| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectda |
Eunice Seiko Yasutake Miyamoto
Advogado: Luiz Marrano Netto |
| Perito | Rubens Gulhemat |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boydjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| TerIntCer |
Paulo Hideo Higashi
Advogada: Beatriz Valente Felitte Advogado: Diogo de Lucena Bellan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70073614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 10:05 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça terá início no dia 08 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 03 de junho de 2026, às 16 horas 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça terá início no dia 08 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 03 de junho de 2026, às 16 horas 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70073614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 10:05 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça terá início no dia 08 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 03 de junho de 2026, às 16 horas 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça terá início no dia 08 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 03 de junho de 2026, às 16 horas 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70057686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 15:09 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70054966-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 15:41 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Mantidos os parâmetros de fls. 507/508, nomeio em substituição o leiloeiro Davi Borges de Aquino. 2 - Proceda a serventia a exclusão do anteriormente nomeado e a inclusão do leiloeiro acima, junto ao Saj e Portal de Auxiliares para fins de intimação e inicio dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Mantidos os parâmetros de fls. 507/508, nomeio em substituição o leiloeiro Davi Borges de Aquino. 2 - Proceda a serventia a exclusão do anteriormente nomeado e a inclusão do leiloeiro acima, junto ao Saj e Portal de Auxiliares para fins de intimação e inicio dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70048779-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 08:58 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do leiloeiro. Nada Mais. |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro para designação de novos leiloes. sob pena de substituição. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do leiloeiro para designação de novos leiloes. sob pena de substituição. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70200022-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 12:19 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: 1 - Ao leiloreiro para designação de novos leilões. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ao leiloreiro para designação de novos leilões. Int |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70178565-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 16:33 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70178420-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 15:25 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70174306-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 09:38 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para manifestação nos autos no prazo de 10 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para manifestação nos autos no prazo de 10 dias. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70168377-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 11:05 |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70168205-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 09:28 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70159226-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 15:16 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70159185-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 14:56 |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a penhora no rosto dos autos, de fls 583/584, conforme determinado às fls 585. Nada Mais. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: nício em 11/07/2025, às 14:00hs, e término em 15/07/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 11.678.180,51, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2025, a ser atualizado na data da arrematação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 15/07/2025, às 14:01hs, e término em 05/08/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 5.893.090.25, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, a ser atualizado na data da arrematação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. 4 - Folhas 583/584: anote-se para oportuna deliberação. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: nício em 11/07/2025, às 14:00hs, e término em 15/07/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 11.678.180,51, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2025, a ser atualizado na data da arrematação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 15/07/2025, às 14:01hs, e término em 05/08/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 5.893.090.25, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, a ser atualizado na data da arrematação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. 4 - Folhas 583/584: anote-se para oportuna deliberação. Int |
| 24/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70109865-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/05/2025 01:38 |
| 23/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70109466-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/05/2025 14:38 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 23/05/2025, às 14:00hs, e término em 27/05/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 11.628.179,35, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para abril de 2025, a ser atualizado na data da arrematação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 27/05/2025, às 14:01hs, e término em 17/06/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 5.814.089,67, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, a ser atualizado na data da arrematação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 23/05/2025, às 14:00hs, e término em 27/05/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 11.628.179,35, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para abril de 2025, a ser atualizado na data da arrematação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 27/05/2025, às 14:01hs, e término em 17/06/2025, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 5.814.089,67, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, a ser atualizado na data da arrematação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 17/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70082418-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2025 13:53 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70079512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 11:14 |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: 1 - Homologo o laudo e fixo a avaliação em R$ 11.413.842,00 para fevereiro de 2025. Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Homologo o laudo e fixo a avaliação em R$ 11.413.842,00 para fevereiro de 2025. Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo partes |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70066907-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 10:03 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70022275-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/02/2025 17:47 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70002168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 10:23 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 06 de janeiro/2025 HORARIO - 10 HORAS com encontro no portão externo do Fórum de Mogi das Cruzes. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 06 de janeiro/2025 HORARIO - 10 HORAS com encontro no portão externo do Fórum de Mogi das Cruzes. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70290354-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/12/2024 16:36 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70276875-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 08:29 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 08 de novembro/2024 HORARIO - 10 HORAS LOCAL - NO IMÓVEL OBJETO Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 08 de novembro/2024 HORARIO - 10 HORAS LOCAL - NO IMÓVEL OBJETO |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70255155-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/10/2024 14:31 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
perito intimacao |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70251652-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 14:17 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
perito intimacao |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70251578-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 13:34 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 6.840,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 6.840,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70222451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 16:23 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 6.840,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 6.840,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70219069-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 13:09 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70213354-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2024 14:14 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70209518-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 17:36 |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, tornem parac fixação dos honorários conforme Resolução DPE 910/2023. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, tornem parac fixação dos honorários conforme Resolução DPE 910/2023. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70199720-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 17:33 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70195376-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2024 12:59 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 35,36 para o ano de 2024 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 106,08 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 35,36), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 106,08) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 35,36) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 35,36) CNIB (além do do cálculo atualizado do débito): Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 35,36) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 35,36) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 35,36 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 35,36) SERASAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 35,36), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 35,36) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 35,36 para o ano de 2024 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 106,08 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 35,36), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 106,08) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 70,72) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 35,36) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP (R$ 35,36) CNIB (além do do cálculo atualizado do débito): Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 35,36) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 35,36) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 35,36 ) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 35,36) SERASAJUD (além do do cálculo atualizado do débito): Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 35,36), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 35,36) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 35,36) |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70193393-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 18:12 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Fls. 355/377: Trata-se de exceção de pré-executividade, aduzindo, a parte executada, em síntese: nulidade da citação editalícia; necessidade da realização de perícia contábil, ante a onerosidade excessiva causada pela ocorrência do anatocismo e encargos abusivos; impenhorabilidade dos bens indicados à penhora pelo exequente, por serem instrumentos necessários ao exercício da sua atividade profissional. Pugnou pela designação da audiência conciliatória. Intimada, a parte excepta/exequente aduziu a inadequação da via eleita. Asseverou a regularidade dos atos processuais já praticados nesta execução, refutando os argumentos expendidos pela parte contrária (fls. 388/407). Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Improcede a exceção de pré-executividade. Diferentemente dos embargos do devedor, a exceção de pré-executividade não visa discutir o mérito, mas sim possibilitar ao devedor, insurgir-se até mesmo antes da citação, ou da penhora, por meio outro que não o de embargos. A exceção dá-se quando se verificar a ausência de uma das condições da ação. Serve a exceção, portanto, para que o executado manifeste a existência de alguma nulidade antes da penhora, ou pelo menos antes do prazo para a interposição de embargos. A exceção geralmente é feita por simples petição, dentro do processo de execução. Não há a possibilidade da discussão trazida pela via apresentada. Por primeiro, reputo descabida a alegação de nulidade da citação editalícia, uma vez que esgotados e frustrados os meios para localização dos executados mostra-se perfeitamente cabível, nos termos do art. 256, II do Código de Processo Civil. Diversamente do que alegam os excipientes, fls. 357, pelo que se depreende do título executivo extrajudicial, mormente fls. 58, não há indicação do endereço exato do denominado "Sítio Miyamoto", apenas de que a aludida propriedade rural está localizada no distrito/bairro de Lambari, municípo de Mogi das Cruzes /SP. Também é bem de ver as diligências infrutíferas nos endereços declinados às fls. 63 e naqueles resultantes das pesquisas obtidos juntos às concessionárias de serviços públicos. Ademais, não se vislumbra o alegado prejuízo, vez que os excipientes compareceram no prazo do edital de vinte dias, publicado às fls. 353/354. Destarte, presentes os requisitos legais para a espécie, não há que se falar em nulidade. No que tange à arguição de impenhorabilidade dos bens, preconizada no inciso V do art. 833 do CPC, melhor sorte não assiste aos excipientes, pois incide, na espécie, a exceção à regra da impenhorabilidade, prevista no §3º do dispositivo processual em comento, "in verbis": "§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V docaputos equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária." (grifei) No mais, a matéria pertinente à ocorrência do anatocismo, abusividade das cláusulas contratuais e onerosidade excessiva, deveria ter sido alegada pelas vias próprias, tendo-se em vista que não se faz pertinente sua discussão por meio do presente incidente. Assim, a pretensão formulada pela parte executada denota a inadequação do meio escolhido (exceção de pré-executividade), a discussão dos valores efetivamente devidos, sede própria de embargos à execução, que poderia ter sido ajuizada no prazo do edital de citação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Embargos à execução não opostos. Irresignação por meio de exceção de pré-executividade. Rejeição preliminar diante da natureza da matéria, que deveria ter sido apresentada por meio de embargos à execução. Reiteração pelo agravante. Impugnação à penhora de bens que foram oferecidos como garantia da cédula rural pignoratícia. Intuito manifestamente protelatório. Decisão mantida. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2073225-24.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí -Vara Única; Data do Julgamento: 29/06/2020; Data de Registro: 29/06/2020) Comparecendo aos autos no prazo da citação editalícia, a parte excipiente deixou escoar o prazo para a oposição dos referidos embargos, buscando, nesta via, oportunidade para apresentar sua defesa, o que não se pode admitir. Ante o exposto, inexistindo qualquer óbice a ser acolhido em exceção de pré-executividade, é, pois, caso de REJEIÇÃO da presente exceção de pré-executividade. Tratando-se de mero incidente e não extinguindo-se a demanda, deixo de condenar a parte arguente nos ônus da sucumbência, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de designação da audiência de conciliação. Consigno que os autos somente serão remetidos ao CEJUSC com a concordância expressa de ambas as partes. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/04/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Fls. 355/377: Trata-se de exceção de pré-executividade, aduzindo, a parte executada, em síntese: nulidade da citação editalícia; necessidade da realização de perícia contábil, ante a onerosidade excessiva causada pela ocorrência do anatocismo e encargos abusivos; impenhorabilidade dos bens indicados à penhora pelo exequente, por serem instrumentos necessários ao exercício da sua atividade profissional. Pugnou pela designação da audiência conciliatória. Intimada, a parte excepta/exequente aduziu a inadequação da via eleita. Asseverou a regularidade dos atos processuais já praticados nesta execução, refutando os argumentos expendidos pela parte contrária (fls. 388/407). Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Improcede a exceção de pré-executividade. Diferentemente dos embargos do devedor, a exceção de pré-executividade não visa discutir o mérito, mas sim possibilitar ao devedor, insurgir-se até mesmo antes da citação, ou da penhora, por meio outro que não o de embargos. A exceção dá-se quando se verificar a ausência de uma das condições da ação. Serve a exceção, portanto, para que o executado manifeste a existência de alguma nulidade antes da penhora, ou pelo menos antes do prazo para a interposição de embargos. A exceção geralmente é feita por simples petição, dentro do processo de execução. Não há a possibilidade da discussão trazida pela via apresentada. Por primeiro, reputo descabida a alegação de nulidade da citação editalícia, uma vez que esgotados e frustrados os meios para localização dos executados mostra-se perfeitamente cabível, nos termos do art. 256, II do Código de Processo Civil. Diversamente do que alegam os excipientes, fls. 357, pelo que se depreende do título executivo extrajudicial, mormente fls. 58, não há indicação do endereço exato do denominado "Sítio Miyamoto", apenas de que a aludida propriedade rural está localizada no distrito/bairro de Lambari, municípo de Mogi das Cruzes /SP. Também é bem de ver as diligências infrutíferas nos endereços declinados às fls. 63 e naqueles resultantes das pesquisas obtidos juntos às concessionárias de serviços públicos. Ademais, não se vislumbra o alegado prejuízo, vez que os excipientes compareceram no prazo do edital de vinte dias, publicado às fls. 353/354. Destarte, presentes os requisitos legais para a espécie, não há que se falar em nulidade. No que tange à arguição de impenhorabilidade dos bens, preconizada no inciso V do art. 833 do CPC, melhor sorte não assiste aos excipientes, pois incide, na espécie, a exceção à regra da impenhorabilidade, prevista no §3º do dispositivo processual em comento, "in verbis": "§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V docaputos equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária." (grifei) No mais, a matéria pertinente à ocorrência do anatocismo, abusividade das cláusulas contratuais e onerosidade excessiva, deveria ter sido alegada pelas vias próprias, tendo-se em vista que não se faz pertinente sua discussão por meio do presente incidente. Assim, a pretensão formulada pela parte executada denota a inadequação do meio escolhido (exceção de pré-executividade), a discussão dos valores efetivamente devidos, sede própria de embargos à execução, que poderia ter sido ajuizada no prazo do edital de citação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Embargos à execução não opostos. Irresignação por meio de exceção de pré-executividade. Rejeição preliminar diante da natureza da matéria, que deveria ter sido apresentada por meio de embargos à execução. Reiteração pelo agravante. Impugnação à penhora de bens que foram oferecidos como garantia da cédula rural pignoratícia. Intuito manifestamente protelatório. Decisão mantida. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2073225-24.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí -Vara Única; Data do Julgamento: 29/06/2020; Data de Registro: 29/06/2020) Comparecendo aos autos no prazo da citação editalícia, a parte excipiente deixou escoar o prazo para a oposição dos referidos embargos, buscando, nesta via, oportunidade para apresentar sua defesa, o que não se pode admitir. Ante o exposto, inexistindo qualquer óbice a ser acolhido em exceção de pré-executividade, é, pois, caso de REJEIÇÃO da presente exceção de pré-executividade. Tratando-se de mero incidente e não extinguindo-se a demanda, deixo de condenar a parte arguente nos ônus da sucumbência, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de designação da audiência de conciliação. Consigno que os autos somente serão remetidos ao CEJUSC com a concordância expressa de ambas as partes. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70079845-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 11:27 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: A) Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). B) Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Luiz Marrano Netto (OAB 195570/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A) Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). B) Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70060135-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2024 14:20 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70060132-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2024 14:19 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70060084-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2024 13:54 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70006010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 17:08 |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70000526-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2024 09:03 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2023 Teor do ato: O exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito no valor de R$ 458,19, através do Código 435-9 Guia do Fundo Especial de Despesas, para a publicação do Edital no Diário Eletrônico do Estado ( 1697 caracteres com espaços). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito no valor de R$ 458,19, através do Código 435-9 Guia do Fundo Especial de Despesas, para a publicação do Edital no Diário Eletrônico do Estado ( 1697 caracteres com espaços). |
| 11/12/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Decorrido o prazo sem apresentação da minuta do edital, encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Infrutíferas as diligências para citação nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Faculto a apresentação da minuta em 10 dias diretamente nos autos e vedado o encaminhamento por e-mail. Apresentada a minuta, à serventia para conferência e, se em termos, e intime-se ao recolhimento das despesas, salvo se a parte autora for beneficiária da assistência judiciária. 2 - Não havendo interesse ou decorrido o prazo, cumpra-se pela serventia e observando-se o supra determinado em relação às custas. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Infrutíferas as diligências para citação nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Faculto a apresentação da minuta em 10 dias diretamente nos autos e vedado o encaminhamento por e-mail. Apresentada a minuta, à serventia para conferência e, se em termos, e intime-se ao recolhimento das despesas, salvo se a parte autora for beneficiária da assistência judiciária. 2 - Não havendo interesse ou decorrido o prazo, cumpra-se pela serventia e observando-se o supra determinado em relação às custas. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70078367-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 17:25 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: 1 - Indefiro a certificação pela serventia. 2 - Compete à parte a análise dos autos e indicando expressamente eventuais endereços não diligenciados e recolhendo as despesas para tanto. Prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Indefiro a certificação pela serventia. 2 - Compete à parte a análise dos autos e indicando expressamente eventuais endereços não diligenciados e recolhendo as despesas para tanto. Prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 01/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70066549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 16:30 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Fls. 329/331 - E-mail e Ofício da CLARO Diga o Exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 329/331 - E-mail e Ofício da CLARO Diga o Exequente. |
| 31/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Fls. 325 - E-mail da SABESB Diga o Exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 325 - E-mail da SABESB Diga o Exequente. |
| 14/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Fls. 314/321 - E-mail e Ofício da VIVO Diga o Exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 314/321 - E-mail e Ofício da VIVO Diga o Exequente. |
| 07/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Disponibilização: 07/02/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 Página: 2432/2452 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: 1 Diligencie o exequente a respostas dos ofícios no prazo de 15 dias. 2 Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Diligencie o exequente a respostas dos ofícios no prazo de 15 dias. 2 Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70264145-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 04:57 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, além de Sabesp. Semae, CPFL e EDP). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, além de Sabesp. Semae, CPFL e EDP). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70174052-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 10:00 |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70173585-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 16:47 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Fls. 256 (AR negativo): manifeste-se o exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 256 (AR negativo): manifeste-se o exequente. |
| 30/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA419478252TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eunice Seiko Yasutake Miyamoto |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, além de Sabesp. Semae, CPFL e EDP). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, além de Sabesp. Semae, CPFL e EDP). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA419478249TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eunice Seiko Yasutake Miyamoto |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70141712-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 18:02 |
| 09/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA419478266TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eunice Seiko Yasutake Miyamoto |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2022/026344-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - Edson Roberto Simoes Subtil |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70125424-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 11:13 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Diga o autor sobre o A.R. de fls. 232, devolvido com negativa (desconhecido). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor sobre o A.R. de fls. 232, devolvido com negativa (desconhecido). |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. |
| 20/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA402334651TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eunice Seiko Yasutake Miyamoto |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70097797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 23:18 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: 1 O CEP referente ao endereço da EST S B LAMBARI 850 ITAPETI MOGI DAS CRUZES/SP não confere junto ao sistema, se referindo ao endereço da R. Ipiranga. 2 Mais 05 dias para correção. Int Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 O CEP referente ao endereço da EST S B LAMBARI 850 ITAPETI MOGI DAS CRUZES/SP não confere junto ao sistema, se referindo ao endereço da R. Ipiranga. 2 Mais 05 dias para correção. Int |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70091926-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 17:30 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Para que a Exequente forneça os CEPs corretos dos novos endereços noticiados a fls. 213, porquanto somente o da Avenica Voluntário Fernando Pinheiro Franco encontra-se correto. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a Exequente forneça os CEPs corretos dos novos endereços noticiados a fls. 213, porquanto somente o da Avenica Voluntário Fernando Pinheiro Franco encontra-se correto. |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70079636-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 21:40 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Eventualmente, em sendo o caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Eventualmente, em sendo o caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70056253-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 13:10 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Sisbajud e Renajud, conforme documentos de fls. 203/209, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/02/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70019591-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 07:55 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70241159-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 12:08 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2021/038612-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2021 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Dias |
| 14/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2021/038610-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2021 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Dias |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70198216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 15:51 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Deverá o autor juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça, tendo em vista que só houve a juntada do comprovante de pagamento. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça, tendo em vista que só houve a juntada do comprovante de pagamento. |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: 1 Atualize-se os endereços dos executados no sistema e citem-se por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
1 Atualize-se os endereços dos executados no sistema e citem-se por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70189395-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 11:39 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Fls. 168/175 e-mail / ofício (Detran): Ciência ao exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 168/175 e-mail / ofício (Detran): Ciência ao exequente. |
| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2691/2696 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2054/2062 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Fls. 160/163 e-mail e relatórios da Tim: Ciência ao exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 160/163 e-mail e relatórios da Tim: Ciência ao exequente. |
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Fls.146/156 (respostas de ofício/SABESP-VIVO): diga a parte autora. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70136002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 21:50 |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.146/156 (respostas de ofício/SABESP-VIVO): diga a parte autora. |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
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| 16/07/2021 |
Documento Juntado
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| 16/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1974/1981 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2326/2334 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como AMPLA, LIGHT, DETRAN, CEG, OI, TIM, VIVO, CLARO E GVT, a , Sabesp e EDP). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como AMPLA, LIGHT, DETRAN, CEG, OI, TIM, VIVO, CLARO E GVT, a , Sabesp e EDP). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70109829-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2021 00:15 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1953/1964 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: 1 Diga o exequente em termos de seguimento. Int Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
1 Diga o exequente em termos de seguimento. Int |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70103297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 14:58 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: 1 Aguarde-se provocação no arquivo. 2 Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/05/2021 |
Decisão
1 Aguarde-se provocação no arquivo. 2 Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 2045/2053 |
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Fls. 106/115 (CP negativa - Eunice): diga a parte autora. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 106/115 (CP negativa - Eunice): diga a parte autora. |
| 17/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70080513-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 14:46 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 2222/2229 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória no juízo competente e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória no juízo competente e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/03/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com o fito de tentar citar os réus nos endereços fornecidos à fl. 94, remeto os autos à serventia para expedição de carta precatória. |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2034/2048 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70030324-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 17:27 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Fls. 91 e 92: Manifeste-se o exequente sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 91 e 92: Manifeste-se o exequente sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. |
| 12/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1027309-02.2019.8.26.0361 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente:Banco do Brasil S/A Executado:Celso Seiji Miyamoto e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMaércio Luiz Vieira De Castro (16046) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2020/001985-3 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Estrada do Itapeti - Itapeti e, após ter percorrido toda a extensão da Estrada, DEIXEI DE CITAR CELSO SEIJI MIYAMOTO, bem como DE PROCEDER À PENHORA / AVALIAR eventuais bens de sua propriedade e DE INTIMÁ-LO, uma vez que não logrei êxito em localizar no km 18 o imóvel, sendo certo que este Oficial de Justiça perguntou para várias pessoas se conheciam o executado, obtendo não como resposta, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 03 de fevereiro de 2020. Número de Cotas: 01 (R$ 79,59) Guia nº 23.590. |
| 12/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1027309-02.2019.8.26.0361 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente:Banco do Brasil S/A Executado:Celso Seiji Miyamoto e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMaércio Luiz Vieira De Castro (16046) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2020/001984-5 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Estrada do Itapeti - Itapeti e, após ter percorrido toda a extensão da Estrada, DEIXEI DE CITAR EUNICE SEIKO YASUTAKE MIYAMOTO, bem como DE PROCEDER À PENHORA / AVALIAR eventuais bens de sua propriedade e DE INTIMÁ-LA, uma vez que não logrei êxito em localizar no km 18 o imóvel, sendo certo que este Oficial de Justiça perguntou para várias pessoas se conheciam a executada, obtendo não como resposta, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 03 de fevereiro de 2020. Número de Cotas: 01 (R$ 79,59) Guia nº 23.590. |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 2378/2395 |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: "Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)". Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2020/001985-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2020 Local: Oficial de justiça - Maércio Luiz Vieira De Castro |
| 20/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2020/001984-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2020 Local: Oficial de justiça - Maércio Luiz Vieira De Castro |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: "Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)". Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70000154-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2020 11:07 |
| 28/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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