| Exeqte |
Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos Advogada: Vanessa Ellero |
| Exectdo |
Antonio Luiz Leal de Souza
Advogado: Edson Rogerio Martins |
| TerIntCer |
Curb Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Otávio Jorge Assef |
| Perito | Tamara de Castro Santana Leite |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 441 e fls. 444 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 442/443) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução, mantendo, por ora, a penhora de fls. 281 (direitos que os executados detém sobre o imóvel sob Matrícula nº 91.521 do 2º CRI desta comarca). Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 30/05/2026). Aguarde-se o cumprimento do acordo e provocação das partes no arquivo provisório. Anote-se a suspensão (código 61614). Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo. Outrossim, intime-se o Leiloeiro Oficial para imediata suspensão dos leilões designados para os dias 07, 08 e 09 de março p.f.. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 02/03/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 441 e fls. 444 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 442/443) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução, mantendo, por ora, a penhora de fls. 281 (direitos que os executados detém sobre o imóvel sob Matrícula nº 91.521 do 2º CRI desta comarca). Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 30/05/2026). Aguarde-se o cumprimento do acordo e provocação das partes no arquivo provisório. Anote-se a suspensão (código 61614). Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo. Outrossim, intime-se o Leiloeiro Oficial para imediata suspensão dos leilões designados para os dias 07, 08 e 09 de março p.f.. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70026673-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 17:22 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70021859-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 10:24 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Fls.: 429/437. Intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 07 de março de 2023 às 14h00, e com término no dia 09 de março de 2023, às 14h00 e, para a 2º Praça com início no dia 09 de março de 2023, às 14h01 h e com término no dia 29 de março de 2023 , às 14h00. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.: 429/437. Intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 07 de março de 2023 às 14h00, e com término no dia 09 de março de 2023, às 14h00 e, para a 2º Praça com início no dia 09 de março de 2023, às 14h01 h e com término no dia 29 de março de 2023 , às 14h00. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70016578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 08:53 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 421 Diante da não concordância da exequente com a proposta de novo acordo dos executados, passo a apreciar o pedido de fls. 409. Pra o leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958, responsável pela GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.com.br) . Intime-se-o para designação de datas. Caberá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Por fim, traga a credora certidão atualizada da PMMC em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Valor da avaliação do bem (direitos sobre imóvel): R$ 668.000,00 para julho/2022 fls. 380, não impugnado pelas partes). Intime-se. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 421 Diante da não concordância da exequente com a proposta de novo acordo dos executados, passo a apreciar o pedido de fls. 409. Pra o leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958, responsável pela GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.com.br) . Intime-se-o para designação de datas. Caberá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Por fim, traga a credora certidão atualizada da PMMC em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Valor da avaliação do bem (direitos sobre imóvel): R$ 668.000,00 para julho/2022 fls. 380, não impugnado pelas partes). Intime-se. |
| 14/12/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70266376-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 16:15 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Não houve pedido de esclarecimentos pelas partes quanto ao laudo pericial juntado aos autos, não havendo, outrossim, necessidade de esclarecimentos por parte do juízo. Assim, expeça-se MLE quanto à segunda metade dos honorários periciais em favor da perita, observadas as formalidades legais. Por ora, manifeste-se a exequente, em 15 dias, quanto à nova proposta de acordo feita pelos executados às fls. 355/372. Oportunamente, tornem conclusos para despacho (fls. 409). Intimem-se. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 29/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Não houve pedido de esclarecimentos pelas partes quanto ao laudo pericial juntado aos autos, não havendo, outrossim, necessidade de esclarecimentos por parte do juízo. Assim, expeça-se MLE quanto à segunda metade dos honorários periciais em favor da perita, observadas as formalidades legais. Por ora, manifeste-se a exequente, em 15 dias, quanto à nova proposta de acordo feita pelos executados às fls. 355/372. Oportunamente, tornem conclusos para despacho (fls. 409). Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70231983-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 16:23 |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2022 |
Guia Juntada
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| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70157274-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2022 16:22 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de págs. 379/405. Prazo 15 dias. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de págs. 379/405. Prazo 15 dias. |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70141714-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/07/2022 18:01 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70116748-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 16:03 |
| 20/04/2022 |
Guia Juntada
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70075820-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/04/2022 09:57 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Intimo as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de fls. 348, nos termos da decisão de fls. 342. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de fls. 348, nos termos da decisão de fls. 342. Prazo: 5 dias. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70054689-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 19:49 |
| 22/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/341 Ciência às partes quanto as providências tomadas junto à Matrícula n. 91.521 do 2º CRI, conforme informado através do sistema ARISP. Para avaliação dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel penhorado (ressalvado, na oportunidade, o que consta de fls. 292 informação quanto à quitação do lote junto à compromissária vendedora), nomeio TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE, habilitada nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, que deverá apresentar, em 5 dias, proposta de honorários. Intime-se via email institucional. Após a manifestação do perito, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, ficam desde já, homologados por este Juízo. Em seguida, proceda-se serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Depositados os honorários (pela exequente), deverá o perito apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes que deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do laudo aos autos. Anoto que após a vinda do laudo fica, desde já, deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, determino a liberação do saldo restante (50%) em seu favor. Intimem-se. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 340/341 Ciência às partes quanto as providências tomadas junto à Matrícula n. 91.521 do 2º CRI, conforme informado através do sistema ARISP. Para avaliação dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel penhorado (ressalvado, na oportunidade, o que consta de fls. 292 informação quanto à quitação do lote junto à compromissária vendedora), nomeio TAMARA DE CASTRO SANTANA LEITE, habilitada nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, que deverá apresentar, em 5 dias, proposta de honorários. Intime-se via email institucional. Após a manifestação do perito, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, ficam desde já, homologados por este Juízo. Em seguida, proceda-se serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Depositados os honorários (pela exequente), deverá o perito apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes que deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do laudo aos autos. Anoto que após a vinda do laudo fica, desde já, deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, determino a liberação do saldo restante (50%) em seu favor. Intimem-se. |
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2021 Teor do ato: Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 328/329: diante do requerimento de desbloqueio dos valores penhorados formulado pelos executados, com a concordância da exequente (fls. 325), determino o desbloqueio da quantia constrita. Proceda a serventia ao imediato protocolo de desbloqueio. Cumpra-se. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de avaliação do bem penhorado. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 15 de outubro de 2021. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Protocolo Juntado
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| 15/10/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 328/329: diante do requerimento de desbloqueio dos valores penhorados formulado pelos executados, com a concordância da exequente (fls. 325), determino o desbloqueio da quantia constrita. Proceda a serventia ao imediato protocolo de desbloqueio. Cumpra-se. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de avaliação do bem penhorado. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 15 de outubro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70181276-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2021 17:04 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70174944-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/09/2021 11:53 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2021 Teor do ato: Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia de R$ 2.563,75 em contas de Valdenice e de R$ 57,49 em contas de Antônio. Intimem os executados, pela imprensa oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o presente possui efeito de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Na sequência e à hipótese de ausência de manifestação, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, proceda a serventia à transferência on line da quantia penhorada para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário disponibilizado no Portal de Custas, observando o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais. Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida a presente, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 30 de agosto de 2021. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 31/08/2021 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia de R$ 2.563,75 em contas de Valdenice e de R$ 57,49 em contas de Antônio. Intimem os executados, pela imprensa oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o presente possui efeito de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Na sequência e à hipótese de ausência de manifestação, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, proceda a serventia à transferência on line da quantia penhorada para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário disponibilizado no Portal de Custas, observando o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais. Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida a presente, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 30 de agosto de 2021. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
Guia Juntada
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| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2098 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao credor acerca das informações prestadas à fl. 292. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 20 de julho de 2021. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao credor acerca das informações prestadas à fl. 292. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 20 de julho de 2021. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não consta dos autos, manifestação do Cartório de Registro de Imóveis. |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70106366-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 17:34 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70099026-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2021 12:05 |
| 07/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274598224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Curb Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Diligência : 29/04/2021 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2193 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: "Fls. 282/285 ciência à exequente quanto ao protocolamento do pedido de averbação da penhora efetivada às fls. 281 (Matrícula nº 91.521 do 2º CRI). Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico juridico@dimensaocondominios.com.br (fls. 271). Atente o d. advogado. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário à ARISP ou a este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado." Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
"Fls. 282/285 ciência à exequente quanto ao protocolamento do pedido de averbação da penhora efetivada às fls. 281 (Matrícula nº 91.521 do 2º CRI). Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico juridico@dimensaocondominios.com.br (fls. 271). Atente o d. advogado. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário à ARISP ou a este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado." |
| 29/04/2021 |
Documento Juntado
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| 29/04/2021 |
Documento Juntado
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| 22/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70061555-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 09:03 |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70061549-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2021 08:52 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1894 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto o silêncio dos executados quanto ao determinado às fls. 265. 2. Fls. 253/254 e fls. 367 - Ante o compromisso de compra e venda averbado na Matrícula nº 91.521 do 2º CRI (Av.01 fls. 255/256), defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da referida matrícula. Desta feita, nos moldes do art. 840, inciso II, §2º do CPC, nomeio depositário do bem o executado Antonio Luiz Leal de Souza. Lavre-se o respectivo termo de penhora e intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, através da imprensa, quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositário (art. 841, do C.P.C.). Sem prejuízo, conforme já determinado às fls. 265, apresente o credor, no prazo de cinco dias, o atual endereço da proprietária do imóvel constante da aludida matrícula (CURB IMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) para tomar conhecimento da presente decisão, do termo de penhora, e para indicação de saldo devedor. Com este nos autos, intime-se-a por carta. Providencie o exequente, no mesmo prazo, o recolhimento da respectiva taxa postal. Lavrado o respectivo termo de penhora, comunique, através do sistema da penhora online, o respectivo Oficial de Registro de Imóvel para a respectiva averbação. Para tanto, providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para o pedido de averbação junto ao sistema ARISP, no total de R$ 16,00, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Deverá, ainda, o d. advogado indicar e-mail e telefone celular, bem como apresentar cálculo atualizado do débito, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP) |
| 25/03/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Anoto o silêncio dos executados quanto ao determinado às fls. 265. 2. Fls. 253/254 e fls. 367 - Ante o compromisso de compra e venda averbado na Matrícula nº 91.521 do 2º CRI (Av.01 fls. 255/256), defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da referida matrícula. Desta feita, nos moldes do art. 840, inciso II, §2º do CPC, nomeio depositário do bem o executado Antonio Luiz Leal de Souza. Lavre-se o respectivo termo de penhora e intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, através da imprensa, quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositário (art. 841, do C.P.C.). Sem prejuízo, conforme já determinado às fls. 265, apresente o credor, no prazo de cinco dias, o atual endereço da proprietária do imóvel constante da aludida matrícula (CURB IMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) para tomar conhecimento da presente decisão, do termo de penhora, e para indicação de saldo devedor. Com este nos autos, intime-se-a por carta. Providencie o exequente, no mesmo prazo, o recolhimento da respectiva taxa postal. Lavrado o respectivo termo de penhora, comunique, através do sistema da penhora online, o respectivo Oficial de Registro de Imóvel para a respectiva averbação. Para tanto, providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para o pedido de averbação junto ao sistema ARISP, no total de R$ 16,00, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Deverá, ainda, o d. advogado indicar e-mail e telefone celular, bem como apresentar cálculo atualizado do débito, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato. Cumpra-se e intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70020502-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2021 15:14 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2132 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos, Manifeste a parte executada acerca do descumprimento do acordo e valores indicados na planilha de débito de fls. 257/259. Sem prejuízo, considerando o AV.01 da matrícula do imóvel indicado à penhora, indique o credor o atual endereço da proprietária do imóvel para fins de intimação. Esclareça ainda se pretende a penhora de direitos. Prazo comum de 15 dias. Após, tornem. Int. Mogi das Cruzes, 04 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP), Natália Alves Ferreira Sampaio (OAB 366589/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Manifeste a parte executada acerca do descumprimento do acordo e valores indicados na planilha de débito de fls. 257/259. Sem prejuízo, considerando o AV.01 da matrícula do imóvel indicado à penhora, indique o credor o atual endereço da proprietária do imóvel para fins de intimação. Esclareça ainda se pretende a penhora de direitos. Prazo comum de 15 dias. Após, tornem. Int. Mogi das Cruzes, 04 de fevereiro de 2021. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/12/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70217073-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/12/2020 10:04 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1296/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/2019 (protocolo Digital nº 2019/00760), publicado no DJE de 12/02/2019, para o desarquivamento do presente feito, tratando-se de processo digital arquivado, deverá a parte interessada (exequente) providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao valor de R$ 33,46, mediante o recolhimento da guia do Fundo especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulário São Paulo), no prazo de dez dias. O não atendimento implicará na manutenção dos autos no arquivo. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP), Natália Alves Ferreira Sampaio (OAB 366589/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 211/2019 (protocolo Digital nº 2019/00760), publicado no DJE de 12/02/2019, para o desarquivamento do presente feito, tratando-se de processo digital arquivado, deverá a parte interessada (exequente) providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao valor de R$ 33,46, mediante o recolhimento da guia do Fundo especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulário São Paulo), no prazo de dez dias. O não atendimento implicará na manutenção dos autos no arquivo. |
| 01/04/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 248/249), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 15/03/2022). Aguarde-se, pois na fila de processos suspensos. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP), Natália Alves Ferreira Sampaio (OAB 366589/SP) |
| 23/03/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 248/249), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 15/03/2022). Aguarde-se, pois na fila de processos suspensos. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. |
| 21/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70049473-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/03/2020 11:18 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2412/2416 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, pela imprensa, através de seu procurador para que paguem a quantia indicada (R$ 5.532,39 em 13.2.2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edson Rogerio Martins (OAB 101077/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Vanessa Ellero (OAB 310272/SP), Natália Alves Ferreira Sampaio (OAB 366589/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, pela imprensa, através de seu procurador para que paguem a quantia indicada (R$ 5.532,39 em 13.2.2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005876-10.2017.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/12/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 10/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/09/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |