| Exeqte |
Condomínio Residencial Apoema I
Advogado: Marcelo de Carvalho Resende Junior |
| Exectda |
Renata Aparecida Cruz da Conceição
Advogada: Thais Couto Sebata Pereira |
| Perito | Reinaldo Ribeiro Gerth (Perito Judicial) |
| Gestor |
Hastavip - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 03/11/2025, às 11:45hs, e término em 06/11/2025, às 11:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 108.111,87, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 06/11/2025, às 11:46hs, e término em 28/11/2025, às 11:45hs, LANCE MÍNIMO: R$ 54.055,93, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 03/11/2025, às 11:45hs, e término em 06/11/2025, às 11:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 108.111,87, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 06/11/2025, às 11:46hs, e término em 28/11/2025, às 11:45hs, LANCE MÍNIMO: R$ 54.055,93, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 03/11/2025, às 11:45hs, e término em 06/11/2025, às 11:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 108.111,87, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 06/11/2025, às 11:46hs, e término em 28/11/2025, às 11:45hs, LANCE MÍNIMO: R$ 54.055,93, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 03/11/2025, às 11:45hs, e término em 06/11/2025, às 11:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 108.111,87, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para maio de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 06/11/2025, às 11:46hs, e término em 28/11/2025, às 11:45hs, LANCE MÍNIMO: R$ 54.055,93, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70206486-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 12:20 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve resposta do leiloeiro até a presente data, motivo pelo qual encaminho os autos à expedição para reiteração. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010633-71.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Apoema I - Renata Aparecida Cruz da Conceição - 1 - Fls. 555/556: Torno sem efeito o Termo expedido a fls. 414, considerando que conforme decisão a fls. 409/410, a penhora recaiu sobre os direitos do imóvel indicado. Expeça-se novo Termo de Penhora, sobre os direitos ao imóvel indicado a fls. 405/408. 2 - Após a expedição do novo Termo, abra-se vistas ao Leiloeiro nomeado para apresentação da minuta do edital. Int - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 555/556: Torno sem efeito o Termo expedido a fls. 414, considerando que conforme decisão a fls. 409/410, a penhora recaiu sobre os direitos do imóvel indicado. Expeça-se novo Termo de Penhora, sobre os direitos ao imóvel indicado a fls. 405/408. 2 - Após a expedição do novo Termo, abra-se vistas ao Leiloeiro nomeado para apresentação da minuta do edital. Int Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 555/556: Torno sem efeito o Termo expedido a fls. 414, considerando que conforme decisão a fls. 409/410, a penhora recaiu sobre os direitos do imóvel indicado. Expeça-se novo Termo de Penhora, sobre os direitos ao imóvel indicado a fls. 405/408. 2 - Após a expedição do novo Termo, abra-se vistas ao Leiloeiro nomeado para apresentação da minuta do edital. Int |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70110238-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:15 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70100410-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 09:41 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70084171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 08:15 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70073260-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 10:26 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o exequente em relação a satisfação do crédito. O silêncio será interpretado como quitação e os autos serão encaminhados à conclusão para fins de extinção (art. 924, II do NCPC). Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o exequente em relação a satisfação do crédito. O silêncio será interpretado como quitação e os autos serão encaminhados à conclusão para fins de extinção (art. 924, II do NCPC). |
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso do prazo do acordo |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Encontra-se disponível para impressão a nova certidão de honorários. Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se disponível para impressão a nova certidão de honorários. |
| 23/10/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70247783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 11:56 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Para que a douta advogada providencie a impressão da certidão de honorários. Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a douta advogada providencie a impressão da certidão de honorários. |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70224998-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 15:52 |
| 13/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Acaso requerido, defiro a expedição de eventual mle a favor do interessado. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 09/06/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Acaso requerido, defiro a expedição de eventual mle a favor do interessado. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70119799-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/06/2024 12:13 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: A) Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). B) Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A) Diga(m) o(s) requerente(s) acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). B) Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70034105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 15:26 |
| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70007751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 13:27 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: 1 - HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 454/473, no qual o valor avaliado do imóvel ficou apurado como R$ 99.000,17. 2 Diga o exequente em termos do andamento processual. Int Advogados(s): Thais Couto Sebata Pereira (OAB 338776/SP), Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70005250-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/01/2024 16:46 |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 454/473, no qual o valor avaliado do imóvel ficou apurado como R$ 99.000,17. 2 Diga o exequente em termos do andamento processual. Int |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70260243-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 15:06 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70240091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 11:16 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. |
| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70238426-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/11/2023 20:09 |
| 24/10/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/036824-4 Situação: Não cumprido em 14/10/2023 Local: Oficial de justiça - EMILIA YURIKO YOSHIOKA CARDOSO |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: 1 Em que pese a representação da executada nos embargos à execução, como ação autônoma e por dependência, não há como se acolher o pedido do exequente de inclusão da patrona nestes. É ato exclusivo da parte ingressar ou não nos autos. 2 Expeça-se mandado de intimação da executada, com brevidade, acerca da perícia designada para 26.09.2023 às 10:00, no endereço de seu imóvel, para fins de avaliação e devendo permitir o ingresso do perito, sob pena de entrada forçada e imposição de multa. Visando a celeridade processual, a presente serve de mandado. Int Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Em que pese a representação da executada nos embargos à execução, como ação autônoma e por dependência, não há como se acolher o pedido do exequente de inclusão da patrona nestes. É ato exclusivo da parte ingressar ou não nos autos. 2 Expeça-se mandado de intimação da executada, com brevidade, acerca da perícia designada para 26.09.2023 às 10:00, no endereço de seu imóvel, para fins de avaliação e devendo permitir o ingresso do perito, sob pena de entrada forçada e imposição de multa. Visando a celeridade processual, a presente serve de mandado. Int |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70156367-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 10:28 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s) retro acostado(s). Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofícios(s)/documento(s) retro acostado(s). |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70155346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 08:39 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 27.7.2023, às 14,00 horas, na Avenida Maurilio de Souza Leite, nº 777, Apartamento G-204, Condomínio Luzitania, Bairro Vila Caputera, Mogi das Cruzes SP. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 27.7.2023, às 14,00 horas, na Avenida Maurilio de Souza Leite, nº 777, Apartamento G-204, Condomínio Luzitania, Bairro Vila Caputera, Mogi das Cruzes SP. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70126164-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 15:10 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70123721-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/06/2023 14:29 |
| 18/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70096174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:04 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito por meio de mensagem eletrônica. |
| 11/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531568784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Renata Aparecida Cruz da Conceição Diligência : 08/05/2023 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: 1 - Tornem ao perito para manifestação do aceite, considerando que os honorários serão suportados pela DPE. Int Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Tornem ao perito para manifestação do aceite, considerando que os honorários serão suportados pela DPE. Int |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70088846-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/05/2023 17:31 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Ciência às partes que foi trasladada para estes autos a r. Sentença proferida nos autos de embargos à execução nº 1019771-62.2022, conforme fls. 416/423. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que foi trasladada para estes autos a r. Sentença proferida nos autos de embargos à execução nº 1019771-62.2022, conforme fls. 416/423. |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/04/2023 |
Intimação Juntada
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel/direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada a fls. 405/408. Expeça-se termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Reinaldo Gerth que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do imóvel/direitos do imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada a fls. 405/408. Expeça-se termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Reinaldo Gerth que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70078058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 14:38 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: 1 Indefiro o oficio requerido. 2 - Com efeito, trata-se de providência que a parte deve promover diretamente e sem a intervenção do Juízo. Int Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Indefiro o oficio requerido. 2 - Com efeito, trata-se de providência que a parte deve promover diretamente e sem a intervenção do Juízo. Int |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70067358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 12:50 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: 1 - Fls. 395: Ciência da pesquisa ARISP. 2 - Diga em termos do andamento processual. Int Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 395: Ciência da pesquisa ARISP. 2 - Diga em termos do andamento processual. Int |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
|
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70062891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 13:29 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 385/390. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Fls. 378: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 378: manifeste-se o exequente. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram opostos Embargos à Execução (Processo 1019771-62.2022), recebidos sem efeito suspensivo. Nada Mais. |
| 23/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA462479640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renata Aparecida Cruz da Conceição Diligência : 20/09/2022 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Vistos, 1- Anote-se o benefício da assistência judiciária concedido em grau de recurso. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 14/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1- Anote-se o benefício da assistência judiciária concedido em grau de recurso. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: 1 Ciência do efeito suspensivo concedido nos autos. 2 Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Ciência do efeito suspensivo concedido nos autos. 2 Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: 1 Não havendo noticias da concessão de eventual efeito suspensivo, prossiga-se e cumprindo o exequente o quanto já determinado em mais 15 dias. Int Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Não havendo noticias da concessão de eventual efeito suspensivo, prossiga-se e cumprindo o exequente o quanto já determinado em mais 15 dias. Int |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70126483-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 08:34 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: 1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso. Int Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso. Int |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70121131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 12:09 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: 1- Em que pese a documentação juntada, fica indeferido o pedido de gratuidade. Com efeito, muito embora não seja caso determinante, fato é que a parte autora contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria Pública), trouxe aos autos parecer econômico demonstrando que não obstante as despesas, o condomínio mantém fluxo de caixa positivo. Não pode ser considerada pobre para os fins pretendidos. Deve-se, ainda, ter em mente que o custo de eventual improcedência, caso deferida de maneira cega a gratuidade, é repassado aos demais consumidores que cumprem corretamente suas obrigações. Recolham-se as custas em quinze dias. No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a distribuição. 2- Intimem-se. Advogados(s): Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP) |
| 14/06/2022 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
1- Em que pese a documentação juntada, fica indeferido o pedido de gratuidade. Com efeito, muito embora não seja caso determinante, fato é que a parte autora contratou Advogado (poderia ter se servido da Defensoria Pública), trouxe aos autos parecer econômico demonstrando que não obstante as despesas, o condomínio mantém fluxo de caixa positivo. Não pode ser considerada pobre para os fins pretendidos. Deve-se, ainda, ter em mente que o custo de eventual improcedência, caso deferida de maneira cega a gratuidade, é repassado aos demais consumidores que cumprem corretamente suas obrigações. Recolham-se as custas em quinze dias. No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a distribuição. 2- Intimem-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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