| Reqte |
Condominio Residencial Bromelias
Advogada: Glaucia Cristina da Silva Mangelo |
| Reqda | Roseane da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Roseane da Silva. Nº da CDA: 1386507570 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Roseane da Silva. Nº da CDA: 1386507570 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
sem recolhimento das custas iniciais- incrição dívida ativa |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550579674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Roseane da Silva Diligência : 17/07/2023 |
| 11/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foi instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença nº 0006061-55.2023. Nada Mais. |
| 11/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006061-55.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: 1 - Para o cumprimento de sentença, deve o autor observar o quanto fixado pelo Comunicado CG n. 438/2016, que dispõe sobre o cadastramento dos incidentes. Nesse contexto, intime-se o autor para renovação do pedido através de regular peticionamento eletrônico. 2 Prazo de 10 dias. Após, ao arquivo. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Para o cumprimento de sentença, deve o autor observar o quanto fixado pelo Comunicado CG n. 438/2016, que dispõe sobre o cadastramento dos incidentes. Nesse contexto, intime-se o autor para renovação do pedido através de regular peticionamento eletrônico. 2 Prazo de 10 dias. Após, ao arquivo. Int |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70127594-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 17:25 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o réu foi devidamente citado, deixando transcorrer o prazo para o pagamento ou oposição de embargos, consoante disposto nos artigos 701 e 702, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 701, § 2º, do aludido Diploma Legal, CONVERTO o presente mandado monitório inicial em mandado executivo, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, da já mencionada Lei. Providencie a parte autora a instauração do incidente cumprimento de sentença condenatória cível (execução). Prazo de 20 dias. Após, ao arquivo com a respectiva baixa. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o réu foi devidamente citado, deixando transcorrer o prazo para o pagamento ou oposição de embargos, consoante disposto nos artigos 701 e 702, do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 701, § 2º, do aludido Diploma Legal, CONVERTO o presente mandado monitório inicial em mandado executivo, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, da já mencionada Lei. Providencie a parte autora a instauração do incidente cumprimento de sentença condenatória cível (execução). Prazo de 20 dias. Após, ao arquivo com a respectiva baixa. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA485231533TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roseane da Silva Diligência : 21/12/2022 |
| 16/12/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento/entrega/fazer ou não fazer para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial/entregar/fazer ou não fazer, bem como, efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 2- Eventual pedido de audiência será analisado posteriormente.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3- Intime(m)-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 30/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento/entrega/fazer ou não fazer para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial/entregar/fazer ou não fazer, bem como, efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 2- Eventual pedido de audiência será analisado posteriormente.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3- Intime(m)-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/07/2023 | Cumprimento de sentença (0006061-55.2023.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |