| Reqte |
Agnaldo Parreira
Advogado: Carlos Alberto Zambotto Advogada: Michele Pereira de Moraes Zambotto Advogado: Gabriel Augusto Alves |
| Reqda |
Andrea Aparecida dos Santos
Réu Preso
Advogada: Andrea Aparecida dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 03/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Andrea Aparecida dos Santos. Nº da CDA: 1387834100 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 03/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Andrea Aparecida dos Santos. Nº da CDA: 1387834100 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631178279TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Andrea Aparecida dos Santos Diligência : 01/12/2023 |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita reconsidero o despacho ordinatório de folha 77 e determino a intimação da requerida pela via postal com diligência do juízo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita reconsidero o despacho ordinatório de folha 77 e determino a intimação da requerida pela via postal com diligência do juízo. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70243535-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2023 12:36 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Providencie o recolhimento das despesas postais, nos termos do Provimento CSM nº 2711/2023 (atualização de valores), para expedição da(s) carta(s). Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o recolhimento das despesas postais, nos termos do Provimento CSM nº 2711/2023 (atualização de valores), para expedição da(s) carta(s). |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG n.º 29/2021, a parte vencida (requerida) deverá proceder o recolhimento das taxas judiciais iniciais no prazo de sessenta dias, devidamente atualizadas a partir da data da distribuição. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento das custas iniciais, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Provimento CG n.º 29/2021, a parte vencida (requerida) deverá proceder o recolhimento das taxas judiciais iniciais no prazo de sessenta dias, devidamente atualizadas a partir da data da distribuição. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento das custas iniciais, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70142360-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 11:19 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005992-23.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Dispositivo. Isto posto, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 90.890,30 (noventa mil oitocentos e noventa reais e trinta centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir dos depósitos realizados na conta da ré e juros de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizáveis a partir desta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 30/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Dispositivo. Isto posto, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 90.890,30 (noventa mil oitocentos e noventa reais e trinta centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir dos depósitos realizados na conta da ré e juros de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizáveis a partir desta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70056086-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 11:48 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo para Defesa da parte citada - AR recebida por Terceiro - Condomínio |
| 24/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA485234000TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Aparecida dos Santos Diligência : 21/12/2022 |
| 16/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 04/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.22.70262929-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/12/2022 06:10 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - AR recebido por terceiro |
| 12/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA462508774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Aparecida dos Santos Diligência : 07/10/2022 |
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70205445-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 13:00 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. |
| 09/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA462462600TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Aparecida dos Santos |
| 31/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não se verifica, nesta fase de cognição sumária, a verossimilhança das alegações da autora, não demonstrada, initio litis, qualquer irregularidade, necessária, portanto, a instauração do contraditório para análise percuciente da questão. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 29/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não se verifica, nesta fase de cognição sumária, a verossimilhança das alegações da autora, não demonstrada, initio litis, qualquer irregularidade, necessária, portanto, a instauração do contraditório para análise percuciente da questão. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70177860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:00 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. 1. No prazo legal de quinze dias e improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS), anteriores a data desta distribuição. Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. No prazo legal de quinze dias e improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS), anteriores a data desta distribuição. Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/07/2023 | Cumprimento de sentença (0005992-23.2023.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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