| Reqte |
João Marcos da Costa Dias
Advogado: Fabio Jose Petersen Advogado: Ricardo Dias |
| Reqdo |
Gisele Maria da Costa Dias
Advogado: Jose Beraldo Advogado: Marco Aurélio Marcondes de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos às págs. 410/414 são tempestivos, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Embargos de Declaração opostos. Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos às págs. 410/414 são tempestivos, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Embargos de Declaração opostos. Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Prazo: 05 dias. |
| 13/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.26.70060850-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2026 23:39 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. O título executivo judicial transitado em julgado, no que de perto interessa, determinou (fls. 92) que a ré proceda à devolução dos objetos pessoais do autor, o que, diante da imprecisão na qualificação dos objetos, deve corresponder aos bens que foram deixados em seu quarto (roupas, móveis e documentos pessoais, incluindo os bens indicados às fls. 21 (um cofre pessoal contendo dois tabletes, bem como todos os seus acessórios, juntamente com os seus documentos pessoais como, RG, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho). Assim, percebe-se que a busca e apreensão deve se dar sobre o que for localizado lá desta natureza, considerando a imprecisão da descrição. O Oficial de Justiça tem fé pública e nas fls. 364 não certificou que o valor retirado do cofre pelo exequente foi por ele devolvido. Seja como for, se estava dentro do cofre do exequente, parece abrangido pelo título executivo judicial, de modo que o destino que ele deu ou deixou de dar é da sua alçada. Não se permitirá inauguração de discussão sobre o montante total que existia ou deveria existir, porque isso não foi objeto do processo. Se alguma das partes se sentir vítima de crime patrimonial, pode noticiar o fato à autoridade policial, a quem compete investigar ilícitos penais. Vale o mesmo para supostas agressões físicas ou verbais, que escapam por completo do objeto a ser executado neste feito. Já foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão dos bens abarcados pela sentença e, apesar das muitas oportunidades, ao que parece o exequente "opta" por não retirar seus bens da casa da executada. Como processo é ordem e esse caos cumpre ser evitado, determina-se que se expeça - pela última vez - mandado de busca, apreensão e entrega dos bens descritos na sentença ao exequente, com ordem de arrombamento e autorização de reforço policial (desde já, se necessário for), para ser cumprida de uma única vez. Caso o exequente "opte" por não retirar um, alguns ou todos os bens descritos na sentença, será havido como abandono (podendo, em tal caso, a executada dar o destino que melhor lhe aprouver a tais bens, inclusive, descartá-los), o que deverá ser minuciosamente certificado pelo Oficial de Justiça. É possível no cumprimento desse mandado único o Oficial de Justiça agendar data e horário com os advogados das partes, a fim de evitar novos tumultos, evitando o confronto entre as partes, como requerido pelos advogados que poderão acompanhar o ato. Expeça-se novamente o mandado de busca e apreensão, nos exatos termos de fls. 347/348, que deverá ser cumprido de forma integral, em uma única diligência, nos termos desta decisão, incumbindo ao autor fornecer os meios necessários para tanto. As partes deverão entrar em contato com a central de mandado para acompanhamento da diligência, mormente em relação ao agendamento do cumprimento do ato. Diante do relato de animosidade, desde já, é autorizada a expedição de ofício para requisição de reforço policial. Int e dil. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos às págs. 410/414 são tempestivos, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Embargos de Declaração opostos. Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos às págs. 410/414 são tempestivos, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Embargos de Declaração opostos. Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Prazo: 05 dias. |
| 13/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.26.70060850-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2026 23:39 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. O título executivo judicial transitado em julgado, no que de perto interessa, determinou (fls. 92) que a ré proceda à devolução dos objetos pessoais do autor, o que, diante da imprecisão na qualificação dos objetos, deve corresponder aos bens que foram deixados em seu quarto (roupas, móveis e documentos pessoais, incluindo os bens indicados às fls. 21 (um cofre pessoal contendo dois tabletes, bem como todos os seus acessórios, juntamente com os seus documentos pessoais como, RG, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho). Assim, percebe-se que a busca e apreensão deve se dar sobre o que for localizado lá desta natureza, considerando a imprecisão da descrição. O Oficial de Justiça tem fé pública e nas fls. 364 não certificou que o valor retirado do cofre pelo exequente foi por ele devolvido. Seja como for, se estava dentro do cofre do exequente, parece abrangido pelo título executivo judicial, de modo que o destino que ele deu ou deixou de dar é da sua alçada. Não se permitirá inauguração de discussão sobre o montante total que existia ou deveria existir, porque isso não foi objeto do processo. Se alguma das partes se sentir vítima de crime patrimonial, pode noticiar o fato à autoridade policial, a quem compete investigar ilícitos penais. Vale o mesmo para supostas agressões físicas ou verbais, que escapam por completo do objeto a ser executado neste feito. Já foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão dos bens abarcados pela sentença e, apesar das muitas oportunidades, ao que parece o exequente "opta" por não retirar seus bens da casa da executada. Como processo é ordem e esse caos cumpre ser evitado, determina-se que se expeça - pela última vez - mandado de busca, apreensão e entrega dos bens descritos na sentença ao exequente, com ordem de arrombamento e autorização de reforço policial (desde já, se necessário for), para ser cumprida de uma única vez. Caso o exequente "opte" por não retirar um, alguns ou todos os bens descritos na sentença, será havido como abandono (podendo, em tal caso, a executada dar o destino que melhor lhe aprouver a tais bens, inclusive, descartá-los), o que deverá ser minuciosamente certificado pelo Oficial de Justiça. É possível no cumprimento desse mandado único o Oficial de Justiça agendar data e horário com os advogados das partes, a fim de evitar novos tumultos, evitando o confronto entre as partes, como requerido pelos advogados que poderão acompanhar o ato. Expeça-se novamente o mandado de busca e apreensão, nos exatos termos de fls. 347/348, que deverá ser cumprido de forma integral, em uma única diligência, nos termos desta decisão, incumbindo ao autor fornecer os meios necessários para tanto. As partes deverão entrar em contato com a central de mandado para acompanhamento da diligência, mormente em relação ao agendamento do cumprimento do ato. Diante do relato de animosidade, desde já, é autorizada a expedição de ofício para requisição de reforço policial. Int e dil. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O título executivo judicial transitado em julgado, no que de perto interessa, determinou (fls. 92) que a ré proceda à devolução dos objetos pessoais do autor, o que, diante da imprecisão na qualificação dos objetos, deve corresponder aos bens que foram deixados em seu quarto (roupas, móveis e documentos pessoais, incluindo os bens indicados às fls. 21 (um cofre pessoal contendo dois tabletes, bem como todos os seus acessórios, juntamente com os seus documentos pessoais como, RG, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho). Assim, percebe-se que a busca e apreensão deve se dar sobre o que for localizado lá desta natureza, considerando a imprecisão da descrição. O Oficial de Justiça tem fé pública e nas fls. 364 não certificou que o valor retirado do cofre pelo exequente foi por ele devolvido. Seja como for, se estava dentro do cofre do exequente, parece abrangido pelo título executivo judicial, de modo que o destino que ele deu ou deixou de dar é da sua alçada. Não se permitirá inauguração de discussão sobre o montante total que existia ou deveria existir, porque isso não foi objeto do processo. Se alguma das partes se sentir vítima de crime patrimonial, pode noticiar o fato à autoridade policial, a quem compete investigar ilícitos penais. Vale o mesmo para supostas agressões físicas ou verbais, que escapam por completo do objeto a ser executado neste feito. Já foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão dos bens abarcados pela sentença e, apesar das muitas oportunidades, ao que parece o exequente "opta" por não retirar seus bens da casa da executada. Como processo é ordem e esse caos cumpre ser evitado, determina-se que se expeça - pela última vez - mandado de busca, apreensão e entrega dos bens descritos na sentença ao exequente, com ordem de arrombamento e autorização de reforço policial (desde já, se necessário for), para ser cumprida de uma única vez. Caso o exequente "opte" por não retirar um, alguns ou todos os bens descritos na sentença, será havido como abandono (podendo, em tal caso, a executada dar o destino que melhor lhe aprouver a tais bens, inclusive, descartá-los), o que deverá ser minuciosamente certificado pelo Oficial de Justiça. É possível no cumprimento desse mandado único o Oficial de Justiça agendar data e horário com os advogados das partes, a fim de evitar novos tumultos, evitando o confronto entre as partes, como requerido pelos advogados que poderão acompanhar o ato. Expeça-se novamente o mandado de busca e apreensão, nos exatos termos de fls. 347/348, que deverá ser cumprido de forma integral, em uma única diligência, nos termos desta decisão, incumbindo ao autor fornecer os meios necessários para tanto. As partes deverão entrar em contato com a central de mandado para acompanhamento da diligência, mormente em relação ao agendamento do cumprimento do ato. Diante do relato de animosidade, desde já, é autorizada a expedição de ofício para requisição de reforço policial. Int e dil. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70021497-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 00:41 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70021487-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 23:54 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70019895-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 16:37 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 364. Manifeste-se ainda, no mesmo prazo, a parte autora sobre a petição de fls. 361/362. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 364. Manifeste-se ainda, no mesmo prazo, a parte autora sobre a petição de fls. 361/362. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. |
| 30/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70012753-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 15:20 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Ciência às partes do quanto constante na certidão da sra. Oficiala de Justiça - Anota-se que houve a redistribuição do mandado de 347/348 - verificar a distribuição na tela de movimentação processual. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do quanto constante na certidão da sra. Oficiala de Justiça - Anota-se que houve a redistribuição do mandado de 347/348 - verificar a distribuição na tela de movimentação processual. |
| 16/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70268294-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 15:28 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Fica o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca, apreensão, conforme registrado na folha anterior, bem como advertido(a) de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Segue abaixo QR code com link contendo a relação dos Oficiais de Justiça, cabendo à parte interessada identificar aquele(a) a quem o mandado foi distribuído (verificar na tela de movimentações processuais o nome do(a) oficial(a)) e entrar em contato diretamente. Caso necessário poderá contactar a central de mandados pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca, apreensão, conforme registrado na folha anterior, bem como advertido(a) de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Segue abaixo QR code com link contendo a relação dos Oficiais de Justiça, cabendo à parte interessada identificar aquele(a) a quem o mandado foi distribuído (verificar na tela de movimentações processuais o nome do(a) oficial(a)) e entrar em contato diretamente. Caso necessário poderá contactar a central de mandados pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236. |
| 17/12/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 361.2025/071378-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2026 Local: Oficial de justiça - Jamir Ferreira Mendes |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70222526-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 08:38 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do mandado sem cumprimento do oficial de justiça às fls 338. No mais, os autos serão encaminhados para a conclusão quanto às petições intermediárias de fls. 327/329 e 333/337. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, §1º, do CPC. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do mandado sem cumprimento do oficial de justiça às fls 338. No mais, os autos serão encaminhados para a conclusão quanto às petições intermediárias de fls. 327/329 e 333/337. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, §1º, do CPC. |
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70209306-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 20:48 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Ciência ao autor que foi deferido o reforço policial às págs. 317/318, servindo a decisão como ofício, (NSCGJ - Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas. XX - constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos.). Assim, os autos aguardam o retorno do mandado expedido, devidamente cumprido. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor que foi deferido o reforço policial às págs. 317/318, servindo a decisão como ofício, (NSCGJ - Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas. XX - constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos.). Assim, os autos aguardam o retorno do mandado expedido, devidamente cumprido. |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70175389-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/08/2025 23:43 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca, apreensão de nº 361.2025/041351-2, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca, apreensão de nº 361.2025/041351-2, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. |
| 04/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 361.2025/041351-2 Situação: Não cumprido em 28/09/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Cecília Takigawa |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/310: consta da certidão de fls. 305 que a busca e apreensão dos bens móveis não se concretizou em razão do acordo entre as partes. Assim, ante a notícia de descumprimento, expeça-se novamente o respectivo mandado. As partes poderão entrar em contato com a central de mandado para acompanhamento da diligência, mormente em relação ao agendamento do cumprimento do ato. O autor deverá fornecer meios para cumprimento do mandado. Caso necessário, desde já autorizado à expedição de Ofício para requisição de reforço policial. Int e dil. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307/310: consta da certidão de fls. 305 que a busca e apreensão dos bens móveis não se concretizou em razão do acordo entre as partes. Assim, ante a notícia de descumprimento, expeça-se novamente o respectivo mandado. As partes poderão entrar em contato com a central de mandado para acompanhamento da diligência, mormente em relação ao agendamento do cumprimento do ato. O autor deverá fornecer meios para cumprimento do mandado. Caso necessário, desde já autorizado à expedição de Ofício para requisição de reforço policial. Int e dil. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2025 Teor do ato: Fls. 304/305: Ciência. Nos termos da decisão de fls. 207, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70125585-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 14:23 |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 304/305: Ciência. Nos termos da decisão de fls. 207, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 12/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 12/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1021570-43.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Marcos da Costa Dias - Gisele Maria da Costa Dias - Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca e apreensão nº 361.2025/030675-9, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP), FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca e apreensão nº 361.2025/030675-9, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca e apreensão nº 361.2025/030675-9, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. |
| 04/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 361.2025/030675-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2025 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/236 e 238/239: Depreende-se da sentença prolatada (fls. 88/93), transito em julgado em 19/12/2024, que a busca e apreensão destina-se à cachorra identificada por Agatha, cor caramelo (fls. 42). Ao contrário do que alega a ré não há notícia de seu falecimento nos autos, tampouco houve modificação da sentença pelas vias recursais cabíveis. Assim, o mandado deverá ser expedido com a finalidade de buscar e apreender unicamente a cachorra acima identificada, bem como os bens pessoais do requerente, conforme já estabelecido em sentença. Expeça-se novamente o respectivo mandado. As partes poderão entrar em contato com a central de mandado para acompanhamento da diligência, mormente em relação ao agendamento do cumprimento do ato. Int e dil. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233/236 e 238/239: Depreende-se da sentença prolatada (fls. 88/93), transito em julgado em 19/12/2024, que a busca e apreensão destina-se à cachorra identificada por Agatha, cor caramelo (fls. 42). Ao contrário do que alega a ré não há notícia de seu falecimento nos autos, tampouco houve modificação da sentença pelas vias recursais cabíveis. Assim, o mandado deverá ser expedido com a finalidade de buscar e apreender unicamente a cachorra acima identificada, bem como os bens pessoais do requerente, conforme já estabelecido em sentença. Expeça-se novamente o respectivo mandado. As partes poderão entrar em contato com a central de mandado para acompanhamento da diligência, mormente em relação ao agendamento do cumprimento do ato. Int e dil. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70093200-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 01:23 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70092050-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 16:02 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70083044-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 19:58 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão sem cumprimento do oficial de justiça às fls. 219. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão sem cumprimento do oficial de justiça às fls. 219. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. |
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca e apreensão nº 361.2025/019470-5, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça - e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br - a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca e apreensão nº 361.2025/019470-5, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça - e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br - a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. |
| 11/04/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 361.2025/019470-5 Situação: Não cumprido em 13/04/2025 Local: Oficial de justiça - Ralph Gilberto Manocci Griebel |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70049820-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 12:43 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 197/203, que negou provimento ao recurso. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a Sentença (fls. 88/93). No prazo de 30 dias, diga a parte autora sobre a necessidade de expedição de mandado de busca e apreensão. Se positivo, cumpra-se com presteza. No mais, atente-se ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 197/203, que negou provimento ao recurso. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se a Sentença (fls. 88/93). No prazo de 30 dias, diga a parte autora sobre a necessidade de expedição de mandado de busca e apreensão. Se positivo, cumpra-se com presteza. No mais, atente-se ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/01/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Em querendo, deverá a parte autora proceder ao cadastro de cumprimento provisório de sentença. No mais, remeto os autos à instância superior para apreciação da liminar dirigida ao MM. Desembargador Relator. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em querendo, deverá a parte autora proceder ao cadastro de cumprimento provisório de sentença. No mais, remeto os autos à instância superior para apreciação da liminar dirigida ao MM. Desembargador Relator. |
| 16/02/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70028580-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/02/2024 01:21 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, §1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70270306-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 23:17 |
| 16/12/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70267384-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/12/2023 16:06 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Assim, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do art. 371, inciso I do CPC, para determinar que a ré proceda à devolução dos objetos pessoais do autor, o que, diante da imprecisão na qualificação dos objetos, deve corresponder aos bens que foram deixados em seu quarto (roupas, móveis e documentos pessoais, incluindo os bens indicados às fls. 21); deverá, ainda, a ré proceder à devolução da cadela identificada por Agatha, cor caramelo (fls. 66). Concedo à tutela antecipada para que seja expedido mandado de busca e apreensão dos bens e do animal doméstico acima identificado. O autor deverá fornecer meios para cumprimento do mandado. Caso necessário, desde já autorizado à expedição de Ofício para requisição de reforço policial. Em vista dasucumbência, condeno a ré a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em R$ 5.511,73, nos termos do art. 85, par. 8º-A, do CPC, observando a tabela da OAB/SP. Sendo a ré beneficiária da justiça gratuita, aplica-se-lhe o disposto no art. 98, par. 3º, do CPC. P.I.C. Advogados(s): Ricardo Dias (OAB 221748/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 21/11/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Assim, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do art. 371, inciso I do CPC, para determinar que a ré proceda à devolução dos objetos pessoais do autor, o que, diante da imprecisão na qualificação dos objetos, deve corresponder aos bens que foram deixados em seu quarto (roupas, móveis e documentos pessoais, incluindo os bens indicados às fls. 21); deverá, ainda, a ré proceder à devolução da cadela identificada por Agatha, cor caramelo (fls. 66). Concedo à tutela antecipada para que seja expedido mandado de busca e apreensão dos bens e do animal doméstico acima identificado. O autor deverá fornecer meios para cumprimento do mandado. Caso necessário, desde já autorizado à expedição de Ofício para requisição de reforço policial. Em vista dasucumbência, condeno a ré a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em R$ 5.511,73, nos termos do art. 85, par. 8º-A, do CPC, observando a tabela da OAB/SP. Sendo a ré beneficiária da justiça gratuita, aplica-se-lhe o disposto no art. 98, par. 3º, do CPC. P.I.C. |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70198933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 20:14 |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70183660-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 19:17 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70166394-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 20:33 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, digam as partes sobre eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Outrossim, manifestem sobre a titularidade do imóvel em que reside a ré, e sobre eventual ilegitimidade passiva desta. Após, tornem para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Fabio Jose Petersen (OAB 380891/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, digam as partes sobre eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Outrossim, manifestem sobre a titularidade do imóvel em que reside a ré, e sobre eventual ilegitimidade passiva desta. Após, tornem para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70130930-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/06/2023 16:29 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70126638-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 21:57 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70123542-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/06/2023 12:46 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se, a requerida, querendo, sobre os documentos/links juntados pelo autor, em sua manifestação às fls. 66/67. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-se. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Michael Della Torre Neto (OAB 282674S/P), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se, a requerida, querendo, sobre os documentos/links juntados pelo autor, em sua manifestação às fls. 66/67. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-se. |
| 16/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70098798-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/05/2023 16:32 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Contestação e documentos apresentados às fls. 28/54. À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. Advogados(s): Jose Beraldo (OAB 64060/SP), Michael Della Torre Neto (OAB 282674/SP), Marco Aurélio Marcondes de Carvalho (OAB 395006/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Contestação e documentos apresentados às fls. 28/54. À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. |
| 01/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70066918-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2023 18:30 |
| 14/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531422055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gisele Maria da Costa Dias Diligência : 09/03/2023 |
| 02/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de pág. 21 como aditamento à inicial. Para concessão de tutela de urgência é indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipatória, não haverá concessão se houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º, art. 300, CPC). No caso em tela, examinados os documentos, não se verifica a presença dos elementos mencionados. Nada há nos autos que comprove a efetiva probabilidade do direito postulado para o deferimento do pedido e a existência do cogitado risco de dano irreparável e ou de difícil reparação em caso de se aguardar o comparecimento da ré aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de forma que fica inviável o deferimento do pedido antecipatório ora formulado. Quanto ao pedido de acesso da parte autora a seus pertences pessoais, não há prova alguma acerca deste depósito no imóvel, tampouco de estarem os bens em risco. Outrossim, a comprovação dos supostos maus tratos a animais demanda dilação probatória. Assim sendo, ausentes os requisitos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Já apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência destes autos. (Anotado). Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE a ré para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Não sendo encontrada a ré no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Michael Della Torre Neto (OAB 282674/SP) |
| 12/01/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Recebo a petição de pág. 21 como aditamento à inicial. Para concessão de tutela de urgência é indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipatória, não haverá concessão se houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º, art. 300, CPC). No caso em tela, examinados os documentos, não se verifica a presença dos elementos mencionados. Nada há nos autos que comprove a efetiva probabilidade do direito postulado para o deferimento do pedido e a existência do cogitado risco de dano irreparável e ou de difícil reparação em caso de se aguardar o comparecimento da ré aos autos, em observância ao contraditório e à ampla defesa, de forma que fica inviável o deferimento do pedido antecipatório ora formulado. Quanto ao pedido de acesso da parte autora a seus pertences pessoais, não há prova alguma acerca deste depósito no imóvel, tampouco de estarem os bens em risco. Outrossim, a comprovação dos supostos maus tratos a animais demanda dilação probatória. Assim sendo, ausentes os requisitos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Já apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência destes autos. (Anotado). Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE a ré para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Não sendo encontrada a ré no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL. Expeça-se o necessário. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70268294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 11:33 |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a justiça gratuita. (Anotado). O autor deverá, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1. Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido quais são bens móveis dentre outros retidos, Material de trabalho e Documentos pessoais indicados na inicial (pág. 05). 2. Eventual denúncia realizada junto ao Centro de Controle de Zoonoses quanto aos maus tratos relatos na inicial. 3. Cópia de seus documentos de identidade. Após, tornem conclusos com urgência para decisão. Int. Advogados(s): Michael Della Torre Neto (OAB 282674/SP) |
| 11/11/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Defiro a justiça gratuita. (Anotado). O autor deverá, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1. Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido quais são bens móveis dentre outros retidos, Material de trabalho e Documentos pessoais indicados na inicial (pág. 05). 2. Eventual denúncia realizada junto ao Centro de Controle de Zoonoses quanto aos maus tratos relatos na inicial. 3. Cópia de seus documentos de identidade. Após, tornem conclusos com urgência para decisão. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2023 |
Contestação |
| 16/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Indicação de Provas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Razões de Apelação |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |