| Exeqte |
Condominio Residencial Jundiapeba Iv
Advogado: Heleno da Silva |
| Exectdo | William Tavares |
| Credor | Caixa Economica Federal |
| Perito | Ralph Gouvea Gerth |
| Gestor |
Leilão Vip (Eduardo Jordão Boyadjian)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1482/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1482/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 27/01/2026, às 11:15hs, e término em 30/01/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 71.184,54, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 30/01/2026, às 11:16hs, e término em 20/02/2026, às 11:15hs,LANCE MÍNIMO: R$ 35.592,27, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 27/01/2026, às 11:15hs, e término em 30/01/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 71.184,54, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 30/01/2026, às 11:16hs, e término em 20/02/2026, às 11:15hs,LANCE MÍNIMO: R$ 35.592,27, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70258140-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 15:47 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1482/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1482/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 27/01/2026, às 11:15hs, e término em 30/01/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 71.184,54, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 30/01/2026, às 11:16hs, e término em 20/02/2026, às 11:15hs,LANCE MÍNIMO: R$ 35.592,27, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 27/01/2026, às 11:15hs, e término em 30/01/2026, às 11:15hs.LANCE MÍNIMO: R$ 71.184,54, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para dezembro de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:Início em 30/01/2026, às 11:16hs, e término em 20/02/2026, às 11:15hs,LANCE MÍNIMO: R$ 35.592,27, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70258140-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 15:47 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70245367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 12:05 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 02/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70236570-4 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 01/11/2025 00:01 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Ciência do registro da penhora retro acostado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 28/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ciência do registro da penhora retro acostado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2025 Teor do ato: 1 - Proceda-se a pesquisa de resposta do registro da penhora pela ARISP. 2 - Havendo confirmação do registro, tornem para designação dos leiloes. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Proceda-se a pesquisa de resposta do registro da penhora pela ARISP. 2 - Havendo confirmação do registro, tornem para designação dos leiloes. Int |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70212753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:09 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70186040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 07:35 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 213: Ciência da anotação da penhora protocolo ARISP nº PH000579815. 2 - Tornem em 20 dias. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 213: Ciência da anotação da penhora protocolo ARISP nº PH000579815. 2 - Tornem em 20 dias. Int |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: 1 - Proceda-se o registro da penhora pela Arisp. 2 - Oportunamente, tornem para deliberação acerca da alienação. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Proceda-se o registro da penhora pela Arisp. 2 - Oportunamente, tornem para deliberação acerca da alienação. Int |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80074661-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/07/2025 13:48 |
| 24/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70131686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 19:26 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: 1 - HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. 2 - Diga o exequente em seguimento. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. 2 - Diga o exequente em seguimento. Int |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70091234-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/04/2025 19:34 |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70085538-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2025 20:13 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70068756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 15:41 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 14.3.2025, às 13,30 horas, tendo como ponto inicial o imóvel objeto da lide, localizado na Rua Doutor Francisco Marialva, nº. 2.171, Apto. nº.12, Bloco 12, Bairro Vila Jundiapeba, Mogi das Cruzes - SP. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 14.3.2025, às 13,30 horas, tendo como ponto inicial o imóvel objeto da lide, localizado na Rua Doutor Francisco Marialva, nº. 2.171, Apto. nº.12, Bloco 12, Bairro Vila Jundiapeba, Mogi das Cruzes - SP. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70030673-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 22:23 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - perito intimacao |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: 1 - Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito para inícios dos trabalhos. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito para inícios dos trabalhos. Int |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80013036-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/02/2025 18:29 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70025182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2025 18:54 |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70009875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:15 |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: 1 - Chamo os autos conclusos. 2 - Tratando-se de avaliação de apartamento, retifico a decisão de fls. 133 para 58 UFESP'S, especialidade de Engenharia / Arquitetura, avaliação de imóvel urbano Grau II. 3 - Expeça-se o necessário. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Chamo os autos conclusos. 2 - Tratando-se de avaliação de apartamento, retifico a decisão de fls. 133 para 58 UFESP'S, especialidade de Engenharia / Arquitetura, avaliação de imóvel urbano Grau II. 3 - Expeça-se o necessário. Int |
| 13/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725224842TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 06/11/2024 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725224856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : William Tavares Diligência : 07/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70262127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 00:47 |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Chamei conclusos. Em complementação à decisão de fls. 123/124, Oficie-se à DPE para reserva dos honorários. Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que, para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Intime-se. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamei conclusos. Em complementação à decisão de fls. 123/124, Oficie-se à DPE para reserva dos honorários. Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que, para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Nos termos da e Resolução DPE 910/2023, considerando a baixa complexidade da avaliação de apartamento, considerando a área total do imóvel de 48,839 m², fixo os honorários periciais em 50 UFESP's. 2 - No mais, aguarde-se cumprimento integral da decisão de fls. 108/109, intimando-se o executado e a Caixa Econômica Federal. 3 - Após, ao ARISP. A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Nos termos da e Resolução DPE 910/2023, considerando a baixa complexidade da avaliação de apartamento, considerando a área total do imóvel de 48,839 m², fixo os honorários periciais em 50 UFESP's. 2 - No mais, aguarde-se cumprimento integral da decisão de fls. 108/109, intimando-se o executado e a Caixa Econômica Federal. 3 - Após, ao ARISP. A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Int |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70245904-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/10/2024 10:29 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel indicado na matrícula 76.167 do 2º ORI ( fls. 114/117). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Ralph Gerth que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, tornem parac fixação dos honorários conforme Resolução DPE 910/2023. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel indicado na matrícula 76.167 do 2º ORI ( fls. 114/117). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Ralph Gerth que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Na hipótese do exequente ser beneficiário da assistência judiciária, tornem parac fixação dos honorários conforme Resolução DPE 910/2023. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: 1 - Fls, 114/117: Ciência da matrícula juntada. 2 - Diga o exequente em termos do andamento processual. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls, 114/117: Ciência da matrícula juntada. 2 - Diga o exequente em termos do andamento processual. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: 1 - Ciência ao exequente da pesquisa no sistema ARISP com protocolo nº SPH24050034434D do 2º ORI local. 2 - Aguarde-se por 20 dias. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Ciência ao exequente da pesquisa no sistema ARISP com protocolo nº SPH24050034434D do 2º ORI local. 2 - Aguarde-se por 20 dias. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Fls. 105/106: Ciência às partes do resultado negativo da pesquisa Sisbajud. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 105/106: Ciência às partes do resultado negativo da pesquisa Sisbajud. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: 1 - Proceda-se a pesquisa de resposta do Sisbajud. 2 - Sen negativo o bloqueio de valores, proceda-se a pesquisa pela Arisp. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Proceda-se a pesquisa de resposta do Sisbajud. 2 - Sen negativo o bloqueio de valores, proceda-se a pesquisa pela Arisp. Int |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Foi determinada ordem de bloqueio via Sisbajud, protocolo 20240001241880, que ficará ativa por 30 dias. Decorrido o prazo, tornem para resposta. Intime-se. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Encontra-se disponível para impressão a certidão solicitada. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato ordinatório
Encontra-se disponível para impressão a certidão solicitada. |
| 30/01/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: 1 - O cálculo apresentado encontra-se com zoom diminuído, sendo inviável a leitura. 2 Apresente o exequente novo cálculo com zoom correto. Com o atendimento tornem. Int Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - O cálculo apresentado encontra-se com zoom diminuído, sendo inviável a leitura. 2 Apresente o exequente novo cálculo com zoom correto. Com o atendimento tornem. Int |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70216469-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 15/10/2023 10:29 |
| 16/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550526447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : William Tavares Diligência : 13/06/2023 |
| 05/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos, 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Heleno da Silva (OAB 465515/SP) |
| 31/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como, as parcelas vencidas no curso do processo, se o caso. Nesse sentido: Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que determina o pagamento somente das parcelas vencidas, sem incluir as vincendas - Agravo interposto pelo exequente Admissibilidade da utilização do processo de execução para obter a satisfação de crédito decorrente de obrigação de trato sucessivo Possibilidade de o exequente se valer da regra do artigo 323 do Código de Processo Civil e pleitear o recebimento da quantia referente às vencidas no curso da execução Agravo provido. (TJ/SP - Agravo de instrumento nº 2128440-24.2016.8.26.0000 Rel.: Carlos Henrique Miguel Trevisan; 29ª Câmara de Direito Privado; 28/07/2016). Acaso a citação tenha sido requerida e efetuada por Oficial de Justiça e não ocorrendo o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 4- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5- Por fim, acaso requerido e independente do recolhimento de quaisquer taxas, expeça-se de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 8- Do mandado de citação deve constar a advertência ao oficial de Justiça para que cumpra o art. 154, VI, do CPC, ou seja, que certifique a existência ou inexistência de proposta de acordo por qualquer das partes. Caso positiva a proposta, por ato ordinatório, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 9- A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/12/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/11/2025 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |