| Exeqte |
Condomínio Edifício Beverly Hills
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos |
| Exectdo |
Espólio de Roberto Ambiel
Advogada: Victoria das Eiras Monteiro Invtante: Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda |
| TerIntCer | Arlete Terezinha Bini Maciel |
| Perito | Rubens Gulhemat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/09/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Espólio de Roberto Ambiel. Nº da CDA: 1401153510 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 01/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/09/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Espólio de Roberto Ambiel. Nº da CDA: 1401153510 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso sem recolhimento das custas finais |
| 27/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681911893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Espólio de Roberto Ambiel Diligência : 21/06/2024 |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/06/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no 1% do valor do débito satisfeito. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no 1% do valor do débito satisfeito. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
perito intimacao |
| 13/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 438/439 transitou em julgado em 09/05/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Susto os leilões designados e devendo as partes providenciar a comunicação ao leiloeiro sem prejuízo da intimação pelo Juízo. No mais tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto. Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo. Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição. Nesse sentido: Apelação Cível 0028319-37.2021.8.26.0100. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Data do julgamento: 23/08/2022. Desembargador (Relator) Maurício Pessoa . 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 09/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Susto os leilões designados e devendo as partes providenciar a comunicação ao leiloeiro sem prejuízo da intimação pelo Juízo. No mais tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto. Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo. Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição. Nesse sentido: Apelação Cível 0028319-37.2021.8.26.0100. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Data do julgamento: 23/08/2022. Desembargador (Relator) Maurício Pessoa . 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/05/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMCZ.24.70095407-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/05/2024 11:12 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: 1 - Nos termos da manifestação do exequente que adoto como razão de decidir, indefiro fls. 429. 2 - Prossiga-se com os leilões. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Nos termos da manifestação do exequente que adoto como razão de decidir, indefiro fls. 429. 2 - Prossiga-se com os leilões. Int |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70068566-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 16:22 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça Abertura: 06.05.2024 às 14h00min | Fechamento: 08.05.2024 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 08.05.2024 às 14h00min | Fechamento: 28.05.2024 às 14h00min.. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre fls. 429. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça Abertura: 06.05.2024 às 14h00min | Fechamento: 08.05.2024 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 08.05.2024 às 14h00min | Fechamento: 28.05.2024 às 14h00min.. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre fls. 429. |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70059270-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 17:46 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70054995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 11:31 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Para que a parte fique ciente da expedição do MLE, conforme formulário apresentado, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte fique ciente da expedição do MLE, conforme formulário apresentado, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. |
| 15/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70052803-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/03/2024 15:18 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: 1 - O mle já foi expedido conforme fls. 317. Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica de Gold Leilões devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - O mle já foi expedido conforme fls. 317. Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica de Gold Leilões devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70048224-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 17:28 |
| 08/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631181406TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda Diligência : 04/12/2023 |
| 08/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631181397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Ambiel Filho Diligência : 04/12/2023 |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: 1 Fls. 392/393: Intime-se pessoalmente os interessados e herdeiros do executado, Roberto Ambiel Filho e Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda, sobre a decisão de fls. 320/321, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Custas da diligências a fls. 349/350. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 392/393: Intime-se pessoalmente os interessados e herdeiros do executado, Roberto Ambiel Filho e Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda, sobre a decisão de fls. 320/321, para que se manifestem no prazo de 15 dias. Custas da diligências a fls. 349/350. Int |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70237985-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 15:59 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. A inclusão já foi deferida as fls. 345/346. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo das pessoas retro indicadas.. 2) Recolhimento das despesas para citação e intimação. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 08/11/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. A inclusão já foi deferida as fls. 345/346. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo das pessoas retro indicadas.. 2) Recolhimento das despesas para citação e intimação. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70228235-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 16:52 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70220459-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 12:13 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 18/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70219440-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2023 12:30 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70219438-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/10/2023 12:28 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. A parte autora deverá cadastrar Roberto Ambiel Filho como Terceiro Interessado, considerando que há inventário aberto de seu pai, conforme indicado na inicial. Assim, providencie o exequente a inclusão, considerando que junto ao sistema foi verificado que não houve, ainda, inclusão de Roberto Ambiel Filho. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 16/10/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. A parte autora deverá cadastrar Roberto Ambiel Filho como Terceiro Interessado, considerando que há inventário aberto de seu pai, conforme indicado na inicial. Assim, providencie o exequente a inclusão, considerando que junto ao sistema foi verificado que não houve, ainda, inclusão de Roberto Ambiel Filho. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70215337-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 15:03 |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70209892-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 15:31 |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do retro deliberado, defiro a inclusão requerida e determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo das pessoas indicadas. 2) recolhimento das despesas para citação e intimação. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 29/09/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Sem prejuízo do retro deliberado, defiro a inclusão requerida e determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo das pessoas indicadas. 2) recolhimento das despesas para citação e intimação. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 3780,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 3780,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70198754-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/09/2023 17:10 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Fls. 336 A.R devolvido (desconhecido): Diga o autor. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 336 A.R devolvido (desconhecido): Diga o autor. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70192864-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 15:51 |
| 13/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA597729218TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Arlete Terezinha Bini Maciel |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70187506-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/09/2023 14:20 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
cadastro de perito no sistema |
| 30/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70176465-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 16:42 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na certidão(ões) acostada(s). Expeça-se termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na certidão(ões) acostada(s). Expeça-se termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Para que a parte fique ciente da expedição do MLE conforme formulário juntado, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte fique ciente da expedição do MLE conforme formulário juntado, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70169245-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 14:22 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: 1 Já decorrido o prazo para impugnação, expeça-se mle ao exequente e diga em seguimento. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Já decorrido o prazo para impugnação, expeça-se mle ao exequente e diga em seguimento. Int |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70159828-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 11:10 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 297/298. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 11.389,31. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: 1 - Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: 1 Por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, imponho multa de 10% ao executado e sobre o saldo devedor retro apontado. 2 - Intime-se o executado ao pagamento do débito em 10 dias, incluída a multa ora fixada, sob pena de prosseguimento. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, imponho multa de 10% ao executado e sobre o saldo devedor retro apontado. 2 - Intime-se o executado ao pagamento do débito em 10 dias, incluída a multa ora fixada, sob pena de prosseguimento. Int |
| 11/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70264903-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 15:43 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: 1 - Antes de qualquer deliberação, traga o exequente o cálculo atualizado do débito após o levantamento de valores. 2 - Após tornem. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Antes de qualquer deliberação, traga o exequente o cálculo atualizado do débito após o levantamento de valores. 2 - Após tornem. Int |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70247630-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 17:04 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Para que a parte fique ciente da expedição do MLE, gravado conforme formulário apresentado, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte fique ciente da expedição do MLE, gravado conforme formulário apresentado, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. |
| 03/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei a decisão de fl. 268, juntamente com cópia das fls. 265/266, por meio de mensagem eletrônica, ao Banco do Brasil (pso7826@bb.com.br). Nada Mais. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: 1 Oficie-se ao Banco do Brasil, ante a ausência de resposta, para que providencie a transferência para conta vinculada a este juízo, do valor bloqueado via Sisbajud (R$ 12.389,79), conforme extrato de fls. 265/266, cuja cópia deve acompanhar o ofício. Providencie a serventia o encaminhamento. A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Oficie-se ao Banco do Brasil, ante a ausência de resposta, para que providencie a transferência para conta vinculada a este juízo, do valor bloqueado via Sisbajud (R$ 12.389,79), conforme extrato de fls. 265/266, cuja cópia deve acompanhar o ofício. Providencie a serventia o encaminhamento. A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: 1 À serventia para conferência e expedindo-se mle do saldo ainda não levantado, se o caso. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 À serventia para conferência e expedindo-se mle do saldo ainda não levantado, se o caso. Int |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70197711-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2022 12:38 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Fls. 249/255 (e-mail, Acórdão): digam. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 249/255 (e-mail, Acórdão): digam. |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Para que a parte fique ciente da expedição do MLE, conforme formulário apresentado, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte fique ciente da expedição do MLE, conforme formulário apresentado, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: 1 Expeça-se mle ao exequente. 2 Intime-se o devedor para indicação de bens penhoráveis em 10 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Expeça-se mle ao exequente. 2 Intime-se o devedor para indicação de bens penhoráveis em 10 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa. Int |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70175599-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 14:07 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Fls. 230/236: Ciência (acórdão). Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 230/236: Ciência (acórdão). |
| 08/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: 1 Ciente do efeito suspensivo atribuído ao recurso, aguarde-se o julgamento definitivo a ser noticiado pelas partes e vedado qualquer levantamento de valores. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Ciente do efeito suspensivo atribuído ao recurso, aguarde-se o julgamento definitivo a ser noticiado pelas partes e vedado qualquer levantamento de valores. Int |
| 30/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Fls. 204/209: Trata-se de impugnação à penhora, aduzindo, a parte executada, a nulidade da citação postal, vez que endereçada ao "de cujus" e não ao espólio, bem como o recebimento das correspondências por terceiro. Pugnou pelo reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados nesta execução, o desbloqueio dos valores constritos e pela devolução do prazo para apresentação de "impugnação ao cumprimento de sentença" (sic). O impugnado manifestou-se a fls. 214/215 pela improcedência do pedido. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. A impugnação não merece acolhida. Afasta-se a tese de nulidade do ato citatório. Em que pese ser dever do patrono o correto cadastramento das partes e representantes no momento da distribuição, a presente execução é movida em face do Espólio de Roberto Ambiel, representado por sua inventariante Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda (fls. 1). Em se tratando de correspondência entregue em condomínio edilício, reputa-se válida a citação, nos termos do § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil. Também não há que se falar em desconhecimento desta execução, considerando a citação da inventariante, fls. 50, e a intimação desta acerca da penhora, por mandado, às fls. 203. Outrossim, não se olvide que é ônus que incumbia à parte impugnante/executada a prova de que parte dos valores depositados na conta bancária, ora bloqueados, referiam-se a quantia considerada impenhorável, nos exatos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, sendo a insurgência da ora impugnante meramente argumentativa, sem respaldo probatório. Diante do exposto, rejeito a presente impugnação. Decorrido o prazo preclusivo desta decisão, expeça-se MLE/ alvará, conforme o caso, da quantia constrita às fls. 181/182 em favor do exequente. Sem condenação em honorários, tendo em vista a natureza incidental da pretensão. Para fins de celeridade processual, providencie, a z. Serventia, a regularização do polo ativo da execução, para que passe a constar "Espólio de Roberto Ambiel", bem como a inventariante Renata Cristina Ambiel (fls. 210) figure apenas como representante do espólio e não como executada. Int. e dil. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 204/209: Trata-se de impugnação à penhora, aduzindo, a parte executada, a nulidade da citação postal, vez que endereçada ao "de cujus" e não ao espólio, bem como o recebimento das correspondências por terceiro. Pugnou pelo reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados nesta execução, o desbloqueio dos valores constritos e pela devolução do prazo para apresentação de "impugnação ao cumprimento de sentença" (sic). O impugnado manifestou-se a fls. 214/215 pela improcedência do pedido. Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. A impugnação não merece acolhida. Afasta-se a tese de nulidade do ato citatório. Em que pese ser dever do patrono o correto cadastramento das partes e representantes no momento da distribuição, a presente execução é movida em face do Espólio de Roberto Ambiel, representado por sua inventariante Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda (fls. 1). Em se tratando de correspondência entregue em condomínio edilício, reputa-se válida a citação, nos termos do § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil. Também não há que se falar em desconhecimento desta execução, considerando a citação da inventariante, fls. 50, e a intimação desta acerca da penhora, por mandado, às fls. 203. Outrossim, não se olvide que é ônus que incumbia à parte impugnante/executada a prova de que parte dos valores depositados na conta bancária, ora bloqueados, referiam-se a quantia considerada impenhorável, nos exatos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, sendo a insurgência da ora impugnante meramente argumentativa, sem respaldo probatório. Diante do exposto, rejeito a presente impugnação. Decorrido o prazo preclusivo desta decisão, expeça-se MLE/ alvará, conforme o caso, da quantia constrita às fls. 181/182 em favor do exequente. Sem condenação em honorários, tendo em vista a natureza incidental da pretensão. Para fins de celeridade processual, providencie, a z. Serventia, a regularização do polo ativo da execução, para que passe a constar "Espólio de Roberto Ambiel", bem como a inventariante Renata Cristina Ambiel (fls. 210) figure apenas como representante do espólio e não como executada. Int. e dil. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70126150-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 17:14 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Disponibilização: 02/06/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 Página: 2801/2810 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70106516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 15:31 |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 15/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2022/009976-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justiça - Virginia Betania Rosa Fernandes Costa |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70023474-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2022 10:33 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Fls. 193 (A.R negativo): Diga o autor. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193 (A.R negativo): Diga o autor. |
| 26/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA339561367TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Roberto Ambiel |
| 17/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70245416-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 15:16 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2021 Teor do ato: Para fins de intimação do executado sobre a penhora de valores (págs. 181-182) deverá o exequente comprovar nos autos, mediante guia FEDTJ (Código 120-1), o recolhimento do valor de R$ 26,00 referente às despesas postais. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de intimação do executado sobre a penhora de valores (págs. 181-182) deverá o exequente comprovar nos autos, mediante guia FEDTJ (Código 120-1), o recolhimento do valor de R$ 26,00 referente às despesas postais. |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2021 Teor do ato: Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 181/182. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 16.102,65. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o executado espólio de Roberto Ambiel, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 07/12/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 181/182. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 16.102,65. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o executado espólio de Roberto Ambiel, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Para que o Autor fique ciente da expedição do MLE gravado sob número 20211126105626086663, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o Autor fique ciente da expedição do MLE gravado sob número 20211126105626086663, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: 1 Expeça-se mle ao exequente e tornem para deliberação da pesquisa requerida. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
1 Expeça-se mle ao exequente e tornem para deliberação da pesquisa requerida. Int |
| 20/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70225736-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2021 16:39 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Fls. 164/168 (resposta de ofício/bb): digam. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 164/168 (resposta de ofício/bb): digam. |
| 17/11/2021 |
Documento Juntado
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| 17/11/2021 |
Protocolo Juntado
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| 17/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70188880-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 16:46 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 1849/1874 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Em relação à ordem de protocolo nº 20200011314965, verificou-se "não resposta" ao pedido de transferência, que foi devidamente reiterado, conforme fls. 155/156. 2 Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência para conta judicial vinculada a estes autos do valor bloqueado, conforme ordem de protocolo nº 20200010932572, devendo esclarecer o motivo de constar apenas R$ 2.861,00, já que foi bloqueado o valor de R$ 7.850,44 e solicitada a sua transferência conforme ID 072020000117809095. Solicite-se também a transferência para conta judicial do valor de R$ 10.374,29, bloqueado conforme protocolo nº 20200011314965. Encaminhe-se cópia de fls. 153/156. A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão e fls. 153/156, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Em relação à ordem de protocolo nº 20200011314965, verificou-se "não resposta" ao pedido de transferência, que foi devidamente reiterado, conforme fls. 155/156. 2 Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência para conta judicial vinculada a estes autos do valor bloqueado, conforme ordem de protocolo nº 20200010932572, devendo esclarecer o motivo de constar apenas R$ 2.861,00, já que foi bloqueado o valor de R$ 7.850,44 e solicitada a sua transferência conforme ID 072020000117809095. Solicite-se também a transferência para conta judicial do valor de R$ 10.374,29, bloqueado conforme protocolo nº 20200011314965. Encaminhe-se cópia de fls. 153/156. A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão e fls. 153/156, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/09/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: 1 Ao Sisbajud para conferência de eventual transferência pendente referente aos bloqueios (fls. 99). Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
1 Ao Sisbajud para conferência de eventual transferência pendente referente aos bloqueios (fls. 99). Int |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70164426-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2021 15:38 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Fls. 144/145 (resposta de ofício/BB): diga a parte autora. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 144/145 (resposta de ofício/BB): diga a parte autora. |
| 03/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70131570-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2021 17:53 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70092649-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2021 15:24 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1817/1825 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que preste contas das transferências dos valores ID nº 072020000117809095 (fls.92) e 072020000119260880 (fls.101) referente aos bloqueios realizados e juntando os respectivos extratos. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte com cópia de fls. 132/133 mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que preste contas das transferências dos valores ID nº 072020000117809095 (fls.92) e 072020000119260880 (fls.101) referente aos bloqueios realizados e juntando os respectivos extratos. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte com cópia de fls. 132/133 mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70073084-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2021 16:38 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1668/1675 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2451/2459 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: 1 Ciência ao exequente da certidão retro. Diga em termos do andamento processual. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
1 Ciência ao exequente da certidão retro. Diga em termos do andamento processual. Int |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir o MLE determinado as páginas 122 uma vez que, conforme extrato juntado as páginas 124-126, até a presente data, não há contas judiciais vinculadas a estes autos. Nada Mais. |
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
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| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: 1 Expeça-se mle ao exequente do valor bloqueado 2 Indefiro a renovação da penhora on-line que foi recente. Com o recolhimento das despesas, intime-se o executado ao pagamento do saldo remanescente sob pena de prosseguimento da execução. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
1 Expeça-se mle ao exequente do valor bloqueado 2 Indefiro a renovação da penhora on-line que foi recente. Com o recolhimento das despesas, intime-se o executado ao pagamento do saldo remanescente sob pena de prosseguimento da execução. Int |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70055546-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2021 10:30 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1992/2002 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação, referente à intimação de fls. 112. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação, referente à intimação de fls. 112. Manifeste-se o exequente. |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274529691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Roberto Ambiel Diligência : 28/01/2021 |
| 22/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 30/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70225519-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/12/2020 09:15 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2524/2533 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2020 Teor do ato: Recolha a parte interessada o complemento da despesa postal, atualmente em R$ 26,00, para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada o complemento da despesa postal, atualmente em R$ 26,00, para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70211978-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 15:38 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1957/1967 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. Realizada a pesquisa sisbajud, conforme documento anexo, foi obtido o valor integral do débito. Intime-se o executado deste bloqueio e do bloqueio de fls. 92 nos termos da decisão de fls. 90/91, devendo o exequente recolher as custas no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 10/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Realizada a pesquisa sisbajud, conforme documento anexo, foi obtido o valor integral do débito. Intime-se o executado deste bloqueio e do bloqueio de fls. 92 nos termos da decisão de fls. 90/91, devendo o exequente recolher as custas no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70187664-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 28/10/2020 11:07 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1848/1855 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2020 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o polo passivo para constar Renata Cristina como inventariante de Roberto Ambiel, e não como executada. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor integral do débito. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o executado Roberto Ambiel por sua inventariante Renata Cristina, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 09/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/10/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Retifique-se o polo passivo para constar Renata Cristina como inventariante de Roberto Ambiel, e não como executada. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor integral do débito. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Intime(m)-se o executado Roberto Ambiel por sua inventariante Renata Cristina, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.20.70162687-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 23/09/2020 10:52 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1828/1837 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do débito pelos executados citados às fls. 82/83. Nada Mais. |
| 24/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166513670TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renata Cristina Ambiel Prado de Miranda Diligência : 22/06/2020 |
| 24/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166513666TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Ambiel Diligência : 22/06/2020 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1810/1817 |
| 12/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: "Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)". Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: "Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016)". Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/10/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 30/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Emenda à Inicial |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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