| Exeqte |
Condominio Residencial Manaca
Advogado: Marcelo de Carvalho Resende Junior |
| Exectda | Daniela Santana de Moraes |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70093067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 08:35 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 228/232. Ciência às partes. Fica o leiloeiro intimado para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 228/232. Ciência às partes. Fica o leiloeiro intimado para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70093067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 08:35 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 228/232. Ciência às partes. Fica o leiloeiro intimado para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 228/232. Ciência às partes. Fica o leiloeiro intimado para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70061037-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 11:01 |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70053411-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2026 17:00 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70052377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 16:38 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: 1) Diante da avaliação de fl. 112e da inércia da executado, fixo como valor de avaliação do bem R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 2) Anoto, para fins do art. 889 do CPC, a matrícula de fls. 198/203. 3) Determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante da avaliação de fl. 112e da inércia da executado, fixo como valor de avaliação do bem R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 2) Anoto, para fins do art. 889 do CPC, a matrícula de fls. 198/203. 3) Determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70022595-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 10:07 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Declaro válida a intimação da executada (fl. 207), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Declaro válida a intimação da executada (fl. 207), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 22/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788511558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniela Santana de Moraes Diligência : 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70134978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 15:39 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Fls. 181/182: cumpra o exequente integralmente com o quanto determinado no despacho de fl. 178, tendo em vista que a carta AR de fl. 128 corresponde à intimação acerca da penhora (item 2 da decisão de fls. 81/82), ao passo que também é necessária a intimação acerca da avaliação de fl. 112 (item 3 da decisão de fls. 81/82). Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 181/182: cumpra o exequente integralmente com o quanto determinado no despacho de fl. 178, tendo em vista que a carta AR de fl. 128 corresponde à intimação acerca da penhora (item 2 da decisão de fls. 81/82), ao passo que também é necessária a intimação acerca da avaliação de fl. 112 (item 3 da decisão de fls. 81/82). Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004665-77.2022.8.26.0361 (processo principal 1006277-38.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Manaca - Caixa Economica Federal - Fls. 186/188: ciência ao exequente acerca do protocolo efetuado no sistema ARISP para registro da penhora do imóvel, observando que o boleto para pagamento das custas com o cartório de Registro de Imóveis será encaminhado para o e-mail cadastrado do advogado do exequente. - ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Fls. 186/188: ciência ao exequente acerca do protocolo efetuado no sistema ARISP para registro da penhora do imóvel, observando que o boleto para pagamento das custas com o cartório de Registro de Imóveis será encaminhado para o e-mail cadastrado do advogado do exequente. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 186/188: ciência ao exequente acerca do protocolo efetuado no sistema ARISP para registro da penhora do imóvel, observando que o boleto para pagamento das custas com o cartório de Registro de Imóveis será encaminhado para o e-mail cadastrado do advogado do exequente. |
| 06/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70099724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:05 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Fl. 177: por ora, recolha o exequente a taxa do sistema ARISP, conforme determinado no item 5 da decisão de fls. 81/82, bem como a custa postal para intimação da executada acerca da avaliação de fl. 112. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 177: por ora, recolha o exequente a taxa do sistema ARISP, conforme determinado no item 5 da decisão de fls. 81/82, bem como a custa postal para intimação da executada acerca da avaliação de fl. 112. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Fls. 146/153: trata-se de impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF, alegando ser incabível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente a terceiro, dado que o executado é mero possuidor do bem. Ainda, alega que a obrigação condominial é responsabilidade do devedor fiduciante, não podendo a dívida recair sobre o bem da credora fiduciária. Requer o levantamento da penhora sobre o imóvel ou, na impossibilidade, que a penhora recaia sobre os direitos do executado sobre o bem. O exequente se manifestou às fls. 167/169. É o relatório. DECIDO. O credor fiduciário se insurge com a penhora do imóvel de matrícula nº 90.718, dado que o bem é objeto de alienação fiduciária. Com efeito, o que se observa da decisão de fls. 81/82 é que a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos aquisitivos do executado relativos ao bem. Dessa forma, REJEITO a impugnação da Caixa Econômica Federal - CEF, de modo que mantenho a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado com relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 90.718, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 146/153: trata-se de impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF, alegando ser incabível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente a terceiro, dado que o executado é mero possuidor do bem. Ainda, alega que a obrigação condominial é responsabilidade do devedor fiduciante, não podendo a dívida recair sobre o bem da credora fiduciária. Requer o levantamento da penhora sobre o imóvel ou, na impossibilidade, que a penhora recaia sobre os direitos do executado sobre o bem. O exequente se manifestou às fls. 167/169. É o relatório. DECIDO. O credor fiduciário se insurge com a penhora do imóvel de matrícula nº 90.718, dado que o bem é objeto de alienação fiduciária. Com efeito, o que se observa da decisão de fls. 81/82 é que a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos aquisitivos do executado relativos ao bem. Dessa forma, REJEITO a impugnação da Caixa Econômica Federal - CEF, de modo que mantenho a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado com relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 90.718, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70275874-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 10:31 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Fls. 146/163: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 146/163: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70232783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 13:19 |
| 13/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70209491-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2024 17:25 |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713718050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 30/08/2024 |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Cumpra corretamente a serventia o quanto determinado, expedindo carta de intimação da credora no endereço indicado à fl. 71. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra corretamente a serventia o quanto determinado, expedindo carta de intimação da credora no endereço indicado à fl. 71. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO |
| 04/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660732579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 29/04/2024 |
| 04/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660732565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniela Santana de Moraes Diligência : 29/04/2024 |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70027391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 10:42 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 13/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente as custas necessárias para intimação da executada quanto à avaliação do imóvel (fl. 112). Recolhidas as custas, providencie a z. Serventia o quanto necessário. No mais, como diligência do juízo, expeça-se carta para intimação da credora fiduciária quanto à penhora e avaliação do imóvel, no endereço indicado à fl. 71. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do pedido de leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 13/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha o exequente as custas necessárias para intimação da executada quanto à avaliação do imóvel (fl. 112). Recolhidas as custas, providencie a z. Serventia o quanto necessário. No mais, como diligência do juízo, expeça-se carta para intimação da credora fiduciária quanto à penhora e avaliação do imóvel, no endereço indicado à fl. 71. Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do pedido de leilão. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70255486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2023 20:02 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597750290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniela Santana de Moraes Diligência : 26/09/2023 |
| 29/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597750286TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 27/09/2023 |
| 28/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/044907-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2023 Local: Oficial de justiça - Juraci Ribeiro |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Ciência às partes: emitido mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente nesta data. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: emitido mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente nesta data. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70197060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:52 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Fls. 90/91: defiro a realização da avaliação por oficial de justiça. Recolha o exequente a diligência devida, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 81/82. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 90/91: defiro a realização da avaliação por oficial de justiça. Recolha o exequente a diligência devida, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 81/82. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70187185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 10:27 |
| 06/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: 1) Fls. 66: defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado (devedor fiduciante) sobre o imóvel de matrícula nº 90.718 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, alienado fiduciariamente. Primeiramente, não se desconhece entendimento no sentido de que a penhora, na forma dos autos, deve ensejar a sub-rogação do eventual arrematante nas mesmas condições em que celebrada com o devedor fiduciário (TJSP; Agravo de Instrumento 2062537-37.2019.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019). Contudo, anote-se que, a alienação com base unicamente no crédito do executado revela-se desproporcional e passível de ensejar prejuízo demasiadamente elevado ao executado, além de inviabilizar a satisfação do crédito exequente. Assim sendo, determino que a alienação se dê com base no valor de mercado atualizado do imóvel, o que se mostra mais adequado, na medida em que tal valor engloba eventuais benfeitorias e valorização do bem que não estão compreendidos no valor do financiamento original. Ressalto, desde já, que não haverá prejuízo ao credor fiduciário, na medida em que a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, que deverá ser oportunamente atualizado nos autos. Tal advertência deverá constar do edital, a fim de se evitar qualquer prejuízo ao credor fiduciário, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), que será oportunamente apurado. 2) Lavre-se auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. 3) Para avaliação do imóvel, previamente à nomeação de perito avaliador e visando solução menos onerosa às partes, determino a avaliação através de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato). Providencie o exequente. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. 4) Cadastre-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal como terceiro interessado e intime-se, pela via postal, da presente decisão, para que se manifeste no prazo de 15 dias, bem como para que informe: i) qual o valor da contratação celebrada pelo executado; ii) o valor adimplido pelo executado; iii) o valor do débito remanescente. 5) Recolhida a taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP, providencie o cartório o registro da penhora sobre direitos do imóvel através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). No mais, efetuo a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Se ok, copiar para sisbajud-bloqueio, com obs transferência. 6) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, referente ao bloqueio de fls. 36/38, com os acréscimos legais, em favor de Condominio Residencial Manaca, observados os dados bancários fornecidos à fls. 79/80, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o necessário (endereço e custas) para a intimação do executado e do credor fiduciário pela via postal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 66: defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado (devedor fiduciante) sobre o imóvel de matrícula nº 90.718 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, alienado fiduciariamente. Primeiramente, não se desconhece entendimento no sentido de que a penhora, na forma dos autos, deve ensejar a sub-rogação do eventual arrematante nas mesmas condições em que celebrada com o devedor fiduciário (TJSP; Agravo de Instrumento 2062537-37.2019.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019). Contudo, anote-se que, a alienação com base unicamente no crédito do executado revela-se desproporcional e passível de ensejar prejuízo demasiadamente elevado ao executado, além de inviabilizar a satisfação do crédito exequente. Assim sendo, determino que a alienação se dê com base no valor de mercado atualizado do imóvel, o que se mostra mais adequado, na medida em que tal valor engloba eventuais benfeitorias e valorização do bem que não estão compreendidos no valor do financiamento original. Ressalto, desde já, que não haverá prejuízo ao credor fiduciário, na medida em que a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, que deverá ser oportunamente atualizado nos autos. Tal advertência deverá constar do edital, a fim de se evitar qualquer prejuízo ao credor fiduciário, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), que será oportunamente apurado. 2) Lavre-se auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. 3) Para avaliação do imóvel, previamente à nomeação de perito avaliador e visando solução menos onerosa às partes, determino a avaliação através de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato). Providencie o exequente. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. 4) Cadastre-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal como terceiro interessado e intime-se, pela via postal, da presente decisão, para que se manifeste no prazo de 15 dias, bem como para que informe: i) qual o valor da contratação celebrada pelo executado; ii) o valor adimplido pelo executado; iii) o valor do débito remanescente. 5) Recolhida a taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP, providencie o cartório o registro da penhora sobre direitos do imóvel através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). No mais, efetuo a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Se ok, copiar para sisbajud-bloqueio, com obs transferência. 6) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, referente ao bloqueio de fls. 36/38, com os acréscimos legais, em favor de Condominio Residencial Manaca, observados os dados bancários fornecidos à fls. 79/80, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o necessário (endereço e custas) para a intimação do executado e do credor fiduciário pela via postal. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70178043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 10:19 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Fl. 70: pela derradeira oportunidade, esclareça o exequente seu pedido, dizendo se deseja a liberação ou o levantamento do valor bloqueado, sendo que neste último caso, deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 70: pela derradeira oportunidade, esclareça o exequente seu pedido, dizendo se deseja a liberação ou o levantamento do valor bloqueado, sendo que neste último caso, deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70148104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 12:30 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Fl. 66: esclareça a parte exequente se seu pedido implica em desistência quanto ao levantamento do valor bloqueado, no prazo de cinco dias, valendo seu silêncio como anuência, tornando para desbloqueio. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, junte matrícula atualizada do imóvel indicado às penhora. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 66: esclareça a parte exequente se seu pedido implica em desistência quanto ao levantamento do valor bloqueado, no prazo de cinco dias, valendo seu silêncio como anuência, tornando para desbloqueio. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, junte matrícula atualizada do imóvel indicado às penhora. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70110469-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 08:24 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531563314TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Daniela Santana de Moraes Diligência : 08/05/2023 |
| 02/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70060444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 09:33 |
| 23/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Cumpra o exequente a determinação de fls. 35 no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem para desbloqueio do valor. Ciência ao exequente da pesquisa negativa de bens junto ao Renajud. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra o exequente a determinação de fls. 35 no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem para desbloqueio do valor. Ciência ao exequente da pesquisa negativa de bens junto ao Renajud. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70056120-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 12:15 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 14/03/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4 do mesmo dispositivo legal. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NADA MAIS FOI REQUERIDO |
| 20/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70250192-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2022 16:09 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 108,40), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da intimação pessoal do executado. Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. Advogados(s): Lucas Fernandes Lima Ohara (OAB 465570/SP) |
| 12/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 108,40), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da intimação pessoal do executado. Considerando que o executado não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. Advogados(s): Lucas Fernandes Lima Ohara (OAB 465570/SP) |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70161721-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 20:40 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (R$ 16,00 por sistema e CPF a serem pesquisados), no prazo de cinco dias Advogados(s): Lucas Fernandes Lima Ohara (OAB 465570/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (R$ 16,00 por sistema e CPF a serem pesquisados), no prazo de cinco dias |
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70151200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 12:38 |
| 03/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419469661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Daniela Santana de Moraes Diligência : 29/06/2022 |
| 23/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70119762-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 12:48 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando que o(a) executado(a) deve ser intimado(a) no mesmo endereço onde foi citado(a) no processo principal. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. Advogados(s): Lucas Fernandes Lima Ohara (OAB 465570/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando que o(a) executado(a) deve ser intimado(a) no mesmo endereço onde foi citado(a) no processo principal. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006277-38.2019.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |