| Exeqte |
Waldirene Esteves de Moura
Advogado: Francisco Alves de Lima Advogado: Francisco Alves de Lima Junior |
| Exectda |
Mariana Demetroff de Moura
Advogado: Jose de Jesus Franco Advogado: Paulo Lauro da Costa |
| Perito | Tamara de Castro Santana Leite |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70270104-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 10:42 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: 1 - A retificação como realizada é o suficiente. 2 - Aguarde-se os leilões. Int Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Francisco Alves de Lima Junior (OAB 538354/SP) |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70270104-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 10:42 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: 1 - A retificação como realizada é o suficiente. 2 - Aguarde-se os leilões. Int Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Francisco Alves de Lima Junior (OAB 538354/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - A retificação como realizada é o suficiente. 2 - Aguarde-se os leilões. Int |
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70249130-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 09:44 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70247416-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 13:26 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, por sua patrona, para re-ratificação do edital nos termos de folhas 160/161 ou, se o caso, redesignando-se os leilões. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Francisco Alves de Lima Junior (OAB 538354/SP) |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Francisco Alves de Lima Junior (OAB 538354/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/digam as partes sobre o(s) ofício(s) documento(s) manifestação/ ou V. Acórdão, retro acostado(s) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito, por sua patrona, para re-ratificação do edital nos termos de folhas 160/161 ou, se o caso, redesignando-se os leilões. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70244253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 11:25 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70243429-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 13:31 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: 1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 13/01/2026, às 15:30hs, e término em 16/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 286.468,80, atualizados pela Tabela Prática TJ/SP, para outubro de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao: Início em 16/01/2026, às 15:31hs, e término em 06/02/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 143.234,40, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Francisco Alves de Lima Junior (OAB 538354/SP) |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Francisco Alves de Lima Junior (OAB 538354/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Aprovo a minuta do edital. 2 - Ficam as partes intimadas dos leilões assim designados: Início em 13/01/2026, às 15:30hs, e término em 16/01/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 286.468,80, atualizados pela Tabela Prática TJ/SP, para outubro de 2025, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. Caso não haja lance, seguira sem interrupção ao: Início em 16/01/2026, às 15:31hs, e término em 06/02/2026, às 15:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 143.234,40, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada, sendo fixado acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00 para lanços superiores ao lanço concorrente. 3 - Intime-se o leiloeiro para continuidade dos trabalhos. Int |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70242597-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 16:00 |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70240106-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 10:17 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 130/135 e 143: Indefiro o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, formulado pela executada Zoraide Demetroff de Moura. Com efeito, inexiste qualquer incompatibilidade entre o direito real de habitação e a alienação judicial do bem, uma vez que tal direito deve ser respeitado caso haja interesse por eventual arrematante. No que tange à alegada nulidade de citação das demais coexecutadas, consigno a vedação expressa contida no art. 18 do Código de Processo Civil. Para se evitar eventual arguição de nulidade futura, intime-se o n. Leiloeiro Judicial para que faça constar na minuta do edital a expressa menção ao direito real de habitação da viúva meeira e executada Zoraide Demetroff de Moura, conforme determinado no título judicial. 2 - No mais, em razão de aprovação em concurso de remoção para Comarca diversa e, considerando a cessação de minha designação para esta E. 4ª Vara Cível a partir de 19 de outubro, tendo o dia 17 de outubro como o último dia útil, baixo os presentes autos em cartório para oportuna remessa ao novo magistrado a ser designado pelo E. Tribunal de Justiça. 3 - Anoto que os autos encontravam-se dentro do prazo legal para decisão/julgamento. Int. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP), Francisco Alves de Lima Junior (OAB 538354/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 130/135 e 143: Indefiro o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, formulado pela executada Zoraide Demetroff de Moura. Com efeito, inexiste qualquer incompatibilidade entre o direito real de habitação e a alienação judicial do bem, uma vez que tal direito deve ser respeitado caso haja interesse por eventual arrematante. No que tange à alegada nulidade de citação das demais coexecutadas, consigno a vedação expressa contida no art. 18 do Código de Processo Civil. Para se evitar eventual arguição de nulidade futura, intime-se o n. Leiloeiro Judicial para que faça constar na minuta do edital a expressa menção ao direito real de habitação da viúva meeira e executada Zoraide Demetroff de Moura, conforme determinado no título judicial. 2 - No mais, em razão de aprovação em concurso de remoção para Comarca diversa e, considerando a cessação de minha designação para esta E. 4ª Vara Cível a partir de 19 de outubro, tendo o dia 17 de outubro como o último dia útil, baixo os presentes autos em cartório para oportuna remessa ao novo magistrado a ser designado pelo E. Tribunal de Justiça. 3 - Anoto que os autos encontravam-se dentro do prazo legal para decisão/julgamento. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70215206-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 14:28 |
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70215030-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 11:52 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70201599-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2025 17:06 |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70179752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:59 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 128/129: Ciente da manifestação do Leiloeiro Judicial. 2 - Fls. 130/135: Como de rigor, em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. 3 - Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de concessão da tutela de urgência. Intime-se. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 128/129: Ciente da manifestação do Leiloeiro Judicial. 2 - Fls. 130/135: Como de rigor, em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. 3 - Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de concessão da tutela de urgência. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70174434-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/08/2025 11:03 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70174379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 10:29 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: 1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando o interesse público na rápida solução dos processos judiciais; considerando, ainda, os princípios da publicidade, impessoalidade, eficiência, celeridade, efetividade, moralidade, e isonomia; finalmente, considerando os inconvenientes trazidos à segurança do prédio do fórum, quando da realização das hastas públicas (repletas de pessoas estranhas ao ambiente forense), nomeio para a realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Eduardo Jordão Boyadjian (Grupo Leilão Vip), devidamente homologado junto ao E. TJ/SP nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), devendo a serventia promover o cadastramento junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimações e ao SAJ, na hipótese de autos digitais. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para a realização das hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1.625/2009). 3 - Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, e se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Para fins do art. 16 do Provimento CSM 1625/2009 (lanços superiores ao lanço corrente), fixo o acréscimo mínimo obrigatório no valor de R$ 300,00. Em qualquer hipótese o valor da avaliação deve ser corrigido até a data da arrematação pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4 - Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70168266-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 10:12 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: 1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) e diga(m) em termos de prosseguimento ou satisfação. 2 - Prazo de 10 dias. Int Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Expeça-se mle a favor do(s) requerente(s)/exequente(s) e diga(m) em termos de prosseguimento ou satisfação. 2 - Prazo de 10 dias. Int |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70145289-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 16:05 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2025 Teor do ato: 1 - As executadas demonstram a venda do bem em fevereiro de 2025. 2 - Porém, não vejo o depósito da cota parte de autora. Venha o depósito judicial em 10 dias e devidamente corrigido da época da venda.. Int Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - As executadas demonstram a venda do bem em fevereiro de 2025. 2 - Porém, não vejo o depósito da cota parte de autora. Venha o depósito judicial em 10 dias e devidamente corrigido da época da venda.. Int |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70138552-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2025 17:52 |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. 1- De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. 2- Fls. 94/99 e 101/104: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 3- Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- De acordo com o artigo 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao Laudo Pericial, porém, no caso em tela, não há razão para afastá-lo, tendo em vista que nenhum dos elementos trazidos aos autos pode infirmá-lo. Laudo pericial bem fundamentado e subscrito por perito do juízo, escrupuloso, não há porque ser relativizado, notadamente quando natural o inconformismo da parte contra quem é elaborado. Posto isso, HOMOLOGO o laudo pericial e respectivos esclarecimentos. 2- Fls. 94/99 e 101/104: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 3- Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70053045-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 21:59 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo autor |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70051557-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:52 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70030257-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 15:53 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70007171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:43 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - perito intimacao |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 81/82: Tornem à perita para eventuais esclarecimentos. 2 - Fls. 83: Ciência do pagamento dos honorários periciais. Int Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 81/82: Tornem à perita para eventuais esclarecimentos. 2 - Fls. 83: Ciência do pagamento dos honorários periciais. Int |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.80105479-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/12/2024 12:40 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70266738-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 15:10 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70254189-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 17:32 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo e/ou esclarecimentos do perito. Prazo comum de 15 dias. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70243726-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/10/2024 11:46 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 27 de setembro de 2024 (sexta-feira), Horário: 14:00 horas, Local: Rua Santo Trivolli no 762 Vila São Paulo, Mogi das Cruzes/SP. Os assistentes técnicos podem contatar a perita pelo e-mail: arquitetatamara@gmail.com para confirmar a presença. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: 27 de setembro de 2024 (sexta-feira), Horário: 14:00 horas, Local: Rua Santo Trivolli no 762 Vila São Paulo, Mogi das Cruzes/SP. Os assistentes técnicos podem contatar a perita pelo e-mail: arquitetatamara@gmail.com para confirmar a presença. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70198217-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/09/2024 16:51 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.80070336-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/08/2024 15:36 |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. Fixo os honorários em 58 UFESPs conforme anexo da Resolução 910/2023. Oficie-se à DPE para reserva. Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que, para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Intime-se. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) e assistente(s) indicado(s), acaso postulado. Fixo os honorários em 58 UFESPs conforme anexo da Resolução 910/2023. Oficie-se à DPE para reserva. Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que, para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70174151-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:54 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Vistos, Anotado os benefícios da assistência judiciária para a parte exequente. Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Os honorários serão suportados por ambas as partes, sendo a cota parte da autora custeada pela DPE. Int. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anotado os benefícios da assistência judiciária para a parte exequente. Para avaliação nomeio Tâmara Castro Leite que deverá ser cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes em igual prazo. Os honorários serão suportados por ambas as partes, sendo a cota parte da autora custeada pela DPE. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70164643-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/07/2024 10:48 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se. Advogados(s): Jose de Jesus Franco (OAB 101194/SP), Paulo Lauro da Costa (OAB 118992/SP), Francisco Alves de Lima (OAB 55120/SP) |
| 15/01/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005350-43.2017.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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