| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Alvin Figueiredo Leite |
| Exectda |
Aline de Cassia Cardoso de Oliveira
Advogado: Silvano Braga de Medeiros Advogado: Fabiano Nunes Salles |
| Perito | Tamara de Castro Santana Leite |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| ArremTerc |
Daniel Tadeu Clemente Rodrigues
Advogado: Joao Carlos Pujol Fogaca |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70251127-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/11/2025 13:40 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70251127-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/11/2025 13:40 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1354/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: 1 - Ciente do efeito suspensivo atribuído ao recurso, resta vedado o levantamento de valores, bem como, o registro da carta de arrematação do imóvel arrematado (UNIDADE AUTONOMA designada APARTAMENTO N° 51, situada no 5° PAVIMENTO ou 6° ANDAR, da TORRE C, do empreendimento denominado LANDSCAPE BY HELBOR, localizado na RUA ANTONIO VERGAÇAS N° 200, no Bairro do Socorro, até julgamento do recurso. 2 - A presente serve de oficio a ser encaminhado pelos executados ao ORI. 3 - Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciente do efeito suspensivo atribuído ao recurso, resta vedado o levantamento de valores, bem como, o registro da carta de arrematação do imóvel arrematado (UNIDADE AUTONOMA designada APARTAMENTO N° 51, situada no 5° PAVIMENTO ou 6° ANDAR, da TORRE C, do empreendimento denominado LANDSCAPE BY HELBOR, localizado na RUA ANTONIO VERGAÇAS N° 200, no Bairro do Socorro, até julgamento do recurso. 2 - A presente serve de oficio a ser encaminhado pelos executados ao ORI. 3 - Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70248169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 09:36 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1354/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: 1 - Nada a ser deliberado no momento. Necessário que se aguarde a manifestação da parte contrária para oportuna deliberação. Int Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Joao Carlos Pujol Fogaca (OAB 148874/SP), Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Nada a ser deliberado no momento. Necessário que se aguarde a manifestação da parte contrária para oportuna deliberação. Int |
| 08/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70241839-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/11/2025 22:18 |
| 29/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/061874-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2025 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Ferreira Da Silva Garcia |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70232838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 09:46 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: 1 - Com o recolhimento das diligências, expeça-se Mandado de Intimação e Imissão para que os executados procedam a desocupação do imóvel arrematado (UNIDADE AUTONOMA designada APARTAMENTO N° 51, situada no 5° PAVIMENTO ou 6° ANDAR, da TORRE C, do empreendimento denominado LANDSCAPE BY HELBOR, localizado na RUA ANTONIO VERGAÇAS N° 200, no Bairro do Socorro, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, proceda o Sr. Oficial de Justiça a imissão do arrematante = Sr. DANIEL TADEU CLEMENTE RODRIGUES na posse do imóvel, que deverá ficar livre de coisas e pessoas. Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial. O arrematante deverá diligenciar junto à Central de Mandados para acompanhamento e fornecimento dos meios necessários. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Fabiano Nunes Salles (OAB 157786/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Com o recolhimento das diligências, expeça-se Mandado de Intimação e Imissão para que os executados procedam a desocupação do imóvel arrematado (UNIDADE AUTONOMA designada APARTAMENTO N° 51, situada no 5° PAVIMENTO ou 6° ANDAR, da TORRE C, do empreendimento denominado LANDSCAPE BY HELBOR, localizado na RUA ANTONIO VERGAÇAS N° 200, no Bairro do Socorro, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, proceda o Sr. Oficial de Justiça a imissão do arrematante = Sr. DANIEL TADEU CLEMENTE RODRIGUES na posse do imóvel, que deverá ficar livre de coisas e pessoas. Autorizo ordem de arrombamento e reforço policial. O arrematante deverá diligenciar junto à Central de Mandados para acompanhamento e fornecimento dos meios necessários. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 26/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70231716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2025 11:54 |
| 24/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70231444-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 24/10/2025 17:37 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70228187-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/10/2025 15:10 |
| 15/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70216137-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 12:10 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: 1 - Com o recolhimento da despesa ou indicação onde se encontra, expeça-se carta de arrematação. 2 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) e diga(m) em termos de prosseguimento ou satisfação. Int Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Com o recolhimento da despesa ou indicação onde se encontra, expeça-se carta de arrematação. 2 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) e diga(m) em termos de prosseguimento ou satisfação. Int |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70208718-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2025 13:13 |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70205113-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 09:23 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70194908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 14:04 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 587: Manifestem-se: partes e interessados, especialmente quanto a perfectibilização da arrematação e seguimento dos autos em seus ulteriores termos. Anoto ainda, e para meu controle, que o Banco do Brasil apresentou uma planilha com saldo devedor no valor de R$ 2.235.216,83 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e tres centavos), fls. 511. Manifeste-se também o Banco Bradesco em relação a satisfação de seu crédito, com o depósito efetuado e em face da petição supramencionada, fls. 587. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 587: Manifestem-se: partes e interessados, especialmente quanto a perfectibilização da arrematação e seguimento dos autos em seus ulteriores termos. Anoto ainda, e para meu controle, que o Banco do Brasil apresentou uma planilha com saldo devedor no valor de R$ 2.235.216,83 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e tres centavos), fls. 511. Manifeste-se também o Banco Bradesco em relação a satisfação de seu crédito, com o depósito efetuado e em face da petição supramencionada, fls. 587. Após, cls. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70174730-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/08/2025 14:14 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70143808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 13:17 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70130219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 10:24 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70129465-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 15:57 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70113413-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 29/05/2025 12:00 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. |
| 28/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70112188-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/05/2025 10:16 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página: 5303/5360 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 02/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70092913-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/05/2025 17:11 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: 1 - Homologo a arrematação conforme auto de fls. 372/373. 2 - Oportunamente, com o decurso de prazo para eventual impugnação, intime-se o arrematante para recolhimento das despesas e expeça-se carta de arrematação. Int Advogados(s): Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Homologo a arrematação conforme auto de fls. 372/373. 2 - Oportunamente, com o decurso de prazo para eventual impugnação, intime-se o arrematante para recolhimento das despesas e expeça-se carta de arrematação. Int |
| 27/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70088880-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/04/2025 16:04 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70085553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 20:43 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: 1 - Diante dos esclarecimentos do exequente, prossiga-se com os leilões e sem qualquer impedimento, ficando revista a decisão de fls. 359. Int Advogados(s): Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diante dos esclarecimentos do exequente, prossiga-se com os leilões e sem qualquer impedimento, ficando revista a decisão de fls. 359. Int |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70064369-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 09:04 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: 1 - Sem prejuízo dos leilões, restando vedada a expedição de eventual carta de arrematação, manifeste-se o exequente sobre o alegado pagamento. Int Advogados(s): Silvano Braga de Medeiros (OAB 124004/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Sem prejuízo dos leilões, restando vedada a expedição de eventual carta de arrematação, manifeste-se o exequente sobre o alegado pagamento. Int |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70057650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:12 |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70055137-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/03/2025 16:21 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70052899-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 18:17 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - perito intimacao |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª fase no dia 19/03/2025 às 14:00h, e encerrando-se no dia 21/03/2025 às 14:00h 2ª fase no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: 1ª fase no dia 19/03/2025 às 14:00h, e encerrando-se no dia 21/03/2025 às 14:00h 2ª fase no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70031169-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 14:16 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70029079-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2025 16:18 |
| 09/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - perito intimacao |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: 1 - Eficaz a intimação, intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Eficaz a intimação, intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70016770-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 10:41 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento em 15 dias diante do registro da penhora retro acostado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 10/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente/requerente em termos de prosseguimento em 15 dias diante do registro da penhora retro acostado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70291063-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 11:16 |
| 03/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725230255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Aline de Cassia Cardoso de Oliveira Diligência : 25/11/2024 |
| 03/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725230247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Silva Santos Diligência : 25/11/2024 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: 1 - Ciência ao exequente do registro da penhora do imóvel objeto da Matrícula 76.539 do 1º ORI 2 - Por inconsistência, renovei o registro da penhora do imóvel objeto da matrícula 64.900 do 2º ORI conforme protocolo PH000544826. Aguarde-se confirmação do recolhimento das despesas. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência ao exequente do registro da penhora do imóvel objeto da Matrícula 76.539 do 1º ORI 2 - Por inconsistência, renovei o registro da penhora do imóvel objeto da matrícula 64.900 do 2º ORI conforme protocolo PH000544826. Aguarde-se confirmação do recolhimento das despesas. Int |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: 1 - Solicitei os registros das penhoras conforme protocolos PH000541692 e PH000541693 2 - Oportunamente, com a comprovação dos pagamentos pela parte autora, proceda-se a pesquisa de respostas. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Solicitei os registros das penhoras conforme protocolos PH000541692 e PH000541693 2 - Oportunamente, com a comprovação dos pagamentos pela parte autora, proceda-se a pesquisa de respostas. Int |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: 1 - Diante do recolhimento das despesas, intimem-se os executados da constrição. 2 - No mais, à Arisp. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diante do recolhimento das despesas, intimem-se os executados da constrição. 2 - No mais, à Arisp. Int |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70247505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 09:01 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: 1 -Fls. 204/205: Diante do pedido do leiloeiro nomeado, providencie o exequente o necessário para a averbação da penhora na matrícula de fls. 100/105, providenciando planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. 2 - Bem como, providencie a intimação dos executados sobre a penhora e avaliação. 3 - Cumprido o item 1, tornem para a inclusão do pedido de penhora no sistema ARISP. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 -Fls. 204/205: Diante do pedido do leiloeiro nomeado, providencie o exequente o necessário para a averbação da penhora na matrícula de fls. 100/105, providenciando planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. 2 - Bem como, providencie a intimação dos executados sobre a penhora e avaliação. 3 - Cumprido o item 1, tornem para a inclusão do pedido de penhora no sistema ARISP. Int |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70233851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:30 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: 1 - Esclareça o exequente o pedido de penhora do imóvel de fls. 217/228, considerando que a execução se encontra garantida pelo imóvel avaliado as fls. 141/184 cujo laudo se encontra homologado as fls. 189. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Esclareça o exequente o pedido de penhora do imóvel de fls. 217/228, considerando que a execução se encontra garantida pelo imóvel avaliado as fls. 141/184 cujo laudo se encontra homologado as fls. 189. Int |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: A parte interessada deve recolher/complementar a taxa postal na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, considerando o valor de R$ 32,75 (AR digital) para o exercício e para cada carta a ser expedida. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deve recolher/complementar a taxa postal na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, considerando o valor de R$ 32,75 (AR digital) para o exercício e para cada carta a ser expedida. Prazo de 10 dias. |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70218587-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 23/09/2024 08:46 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: 1 - Junte o exequente a matrícula atualizada do bem indicado. 2 - Prazo de 15 dias. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Junte o exequente a matrícula atualizada do bem indicado. 2 - Prazo de 15 dias. Int |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70200592-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 13:56 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70196976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:25 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 196/197: Razão assiste ao interessado, pois o leiloeiro foi indicado pelo próprio exequente na petição de fls. 193 conforme segue " GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br. 2 - Desta forma, revejo a decisão de 194/195, e nomeio como leileiro GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva . Intime-se-o por e-mail. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 196/197: Razão assiste ao interessado, pois o leiloeiro foi indicado pelo próprio exequente na petição de fls. 193 conforme segue " GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br. 2 - Desta forma, revejo a decisão de 194/195, e nomeio como leileiro GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva . Intime-se-o por e-mail. Int |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70173109-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 18:00 |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70172285-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 10:45 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70169482-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/08/2024 09:09 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: 1 - Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo a avaliação em R$ 2.240.000,00 para julho de 2024. 2 - Manifeste-se o exequente em seguimento. Int Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo a avaliação em R$ 2.240.000,00 para julho de 2024. 2 - Manifeste-se o exequente em seguimento. Int |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70161153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 09:38 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70143030-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/07/2024 17:39 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
perito intimacao |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70113168-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 11:17 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Deferido o prazo requerido para 10 dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o prazo requerido para 10 dias. |
| 15/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70101485-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/05/2024 15:49 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados em dois imóveis, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 9.720,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados em dois imóveis, bem como as condições econômicas da(s) parte(s), fixo os honorários definitivos em R$ 9.720,00. Providencie-se o interessado o depósito em até 10 dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70078990-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 17/04/2024 14:11 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre a(s) estimativa(s) dos honorários do(s) perito(s) em 05 dias. |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70068671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 17:30 |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70060162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 14:32 |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70271852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 11:47 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2023 Teor do ato: Complemente o exequente as despesas para pesquisas, considerando a quantidade de executados. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 07/12/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o exequente as despesas para pesquisas, considerando a quantidade de executados. |
| 06/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70258990-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 06/12/2023 14:21 |
| 28/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531468891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aline de Cassia Cardoso de Oliveira Diligência : 16/03/2023 |
| 22/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531468874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Silva Santos Diligência : 16/03/2023 |
| 20/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531468905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedita da Penha Cardoso de Oliveira Diligência : 16/03/2023 |
| 18/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531468888TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Osmar Cardoso de Oliveira Diligência : 16/03/2023 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 16/03/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. O silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 15/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70053222-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/03/2023 16:30 |
| 25/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70028800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 13:22 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Considerando que há 4 executados, complemente o autor o valor das custas postais, recolhendo mais R$ 29,70. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que há 4 executados, complemente o autor o valor das custas postais, recolhendo mais R$ 29,70. |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) |
| 16/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1- A presente demanda possui atos complexos. Este juízo analisará a pertinência de designação de audiência prévia de conciliação, após angularização da demanda. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 03/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/12/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1024559-22.2022.8.26.0361. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/12/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 26/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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