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR166546457TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Perla Gomes dos Santos Barbosa |
| 03/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70105988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 18:44 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1825/1830 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Este juízo solicitou, através do sistema Bacen-jud informações quanto a possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o requerente. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 26/06/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Este juízo solicitou, através do sistema Bacen-jud informações quanto a possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o requerente. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70094924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 14:26 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 333/335 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: " Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos." Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato ordinatório
" Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos." |
| 13/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR112596251TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Perla Gomes dos Santos Barbosa |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de Carta de Citação Rito Comum Digital - sem audiência |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 29/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70013933-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/01/2020 13:32 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2117/2125 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud (relatório anexo). Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 27/01/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud (relatório anexo). Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70009535-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 13:55 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1279/1293 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: " Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. " Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. " |
| 16/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2019/058515-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2020 Local: Oficial de justiça - Denis Antonio Silva Bustamante |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2164/2172 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao Exequente. Anote-se. Servindo esta decisão como MANDADO, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 26/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao Exequente. Anote-se. Servindo esta decisão como MANDADO, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70232807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 14:41 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2251/2258 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2019 Teor do ato: Vistos. Para apreciar o pedido de gratuidade processual, informe o autor se foi constituído a partir de obra de CDHU, juntado a prova documental pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Alan da Fraga Melo (OAB 287790/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Para apreciar o pedido de gratuidade processual, informe o autor se foi constituído a partir de obra de CDHU, juntado a prova documental pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 15/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 14/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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