| Exeqte |
Tony Bou Ghosn Bou Assi
Advogado: Edu Monteiro Junior |
| Exectda |
Denise Felisberto da Silva
Advogado: Jose Cassiano do Nascimento Junior |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel Advogada: Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 207/2011. Ciência às partes. Fica o leiloeiro intimado para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 207/2011. Ciência às partes. Fica o leiloeiro intimado para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: Homologo o edital de leilão de fls. 207/2011. Ciência às partes. Fica o leiloeiro intimado para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP), Pietra Chaves Lages Albuquerque Costa (OAB 513277/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital de leilão de fls. 207/2011. Ciência às partes. Fica o leiloeiro intimado para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70080865-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 09:49 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70075923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 20:18 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70074766-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 16:31 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2026 Teor do ato: 1) Junte o exequente, no prazo de cinco dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, para fins do art. 889 do CPC. 3) Determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico- Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Junte o exequente, no prazo de cinco dias, a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, para fins do art. 889 do CPC. 3) Determino a alienação do(a) imóvel penhorado(a) por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico- Sr. Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp nº 464 ( www.hastavip.com.br - contato@hastavip.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, nos termos do art. 17 do Provimento CSM 1625/2009. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também: - o valor do débito com impostos municipais, os quais deverá o leiloeiro apurar mediante solicitação de certidão negativa de débitos municipais; - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 85% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, comprovando-se nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70037781-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 17:08 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2026 Teor do ato: Diante das avaliações de fls. 178/180 e da inércia da coexecutada Denise (fl. 184), fixo como valor de avaliação do bem R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme documentos de fls. 178/180. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante das avaliações de fls. 178/180 e da inércia da coexecutada Denise (fl. 184), fixo como valor de avaliação do bem R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme documentos de fls. 178/180. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Fls. 177/180: manifeste-se a coexecutada Denise acerca das avaliações juntadas pela exequente, no prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 177/180: manifeste-se a coexecutada Denise acerca das avaliações juntadas pela exequente, no prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70203814-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 18:57 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2025 Teor do ato: Cumpra o exequente integralmente com o quanto determinado na decisão de fl. 121, apresentando avaliação do imóvel penhorado, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra o exequente integralmente com o quanto determinado na decisão de fl. 121, apresentando avaliação do imóvel penhorado, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70148829-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 12:57 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Fls 162: providencie o exequente o pagamento das custas referentes ao registro da penhora do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 162: providencie o exequente o pagamento das custas referentes ao registro da penhora do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. |
| 11/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Fls. 154/156: ciência ao exequente acerca do protocolo efetuado junto ao sistema ARISP (devendo atentar-se que o boleto de pagamento das custas do registro da penhora será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail informado às fls. 153). Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 154/156: ciência ao exequente acerca do protocolo efetuado junto ao sistema ARISP (devendo atentar-se que o boleto de pagamento das custas do registro da penhora será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail informado às fls. 153). |
| 08/07/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70135800-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 12:26 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70135791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 12:21 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003632-81.2024.8.26.0361 (processo principal 1009235-55.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Tony Bou Ghosn Bou Assi - Denise Felisberto da Silva - - Gino Fabrício Jurado Pavon - Informe o patrono do exequente e-mail para fins de registro da penhora do imóvel (o boleto de pagamento das custas será encaminhado para o e-mail informado). - ADV: JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 362902/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 362902/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Informe o patrono do exequente e-mail para fins de registro da penhora do imóvel (o boleto de pagamento das custas será encaminhado para o e-mail informado). Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o patrono do exequente e-mail para fins de registro da penhora do imóvel (o boleto de pagamento das custas será encaminhado para o e-mail informado). |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70116392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 20:05 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de uma UFESP para fins de registro da penhora do imóvel no sistema ARISP. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento de uma UFESP para fins de registro da penhora do imóvel no sistema ARISP. |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 124/125: defiro o prazo de quinze dias. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 121. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 13/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 124/125: defiro o prazo de quinze dias. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 121. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70082520-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 14:40 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 90.753, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, indicado nas fls. 117/120. Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando a co-executada Denise como depositária. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, número de telefone e planilha atualizada do débito para fins de registro da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, bem como o recolhimento da taxa para fins de registro da penhora (uma UFESP). Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado. Faculto às partes a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 14/04/2025 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 90.753, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, indicado nas fls. 117/120. Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando a co-executada Denise como depositária. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, número de telefone e planilha atualizada do débito para fins de registro da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, bem como o recolhimento da taxa para fins de registro da penhora (uma UFESP). Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado. Faculto às partes a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias. Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo. Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70061068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 14:15 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fl. 112: cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, integralmente com o quanto determinado no despacho de fl. 109. No silêncio, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo os autos aguardar provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 112: cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, integralmente com o quanto determinado no despacho de fl. 109. No silêncio, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo os autos aguardar provocação no arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70268332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 19:06 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Junte o exequente, no prazo de dez dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, bem como o contrato de compromisso de venda e compra ou qualquer outro instrumento que demonstre que os executados possuem direitos aquisitivos sobre o bem em comento. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte o exequente, no prazo de dez dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, bem como o contrato de compromisso de venda e compra ou qualquer outro instrumento que demonstre que os executados possuem direitos aquisitivos sobre o bem em comento. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70226989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 19:52 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Esclareça o exequente o seu pedido, no prazo de cinco dias, levando em consideração a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC. Sem prejuízo, por celeridade processual, colacione aos autos, no mesmo prazo, a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o exequente o seu pedido, no prazo de cinco dias, levando em consideração a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC. Sem prejuízo, por celeridade processual, colacione aos autos, no mesmo prazo, a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70188054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 18:08 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Efetue o(a) executado(a) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - conferência de DARE |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70122278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 22:14 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Recolha o exequente as custas iniciais, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Advogados(s): Edu Monteiro Junior (OAB 98688/SP), Jose Cassiano do Nascimento Junior (OAB 362902/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha o exequente as custas iniciais, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009235-55.2023.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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