| Exeqte |
Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira |
| Exectdo | Celina Maria da Silva Mori |
| Gestor | Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 209/220: HOMOLOGO a avaliação do veículo como sendo R$ 33.897,00, correspondente a tabela FIPE para dezembro de 2025. 2- Edital conferido e assinado. Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada e demais interessados, nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 209/220: HOMOLOGO a avaliação do veículo como sendo R$ 33.897,00, correspondente a tabela FIPE para dezembro de 2025. 2- Edital conferido e assinado. Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada e demais interessados, nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 209/220: HOMOLOGO a avaliação do veículo como sendo R$ 33.897,00, correspondente a tabela FIPE para dezembro de 2025. 2- Edital conferido e assinado. Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada e demais interessados, nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 209/220: HOMOLOGO a avaliação do veículo como sendo R$ 33.897,00, correspondente a tabela FIPE para dezembro de 2025. 2- Edital conferido e assinado. Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada e demais interessados, nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico o encaminhamento dos autos ao setor competente para conferência do edital de leilão e providências subsequentes. |
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70264378-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 12:18 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70258836-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/12/2025 12:36 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70253938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 11:37 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos (fls. 158), veículo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, ano/modelo: 2011/2012, placa: EZH 2765, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Para tanto nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464) com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros - CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. - Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 24/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos (fls. 158), veículo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, ano/modelo: 2011/2012, placa: EZH 2765, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Para tanto nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464) com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros - CEP 05419-020 (contato@hastavip.com.br) que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. - Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70210400-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2025 14:16 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/181: Ciente. Providencie a exequente a juntada da avaliação do veiculo penhorado às fls. 161, via tabela FIPE, tendo em vista que juntou documento de veiculo estranho aos autos. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179/181: Ciente. Providencie a exequente a juntada da avaliação do veiculo penhorado às fls. 161, via tabela FIPE, tendo em vista que juntou documento de veiculo estranho aos autos. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70185176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 12:00 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Traga a parte exequente aos autos planilha discriminada do débito atualizado, bem como avaliação do veículo que pretende a penhora, via tabela FIPE, considerando ano modelo do veículo e não de fabricação, a fim de evitar eventual excesso de penhora. Com a juntada, tornem os autos conclusos para determinação de alienação judicial do bem. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174: Traga a parte exequente aos autos planilha discriminada do débito atualizado, bem como avaliação do veículo que pretende a penhora, via tabela FIPE, considerando ano modelo do veículo e não de fabricação, a fim de evitar eventual excesso de penhora. Com a juntada, tornem os autos conclusos para determinação de alienação judicial do bem. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70157105-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 23/07/2025 15:28 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Nos termos da r.Decisão fls.158, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Nos termos da r.Decisão fls.158, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Nos termos da r.Decisão fls.158, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r.Decisão fls.158, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte executada Celina Maria da Silva Mori oferecer impugnação à penhora, nos termos do art. 917, parágrafo 1º do CPC. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70137763-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 09:49 |
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, ano/modelo: 2011/2012, placa: ezh 2765, em nome da executada CELINA MARIA DA SILVA MORI, servindo a presente decisão por termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1.º do Código de Processo Civil. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se à inclusão da restrição via sistema RENAJUD,. Consoante o disposto no art. 871, IV do CPC, fica dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou leilão. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente (art. 841 e § 2.º do CPC), acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1.º do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente dizendo se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 03/04/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do veículo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, ano/modelo: 2011/2012, placa: ezh 2765, em nome da executada CELINA MARIA DA SILVA MORI, servindo a presente decisão por termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1.º do Código de Processo Civil. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se à inclusão da restrição via sistema RENAJUD,. Consoante o disposto no art. 871, IV do CPC, fica dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou leilão. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente (art. 841 e § 2.º do CPC), acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1.º do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente dizendo se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70036243-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 13:46 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente sobre qual veículo deseja que recaia a constrição requerida, uma vez que não foi localizado nas pesquisas juntadas às fls. 132/138 o veículo indicado às fls. 144. Sem prejuízo, informe se deseja a penhora do veículo ou apenas a restrição de transferência. No mais, traga aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. Tudo no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 17/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Esclareça a parte exequente sobre qual veículo deseja que recaia a constrição requerida, uma vez que não foi localizado nas pesquisas juntadas às fls. 132/138 o veículo indicado às fls. 144. Sem prejuízo, informe se deseja a penhora do veículo ou apenas a restrição de transferência. No mais, traga aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. Tudo no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70236723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:10 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70236714-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:09 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Para análise do pedido, providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas taxas. Nada mais. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido, providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas taxas. Nada mais. |
| 25/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70190879-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2024 16:48 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s) para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) de bens realizada(s) para manifestação no prazo legal. |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: 1- Ciência às partes do resultado infrutífero da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. 2- Sem prejuízo, encaminho os autos ao setor responsável para realização das demais pesquisas requeridas e já deferidas, conforme decisão de fls. 116/117. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes do resultado infrutífero da ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. 2- Sem prejuízo, encaminho os autos ao setor responsável para realização das demais pesquisas requeridas e já deferidas, conforme decisão de fls. 116/117. |
| 23/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. 1- A fim de assegurar a efetividade da(o) presente execução/cumprimento de sentença, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada CELINA (pf e pj), até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 12/07/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 03/07/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - DECURSO DE PRAZO execução de título (3+15) |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70127518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2024 16:44 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento das respectivas despesas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito bem como o recolhimento das respectivas despesas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão automática - Desarquivamento de processo |
| 07/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70110351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2024 13:13 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: O processo encontra-se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o desarquivamento dos autos providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212 UFESP, a sem recolhida na guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo encontra-se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o desarquivamento dos autos providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212 UFESP, a sem recolhida na guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70092923-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 10:43 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: O processo encontra-se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o desarquivamento dos autos providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212 UFESP, a sem recolhida na guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo encontra-se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o desarquivamento dos autos providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212 UFESP, a sem recolhida na guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70087363-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 16:46 |
| 19/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 16/04/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o in albis o prazo para manifestação da parte autora/exequente. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 13/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Fls. 79: Certidão expedida providencie o exequente as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização, conforme r. Decisão de fls. 69. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79: Certidão expedida providencie o exequente as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização, conforme r. Decisão de fls. 69. |
| 02/10/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/043994-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2023 Local: Oficial de justiça - EMILIA YURIKO YOSHIOKA CARDOSO |
| 20/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/043992-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2023 Local: Oficial de justiça - EMILIA YURIKO YOSHIOKA CARDOSO |
| 20/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2023/043989-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2023 Local: Oficial de justiça - EMILIA YURIKO YOSHIOKA CARDOSO |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. 1- RECEBO a petição inicial para discussão. Trata-se de ação de execução que tem por base contrato de cédula de crédito bancário não adimplida. 2- CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Possuindo a parte executada cadastro na forma do art. 246, §1º e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3- Da carta/mandado deverá constar, também, que a ordem de penhora e avaliação será cumprida por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento do débito no prazo assinalado e sejam recolhidas as custas das diligências para o ato de penhora e arresto, lavrando-se auto de tudo, com intimação do executado. Atente-se. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão ser cumpridas nos dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, bem como poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4- O(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, nos termos do artigo 916 do CPC, reconhecer o débito e requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, com depósito do valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a,s) executado(a,s) advertido(a,s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação (pesquisas pelos sistemas informatizados), sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 6- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD), para localização de endereços ou bens, ficam estas desde já DEFERIDAS, observada a necessidade de prévia comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada CPF e diligência a ser efetuada. Ato contínuo, restando infrutífera a citação dos executados, nos termos do artigo 830, § 2º do CPC, incumbe ao exequente requerer a citação por edital. 7- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8- Finalmente, realizada a citação e não ocorrendo o pagamento voluntário do débito no prazo legal, bem como não sendo encontrados bens passíveis de penhora, fica desde já DEFERIDA a tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", nas contas da parte executada, cabendo ao exequente comprovar nos autos o recolhimento das respectivas despesas para efetivação dos bloqueios, se o caso. Saliento, ainda, que eventual pedido de penhora de bem(ns) que, porventura, tenha(m) sido indicado(s) na inicial, somente será apreciado após a efetivação da citação, com posterior decurso do prazo para pagamento voluntário. Observe-se. Com efeito, fica ressalvado, contudo, a possibilidade de eventual requerimento de arresto do(s) referido(s) bem, caso restem infrutíferos os atos citatórios. Atente-se. A presente decisão, por cópia e devidamente instruída, servirá como carta / mandado e ofício. 9- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) |
| 19/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- RECEBO a petição inicial para discussão. Trata-se de ação de execução que tem por base contrato de cédula de crédito bancário não adimplida. 2- CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Possuindo a parte executada cadastro na forma do art. 246, §1º e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3- Da carta/mandado deverá constar, também, que a ordem de penhora e avaliação será cumprida por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento do débito no prazo assinalado e sejam recolhidas as custas das diligências para o ato de penhora e arresto, lavrando-se auto de tudo, com intimação do executado. Atente-se. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão ser cumpridas nos dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, bem como poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4- O(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, nos termos do artigo 916 do CPC, reconhecer o débito e requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, com depósito do valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a,s) executado(a,s) advertido(a,s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação (pesquisas pelos sistemas informatizados), sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 6- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD), para localização de endereços ou bens, ficam estas desde já DEFERIDAS, observada a necessidade de prévia comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada CPF e diligência a ser efetuada. Ato contínuo, restando infrutífera a citação dos executados, nos termos do artigo 830, § 2º do CPC, incumbe ao exequente requerer a citação por edital. 7- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 8- Finalmente, realizada a citação e não ocorrendo o pagamento voluntário do débito no prazo legal, bem como não sendo encontrados bens passíveis de penhora, fica desde já DEFERIDA a tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", nas contas da parte executada, cabendo ao exequente comprovar nos autos o recolhimento das respectivas despesas para efetivação dos bloqueios, se o caso. Saliento, ainda, que eventual pedido de penhora de bem(ns) que, porventura, tenha(m) sido indicado(s) na inicial, somente será apreciado após a efetivação da citação, com posterior decurso do prazo para pagamento voluntário. Observe-se. Com efeito, fica ressalvado, contudo, a possibilidade de eventual requerimento de arresto do(s) referido(s) bem, caso restem infrutíferos os atos citatórios. Atente-se. A presente decisão, por cópia e devidamente instruída, servirá como carta / mandado e ofício. 9- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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