| Exeqte |
Condomínio Residencial Santa Antonieta III
Advogada: Glaucia Cristina da Silva Mangelo |
| Exectda | Celia Regina de Almeida Ribeiro Rosa |
| Interesdo. | Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela instituição financeira Caixa Econômica Federal |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada Advogados(s): Daniela Moraes Perez (OAB 156360/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato ordinatório
Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada |
| 10/04/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.26.70059422-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/04/2026 15:02 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2026 Teor do ato: Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada Advogados(s): Daniela Moraes Perez (OAB 156360/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato ordinatório
Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada |
| 10/04/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.26.70059422-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/04/2026 15:02 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/277: Anote-se a manifestação do leiloeiro nomeado. Diante da comprovação de liquidação da alienação fiduciária (fls. 222 e 229), DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO TERMO DE PENHORA para que a constrição judicial recaia sobre a PROPRIEDADE PLENA do imóvel matriculado sob nº [Inserir Número da Matrícula], e não apenas sobre os direitos aquisitivos, conforme anteriormente consignado. A serventia deverá lavrar novo termo ou aditamento com urgência. Em face da prova de liquidação da alienação fiduciária (fls. 222 e 229), e visando a adequação do título à realidade registrária, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA SOBRE A PROPRIEDADE PLENA do imóvel designado por: Unidade Habitacional apartamento 44, terceiro pavimento, bloco F, Rua Brigadeiro Newton Braga nº 365, Jardim Layr, Brás Cubas, do Condomínio Residencial Santa Antonieta III, devidamente matriculado sob nº 78.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Fica a executada nomeada fiel depositária do bem. A averbação da penhora deverá ser realizada via sistema ARISP/SREI pela parte exequente. HOMOLOGO o edital apresentado, bem como as datas sugeridas para a realização das praças. DEFIRO a publicação do edital exclusivamente no sítio eletrônico do leiloeiro (www.leilaovip.com.br), nos termos do art. 887, §§ 2º e 5º do CPC, por ser medida de economia processual e ampla divulgação. AUTORIZO o leiloeiro e sua equipe a conduzir eventuais interessados para visitação do bem, devendo a executada, ou quem detiver a posse, franquear o acesso, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se o exequente para apresentar, em 05 dias, o cálculo atualizado do débito, considerando a iminência do leilão. O leiloeiro deverá providenciar as intimações necessárias das partes e eventuais credores hipotecários/fiduciários (se ainda existentes), comprovando-as nos autos. Intime-se. Advogados(s): Daniela Moraes Perez (OAB 156360/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274/277: Anote-se a manifestação do leiloeiro nomeado. Diante da comprovação de liquidação da alienação fiduciária (fls. 222 e 229), DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO TERMO DE PENHORA para que a constrição judicial recaia sobre a PROPRIEDADE PLENA do imóvel matriculado sob nº [Inserir Número da Matrícula], e não apenas sobre os direitos aquisitivos, conforme anteriormente consignado. A serventia deverá lavrar novo termo ou aditamento com urgência. Em face da prova de liquidação da alienação fiduciária (fls. 222 e 229), e visando a adequação do título à realidade registrária, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA SOBRE A PROPRIEDADE PLENA do imóvel designado por: Unidade Habitacional apartamento 44, terceiro pavimento, bloco F, Rua Brigadeiro Newton Braga nº 365, Jardim Layr, Brás Cubas, do Condomínio Residencial Santa Antonieta III, devidamente matriculado sob nº 78.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Fica a executada nomeada fiel depositária do bem. A averbação da penhora deverá ser realizada via sistema ARISP/SREI pela parte exequente. HOMOLOGO o edital apresentado, bem como as datas sugeridas para a realização das praças. DEFIRO a publicação do edital exclusivamente no sítio eletrônico do leiloeiro (www.leilaovip.com.br), nos termos do art. 887, §§ 2º e 5º do CPC, por ser medida de economia processual e ampla divulgação. AUTORIZO o leiloeiro e sua equipe a conduzir eventuais interessados para visitação do bem, devendo a executada, ou quem detiver a posse, franquear o acesso, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se o exequente para apresentar, em 05 dias, o cálculo atualizado do débito, considerando a iminência do leilão. O leiloeiro deverá providenciar as intimações necessárias das partes e eventuais credores hipotecários/fiduciários (se ainda existentes), comprovando-as nos autos. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70021698-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2026 11:20 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70014488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:09 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro leiloeiro no portal |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Para a realização das praças do bem penhorado e avaliado nos autos, nomeio o leiloeiro eletrônico EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR (e-mail: jurídico@hastavip.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento observará os artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09. Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. No mais, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Int. Advogados(s): Daniela Moraes Perez (OAB 156360/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido retro. Para a realização das praças do bem penhorado e avaliado nos autos, nomeio o leiloeiro eletrônico EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR (e-mail: jurídico@hastavip.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento observará os artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09. Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. No mais, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70256268-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 16:48 |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça.Int. Advogados(s): Daniela Moraes Perez (OAB 156360/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça.Int. |
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/031768-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2025 Local: Oficial de justiça - EMILIA YURIKO YOSHIOKA CARDOSO |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010279-12.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Antonieta III - Jose Donizeti Francisco de Souza e outros - Vistos etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem penhorado nos autos, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 870, devidamente justificado. Descrição do bem: imóvel objeto da matrícula nº 78.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Vistos etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem penhorado nos autos, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 870, devidamente justificado. Descrição do bem: imóvel objeto da matrícula nº 78.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Daniela Moraes Perez (OAB 156360/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem penhorado nos autos, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 870, devidamente justificado. Descrição do bem: imóvel objeto da matrícula nº 78.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70287376-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 12:13 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. De proêmio, anotem-se as penhoras no rosto dos autos, determinadas nas ações nº 1006405-97.2015.8.26.0361/01 (1ª Vara da Família e Sucessões de Mogi das Cruzes) e 1000296-49.2015.5.02.0373 (3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, conforme documentos de fls. 189 e 242/246, cadastrando-se ainda os peticionários de fls. 188 e 236/237 para fins de recebimento de publicação. No mais, providencie o peticionário de fls. 188 a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, antes de apreciar o pedido de fls. 235, informe a zelosa serventia se já foram cumpridas todas as determinações constantes de fls. 171. Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Daniela Moraes Perez (OAB 156360/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, anotem-se as penhoras no rosto dos autos, determinadas nas ações nº 1006405-97.2015.8.26.0361/01 (1ª Vara da Família e Sucessões de Mogi das Cruzes) e 1000296-49.2015.5.02.0373 (3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, conforme documentos de fls. 189 e 242/246, cadastrando-se ainda os peticionários de fls. 188 e 236/237 para fins de recebimento de publicação. No mais, providencie o peticionário de fls. 188 a regularização de sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, antes de apreciar o pedido de fls. 235, informe a zelosa serventia se já foram cumpridas todas as determinações constantes de fls. 171. Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70197774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 12:42 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. |
| 08/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento para cumprimento: Reiteração de Ofício. |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70073914-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/04/2024 11:21 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme documento retro, foi averbada a penhora do imóvel. Providencie a Serventia o cadastro do peticionante de fl. 188 como terceiro interessado, que já fica intimado para regularizar sua representação processual. Sem prejuízo, anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 189. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme documento retro, foi averbada a penhora do imóvel. Providencie a Serventia o cadastro do peticionante de fl. 188 como terceiro interessado, que já fica intimado para regularizar sua representação processual. Sem prejuízo, anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 189. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70048093-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/03/2024 16:38 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, foi feita a solicitação de averbação da penhora do imóvel, através do sistema Arisp, conforme relatório que segue. Aguarde-se o prazo de 30 dias para a averbação. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 23/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, foi feita a solicitação de averbação da penhora do imóvel, através do sistema Arisp, conforme relatório que segue. Aguarde-se o prazo de 30 dias para a averbação. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637785060TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Celia Regina de Almeida Ribeiro Rosa Diligência : 26/01/2024 |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637785087TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela instituição financeira Caixa Econômica Federal Diligência : 25/01/2024 |
| 22/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70007194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 15:36 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 162, e determino a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 78.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 167/170). Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, fica a executada nomeada na condição de depositária, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) o credor fiduciário, conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 11/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido de fls. 162, e determino a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 78.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 167/170). Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, fica a executada nomeada na condição de depositária, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) o credor fiduciário, conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada da certidão de matrícula do imóvel ou o contrato de compra e venda, em dez dias. Decorrido, conclusos. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a juntada da certidão de matrícula do imóvel ou o contrato de compra e venda, em dez dias. Decorrido, conclusos. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fl.151/152, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud na modalidade teimosinha, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Defiro o requerimento de fl.151/152, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud na modalidade teimosinha, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo para Defesa da parte citada - AR recebida por Terceiro - Condomínio |
| 08/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550514829TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Celia Regina de Almeida Ribeiro Rosa Diligência : 02/06/2023 |
| 29/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 26/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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