| Exeqte |
Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos |
| Exectdo | Eustáquio Brasiliense |
| Perito | Rubens Guilhemat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve julgamento dos Embargos de Terceiro (Processo nº 1006560-85.2024), motivo pelo qual estes autos permanecem no prazo. Nada Mais |
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve julgamento dos Embargos de Terceiro (Processo nº 1006560-85.2024), motivo pelo qual estes autos permanecem no prazo. Nada Mais. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve julgamento dos Embargos de Terceiro (Processo nº 1006560-85.2024), motivo pelo qual estes autos permanecem no prazo. Nada Mais |
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve julgamento dos Embargos de Terceiro (Processo nº 1006560-85.2024), motivo pelo qual estes autos permanecem no prazo. Nada Mais. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve julgamento dos Embargos de Terceiro (Processo nº 1006560-85.2024), motivo pelo qual estes autos permanecem no prazo. Nada Mais. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70095887-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:41 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
perito intimacao |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70085005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 16:07 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: 1 Aprovo a minuta do edital. 2 Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça Abertura: 22.04.2024 às 14h00min | Fechamento: 24.04.2024 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 24.04.2024 às 14h00min | Fechamento: 14.05.2024 às 14h00min. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Luidi Camargo Santana (OAB 265387/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Aprovo a minuta do edital. 2 Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª Praça Abertura: 22.04.2024 às 14h00min | Fechamento: 24.04.2024 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 24.04.2024 às 14h00min | Fechamento: 14.05.2024 às 14h00min. Int |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70044084-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 12:35 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: 1 - Homologo a avaliação e fixo a avaliação do bem penhorado em R$ 1.089.253,76 para outubro de 2023. Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Luidi Camargo Santana (OAB 265387/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Homologo a avaliação e fixo a avaliação do bem penhorado em R$ 1.089.253,76 para outubro de 2023. Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
prazo reu |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70039219-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 00:48 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70238016-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 16:13 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 07/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70235038-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2023 18:50 |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70235035-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/11/2023 18:48 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70220391-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 11:24 |
| 28/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 26/04/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70081144-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/04/2023 11:54 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do desbloqueio dos valores via Sisbajud, conforme extrato de fls. 137/142. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s). Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s). |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70074429-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2023 13:38 |
| 12/04/2023 |
Intimação Juntada
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos, Proceda-se o desbloqueio de valores pelo Sisbajud. Defiro a penhora do imóvel/direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Proceda-se o desbloqueio de valores pelo Sisbajud. Defiro a penhora do imóvel/direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente sobre os valores bloqueados via Sisbajud às fls. 113/118, informando se requer a penhora ou o desbloqueio no prazo de 5 dias. Após, tornem ao Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70046302-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 10:57 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: 1 Considerando haver dois executados, complemente a exequente o valor das despesas (R$ 34,26 por executado). 2 Após, tornem. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Considerando haver dois executados, complemente a exequente o valor das despesas (R$ 34,26 por executado). 2 Após, tornem. Int |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70040843-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2023 10:46 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: 1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 34,26 para o ano de 2023 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 34,26), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 102,78) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 34,26) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR - Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte): 1 UFESP, Inclusão e exclusão de constrição: 1 UFESP (R$ 34,26) CENIB - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 34,26) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 34,26) INFOSEG - Pesquisa inteligente: 1 UFESP (R$ 34,26) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 34,26) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 34,26) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 34,26), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 34,26) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) 2) Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud, serasajud, cenib), deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP), Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Recolha/complemente a parte interessada a(s) taxa(s) para a(s) providência(s) requerida(s) em 10 dias conforme segue e observado o valor da UFESP em R$ 34,26 para o ano de 2023 (Provimento CSM 2.684/2023 de 27/01/2023) : MANDADO: - R$ 102,78 por endereço a ser diligenciado por Oficial de Justiça. SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais: 1 UFESP (R$ 34,26), b) Quebra de sigilo (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52), c) Ordem de Bloqueio reiterada (30 dias); 3 UFESPs (R$ 102,78) INFOJUD: a) Pesquisa de endereço 1 UFESP, b) Pesquisa DIRPF 1 UFESP. DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP (R$ 34,26), c) ECF (por ano): 2 UFESPs (R$ 68,52) d) Outras pesquisas (por período) 1 UFESP (R$ 34,26) RENAJUD - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR - Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte): 1 UFESP, Inclusão e exclusão de constrição: 1 UFESP (R$ 34,26) CENIB - Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP (R$ 34,26) SIEL - Pesquisa de endereço: 1 UFESP (R$ 34,26) INFOSEG - Pesquisa inteligente: 1 UFESP (R$ 34,26) CENSEC - Consulta CEP: 1 UFESP (R$ 34,26) CRCJud - Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP (R$ 34,26) SERASAJUD - Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 UFESP (R$ 34,26), Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP (R$ 34,26) COMGASJUD - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) SNIPER - Consulta: 1 UFESP (R$ 34,26) 2) Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud, serasajud, cenib), deverá ser apresentado o cálculo atualizado do débito. |
| 17/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70035412-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 14:55 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs = R$ 41,52 para o exercício). Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento (1,212 UFESPs = R$ 41,52 para o exercício). |
| 21/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 80 transitou em julgado em 20/07/2022. Nada Mais. |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 20/07/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Para que as partes fiquem cientes da expedição dos MLEs conforme formulários juntados, os quais encontram-se em fase de processamento para transferência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que as partes fiquem cientes da expedição dos MLEs conforme formulários juntados, os quais encontram-se em fase de processamento para transferência. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 63/69. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foram obtidos os valores de R$ 14.844,62 e R$ 1.703,91, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Diante do acordo noticiado, expeça-se mle aos executados e tornem para homologação. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 14/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70144830-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/07/2022 12:17 |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Ciência à parte executada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. |
| 11/01/2022 |
Documento Juntado
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| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Tratando-se de transferência de salário de assessor parlamentar, verba de inegável caráter alimentar, para a conta em referencia, determino o imediato desbloqueio da constrição judicial, fls. 22. Após, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Expeça-se mle ao executado conforme formulário retro. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 07/01/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Expeça-se mle ao executado conforme formulário retro. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. |
| 29/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70249879-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/12/2021 15:05 |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme determinação retro e impugnação, providenciei o desbloqueio do valor de R$ 3.275,12. Certifico, finalmente, que consta no Sisbajud o bloqueio de mais R$ 2.000,00, que foram transferidos para conta judicial, conforme fls. 30/35 (totalizando os R$ 5.275,12 bloqueados). Nada Mais. |
| 17/12/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/12/2021 |
Decisão
Tratando-se de transferência de salário de assessor parlamentar, verba de inegável caráter alimentar, para a conta em referencia, determino o imediato desbloqueio da constrição judicial, fls. 22. Após, manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Após, cls. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70247606-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2021 15:19 |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2021 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000227-59.2020.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/04/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |