| Exeqte |
W2rom e Associados Participações Ltda
Advogada: Michelle Estefano Motta de Moura |
| Exectdo |
Construtora A3 Eireli
Reprtate: Maria Glaucineide Sales Alexandre |
| Interesdo. |
Adelina Leite da Silva
Advogada: Regina Aparecida Albertini |
| AlinteTerc | Antonio Lopes de Melo |
| Perito | Rafael Murgante da Silva |
| Gestor | Renata Franklin Simões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 15 de setembro de 2026, às 11:00 horas (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (www.impactoleiloes.com.br), encerrando-se em três dias úteis contados desta data, e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 11:00 horas do dia 08 de outubro de 2026, demais informações no edital retro. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 15 de setembro de 2026, às 11:00 horas (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (www.impactoleiloes.com.br), encerrando-se em três dias úteis contados desta data, e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 11:00 horas do dia 08 de outubro de 2026, demais informações no edital retro. |
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70105531-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 11:59 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 15 de setembro de 2026, às 11:00 horas (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (www.impactoleiloes.com.br), encerrando-se em três dias úteis contados desta data, e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 11:00 horas do dia 08 de outubro de 2026, demais informações no edital retro. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 15 de setembro de 2026, às 11:00 horas (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (www.impactoleiloes.com.br), encerrando-se em três dias úteis contados desta data, e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 11:00 horas do dia 08 de outubro de 2026, demais informações no edital retro. |
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70105531-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 11:59 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de avaliação de fls. 615/698, que fixou o valor do imóvel em R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais), ante a concordância expressa da parte exequente (fl. 713). Compulsando os autos, verifico a regularidade do pagamento dos honorários periciais complementares. Autorizo a expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor do perito judicial, Rafael Murgante da Silva, na forma requerida. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado. Nomeio como leiloeira oficial a empresa Impacto Leilões (representada por Renata Franklin Simões e Flavia Queiroz Couto, e-mail: juridico@impactoleiloes.com.br), habilitada perante este Tribunal. Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o plano de trabalho e as condições de venda, bem como indique a data designada para as praças. Com a designação das datas, deverá a serventia providenciar a intimação dos executados, de seus cônjuges (se houver), dos coproprietários, dos credores com garantia real ou penhora averbada no imóvel, e demais interessados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital de leilão deverá conter todas as informações exigidas pelo art. 886 do CPC, inclusive o valor da avaliação e eventuais ônus incidentes sobre o bem. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 25/06/2026 |
Expedição de documento
Intimação de perito por e-mail |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de avaliação de fls. 615/698, que fixou o valor do imóvel em R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais), ante a concordância expressa da parte exequente (fl. 713). Compulsando os autos, verifico a regularidade do pagamento dos honorários periciais complementares. Autorizo a expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor do perito judicial, Rafael Murgante da Silva, na forma requerida. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado. Nomeio como leiloeira oficial a empresa Impacto Leilões (representada por Renata Franklin Simões e Flavia Queiroz Couto, e-mail: juridico@impactoleiloes.com.br), habilitada perante este Tribunal. Intime-se a leiloeira para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o plano de trabalho e as condições de venda, bem como indique a data designada para as praças. Com a designação das datas, deverá a serventia providenciar a intimação dos executados, de seus cônjuges (se houver), dos coproprietários, dos credores com garantia real ou penhora averbada no imóvel, e demais interessados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. O edital de leilão deverá conter todas as informações exigidas pelo art. 886 do CPC, inclusive o valor da avaliação e eventuais ônus incidentes sobre o bem. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70264193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 09:48 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Declaro que o laudo pericial está formalmente a contento. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e os esclarecimentos que julguem necessários no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que promova a liberação do pagamento dos honorários periciais em favor do expert, conforme tabela legal. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, referente aos honorários provisórios depositados. Acolho o valor estimado dos honorários periciais definitivos, considerando que a estimativa se baseou na tabela oficial do órgão regulador e orçamento, que justifica a complexidade do trabalho. Intime-se a parte responsável pelo custeio para que comprove o depósito dos honorários remanescentes nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a comprovação do depósito, expeça-se novo MLE em favor do expert para o levantamento dos honorários finais. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro que o laudo pericial está formalmente a contento. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e os esclarecimentos que julguem necessários no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para que promova a liberação do pagamento dos honorários periciais em favor do expert, conforme tabela legal. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, referente aos honorários provisórios depositados. Acolho o valor estimado dos honorários periciais definitivos, considerando que a estimativa se baseou na tabela oficial do órgão regulador e orçamento, que justifica a complexidade do trabalho. Intime-se a parte responsável pelo custeio para que comprove o depósito dos honorários remanescentes nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a comprovação do depósito, expeça-se novo MLE em favor do expert para o levantamento dos honorários finais. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70258728-6 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/12/2025 11:12 |
| 04/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70258718-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/12/2025 11:06 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70258714-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/12/2025 11:03 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes da perícia designada pelo Sr. Perito, para o dia 21 de outubro de 2025, às 9:00 horas, local Rua Joaquim da Silva Couto nºs 136 e 140, parte dos lotes 01 e 02, quadra 50, Vila Cintra, Distrito de Braz Cubas, Mogi das Cruzes - SP, facultado à(s) parte(s) interessada(s) comparecerem com seus assistentes técnicos, caso tenham. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes da perícia designada pelo Sr. Perito, para o dia 21 de outubro de 2025, às 9:00 horas, local Rua Joaquim da Silva Couto nºs 136 e 140, parte dos lotes 01 e 02, quadra 50, Vila Cintra, Distrito de Braz Cubas, Mogi das Cruzes - SP, facultado à(s) parte(s) interessada(s) comparecerem com seus assistentes técnicos, caso tenham. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70212234-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/09/2025 15:23 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Perito Judicial |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70176635-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 09:19 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem penhorado nos autos, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Rafael Murgante da Silva (rmsilvapericias@outlook.com). Fixo, a título de honorários provisórios o valor de R$ 1.500,00, que deverá ser depositado pelo exequente no prazo de 10 dias. Providencie a serventia autorizada o cadastro de sua nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do bem penhorado nos autos, nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Rafael Murgante da Silva (rmsilvapericias@outlook.com). Fixo, a título de honorários provisórios o valor de R$ 1.500,00, que deverá ser depositado pelo exequente no prazo de 10 dias. Providencie a serventia autorizada o cadastro de sua nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70100766-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 13:32 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada da certidão do oficial de justiça, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da juntada da certidão do oficial de justiça, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70044727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2025 14:20 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/006519-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2025 Local: Oficial de justiça - Juraci Ribeiro |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/006521-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2025 Local: Oficial de justiça - Juraci Ribeiro |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/006522-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2025 Local: Oficial de justiça - Juraci Ribeiro |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C - Cumprimento Genérico - configurar atos |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70015984-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 14:53 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, presentes os requisitos autorizadores, e nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, defiro à excipiente os benefícios da gratuidade processual. No mais, conforme certidão de fls. 567, os alienantes/cedentes Antonio Lopes de Melo, Ana Teresa Rodrigues de Melo e Antonio Manoel Rodrigues de Melo foram intimados por cartas, cujos Avisos de Recebimento (ARs) foram assinados por terceiros (fls. 86), sendo certo que a validade da intimação da pessoa física está condicionada à entrega da carta diretamente ao citando, ou a pessoa com poderes para recebê-la em seu nome. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial assente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. A validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21238949120148260000 SP 2123894-91.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 13/08/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. 1. A validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciada a deformação da relação processual pelo vício do ato citatório, e demonstrado o evidente prejuízo do demandado, é de rigor a desconstituição do título executivo formado pela sentença. 3. Se a demora da citação não se deu por culpa do autor, não se aplica o contido no art. 219, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20204946120148260000 SP 2020494-61.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 24/03/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014) A par disso, verifico que a hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC não se aplica aos presentes autos, eis que o endereço de citação da requerida não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Destarte, a fim de se prevenir futura arguição de nulidade, determino a expedição de mandado para tentativa de intimação pessoal dos alienantes/cedentes Antonio Lopes de Melo, Ana Teresa Rodrigues de Melo e Antonio Manoel Rodrigues de Melo nos endereços anteriormente diligenciados (fls. 479/480 e 484), nos termos da r. decisão de fls. 460. Para tanto, assino à parte autora prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, presentes os requisitos autorizadores, e nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, defiro à excipiente os benefícios da gratuidade processual. No mais, conforme certidão de fls. 567, os alienantes/cedentes Antonio Lopes de Melo, Ana Teresa Rodrigues de Melo e Antonio Manoel Rodrigues de Melo foram intimados por cartas, cujos Avisos de Recebimento (ARs) foram assinados por terceiros (fls. 86), sendo certo que a validade da intimação da pessoa física está condicionada à entrega da carta diretamente ao citando, ou a pessoa com poderes para recebê-la em seu nome. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial assente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. A validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21238949120148260000 SP 2123894-91.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 13/08/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES. MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. 1. A validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciada a deformação da relação processual pelo vício do ato citatório, e demonstrado o evidente prejuízo do demandado, é de rigor a desconstituição do título executivo formado pela sentença. 3. Se a demora da citação não se deu por culpa do autor, não se aplica o contido no art. 219, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20204946120148260000 SP 2020494-61.2014.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 24/03/2014, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014) A par disso, verifico que a hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC não se aplica aos presentes autos, eis que o endereço de citação da requerida não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Destarte, a fim de se prevenir futura arguição de nulidade, determino a expedição de mandado para tentativa de intimação pessoal dos alienantes/cedentes Antonio Lopes de Melo, Ana Teresa Rodrigues de Melo e Antonio Manoel Rodrigues de Melo nos endereços anteriormente diligenciados (fls. 479/480 e 484), nos termos da r. decisão de fls. 460. Para tanto, assino à parte autora prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70235750-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 15:35 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por W2ROM e Associados Participações Ltda em face de Construtora A3 Eireli, Gentil Sales Alexandre e Maria Glaucineide Sales Alexandre, alegando, em apertada síntese, que, em 21/11/2019, os executados assinaram termo de confissão de dívida no valor de R$ 22.926,72, referente aos aluguéis vencidos no período de 15/07/2019 a 15/12/2019, decorrentes de contrato de locação firmado em 14/12/2017 e confissão de dívida de 30/09/2019, tendo por objeto o imóvel situado à Rua Joaquim da Silva Couto, 221, no bairro do Jundiaí, Mogi das Cruzes SP. Afirma que, nos termos do instrumento firmado entre as partes, os devedores comprometeram-se ao pagamento do valor confessado em 12 (doze) parcelas de R$ 2.037,01, com início em 30/01/2020, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Ocorre que os executados deixaram de honrar os pagamentos pactuados, perfazendo o saldo devedor atual de R$ 29.024,22, quando do ajuizamento da ação (06/03/2020). Juntou procuração e documentos (fls. 04/20). Os executados foram citados às fls. 35, 207 e 225. Por decisão de fls. 110, determinada a realização de arresto on line, restando ineficaz o comando judicial (fls. 111/119). Às fls. 150, realizada pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, restrição total no cadastro do veículo localizado em nome do executado e apurando-se a inexistência de declaração de imposto de renda dos executados (fls. 151/163). A r. decisão de fls. 236 determinou a realização de penhora on line, restando ineficaz a ordem judicial (fls. 237/270). Por decisão de fls. 413, determinada a inserção do nome dos devedores junto ao SERASAJUD. Às fls. 460, determinada a penhora dos direitos aquisitivos dos executados (100%) sobre os imóveis objetos das matrículas nº 15.747 e 15.748 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 456/459). Adelina Leite da Silva ofereceu exceção de pré-executividade às fls. 516/523, além de procuração e documentos (fls. 524/528), alegando ilegitimidade de parte, eis que nunca não houve qualquer ligação, participação ou atuação da excipiente em qualquer fase ou situação guerreada nos autos. Aduz que a excepta indicou por erro a excipiente, sendo que esta nunca teve qualquer liame com o imóvel objeto da penhora, e desconhece todos quaisquer fatos a este relacionados, bem como as partes desta lide. Outrossim, impugna as informações constantes de fls. 138/139, pois jamais residiu em São Miguel Paulista, São Paulo, tampouco assinou o documento ali mencionado, por se tratar de pessoa analfabeta, não sendo a excipiente a pessoa de Adelia Leite da Silva, cujo RG difere daquele da excipiente. Nesses termos, requer o acolhimento da exceção de pré-executividade, reconhecendo-se a ilegitimidade passiva da excipiente para responder aos termos da presente execução. Intimada (fls. 554), a exequente manifestou-se às fls. 555, protestando pela rejeição da exceção de pré-executividade. É o relatório. Decido. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, providencie a excipiente a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. No mais, a exceção de pré-executividade que encontra previsão legal no atual Código de Processo Civil, art. 525, § 11 já era admitida durante a vigência do CPC/73, para invocar questões de possível apreciação pelo juiz. Admite-se a via da exceção em matérias de ordem pública, assim considerados os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação, e nulidades apreciáveis de ofício. A jurisprudência tem alargado o âmbito da exceção para questões de mérito que não envolvam dilação probatória, como é o caso de pagamento ou prescrição. Contudo, no caso em tela, as alegações veiculadas pela excipiente não comportam acolhimento, senão vejamos. Com efeito, a alegação de ilegitimidade passiva, nos termos em que arguida (notadamente no que concerne à impugnação de assinatura de documento), nos termos em que arguida, demanda dilação probatória incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade, sendo consolidado o entendimento de que esta última se presta tão somente à discussão sobre matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofícios pelo juiz e que possam ser conhecidas sem necessidade de dilação probatória, como se vê: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - REQUISITOS - DISCUSSÃO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONHECIMENTO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Hipótese. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela casa bancária julgada extinta pelo Tribunal de origem que, no bojo de exceção de pré-executividade, entendeu nulo o título executivo porque ausente assinatura de 2 (duas) testemunhas. Decisão reformada pela eg. Terceira Turma, sob entendimento da ocorrência de preclusão porquanto a exceção de pré-executividade foi ajuizada após a penhora de bem imóvel. 2. Mérito. A orientação assente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível em qualquer tempo e grau de jurisdição, quando a matéria nela invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 3. Embargos de Divergência conhecidos e providos. (STJ EREsp 905416 PR 2008/0198035-4, Relator: Ministro MARCO BUZZI, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Julgamento: 09/10/2013) Nesses termos, de se observar que a apreciação do pedido da excipiente, sem que se dê à excepta a oportunidade de produzir prova para corroborar suas alegações (o que não se coaduna com a exceção de pré-executividade, consoante exposto) constitui verdadeira ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, Constituição Federal), o que não se pode admitir. A par disso, de se observar que a excipiente sequer é parte no presente feito, uma ação de execução de título extrajudicial direcionada em face de Construtora A3 Eireli, Gentil Sales Alexandre e Maria Glaucineide Sales Alexandre, razão pela qual não há falar-se em ilegitimidade passiva no caso em tela. Destarte, rejeito a exceção de pré-executividade. Tendo em vista que o presente incidente é parte do próprio feito executivo, pois tem por objetivo indicar nulidades insanáveis do título levado à execução, a presente decisão tem caráter incidental, razão pela qual não se há de falar em ônus de sucumbência nesta etapa procedimental. Por fim, antes de apreciar o pedido de fls. 555, informe a zelosa serventia se houve cumprimento integral da r. decisão de fls. 460. Int. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 26/08/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por W2ROM e Associados Participações Ltda em face de Construtora A3 Eireli, Gentil Sales Alexandre e Maria Glaucineide Sales Alexandre, alegando, em apertada síntese, que, em 21/11/2019, os executados assinaram termo de confissão de dívida no valor de R$ 22.926,72, referente aos aluguéis vencidos no período de 15/07/2019 a 15/12/2019, decorrentes de contrato de locação firmado em 14/12/2017 e confissão de dívida de 30/09/2019, tendo por objeto o imóvel situado à Rua Joaquim da Silva Couto, 221, no bairro do Jundiaí, Mogi das Cruzes SP. Afirma que, nos termos do instrumento firmado entre as partes, os devedores comprometeram-se ao pagamento do valor confessado em 12 (doze) parcelas de R$ 2.037,01, com início em 30/01/2020, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Ocorre que os executados deixaram de honrar os pagamentos pactuados, perfazendo o saldo devedor atual de R$ 29.024,22, quando do ajuizamento da ação (06/03/2020). Juntou procuração e documentos (fls. 04/20). Os executados foram citados às fls. 35, 207 e 225. Por decisão de fls. 110, determinada a realização de arresto on line, restando ineficaz o comando judicial (fls. 111/119). Às fls. 150, realizada pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, restrição total no cadastro do veículo localizado em nome do executado e apurando-se a inexistência de declaração de imposto de renda dos executados (fls. 151/163). A r. decisão de fls. 236 determinou a realização de penhora on line, restando ineficaz a ordem judicial (fls. 237/270). Por decisão de fls. 413, determinada a inserção do nome dos devedores junto ao SERASAJUD. Às fls. 460, determinada a penhora dos direitos aquisitivos dos executados (100%) sobre os imóveis objetos das matrículas nº 15.747 e 15.748 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 456/459). Adelina Leite da Silva ofereceu exceção de pré-executividade às fls. 516/523, além de procuração e documentos (fls. 524/528), alegando ilegitimidade de parte, eis que nunca não houve qualquer ligação, participação ou atuação da excipiente em qualquer fase ou situação guerreada nos autos. Aduz que a excepta indicou por erro a excipiente, sendo que esta nunca teve qualquer liame com o imóvel objeto da penhora, e desconhece todos quaisquer fatos a este relacionados, bem como as partes desta lide. Outrossim, impugna as informações constantes de fls. 138/139, pois jamais residiu em São Miguel Paulista, São Paulo, tampouco assinou o documento ali mencionado, por se tratar de pessoa analfabeta, não sendo a excipiente a pessoa de Adelia Leite da Silva, cujo RG difere daquele da excipiente. Nesses termos, requer o acolhimento da exceção de pré-executividade, reconhecendo-se a ilegitimidade passiva da excipiente para responder aos termos da presente execução. Intimada (fls. 554), a exequente manifestou-se às fls. 555, protestando pela rejeição da exceção de pré-executividade. É o relatório. Decido. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, providencie a excipiente a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. No mais, a exceção de pré-executividade que encontra previsão legal no atual Código de Processo Civil, art. 525, § 11 já era admitida durante a vigência do CPC/73, para invocar questões de possível apreciação pelo juiz. Admite-se a via da exceção em matérias de ordem pública, assim considerados os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação, e nulidades apreciáveis de ofício. A jurisprudência tem alargado o âmbito da exceção para questões de mérito que não envolvam dilação probatória, como é o caso de pagamento ou prescrição. Contudo, no caso em tela, as alegações veiculadas pela excipiente não comportam acolhimento, senão vejamos. Com efeito, a alegação de ilegitimidade passiva, nos termos em que arguida (notadamente no que concerne à impugnação de assinatura de documento), nos termos em que arguida, demanda dilação probatória incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade, sendo consolidado o entendimento de que esta última se presta tão somente à discussão sobre matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofícios pelo juiz e que possam ser conhecidas sem necessidade de dilação probatória, como se vê: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - REQUISITOS - DISCUSSÃO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONHECIMENTO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Hipótese. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela casa bancária julgada extinta pelo Tribunal de origem que, no bojo de exceção de pré-executividade, entendeu nulo o título executivo porque ausente assinatura de 2 (duas) testemunhas. Decisão reformada pela eg. Terceira Turma, sob entendimento da ocorrência de preclusão porquanto a exceção de pré-executividade foi ajuizada após a penhora de bem imóvel. 2. Mérito. A orientação assente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível em qualquer tempo e grau de jurisdição, quando a matéria nela invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 3. Embargos de Divergência conhecidos e providos. (STJ EREsp 905416 PR 2008/0198035-4, Relator: Ministro MARCO BUZZI, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Julgamento: 09/10/2013) Nesses termos, de se observar que a apreciação do pedido da excipiente, sem que se dê à excepta a oportunidade de produzir prova para corroborar suas alegações (o que não se coaduna com a exceção de pré-executividade, consoante exposto) constitui verdadeira ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, Constituição Federal), o que não se pode admitir. A par disso, de se observar que a excipiente sequer é parte no presente feito, uma ação de execução de título extrajudicial direcionada em face de Construtora A3 Eireli, Gentil Sales Alexandre e Maria Glaucineide Sales Alexandre, razão pela qual não há falar-se em ilegitimidade passiva no caso em tela. Destarte, rejeito a exceção de pré-executividade. Tendo em vista que o presente incidente é parte do próprio feito executivo, pois tem por objetivo indicar nulidades insanáveis do título levado à execução, a presente decisão tem caráter incidental, razão pela qual não se há de falar em ônus de sucumbência nesta etapa procedimental. Por fim, antes de apreciar o pedido de fls. 555, informe a zelosa serventia se houve cumprimento integral da r. decisão de fls. 460. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70113442-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 29/05/2024 14:05 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, a fim de se evitar arguição de nulidade, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 516/523, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de mais nada, a fim de se evitar arguição de nulidade, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 516/523, no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70043830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 09:41 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em prosseguimento com a execução Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP), Rafaela Marques Bastos (OAB 273687/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em prosseguimento com a execução Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/055616-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2023 Local: Oficial de justiça - Monica Helena Vasconcellos Dias Freitas Oliveira |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se o mandado para que o oficial de justiça proceda a tentativa de citação por hora certa, caso constate que é o caso. Intime-se. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desentranhe-se o mandado para que o oficial de justiça proceda a tentativa de citação por hora certa, caso constate que é o caso. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70245294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 10:32 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Regina Aparecida Albertini (OAB 136307/SP), Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 10/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70230906-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 31/10/2023 17:45 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação para os endereço indicados. No mais, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de citação para os endereço indicados. No mais, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/046679-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2023 Local: Oficial de justiça - JOSÉ AMADEU GAMBERINI NICOLINI |
| 05/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/046674-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2023 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS |
| 05/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/046673-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2023 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS |
| 05/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/046671-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2023 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de intimação com despacho - genérico |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70204219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 10:31 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo. |
| 19/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA550624798TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gentil Sales Alexandre |
| 19/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA550624784TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Construtora A3 Eireli |
| 19/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA550624740TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Glaucineide Sales Alexandre |
| 13/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597734632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Manoel Rodrigues de Melo Diligência : 11/09/2023 |
| 04/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 29/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550624753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adelina Leite da Silva Diligência : 24/08/2023 |
| 26/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550624775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Teresa Rodrigues de Melo Diligência : 24/08/2023 |
| 26/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550624767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Lopes de Melo Diligência : 24/08/2023 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70172185-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 08:19 |
| 16/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70153083-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 16:46 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 449/450, e determino a penhora dos direitos aquisitivos dos executados (100%) sobre os imóveis objetos das matrículas nº 15.747 e 15.748 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 456/459) e conforme contrato de venda e compra de fls. 125/130. Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, ficam os executados nomeados na condição de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o referido contrato não foi devidamente levado a registro, não é possível a averbação junto ao sistema Arisp. Intimem-se: a) os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) os titulares e os alienantes (fls. 449/450), conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para as intimações, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 18/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido de fls. 449/450, e determino a penhora dos direitos aquisitivos dos executados (100%) sobre os imóveis objetos das matrículas nº 15.747 e 15.748 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 456/459) e conforme contrato de venda e compra de fls. 125/130. Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, ficam os executados nomeados na condição de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o referido contrato não foi devidamente levado a registro, não é possível a averbação junto ao sistema Arisp. Intimem-se: a) os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) os titulares e os alienantes (fls. 449/450), conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para as intimações, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70122635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 16:12 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada das matrículas dos imóveis (15.747 e 15.748) que compõem o bem objeto da venda de fls. 125/130. Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a juntada das matrículas dos imóveis (15.747 e 15.748) que compõem o bem objeto da venda de fls. 125/130. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Em face do acórdão ter negado provimento ao recurso, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente pela via postal para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face do acórdão ter negado provimento ao recurso, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente pela via postal para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o acórdão. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o acórdão. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70039596-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/02/2023 10:15 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme relatório que segue, os nomes dos executados foram inseridos no cadastro de inadimplentes do sistema Serasajud. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme relatório que segue, os nomes dos executados foram inseridos no cadastro de inadimplentes do sistema Serasajud. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Guia FEDTJ anotada em planilha |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70032959-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 11:26 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Disponibilização: 07/02/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 Página: 2403/2413 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Vistos. Para a inclusão no serasajud, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para pesquisa on-line, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º, anexo V, utilizando-se a guia FEDTJ 434-1. Indefiro a quebra de sigilo na forma pretendida, pois a investigação da vida financeira dos executados não é o objeto da presente execução. Int. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a inclusão no serasajud, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para pesquisa on-line, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º, anexo V, utilizando-se a guia FEDTJ 434-1. Indefiro a quebra de sigilo na forma pretendida, pois a investigação da vida financeira dos executados não é o objeto da presente execução. Int. Int. |
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70010393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 08:29 |
| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal e providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa), bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso e . Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal e providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa), bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso e . |
| 08/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70265722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 10:40 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, informando sobre os títulos de capitalização bloqueados, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, informando sobre os títulos de capitalização bloqueados, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70255384-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 13:44 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos. Ofício retro. Diga a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ofício retro. Diga a parte exequente. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. |
| 16/11/2022 |
Declarações Juntadas
|
| 16/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Providencie o(a) exequente a impressão do(a) Alvará, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu encaminhamento. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) exequente a impressão do(a) Alvará, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu encaminhamento. Int. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70238947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 16:21 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Providencie o(a) exequente a impressão do(a) Alvará, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu encaminhamento. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) exequente a impressão do(a) Alvará, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu encaminhamento. Int. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Após a apresentação de cálculo atualizado da dívida, defiro a pesquisa solicitada, por meio de Alvará Judicial autorizando o credor a requerer as informações diretamente aos órgãos que as detêm, exceto Serasa, Bacen, Justiça Eleitoral, Receita Federal e Detran, cujas pesquisas são eletrônicas. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, o sistema de expedição de alvará é mais prático e menos oneroso (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, o credor providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto precisar. Expeça-se alvará, com o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Após a apresentação de cálculo atualizado da dívida, defiro a pesquisa solicitada, por meio de Alvará Judicial autorizando o credor a requerer as informações diretamente aos órgãos que as detêm, exceto Serasa, Bacen, Justiça Eleitoral, Receita Federal e Detran, cujas pesquisas são eletrônicas. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, o sistema de expedição de alvará é mais prático e menos oneroso (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, o credor providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto precisar. Expeça-se alvará, com o prazo de 30 dias. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70229131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 14:41 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD na modalidade teimosinha, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD na modalidade teimosinha, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Guia FEDTJ anotada em planilha |
| 28/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2022/022054-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2022 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70098015-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/05/2022 11:24 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Indefiro. Não se trata de intimação, mas sim de citação. Sendo que nem sequer houve citação, não estando a parte executada ciente da existência destes autos, e portanto, não poderia informar ou deixar de informar qualquer coisa nos autos. Requeira o que de direito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pela via postal a parte requerente para se manifestar nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Indefiro. Não se trata de intimação, mas sim de citação. Sendo que nem sequer houve citação, não estando a parte executada ciente da existência destes autos, e portanto, não poderia informar ou deixar de informar qualquer coisa nos autos. Requeira o que de direito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pela via postal a parte requerente para se manifestar nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70086940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 15:00 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339590394TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construtora A3 Eireli Diligência : 25/02/2022 |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339590417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Glaucineide Sales Alexandre Diligência : 18/02/2022 |
| 23/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339590403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gentil Sales Alexandre Diligência : 18/02/2022 |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70021600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 15:32 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de folha 167 diante da juntada das diligências do Oficial de Justiça, observando o cálculo apresentado às folhas 175/176. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o despacho de folha 167 diante da juntada das diligências do Oficial de Justiça, observando o cálculo apresentado às folhas 175/176. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70217823-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 15:03 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Diga a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. Petição retro. Diga a parte executada. Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70213581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 15:57 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte exequente, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte exequente, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70177175-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/09/2021 10:48 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro a penhora por termo, vez que não se sabe se o veículo ainda existe ou qual o seu estado de conservação. Fica deferida penhora e avaliação por mandado, caso o exequente tenha interesse, providencie o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se o necessário. No mais, conforme relatório anexo do sistema Renajud, a restrição do veículo de placa CYH9345 foi alterada para a de circulação. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro a penhora por termo, vez que não se sabe se o veículo ainda existe ou qual o seu estado de conservação. Fica deferida penhora e avaliação por mandado, caso o exequente tenha interesse, providencie o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se o necessário. No mais, conforme relatório anexo do sistema Renajud, a restrição do veículo de placa CYH9345 foi alterada para a de circulação. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, foi inserida restrição total no cadastro do veículo localizado em nome do executado. Através do sistema Infojud, verifica-se a inexistência de declaração de imposto de renda dos executados. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Nesta data, foi inserida restrição total no cadastro do veículo localizado em nome do executado. Através do sistema Infojud, verifica-se a inexistência de declaração de imposto de renda dos executados. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Guia FEDTJ anotada em planilha |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70155182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 12:52 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2037/2042 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Petição retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Após, manifeste-se a parte requerente, sob pena de extinção. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo. Intime-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70119601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 13:40 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1974/1978 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Verificando os documentos juntados pelo exequente, observo que a cadeia dominial está incompleta, visto que o comprador que consta na escritura de venda e compra de fls. 138/140 não é o mesmo vendedor que consta no instrumento de venda e compra de fls. 125/130, havendo um lapso de tempo de 30 anos, ainda mais que nenhuma dessas vendas foi levada a registro na serventia imobiliária. Portanto, antes de se apreciar o pedido de penhora, esclareça o exequente essa questão referente à transmissão dos direitos sobre o imóvel entre 1982 e 2012, a fim de se evitar eventual interposição de embargos de terceiro por algum pretenso interessado. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Verificando os documentos juntados pelo exequente, observo que a cadeia dominial está incompleta, visto que o comprador que consta na escritura de venda e compra de fls. 138/140 não é o mesmo vendedor que consta no instrumento de venda e compra de fls. 125/130, havendo um lapso de tempo de 30 anos, ainda mais que nenhuma dessas vendas foi levada a registro na serventia imobiliária. Portanto, antes de se apreciar o pedido de penhora, esclareça o exequente essa questão referente à transmissão dos direitos sobre o imóvel entre 1982 e 2012, a fim de se evitar eventual interposição de embargos de terceiro por algum pretenso interessado. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70092460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 12:59 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1798/1800 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel em dez dias. Decorrido, conclusos. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel em dez dias. Decorrido, conclusos. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1975/1979 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Providencie o(a) exequente a impressão do(a) certidão, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu encaminhamento. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 19/04/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) exequente a impressão do(a) certidão, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu encaminhamento. Int. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2064/2068 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Indefiro expedição de ofício à CVM, pois o novo sistema Sisbajud realiza busca de títulos e valores mobiliários em instituições financeiras. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio dos devedores. Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, no entanto, conforme informações anexas, apurou-se a ineficácia da arresto on line. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo Civil. Para a realização das demais pesquisas, providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa no código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa, nos termos do provimento CSM Nº 2.516/2019. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 09/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Indefiro expedição de ofício à CVM, pois o novo sistema Sisbajud realiza busca de títulos e valores mobiliários em instituições financeiras. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio dos devedores. Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, no entanto, conforme informações anexas, apurou-se a ineficácia da arresto on line. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do art. 836 do Código de Processo Civil. Para a realização das demais pesquisas, providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa no código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa, nos termos do provimento CSM Nº 2.516/2019. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274540887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Glaucineide Sales Alexandre Diligência : 12/02/2021 |
| 17/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274540873TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gentil Sales Alexandre Diligência : 12/02/2021 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2001/2006 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Defiro. Cite-se, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Guia FEDTJ anotada em planilha |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70010587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 09:45 |
| 25/01/2021 |
Decisão
Vistos. Petição retro. Defiro. Cite-se, conforme requerido. Intime-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70006491-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 11:30 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2708/2710 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 13/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2020/037536-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2020 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70207978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 17:42 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1896/1898 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2020 Teor do ato: Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1957/1961 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2020 Teor do ato: Vistos. Adite-se o mandado, se o caso. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Adite-se o mandado, se o caso. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70189898-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 13:27 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1694/1698 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2020 Teor do ato: Vistos. Diligencie o exequente acerca da atual localização da executada, pessoa jurídica para fins de citação. Oportunamente, o pedido retro será apreciado. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Diligencie o exequente acerca da atual localização da executada, pessoa jurídica para fins de citação. Oportunamente, o pedido retro será apreciado. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70180418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 16:06 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1574/1579 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 07/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR204062479TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Shiguemi Igi |
| 23/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR204062482TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Shiguemi Igi |
| 09/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 361.2020/027750-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2020 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 09/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Guia FEDTJ anotada em planilha |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70138674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 08:52 |
| 18/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR166548722TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construtora A3 Eireli |
| 07/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de Carta de Citação Execução de Título Extrajudicial |
| 02/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Guia FEDTJ anotada em planilha |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1905/1907 |
| 01/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70107656-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/07/2020 15:50 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: " Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativos das cartas expedidas nos autos." Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato ordinatório
" Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativos das cartas expedidas nos autos." |
| 20/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR166436686TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construtora A3 Eireli |
| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166436709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Glaucineide Sales Alexandre Diligência : 29/04/2020 |
| 05/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166436690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gentil Sales Alexandre Diligência : 29/04/2020 |
| 08/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1950/1955 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Michelle Estefano Motta de Moura (OAB 236137/SP) |
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Verificação e vinculação de DARE - art 1093 das NSCGJ |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/05/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2025 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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