1018530-87.2021.8.26.0361 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Serviços de Saúde
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Domingos Parra Neto

Partes do processo

Reqte  Boanerges Braz de Mello
Advogada:  Ana Carolina Enoa de Oliveira Mello  
Reqdo  Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado:  Paulo Roberto Vigna  
Perito  Rodrigo Monteiro (Perito Judicial)

Movimentações

Data Movimento
22/09/2025 Arquivado Definitivamente
22/09/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
17/09/2025 Documento Juntado
30/07/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
09/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1018530-87.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Boanerges Braz de Mello - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615. Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG. N.º 259/2023). As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição. Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição. Int. - ADV: ANA CAROLINA ENOA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 333316/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/10/2021 Petições Diversas
26/10/2021 Petições Diversas
08/12/2021 Contestação
22/01/2022 Manifestação Sobre a Contestação
31/01/2022 Petições Diversas
17/04/2022 Petição Intermediária
19/04/2022 Indicação de Provas
26/07/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
02/08/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
02/08/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
03/08/2022 Petição Intermediária
04/08/2022 Petições Diversas
25/09/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
03/10/2022 Petição Intermediária
04/10/2022 Petições Diversas
13/02/2023 Petição Intermediária
23/03/2023 Petições Diversas
10/05/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
26/05/2023 Petições Diversas
14/06/2023 Petições Diversas
20/06/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
25/08/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
25/08/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
10/09/2023 Petição Intermediária
19/09/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Petições Diversas
30/01/2024 Petição Intermediária - Digitalização
31/01/2024 Petição Intermediária
15/02/2024 Petição Intermediária
20/02/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
22/02/2024 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
26/04/2024 Alegações Finais
30/04/2024 Alegações Finais
26/09/2024 Razões de Apelação
01/10/2024 Petição Intermediária
01/10/2024 Razões de Apelação
23/10/2024 Contrarrazões de Apelação
07/03/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.