| Reqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida |
| Reqdo | Caroline Ferreira Pessoa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009269-59.2025.8.26.0361 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Bancários |
| 12/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000178-93.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 25/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009269-59.2025.8.26.0361 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Bancários |
| 12/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000178-93.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 25/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de folha 07, item b, providenciando a serventia o necessário. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 17/10/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de folha 07, item b, providenciando a serventia o necessário. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000178-93.2024.8.26.0361) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1009269-59.2025.8.26.0361 | Procedimento Comum Cível | 26/06/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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