| Exeqte |
Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogado: Luiz Felizardo Barroso |
| Exectdo |
Auto Center Largadus Ltda Me
Advogado: Luiz Felizardo Barroso |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 894/900. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 894/900. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 894/900. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 894/900. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70050206-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2026 15:32 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70039065-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2026 09:11 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2026 Teor do ato: 1) Diante da diligência da oficiala de justiça, fixo como valor dos bens a avaliação de fls. 874/879 (em nov/2025). 2) Determino a alienação dos bens penhorados por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico,Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 (www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o rimeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: o valor do débito com impostos municipais/estaduais, os quais deverão ser apurados pelo leiloeiro mediante solicitação de certidão negativa de débitos; que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante da diligência da oficiala de justiça, fixo como valor dos bens a avaliação de fls. 874/879 (em nov/2025). 2) Determino a alienação dos bens penhorados por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico,Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 (www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o rimeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: o valor do débito com impostos municipais/estaduais, os quais deverão ser apurados pelo leiloeiro mediante solicitação de certidão negativa de débitos; que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70264626-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 15:41 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/12/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 05/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70226206-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 15:52 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Fls. 863/864: após o recolhimento da diligência do(a) oficial(a) de justiça pela exequente, bem como juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a garantia do pagamento integral do débito exequendo, com diligência a ser cumprida no endereço indicado na petição. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 863/864: após o recolhimento da diligência do(a) oficial(a) de justiça pela exequente, bem como juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a garantia do pagamento integral do débito exequendo, com diligência a ser cumprida no endereço indicado na petição. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da pesquisa SNIPER. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da pesquisa SNIPER. |
| 22/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70177269-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 16:40 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (R$ 37,02 por sistema e CPF a serem pesquisados), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (R$ 37,02 por sistema e CPF a serem pesquisados), no prazo de cinco dias. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70160001-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 10:37 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas. |
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70133400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:45 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Considerando que não houve pagamento do débito, defiro nova penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 13/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Considerando que não houve pagamento do débito, defiro nova penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 17/02/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70027654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 14:23 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Fls. 320/321: esclareça o exequente seu pedido, vez que os autos se encontram em fase de localização de bens. Prazo: cinco dias. Na omissão, cumpra-se parte final de fl. 311. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 320/321: esclareça o exequente seu pedido, vez que os autos se encontram em fase de localização de bens. Prazo: cinco dias. Na omissão, cumpra-se parte final de fl. 311. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70279194-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2022 16:37 |
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70278068-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2022 10:55 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: Considerando que não houve o pagamento integral do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Considerando que não houve o pagamento integral do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70260233-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 17:54 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2022 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor atualizado da dívida, descontando-se os valores já bloqueados junto ao sistema Sisbajud. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor atualizado da dívida, descontando-se os valores já bloqueados junto ao sistema Sisbajud. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70248693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 14:54 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Junte planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70242832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 17:19 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70168307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 10:38 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a certidão retro. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a certidão retro. |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70045731-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 13:19 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Considerando que houve a notícia de descumprimento do acordo, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados (R$ 7.619,62) para uma conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo o exequente informar o número do seu CPF, número da conta, tipo da conta (em caso de conta poupança, informar o código da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18 em caso de expedição de mandado de levantamento eletrônico. Defiro a consulta de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. No mais, prejudicado o pedido de inclusão do nome do executado, uma vez que já foi incluído no rol de devedores (fls. 242). Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Considerando que houve a notícia de descumprimento do acordo, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados (R$ 7.619,62) para uma conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo o exequente informar o número do seu CPF, número da conta, tipo da conta (em caso de conta poupança, informar o código da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18 em caso de expedição de mandado de levantamento eletrônico. Defiro a consulta de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. No mais, prejudicado o pedido de inclusão do nome do executado, uma vez que já foi incluído no rol de devedores (fls. 242). |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70024881-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/02/2022 13:21 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70018710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 11:30 |
| 28/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339562186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Auto Center Largadus Ltda Me Diligência : 24/01/2022 |
| 11/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70249089-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2021 14:07 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/251: Considerando que o executado não possui advogado constituído, necessário se faz a intimação pessoal, de preferência por carta, com aviso de recebimento, acerca da penhora nos autos (fls. 240/241), no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil para, querendo, ofertar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após o recolhimento da taxa postal (Carta AR digital - código 120-1, R$ 26,00), no prazo de cinco dias, expeça-se carta. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 245/251: Considerando que o executado não possui advogado constituído, necessário se faz a intimação pessoal, de preferência por carta, com aviso de recebimento, acerca da penhora nos autos (fls. 240/241), no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil para, querendo, ofertar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após o recolhimento da taxa postal (Carta AR digital - código 120-1, R$ 26,00), no prazo de cinco dias, expeça-se carta. Intime-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70236245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 17:18 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: Considerando que houve notícia de descumprimento do acordo, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. Defiro, ainda, o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do Serasajud, à luz do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 7.619,62), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da intimação pessoal do executado. Entretanto, considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 7.619,62), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da intimação pessoal do executado. Entretanto, considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Considerando que houve notícia de descumprimento do acordo, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. Defiro, ainda, o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do Serasajud, à luz do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70221160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 17:02 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2021 Teor do ato: "Fls.219 :ilegível(Ciência às partes)." Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.219 :ilegível(Ciência às partes)." |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70206044-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 11:12 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366588347TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Auto Center Largadus Ltda Me Diligência : 30/09/2021 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Advogados(s): Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) |
| 23/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |