| Exeqte |
Maura de Oliveira Gomes
Advogada: Cleonice Fernandes Lima |
| Exectdo |
Joaquim Gomes Ferreira
Advogada: Sandra Lopes Alvarenga Moreira |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel Advogada: Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa |
| TerIntCer | Keit Davison |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 27/07/2026, às 15:15hs, e término em 30/07/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 199.378,17, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 30/07/2026, às 15:16hs, e término em 20/08/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 99.689,09, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 27/07/2026, às 15:15hs, e término em 30/07/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 199.378,17, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 30/07/2026, às 15:16hs, e término em 20/08/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 99.689,09, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 27/07/2026, às 15:15hs, e término em 30/07/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 199.378,17, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 30/07/2026, às 15:16hs, e término em 20/08/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 99.689,09, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 27/07/2026, às 15:15hs, e término em 30/07/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 199.378,17, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 30/07/2026, às 15:16hs, e término em 20/08/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 99.689,09, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70080460-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2026 15:58 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70074763-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 16:29 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf] Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf] |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70070291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/04/2026 14:28 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias e especificando as providências que pretende, não se admitindo postulação de forma genérica.. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 27/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias e especificando as providências que pretende, não se admitindo postulação de forma genérica.. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70065283-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/04/2026 16:19 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 13/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo sem manifestação da DPE |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80126912-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/11/2025 15:29 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, oposta pelo curador especial. No mérito, manifestou-se nos termos do art. 341, § único do CPC. Intimada, a parte exequente assevera a regularidade da intimação editalícia e pugna pela rejeição da impugnação. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. A impugnação não merece acolhida. Na espécie, restou configurada a hipótese do artigo 256, §3º do CPC, pois infrutíferas as tentativas de localização da executada. Assim, a citação por edital na fase de conhecimento se deu de forma correta, bem como a intimação por edital na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, §2º, inciso IV do diploma processual em comento. Outrossim, não houve impugnação efetiva, (rectius embargos), pois pela curadoria especial foi apresentada impugnação por negativa geral, o que, de per si, não constitui óbice à continuidade da execução do título judicial. Destarte, REJEITO a impugnação oposta, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Sem condenação em honorários, Súmula 519 do C. STJ. Intime(m)-se. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 28/10/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, oposta pelo curador especial. No mérito, manifestou-se nos termos do art. 341, § único do CPC. Intimada, a parte exequente assevera a regularidade da intimação editalícia e pugna pela rejeição da impugnação. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. A impugnação não merece acolhida. Na espécie, restou configurada a hipótese do artigo 256, §3º do CPC, pois infrutíferas as tentativas de localização da executada. Assim, a citação por edital na fase de conhecimento se deu de forma correta, bem como a intimação por edital na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, §2º, inciso IV do diploma processual em comento. Outrossim, não houve impugnação efetiva, (rectius embargos), pois pela curadoria especial foi apresentada impugnação por negativa geral, o que, de per si, não constitui óbice à continuidade da execução do título judicial. Destarte, REJEITO a impugnação oposta, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Sem condenação em honorários, Súmula 519 do C. STJ. Intime(m)-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70228417-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/10/2025 17:29 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. |
| 01/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80112944-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/10/2025 18:36 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80112842-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/10/2025 15:51 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - edital - decurso |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2025 |
Edital Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - fila diversa |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme decisão proferida nos embargos de terceiro de nº 1021072-73.2024.8.26.0361, a execução foi suspensa em relação ao imóvel (Um lote de terreno sob número 06 da quadra B, do loteamento denominado Jardim Yolanda, com área de 250,00 m2, objeto da matrícula 30.554 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí) . Nada Mais |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Infrutíferas as diligências nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se ou, conforme ou caso, intime-se por edital com prazo de 20 dias. Faculto a apresentação da minuta em 10 dias diretamente nos autos e vedado o encaminhamento por e-mail. Apresentada a minuta, à serventia para conferência e, se em termos, e intime-se ao recolhimento das despesas, salvo se a parte autora for beneficiária da assistência judiciária. 2 - Não havendo interesse ou decorrido o prazo, cumpra-se pela serventia e observando-se o supra determinado em relação às custas. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Infrutíferas as diligências nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se ou, conforme ou caso, intime-se por edital com prazo de 20 dias. Faculto a apresentação da minuta em 10 dias diretamente nos autos e vedado o encaminhamento por e-mail. Apresentada a minuta, à serventia para conferência e, se em termos, e intime-se ao recolhimento das despesas, salvo se a parte autora for beneficiária da assistência judiciária. 2 - Não havendo interesse ou decorrido o prazo, cumpra-se pela serventia e observando-se o supra determinado em relação às custas. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int |
| 08/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70286130-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/12/2024 12:00 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: 1 -Fls. 389: Conforme decisão a fls. 362/363, item 2, diga sobre a intimação dos herdeiros do executado. 2 - No mais, observo que foi intimada a locatária do imóvel a fls. 386. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 -Fls. 389: Conforme decisão a fls. 362/363, item 2, diga sobre a intimação dos herdeiros do executado. 2 - No mais, observo que foi intimada a locatária do imóvel a fls. 386. Int |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70281004-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/12/2024 10:58 |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2024/055959-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2024 Local: Oficial de justiça - NATALIA PAROLARI RODRIGUES |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição (FLS. 372/373 ITEM 1.) |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 379: Ciente da inclusão. 2 - No mais, cumpra-se fls. 372/373 item 1. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 379: Ciente da inclusão. 2 - No mais, cumpra-se fls. 372/373 item 1. Int |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70228710-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/10/2024 10:07 |
| 02/10/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 366/371: Intime-se Keit Davison, na Rua Eliza Rossi Capelli, nº 105, Jardim Yolanda, Jacareí, SP- CEP: 12316- 050, morador do imóvel, assim como eventuais ocupantes do Imóvel, para que fiquem cientes do processo de execução, abaixo mencionado, e que saibam que o imóvel ocupado encontra-se penhorado para pagamento de dívida efetuada por Joaquim Gomes Ferreira, conforme processo pricipal nº 1002987-15.2019.8.26.0361 e de cumpriemnto de sentença nº 0002094.07.2020.8.26.0361. Expeça-se o necessário para a intimação. 2 - No mais, não houve a inclusão no polo passivo da ação dos nomes dos herdeiros do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, seguindo os passos abaixo. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 3 - Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 30/09/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1 - Fls. 366/371: Intime-se Keit Davison, na Rua Eliza Rossi Capelli, nº 105, Jardim Yolanda, Jacareí, SP- CEP: 12316- 050, morador do imóvel, assim como eventuais ocupantes do Imóvel, para que fiquem cientes do processo de execução, abaixo mencionado, e que saibam que o imóvel ocupado encontra-se penhorado para pagamento de dívida efetuada por Joaquim Gomes Ferreira, conforme processo pricipal nº 1002987-15.2019.8.26.0361 e de cumpriemnto de sentença nº 0002094.07.2020.8.26.0361. Expeça-se o necessário para a intimação. 2 - No mais, não houve a inclusão no polo passivo da ação dos nomes dos herdeiros do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, seguindo os passos abaixo. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 3 - Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70218372-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/09/2024 19:55 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que a exequente pretende levar a leilão o imóvel penhorado nos autos, e considerando que não há nos autos notícia de quem mora nele, veja-se fls. 281 e fls. 358. Anoto que nem mesmo o executado tinha o imóvel como residência, veja-se na certidão de óbito (fls. 358). Assim, providencie a exequente a intimação dos moradores do imóvel para ciência desta ação, evitando-se problemas futuro para eventual arrematante. 2 - No mais, diante da certidão de óbito a fls. 358/359, o autor deverá incluir os herdeiros no polo passivo da ação, com os dados que tiver, seguindo os passos abaixo, e providenciar sua intimação. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 16/09/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1 - Considerando que a exequente pretende levar a leilão o imóvel penhorado nos autos, e considerando que não há nos autos notícia de quem mora nele, veja-se fls. 281 e fls. 358. Anoto que nem mesmo o executado tinha o imóvel como residência, veja-se na certidão de óbito (fls. 358). Assim, providencie a exequente a intimação dos moradores do imóvel para ciência desta ação, evitando-se problemas futuro para eventual arrematante. 2 - No mais, diante da certidão de óbito a fls. 358/359, o autor deverá incluir os herdeiros no polo passivo da ação, com os dados que tiver, seguindo os passos abaixo, e providenciar sua intimação. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70202808-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/09/2024 21:18 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Fls. 352/353: Assiste razão ao exequente, pois o imóvel já foi avaliado e devidamente homologado conforme fls. 303. Anoto, também, que já houve a anotação da penhora sobre o imóvel conforme fls. 325/327. Porém, com a notícia de que o executado é falecido, deverá a parte exequente juntar aos autos a certidão de óbito, bem como notícias de abertura de inventário. Prazo de 15 dias. Somente após, será nomeado leiloeiro nos autos, para a venda do imóvel. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 352/353: Assiste razão ao exequente, pois o imóvel já foi avaliado e devidamente homologado conforme fls. 303. Anoto, também, que já houve a anotação da penhora sobre o imóvel conforme fls. 325/327. Porém, com a notícia de que o executado é falecido, deverá a parte exequente juntar aos autos a certidão de óbito, bem como notícias de abertura de inventário. Prazo de 15 dias. Somente após, será nomeado leiloeiro nos autos, para a venda do imóvel. Int |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70184649-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/08/2024 10:59 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Fls. 343/348 - e-mail do Juízo deprecado / carta precatória: Diga a autora. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 343/348 - e-mail do Juízo deprecado / carta precatória: Diga a autora. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70089671-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/04/2024 15:42 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Para que a parte providencie a impressão, distribuição e comprovação nos autos da carta precatória expedida. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte providencie a impressão, distribuição e comprovação nos autos da carta precatória expedida. |
| 01/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: 1 Depreque-se a avaliação do bem penhorado conforme fls. 101/102 e com encaminhamento pela exequente. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Depreque-se a avaliação do bem penhorado conforme fls. 101/102 e com encaminhamento pela exequente. Int |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70043028-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/03/2024 14:21 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: 1 Ciência às partes da juntada da Matrícula devidamente averbada a fls. 325/327. 2 Diga o exequente em termos do andamento processual. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Ciência às partes da juntada da Matrícula devidamente averbada a fls. 325/327. 2 Diga o exequente em termos do andamento processual. Int |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: 1 Por inconsistência no sistema não foi possível verificar a resposta da ARISP, quanto ao protocolo nº PH000470052. 2 Tornem em 5 dias para nova tentativa. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Por inconsistência no sistema não foi possível verificar a resposta da ARISP, quanto ao protocolo nº PH000470052. 2 Tornem em 5 dias para nova tentativa. Int |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) registro da penhora retro acostado(s). Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) registro da penhora retro acostado(s). |
| 22/06/2023 |
Certidão Juntada
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| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: 1 Solicitei o registro da penhora conforme protocolo PH000470052. 2 - Oportunamente, com a resposta tornem para deliberação da alienação. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Solicitei o registro da penhora conforme protocolo PH000470052. 2 - Oportunamente, com a resposta tornem para deliberação da alienação. Int |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70120127-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/06/2023 12:15 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: 1 -Homologo a avaliação do bem em R$ 170.000,00 para agosto de 2022 conforme fls.281. 2 Esclareça o exequente se cumpridas todas as providências de fls. 101/102. 3 Sem prejuízo, proceda-se o registro da penhora pela Arisp. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 -Homologo a avaliação do bem em R$ 170.000,00 para agosto de 2022 conforme fls.281. 2 Esclareça o exequente se cumpridas todas as providências de fls. 101/102. 3 Sem prejuízo, proceda-se o registro da penhora pela Arisp. Int |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70112163-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2023 15:38 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: 1 Aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: 1 - Ciência do v. Acórdão e prosseguindo-se. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência do v. Acórdão e prosseguindo-se. Int |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 09/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Vistos. Pelo presente, em atendimento ao solicitado nos autos de Agravo de Instrumento acima indicados em que figura como Agravante JOAQUIM GOMES FERREIRA cumpre-me prestar as seguintes informações. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença, no valor de R$ 73.498,65 (fls. 112), onde conforme Termo de fls. 105, foi penhorado o imóvel de matrícula 30.554 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacaréi SP (fls. 94/96) registrado em nome do executado Joaquim Gomes Ferreira. Houve impugnação a fls. 136/144, onde o executado, alegando que se trata de bem de família. Não juntou nenhum documento comprovando a moradia. A fls. 239/240 foi apreciado a impugnação, sendo esta rejeitada, conforme cópia da decisão que segue: " ... Sem prejuízo, passo a analisar a impugnação oposta às fls. 136/144: Trata-se de impugnação à penhora do imóvel matriculado sob o nº 30.554 do ão recaído sobre bem absolutamente impenhorável, vez que atingiu bem de família. Insurgiu-se contra os valores apurados na planilha apresentada pela exequente. Intimada, a exequente/impugnada, aduziu não ter o executado logrado êxito em comprovar a aplicabilidade da Lei 8.009/90 (fls. 172/191). Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Pontue-se ser ônus do devedor, ao invocar a impenhorabilidade do imóvel objeto de penhora, juntar prova robusta de sua propriedade e destinação à residência do executado e sua. família. Entretanto, a presente impugnação veio desacompanhada de provas aptas a comprovar a proteção da Lei 8.009/90. Destarte, rejeita-se a tese da impenhorabilidade do bem imóvel descrito na matrícula nº 30.554 do registro de imóveis da Comarca de Jacareí. Em relação à impugnação aos cálculos, melhor sorte não assiste ao executado, pois, além de há muito ultrapassado o prazo preconizado no art. 525, "caput", do CPC, cabia-lhe demonstrar, por meio de planilha de débito, o excesso de execução, nos termos do parágrafo 4º do dispositivo processual em comento: (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. (...) Nesse sentido, precedentes do E. TJSP: Agravo de Instrumento nº 2089331-61.2020.8.26.0000, Rel. Salles Rossi; j. 27.08.2020; Agravo de Instrumento 2150132-40.2020.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, j. 19/01/2021. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta pelo executado. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente. Prossiga-se na execução, requerendo, a exequente, o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. " Anote-se que foi rejeitado a impugnação por falta de documentos hábeis à comprovar a residência do autor no imóvel objeto da penhora. Ademais, os documentos que o impugnante juntou a fls. 214/230, para comprovar a necessidade dos benefícios da Justiça Gratuita, indicam endereço diverso do imóvel penhorado. Era o que cumpria informar, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração. A presente decisão servirá como ofício e providenciando a serventia o encaminhamento com urgência ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. No mais, anote-se o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento acima, aguardando-se o julgamento final. Ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES DD. Desembargador Relator E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Pelo presente, em atendimento ao solicitado nos autos de Agravo de Instrumento acima indicados em que figura como Agravante JOAQUIM GOMES FERREIRA cumpre-me prestar as seguintes informações. Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença, no valor de R$ 73.498,65 (fls. 112), onde conforme Termo de fls. 105, foi penhorado o imóvel de matrícula 30.554 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacaréi SP (fls. 94/96) registrado em nome do executado Joaquim Gomes Ferreira. Houve impugnação a fls. 136/144, onde o executado, alegando que se trata de bem de família. Não juntou nenhum documento comprovando a moradia. A fls. 239/240 foi apreciado a impugnação, sendo esta rejeitada, conforme cópia da decisão que segue: " ... Sem prejuízo, passo a analisar a impugnação oposta às fls. 136/144: Trata-se de impugnação à penhora do imóvel matriculado sob o nº 30.554 do ão recaído sobre bem absolutamente impenhorável, vez que atingiu bem de família. Insurgiu-se contra os valores apurados na planilha apresentada pela exequente. Intimada, a exequente/impugnada, aduziu não ter o executado logrado êxito em comprovar a aplicabilidade da Lei 8.009/90 (fls. 172/191). Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Pontue-se ser ônus do devedor, ao invocar a impenhorabilidade do imóvel objeto de penhora, juntar prova robusta de sua propriedade e destinação à residência do executado e sua. família. Entretanto, a presente impugnação veio desacompanhada de provas aptas a comprovar a proteção da Lei 8.009/90. Destarte, rejeita-se a tese da impenhorabilidade do bem imóvel descrito na matrícula nº 30.554 do registro de imóveis da Comarca de Jacareí. Em relação à impugnação aos cálculos, melhor sorte não assiste ao executado, pois, além de há muito ultrapassado o prazo preconizado no art. 525, "caput", do CPC, cabia-lhe demonstrar, por meio de planilha de débito, o excesso de execução, nos termos do parágrafo 4º do dispositivo processual em comento: (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. (...) Nesse sentido, precedentes do E. TJSP: Agravo de Instrumento nº 2089331-61.2020.8.26.0000, Rel. Salles Rossi; j. 27.08.2020; Agravo de Instrumento 2150132-40.2020.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, j. 19/01/2021. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta pelo executado. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente. Prossiga-se na execução, requerendo, a exequente, o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. " Anote-se que foi rejeitado a impugnação por falta de documentos hábeis à comprovar a residência do autor no imóvel objeto da penhora. Ademais, os documentos que o impugnante juntou a fls. 214/230, para comprovar a necessidade dos benefícios da Justiça Gratuita, indicam endereço diverso do imóvel penhorado. Era o que cumpria informar, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração. A presente decisão servirá como ofício e providenciando a serventia o encaminhamento com urgência ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. No mais, anote-se o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento acima, aguardando-se o julgamento final. Ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES DD. Desembargador Relator E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70021463-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 14:28 |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70021274-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/02/2022 11:49 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória no juízo competente e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP), Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora providenciar a distribuição da carta precatória no juízo competente e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70012323-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/01/2022 15:38 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: 1 Depreque-se a avaliação do bem penhorado e comprovando a exequente a distribuição em 15 dias. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
1 Depreque-se a avaliação do bem penhorado e comprovando a exequente a distribuição em 15 dias. Int |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70244226-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/12/2021 12:52 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2021 Teor do ato: Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se o necessário. Frise-se que o deferimento do pedido de gratuidade, neste cumprimento de sentença, não tem o condão de alcançar a condenação ao pagamento da verba honorária, já transitada em julgado, pois não opera efeitos ex tunc. Nesse sentido, entendimento do C. STJ: REsp 556081-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, data da publicação: 28/03/2005; AREsp 1295694, Rel. Min. Assusete Magalhães, data da publicação: 04/06/2018. Sem prejuízo, passo a analisar a impugnação oposta às fls. 136/144: Trata-se de impugnação à penhora do imóvel matriculado sob o nº 30.554 do registro de imóveis da Comarca de Jacareí, alegando o executado ter a constrição recaído sobre bem absolutamente impenhorável, vez que atingiu bem de família. Insurgiu-se contra os valores apurados na planilha apresentada pela exequente. Intimada, a exequente/impugnada, aduziu não ter o executado logrado êxito em comprovar a aplicabilidade da Lei 8.009/90 (fls. 172/191). Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Pontue-se ser ônus do devedor, ao invocar a impenhorabilidade do imóvel objeto de penhora, juntar prova robusta de sua propriedade e destinação à residência do executado e sua família. Entretanto, a presente impugnação veio desacompanhada de provas aptas a comprovar a proteção da Lei 8.009/90. Destarte, rejeita-se a tese da impenhorabilidade do bem imóvel descrito na matrícula nº 30.554 do registro de imóveis da Comarca de Jacareí. Em relação à impugnação aos cálculos, melhor sorte não assiste ao executado, pois, além de há muito ultrapassado o prazo preconizado no art. 525, "caput", do CPC, cabia-lhe demonstrar, por meio de planilha de débito, o excesso de execução, nos termos do parágrafo 4º do dispositivo processual em comento: (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. (...) Nesse sentido, precedentes do E. TJSP: Agravo de Instrumento nº 2089331-61.2020.8.26.0000, Rel. Salles Rossi; j. 27.08.2020; Agravo de Instrumento 2150132-40.2020.8.26.0000, Rel.Augusto Rezende, j. 19/01/2021. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta pelo executado. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente. Prossiga-se na execução, requerendo, a exequente, o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se o necessário. Frise-se que o deferimento do pedido de gratuidade, neste cumprimento de sentença, não tem o condão de alcançar a condenação ao pagamento da verba honorária, já transitada em julgado, pois não opera efeitos ex tunc. Nesse sentido, entendimento do C. STJ: REsp 556081-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, data da publicação: 28/03/2005; AREsp 1295694, Rel. Min. Assusete Magalhães, data da publicação: 04/06/2018. Sem prejuízo, passo a analisar a impugnação oposta às fls. 136/144: Trata-se de impugnação à penhora do imóvel matriculado sob o nº 30.554 do registro de imóveis da Comarca de Jacareí, alegando o executado ter a constrição recaído sobre bem absolutamente impenhorável, vez que atingiu bem de família. Insurgiu-se contra os valores apurados na planilha apresentada pela exequente. Intimada, a exequente/impugnada, aduziu não ter o executado logrado êxito em comprovar a aplicabilidade da Lei 8.009/90 (fls. 172/191). Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Pontue-se ser ônus do devedor, ao invocar a impenhorabilidade do imóvel objeto de penhora, juntar prova robusta de sua propriedade e destinação à residência do executado e sua família. Entretanto, a presente impugnação veio desacompanhada de provas aptas a comprovar a proteção da Lei 8.009/90. Destarte, rejeita-se a tese da impenhorabilidade do bem imóvel descrito na matrícula nº 30.554 do registro de imóveis da Comarca de Jacareí. Em relação à impugnação aos cálculos, melhor sorte não assiste ao executado, pois, além de há muito ultrapassado o prazo preconizado no art. 525, "caput", do CPC, cabia-lhe demonstrar, por meio de planilha de débito, o excesso de execução, nos termos do parágrafo 4º do dispositivo processual em comento: (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. (...) Nesse sentido, precedentes do E. TJSP: Agravo de Instrumento nº 2089331-61.2020.8.26.0000, Rel. Salles Rossi; j. 27.08.2020; Agravo de Instrumento 2150132-40.2020.8.26.0000, Rel.Augusto Rezende, j. 19/01/2021. Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta pelo executado. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente. Prossiga-se na execução, requerendo, a exequente, o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70189476-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/09/2021 12:57 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Ciência à exequente dos documentos juntados. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente dos documentos juntados. |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70184673-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 17:47 |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70168567-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/08/2021 12:43 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Com o atendimento, ciência ao exequente e tornem. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Com o atendimento, ciência ao exequente e tornem. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70164236-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/08/2021 13:50 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: 1 Ciência à exequente do esclarecimento retro. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
1 Ciência à exequente do esclarecimento retro. Int |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70161078-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 16:04 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Considerando a manifestação do leiloeiro; considerando o documento do Renajud às fls. 43 em que há comunicação de venda do veículo penhorado, expeça-se mandado de constatação do veículo melhor descrito às fls. 43 para os endereços de fls. 43 e 85, intimando-se também o executado para que informe onde o veículo pode ser encontrado. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. 3 Comunique-se o leiloeiro. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Considerando a manifestação do leiloeiro; considerando o documento do Renajud às fls. 43 em que há comunicação de venda do veículo penhorado, expeça-se mandado de constatação do veículo melhor descrito às fls. 43 para os endereços de fls. 43 e 85, intimando-se também o executado para que informe onde o veículo pode ser encontrado. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. 3 Comunique-se o leiloeiro. Int |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70157103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 10:31 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. |
| 13/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70156682-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/08/2021 17:50 |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70142669-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/07/2021 16:00 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2115/2124 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1941/1950 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70136505-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 13:55 |
| 16/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2057/2067 |
| 08/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos, Cumpra a serventia a determinação de fls. 91/92 com cadastramento e intimação do leiloeiro nomeado para alienação do bem móvel penhorado. Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada as fls. 94/96. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Depreque-se a constatação e avaliação por oficial de justiça ou eventual nomeação de perito pelo E. Juízo deprecado e comprovando a exequente a distribuição em 15.. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2095/2102 |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos, Cumpra a serventia a determinação de fls. 91/92 com cadastramento e intimação do leiloeiro nomeado para alienação do bem móvel penhorado. Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada as fls. 94/96. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Depreque-se a constatação e avaliação por oficial de justiça ou eventual nomeação de perito pelo E. Juízo deprecado e comprovando a exequente a distribuição em 15.. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: 1 Fls. 94/96: Ciência às partes da matrícula juntada. 2 Diga o exequente em cinco dias. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70125379-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/07/2021 12:30 |
| 01/07/2021 |
Decisão
1 Fls. 94/96: Ciência às partes da matrícula juntada. 2 Diga o exequente em cinco dias. Int |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: 1 Proceda-se a pesquisa de resposta da Arisp conforme fls. 58. 2 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 3 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 4 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Decisão
1 Proceda-se a pesquisa de resposta da Arisp conforme fls. 58. 2 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 3 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 4 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70120614-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/06/2021 12:22 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: 1 Manifeste-se a exequente requerente do que de direito, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo 2 Int. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
1 Manifeste-se a exequente requerente do que de direito, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo 2 Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 22/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2021/006375-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2021 Local: Oficial de justiça - Reinaldo Alves Ferreira |
| 18/02/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70026633-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/02/2021 12:14 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 2012/2022 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Fls. 75 e 76: Cartas de Intimação devolvidas com assinaturas de terceiros. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 75 e 76: Cartas de Intimação devolvidas com assinaturas de terceiros. Manifeste-se o exequente. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3138/3147 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR204120225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joaquim Gomes Ferreira Diligência : 04/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR204120199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Joaquim Gomes Ferreira Diligência : 03/12/2020 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2020 Teor do ato: 1 Fixo a avaliação do bem em R$ 5.393,00 conforme tabela FIPE para novembro de 2020. Aguarde-se o retorno dos comprovantes de intimação e o decurso de prazo para eventual impugnação. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
1 Fixo a avaliação do bem em R$ 5.393,00 conforme tabela FIPE para novembro de 2020. Aguarde-se o retorno dos comprovantes de intimação e o decurso de prazo para eventual impugnação. Int |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70211587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 11:22 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 2045/2052 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2330/2332 |
| 27/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2020 Teor do ato: Páginas 61 - Termo de Penhora e Depósito: Ciência às partes da penhora que recaiu sob o seguinte bem: "Veículo: Marca/Modelo FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, Ano Fabricação 1995, Placa BUE7100, Chassi 9BFZZZ54ZSB768466" de propriedade do executado. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 61 - Termo de Penhora e Depósito: Ciência às partes da penhora que recaiu sob o seguinte bem: "Veículo: Marca/Modelo FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, Ano Fabricação 1995, Placa BUE7100, Chassi 9BFZZZ54ZSB768466" de propriedade do executado. |
| 26/11/2020 |
Termo Expedido
Em Mogi das Cruzes, aos 24 de novembro de 2020, no Cartório da 4ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: "Veículo: Marca/Modelo FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, Ano Fabricação 1995, Placa BUE7100, Chassi 9BFZZZ54ZSB768466." Fica neste ato nomeado depositário o Sr. Joaquim Gomes Ferreira, CPF nº 560.809.808-00, RG nº 8946972-0. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2327/2334 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do Protocolo ARISP SPH20110034181D enviado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí SP. Aguarde-se resposta por 20 dias. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Ciência ao exequente do Protocolo ARISP SPH20110034181D enviado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí SP. Aguarde-se resposta por 20 dias. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2020 Teor do ato: 1-Tome-se por termo a penhora do bem mais bem identificado às fls. 43, o veículo, Marca/Modelo FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, Ano Fabricação 1995,Placa BUE7100, Chassi 9BFZZZ54ZSB768466, comunicando-se ao respectivo Detran - SP, pelo sistema Renajud, para registro da constrição da penhora (circulação e transferência), devendo também, o proprietário ser intimado pessoalmente da presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário. 2-Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deverá se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantido a preferência da instituição financeira no recebimento do produto até o limite de seu crédito. 3-Para avaliação providencie o exequente a tabela da Fipe indicando o valor do bem atualizado. 4 Sem prejuízo do determinado acima, tornem em fila própria para pesquisa ARISP. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Decisão
1-Tome-se por termo a penhora do bem mais bem identificado às fls. 43, o veículo, Marca/Modelo FORD/ESCORT 1.0 HOBBY, Ano Fabricação 1995,Placa BUE7100, Chassi 9BFZZZ54ZSB768466, comunicando-se ao respectivo Detran - SP, pelo sistema Renajud, para registro da constrição da penhora (circulação e transferência), devendo também, o proprietário ser intimado pessoalmente da presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário. 2-Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deverá se manifestar se deseja a adjudicação ou alienação requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantido a preferência da instituição financeira no recebimento do produto até o limite de seu crédito. 3-Para avaliação providencie o exequente a tabela da Fipe indicando o valor do bem atualizado. 4 Sem prejuízo do determinado acima, tornem em fila própria para pesquisa ARISP. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação do executado à penhora in line. Nada Mais. |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70135011-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 10:15 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1865/1874 |
| 04/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/08/2020 |
Documento Juntado
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| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud, conforme documento anexo. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 391,38. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o(s) executados(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1620/1626 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do débito pelo executado. Nada Mais. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3006 Página: 2229/2239 |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int Advogados(s): Sandra Lopes Alvarenga Moreira (OAB 112841/SP), Cleonice Fernandes Lima (OAB 323322/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002987-15.2019.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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