| Reqte |
Condomínio Residencial Alto do Ipiranga
Advogado: João dos Santos Esmael |
| Reqda |
Luiza Kiyomi Sato
Advogada: Natalia Kaori Igaki |
| Perito | Tamara de Castro Santana Leite |
| Interesda. |
Wanda Bitencourt
Advogada: Wanda Bitencourt |
| TerIntCer |
Eulalio Yukio Momose
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciente das manifestações, aguarde-se a realização dos leilões. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ciente das manifestações, aguarde-se a realização dos leilões. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciente das manifestações, aguarde-se a realização dos leilões. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ciente das manifestações, aguarde-se a realização dos leilões. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70015631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:25 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70012198-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 23:38 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados:Início em 03/02/2026, às 12:00hs, e término em 06/02/2026, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 203.286,34, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 06/02/2026, às 12:01hs, e término em 27/02/2026, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 152.464,76, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 50% apenas sobre a cota parte dos executados, resguardando o direito dos coproprietários conforme art. 843, § 2º do CPC. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados:Início em 03/02/2026, às 12:00hs, e término em 06/02/2026, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 203.286,34, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 06/02/2026, às 12:01hs, e término em 27/02/2026, às 12:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 152.464,76, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 50% apenas sobre a cota parte dos executados, resguardando o direito dos coproprietários conforme art. 843, § 2º do CPC. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf |
| 13/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70264649-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 16:04 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70258441-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 19:37 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2025 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70250585-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2025 14:47 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2025 Teor do ato: 1 - A execução encontra-se garantida pelo penhora de imóvel com valor superior ao do débito apresentado. 2 - Para se evitar alegação de excesso de penhora, indefiro o pedido. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - A execução encontra-se garantida pelo penhora de imóvel com valor superior ao do débito apresentado. 2 - Para se evitar alegação de excesso de penhora, indefiro o pedido. Int |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70179979-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 17:59 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 06/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80085274-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/07/2025 15:49 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - edital - decurso |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70054002-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 18:35 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Para que a parte providencie o recolhimento das despesas para publicação do edital no valor de R$ 358,68. Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte providencie o recolhimento das despesas para publicação do edital no valor de R$ 358,68. |
| 28/02/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: 1 - A execução corre por conta e em benefício do exequente. 2 - A insurgência da executada não merece guarida considerando o disposto no artigo 18, CPC. 3 - Prossiga-se conforme fls. 353 e procedendo a serventia a conferência da minuta apresentada, bem como, apurando o valor do edital. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - A execução corre por conta e em benefício do exequente. 2 - A insurgência da executada não merece guarida considerando o disposto no artigo 18, CPC. 3 - Prossiga-se conforme fls. 353 e procedendo a serventia a conferência da minuta apresentada, bem como, apurando o valor do edital. Int |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70033264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 05:08 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70296742-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 19:10 |
| 17/12/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70295439-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 17/12/2024 17:05 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Infrutíferas as diligências nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se ou, conforme ou caso, intime-se por edital com prazo de 20 dias. Faculto a apresentação da minuta em 10 dias diretamente nos autos e vedado o encaminhamento por e-mail. Apresentada a minuta, à serventia para conferência e, se em termos, e intime-se ao recolhimento das despesas, salvo se a parte autora for beneficiária da assistência judiciária. 2 - Não havendo interesse ou decorrido o prazo, cumpra-se pela serventia e observando-se o supra determinado em relação às custas. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Infrutíferas as diligências nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se ou, conforme ou caso, intime-se por edital com prazo de 20 dias. Faculto a apresentação da minuta em 10 dias diretamente nos autos e vedado o encaminhamento por e-mail. Apresentada a minuta, à serventia para conferência e, se em termos, e intime-se ao recolhimento das despesas, salvo se a parte autora for beneficiária da assistência judiciária. 2 - Não havendo interesse ou decorrido o prazo, cumpra-se pela serventia e observando-se o supra determinado em relação às custas. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70278059-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 27/11/2024 17:35 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o endereço informado pelo Infojud, conforme documento de fls. 348, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte autora sobre o endereço informado pelo Infojud, conforme documento de fls. 348, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70201107-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 17:17 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 338/339: Necessário a localização para intimação do coproprietário do imóvel, Eulálio Yukio Momose, considerando que o imóvel irá a leilão. 2 - Recolha o exequente as custas para a pesquisa de endereço. 3 - Ciência do protocolo ARISP sob nº PH000529082, devendo a parte exequente aguardar o boleto para pagamento das custas da penhora, no e-mail indicado. Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 338/339: Necessário a localização para intimação do coproprietário do imóvel, Eulálio Yukio Momose, considerando que o imóvel irá a leilão. 2 - Recolha o exequente as custas para a pesquisa de endereço. 3 - Ciência do protocolo ARISP sob nº PH000529082, devendo a parte exequente aguardar o boleto para pagamento das custas da penhora, no e-mail indicado. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70184933-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 14:20 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70160930-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 21:45 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: 1 - O portal Arisp vem apresentando inconsistência de acesso. 2 - Tornem em 05 dias. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - O portal Arisp vem apresentando inconsistência de acesso. 2 - Tornem em 05 dias. Int |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70152339-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 11:33 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70146955-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:37 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Pela quarta vez, considerando as determinações a fls. 137/138, fls. 283 e fls. 296, indique a parte interessada todos os dados necessários para inclusão da penhora pelo sistema ARISP, tudo conforme já determinado a fls. 137/138. Prazo de 5 dias. Com as informações, tornem a ARISP. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP), Natalia Kaori Igaki (OAB 440913/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pela quarta vez, considerando as determinações a fls. 137/138, fls. 283 e fls. 296, indique a parte interessada todos os dados necessários para inclusão da penhora pelo sistema ARISP, tudo conforme já determinado a fls. 137/138. Prazo de 5 dias. Com as informações, tornem a ARISP. Int |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70134825-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2024 14:53 |
| 11/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660760711TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eulalio Yukio Momose Diligência : 07/05/2024 |
| 02/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: 1 - Expeça-se carta de intimação do cônjuge e à Arisp. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Expeça-se carta de intimação do cônjuge e à Arisp. Int |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70077221-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 20:37 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: 1 Para a inclusão do pedido de penhora no sistema ARISP informe a exequente os dados conforme determinado a fls. 137/138. Prazo de 5 dias. 2 Somente após tornem. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Para a inclusão do pedido de penhora no sistema ARISP informe a exequente os dados conforme determinado a fls. 137/138. Prazo de 5 dias. 2 Somente após tornem. Int |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: 1 A execução encontra-se garantida pelo penhora de imóvel com valor superior ao do débito apresentado. 2 Para se evitar alegação de excesso de penhora, indefiro o pedido. Prossiga-se como determinado as fls. 283. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 A execução encontra-se garantida pelo penhora de imóvel com valor superior ao do débito apresentado. 2 Para se evitar alegação de excesso de penhora, indefiro o pedido. Prossiga-se como determinado as fls. 283. Int |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Para que o Exequente forneça o endereço atualizado e completo (inclusive com CEP) do cônjuge da Executada para fins de intimação. Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o Exequente forneça o endereço atualizado e completo (inclusive com CEP) do cônjuge da Executada para fins de intimação. |
| 12/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70025843-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/02/2024 16:25 |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: 1 Fixo a avaliação do bem penhorado em R$ 158.975,00 para junho de 2021, conforme laudo pericial. 2 Expeça-se carta de intimação ao cônjuge da executada e à Arisp para registro da penhora. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fixo a avaliação do bem penhorado em R$ 158.975,00 para junho de 2021, conforme laudo pericial. 2 Expeça-se carta de intimação ao cônjuge da executada e à Arisp para registro da penhora. Int |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70011417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 19:54 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2023 Teor do ato: 1 Aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: REPUBLICAR O R. DESPACHO DE FLS. 267. MOTIVO : NÃO SAIU EM NOME DA DRA. WANDA 1 Fls. 265: Nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB fixo os honorários da patrona no valor máximo da tabela para a ação proposta, providencie a patrona a juntada da provisão e do RGI, regularizado expeça-se a certidão de honorários. 2 Int. Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: REPUBLICAR FLS. 271 NÃO SAIU O NOME DA DRA. WANDA 1 - Anoto que não saiu a publicação em nome da patrona interessada de fls. 265/266. 2 - Desta forma, providencie a serventia a inclusão do nome da patrona como terceira interessada e intime-se para o determinado a fls. 267, no prazo de cinco dias. Int Advogados(s): Wanda Bitencourt (OAB 109847/SP), Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAR O R. DESPACHO DE FLS. 267. MOTIVO : NÃO SAIU EM NOME DA DRA. WANDA 1 Fls. 265: Nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB fixo os honorários da patrona no valor máximo da tabela para a ação proposta, providencie a patrona a juntada da provisão e do RGI, regularizado expeça-se a certidão de honorários. 2 Int. |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAR FLS. 271 NÃO SAIU O NOME DA DRA. WANDA 1 - Anoto que não saiu a publicação em nome da patrona interessada de fls. 265/266. 2 - Desta forma, providencie a serventia a inclusão do nome da patrona como terceira interessada e intime-se para o determinado a fls. 267, no prazo de cinco dias. Int |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: 1 - Anoto que não saiu a publicação em nome da patrona interessada de fls. 265/266. 2 - Desta forma, providencie a serventia a inclusão do nome da patrona como terceira interessada e intime-se para o determinado a fls. 267, no prazo de cinco dias. Int Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Anoto que não saiu a publicação em nome da patrona interessada de fls. 265/266. 2 - Desta forma, providencie a serventia a inclusão do nome da patrona como terceira interessada e intime-se para o determinado a fls. 267, no prazo de cinco dias. Int |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Disponibilização: 13/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 Página: 2209/2219 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: 1 Fls. 265: Nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB fixo os honorários da patrona no valor máximo da tabela para a ação proposta, providencie a patrona a juntada da provisão e do RGI, regularizado expeça-se a certidão de honorários. 2 Int. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 265: Nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB fixo os honorários da patrona no valor máximo da tabela para a ação proposta, providencie a patrona a juntada da provisão e do RGI, regularizado expeça-se a certidão de honorários. 2 Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70271966-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 09:16 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: 1 - Não verifico qualquer depósito nos autos. Ademais, em pesquisa ao portal de custas, verifiquei e inexistência de qualquer conta vinculada aos autos. 2 - Aguarde-se resposta do oficio protocolado pela parte por 30 dias. Int Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Não verifico qualquer depósito nos autos. Ademais, em pesquisa ao portal de custas, verifiquei e inexistência de qualquer conta vinculada aos autos. 2 - Aguarde-se resposta do oficio protocolado pela parte por 30 dias. Int |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70256841-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2022 15:42 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70188703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 17:32 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: 1 A decisão é clara no sentido de encaminhamento pela parte. 2 A serventia deve somente expedir o necessário para intimação da executada acerca da constrição. Int Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 A decisão é clara no sentido de encaminhamento pela parte. 2 A serventia deve somente expedir o necessário para intimação da executada acerca da constrição. Int |
| 26/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70182184-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/08/2022 18:23 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária para a executada. Anote-se. Não havendo interesse do exequente, indefiro a proposta formulada pela executada. À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 001536-64.2022.8.26.0361 para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 22/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária para a executada. Anote-se. Não havendo interesse do exequente, indefiro a proposta formulada pela executada. À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, para fins de proceder a penhora no rosto dos autos do processo nº 001536-64.2022.8.26.0361 para garantia da presente execução. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível informações acerca da existência de numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. |
| 15/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70073085-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/04/2022 18:45 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Ao exequente sobre fls. 200/203. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente sobre fls. 200/203. |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70061304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 17:36 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70035183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 13:28 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias. |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70026353-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 14:56 |
| 01/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2022 Teor do ato: 1 Fls.186: Intime-se a perita para manifestação 2 Int. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
1 Fls.186: Intime-se a perita para manifestação 2 Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2004/2013 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70121399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 22:04 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70111399-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2021 14:06 |
| 31/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70099641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 18:19 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1789/1799 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos em R$ 3.000,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos em R$ 3.000,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70082948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 04:26 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2191/2200 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Fl. 145 (honorários perito): digam. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 145 (honorários perito): digam. |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70064956-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 17:08 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a Sra. Tamara como perita judicial no Portal de Auxiliares da Justiça, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos digitais. Nada Mais. |
| 06/04/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2451/2459 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 2036/2044 |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1908/1918 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70055727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 12:24 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: 1 Junte o exequente matrícula atualizada do bem indicado, vez que a de fls. 18/20 é do ano de 2016, além do que, a validade é somente de 30 dias. Int Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
1 Junte o exequente matrícula atualizada do bem indicado, vez que a de fls. 18/20 é do ano de 2016, além do que, a validade é somente de 30 dias. Int |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70053005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 19:22 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: 1 Fls. 109/116: Não conheço da peça, devendo a executada observar o disposto no art. 914; § 1º, CPC. 2 Aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fls. 108. Int Advogados(s): Valéria Aparecida de Lima (OAB 262484/SP), João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
1 Fls. 109/116: Não conheço da peça, devendo a executada observar o disposto no art. 914; § 1º, CPC. 2 Aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fls. 108. Int |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70049463-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 19:06 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1868/1876 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: 1 Observo a citação já realizada as fls. 100, inclusive tendo decorrido o prazo para pagamento. Diga o exequente em seguimento. Int Advogados(s): João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
1 Observo a citação já realizada as fls. 100, inclusive tendo decorrido o prazo para pagamento. Diga o exequente em seguimento. Int |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70038387-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 14:09 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2154/2161 |
| 11/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274534665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiza Kiyomi Sato Diligência : 08/02/2021 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70020514-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 15:18 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2169/2177 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2034 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Páginas 93 Certidão Premonitória expedida: O exequente deverá providenciar a impressão e, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Advogados(s): João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 93 Certidão Premonitória expedida: O exequente deverá providenciar a impressão e, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. |
| 01/02/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 01/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2021 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Execução de Título Extrajudicial. |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos, 1- Trata-se de execução de taxas condominiais. Providencie a serventia a alteração no sistema para processo de Execução Extrajudicial. A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 1.1 Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial providencie o exequente o recolhimento das custas do Oficial de Justiça. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 27/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 26/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1- Trata-se de execução de taxas condominiais. Providencie a serventia a alteração no sistema para processo de Execução Extrajudicial. A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 1.1 Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial providencie o exequente o recolhimento das custas do Oficial de Justiça. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: 1 - Providencie o requerente o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2- Intime-se Advogados(s): João dos Santos Esmael (OAB 291429/SP) |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70003242-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 17:29 |
| 13/01/2021 |
Decisão
1 - Providencie o requerente o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2- Intime-se |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 17/12/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/2021 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Em cumprimento a R.Decisão de fls. 87/89. |
| 13/01/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |