| Exeqte |
Condominio Residencial Bromelias
Advogada: Glaucia Cristina da Silva Mangelo |
| Exectda | Roseane da Silva |
| Perito | Tamara de Castro Santana Leite |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Bruno Marcelino de Albuquerque |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70257392-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 17:50 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 05/01/2026, às 15:45hs, e término em 08/01/2026, às 15:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 86.312,90, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025, a ser atualizado na data da arrematação.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 08/01/2026, às 15:46hs, e término em 29/01/2026, às 15:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 64.734,67, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação apenas na fração ideal de propriedade da executada, resguardando a cota-parte do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843, do CPC, a ser atualizado na data da arrematação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 05/01/2026, às 15:45hs, e término em 08/01/2026, às 15:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 86.312,90, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025, a ser atualizado na data da arrematação.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 08/01/2026, às 15:46hs, e término em 29/01/2026, às 15:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 64.734,67, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação apenas na fração ideal de propriedade da executada, resguardando a cota-parte do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843, do CPC, a ser atualizado na data da arrematação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70257392-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 17:50 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 05/01/2026, às 15:45hs, e término em 08/01/2026, às 15:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 86.312,90, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025, a ser atualizado na data da arrematação.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 08/01/2026, às 15:46hs, e término em 29/01/2026, às 15:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 64.734,67, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação apenas na fração ideal de propriedade da executada, resguardando a cota-parte do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843, do CPC, a ser atualizado na data da arrematação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 05/01/2026, às 15:45hs, e término em 08/01/2026, às 15:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 86.312,90, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025, a ser atualizado na data da arrematação.Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: Início em 08/01/2026, às 15:46hs, e término em 29/01/2026, às 15:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 64.734,67, correspondente a 75% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação apenas na fração ideal de propriedade da executada, resguardando a cota-parte do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843, do CPC, a ser atualizado na data da arrematação. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70248635-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2025 15:19 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para manifestação nos autos. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para manifestação nos autos. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70242532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:28 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: fl. 148: Ciência/manifestação do exequente, diante da Certidão lançada. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fl. 148: Ciência/manifestação do exequente, diante da Certidão lançada. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792327561TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roseane da Silva Diligência : 10/09/2025 |
| 23/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792327558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 10/09/2025 |
| 23/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA792327544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alexsandre Luiz dos Santos Diligência : 10/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70186526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:31 |
| 27/08/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo do coproprietário.. 2) Regularizado, intimem-se acerca da constrição, inclusive o credor fiduciário. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 22/08/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo do coproprietário.. 2) Regularizado, intimem-se acerca da constrição, inclusive o credor fiduciário. Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: 1 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo partes |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 14/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70148646-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2025 11:14 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70138897-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 10:10 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70129212-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:57 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006061-55.2023.8.26.0361 (processo principal 1022751-79.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Bromelias - 1 - O credor fiduciário já foi regularmente intimado. 2 - Justifique e fundamente o exequente o pedido retro. Int - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: 1 - O credor fiduciário já foi regularmente intimado. 2 - Justifique e fundamente o exequente o pedido retro. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - O credor fiduciário já foi regularmente intimado. 2 - Justifique e fundamente o exequente o pedido retro. Int |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70113768-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 16:11 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: 1 - Diante da certidão retro, diga o exequente em termos do andamento processual. 2 - Prazo de 5 dias. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Diante da certidão retro, diga o exequente em termos do andamento processual. 2 - Prazo de 5 dias. Int |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do credor fiduciário. Nada Mais. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725232101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 14/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: 1 - Homologo o laudo e fixo a avaliação em R$ 81.700,00 para setembro de 2024. 2 - Intime-se a CEF na qualidade de credora fiduciária acerca da constrição e intimando-se para informar o valor atualizado de seu crédito em 20 dias. 3 - Visando a celeridade processual, a presente serve de carta. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Homologo o laudo e fixo a avaliação em R$ 81.700,00 para setembro de 2024. 2 - Intime-se a CEF na qualidade de credora fiduciária acerca da constrição e intimando-se para informar o valor atualizado de seu crédito em 20 dias. 3 - Visando a celeridade processual, a presente serve de carta. Int |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70252713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 12:15 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.80081835-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/10/2024 15:22 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70218113-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/09/2024 16:41 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70197631-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 11:11 |
| 01/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
perito intimacao |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.80070331-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/08/2024 15:34 |
| 25/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: 1 - Aguarde-se a manifestação do exequente, com as informações necessárias à anotação da penhora via ARISP, bem como dos dados do interessado que não faz parte do cumprimento de sentença. 2 - Fls. 39: Ciente da aceitação do encargo pela perita, devendo no ofício a ser expedido à DPE ser informado que a especialização da perita é na área de arquitetura, sendo a avaliação de imóvel urbano (apartamento), grau II, 58 UFESP's conforme fls. 34. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aguarde-se a manifestação do exequente, com as informações necessárias à anotação da penhora via ARISP, bem como dos dados do interessado que não faz parte do cumprimento de sentença. 2 - Fls. 39: Ciente da aceitação do encargo pela perita, devendo no ofício a ser expedido à DPE ser informado que a especialização da perita é na área de arquitetura, sendo a avaliação de imóvel urbano (apartamento), grau II, 58 UFESP's conforme fls. 34. Int |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70168452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 12:06 |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo. Na hipótese de aceite e sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorário e fixados os honorários em 58 UFESPs. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s). Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo. Na hipótese de aceite e sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorário e fixados os honorários em 58 UFESPs. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra (termo, intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70158892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 12:19 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 24: Antes de expedir o ofício solicitado, providencie o exequente a juntada da matrícula do imóvel, referente ao apto 12, bloco 08, situado na Av - Ricieri José Marcatto, 2311, César de Souza, Mogi das Cruzes, SP, Condomínio Residencial Bromélias. Tudo no prazo de 15 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 24: Antes de expedir o ofício solicitado, providencie o exequente a juntada da matrícula do imóvel, referente ao apto 12, bloco 08, situado na Av - Ricieri José Marcatto, 2311, César de Souza, Mogi das Cruzes, SP, Condomínio Residencial Bromélias. Tudo no prazo de 15 dias. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará. Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa. Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70131004-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/06/2024 14:28 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. As pesquisas Renajud e Sisbajud restaram negativas, conforme documentos de fls. 17/20. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70058811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 14:07 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte interessada o cálculo atualizado do débito em 10 dias. |
| 02/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550589645TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Roseane da Silva Diligência : 28/07/2023 |
| 20/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1022751-79.2022.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/10/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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