Exeqte |
Condomínio Villagio Veneza
Advogada: Samira Lopes Borges |
Exectdo |
Francisco Elieudo do Nascimento Bernardo
Advogado: Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi |
Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Diego Martignoni |
Perito |
Eduardo Jordão Boyadjian (hastavip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 342/346 para nova tentativa de alienação. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 342/346 para nova tentativa de alienação. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70200844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 23:08 |
01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2025 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 342/346 para nova tentativa de alienação. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 342/346 para nova tentativa de alienação. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70200844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 23:08 |
02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
27/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70186750-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2025 16:34 |
27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro para que se manifeste, informando nestes autos acerca do resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro para que se manifeste, informando nestes autos acerca do resultado do leilão. Intime-se. |
25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70155320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 00:16 |
07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. |
04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70131241-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2025 17:51 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 289/293. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro pelo DJE a tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 289/293. Ciência às partes. Intime-se o leiloeiro pelo DJE a tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
14/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70101945-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2025 13:36 |
14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70101548-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 09:16 |
09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: 1) Diante da avaliação de fls. 190/199 e a inércia do executado, fixo como valor de avaliação do bem R$ 281.339,10 (duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e nove reais e dez centavos) em junho/2024. 2) Junte o exequente, no prazo de cinco dias, a matrícula atualizada do imóvel objeto de penhora, para fins de anotação do do art. 889 do CPC. 3) Por ora, determino a alienação do imóvel penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Diante da avaliação de fls. 190/199 e a inércia do executado, fixo como valor de avaliação do bem R$ 281.339,10 (duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e nove reais e dez centavos) em junho/2024. 2) Junte o exequente, no prazo de cinco dias, a matrícula atualizada do imóvel objeto de penhora, para fins de anotação do do art. 889 do CPC. 3) Por ora, determino a alienação do imóvel penhorado por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70091348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 23:57 |
17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70083141-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 01:16 |
31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Fl. 261: por ora, manifeste-se o executado acerca da avaliação de fls. 187/199, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para designação do leilão, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 261: por ora, manifeste-se o executado acerca da avaliação de fls. 187/199, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para designação do leilão, se o caso. Intime-se. |
27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
01/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70044416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2025 19:03 |
13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: 1) Ante o desinteresse manifestado pelo exequente na realização na audiência de conciliação (fl. 257), deixo de encaminhar os autos para o CEJUSC. 2) Fls. 221/238: trata-se de impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF, alegando ser incabível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente a terceiro, dado que o executado é mero possuidor do bem. Ainda, alega que a obrigação condominial é responsabilidade do devedor fiduciante, não podendo a dívida recair sobre o bem da credora fiduciária. Requer o levantamento da penhora sobre o imóvel ou, na impossibilidade, que a penhora recaia sobre os direitos do executado sobre o bem. O exequente se manifestou nas fls. 242/243. É o relatório. DECIDO. O credor fiduciário se insurge com a penhora do imóvel de matrícula nº 94.445 (2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes), dado que o bem é objeto de alienação fiduciária. Com efeito, o que se observa da decisão de fls. 164/165 é que a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos aquisitivos do executado relativos ao bem. Dessa forma, REJEITO a impugnação da Caixa Econômica Federal - CEF, de modo que mantenho a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado com relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 94.445, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. 3) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Ante o desinteresse manifestado pelo exequente na realização na audiência de conciliação (fl. 257), deixo de encaminhar os autos para o CEJUSC. 2) Fls. 221/238: trata-se de impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF, alegando ser incabível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente a terceiro, dado que o executado é mero possuidor do bem. Ainda, alega que a obrigação condominial é responsabilidade do devedor fiduciante, não podendo a dívida recair sobre o bem da credora fiduciária. Requer o levantamento da penhora sobre o imóvel ou, na impossibilidade, que a penhora recaia sobre os direitos do executado sobre o bem. O exequente se manifestou nas fls. 242/243. É o relatório. DECIDO. O credor fiduciário se insurge com a penhora do imóvel de matrícula nº 94.445 (2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes), dado que o bem é objeto de alienação fiduciária. Com efeito, o que se observa da decisão de fls. 164/165 é que a penhora não recaiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos aquisitivos do executado relativos ao bem. Dessa forma, REJEITO a impugnação da Caixa Econômica Federal - CEF, de modo que mantenho a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado com relação ao imóvel objeto da Matrícula nº 94.445, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. 3) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70009753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 00:29 |
13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Fl. 253: manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, informando se possui interesse na realização de audiência de conciliação. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para decisão acerca da manifestação da credora fiduciária, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 253: manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, informando se possui interesse na realização de audiência de conciliação. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para decisão acerca da manifestação da credora fiduciária, se o caso. Intime-se. |
11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
02/12/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70281343-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 02/12/2024 14:33 |
21/11/2024 |
Documento Juntado
|
11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70258957-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:15 |
04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70258938-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:08 |
04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Fls. 221/238: manifestem-se as partes, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221/238: manifestem-se as partes, no prazo legal. |
22/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70248205-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2024 15:49 |
18/10/2024 |
Protocolo Juntado
|
01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713755707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 25/09/2024 |
25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70222878-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 23:48 |
20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de uma UFESP para fins de registro da penhora do imóvel no sistema ARISP no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento de uma UFESP para fins de registro da penhora do imóvel no sistema ARISP no prazo de cinco dias. |
18/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
17/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70206931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 21:58 |
06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: 1) O pedido de hasta pública e nomeação de leiloeiro será analisado oportunamente após a intimação e manifestação do credor fiduciário. 2) Considerando a penhora envolve direito de terceiro (credor fiduciário), a intimação deve se dar de forma pessoal, preferencialmente por carta. Desta maneira, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação do terceiro no prazo de 5 dias, sob pena de levantamento da penhora. 3) Providencie o cartório o registro da penhora sobre direitos do imóvel através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil), observando-se os dados indicados à fl. 189. 4) Fls. 190/199: manifeste-se a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) O pedido de hasta pública e nomeação de leiloeiro será analisado oportunamente após a intimação e manifestação do credor fiduciário. 2) Considerando a penhora envolve direito de terceiro (credor fiduciário), a intimação deve se dar de forma pessoal, preferencialmente por carta. Desta maneira, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação do terceiro no prazo de 5 dias, sob pena de levantamento da penhora. 3) Providencie o cartório o registro da penhora sobre direitos do imóvel através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil), observando-se os dados indicados à fl. 189. 4) Fls. 190/199: manifeste-se a parte executada. Intime-se. |
16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
15/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70127407-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2024 00:50 |
27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Fls. 169/183: deixo de acolher a indicação de leiloeiro pelo exequente, uma vez que será indicado profissional de confiança do Juízo. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado às fls. 164/165, providenciando o exequente a juntada de documentos idôneos para avaliação do imóvel, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato). No mais, para intimação da Caixa Econômica Federal e para averbação da penhora no Arisp, providencie o exequente o recolhimento das respectivas taxas, conforme já determinado às fls. 164/165. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 169/183: deixo de acolher a indicação de leiloeiro pelo exequente, uma vez que será indicado profissional de confiança do Juízo. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado às fls. 164/165, providenciando o exequente a juntada de documentos idôneos para avaliação do imóvel, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato). No mais, para intimação da Caixa Econômica Federal e para averbação da penhora no Arisp, providencie o exequente o recolhimento das respectivas taxas, conforme já determinado às fls. 164/165. Intime-se. |
24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70077302-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 23:17 |
05/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: 1) Fls. 157: defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado (devedor fiduciante) sobre o imóvel de matrícula nº 94.445, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, alienado fiduciariamente. Primeiramente, não se desconhece entendimento no sentido de que a penhora, na forma dos autos, deve ensejar a sub-rogação do eventual arrematante nas mesmas condições em que celebrada com o devedor fiduciário (TJSP; Agravo de Instrumento 2062537-37.2019.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019). Contudo, anote-se que, a alienação com base unicamente no crédito do executado revela-se desproporcional e passível de ensejar prejuízo demasiadamente elevado ao executado, além de inviabilizar a satisfação do crédito exequente. Assim sendo, determino que a alienação se dê com base no valor de mercado atualizado do imóvel, o que se mostra mais adequado, na medida em que tal valor engloba eventuais benfeitorias e valorização do bem que não estão compreendidos no valor do financiamento original. Ressalto, desde já, que não haverá prejuízo ao credor fiduciário, na medida em que a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, que deverá ser oportunamente atualizado nos autos. Tal advertência deverá constar do edital, a fim de se evitar qualquer prejuízo ao credor fiduciário, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), que será oportunamente apurado. 2) Lavre-se auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. 3) Para avaliação do imóvel, previamente à nomeação de perito avaliador e visando solução menos onerosa às partes, determino a avaliação através de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato). Providencie o exequente. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. 4) Após o recolhimento das custas postais, intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal - CEF (endereço de fl. 161) da presente decisão, para que se manifeste no prazo de 15 dias, bem como para que informe: i) qual o valor da contratação celebrada pelo executado; ii) o valor adimplido pelo executado; iii) o valor do débito remanescente. 5) Recolhida a taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP,, bem como indicado e-mail e telefone do advogado, providencie o cartório o registro da penhora sobre direitos do imóvel através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 157: defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado (devedor fiduciante) sobre o imóvel de matrícula nº 94.445, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, alienado fiduciariamente. Primeiramente, não se desconhece entendimento no sentido de que a penhora, na forma dos autos, deve ensejar a sub-rogação do eventual arrematante nas mesmas condições em que celebrada com o devedor fiduciário (TJSP; Agravo de Instrumento 2062537-37.2019.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019). Contudo, anote-se que, a alienação com base unicamente no crédito do executado revela-se desproporcional e passível de ensejar prejuízo demasiadamente elevado ao executado, além de inviabilizar a satisfação do crédito exequente. Assim sendo, determino que a alienação se dê com base no valor de mercado atualizado do imóvel, o que se mostra mais adequado, na medida em que tal valor engloba eventuais benfeitorias e valorização do bem que não estão compreendidos no valor do financiamento original. Ressalto, desde já, que não haverá prejuízo ao credor fiduciário, na medida em que a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, que deverá ser oportunamente atualizado nos autos. Tal advertência deverá constar do edital, a fim de se evitar qualquer prejuízo ao credor fiduciário, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), que será oportunamente apurado. 2) Lavre-se auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. 3) Para avaliação do imóvel, previamente à nomeação de perito avaliador e visando solução menos onerosa às partes, determino a avaliação através de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato). Providencie o exequente. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. 4) Após o recolhimento das custas postais, intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal - CEF (endereço de fl. 161) da presente decisão, para que se manifeste no prazo de 15 dias, bem como para que informe: i) qual o valor da contratação celebrada pelo executado; ii) o valor adimplido pelo executado; iii) o valor do débito remanescente. 5) Recolhida a taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP,, bem como indicado e-mail e telefone do advogado, providencie o cartório o registro da penhora sobre direitos do imóvel através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70036888-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 22:40 |
19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Junte o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70017835-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 16:54 |
30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Fls. 147/148: por ora, comprove o exequente a negativa da cartório de registro civil na obtenção da certidão de casamento determinada à fl. 144. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 147/148: por ora, comprove o exequente a negativa da cartório de registro civil na obtenção da certidão de casamento determinada à fl. 144. Intime-se. |
25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70008884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 15:34 |
12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: 2) Para melhor análise do pedido de inclusão no polo passivo, junte o exequente certidão de casamento do executado. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de fls. 140/143. 3) Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2) Para melhor análise do pedido de inclusão no polo passivo, junte o exequente certidão de casamento do executado. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de fls. 140/143. 3) Intime-se. |
05/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
02/10/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.23.70207574-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 02/10/2023 16:56 |
25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
22/09/2023 |
Ofício Juntado
|
22/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: 1) Anoto que como expressão do princípio da dignidade da pessoa humana e concretizando os direitos sociais, o Código de Processo Civil protege o devedor por quantia certa com a impenhorabilidade de certos bens ou valores que lhes dê uma condição mínima de sobrevivência, que lhes preserve certos valores essenciais e inerentes à condição humana numa sociedade. Destaco aqui a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, assim como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (artigo 833, IV, do Código de Processo Civil). Os elementos dos autos demonstram que quase a totalidade dos valores bloqueados efetivamente diz respeito a verba salarial. Com efeito, foi demonstrado à fl. 110 que o valor creditado sob a rubrica CREDITO DE SALARIO, na data de 06/07/2023, foi bloqueado na mesma data. Além disso, o valor creditado que fora bloqueado é idêntico ao valor recebido pelo executado a título de salário (fl. 103). No mais, os demais valores bloqueados se tratam de quantia ínfima. Assim os valores constritos devem ser desbloqueados. Dessa forma, acolho a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 87/97. Proceda-se à liberação dos valores bloqueados às fls. 87/97, ou, caso já tenha sido transferido para conta judicial, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, devendo este(a)s indicarem o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. 2) Fl. 116: defiro a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD. Providencie a z. serventia o necessário. 3) Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
21/09/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1) Anoto que como expressão do princípio da dignidade da pessoa humana e concretizando os direitos sociais, o Código de Processo Civil protege o devedor por quantia certa com a impenhorabilidade de certos bens ou valores que lhes dê uma condição mínima de sobrevivência, que lhes preserve certos valores essenciais e inerentes à condição humana numa sociedade. Destaco aqui a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, assim como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (artigo 833, IV, do Código de Processo Civil). Os elementos dos autos demonstram que quase a totalidade dos valores bloqueados efetivamente diz respeito a verba salarial. Com efeito, foi demonstrado à fl. 110 que o valor creditado sob a rubrica CREDITO DE SALARIO, na data de 06/07/2023, foi bloqueado na mesma data. Além disso, o valor creditado que fora bloqueado é idêntico ao valor recebido pelo executado a título de salário (fl. 103). No mais, os demais valores bloqueados se tratam de quantia ínfima. Assim os valores constritos devem ser desbloqueados. Dessa forma, acolho a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 87/97. Proceda-se à liberação dos valores bloqueados às fls. 87/97, ou, caso já tenha sido transferido para conta judicial, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, devendo este(a)s indicarem o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. 2) Fl. 116: defiro a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD. Providencie a z. serventia o necessário. 3) Intime-se. |
20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70196721-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/09/2023 22:56 |
06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (R$ 34,26 por sistema e CPF a serem pesquisados), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora as taxas devidas para realização das pesquisas requeridas (R$ 34,26 por sistema e CPF a serem pesquisados), no prazo de cinco dias. |
01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70184323-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/09/2023 18:08 |
10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Fls. 107/108: para a realização de pesquisa, providencie a exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, (cód 434-1 valor de acordo com o artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.684/2023), calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas por CPF/CNPJ. Fls. 109/112: manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 107/108: para a realização de pesquisa, providencie a exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, (cód 434-1 valor de acordo com o artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.684/2023), calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas por CPF/CNPJ. Fls. 109/112: manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70156262-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 31/07/2023 07:38 |
26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70153406-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 23:37 |
24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Fls. 100/102: manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, para análise do pedido de impenhorabilidade de valores, apresente o executado cópia do extrato completo dos últimos três meses, da conta sobre a qual incidiu o bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 100/102: manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, para análise do pedido de impenhorabilidade de valores, apresente o executado cópia do extrato completo dos últimos três meses, da conta sobre a qual incidiu o bloqueio. Intime-se. |
20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70145869-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 13:42 |
12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
11/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os valores bloqueados (R$ 1.505,08), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437S/P), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes sobre os valores bloqueados (R$ 1.505,08), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. |
11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (com reiteração programada por trinta dias). Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437S/P), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (com reiteração programada por trinta dias). |
05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Fls. 73: ciência ao executado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito e indicando bens à penhora. No silêncio, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 73: ciência ao executado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito e indicando bens à penhora. No silêncio, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo legal. Intime-se. |
19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70097869-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 22:18 |
11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Fl. 68: manifeste-se o exequente, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi (OAB 184437/SP), Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 68: manifeste-se o exequente, no prazo legal. |
08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70091915-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 17:16 |
16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA531529953TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Elieudo do Nascimento Bernardo Diligência : 10/04/2023 |
05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Fls.35/50: recebo emenda à inicial. Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Advogados(s): Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
04/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
04/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Fls.35/50: recebo emenda à inicial. Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. |
03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - conferência de DARE |
25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70061379-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2023 00:00 |
03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Fl. 52: para que o exequente acoste aos autos a guia de recolhimento, visto que, foi encaminhado apenas o comprovante de pagamento referente à citação. Advogados(s): Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 52: para que o exequente acoste aos autos a guia de recolhimento, visto que, foi encaminhado apenas o comprovante de pagamento referente à citação. |
02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - conferência de DARE |
01/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70042645-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/03/2023 17:40 |
03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Emende o autor a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: 1) regularizando sua representação processual, juntando documento de identificação com foto do síndico, Sr. Juscelino Barros Cavalcanti. 2) atribuindo correto valor à causa, nos termos do artigo 292, I, parágrafos primeiro e segundo, do CPC, vez que formula pedido de cobrança dos encargos condominiais que se vencerem no decorrer da ação; 3) Acostando aos autos Convenção do condomínio. 4) Providenciando a parte autora, regularização das guias DARE emitidas, vez que no sistema consta como não paga, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) |
02/02/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emende o autor a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: 1) regularizando sua representação processual, juntando documento de identificação com foto do síndico, Sr. Juscelino Barros Cavalcanti. 2) atribuindo correto valor à causa, nos termos do artigo 292, I, parágrafos primeiro e segundo, do CPC, vez que formula pedido de cobrança dos encargos condominiais que se vencerem no decorrer da ação; 3) Acostando aos autos Convenção do condomínio. 4) Providenciando a parte autora, regularização das guias DARE emitidas, vez que no sistema consta como não paga, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
31/01/2023 |
Documento Juntado
|
31/01/2023 |
Documento Juntado
|
31/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
01/03/2023 |
Emenda à Inicial |
25/03/2023 |
Petições Diversas |
08/05/2023 |
Petição Intermediária |
15/05/2023 |
Petições Diversas |
02/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
17/07/2023 |
Petições Diversas |
25/07/2023 |
Petições Diversas |
31/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
01/09/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
19/09/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
02/10/2023 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
22/01/2024 |
Petições Diversas |
01/02/2024 |
Petições Diversas |
26/02/2024 |
Petições Diversas |
15/04/2024 |
Petições Diversas |
15/06/2024 |
Petições Diversas |
10/09/2024 |
Petições Diversas |
25/09/2024 |
Petições Diversas |
22/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
04/11/2024 |
Petições Diversas |
04/11/2024 |
Petições Diversas |
02/12/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
23/01/2025 |
Petições Diversas |
01/03/2025 |
Petições Diversas |
17/04/2025 |
Petições Diversas |
29/04/2025 |
Petições Diversas |
14/05/2025 |
Petições Diversas |
14/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
19/06/2025 |
Petição Intermediária |
22/07/2025 |
Petições Diversas |
27/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
15/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |