| Exeqte |
Daniel Ferreira Carvalho
Advogada: Maria Concebida da Silva |
| Exectdo |
Aleksandro Leandro da Silva
Advogada: Eurania Cardoso Dourado |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian - Jucesp Nº. 464 - Www.hastavip.com.br
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 01/04/2026, às 15:30hs, e com término no dia 06/04/2026, às 15:30 hs e, para a 2º Praça com início no dia 06/04/2026, às 15:31hs e com término no dia 29/04/2026, às 15:30h. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 01/04/2026, às 15:30hs, e com término no dia 06/04/2026, às 15:30 hs e, para a 2º Praça com início no dia 06/04/2026, às 15:31hs e com término no dia 29/04/2026, às 15:30h. |
| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70020994-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 16:14 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70015603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:06 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 01/04/2026, às 15:30hs, e com término no dia 06/04/2026, às 15:30 hs e, para a 2º Praça com início no dia 06/04/2026, às 15:31hs e com término no dia 29/04/2026, às 15:30h. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 01/04/2026, às 15:30hs, e com término no dia 06/04/2026, às 15:30 hs e, para a 2º Praça com início no dia 06/04/2026, às 15:31hs e com término no dia 29/04/2026, às 15:30h. |
| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70020994-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 16:14 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.26.70015603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:06 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2026 Teor do ato: Vistos, Observado o quanto processado nos autos, de rigor a alienação do veículo CHEVROLET AGILE LTZ, ANO 2012, placa ERE-3641 (CRLV às fls. 157 dos autos principais: Extinção de Condomínio nº 1021684-79.2022.8.26.0361) em leilão judicial eletrônico. Para tanto, nomeio o leiloeiro oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP 464, responsável pela HASTA VIP LEILÕES (juridico@hastavip.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-o para designação de datas. Atente a serventia ao fornecimento de senha dos autos principais, da Liquidação por Arbitramento e do presente incidente. Caberá ao leiloeiro providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem (R$ 31.610,00 - segundo Tabela FIPE de março de 2024 - fls. 11, fls. 22 e fls. 28, todas da Liquidação por Arbitramento nº 0002401-19.2024.8.26.0361), bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; 4) das partes (exequente e executado), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente eventuais débitos incidentes sobre o bem. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizada. Intime-se. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Observado o quanto processado nos autos, de rigor a alienação do veículo CHEVROLET AGILE LTZ, ANO 2012, placa ERE-3641 (CRLV às fls. 157 dos autos principais: Extinção de Condomínio nº 1021684-79.2022.8.26.0361) em leilão judicial eletrônico. Para tanto, nomeio o leiloeiro oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP 464, responsável pela HASTA VIP LEILÕES (juridico@hastavip.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-o para designação de datas. Atente a serventia ao fornecimento de senha dos autos principais, da Liquidação por Arbitramento e do presente incidente. Caberá ao leiloeiro providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem (R$ 31.610,00 - segundo Tabela FIPE de março de 2024 - fls. 11, fls. 22 e fls. 28, todas da Liquidação por Arbitramento nº 0002401-19.2024.8.26.0361), bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; 4) das partes (exequente e executado), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente eventuais débitos incidentes sobre o bem. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizada. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70207747-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 14:48 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente se manifestasse sobre o r. despacho de fls. 21 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Exequente: Manifeste-se, nos termos do r. Despacho de fls. 21. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente se manifestasse sobre o r. despacho de fls. 21 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Exequente: Manifeste-se, nos termos do r. Despacho de fls. 21. Prazo: 5 dias. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. Diante dos exatos termos da sentença "Condeno o réu a pagar ao autor o valor corresponde a cota-parte na proporção de 50% dos direitos e obrigações das partes sobre o veículo Chevrolet Agile, placas ERE-3641, observando que "as parcelas pagas após a separação de fato (janeiro/2020), pertencerão exclusivamente àquele que as adimpliu". Na impossibilidade de pagamento e adjudicação por parte do réu, o feito deverá prosseguir com alienação judicial do bem, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 do CPC, conforme disposto no art. 730 do mesmo código", esclareça o exequente sua manifestação de fls. 19/20, haja vista que o executado, baseando-se na sentença, requer que seja efetivada a alienação do bem para a devida partilha (50% para cada um). Intime-se. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 15/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante dos exatos termos da sentença "Condeno o réu a pagar ao autor o valor corresponde a cota-parte na proporção de 50% dos direitos e obrigações das partes sobre o veículo Chevrolet Agile, placas ERE-3641, observando que "as parcelas pagas após a separação de fato (janeiro/2020), pertencerão exclusivamente àquele que as adimpliu". Na impossibilidade de pagamento e adjudicação por parte do réu, o feito deverá prosseguir com alienação judicial do bem, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 do CPC, conforme disposto no art. 730 do mesmo código", esclareça o exequente sua manifestação de fls. 19/20, haja vista que o executado, baseando-se na sentença, requer que seja efetivada a alienação do bem para a devida partilha (50% para cada um). Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70103137-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/05/2025 14:09 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, quanto a impugnação apresentada as fls. Retro. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, quanto a impugnação apresentada as fls. Retro. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70079570-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/04/2025 11:39 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a concessão da justiça gratuita concedida às partes. Anotado. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada às fls. 03 (de R$ 15.805,00, em março de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora. Junte-se cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Finalmente, na impossibilidade de pagamento e adjudicação por parte do executado, o feito deverá prosseguir com alienação judicial do bem, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 do CPC, conforme disposto no art. 730 do mesmo código. Intime-se. Advogados(s): Maria Concebida da Silva (OAB 419452/SP), Eurania Cardoso Dourado (OAB 424742/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a concessão da justiça gratuita concedida às partes. Anotado. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada às fls. 03 (de R$ 15.805,00, em março de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora. Junte-se cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Finalmente, na impossibilidade de pagamento e adjudicação por parte do executado, o feito deverá prosseguir com alienação judicial do bem, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903 do CPC, conforme disposto no art. 730 do mesmo código. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1021684-79.2022.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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