| Exeqte |
Agnaldo Parreira
Advogado: Carlos Alberto Zambotto Advogado: Albert Natale Advogado: Gabriel Augusto Alves Advogada: Michele Pereira de Moraes Zambotto |
| Exectda |
Andrea Aparecida dos Santos
Réu Preso
Advogada: Andrea Aparecida dos Santos |
| Interesdo. |
Erasmo Carlos V. da Silva
Advogada: Roseli Valeria Guazzelli |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70235895-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 10:49 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 12 de novembro de 2025, às 10:00 (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (www.leilaovip.com.br,), encerrando-se em 19 de novembro de 2025, e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 10:00hs do dia 10 de dezembro de 2025, demais informações no edital retro. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP) |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70235895-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 10:49 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 12 de novembro de 2025, às 10:00 (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (www.leilaovip.com.br,), encerrando-se em 19 de novembro de 2025, e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 10:00hs do dia 10 de dezembro de 2025, demais informações no edital retro. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes da designação das praças do bem penhorado, na modalidade eletrônica, com início para o dia 12 de novembro de 2025, às 10:00 (1ª praça eletrônica), no portal de leilões eletrônicos on line (www.leilaovip.com.br,), encerrando-se em 19 de novembro de 2025, e após a 2ª praça eletrônica seguirá sem interrupção até as 10:00hs do dia 10 de dezembro de 2025, demais informações no edital retro. |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70234818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 09:08 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Ciência acerca da juntada do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper, conforme documento retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da juntada do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper, conforme documento retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição do Exequente (fls. 613/615) requerendo o prosseguimento da execução, após ciência do edital de leilão e em face da inércia da Executada quanto à natureza de valores. Acolho o requerimento do Exequente. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (JUCESP nº 464), para alienação judicial do veículo I/Volvo XC60, placas FCE7006, com as datas e o lance mínimo nele estabelecidos, incluindo a sub-rogação dos débitos no preço da arrematação, conforme já determinado. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que dê prosseguimento imediato aos atos expropriatórios, dando início à intimação das partes e interessados e realizando os leilões nas datas aprazadas. Defiro, outrossim, o pedido de impulso da pesquisa via Sistema SNIPER, deferida à fls. 599. Intime-se a Secretaria para que verifique, com urgência, o andamento do procedimento junto ao sistema e, caso já concluído, junte-se o resultado aos autos imediatamente. Se a pesquisa estiver pendente, certifique-se o status e tome-se as providências necessárias para sua conclusão, informando o prazo estimado. Indefiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) sobre o valor que caberia à Executada a título de honorários contratuais, diante da impenhorabilidade da verba sobre a qual se pretende a constrição. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP) |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição do Exequente (fls. 613/615) requerendo o prosseguimento da execução, após ciência do edital de leilão e em face da inércia da Executada quanto à natureza de valores. Acolho o requerimento do Exequente. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado pelo Leiloeiro Oficial, EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (JUCESP nº 464), para alienação judicial do veículo I/Volvo XC60, placas FCE7006, com as datas e o lance mínimo nele estabelecidos, incluindo a sub-rogação dos débitos no preço da arrematação, conforme já determinado. Intime-se o Leiloeiro Oficial para que dê prosseguimento imediato aos atos expropriatórios, dando início à intimação das partes e interessados e realizando os leilões nas datas aprazadas. Defiro, outrossim, o pedido de impulso da pesquisa via Sistema SNIPER, deferida à fls. 599. Intime-se a Secretaria para que verifique, com urgência, o andamento do procedimento junto ao sistema e, caso já concluído, junte-se o resultado aos autos imediatamente. Se a pesquisa estiver pendente, certifique-se o status e tome-se as providências necessárias para sua conclusão, informando o prazo estimado. Indefiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) sobre o valor que caberia à Executada a título de honorários contratuais, diante da impenhorabilidade da verba sobre a qual se pretende a constrição. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70230954-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 12:05 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Ao exequente para manifestação Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Ao exequente para manifestação Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70227937-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2025 12:11 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: Vistos Em análise à petição de fls. 589/591 do Exequente, decido: Defiro a pesquisa de bens via sistema SNIPER, bem como o prosseguimento do leilão do veículo I/Volvo XC60 (placas FCE7006). Intime-se o leiloeiro para que o edital mencione a sub-rogação dos débitos no preço da arrematação (Art. 886, VI, CPC). Indefiro os pedidos de expedição de ofício (identificação de renda) e penhora de 30% dos rendimentos. A verba é impenhorável nos termos do Art. 833, IV, do CPC. A mitigação exige comprovação de que a constrição não prejudicará a subsistência digna da Executada, o que não foi demonstrado nos autos. Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento, requerendo outras medidas constritivas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Em análise à petição de fls. 589/591 do Exequente, decido: Defiro a pesquisa de bens via sistema SNIPER, bem como o prosseguimento do leilão do veículo I/Volvo XC60 (placas FCE7006). Intime-se o leiloeiro para que o edital mencione a sub-rogação dos débitos no preço da arrematação (Art. 886, VI, CPC). Indefiro os pedidos de expedição de ofício (identificação de renda) e penhora de 30% dos rendimentos. A verba é impenhorável nos termos do Art. 833, IV, do CPC. A mitigação exige comprovação de que a constrição não prejudicará a subsistência digna da Executada, o que não foi demonstrado nos autos. Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento, requerendo outras medidas constritivas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70223948-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 13:03 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Ciente às partes e manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Ciente às partes e manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70220432-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 11:14 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2. C - Genérico - Com atos - Prazo 00 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2. C - Cadastro - Com atos - Prazo 00 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70207320-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 09:39 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2025 Teor do ato: Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Sobre a pesquisa de declarações de renda, nos termos do Provimento 13/2023, o art. 1.263 (...) § 1º. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça passou a vigorar com a seguinte redação: "as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas", de modo que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Assim, apenas os referidos documentos permanecerão sigilosos. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 297.015.648-20 Valor atualizado: R$ 238.819,83. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Roseli Valeria Guazzelli (OAB 93158/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Sobre a pesquisa de declarações de renda, nos termos do Provimento 13/2023, o art. 1.263 (...) § 1º. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça passou a vigorar com a seguinte redação: "as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas", de modo que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Assim, apenas os referidos documentos permanecerão sigilosos. |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70199218-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:50 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2. C - Cadastro - Com atos - Prazo 00 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2025 Teor do ato: Vistos. F.503/504: Ciente. Aguardando-se a designação das datas. F.505/506: Anote-se a penhora no rosto dos dias, cadastrando-se o credor como terceiro interessado. Responda-se ao Juízo, via e-mail, informando, que por ora, não há valores disponíveis. No mais, aguarde-se os atos expropriativos, já em curso. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.503/504: Ciente. Aguardando-se a designação das datas. F.505/506: Anote-se a penhora no rosto dos dias, cadastrando-se o credor como terceiro interessado. Responda-se ao Juízo, via e-mail, informando, que por ora, não há valores disponíveis. No mais, aguarde-se os atos expropriativos, já em curso. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70195706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 10:06 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70187819-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:15 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70186122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 09:50 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de f. 488/489: 1) Mantenho a decisão de f. 484 por seus próprios fundamentos, não havendo fato novo capaz de infirmar as alegações da executada. 2) Oportunamente, liberem-se as peças sigilosas nos autos. 3) Manifeste-se a executada quanto ao pedido do item "3" de f. 489, no prazo de 05 dias. 4) DEFIRO O LEILÃO DO VEÍCULO PENHORADO E AVALIADO, CONFORME AUTO DE F. 389. Para tanto, nomeio o leiloeiro eletrônico EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR (e-mail: jurídico@hastavip.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento observará os artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09. Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. No mais, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de f. 488/489: 1) Mantenho a decisão de f. 484 por seus próprios fundamentos, não havendo fato novo capaz de infirmar as alegações da executada. 2) Oportunamente, liberem-se as peças sigilosas nos autos. 3) Manifeste-se a executada quanto ao pedido do item "3" de f. 489, no prazo de 05 dias. 4) DEFIRO O LEILÃO DO VEÍCULO PENHORADO E AVALIADO, CONFORME AUTO DE F. 389. Para tanto, nomeio o leiloeiro eletrônico EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR (e-mail: jurídico@hastavip.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento observará os artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09. Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. No mais, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Ciência acerca do protocolo do desbloqueio, conforme documento retro. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do protocolo do desbloqueio, conforme documento retro. |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70184914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 09:22 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de f. 463/465: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, realizado pela executada, advogada, sob o argumento de que os recursos bloqueados judicialmente em sua conta bancária, mantida no Banco do Brasil, não lhe pertencem, mas sim aos clientes que a contratou para atuação profissional. A executada juntou aos autos documentos que demonstram a origem dos valores, bem como a relação contratual com o cliente, indicando que os recursos depositados em sua conta têm natureza de repasse de valores pertencentes a terceiros (f. 466/483) . Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, é vedada a constrição de valores que não integram o patrimônio do executado, sob pena de violação ao princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC) e ao devido processo legal. Ademais, o art. 139, inciso IV, do CPC, confere ao juiz poderes para zelar pela efetividade da execução, sem prejuízo da observância dos direitos fundamentais das partes e de terceiros eventualmente atingidos por medidas constritivas. Diante disso, comprovada a titularidade de terceiros sobre os valores bloqueados, e não havendo indícios de má-fé ou tentativa de ocultação patrimonial, entendo ser cabível o desbloqueio dos valores constritos. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 120.319,37, bloqueado através do sistema SISBAJUD, na conta bancária nº 32.158-3, agência 3568-8, do Banco do Brasil, de titularidade da executada, por pertencerem a terceiros estranhos à lide. Ficam mantidos os bloqueios de valores excedentes ao supra referido, eventualmente bloqueados na mesma ou em outras Instituições bancárias, observando-se a data limite da pesquisa em curso. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de f. 463/465: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, realizado pela executada, advogada, sob o argumento de que os recursos bloqueados judicialmente em sua conta bancária, mantida no Banco do Brasil, não lhe pertencem, mas sim aos clientes que a contratou para atuação profissional. A executada juntou aos autos documentos que demonstram a origem dos valores, bem como a relação contratual com o cliente, indicando que os recursos depositados em sua conta têm natureza de repasse de valores pertencentes a terceiros (f. 466/483) . Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, é vedada a constrição de valores que não integram o patrimônio do executado, sob pena de violação ao princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC) e ao devido processo legal. Ademais, o art. 139, inciso IV, do CPC, confere ao juiz poderes para zelar pela efetividade da execução, sem prejuízo da observância dos direitos fundamentais das partes e de terceiros eventualmente atingidos por medidas constritivas. Diante disso, comprovada a titularidade de terceiros sobre os valores bloqueados, e não havendo indícios de má-fé ou tentativa de ocultação patrimonial, entendo ser cabível o desbloqueio dos valores constritos. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 120.319,37, bloqueado através do sistema SISBAJUD, na conta bancária nº 32.158-3, agência 3568-8, do Banco do Brasil, de titularidade da executada, por pertencerem a terceiros estranhos à lide. Ficam mantidos os bloqueios de valores excedentes ao supra referido, eventualmente bloqueados na mesma ou em outras Instituições bancárias, observando-se a data limite da pesquisa em curso. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70182959-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/08/2025 15:33 |
| 20/08/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 297.015.648-20 Valor atualizado: R$ 238.819,83. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70174550-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 12:06 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70174541-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 12:03 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70171904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 10:48 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro. O pedido formulado na petição retro já foi devidamente apreciado na decisão de folha 434. Não há nos autos qualquer elemento novo que justifique a alteração do entendimento anterior. Sendo assim, mantenho a decisão de folha 434 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. O pedido formulado na petição retro já foi devidamente apreciado na decisão de folha 434. Não há nos autos qualquer elemento novo que justifique a alteração do entendimento anterior. Sendo assim, mantenho a decisão de folha 434 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70168930-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 16:20 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Indefiro nos termos da decisão de folha 434. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Indefiro nos termos da decisão de folha 434. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70165745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:08 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a expedição de mandado de apreensão e remoção do veículo I/Volvo XC60, placas FCE7006, com autorização para arrombamento, reforço policial e expedição de mandados concomitantes. Ainda que o veículo já esteja penhorado, a efetivação da constrição deve observar o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do Código de Processo Civil). Medidas coercitivas mais severas, como a remoção forçada, arrombamento e o uso de reforço policial, são de caráter excepcionalíssimo. Sua concessão pressupõe a prévia demonstração da real necessidade e da inviabilidade de cumprimento por meios menos gravosos. A mera alegação de resistência da Executada ou a não exibição do documento do bem, por si só, não configura prova inequívoca da ocultação do veículo em múltiplos endereços, nem justifica o deferimento imediato de todas as cautelas solicitadas. Cabe ressaltar, ademais, que não há nos autos comprovação de que a Executada tenha se recusado expressamente a ser nomeada depositária fiel do bem. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, a expedição de mandado de apreensão e remoção do veículo I/Volvo XC60, placas FCE7006, com autorização para arrombamento, reforço policial e expedição de mandados concomitantes. Ainda que o veículo já esteja penhorado, a efetivação da constrição deve observar o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do Código de Processo Civil). Medidas coercitivas mais severas, como a remoção forçada, arrombamento e o uso de reforço policial, são de caráter excepcionalíssimo. Sua concessão pressupõe a prévia demonstração da real necessidade e da inviabilidade de cumprimento por meios menos gravosos. A mera alegação de resistência da Executada ou a não exibição do documento do bem, por si só, não configura prova inequívoca da ocultação do veículo em múltiplos endereços, nem justifica o deferimento imediato de todas as cautelas solicitadas. Cabe ressaltar, ademais, que não há nos autos comprovação de que a Executada tenha se recusado expressamente a ser nomeada depositária fiel do bem. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70164057-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 15:29 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70159376-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 16:24 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70150087-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/07/2025 13:35 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70147724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 14:48 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on-line, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, artigo 9º e Anexo V (tabela de valores em UFESP), utilizando-se a guia FEDTJ código 434-1, bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP), Gabriel Augusto Alves (OAB 504474/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on-line, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, artigo 9º e Anexo V (tabela de valores em UFESP), utilizando-se a guia FEDTJ código 434-1, bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso. |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
C - Expedição de Mandado de Levantamento MLE - não publicável |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70146028-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 09:28 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, diante da penhora do veículo.Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, diante da penhora do veículo.Int. |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/07/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/034443-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Ferreira Da Silva Garcia |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70135020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 15:56 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Providencie o(a) exequente o contato com a central de mandados, para acompanhar o(a) Sr(a). Oficial de Justiça, se o caso, no cumprimento do aditamento do mandado expedido, após a liberação deste nos autos. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) exequente o contato com a central de mandados, para acompanhar o(a) Sr(a). Oficial de Justiça, se o caso, no cumprimento do aditamento do mandado expedido, após a liberação deste nos autos. |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Sobre a pesquisa de declarações de renda, nos termos do Provimento 13/2023, o art. 1.263 (...) § 1º. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça passou a vigorar com a seguinte redação: "as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas", de modo que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Assim, apenas os referidos documentos permanecerão sigilosos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Sobre a pesquisa de declarações de renda, nos termos do Provimento 13/2023, o art. 1.263 (...) § 1º. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça passou a vigorar com a seguinte redação: "as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas", de modo que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Assim, apenas os referidos documentos permanecerão sigilosos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005992-23.2023.8.26.0361 (processo principal 1015324-31.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Agnaldo Parreira - Andrea Aparecida dos Santos - Vistos. Petição de f. 325/328: 1) Mantenho a decisão de fl. 311 por seus próprios fundamentos, não havendo fato novo capaz de infirmar as alegações da executada. 2) A penhora sobre faturamento é medida drástica, justificável apenas após o esgotamento das demais medidas ordinárias de constrição. Por esse motivo, indefiro o pedido. 3) Para realização das pesquisas pretendidas, apresente o exequente cópia da ficha cadastral da empresa executada, arquivada no Órgão de Registro no Comércio, no prazo de 10 dias. Ressalte-se que referido documento poderá ser obtido através da internet, no site www.jucesponline.sp.gov.br. 4) Adite-se o mandado de f. 160/162 para nova tentativa de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse no acompanhamento da diligência, deverá o exequente entrar em contato diretamente com o oficial de justiça a ser designado pela Central de Mandados local. Faça-se constar do mandado os números dos telefones do patrono do exequente. 5) A pesquisa de valores permanece em curso, nos termos da parte final da decisão de f. 311. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de f. 325/328: 1) Mantenho a decisão de fl. 311 por seus próprios fundamentos, não havendo fato novo capaz de infirmar as alegações da executada. 2) A penhora sobre faturamento é medida drástica, justificável apenas após o esgotamento das demais medidas ordinárias de constrição. Por esse motivo, indefiro o pedido. 3) Para realização das pesquisas pretendidas, apresente o exequente cópia da ficha cadastral da empresa executada, arquivada no Órgão de Registro no Comércio, no prazo de 10 dias. Ressalte-se que referido documento poderá ser obtido através da internet, no site www.jucesponline.sp.gov.br. 4) Adite-se o mandado de f. 160/162 para nova tentativa de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse no acompanhamento da diligência, deverá o exequente entrar em contato diretamente com o oficial de justiça a ser designado pela Central de Mandados local. Faça-se constar do mandado os números dos telefones do patrono do exequente. 5) A pesquisa de valores permanece em curso, nos termos da parte final da decisão de f. 311. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de f. 325/328: 1) Mantenho a decisão de fl. 311 por seus próprios fundamentos, não havendo fato novo capaz de infirmar as alegações da executada. 2) A penhora sobre faturamento é medida drástica, justificável apenas após o esgotamento das demais medidas ordinárias de constrição. Por esse motivo, indefiro o pedido. 3) Para realização das pesquisas pretendidas, apresente o exequente cópia da ficha cadastral da empresa executada, arquivada no Órgão de Registro no Comércio, no prazo de 10 dias. Ressalte-se que referido documento poderá ser obtido através da internet, no site www.jucesponline.sp.gov.br. 4) Adite-se o mandado de f. 160/162 para nova tentativa de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse no acompanhamento da diligência, deverá o exequente entrar em contato diretamente com o oficial de justiça a ser designado pela Central de Mandados local. Faça-se constar do mandado os números dos telefones do patrono do exequente. 5) A pesquisa de valores permanece em curso, nos termos da parte final da decisão de f. 311. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70116611-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 09:34 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Ciência acerca do protocolo do desbloqueio através do sisbajud, conforme documento retro. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do protocolo do desbloqueio através do sisbajud, conforme documento retro. |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de f. 261/263: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, realizado pela executada, advogada, sob o argumento de que os recursos bloqueados judicialmente em sua conta bancária, mantida no Banco Santander, não lhe pertencem, mas sim a cliente que a contratou para atuação profissional. A executada juntou aos autos documentos que demonstram a origem dos valores, bem como a relação contratual com o cliente, indicando que os recursos depositados em sua conta têm natureza de repasse de valores pertencentes a terceiro (f. 264/309). Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, é vedada a constrição de valores que não integram o patrimônio do executado, sob pena de violação ao princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC) e ao devido processo legal. Ademais, o art. 139, inciso IV, do CPC, confere ao juiz poderes para zelar pela efetividade da execução, sem prejuízo da observância dos direitos fundamentais das partes e de terceiros eventualmente atingidos por medidas constritivas. Diante disso, comprovada a titularidade de terceiro sobre os valores bloqueados, e não havendo indícios de má-fé ou tentativa de ocultação patrimonial, entendo ser cabível o desbloqueio dos valores constritos. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 11.939,24, bloqueado através do sistema SISBAJUD, na conta bancária nº 01088097-2, agência 4542, do Banco Santander, de titularidade da executada, por pertencerem a terceiro estranho à lide. Ficam mantidos os bloqueios de valores excedentes ao supra referido, eventualmente bloqueados na mesma ou em outras Instituições bancárias, observando-se a data limite da pesquisa em curso. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Andrea Aparecida dos Santos (OAB 250725/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de f. 261/263: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, realizado pela executada, advogada, sob o argumento de que os recursos bloqueados judicialmente em sua conta bancária, mantida no Banco Santander, não lhe pertencem, mas sim a cliente que a contratou para atuação profissional. A executada juntou aos autos documentos que demonstram a origem dos valores, bem como a relação contratual com o cliente, indicando que os recursos depositados em sua conta têm natureza de repasse de valores pertencentes a terceiro (f. 264/309). Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, é vedada a constrição de valores que não integram o patrimônio do executado, sob pena de violação ao princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC) e ao devido processo legal. Ademais, o art. 139, inciso IV, do CPC, confere ao juiz poderes para zelar pela efetividade da execução, sem prejuízo da observância dos direitos fundamentais das partes e de terceiros eventualmente atingidos por medidas constritivas. Diante disso, comprovada a titularidade de terceiro sobre os valores bloqueados, e não havendo indícios de má-fé ou tentativa de ocultação patrimonial, entendo ser cabível o desbloqueio dos valores constritos. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 11.939,24, bloqueado através do sistema SISBAJUD, na conta bancária nº 01088097-2, agência 4542, do Banco Santander, de titularidade da executada, por pertencerem a terceiro estranho à lide. Ficam mantidos os bloqueios de valores excedentes ao supra referido, eventualmente bloqueados na mesma ou em outras Instituições bancárias, observando-se a data limite da pesquisa em curso. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70112433-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/05/2025 13:07 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70111702-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:10 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 297.015.648-20 Valor atualizado: R$ 124.192,51. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP) |
| 30/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/023682-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2025 Local: Oficial de justiça - Leonardo Moura Meirelles |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Petição de f. 166/168: 1) Proceda-se à pesquisa através dos sistema ARISP, RENAJUD e INFOJUD; 2) Inscreva-se o nome da executada nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; 3) Expeça-se novo mandado nos termos do de f. 160/161, para diligência no mesmo endereço, conforme requerido no item "3"; 4) Expeça-se certidão nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP) |
| 16/04/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 297.015.648-20 Valor atualizado: R$ 124.192,51. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de f. 166/168: 1) Proceda-se à pesquisa através dos sistema ARISP, RENAJUD e INFOJUD; 2) Inscreva-se o nome da executada nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; 3) Expeça-se novo mandado nos termos do de f. 160/161, para diligência no mesmo endereço, conforme requerido no item "3"; 4) Expeça-se certidão nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70052369-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 13/03/2025 13:31 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70048557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 12:51 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão de mandado sem cumprimento retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão de mandado sem cumprimento retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C - Cumprimento Genérico - configurar atos |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70003035-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 16:29 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 09/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Providencie o(a) requerente/exequente, o contato com a central de mandados, para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado expedido, após sua liberação nos autos. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) requerente/exequente, o contato com a central de mandados, para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento do mandado expedido, após sua liberação nos autos. Int. |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
C - Aditamento de Mandado |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70257214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 11:02 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão de mandado sem cumprimento retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão de mandado sem cumprimento retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em razão de que, pelo valor da dívida (R$190.000,00), não seriam localizados bens no interior do apartamento. Há a expressa determinação em relação ao veículo Volvo placas FCE7006, o qual pode se encontrar no endereço. Seria necessário o acompanhamento do requerente, ou seu Patrono, para ser nomeado depositário, pois, caso não seja atendido, não haveria quem assuma o encargo inviabilizando o ato. Devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações. |
| 21/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2024/056956-0 Situação: Não cumprido em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ralph Gilberto Manocci Griebel |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
C - Aditamento de Mandado |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70238445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 15:28 |
| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão sem cumprimento retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão sem cumprimento retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Adite-se o mandado para que seja realizada a penhora, tal como requerida, com a observação de que a diligência deverá se restringir à busca por bens não abrigados pela impenhorabilidade, nos termos dos artigos 833, inciso ll, do novo Código de Processo Civil, e 2° da Lei n°8.009/90, ficando deferido a ordem de arrobamento e força policial, caso sejam necessárias ao cumprimento desta determinação. O mandado deverá ser cumprido na Rua Antônio Vergaças, 200 - Socorro, Mogi das Cruzes - SP, 08780-740/ SP, condomínio Landscape by Helbor. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para obtenção de informações sobre o veículo I/Volvo XC60 de placas FCE7006 em posse da requerida Andreia. No mais, aguarde-se a resposta do mandado e ofício. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Adite-se o mandado para que seja realizada a penhora, tal como requerida, com a observação de que a diligência deverá se restringir à busca por bens não abrigados pela impenhorabilidade, nos termos dos artigos 833, inciso ll, do novo Código de Processo Civil, e 2° da Lei n°8.009/90, ficando deferido a ordem de arrobamento e força policial, caso sejam necessárias ao cumprimento desta determinação. O mandado deverá ser cumprido na Rua Antônio Vergaças, 200 - Socorro, Mogi das Cruzes - SP, 08780-740/ SP, condomínio Landscape by Helbor. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para obtenção de informações sobre o veículo I/Volvo XC60 de placas FCE7006 em posse da requerida Andreia. No mais, aguarde-se a resposta do mandado e ofício. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70219020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 12:37 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 19/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Indefiro, uma vez que o pedido já foi atendido, conforme certidão de folha 85. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Indefiro, uma vez que o pedido já foi atendido, conforme certidão de folha 85. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70198304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 17:28 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Defiro. Adite-se o mandado. Diante da notícia que a requerida participara em audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2024, às 13:30 horas, na 2ª VARA CRIMINAL, localizada na Avenida Valentina de Mello Freire Borenstein, 331, Sala 18, Vila São Francisco - CEP 08735-270, Fone: (11) 4721- 3617, Mogi das Cruzes-SP, determino que a intimação da requerida seja realizada na data e horário acima mencionado no dia da audiência, por economia e celeridade processual. Fica o autor ou seu patrono autorizado a acompanhar o oficial de justiça na mencionada diligencia, devendo o meirinho entrar em contado pelos seguinte telefones: 11 96486-7706 e 11 4699-1454. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Defiro. Adite-se o mandado. Diante da notícia que a requerida participara em audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2024, às 13:30 horas, na 2ª VARA CRIMINAL, localizada na Avenida Valentina de Mello Freire Borenstein, 331, Sala 18, Vila São Francisco - CEP 08735-270, Fone: (11) 4721- 3617, Mogi das Cruzes-SP, determino que a intimação da requerida seja realizada na data e horário acima mencionado no dia da audiência, por economia e celeridade processual. Fica o autor ou seu patrono autorizado a acompanhar o oficial de justiça na mencionada diligencia, devendo o meirinho entrar em contado pelos seguinte telefones: 11 96486-7706 e 11 4699-1454. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70109064-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 18:57 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. |
| 21/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70048824-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 12:08 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado para penhora e avaliação referente ao veículo bloqueado à folha 53. Indefiro o pedido do item C, por entender que a verba sobre a qual se deseja a constrição, ainda que parcial, é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido formulado na letra D fica deferido para os Sistemas SERASA-JUD e SCPC, e demais Sistemas indeferido por não corresponder a pesquisa ao pedido do exequente. Indefiro o pedido de suspensão da CNH e Passaporte, uma vez que a medida que visa o cerceamento dos direitos de locomoção, extrema, portanto. Cumpra-se as determinações acima, bem coo a decisão de folha 70, expedição do MLE. Após, conclusos para as pesquisas deferidas. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se mandado para penhora e avaliação referente ao veículo bloqueado à folha 53. Indefiro o pedido do item C, por entender que a verba sobre a qual se deseja a constrição, ainda que parcial, é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido formulado na letra D fica deferido para os Sistemas SERASA-JUD e SCPC, e demais Sistemas indeferido por não corresponder a pesquisa ao pedido do exequente. Indefiro o pedido de suspensão da CNH e Passaporte, uma vez que a medida que visa o cerceamento dos direitos de locomoção, extrema, portanto. Cumpra-se as determinações acima, bem coo a decisão de folha 70, expedição do MLE. Após, conclusos para as pesquisas deferidas. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70046801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 17:22 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida empenhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Expeça-se oMandado de Levantamento Eletrônico MLE(Comunicados Conjuntosnºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. Semprejuízo,manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida empenhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Expeça-se oMandado de Levantamento Eletrônico MLE(Comunicados Conjuntosnºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. Semprejuízo,manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70007706-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 12:34 |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70006178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 08:54 |
| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631199225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Andrea Aparecida dos Santos Diligência : 19/12/2023 |
| 19/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA631199058TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Andrea Aparecida dos Santos |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 3289/3300 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fl. 42/43, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil. Em pesquisa sistema Renajud, foi inserida restrição total no cadastro do veículo encontrado. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento de fl. 42/43, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil. Em pesquisa sistema Renajud, foi inserida restrição total no cadastro do veículo encontrado. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70224462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:36 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70219023-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 20:39 |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592913583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Andrea Aparecida dos Santos Diligência : 04/09/2023 |
| 25/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito até decurso do transito em julgado e juntada da respectiva certidão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o andamento do feito até decurso do transito em julgado e juntada da respectiva certidão. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70142375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 11:30 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. A sentença proferida nos autos principais ainda não transitou em julgado, razão pela qual manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Luciano Alves dos Santos (OAB 177796/SP), Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB 456167/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A sentença proferida nos autos principais ainda não transitou em julgado, razão pela qual manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1015324-31.2022.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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