| Exeqte |
Condomínio Residencial Santa Antonieta III
Advogada: Glaucia Cristina da Silva Mangelo |
| Exectdo | Francisco de Assis Domingos Alves |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: Wagner Taporoski Moreli |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistos. O Leiloeiro Judicial (fls. 261/262) e o Exequente (fls. 278) noticiam a liquidação da alienação fiduciária (fls. 217) que recaía sobre o imóvel e, por conseguinte, a consolidação da propriedade plena em nome do Executado. A penhora original (fls. 192) havia recaído apenas sobre os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária, visto que, à época, a propriedade resolúvel pertencia à credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). A dívida condominial possui natureza propter rem, ou seja, vincula-se à própria coisa, sendo a responsabilidade de quem se encontra na posse ou propriedade do bem. Com a liquidação da dívida fiduciária, o Executado adquire a propriedade plena do imóvel, e o objeto passível de constrição (penhora e posterior leilão) deve ser a integralidade do bem, e não mais apenas os direitos aquisitivos. Dessa forma, a retificação se impõe para evitar alegação de nulidade na hasta pública e garantir a máxima efetividade da execução. Retifique-se o termo de penhora de fls. 192 para que passe a constar como objeto da constrição a propriedade plena do imóvel, e não apenas os direitos aquisitivos do Executado. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis para averbar a presente retificação à margem da Matrícula do imóvel, devendo o Exequente providenciar o necessário (custas e taxas). Intime-se a Caixa Econômica Federal (que figurava como Terceiro Interessado/Credor Fiduciário) acerca da retificação e da consolidação da propriedade em nome do Executado. O Edital de Leilão (fls. 263/277) foi elaborado considerando a alienação da propriedade plena e está, portanto, em consonância com o objeto da penhora retificado neste ato. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado (fls. 263/277). Ficam designadas as seguintes datas para a realização da Hasta Pública, na modalidade eletrônica, sob a condução do Leiloeiro Oficial Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP nº 464, www.leilaovip.com.br): 1º Leilão: Início em 06/02/2026, às 10h00. 2º Leilão: Encerramento em 26/02/2026, às 10h00. Autorizo o Leiloeiro a providenciar as intimações necessárias para a realização do leilão por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), conforme requerido. Intime-se o Executado, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), acerca das datas e termos do Leilão. Após a comprovação das providências necessárias, autorizo o Leiloeiro a iniciar a publicidade da Hasta Pública. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Leiloeiro Judicial (fls. 261/262) e o Exequente (fls. 278) noticiam a liquidação da alienação fiduciária (fls. 217) que recaía sobre o imóvel e, por conseguinte, a consolidação da propriedade plena em nome do Executado. A penhora original (fls. 192) havia recaído apenas sobre os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária, visto que, à época, a propriedade resolúvel pertencia à credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). A dívida condominial possui natureza propter rem, ou seja, vincula-se à própria coisa, sendo a responsabilidade de quem se encontra na posse ou propriedade do bem. Com a liquidação da dívida fiduciária, o Executado adquire a propriedade plena do imóvel, e o objeto passível de constrição (penhora e posterior leilão) deve ser a integralidade do bem, e não mais apenas os direitos aquisitivos. Dessa forma, a retificação se impõe para evitar alegação de nulidade na hasta pública e garantir a máxima efetividade da execução. Retifique-se o termo de penhora de fls. 192 para que passe a constar como objeto da constrição a propriedade plena do imóvel, e não apenas os direitos aquisitivos do Executado. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis para averbar a presente retificação à margem da Matrícula do imóvel, devendo o Exequente providenciar o necessário (custas e taxas). Intime-se a Caixa Econômica Federal (que figurava como Terceiro Interessado/Credor Fiduciário) acerca da retificação e da consolidação da propriedade em nome do Executado. O Edital de Leilão (fls. 263/277) foi elaborado considerando a alienação da propriedade plena e está, portanto, em consonância com o objeto da penhora retificado neste ato. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado (fls. 263/277). Ficam designadas as seguintes datas para a realização da Hasta Pública, na modalidade eletrônica, sob a condução do Leiloeiro Oficial Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP nº 464, www.leilaovip.com.br): 1º Leilão: Início em 06/02/2026, às 10h00. 2º Leilão: Encerramento em 26/02/2026, às 10h00. Autorizo o Leiloeiro a providenciar as intimações necessárias para a realização do leilão por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), conforme requerido. Intime-se o Executado, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), acerca das datas e termos do Leilão. Após a comprovação das providências necessárias, autorizo o Leiloeiro a iniciar a publicidade da Hasta Pública. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistos. O Leiloeiro Judicial (fls. 261/262) e o Exequente (fls. 278) noticiam a liquidação da alienação fiduciária (fls. 217) que recaía sobre o imóvel e, por conseguinte, a consolidação da propriedade plena em nome do Executado. A penhora original (fls. 192) havia recaído apenas sobre os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária, visto que, à época, a propriedade resolúvel pertencia à credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). A dívida condominial possui natureza propter rem, ou seja, vincula-se à própria coisa, sendo a responsabilidade de quem se encontra na posse ou propriedade do bem. Com a liquidação da dívida fiduciária, o Executado adquire a propriedade plena do imóvel, e o objeto passível de constrição (penhora e posterior leilão) deve ser a integralidade do bem, e não mais apenas os direitos aquisitivos. Dessa forma, a retificação se impõe para evitar alegação de nulidade na hasta pública e garantir a máxima efetividade da execução. Retifique-se o termo de penhora de fls. 192 para que passe a constar como objeto da constrição a propriedade plena do imóvel, e não apenas os direitos aquisitivos do Executado. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis para averbar a presente retificação à margem da Matrícula do imóvel, devendo o Exequente providenciar o necessário (custas e taxas). Intime-se a Caixa Econômica Federal (que figurava como Terceiro Interessado/Credor Fiduciário) acerca da retificação e da consolidação da propriedade em nome do Executado. O Edital de Leilão (fls. 263/277) foi elaborado considerando a alienação da propriedade plena e está, portanto, em consonância com o objeto da penhora retificado neste ato. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado (fls. 263/277). Ficam designadas as seguintes datas para a realização da Hasta Pública, na modalidade eletrônica, sob a condução do Leiloeiro Oficial Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP nº 464, www.leilaovip.com.br): 1º Leilão: Início em 06/02/2026, às 10h00. 2º Leilão: Encerramento em 26/02/2026, às 10h00. Autorizo o Leiloeiro a providenciar as intimações necessárias para a realização do leilão por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), conforme requerido. Intime-se o Executado, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), acerca das datas e termos do Leilão. Após a comprovação das providências necessárias, autorizo o Leiloeiro a iniciar a publicidade da Hasta Pública. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Leiloeiro Judicial (fls. 261/262) e o Exequente (fls. 278) noticiam a liquidação da alienação fiduciária (fls. 217) que recaía sobre o imóvel e, por conseguinte, a consolidação da propriedade plena em nome do Executado. A penhora original (fls. 192) havia recaído apenas sobre os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária, visto que, à época, a propriedade resolúvel pertencia à credora fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). A dívida condominial possui natureza propter rem, ou seja, vincula-se à própria coisa, sendo a responsabilidade de quem se encontra na posse ou propriedade do bem. Com a liquidação da dívida fiduciária, o Executado adquire a propriedade plena do imóvel, e o objeto passível de constrição (penhora e posterior leilão) deve ser a integralidade do bem, e não mais apenas os direitos aquisitivos. Dessa forma, a retificação se impõe para evitar alegação de nulidade na hasta pública e garantir a máxima efetividade da execução. Retifique-se o termo de penhora de fls. 192 para que passe a constar como objeto da constrição a propriedade plena do imóvel, e não apenas os direitos aquisitivos do Executado. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis para averbar a presente retificação à margem da Matrícula do imóvel, devendo o Exequente providenciar o necessário (custas e taxas). Intime-se a Caixa Econômica Federal (que figurava como Terceiro Interessado/Credor Fiduciário) acerca da retificação e da consolidação da propriedade em nome do Executado. O Edital de Leilão (fls. 263/277) foi elaborado considerando a alienação da propriedade plena e está, portanto, em consonância com o objeto da penhora retificado neste ato. HOMOLOGO o Edital de Leilão apresentado (fls. 263/277). Ficam designadas as seguintes datas para a realização da Hasta Pública, na modalidade eletrônica, sob a condução do Leiloeiro Oficial Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP nº 464, www.leilaovip.com.br): 1º Leilão: Início em 06/02/2026, às 10h00. 2º Leilão: Encerramento em 26/02/2026, às 10h00. Autorizo o Leiloeiro a providenciar as intimações necessárias para a realização do leilão por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), conforme requerido. Intime-se o Executado, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), acerca das datas e termos do Leilão. Após a comprovação das providências necessárias, autorizo o Leiloeiro a iniciar a publicidade da Hasta Pública. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70263629-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 14:32 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Diga a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Diga a parte exequente. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70259031-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 14:56 |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2. C - Cadastro - Com atos - Prazo 00 |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2. C - Cadastro - Com atos - Prazo 00 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70241176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 11:47 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Homologo a avaliação de fls. 243 no valor de R$ 160.000,00. Não houve manifestação contrária das partes. 2)Defiro o pedido retro. Para a realização das praças do bem penhorado e avaliado nos autos, nomeio o leiloeiro eletrônico EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR (e-mail: jurídico@hastavip.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento observará os artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09. Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. No mais, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Homologo a avaliação de fls. 243 no valor de R$ 160.000,00. Não houve manifestação contrária das partes. 2)Defiro o pedido retro. Para a realização das praças do bem penhorado e avaliado nos autos, nomeio o leiloeiro eletrônico EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR (e-mail: jurídico@hastavip.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. O procedimento observará os artigos 881 e seguintes, do Código de Processo Civil, e o Provimento CSM nº 1625/09. Providencie a serventia autorizada o cadastro da nomeação do leiloeiro no referido Portal, conforme Comunicado nº 690/2017. O arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão da gestora judicial, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. No mais, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70195070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 15:43 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos. Petição retro. Requeira o exequente o que de direito, em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro. Requeira o exequente o que de direito, em prosseguimento. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70192940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 15:45 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre à avaliação realizado pelo oficial de justiça no prazo de 5 dias. Int." Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre à avaliação realizado pelo oficial de justiça no prazo de 5 dias. Int." |
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/029294-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - Juraci Ribeiro |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem penhorado nos autos, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 870, devidamente justificado. Descrição do bem: foi penhorado os direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 78.419 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 188/191). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem penhorado nos autos, nos termos dos artigos 154, inciso V, e 870, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 870, devidamente justificado. Descrição do bem: foi penhorado os direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 78.419 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 188/191). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734573934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 09/12/2024 |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70017523-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 17:58 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70015878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 13:55 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Ciência acerca da averbação da penhora do imóvel, conforme documento retro. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da averbação da penhora do imóvel, conforme documento retro. |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734573925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Francisco de Assis Domingos Alves Diligência : 26/11/2024 |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Nesta data, foi feita a solicitação de averbação da penhora do imóvel, através do sistema Arisp, conforme relatório retro. Providencie o exequente a emissão do boleto para o pagamento dos emolumentos diretamente no site www.penhoraonline.org.br, utilizando o link para acesso do advogado. No mais, aguarde-se o prazo de 30 dias para a averbação. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data, foi feita a solicitação de averbação da penhora do imóvel, através do sistema Arisp, conforme relatório retro. Providencie o exequente a emissão do boleto para o pagamento dos emolumentos diretamente no site www.penhoraonline.org.br, utilizando o link para acesso do advogado. No mais, aguarde-se o prazo de 30 dias para a averbação. |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70254905-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 11:51 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 182, e determino a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 78.419 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 188/191). Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, fica o executado nomeado na condição de depositário, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) o credor fiduciário, conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 25/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido de fls. 182, e determino a penhora dos direitos da parte executada (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 78.419 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 188/191). Servindo esta decisão, como TERMO DE PENHORA, fica o executado nomeado na condição de depositário, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Para fins de averbação da constrição, informe a parte exequente o nome de seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, através do sistema ARISP. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado. Intime(m)-se: a) o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, conforme o art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. b) o credor fiduciário, conforme o artigo 799, inciso I, do CPC. Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70171252-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 14:14 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Diligencie a serventia junto ao Portal de Custas acerca do depósito judicial do valor transferido via SISBAJUD, para fins de levantamento em favor do exequente. No mais, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel para apreciação do pedido retro. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diligencie a serventia junto ao Portal de Custas acerca do depósito judicial do valor transferido via SISBAJUD, para fins de levantamento em favor do exequente. No mais, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel para apreciação do pedido retro. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Encaminhe-se para a fila de Pesquisas para que a serventia providencie o necessário junto ao(s) sistema(s) indicado(s), dando-se ciência após. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido retro. Encaminhe-se para a fila de Pesquisas para que a serventia providencie o necessário junto ao(s) sistema(s) indicado(s), dando-se ciência após. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida empenhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de5dias. Decorrido, diligencie a serventia através do portal de custas do TJSP. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando emFormulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valoresacima de R$ 5.000,00não será permitidaa opção "Comparecer ao banco" para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se oMandado de Levantamento Eletrônico - MLE(Comunicados Conjuntosnºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. Semprejuízo,manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida empenhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de5dias. Decorrido, diligencie a serventia através do portal de custas do TJSP. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando emFormulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valoresacima de R$ 5.000,00não será permitidaa opção "Comparecer ao banco" para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se oMandado de Levantamento Eletrônico - MLE(Comunicados Conjuntosnºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. Semprejuízo,manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656268369TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Francisco de Assis Domingos Alves Diligência : 26/03/2024 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 20/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento retro, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637796076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Residencial Santa Antonieta Iii Diligência : 05/02/2024 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70021229-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:40 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato ordinatório
Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante do decurso do prazo para Embargos à Execução, manifeste-se a parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo para Defesa da parte citada - AR recebida por Terceiro - Condomínio |
| 23/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550621289TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco de Assis Domingos Alves Diligência : 18/08/2023 |
| 14/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB 335062/SP) |
| 10/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |