| Exeqte |
Condominio Residencial Santa Antonieta Ii
Advogada: Glaucia Cristina da Silva Mangelo |
| Exectda |
Andreia Ribeiro
Advogada: Helianicy Vieira Santos |
| Perito | Ralph Gouvea Gerth |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 26/01/2026, às 11:15hs, e término em 29/01/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 134.832,37, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 29/01/2026, às 11:16hs, e término em 19/02/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 67.416,19, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 26/01/2026, às 11:15hs, e término em 29/01/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 134.832,37, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 29/01/2026, às 11:16hs, e término em 19/02/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 67.416,19, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 26/01/2026, às 11:15hs, e término em 29/01/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 134.832,37, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 29/01/2026, às 11:16hs, e término em 19/02/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 67.416,19, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 26/01/2026, às 11:15hs, e término em 29/01/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 134.832,37, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 29/01/2026, às 11:16hs, e término em 19/02/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 67.416,19, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70253888-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 11:00 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70232118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 12:17 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70229853-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 10:48 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2025 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70221893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 14:48 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70214177-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:36 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: 1 - Não verifico a intimação da executada acerca de penhora e avaliação. Expeça-se carta de intimação. 2 - Após, à Arisp para registro da penhora. Int Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Não verifico a intimação da executada acerca de penhora e avaliação. Expeça-se carta de intimação. 2 - Após, à Arisp para registro da penhora. Int |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70209019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 16:18 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2025 Teor do ato: fl. 330: Ciência/manifestação do exequente, diante da Certidão lançada. Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fl. 330: Ciência/manifestação do exequente, diante da Certidão lançada. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788509302TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 11/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição (FLS. 323). |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: 1 - A manifestação não atendeu integralmente ao determinado. 2 - O credor fiduciário não foram intimados acerca da constrição, além de não ter sido realizado o registro da penhora. Expeça a serventia o necessário para intimação e procedendo ao registro da penhora. Int Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - A manifestação não atendeu integralmente ao determinado. 2 - O credor fiduciário não foram intimados acerca da constrição, além de não ter sido realizado o registro da penhora. Expeça a serventia o necessário para intimação e procedendo ao registro da penhora. Int |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70148981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:31 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: 1 - Esclareça a parte autora se cumpridas todas as determinações de fls. 255/256. 2 - Prazo de 10 dias. Int Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Esclareça a parte autora se cumpridas todas as determinações de fls. 255/256. 2 - Prazo de 10 dias. Int |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80074670-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/07/2025 13:49 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: 1 - Não havendo interesse na composição, a execução prossegue. 2 - Fixo a avaliação em R$ 132.299,84. Diga o exequente em termos de seguimento. Int Advogados(s): Helianicy Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Não havendo interesse na composição, a execução prossegue. 2 - Fixo a avaliação em R$ 132.299,84. Diga o exequente em termos de seguimento. Int |
| 26/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70131684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 19:23 |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70097704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 17:23 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 27/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70088911-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/04/2025 20:38 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70085515-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2025 19:52 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 14.3.2025, às 10,30 horas, no imóvel objeto da lide, localizado à Rua Brigadeiro Newton Braga, nº 310, apto nº 14, bloco B, Condomínio Residencial Santa Antonieta II, Mogi das Cruzes - SP. Solicito a intervenção desse juízo junto a requerida para que seja autorizado e liberado o acesso ao imóvel objeto da perícia Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 14.3.2025, às 10,30 horas, no imóvel objeto da lide, localizado à Rua Brigadeiro Newton Braga, nº 310, apto nº 14, bloco B, Condomínio Residencial Santa Antonieta II, Mogi das Cruzes - SP. Solicito a intervenção desse juízo junto a requerida para que seja autorizado e liberado o acesso ao imóvel objeto da perícia |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70020026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 21:50 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80009436-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 31/01/2025 14:04 |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. Fixo os honorários em 58 UFESPs conforme anexo da Resolução 910/2023. Oficie-se à DPE para reserva. Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que, para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Intime-se. Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. Fixo os honorários em 58 UFESPs conforme anexo da Resolução 910/2023. Oficie-se à DPE para reserva. Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que, para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70296792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 20:39 |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 251/254: Defiro a penhora dos direitos sobre imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada a fls. 251/254.. Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Ralph Gerth que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, tornem parac fixação dos honorários conforme Resolução DPE 910/2023. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 251/254: Defiro a penhora dos direitos sobre imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada a fls. 251/254.. Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Ralph Gerth que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, tornem parac fixação dos honorários conforme Resolução DPE 910/2023. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70287241-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:17 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: 1 - Junte o exequente a matrícula do imóvel que pretende a constrição. Int Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Junte o exequente a matrícula do imóvel que pretende a constrição. Int |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 277/241: Ciência às partes do desbloqueio de valores via Sisbajud. 2 - Fls. 242: Ciência ao exequente da pesquisa Renajud (infrutífera). 3 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 4 - No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: 1 - Tendo em vista a concordância do exequente, proceda-se o desbloqueio de valores. Cumpra-se com urgência. 2 - No mais, aguarde-se a pesquisa Renajud. Int Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Tendo em vista a concordância do exequente, proceda-se o desbloqueio de valores. Cumpra-se com urgência. 2 - No mais, aguarde-se a pesquisa Renajud. Int |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70182942-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/08/2024 04:23 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Fls. 203/218: Ciência às partes dos extratos de bloqueio do Sisbajud. Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 203/218: Ciência às partes dos extratos de bloqueio do Sisbajud. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70168000-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 20:12 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: 1 - Junte a serventia o extrato da penhora on-line. 2 - Cumpra-se com presteza. Após, ciência às partes por 05 dias e tornem. Int Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Junte a serventia o extrato da penhora on-line. 2 - Cumpra-se com presteza. Após, ciência às partes por 05 dias e tornem. Int |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70146234-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/07/2024 12:20 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: À(o) exequente para réplica sobre a(s) impugnação(ões) da penhora on-line. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB 311294/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(o) exequente para réplica sobre a(s) impugnação(ões) da penhora on-line. Prazo de 05 dias. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70143083-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/07/2024 18:11 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70099127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 15:55 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência ao exequente da pesquisa Infojud às fls. 174/175. 2 - Foi determinada ordem de bloqueio via Sisbajud, protocolo 20240007028215, que ficará ativa por 30 dias. Decorrido o prazo, tornem para resposta. Intime-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Disponibilização: 07/03/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 Página: 2928/2955 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Deferido o prazo requerido para 30 dias. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o prazo requerido para 30 dias. |
| 22/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70034225-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/02/2024 16:32 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 15/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo sem manifestação do exequente |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: 1 Informe o exequente o nº de CPF da executada, visto que o CPF informado na inicial pertence a pessoa diversa. 2 Após, tornem para pesquisa. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Informe o exequente o nº de CPF da executada, visto que o CPF informado na inicial pertence a pessoa diversa. 2 Após, tornem para pesquisa. Int |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70109708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 13:17 |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve manifestação do exequente nos autos. Nada Mais. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: - Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud/serasajud), deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Em caso de pesquisa constritiva (sisbajud/serasajud), deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70012165-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 14:55 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: 1 Fls. 105: trata-se de postulação genérica e, pelo que, fica indeferida. 2 - Especifique as providências que pretende em 05 dias e juntando cálculo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Fls. 105: trata-se de postulação genérica e, pelo que, fica indeferida. 2 - Especifique as providências que pretende em 05 dias e juntando cálculo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo. Int |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70006061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 14:14 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 07/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419445798TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andreia Ribeiro Diligência : 03/06/2022 |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve devolução do AR, motivo pelo qual procedo ao seu cancelamento nos termos do Comunicado SPI n. 34/2015. Certifico ainda que encaminho os autos ao setor de cumprimento para nova expedição. Nada Mais. |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2021 Teor do ato: Vistos, 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 30/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2023 |
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| 24/01/2023 |
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| 30/05/2023 |
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| 13/05/2024 |
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Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
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Pedido de Designação de Hastas |
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