| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectdo |
Celso Seiji Miyamoto
Advogado: Luiz Marrano Netto |
| Perito | Rubens Guilhemat (perito) |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70068947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 17:33 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70066696-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 10:59 |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 20/04/2026, às 14:30hs, e término em 23/04/2026, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 11.508.870,63, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2026, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 23/04/2026, às 14:31hs, e término em 13/05/2026, às 14:30hs.LANCE MÍNIMO: R$ 8.361.652,97, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 50% apenas sobre a cota parte dos executados, resguardando os direitos da cônjuge conforme art. 843, § 2º do CPC, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70068947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 17:33 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70066696-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 10:59 |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 20/04/2026, às 14:30hs, e término em 23/04/2026, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 11.508.870,63, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2026, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 23/04/2026, às 14:31hs, e término em 13/05/2026, às 14:30hs.LANCE MÍNIMO: R$ 8.361.652,97, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 50% apenas sobre a cota parte dos executados, resguardando os direitos da cônjuge conforme art. 843, § 2º do CPC, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 20/04/2026, às 14:30hs, e término em 23/04/2026, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 11.508.870,63, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para fevereiro de 2026, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 23/04/2026, às 14:31hs, e término em 13/05/2026, às 14:30hs.LANCE MÍNIMO: R$ 8.361.652,97, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 50% apenas sobre a cota parte dos executados, resguardando os direitos da cônjuge conforme art. 843, § 2º do CPC, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70022226-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2026 17:17 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70016751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 14:58 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf] Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf] |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70010275-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 10:52 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos para fixar a avaliação em do bem penhorado em 11.413.842,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para setembro de 2025. 2 - Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos para fixar a avaliação em do bem penhorado em 11.413.842,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para setembro de 2025. 2 - Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70000620-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2026 16:19 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70238065-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 11:05 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: 1 - Mle expedido ao perito. 2- Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Mle expedido ao perito. 2- Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70219444-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/10/2025 11:53 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 03 DE OUTUBRO DE 2025. 17h00 NO LOCAL DO IMÓVEL Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 03 DE OUTUBRO DE 2025. 17h00 NO LOCAL DO IMÓVEL |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70192057-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/09/2025 17:04 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70190102-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 07:12 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) Sr(a) Perito(a)/Leiloeiro(a). Nada Mais. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70189960-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 18:15 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho em razão da dimensão da área, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 6.840,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho em razão da dimensão da área, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 6.840,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70172040-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:54 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70170548-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 05:09 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70161189-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/07/2025 10:36 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, fixo os honorários conforme Resolução DPE 910/2023 em 58 UFESPs. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cadastro de perito no sistema |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, fixo os honorários conforme Resolução DPE 910/2023 em 58 UFESPs. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70159224-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 15:15 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso do prazo sem manifestação do exequente |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso do prazo sem manifestação do exequente |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. |
| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: 1 - Diante da certidão retro, aguarde-se por 30 dias. Int Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diante da certidão retro, aguarde-se por 30 dias. Int |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: 1 - Persiste a inconsistência para expedição do mle deferido. 2 - Renove-se a abertura de chamado para regularização. Cumpra-se com brevidade. Int Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Persiste a inconsistência para expedição do mle deferido. 2 - Renove-se a abertura de chamado para regularização. Cumpra-se com brevidade. Int |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70128659-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 17:54 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: visando a expedição do MLE (fl. 272), apresente o Exequente o formulário pertinente. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
visando a expedição do MLE (fl. 272), apresente o Exequente o formulário pertinente. |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: 1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) e diga(m) em termos de prosseguimento ou satisfação. 2 - Prazo de 10 dias. Int Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) e diga(m) em termos de prosseguimento ou satisfação. 2 - Prazo de 10 dias. Int |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70102364-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 13:30 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 35,36 para o ano de 2024 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 106,08 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 35,36), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 106,08) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 35,36) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 35,36) CENIB - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 35,36) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 35,36) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 35,36 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 35,36) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 35,36), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 35,36) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) 2) Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud, serasajud, cenib), deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 35,36 para o ano de 2024 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 106,08 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 35,36), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 106,08) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 35,36) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 35,36) CENIB - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 35,36) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 35,36) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 35,36 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 35,36) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 35,36), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 35,36) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) 2) Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud, serasajud, cenib), deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70100121-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 13:43 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70060123-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2024 14:15 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposto por CELSO SEIJI MIYAMOTO, qualificado nos autos, à Execução de Título Executivo extrajudicial que lhe move o BANCO DO BRASIL S.A, alegando em síntese, a prescrição da cédula rural pignoratícia n° 40/0022470 (ex n°3/73294-0,) no valor de R$ 118.167,17 (cento e dezoito mil cento e sessenta e sete reais e dezessete centavos) venceu seu termo final em 28 de fevereiro de 2019, há mais de 4 (quatro) anos, bem como a nulidade da citação por edital porque foi realizada sem sequer proceder com as diligências necessárias para tentar encontrar a parte requerida (fls. 282/299). Intimada, a parte autora assevera que não há que se falar em prescrição, pois tomando como termo inicial a data vencimento do contrato - 28 de fevereiro de 2019 - não é possível vislumbrar o transcurso do prazo; afirma que no caso dos autos tentou, por diversas vezes, citar a parte requerida sem logra êxito. Alega, ainda, inadequação da via eleita porque a exceção de pré-executividade não comporta discussão de matérias que dependa dilação probatória e não há matéria de ordem pública a ser arguida. Pede a improcedência do pedido (fls. 307/316). Este o relatório do quanto necessário à intelecção da lide. Fundamento por imperativo lógico e constitucional, art. 93, IX, da Constituição Federal e, consequentemente: DECIDO. Diferentemente dos embargos do devedor, a exceção de pré-executividade não visa discutir o mérito, mas sim possibilitar ao devedor insurgir-se até mesmo antes da citação, ou da penhora, por meio outro que não o de embargos. A exceção dá-se quando se verificar a ausência de uma das condições da ação. Serve a exceção, portanto, para que o executado manifeste a existência de alguma nulidade antes da penhora, ou pelo menos antes do prazo para a interposição de embargos. A exceção geralmente é feita por simples petição, dentro do processo de execução. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser analisada pelo juízo a qualquer tempo e grau de jurisdição. Pois bem. Basta uma simples análise dos autos para desarrimar o alegado pela excipiente. Não há nada de irregular na citação por edital. Todas as diligências foram realizadas na tentativa de localizar o paradeiro da parte requerida tal qual a expedição de mandados de citação cumprido por meio de oficial de justiça, carta postal, carta precatória e utilização das ferramentas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD (fls. 93, 102, 112, 122, 123/124, 137 e 156/171) sem êxito. Mesmo após a defesa da parte requerida - que foi exercida por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO no exercício do múnus da curadoria especial em defesa dos interesses do executado (fls. 192/193) - as diligências requeridas por tal instituição foram deferidas, realizadas e também resultaram infrutíferas. Cabe ressaltar que o endereço da parte requerida que consta na procuração outorgada a fl. 301 (Estrada do Itapeti, SN, Km 18, Parque Residencial Itapeti) foi objeto de diligência por meio do oficial de justiça (fls. 92/93). Aliás, este é o mesmo endereço que a parte requerida indica como sendo seu endereço. conforme se vê a fl. 282. AFASTO, pois, a alegação de nulidade da citação realizada por meio de edital. Prescrição também não há. A decisão que determinou a citação da parte requerida (fls. 73/75) foi assinada em 10 de dezembro de 2019 e, posteriormente (após infrutíferas as várias diligências realizadas a pedido da parte autora no afã de localizar o paradeiro da parte requerida) ocorreu a citação por edital de CELSO SEIJI MIYAMOTO em 6 de junho de 2022 (fl. 187). Não houve desídia na condução da execução e tampouco paralisação processual por tempo equivalente ao prazo da prescrição (prescrição intercorrente). Ante o exposto, inexistindo qualquer óbice a ser acolhido em exceção de pré-executividade, é, pois, caso de REJEIÇÃO da presente exceção de pré-executividade. Tratando-se de mero incidente e não extinguindo a execução, deixo de condenar a parte arguente nos ônus da sucumbência. No mais, certifique a z. serventia - se o caso - o decurso do prazo a que alude a decisão proferida às fl. 275/276, até mesmo porque a publicação do edital de fl 303 não foi acostada aos autos. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Akira Eduardo Kusano Momoi (OAB 391216/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposto por CELSO SEIJI MIYAMOTO, qualificado nos autos, à Execução de Título Executivo extrajudicial que lhe move o BANCO DO BRASIL S.A, alegando em síntese, a prescrição da cédula rural pignoratícia n° 40/0022470 (ex n°3/73294-0,) no valor de R$ 118.167,17 (cento e dezoito mil cento e sessenta e sete reais e dezessete centavos) venceu seu termo final em 28 de fevereiro de 2019, há mais de 4 (quatro) anos, bem como a nulidade da citação por edital porque foi realizada sem sequer proceder com as diligências necessárias para tentar encontrar a parte requerida (fls. 282/299). Intimada, a parte autora assevera que não há que se falar em prescrição, pois tomando como termo inicial a data vencimento do contrato - 28 de fevereiro de 2019 - não é possível vislumbrar o transcurso do prazo; afirma que no caso dos autos tentou, por diversas vezes, citar a parte requerida sem logra êxito. Alega, ainda, inadequação da via eleita porque a exceção de pré-executividade não comporta discussão de matérias que dependa dilação probatória e não há matéria de ordem pública a ser arguida. Pede a improcedência do pedido (fls. 307/316). Este o relatório do quanto necessário à intelecção da lide. Fundamento por imperativo lógico e constitucional, art. 93, IX, da Constituição Federal e, consequentemente: DECIDO. Diferentemente dos embargos do devedor, a exceção de pré-executividade não visa discutir o mérito, mas sim possibilitar ao devedor insurgir-se até mesmo antes da citação, ou da penhora, por meio outro que não o de embargos. A exceção dá-se quando se verificar a ausência de uma das condições da ação. Serve a exceção, portanto, para que o executado manifeste a existência de alguma nulidade antes da penhora, ou pelo menos antes do prazo para a interposição de embargos. A exceção geralmente é feita por simples petição, dentro do processo de execução. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser analisada pelo juízo a qualquer tempo e grau de jurisdição. Pois bem. Basta uma simples análise dos autos para desarrimar o alegado pela excipiente. Não há nada de irregular na citação por edital. Todas as diligências foram realizadas na tentativa de localizar o paradeiro da parte requerida tal qual a expedição de mandados de citação cumprido por meio de oficial de justiça, carta postal, carta precatória e utilização das ferramentas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD (fls. 93, 102, 112, 122, 123/124, 137 e 156/171) sem êxito. Mesmo após a defesa da parte requerida - que foi exercida por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO no exercício do múnus da curadoria especial em defesa dos interesses do executado (fls. 192/193) - as diligências requeridas por tal instituição foram deferidas, realizadas e também resultaram infrutíferas. Cabe ressaltar que o endereço da parte requerida que consta na procuração outorgada a fl. 301 (Estrada do Itapeti, SN, Km 18, Parque Residencial Itapeti) foi objeto de diligência por meio do oficial de justiça (fls. 92/93). Aliás, este é o mesmo endereço que a parte requerida indica como sendo seu endereço. conforme se vê a fl. 282. AFASTO, pois, a alegação de nulidade da citação realizada por meio de edital. Prescrição também não há. A decisão que determinou a citação da parte requerida (fls. 73/75) foi assinada em 10 de dezembro de 2019 e, posteriormente (após infrutíferas as várias diligências realizadas a pedido da parte autora no afã de localizar o paradeiro da parte requerida) ocorreu a citação por edital de CELSO SEIJI MIYAMOTO em 6 de junho de 2022 (fl. 187). Não houve desídia na condução da execução e tampouco paralisação processual por tempo equivalente ao prazo da prescrição (prescrição intercorrente). Ante o exposto, inexistindo qualquer óbice a ser acolhido em exceção de pré-executividade, é, pois, caso de REJEIÇÃO da presente exceção de pré-executividade. Tratando-se de mero incidente e não extinguindo a execução, deixo de condenar a parte arguente nos ônus da sucumbência. No mais, certifique a z. serventia - se o caso - o decurso do prazo a que alude a decisão proferida às fl. 275/276, até mesmo porque a publicação do edital de fl 303 não foi acostada aos autos. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70253615-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/11/2023 15:10 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70253540-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/11/2023 14:38 |
| 11/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70238155-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 17:51 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Wellington Medeiros de Assunção (OAB 334752/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. |
| 16/10/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/10/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70216533-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/10/2023 19:09 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70198285-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 13:29 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas Renajud e Infojud às fls. 269/271. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 272/274. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 1.280,37. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o(s) executado(s) por edital, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70146129-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 15:55 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: 1 - Cumpra o exequente o item 2 do ato ordinatório de fls. 256/257. Int Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Cumpra o exequente o item 2 do ato ordinatório de fls. 256/257. Int |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70120940-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 23:00 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 34,26 para o ano de 2023 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 34,26), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 102,78) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 34,26) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP CENIB - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 34,26) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 34,26) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 34,26) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 34,26) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 34,26), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 34,26) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) 2) Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud, serasajud, cenib), deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 34,26 para o ano de 2023 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 34,26), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 102,78) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 34,26) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP CENIB - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 34,26) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 34,26) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 34,26) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 34,26) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 34,26), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 34,26) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) 2) Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud, serasajud, cenib), deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70090023-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 19:59 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/011211-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2023 Local: Oficial de justiça - Mario Maldonado |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70048777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 16:14 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias, observado o valor de R$ R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias, observado o valor de R$ R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70273648-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 12:34 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70264143-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 04:56 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2022 Teor do ato: À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70254613-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/11/2022 17:34 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital de fls. 187, motivo pelo qual encaminho os autos à Defensoria Pública do Estado, em cumprimento à r. decisão de fls. 176. Nada Mais. |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70107032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 21:57 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Para que o Exequente providencie o recolhimento das despesas para publicação do edital no valor de R$ 235,62 (1.122 caracteres). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o Exequente providencie o recolhimento das despesas para publicação do edital no valor de R$ 235,62 (1.122 caracteres). |
| 12/05/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Infrutíferas as diligências para citação nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Infrutíferas as diligências para citação nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70074502-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 22:43 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Fls. 156/171: manifeste-se o exequente (carta precatória cumprida negativa). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 156/171: manifeste-se o exequente (carta precatória cumprida negativa). |
| 31/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70111021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 03:17 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1565/1572 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, o exequente não comprovou nos autos a distribuição da carta precatória de fls. 143/145. Nada Mais. |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2038/2044 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2020 Teor do ato: Páginas 143-145 - Carta Precatória expedida: O exequente deverá providenciar a impressão e comprovar nos autos a distribuição junto à Comarca de GUARULHOS SP. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 143-145 - Carta Precatória expedida: O exequente deverá providenciar a impressão e comprovar nos autos a distribuição junto à Comarca de GUARULHOS SP. |
| 20/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório praticado para fins de expedição de Carta Precatória. |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70197570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 17:42 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 1867/1873 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Fls. 137: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 137: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 20/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70164644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 11:40 |
| 23/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2020/029406-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justiça - Juraci Ribeiro |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70161807-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:47 |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70161642-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 08:48 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1641/1650 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os endereços informados pelo Bacenjud, Renajud e Infojud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70136425-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 16:17 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1861/1867 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Fls. 112: Carta de Citação devolvida com negativa (desconhecido). Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 112: Carta de Citação devolvida com negativa (desconhecido). Manifeste-se o exequente. |
| 23/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR166547792TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Celso Seiji Miyamoto |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório praticado para fins de expedição de Carta de Citação. |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70108770-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 17:48 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1803/1810 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Fls. 102: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 102: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 05/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2020/014889-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2020 Local: Oficial de justiça - Mario Maldonado |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70065713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 18:22 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1616/1623 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 26/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1024663-19.2019.8.26.0361 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente:Banco do Brasil S/A Executado:Celso Seiji Miyamoto Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMaércio Luiz Vieira De Castro (16046) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2020/009050-7 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Estrada do Itapeti - Parque Residencial Itapeti e, após ter percorrido toda a extensão da Estrada, DEIXEI DE CITAR CELSO SEIJI MIYAMOTO, bem como DE PROCEDER À PENHORA / AVALIAR eventuais bens de sua propriedade e DE INTIMÁ-LO, uma vez que não logrei êxito em localizar no suposto km 18 o imóvel, sendo certo que este Oficial de Justiça perguntou para várias pessoas se conheciam o executado, obtendo não como resposta. CERTIFICO ainda, que a Estrada do Itapeti possui, aproximadamente, quatro quilometros de extensão e inúmeros sítios e propriedades sem numeração aparente, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 15 de março de 2020. Número de Cotas: 01 (R$ 82,83) Guia nº 25.223. |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2020/009050-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2020 Local: Oficial de justiça - Maércio Luiz Vieira De Castro |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70032415-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 15:59 |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70032018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 11:18 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 2128/2136 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Deverá o autor complementar o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista que o valor atualizado é de R$ 82,83 = 3 UFESPs . Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor complementar o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista que o valor atualizado é de R$ 82,83 = 3 UFESPs . |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70008720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 15:44 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1827/1836 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2019 Teor do ato: Vistos, 1- O exequente pugna pela citação por Oficial de Justiça, porém, recolheu despesas de citação postal. Em 05 dias, recolham-se as diligências. 2- Com o atendimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: "Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)". Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, preferencialmente sobre os bens que garantem o contrato (fls. 02 e 55), lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos, 1- O exequente pugna pela citação por Oficial de Justiça, porém, recolheu despesas de citação postal. Em 05 dias, recolham-se as diligências. 2- Com o atendimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: "Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)". Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, preferencialmente sobre os bens que garantem o contrato (fls. 02 e 55), lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |