Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003249-11.2021.8.26.0361)
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ancelmo Souza Lopes
Advogado:  Marcovic Damianovic Bragadin  
Exectdo  Habilar Cooperativa Habitacional
Advogado:  Cleiton Lourenço Peixer  
Perito  Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões)
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
TerIntCer  Cleide Ines de Almeida França
Advogado:  Bruno Moraes Montano  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
28/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO. PROCESSO Nº 0003249-11.2021.8.26.0361 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc. Comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0003249-11.2021.8.26.0361 – Cumprimento de sentença. Exequente: ANCELMO SOUZA LOPES, CPF: 135.588.088-27; Executado: HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL, CNPJ: 04.377.473/0001-63, na pessoa de seu representante legal; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA DE ITANHAÉM/SP; CLEIDE INES DE ALMEIDA FRANÇA, CPF: 937.262.368-72; EDSON FRANCISCO CORDEIRO, CPF: 106.451.118-05; 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0048415-44.2019.8.26.0100; 1ª VARA E CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP, autos nº 266.01.2005.531.636-7; 29ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029; VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM, autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064; 0054300-91.2008.5.15.0064 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564; 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564; 0008738-70.2019.8.26.0564; 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01; 33ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100; 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007; 3º OFÍCIO CÍVEL DO JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005; 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR, autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001; 1º Leilão Início em 06/01/2026, às 15:30hs, e término em 09/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 166.106,24; LOTE 02 – R$ 166.106,24; LOTE 03 – R$ 166.106,24, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 09/01/2026, às 15:31hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 83.053,12; LOTE 02 – R$ 83.053,12; LOTE 03 – R$ 83.053,12, correspondentes a 50% dos valores das avaliações. Descrição do Bem LOTE 01 – UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 14 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 13 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 9 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100 da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.014.0000.124106; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 02 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 15 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.015.0000.124107; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 03 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 16 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 17, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.016.0000.124108; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. Débito da ação: R$ 549.961,15, em abril de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento) que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo, nos termos do §8º do art. 895 do CPC. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Pagamento do débito ou acordo: Em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado (a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo, conforme decisão de fls. 265/268. Remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. NADA MAIS. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcovic Damianovic Bragadin (OAB 164234/SP), Bruno Moraes Montano (OAB 249490/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP)
28/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2025 Edital de Citação Expedido
EDITAL DE LEILÃO. PROCESSO Nº 0003249-11.2021.8.26.0361 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc. Comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0003249-11.2021.8.26.0361 – Cumprimento de sentença. Exequente: ANCELMO SOUZA LOPES, CPF: 135.588.088-27; Executado: HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL, CNPJ: 04.377.473/0001-63, na pessoa de seu representante legal; Interessados: OCUPANTE DO IMÓVEL; PREFEITURA DE ITANHAÉM/SP; CLEIDE INES DE ALMEIDA FRANÇA, CPF: 937.262.368-72; EDSON FRANCISCO CORDEIRO, CPF: 106.451.118-05; 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0048415-44.2019.8.26.0100; 1ª VARA E CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ITANHAÉM/SP, autos nº 266.01.2005.531.636-7; 29ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029; VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM, autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064; 0054300-91.2008.5.15.0064 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564; 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564; 0008738-70.2019.8.26.0564; 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01; 33ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100; 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007; 3º OFÍCIO CÍVEL DO JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003; 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005; 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR, autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001; 1º Leilão Início em 06/01/2026, às 15:30hs, e término em 09/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 166.106,24; LOTE 02 – R$ 166.106,24; LOTE 03 – R$ 166.106,24, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 09/01/2026, às 15:31hs, e término em 30/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 01 - R$ 83.053,12; LOTE 02 – R$ 83.053,12; LOTE 03 – R$ 83.053,12, correspondentes a 50% dos valores das avaliações. Descrição do Bem LOTE 01 – UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 14 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 13, do lado esquerdo com o lote 15, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.511 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 13 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0009215-93.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 9 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0041208-57.2020.8.26.0100 da 37ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 12 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 16 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.014.0000.124106; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 02 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 15 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0004026-32-2023.8.26.0003 do 3º Ofício Cível do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 15 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.015.0000.124107; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. LOTE 03 - UM LOTE DE TERRENO, SOB N° 16 DA QUADRA 203, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 ms2; confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o lote 15, do lado esquerdo com o lote 17, e nos fundos com parte do lote 12. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 468/523): O imóvel em questão trata-se de uma unidade de sobrados, integrante de um empreendimento com vários sobrados, composto por: Imóvel com denominação Estância Balneária de Itanhaém, lote de terreno, sob os números 14, 15 e 16, no município de Itanhaém/SP, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Iguaçu, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00m², conforme trecho de cada matrícula apresentado abaixo. O imóvel representado na figura acima retrata um conjunto de edificações habitacionais construídas sobre os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, conforme mapa de lotes apresentado no item 2.2 desse parecer técnico. Após intensa pesquisa e empenho para a obtenção de informações sobre tal edificação, constatou-se que uma fração da quadra 203 foi desmembrada em 3 partes, de acordo com documentos emitidos através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itanhaém-SP (IPTU e Certidão de valor venal), compostas pelos lotes 11 ao 22, englobando os lotes (14,15 e 16) objeto de avaliação desse parecer técnico. Entretanto, diante do exposto acima, o desmembramento do terreno não prosseguiu com sua respectiva averbação no Cartório Molina (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP), o mesmo ocorre para a construção edificada sobre os terrenos, os quais não possuem projeto de aprovados junto a Prefeitura Municipal, alvará de construção ou até mesmo habite-se, portanto, não está regularizada perante os órgãos municipais. Matrícula: 113.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 278 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula. Consta na R. 1 ARRESTO, derivada dos autos nº 266.01.2005.531.636-7 da 1ª Vara e Cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itanhaém/SP. Consta na AV. 4 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 1000446-58.2016.5.02.0029 da 29ª Vara do Trabalho do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 5 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0000429-78.2010.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 6 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0007306-50.2018.8.26.0564 da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 7 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0054300-91.2008.5.15.0064 da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP. Consta na AV. 8 PENHORA, derivada dos autos nº 0105947-25.2009.8.26.0100/01 da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 9 INDISPONIBILIDADE, derivada dos autos nº 0052773-18.2020.8.26.0100 da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 10 PENHORA, derivada dos autos nº 0008738-70.2019.8.26.0564 da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta na AV. 11 PENHORA, derivada dos autos nº 0006316-13.2020.8.26.0007 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Itaquera da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 13 PENHORA, derivada dos autos nº 0022556-54.2018.8.26.0005 da 1ª Vara Cível do Foro Regional v - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV. 14 PENHORA, derivada dos autos nº 0009127-06.2021.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR. Consta PENHORA DO ROSTO DO AUTOS, conforme fls. 537 dos autos, derivada do processo nº 0048415-44.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. CONTRIBUINTE nº: 138.203.016.0000.124108; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DEPOSITÁRIO: O executado. Avaliação: R$ 165.000,00, em julho de 2025. Débito da ação: R$ 549.961,15, em abril de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento) que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo, nos termos do §8º do art. 895 do CPC. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. Pagamento do débito ou acordo: Em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado (a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo, conforme decisão de fls. 265/268. Remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data. NADA MAIS.
23/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
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Petições diversas

Data Tipo
27/05/2021 Petição Intermediária
01/06/2021 Pedido de Penhora On-Line
14/09/2021 Petições Diversas
02/12/2021 Petições Diversas
06/04/2022 Petições Diversas
15/07/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
19/10/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
13/03/2023 Petições Diversas
02/08/2023 Pedido de Designação de Hastas
06/09/2023 Pedido de Designação de Hastas
23/11/2023 Petições Diversas
27/11/2023 Petições Diversas
29/02/2024 Petições Diversas
18/04/2024 Petições Diversas
16/05/2024 Petições Diversas
24/06/2024 Petições Diversas
20/08/2024 Petições Diversas
16/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
27/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
15/04/2025 Petição de Juntada de Cálculo
29/04/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
05/05/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
29/09/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
15/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.