| Reqte |
Daniel Ferreira Carvalho
Advogada: Maria Concebida da Silva |
| Reqdo |
Aleksandro Leandro da Silva
Advogada: Eurania Cardoso Dourado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002401-19.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002401-19.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 06/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a extinção do condomínio que as partes mantém sobre os direitos e obrigações do veículo descrito na inicial. Condeno o réu a pagar ao autor o valor corresponde a cota-parte na proporção de 50% dos direitos e obrigações das partes sobre o veículo Chevrolet Agile, placas ERE-3641, observando que "as parcelas pagas após a separação de fato (janeiro/2020), pertencerão exclusivamente àquele que as adimpliu". Na impossibilidade de pagamento e adjudicação por parte do réu, o feito deverá prosseguir com alienação judicial do bem, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 do CPC, conforme disposto no art. 730 do mesmo código. Esta sentença fica sujeita a liquidação por arbitramento. Sucumbente, condeno o réu a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.511,73, (item 4.1 da tabela de honorários da OAB/SP), na forma do artigo 85, §8º-A, do Código de Processo Civil. A cobrança de tal condenação está sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, em vista da justiça gratuita concedida (Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). P.I.C. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 18/12/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a extinção do condomínio que as partes mantém sobre os direitos e obrigações do veículo descrito na inicial. Condeno o réu a pagar ao autor o valor corresponde a cota-parte na proporção de 50% dos direitos e obrigações das partes sobre o veículo Chevrolet Agile, placas ERE-3641, observando que "as parcelas pagas após a separação de fato (janeiro/2020), pertencerão exclusivamente àquele que as adimpliu". Na impossibilidade de pagamento e adjudicação por parte do réu, o feito deverá prosseguir com alienação judicial do bem, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 do CPC, conforme disposto no art. 730 do mesmo código. Esta sentença fica sujeita a liquidação por arbitramento. Sucumbente, condeno o réu a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.511,73, (item 4.1 da tabela de honorários da OAB/SP), na forma do artigo 85, §8º-A, do Código de Processo Civil. A cobrança de tal condenação está sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, em vista da justiça gratuita concedida (Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). P.I.C. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70202216-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 26/09/2023 14:47 |
| 12/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70191089-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/09/2023 20:50 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se, a requerida, querendo, sobre os documentos/links juntados pelo autor, em sua manifestação às fls. 250/261. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-se. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se, a requerida, querendo, sobre os documentos/links juntados pelo autor, em sua manifestação às fls. 250/261. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-se. |
| 01/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70183298-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/08/2023 15:28 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Petição, contestação e documentos fls. 196/238: à réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição, contestação e documentos fls. 196/238: à réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. |
| 14/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70167502-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2023 14:40 |
| 14/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70167501-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2023 14:37 |
| 27/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550587361TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aleksandro Leandro da Silva Diligência : 24/07/2023 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2023 Teor do ato: Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro a justiça gratuita. (Anotado). Págs. 188/190: Recebo como emenda à inicial. Anote-se a desistência quanto ao pedido de extinção de condomínio em relação ao imóvel, prosseguindo-se no tocante ao veículo. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrado o réu no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, ComgásJud, TRE-Siel, SCPCJud, e Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL. Int. Mogi das Cruzes, 18 de julho de 2023. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP) |
| 18/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro a justiça gratuita. (Anotado). Págs. 188/190: Recebo como emenda à inicial. Anote-se a desistência quanto ao pedido de extinção de condomínio em relação ao imóvel, prosseguindo-se no tocante ao veículo. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Outrossim, não sendo encontrado o réu no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, ComgásJud, TRE-Siel, SCPCJud, e Serasajud), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta/AR DIGITAL. Int. Mogi das Cruzes, 18 de julho de 2023. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70091432-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/05/2023 12:06 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar novamente a inicial para se manifestar sobre o interesse de agir, tendo em vista o documento de págs. 167/169 Instrumento Particular de Cessão de Compromisso de Transferência de Direitos e Obrigações, pelo qual o autor transferiu ao réu os direitos sobre o imóvel objeto da lide. Int. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP) |
| 12/04/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Deverá o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar novamente a inicial para se manifestar sobre o interesse de agir, tendo em vista o documento de págs. 167/169 Instrumento Particular de Cessão de Compromisso de Transferência de Direitos e Obrigações, pelo qual o autor transferiu ao réu os direitos sobre o imóvel objeto da lide. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70038660-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/02/2023 14:51 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor, em quinze dias, juntar cópia de sua última declaração do imposto de renda ou prova de que não está na base de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Além disso, deverá emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Apontar o endereço do imóvel, bem como descrever o automóvel, ambos objetos da demanda. 2. Justificar a extinção de condomínio do imóvel, uma vez que a sentença de fls. 42/49 nada falou sobre a partilha do bem. Outrossim, providencie a juntada do documento encartado às fls. 25/27 dos autos do divórcio e partilha (nº 1006209-20.2021.8.26.0361) e que foi mencionado no V. Acórdão de fls. 119. 3. Juntada da notificação do réu que foi mencionada na inicial e que não acompanhou tal documento. Intime-se. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor, em quinze dias, juntar cópia de sua última declaração do imposto de renda ou prova de que não está na base de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Além disso, deverá emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Apontar o endereço do imóvel, bem como descrever o automóvel, ambos objetos da demanda. 2. Justificar a extinção de condomínio do imóvel, uma vez que a sentença de fls. 42/49 nada falou sobre a partilha do bem. Outrossim, providencie a juntada do documento encartado às fls. 25/27 dos autos do divórcio e partilha (nº 1006209-20.2021.8.26.0361) e que foi mencionado no V. Acórdão de fls. 119. 3. Juntada da notificação do réu que foi mencionada na inicial e que não acompanhou tal documento. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2023 |
Emenda à Inicial |
| 08/05/2023 |
Emenda à Inicial |
| 13/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/08/2023 |
Contestação |
| 31/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/09/2023 |
Rol de Testemunha |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2024 | Liquidação por Arbitramento (0002401-19.2024.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |