| Exeqte |
Rocha Nery Comercio Transportes e Representacoes Ltda
Advogada: Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra |
| Exectdo |
Roberto Rubens Pascuotti
Advogado: Marcio Shigueyuki Nakano Advogado: Sansho Ueno |
| TerIntCer |
Helena Rios Pascuotti
Advogado: Hugo German Segre Advogada: Suhaila Ali Majzoub |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões)
Advogada: Vanessa Lima Fico |
| ArremTerc |
Ricardo Yoshinori Ishibashi
Advogado: Leonardo Bitencourt Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2026/022567-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2026 Local: Oficial de justiça - Silvia Regina Lopes Griebel |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante do resultado da carta de intimação (fls.1388), encaminho os autos ao setor competente para intimação da parte executada por mandado. |
| 03/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA822668204TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Roberto Rubens Pascuotti |
| 14/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2026/022567-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2026 Local: Oficial de justiça - Silvia Regina Lopes Griebel |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante do resultado da carta de intimação (fls.1388), encaminho os autos ao setor competente para intimação da parte executada por mandado. |
| 03/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA822668204TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Roberto Rubens Pascuotti |
| 21/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Comunique-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca quanto à extinção da presente execução (sentença de fls. 1.361/1.362), servindo a presente e a sentença de fls. 1.361/1.362 como ofício. Providencie o arrematante sua impressão, instrução e respectivo protocolamento. Sem prejuízo, ante o que consta de fls. 1.377/1.378, atente-se a terceira interessada, Sra. Helena Rios Pascuotti, que - após os levantamentos dos valores pertencentes à aqui exequente Rocha Nery (fls. 1.238) e à Prefeitura de Mogi das Cruzes (fls. 1.278) - foram expedidos em seu favor os MLEs de fls. 1.287, fls. 1.294, fls. 1.303, fls. 1.341 e fls. 1.372. Portanto, observado o extrato de fls. 1.359/1.360, não há mais nenhum valor a lhe ser transferido. Assim sendo, observada a certidão de fls. 1.376, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 1.361/1.362. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Suhaila Ali Majzoub (OAB 344349/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comunique-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca quanto à extinção da presente execução (sentença de fls. 1.361/1.362), servindo a presente e a sentença de fls. 1.361/1.362 como ofício. Providencie o arrematante sua impressão, instrução e respectivo protocolamento. Sem prejuízo, ante o que consta de fls. 1.377/1.378, atente-se a terceira interessada, Sra. Helena Rios Pascuotti, que - após os levantamentos dos valores pertencentes à aqui exequente Rocha Nery (fls. 1.238) e à Prefeitura de Mogi das Cruzes (fls. 1.278) - foram expedidos em seu favor os MLEs de fls. 1.287, fls. 1.294, fls. 1.303, fls. 1.341 e fls. 1.372. Portanto, observado o extrato de fls. 1.359/1.360, não há mais nenhum valor a lhe ser transferido. Assim sendo, observada a certidão de fls. 1.376, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 1.361/1.362. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70260027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:51 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 5 dias sem a comprovação do pagamento da taxa judiciária estabelecido na r. sentença de fls. 1361/1362. |
| 26/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70232312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:52 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.351 - Esclareça o arrematante seu pedido, haja vista que com relação à penhora do imóvel referente à dívida objeto deste feito, já expedida carta de arrematação em seu favor para a devido registro junto ao cartório de registro (fls. 1.274). Caso pretenda o levantamento de penhoras determinadas por outros juízos, deverá peticionar junto aos respectivos processos. 2. Fls. 1.355/1.356 - Observado o depósito da última parcela pelo arrematante (vide extrato de fls. 1.358/1.360), e as decisões proferidas às fls. 1.263/1.264 e fls. 1.332/1.333, providencie a serventia sua transferência, mais juros e correção monetária (encerrando-se a conta), para o Processo nº 0003880-20.2016.8.26.0008 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, comunicando-se. Servirá a presente por ofício, encaminhando-se por e-mail institucional. 3. Por fim, diante do silêncio da parte exequente (fls. 1.357) e do quanto exposto no último parágrafo de fls. 1.333, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte devedora, em cinco dias, comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária prevista no antigo artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (1% sobre o valor da satisfação - atente-se ao art. 5º, paragrafo único, da Lei 17.785/2023, bem como aos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 de 19/12/2023, Tabela 1 - item 6, e ao valor mínimo de cinco UFESPs). Tal importância (1% de R$ 134.854,03 - em setembro/2023- fls. 1.195 a ser devidamente corrigida à data do depósito) deverá ser recolhida na Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6, e juntada ao processo. No silêncio, notifique-se nos termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ. Após, certificada a regularidade do recolhimento das custas e despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 16/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Fls. 1.351 - Esclareça o arrematante seu pedido, haja vista que com relação à penhora do imóvel referente à dívida objeto deste feito, já expedida carta de arrematação em seu favor para a devido registro junto ao cartório de registro (fls. 1.274). Caso pretenda o levantamento de penhoras determinadas por outros juízos, deverá peticionar junto aos respectivos processos. 2. Fls. 1.355/1.356 - Observado o depósito da última parcela pelo arrematante (vide extrato de fls. 1.358/1.360), e as decisões proferidas às fls. 1.263/1.264 e fls. 1.332/1.333, providencie a serventia sua transferência, mais juros e correção monetária (encerrando-se a conta), para o Processo nº 0003880-20.2016.8.26.0008 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, comunicando-se. Servirá a presente por ofício, encaminhando-se por e-mail institucional. 3. Por fim, diante do silêncio da parte exequente (fls. 1.357) e do quanto exposto no último parágrafo de fls. 1.333, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte devedora, em cinco dias, comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária prevista no antigo artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (1% sobre o valor da satisfação - atente-se ao art. 5º, paragrafo único, da Lei 17.785/2023, bem como aos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 de 19/12/2023, Tabela 1 - item 6, e ao valor mínimo de cinco UFESPs). Tal importância (1% de R$ 134.854,03 - em setembro/2023- fls. 1.195 a ser devidamente corrigida à data do depósito) deverá ser recolhida na Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6, e juntada ao processo. No silêncio, notifique-se nos termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ. Após, certificada a regularidade do recolhimento das custas e despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70194910-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 14:05 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70190943-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 17:39 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento expedido. Os autos aguardam o prazo de 5 dias para eventual manifestação, nos termos da r. decisão de fls. 1332/1333. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento expedido. Os autos aguardam o prazo de 5 dias para eventual manifestação, nos termos da r. decisão de fls. 1332/1333. |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70180741-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 15:03 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.311/1.319 e fls. 1.320/1.328 - Ciência quanto à contabilização do depósito efetivado em favor da Fazenda Pública Municipal desta comarca (crédito tributário). No mais, observo nesta oportunidade, em detida análise ao extrato juntado pela serventia às fls. 1.330/1.331, e atento à certidão de fls. 1.282, que o depósito efetivado em 12/03/2010 na conta nº 1800113707465 (R$ 316,43) pelo perito à época nomeado para avaliação do bem anteriormente penhorado (auto de penhora digitalizado às fls. 54): Sr. José Francisco Vieira Guimarães (decisão digitalizada às fls. 111), a título de devolução de 50% do salário pericial por ele levantado pertence à exequente. Vide a respeito decisão de fls. 136 e a guia de depósito de fls. 143 (depósito junto à NCNB em 23/11/2006). No mesmo raciocínio: o depósito de R$ 332,76 apontado no extrato como efetivado pela exequente na mesma data (12/03/2010) a esta pertence, eis que se refere ao saldo residual (outros 50% não levantados pelo perito) do salário pericial por ela integralmente depositado às fls. 118/119 em 12/06/2006 junto à NCNB. Constam no entanto no extrato de fls. 1.330/1.331 como depósitos efetivados em 12/03/2010, eis que nesta data foram transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A., que incorporara a Nossa Caixa Nosso Banco em 30/11/2009. Assim, foram transferidos todos os valores anteriormente depositados junto a esta instituição (incorporada) para contas judiciais junto ao banco incorporador (devidamente atualizados à época da incorporação). Diante do exposto, com a apresentação do respectivo formulário pela exequente, expeça-se em seu favor MLE do depósito de R$ 332,76, bem como de R$ 316,43, mais juros e correção monetária, observadas as formalidades legais. Por fim, com relação aos demais depósitos (efetivados pelo arrematante Ricardo), cumpra a serventia, COM PRESTEZA, o já determinado às fls. 1.264, alínea "b" ("a transferência do saldo remanescente, e das futuras parcelas depositadas nestes autos pelo arrematante (fls. 1.139) , mais juros e correção monetária, para o Processo nº 0003880-20.2016.8.26.0008 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, comunicando-se."). Após, nada mais sendo requerido, tornem-me para extinção da presente execução (art. 924, II, do C.P.C.) Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.311/1.319 e fls. 1.320/1.328 - Ciência quanto à contabilização do depósito efetivado em favor da Fazenda Pública Municipal desta comarca (crédito tributário). No mais, observo nesta oportunidade, em detida análise ao extrato juntado pela serventia às fls. 1.330/1.331, e atento à certidão de fls. 1.282, que o depósito efetivado em 12/03/2010 na conta nº 1800113707465 (R$ 316,43) pelo perito à época nomeado para avaliação do bem anteriormente penhorado (auto de penhora digitalizado às fls. 54): Sr. José Francisco Vieira Guimarães (decisão digitalizada às fls. 111), a título de devolução de 50% do salário pericial por ele levantado pertence à exequente. Vide a respeito decisão de fls. 136 e a guia de depósito de fls. 143 (depósito junto à NCNB em 23/11/2006). No mesmo raciocínio: o depósito de R$ 332,76 apontado no extrato como efetivado pela exequente na mesma data (12/03/2010) a esta pertence, eis que se refere ao saldo residual (outros 50% não levantados pelo perito) do salário pericial por ela integralmente depositado às fls. 118/119 em 12/06/2006 junto à NCNB. Constam no entanto no extrato de fls. 1.330/1.331 como depósitos efetivados em 12/03/2010, eis que nesta data foram transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A., que incorporara a Nossa Caixa Nosso Banco em 30/11/2009. Assim, foram transferidos todos os valores anteriormente depositados junto a esta instituição (incorporada) para contas judiciais junto ao banco incorporador (devidamente atualizados à época da incorporação). Diante do exposto, com a apresentação do respectivo formulário pela exequente, expeça-se em seu favor MLE do depósito de R$ 332,76, bem como de R$ 316,43, mais juros e correção monetária, observadas as formalidades legais. Por fim, com relação aos demais depósitos (efetivados pelo arrematante Ricardo), cumpra a serventia, COM PRESTEZA, o já determinado às fls. 1.264, alínea "b" ("a transferência do saldo remanescente, e das futuras parcelas depositadas nestes autos pelo arrematante (fls. 1.139) , mais juros e correção monetária, para o Processo nº 0003880-20.2016.8.26.0008 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, comunicando-se."). Após, nada mais sendo requerido, tornem-me para extinção da presente execução (art. 924, II, do C.P.C.) Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80059875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:51 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.80059874-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:51 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70087214-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 14:18 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que encaminho os autos à fila correspondente para cumprimento da determinação das fls. 1263/1264, qual seja, expedição de mandado de levantamento para transferência dos valores aos autos da ação de n° 0003880-20.2016.8.26.0008 que tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que encaminho os autos à fila correspondente para cumprimento da determinação das fls. 1263/1264, qual seja, expedição de mandado de levantamento para transferência dos valores aos autos da ação de n° 0003880-20.2016.8.26.0008 que tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé. |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados com relação à certidão de fls. 1262 e informação de fls. 1283/1284. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados com relação à certidão de fls. 1262 e informação de fls. 1283/1284. |
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido em favor do Município de Mogi das Cruzes, que deverá comprovar a quitação dos débitos apresentados às fls. 1.211/1.212. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido em favor do Município de Mogi das Cruzes, que deverá comprovar a quitação dos débitos apresentados às fls. 1.211/1.212. |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Carta de Arrematação expedida às fls. 1274, cabendo ao arrematante a sua impressão, instrução e providências cabíveis. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Carta de Arrematação expedida às fls. 1274, cabendo ao arrematante a sua impressão, instrução e providências cabíveis. |
| 31/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. Observado o erro material constante do item 2 de fls. 1263, retifico-o para fazer constar: "2. Cumpra a serventia, com presteza, o já determinado às fls. 1.142, expedindo-se carta de arrematação (taxa recolhida às fls. 1.147/1.148)." Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observado o erro material constante do item 2 de fls. 1263, retifico-o para fazer constar: "2. Cumpra a serventia, com presteza, o já determinado às fls. 1.142, expedindo-se carta de arrematação (taxa recolhida às fls. 1.147/1.148)." Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70217467-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2024 11:21 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação quanto à digitalização dos presentes autos, e por verificar a correção das peças aqui digitalizadas, determino o prosseguimento do presente feito no meio digital. 2. Cumpra a serventia, com presteza, o já determinado às fls. 1.142, expedindo-se carta de adjudicação (taxa recolhida às fls. 1.147/1.148). 3. Anoto que a exequente Rocha Nery Comércio Transportes e Representações Ltda. já apresentou os cálculos do débito exequendo às fls. 1.194/1.196 (R$ 134.854,03), sendo expedido em seu favor o respectivo MLE (fls. 1.238), nada mais havendo a requerer. O saldo remanescente do produto da arrematação (parcelas que vêm sendo depositadas nos autos pelo arrematante), a princípio, após os devidos pagamentos neste feito (débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel: R$ 80.007,80 e débito exequendo: R$ 134.854,03) caberia ao executado Roberto (nestes autos). No entanto, há penhora no rosto dos presentes autos (fls. 842/844 - Cumprimento de Sentença nº 0003880-20.2016.8.26.0008. - 1ª V. Cível do Foro Regional VIII do Tatuapé - Helena Rios Pascuotti x Roberto Rubens Pascuotti). Pois bem. Em primeiro lugar, abra-se vista ao Município de Mogi das Cruzes (petição de fls. 1.211/1.212), a fim de que apresente , no prazo de cinco dias, o respectivo formulário para a expedição de MLE, conforme já determinado às fls. 1.223/1.224. Quanto ao pedido de transferência do saldo remanescente para o processo 0003880-20.2016.8.26.0008 em favor da terceira interessada ali exequente (Helena Rios Pascuotti) observo que, conforme cópia da decisão proferida naqueles autos (fls. 1.259/1.260), o seu crédito ali perfaz R$ 3.140.316,38, montante muito superior ao saldo remanescente que caberia ao aqui executado (valor da arrematação - R$ 1.009.687,81 - menos os débitos de IPTU: R$ 80.007,80 e valor cabente à aqui exequente Rocha Nery: R$ 134.854,03). Assim sendo, com a vinda do formulário a ser apresentado pelo Município de Mogi das Cruzes, providencie a serventia: A) a expedição de MLE em favor do Município conforme já determinado (valor apontado às fls. 1.211), mais juros e correção monetária proporcionais. Deverá o Município de Mogi das Cruzes comprovar a devida quitação dos débitos apresentados às fls. 1.211/1.212. B) a transferência do saldo remanescente, e das futuras parcelas depositadas nestes autos pelo arrematante (fls. 1.139) , mais juros e correção monetária, para o Processo nº 0003880-20.2016.8.26.0008 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, comunicando-se. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação quanto à digitalização dos presentes autos, e por verificar a correção das peças aqui digitalizadas, determino o prosseguimento do presente feito no meio digital. 2. Cumpra a serventia, com presteza, o já determinado às fls. 1.142, expedindo-se carta de adjudicação (taxa recolhida às fls. 1.147/1.148). 3. Anoto que a exequente Rocha Nery Comércio Transportes e Representações Ltda. já apresentou os cálculos do débito exequendo às fls. 1.194/1.196 (R$ 134.854,03), sendo expedido em seu favor o respectivo MLE (fls. 1.238), nada mais havendo a requerer. O saldo remanescente do produto da arrematação (parcelas que vêm sendo depositadas nos autos pelo arrematante), a princípio, após os devidos pagamentos neste feito (débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel: R$ 80.007,80 e débito exequendo: R$ 134.854,03) caberia ao executado Roberto (nestes autos). No entanto, há penhora no rosto dos presentes autos (fls. 842/844 - Cumprimento de Sentença nº 0003880-20.2016.8.26.0008. - 1ª V. Cível do Foro Regional VIII do Tatuapé - Helena Rios Pascuotti x Roberto Rubens Pascuotti). Pois bem. Em primeiro lugar, abra-se vista ao Município de Mogi das Cruzes (petição de fls. 1.211/1.212), a fim de que apresente , no prazo de cinco dias, o respectivo formulário para a expedição de MLE, conforme já determinado às fls. 1.223/1.224. Quanto ao pedido de transferência do saldo remanescente para o processo 0003880-20.2016.8.26.0008 em favor da terceira interessada ali exequente (Helena Rios Pascuotti) observo que, conforme cópia da decisão proferida naqueles autos (fls. 1.259/1.260), o seu crédito ali perfaz R$ 3.140.316,38, montante muito superior ao saldo remanescente que caberia ao aqui executado (valor da arrematação - R$ 1.009.687,81 - menos os débitos de IPTU: R$ 80.007,80 e valor cabente à aqui exequente Rocha Nery: R$ 134.854,03). Assim sendo, com a vinda do formulário a ser apresentado pelo Município de Mogi das Cruzes, providencie a serventia: A) a expedição de MLE em favor do Município conforme já determinado (valor apontado às fls. 1.211), mais juros e correção monetária proporcionais. Deverá o Município de Mogi das Cruzes comprovar a devida quitação dos débitos apresentados às fls. 1.211/1.212. B) a transferência do saldo remanescente, e das futuras parcelas depositadas nestes autos pelo arrematante (fls. 1.139) , mais juros e correção monetária, para o Processo nº 0003880-20.2016.8.26.0008 da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, comunicando-se. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70198232-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/09/2024 16:57 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70094488-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/05/2024 14:59 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto de Nº 71/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes e eventuais terceiros interessados intimados sobre: a) Retomada do prazo processual no presente feito; b) A manifestar em termos de prosseguimento, com direcionamento de todas as petições via protocolo digital vinculado, ao presente feito com tramitação digital a partir desta data; c) Para, no prazo de 30 dias, se manifestarem sobre a conversão dos autos e peças digitalizadas, podendo proceder à complementação de peças se necessário e justificadamente, o que será devidamente apreciado pelo magistrado; d) Tratando-se de processo relacionado na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, os autos seguirão para a Conclusão na sequência das manifestações. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB 309977/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto de Nº 71/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes e eventuais terceiros interessados intimados sobre: a) Retomada do prazo processual no presente feito; b) A manifestar em termos de prosseguimento, com direcionamento de todas as petições via protocolo digital vinculado, ao presente feito com tramitação digital a partir desta data; c) Para, no prazo de 30 dias, se manifestarem sobre a conversão dos autos e peças digitalizadas, podendo proceder à complementação de peças se necessário e justificadamente, o que será devidamente apreciado pelo magistrado; d) Tratando-se de processo relacionado na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, os autos seguirão para a Conclusão na sequência das manifestações. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70061773-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/03/2024 17:04 |
| 25/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70060365-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/03/2024 15:49 |
| 19/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/03/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
vols. 1 a 6 (em apenso no vol. 2 embargos a execução e embargos de terceiro) Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/03/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Mesa Expediente Digitalização |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 71/2024 (PROCESSO Nº 2023/00051514, publicação de 05/02/2024 fls. 13 e seguintes), está suspenso o prazo processual a partir de 05 de fevereiro de 2024. Certifico que não há petições pendentes de juntada nesta data. Certifico que o presente processo ( Execução de Título Extrajudicial Industrial / Mercantil possui 6 volumes e apensado ao segundo volume, consta o processo de Embargos à Execução, nº 2050007-54.1997.8.26.0361 e o Embargos à Execução nº2050011-28.1996.8.26.0361 totalizando assim, 8 volumes) foi inserido no lote para digitalização pela empresa terceirizada. Certifico, finalmente, que não há arquivos pendentes de confirmação junto ao gerenciador de arquivos; e não há mídias depositadas em cartório. |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls. 1198/1203 |
| 15/02/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
p/ digitalizar |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB 309977/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 05/02/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: (FLS. 1.179) - Vistos. Diante da certidão de fls. 1.178 (noticiando ter se concretizado a imissão na posse), prejudicado o pedido de fls. 1.169/1.176. No mais, diante da manifestação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes (fls. 1.167/1.168), apresente esta, no prazo de cinco dias, o respectivo formulário para a expedição do MLE em seu favor. Intime-se-a. Com este nos autos, expeça-se, incontinenti, MLE em seu favor no valor de R$ 80.007,80, mais juros e correção monetária proporcionais. Sem prejuízo, observados os depósitos já efetivados nos autos pelo arrematante, expeça-se MLE em favor da exequente Rocha Nery Comércio Transportes e Representações Ltda., observados os cálculos de fls. 1.151, ou seja, no valor de R$ 134.854,03, mas juros e correção monetária proporcionais, observado o formulário de fls. 1.154. No mais, quanto à penhora efetivada no rosto dos presentes autos (fls. 727), aguarde-se por mais 15 dias a resposta ao e-mail de fls. 1.143/1.144, encaminhado em 24/11/2023. No silêncio, providencie a serventia sua reiteração, a fim de que seja informado o valor atualizado do débito exequendo no Proc. 0003880-20.2016.8.26.0008 (Helena Rios Pascuotti x Roberto Rubens Pascuotti) da D. 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé da Comarca de São Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. (tatuape1cv@tjsp.jus.br) A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB 309977/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 17/01/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Cumprimento Urg. 17/01 |
| 16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/01/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
CUMPRIMENTO URG. 08/01 |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80077 - Protocolo: FMCZ23000073014 |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 1.179) - Vistos. Diante da certidão de fls. 1.178 (noticiando ter se concretizado a imissão na posse), prejudicado o pedido de fls. 1.169/1.176. No mais, diante da manifestação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes (fls. 1.167/1.168), apresente esta, no prazo de cinco dias, o respectivo formulário para a expedição do MLE em seu favor. Intime-se-a. Com este nos autos, expeça-se, incontinenti, MLE em seu favor no valor de R$ 80.007,80, mais juros e correção monetária proporcionais. Sem prejuízo, observados os depósitos já efetivados nos autos pelo arrematante, expeça-se MLE em favor da exequente Rocha Nery Comércio Transportes e Representações Ltda., observados os cálculos de fls. 1.151, ou seja, no valor de R$ 134.854,03, mas juros e correção monetária proporcionais, observado o formulário de fls. 1.154. No mais, quanto à penhora efetivada no rosto dos presentes autos (fls. 727), aguarde-se por mais 15 dias a resposta ao e-mail de fls. 1.143/1.144, encaminhado em 24/11/2023. No silêncio, providencie a serventia sua reiteração, a fim de que seja informado o valor atualizado do débito exequendo no Proc. 0003880-20.2016.8.26.0008 (Helena Rios Pascuotti x Roberto Rubens Pascuotti) da D. 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé da Comarca de São Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. (tatuape1cv@tjsp.jus.br) A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei constar do sistema certidão do Sr. Oficial de Justiça anunciando à efetiva imissão do arrematante na posse do imóvel, razão pela qual remeto os presentes autos à conclusão. Nada Mais. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: (FLS. 1.177) - Vistos. Fls. 1.169/1.176 (pedido de concessão de prazo de 30 dias para desocupação do imóvel) - Determino a manifestação do arrematante no prazo de 24 horas. Após, tornem-me com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB 309977/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Rafael Henrique Silva Bezerra (OAB 399874/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP), Igor de Oliveira Rocha (OAB 490038/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 1.177) - Vistos. Fls. 1.169/1.176 (pedido de concessão de prazo de 30 dias para desocupação do imóvel) - Determino a manifestação do arrematante no prazo de 24 horas. Após, tornem-me com urgência. Intimem-se. |
| 15/12/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80076 - Protocolo: FMCZ23000072115 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80075 - Protocolo: FMCZ23000071928 |
| 06/12/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada 06/12 |
| 04/12/2023 |
Autos no Prazo
ag. prazo - 20/02 Vencimento: 20/02/2024 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1157: Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, pelos motivos expostos pelo oficial de justiça (que goza de fé pública) e para cumprimento da decisão de fl. 1000. Considerando o requerimento do oficial de justiça de fl. acima mencionada: Requer, ainda, que a diligência seja acompanhada do Serviço de Assistência Social do Município, para o caso de pessoas idosas e eventuais crianças se negarem a desocupar o imóvel, devendo ser encaminhadas para abrigamento institucional, solicite-se à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES as providências cabíveis à espécie, conforme requerido. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
cumprimento URG |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1157: Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, pelos motivos expostos pelo oficial de justiça (que goza de fé pública) e para cumprimento da decisão de fl. 1000. Considerando o requerimento do oficial de justiça de fl. acima mencionada: Requer, ainda, que a diligência seja acompanhada do Serviço de Assistência Social do Município, para o caso de pessoas idosas e eventuais crianças se negarem a desocupar o imóvel, devendo ser encaminhadas para abrigamento institucional, solicite-se à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES as providências cabíveis à espécie, conforme requerido. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. |
| 30/11/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80074 - Protocolo: FMCZ23000068490 |
| 30/11/2023 |
Requerimento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Autos no Prazo
ag. prazo - 05/12 Vencimento: 05/12/2023 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Ao Arrematante Sr Ricardo Yoshinori Ishibashi: no prazo de 5 dias, complemente o valor da guia FEDTJ de fls. 1146/1147 no montante de R$ 7,57, utilizando o código 221-6. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
AG. Publicação |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Arrematante Sr Ricardo Yoshinori Ishibashi: no prazo de 5 dias, complemente o valor da guia FEDTJ de fls. 1146/1147 no montante de R$ 7,57, utilizando o código 221-6. |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80073 - Protocolo: FMCZ23000067577 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80072 - Protocolo: FMCZ23000067552 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80071 - Protocolo: FMCZ23000067495 |
| 24/11/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada URG. 24/11 |
| 24/11/2023 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.1171.127 Comunique-se, com urgência, ao D. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé que a penhora foi devidamente anotada no rosto dos presentes autos em data de 31/07/2020. Informo, ainda, que os autos encontram-se no aguardo da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes para manifestar-se quanto a eventual débito de IPTU (crédito privilegiado) incidente sobre o imóvel aqui arrematado (Matr. 15.432 do 2º CRI desta comarca). (carta de intimação encaminhada às fls. 1.133) Na oportunidade, solicito informações quanto ao cálculo atualizado do débito daquele processo (Proc. (vosso) nº 0003880-20.2016.8.26.0008 - Helena Rios Pascuotti x Roberto Rubens Pascuotti) para setembro/2023. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Sem prejuízo, providencie a aqui exequente, Rocha Nery, cálculo de seu débito para SETEMBRO/2023, para oportuno levantamento, apresentando, desde já, o respectivo formulário. 3. Atente à terceira interessada, Sra. Helena, que o valor a ser transferido o será após a verificação do saldo remanescente da arrematação (pertencente ao executado). Aguarde-se, pois, a vida de todas as informações acima solicitadas. 4. No mais, em que pese o recolhimento de fls. 1.005 (para expedição da competente Carta de Arrematação cód. 130-9), deverá recolher as respectivas taxas para cópias reprográficas (0,029 UFESP por folha, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0), apontando, expressamente, todas as folhas que a instruirão, bem como para a autenticação de cada uma delas (0,113 UFESP por folha, na Guia do Fundo Especial de Despesa FEDT. Código 221-6). Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 17/11/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
cumprimento - 17/11 |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.1171.127 Comunique-se, com urgência, ao D. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé que a penhora foi devidamente anotada no rosto dos presentes autos em data de 31/07/2020. Informo, ainda, que os autos encontram-se no aguardo da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes para manifestar-se quanto a eventual débito de IPTU (crédito privilegiado) incidente sobre o imóvel aqui arrematado (Matr. 15.432 do 2º CRI desta comarca). (carta de intimação encaminhada às fls. 1.133) Na oportunidade, solicito informações quanto ao cálculo atualizado do débito daquele processo (Proc. (vosso) nº 0003880-20.2016.8.26.0008 - Helena Rios Pascuotti x Roberto Rubens Pascuotti) para setembro/2023. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se via e-mail institucional. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Sem prejuízo, providencie a aqui exequente, Rocha Nery, cálculo de seu débito para SETEMBRO/2023, para oportuno levantamento, apresentando, desde já, o respectivo formulário. 3. Atente à terceira interessada, Sra. Helena, que o valor a ser transferido o será após a verificação do saldo remanescente da arrematação (pertencente ao executado). Aguarde-se, pois, a vida de todas as informações acima solicitadas. 4. No mais, em que pese o recolhimento de fls. 1.005 (para expedição da competente Carta de Arrematação cód. 130-9), deverá recolher as respectivas taxas para cópias reprográficas (0,029 UFESP por folha, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0), apontando, expressamente, todas as folhas que a instruirão, bem como para a autenticação de cada uma delas (0,113 UFESP por folha, na Guia do Fundo Especial de Despesa FEDT. Código 221-6). Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Mandado expedido às fls. 1134/1135. Deverá o autor entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para o devido ajustamento da data para acompanhamento da diligência de imissão na posse, uma vez que é necessária a presença do mesmo no ato a ser praticado. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 16/11/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado expedido às fls. 1134/1135. Deverá o autor entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para o devido ajustamento da data para acompanhamento da diligência de imissão na posse, uma vez que é necessária a presença do mesmo no ato a ser praticado. |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que imprimi e liberei a carta expedida às fls. 1133 para remessa aos Correios, bem como liberei para remessa à Central de Mandados o mandado de fls. 1134/1135, com cópia de fls. 529/531, 997, 1000, 1007 e 1012. Certifico mais e finalmente que passo a intimar o arrematante para que entre em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para o devido ajustamento da data para acompanhamento da diligência de imissão na posse e, na sequência, encaminho os autos à conclusão para apreciação do ofício recebido às fls. 1117/1127 (item 7). |
| 16/11/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 361.2023/052996-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2024 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80070 - Protocolo: FMCZ23000064218 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls. 1117/1127 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80069 - Protocolo: FJMJ23011142209 |
| 17/10/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
cumprimento - 17/10 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80068 - Protocolo: FMCZ23000058425 |
| 06/10/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada 06/10 |
| 05/10/2023 |
Autos no Prazo
ag. prazo - 16/10 Vencimento: 16/10/2023 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Arrematante RICARDO YOSHINORI ISHIBASHI: regularize o comprovante de pagamento de fls. 1008, visto tratar-se de confirmação de agendamento. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Arrematante RICARDO YOSHINORI ISHIBASHI: regularize o comprovante de pagamento de fls. 1008, visto tratar-se de confirmação de agendamento. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80067 - Protocolo: FMCZ23000056221 |
| 22/09/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
cumprimento URG - 22/09 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. Observado o quanto já exposto às fls. 991/992, tendo em vista os termos do art. 895, §1º, do Código Processual Civil - pagamento em parcelas e garantido por hipoteca do próprio imóvel - passo a assinar o Auto de Arrematação de fls. 997. Desta feita, atento aos depósitos de fls. 856 e de fls. 976/977 (depósito judicial de 30% do valor da arrematação), de fls. 957 e de fls. 998/999 (comissão do leiloeiro) expeça-se, incontinenti, carta de arrematação, contendo a instituição de hipoteca legal e observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 901 do Código de Processo Civil, expedindo-se também o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Para tanto, providencie o arrematante as respectivas taxas e diligência. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 992, último parágrafo (intimação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes). Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observado o quanto já exposto às fls. 991/992, tendo em vista os termos do art. 895, §1º, do Código Processual Civil - pagamento em parcelas e garantido por hipoteca do próprio imóvel - passo a assinar o Auto de Arrematação de fls. 997. Desta feita, atento aos depósitos de fls. 856 e de fls. 976/977 (depósito judicial de 30% do valor da arrematação), de fls. 957 e de fls. 998/999 (comissão do leiloeiro) expeça-se, incontinenti, carta de arrematação, contendo a instituição de hipoteca legal e observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 901 do Código de Processo Civil, expedindo-se também o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Para tanto, providencie o arrematante as respectivas taxas e diligência. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 992, último parágrafo (intimação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes). Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta URG. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80066 - Protocolo: FMCZ23000055265 |
| 18/09/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Ag. cumprimento 18/09 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FMCZ23000054537 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada 14/09 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Ag publi |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 972/983 e fls. 984/990 - Diante das alegações do arrematante e do Leiloeiro Oficial, e atento à decisão proferida às fls. 958/959, verifico que o valor depositado às fls. 987/988 somado ao de fls. 956 totaliza R$ 302.906,34, e não àquele equivocadamente indicado pelo arrematante às fls. 973 a menor - que fora atualizado somente até maio/2023. Evidente o equívoco na petição, notadamente diante do comprovante por ele mesmo juntado às 976/977: depósito de R$ 59.964,73 para complementação da entrada de 30% referente ao lance por ele ofertado em segundo leilão (considerada a atualização da avaliação do imóvel para agosto/2023). A somatória dos referidos depósitos, assim, equivale à 30% (entrada) do maior lance ofertado em segundo leilão, com base na metade do valor da avaliação do imóvel devidamente atualizado (para agosto/2023: 100% = R$ 2.019.375,63 e 50% = R$ 1.009.687,81), em estrita obediência à decisão proferida às fls. 834 ("...reconsidero parcialmente a decisão anteriormente proferida (fls. 731, segundo parágrafo) para considerar preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação."). Atento ao fato de que o maior lance, em segundo leilão, fora ofertado pelo pretenso arrematante, Sr. Ricardo (na forma parcelada com entrada de 30% e o restante em 21 parcelas mensais a serem mensalmente corrigidas, garantida por hipoteca do próprio imóvel, nos termos do art. 895, §1º do C.P.C.), e observada a complementação ora efetivada, por não vislumbrar prejuízo às partes, em prol da celeridade e economia processual, determino que o Leiloeiro Oficial promova a correta lavratura do Auto de Arrematação. Outrossim, deverá o arrematante complementar a comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), no prazo de cinco dias. Após, tornem-me. Sem prejuízo, em que pese o que consta da Matrícula do imóvel penhorado (Matr. 15.432 do 2º CRI): Cadastro no INCRA (em maior área) nº 638.234.024.686, observados os documentos de fls. 981/983 (débitos de IPTU para AGOSTO/2023), intime-se com presteza, por carta, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a fim de que se manifeste nos presentes autos. Encaminhem-se cópias de fls. 876/877 e de fls. 981/983. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Leonardo Bitencourt Costa (OAB 237587/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 972/983 e fls. 984/990 - Diante das alegações do arrematante e do Leiloeiro Oficial, e atento à decisão proferida às fls. 958/959, verifico que o valor depositado às fls. 987/988 somado ao de fls. 956 totaliza R$ 302.906,34, e não àquele equivocadamente indicado pelo arrematante às fls. 973 a menor - que fora atualizado somente até maio/2023. Evidente o equívoco na petição, notadamente diante do comprovante por ele mesmo juntado às 976/977: depósito de R$ 59.964,73 para complementação da entrada de 30% referente ao lance por ele ofertado em segundo leilão (considerada a atualização da avaliação do imóvel para agosto/2023). A somatória dos referidos depósitos, assim, equivale à 30% (entrada) do maior lance ofertado em segundo leilão, com base na metade do valor da avaliação do imóvel devidamente atualizado (para agosto/2023: 100% = R$ 2.019.375,63 e 50% = R$ 1.009.687,81), em estrita obediência à decisão proferida às fls. 834 ("...reconsidero parcialmente a decisão anteriormente proferida (fls. 731, segundo parágrafo) para considerar preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação."). Atento ao fato de que o maior lance, em segundo leilão, fora ofertado pelo pretenso arrematante, Sr. Ricardo (na forma parcelada com entrada de 30% e o restante em 21 parcelas mensais a serem mensalmente corrigidas, garantida por hipoteca do próprio imóvel, nos termos do art. 895, §1º do C.P.C.), e observada a complementação ora efetivada, por não vislumbrar prejuízo às partes, em prol da celeridade e economia processual, determino que o Leiloeiro Oficial promova a correta lavratura do Auto de Arrematação. Outrossim, deverá o arrematante complementar a comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), no prazo de cinco dias. Após, tornem-me. Sem prejuízo, em que pese o que consta da Matrícula do imóvel penhorado (Matr. 15.432 do 2º CRI): Cadastro no INCRA (em maior área) nº 638.234.024.686, observados os documentos de fls. 981/983 (débitos de IPTU para AGOSTO/2023), intime-se com presteza, por carta, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a fim de que se manifeste nos presentes autos. Encaminhem-se cópias de fls. 876/877 e de fls. 981/983. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta Urg. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FMCZ23000053830 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FMCZ23000053823 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FMCZ23000049134 |
| 21/08/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada 21/08 |
| 15/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FMCZ23000047749 |
| 03/08/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
cumpr/to urg |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: (FLS. 958) - Vistos. Observo, nesta oportunidade, que no edital de fls. 936/938 - que deu ensejo à arrematação noticiada às fls. 951/957 - constou como valor atualizado da avaliação: R$ 1.619.610,75. Valor este, segundo o Leiloeiro Oficial, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até agosto de 2020. No entanto, verifico que utilizando-se de referida tabela para atualização do valor da avaliação do imóvel penhorado: R$ 1.486.204,16 (apontado pelo laudo de fls. 526/571 para MARÇO DE 2018), constato que o valor atualizado do imóvel para MAIO/2023 (quando expedido o referido edital) seria de R$ 2.015.960,49. Observo que, mesmo considerando o índice de ABRIL/2023 da referida tabela, a atualização resultaria no valor de R$ 2.005.332,24. Assim sendo, tendo em vista que o valor da avaliação não foi devidamente atualizado quando da expedição do edital pelo Leiloeiro Oficial, impossível deferir a arrematação pretendida de fls. 952/957, eis que o valor alcançado em segundo leilão (R$ 809.805,38) não atinge, conforme determinado às fls. 834, 50% do valor da avaliação. Atente o leiloeiro oficial para tal fato. O valores depositados às fls. 956 e fls. 957 deverão ser devolvidos ao pretenso arrematante. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
AG. publi |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 958) - Vistos. Observo, nesta oportunidade, que no edital de fls. 936/938 - que deu ensejo à arrematação noticiada às fls. 951/957 - constou como valor atualizado da avaliação: R$ 1.619.610,75. Valor este, segundo o Leiloeiro Oficial, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até agosto de 2020. No entanto, verifico que utilizando-se de referida tabela para atualização do valor da avaliação do imóvel penhorado: R$ 1.486.204,16 (apontado pelo laudo de fls. 526/571 para MARÇO DE 2018), constato que o valor atualizado do imóvel para MAIO/2023 (quando expedido o referido edital) seria de R$ 2.015.960,49. Observo que, mesmo considerando o índice de ABRIL/2023 da referida tabela, a atualização resultaria no valor de R$ 2.005.332,24. Assim sendo, tendo em vista que o valor da avaliação não foi devidamente atualizado quando da expedição do edital pelo Leiloeiro Oficial, impossível deferir a arrematação pretendida de fls. 952/957, eis que o valor alcançado em segundo leilão (R$ 809.805,38) não atinge, conforme determinado às fls. 834, 50% do valor da avaliação. Atente o leiloeiro oficial para tal fato. O valores depositados às fls. 956 e fls. 957 deverão ser devolvidos ao pretenso arrematante. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta Urg. |
| 27/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls.: 951/957 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FITA23000024355 |
| 18/07/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
junt 18/07 |
| 17/07/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 01/08 Vencimento: 01/08/2023 |
| 30/05/2023 |
Autos no Prazo
Ag. 22/06 Vencimento: 22/06/2023 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 934/935. Sem prejuízo, intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 03/07/2023, às 14h00, e com término no dia 05/07/2023, às 14h00 e, para a 2º Praça com início no dia 05/07/2023, às 14h01 e com término no dia 25/07/2023, às 14h00. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
AG. Publicação |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 934/935. Sem prejuízo, intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 03/07/2023, às 14h00, e com término no dia 05/07/2023, às 14h00 e, para a 2º Praça com início no dia 05/07/2023, às 14h01 e com término no dia 25/07/2023, às 14h00. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FITA23000022710 |
| 25/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Junt. Urg. |
| 15/05/2023 |
Autos no Prazo
Ag. 06/06 Vencimento: 06/06/2023 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 925/926. Sem prejuízo, intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 03/07/2023, às 14h00, e com término no dia 05/07/2023, às 14h00 e, para a 2º Praça com início no dia 05/07/2023, às 14h01 e com término no dia 25/07/2023, às 14h00. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
AG. Publicação |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 925/926. Sem prejuízo, intimação das partes e que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 03/07/2023, às 14h00, e com término no dia 05/07/2023, às 14h00 e, para a 2º Praça com início no dia 05/07/2023, às 14h01 e com término no dia 25/07/2023, às 14h00. |
| 11/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
e-mail/manifestação leiloeiro: 922/929 |
| 08/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
junt urg |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 910/911. Sem prejuízo, intimação das partes de que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 12/04/2023, às 14h00, e com término no dia 14/04/2023, às 14h00 e, para a 2º Praça com início no dia 14/04/2023, às 14h01 e com término no dia 04/05/2023, às 14h00. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 910/911. Sem prejuízo, intimação das partes de que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º Praça com início no dia 12/04/2023, às 14h00, e com término no dia 14/04/2023, às 14h00 e, para a 2º Praça com início no dia 14/04/2023, às 14h01 e com término no dia 04/05/2023, às 14h00. |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Protocolo da petição: TJ SDP_FORO_ITAQUERA - 03-Mar-2023-15:35-000003-1/2 |
| 13/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
CUMP. URG. |
| 08/03/2023 |
Autos no Prazo
AG. 04/05/2023 Vencimento: 04/05/2023 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Disponibilização: 07/03/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3692 Página: 2435 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 900/907. Sem prejuízo, intimação das partes de que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º praça com início no dia 12/04/2023 , às 14h00 , e com término no 14/04/2023 dia , às 14h00 e a 2º praça com início no dia 14/04/2023 às 14h01 e término no dia 04/05/2023 às 14h00. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 900/907. Sem prejuízo, intimação das partes de que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1º praça com início no dia 12/04/2023 , às 14h00 , e com término no 14/04/2023 dia , às 14h00 e a 2º praça com início no dia 14/04/2023 às 14h01 e término no dia 04/05/2023 às 14h00. |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação |
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
junt urg |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
junt urg |
| 02/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Autos no Prazo
AG. 23/02/2023 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 893/894. Sem prejuízo, intimação das partes de que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1ª Praça com início no dia 01/02/2023, às 14h00, e com término no dia 03/02/2023, às 14h00 e, para a 2ª Praça com início no dia 03/02/2023, às 14h01 e com término no dia 23/02/2023, às 14h00. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Auto de leilão negativo às fls. 893/894. Sem prejuízo, intimação das partes de que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1ª Praça com início no dia 01/02/2023, às 14h00, e com término no dia 03/02/2023, às 14h00 e, para a 2ª Praça com início no dia 03/02/2023, às 14h01 e com término no dia 23/02/2023, às 14h00. |
| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80058 - Protocolo: FITA22000044450 |
| 13/10/2022 |
Autos no Prazo
|
| 02/08/2022 |
Autos no Prazo
AG. 10/10 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação da gestora de leilão às fls. 874, referente ao leilão indicado às fls. 858/860 (de 09/05/2022 à 31/05/2022 - não realizado). Sem prejuízo, fiquem as partes intimadas de que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1ª Praça com início no dia 19/09/2022, às 14:00h, e com término no dia 21/09/2022, às 14:00h e, para a 2ª Praça com início no dia 21/09/2022, às 14:01h e com término no dia 10/10/2022, às 14:00h. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da manifestação da gestora de leilão às fls. 874, referente ao leilão indicado às fls. 858/860 (de 09/05/2022 à 31/05/2022 - não realizado). Sem prejuízo, fiquem as partes intimadas de que levará a público pregão de venda e arrematação do bem na 1ª Praça com início no dia 19/09/2022, às 14:00h, e com término no dia 21/09/2022, às 14:00h e, para a 2ª Praça com início no dia 21/09/2022, às 14:01h e com término no dia 10/10/2022, às 14:00h. |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FJMJ22011125633 |
| 18/07/2022 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2022 |
Autos no Prazo
AG. 31/05 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Ciência ao autor acerca do Auto Negativo de Leilão às fls. 856/857. Sem prejuízo, Intimação das partes de que levará a publico pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com inicio no dia 09/05/2022, às 14:00h, e com término no dia 11/05/2022, às 14:00h, e para a 2ª Praça com inicio no dia 11/05/2022, às 14:01h. e com término no dia 31/05/2022, às 14:00h. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP) |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca do Auto Negativo de Leilão às fls. 856/857. Sem prejuízo, Intimação das partes de que levará a publico pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com inicio no dia 09/05/2022, às 14:00h, e com término no dia 11/05/2022, às 14:00h, e para a 2ª Praça com inicio no dia 11/05/2022, às 14:01h. e com término no dia 31/05/2022, às 14:00h. |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FITA22000014877 |
| 06/04/2022 |
Autos no Prazo
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FJMJ22010442673 |
| 03/12/2021 |
Autos no Prazo
AG. 15/03/2022 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Auto de Leilão Negativo às fls. 847/848. Sem prejuízo, intimação das partes de que levará a publico pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com inicio no dia 23/02/2022, às 14:00h e com termino no dia 25/02/2022, às 14:00h, e para a 2ª Praça com inicio no dia 25/02/2022, às 14:01h e com termino no dia 15/03/2022, às 14:00h. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Auto de Leilão Negativo às fls. 847/848. Sem prejuízo, intimação das partes de que levará a publico pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com inicio no dia 23/02/2022, às 14:00h e com termino no dia 25/02/2022, às 14:00h, e para a 2ª Praça com inicio no dia 25/02/2022, às 14:01h e com termino no dia 15/03/2022, às 14:00h. |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FJMJ21012037588 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FITA21000051498 |
| 11/11/2021 |
Serventuário
Juntada 11/11/2021 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2021 Teor do ato: (FLS. 834) - Vistos. Fls. 833 - Diante da concordância da exequente, ciência às partes quanto as datas designadas para os novos leilões: terá início em 04/10/2021, às 14:00h. e se encerrará dia 06/10/2021, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/10/2021, às 14:01 h e se encerrará no dia 26/10/2021, às 14:00 h., onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Isto porque, diante do quanto processado nos autos, observado o requerimento anteriormente efetivado pela exequente (fls. 722/723), e os termos do art. 891, §único, do C.P.C., reconsidero parcialmente a decisão anteriormente proferida (fls. 731, segundo parágrafo) para considerar preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 15/09/2021 |
Autos no Prazo
AG. 26/10 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2021 Teor do ato: (FLS. 834) - Vistos. Fls. 833 - Diante da concordância da exequente, ciência às partes quanto as datas designadas para os novos leilões: terá início em 04/10/2021, às 14:00h. e se encerrará dia 06/10/2021, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/10/2021, às 14:01 h e se encerrará no dia 26/10/2021, às 14:00 h., onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Isto porque, diante do quanto processado nos autos, observado o requerimento anteriormente efetivado pela exequente (fls. 722/723), e os termos do art. 891, §único, do C.P.C., reconsidero parcialmente a decisão anteriormente proferida (fls. 731, segundo parágrafo) para considerar preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato ordinatório
(FLS. 834) - Vistos. Fls. 833 - Diante da concordância da exequente, ciência às partes quanto as datas designadas para os novos leilões: terá início em 04/10/2021, às 14:00h. e se encerrará dia 06/10/2021, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/10/2021, às 14:01 h e se encerrará no dia 26/10/2021, às 14:00 h., onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Isto porque, diante do quanto processado nos autos, observado o requerimento anteriormente efetivado pela exequente (fls. 722/723), e os termos do art. 891, §único, do C.P.C., reconsidero parcialmente a decisão anteriormente proferida (fls. 731, segundo parágrafo) para considerar preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se. |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
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| 03/09/2021 |
Decisão
(FLS. 834) - Vistos. Fls. 833 - Diante da concordância da exequente, ciência às partes quanto as datas designadas para os novos leilões: terá início em 04/10/2021, às 14:00h. e se encerrará dia 06/10/2021, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/10/2021, às 14:01 h e se encerrará no dia 26/10/2021, às 14:00 h., onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Isto porque, diante do quanto processado nos autos, observado o requerimento anteriormente efetivado pela exequente (fls. 722/723), e os termos do art. 891, §único, do C.P.C., reconsidero parcialmente a decisão anteriormente proferida (fls. 731, segundo parágrafo) para considerar preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se. |
| 30/08/2021 |
Serventuário
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FMCZ21000051200 |
| 27/08/2021 |
Serventuário
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| 25/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ21011356540 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/08/2021 |
Serventuário
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| 16/08/2021 |
Autos no Prazo
AG. 24/08 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto aos Autos de Leilões Negativos juntados pela gestora às fls. 819/820 e quanto às sugestões de novas datas com início no dia 04/10/2021, às 14:00h. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
publicação |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto aos Autos de Leilões Negativos juntados pela gestora às fls. 819/820 e quanto às sugestões de novas datas com início no dia 04/10/2021, às 14:00h. |
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Auto de Leilão negativo e designação de novo Leilão |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FITA21000029847 |
| 30/07/2021 |
Serventuário
Juntada 30/07 |
| 16/06/2021 |
Autos no Prazo
AG. 02/08/21 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1950/1958 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Intimação das partes de que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 07/07/2021, às 14:00h, e com termino no dia 09/07/2021, às 14:00h, e para a 2ª Praça com inicio no dia 09/07/2021, às 14:01h. e com termino no dia 28/07/2021, às 14:00h. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
rel 566/2021 |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes de que levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 07/07/2021, às 14:00h, e com termino no dia 09/07/2021, às 14:00h, e para a 2ª Praça com inicio no dia 09/07/2021, às 14:01h. e com termino no dia 28/07/2021, às 14:00h. |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ21010624583 |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FITA21000011767 |
| 26/05/2021 |
Serventuário
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| 23/02/2021 |
Autos no Prazo
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1735/1742 |
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
encaminhada à gestora de leilões (com cópia do edital assinado pelo Magistrado) |
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
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| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: (FLS. 787) - Vistos. Fls. 786 Intime-se a gestora com presteza. Intimem-se. ("Ciência às partes e interessados quanto à datas designadas para a 1ª e 2ª praças ("terá início em 01/03/2021, às 14:00h. e se encerrará dia 03/03/2021, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/03/2021, às 14:01 h e se encerrará no dia 22/03/2021, às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.") Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 787) - Vistos. Fls. 786 Intime-se a gestora com presteza. Intimem-se. ("Ciência às partes e interessados quanto à datas designadas para a 1ª e 2ª praças ("terá início em 01/03/2021, às 14:00h. e se encerrará dia 03/03/2021, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/03/2021, às 14:01 h e se encerrará no dia 22/03/2021, às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.") |
| 17/02/2021 |
Serventuário
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| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FMCZ21000010843 |
| 16/02/2021 |
Serventuário
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| 08/02/2021 |
Autos no Prazo
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| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: (FLS. 783) - Vistos. Fls. 773 - Indefiro o pedido da interessada Helena Rios Pascuotti, devendo a mesma providenciar a impressão da decisão-mandado de fls. 592/593 dos presentes autos, instruindo-a com cópias de fls. 397 e 755, e protocolá-la junto ao 2º CRI para o devido levantamento da penhora (Matrícula nº 15.433). Eventual Nota de Devolução será oportunamente apreciada. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo improrrogável de cinco dias, quanto aos autos de leilões negativos juntados pela gestora (matrícula nº 15.432 do 2º CRI) e quanto às sugestões da novas datas com início no dia 01/03/2021 às 14 hs. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão
(FLS. 783) - Vistos. Fls. 773 - Indefiro o pedido da interessada Helena Rios Pascuotti, devendo a mesma providenciar a impressão da decisão-mandado de fls. 592/593 dos presentes autos, instruindo-a com cópias de fls. 397 e 755, e protocolá-la junto ao 2º CRI para o devido levantamento da penhora (Matrícula nº 15.433). Eventual Nota de Devolução será oportunamente apreciada. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo improrrogável de cinco dias, quanto aos autos de leilões negativos juntados pela gestora (matrícula nº 15.432 do 2º CRI) e quanto às sugestões da novas datas com início no dia 01/03/2021 às 14 hs. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ21010075049 |
| 18/12/2020 |
Serventuário
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ20011586833 |
| 27/11/2020 |
Serventuário
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| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1205/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1979/1985 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2020 Teor do ato: (FLS. 764) - Vistos. Fls. 757/763 - Ciência às partes e interessados quanto à datas designadas para a 1ª e 2ª praças (terá início em 01/12/2020, às 14h e se encerrará dia 03/12/2020, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/12/2020, às 14:01 h e se encerrará no dia 23/12/2020, às 14h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação) No mais, aguarde-se a realização das praças. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP) |
| 17/11/2020 |
Autos no Prazo
AG. 02.02.2021 Vencimento: 02/02/2021 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2020 |
Serventuário
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| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
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| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 764) - Vistos. Fls. 757/763 - Ciência às partes e interessados quanto à datas designadas para a 1ª e 2ª praças (terá início em 01/12/2020, às 14h e se encerrará dia 03/12/2020, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/12/2020, às 14:01 h e se encerrará no dia 23/12/2020, às 14h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação) No mais, aguarde-se a realização das praças. Intimem-se. |
| 11/11/2020 |
Serventuário
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70185616-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2020 12:58 |
| 29/10/2020 |
Serventuário
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| 15/10/2020 |
Autos no Prazo
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| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1085/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 1665/1670 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2020 Teor do ato: (FLS. 755) - Vistos. Fls. 744/754 Providencie a terceira interessada, coproprietária do imóvel penhorado (Matr. nº 15.432 do 2º CRI) sua regularização processual. Observo que a penhora no rosto dos presentes autos, determinada pelo D. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, já foi devidamente anotada junto ao sistema - conforme decisão de fls. 730/731, primeira parte - bem como na capa e contracapa. Outrossim, anoto que pela decisão irrecorrível de fls. 592/593 dos presentes autos, proferida em 17 de setembro de 2018, foi dada por levantada a penhora sobre o imóvel sob Matrícula nº 15.433 do 2º CRI, sendo determinada a comunicação ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, servindo a mesma, por cópia digitada, como mandado de averbação, bastando para tanto sua impressão e protocolamento junto ao 2º CRI. Providencie, pois, a interessada. No mais, aguarde-se a realização dos leilões (fls. 740/742). Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Hugo German Segre (OAB 324741/SP) |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
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| 06/10/2020 |
Decisão
(FLS. 755) - Vistos. Fls. 744/754 Providencie a terceira interessada, coproprietária do imóvel penhorado (Matr. nº 15.432 do 2º CRI) sua regularização processual. Observo que a penhora no rosto dos presentes autos, determinada pelo D. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, já foi devidamente anotada junto ao sistema - conforme decisão de fls. 730/731, primeira parte - bem como na capa e contracapa. Outrossim, anoto que pela decisão irrecorrível de fls. 592/593 dos presentes autos, proferida em 17 de setembro de 2018, foi dada por levantada a penhora sobre o imóvel sob Matrícula nº 15.433 do 2º CRI, sendo determinada a comunicação ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, servindo a mesma, por cópia digitada, como mandado de averbação, bastando para tanto sua impressão e protocolamento junto ao 2º CRI. Providencie, pois, a interessada. No mais, aguarde-se a realização dos leilões (fls. 740/742). Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Serventuário
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| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: WMCZ20701614951 |
| 23/09/2020 |
Serventuário
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| 10/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2020 |
Autos no Prazo
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| 14/08/2020 |
Serventuário
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| 14/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntada de edital - Gold Leilões |
| 11/08/2020 |
Serventuário
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| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1879/1896 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 727/728 - Ciência às partes quanto ao ofício encaminhado pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo determinando a penhora no rosto destes autos para garantia do cumprimento de sentença de nº 0003880-20.2016.8.26.0008. Anote-se o alerta junto ao sistema processual. Anotado. De outro giro, tendo em vista o requerimento formulado às fls. 722/723, nomeio em substituição à anteriormente nomeada, a gestora GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Conforme já exposto, caberá à gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Em que pese as razões expostas pelo exequente, fica determinado que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Sem prejuízo, anoto que é de conhecimento notório os efeitos nocivos da pandemia COVID-19 e que tais têm dificultado os trabalhos presenciais, por conta da necessidade de distanciamento e isolamento entre as pessoas. Já era uma meta do Poder Judiciário migrar da tramitação física dos processos para a digital, o que agora além de desejável, mostra-se necessário e urgente. A propósito (digitalização de processos físicos), dispõem as seguintes normas do E. TJ/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020 - Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. § 1º. A data prevista para a retomada da contagem dos prazos processuais para processos físicos poderá ser revista por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça. § 2º. Suspende-se a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes. § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. COM CG 466/2020 - 1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos; 4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item "4", as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; 6) Na sequência, o magistrado decidirá: 6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital; 6.2) pela manutenção do feito no meio digital, porém, sem tramitação eletrônica, em razão de eventual necessidade de acesso aos autos físicos para complementação de peças após o término do período de Sistema de Trabalho Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento eletrônico inicial utilizando uma das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado ao acesso aos autos físicos para regularização; 6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato digital; 7) Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo fixado pelo magistrado após a reabertura dos trabalhos presencias ou, no silêncio, dentro do prazo de 30 dias; 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; 9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Nesse passo, intimem-se as partes para querendo e observadas as regras supra providenciarem o necessário para a digitalização do processo físico. O e-mail desta serventia para agendamento da retirada dos autos: (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br). Considerando o convite às partes, aguarde-se em cartório. O link disponibilizado no site do TJSP para agendamento de carga de autos é: https://outlook.office365.com/owa/calendar/tjsp571286947670849@tjsp.onmicrosoft.com/bookings/ Publique-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP) |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
REL. 280/2020 |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 727/728 - Ciência às partes quanto ao ofício encaminhado pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo determinando a penhora no rosto destes autos para garantia do cumprimento de sentença de nº 0003880-20.2016.8.26.0008. Anote-se o alerta junto ao sistema processual. Anotado. De outro giro, tendo em vista o requerimento formulado às fls. 722/723, nomeio em substituição à anteriormente nomeada, a gestora GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Conforme já exposto, caberá à gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Em que pese as razões expostas pelo exequente, fica determinado que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Sem prejuízo, anoto que é de conhecimento notório os efeitos nocivos da pandemia COVID-19 e que tais têm dificultado os trabalhos presenciais, por conta da necessidade de distanciamento e isolamento entre as pessoas. Já era uma meta do Poder Judiciário migrar da tramitação física dos processos para a digital, o que agora além de desejável, mostra-se necessário e urgente. A propósito (digitalização de processos físicos), dispõem as seguintes normas do E. TJ/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020 - Art. 3º. A partir do dia 03 de agosto de 2020 (inclusive), voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos. § 1º. A data prevista para a retomada da contagem dos prazos processuais para processos físicos poderá ser revista por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça. § 2º. Suspende-se a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes. § 3º. A partir da data referida no caput, não fluindo prazo para qualquer das partes, fica facultada a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais na forma do Comunicado CG nº 466/2020. § 4º. Para os fins do parágrafo anterior, a parte interessada deverá remeter e-mail à respectiva serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos. COM CG 466/2020 - 1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos; 4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item "4", as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; 6) Na sequência, o magistrado decidirá: 6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital; 6.2) pela manutenção do feito no meio digital, porém, sem tramitação eletrônica, em razão de eventual necessidade de acesso aos autos físicos para complementação de peças após o término do período de Sistema de Trabalho Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento eletrônico inicial utilizando uma das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado ao acesso aos autos físicos para regularização; 6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato digital; 7) Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo fixado pelo magistrado após a reabertura dos trabalhos presencias ou, no silêncio, dentro do prazo de 30 dias; 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; 9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Nesse passo, intimem-se as partes para querendo e observadas as regras supra providenciarem o necessário para a digitalização do processo físico. O e-mail desta serventia para agendamento da retirada dos autos: (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br). Considerando o convite às partes, aguarde-se em cartório. O link disponibilizado no site do TJSP para agendamento de carga de autos é: https://outlook.office365.com/owa/calendar/tjsp571286947670849@tjsp.onmicrosoft.com/bookings/ Publique-se. |
| 21/02/2020 |
Serventuário
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FMCZ20000022596 |
| 18/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol. 1 ao 4 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra Vencimento: 26/02/2020 |
| 11/02/2020 |
Autos no Prazo
AG. 19/02/2020 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 1980 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para dar seguimento ao processo, em cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP) |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
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| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para dar seguimento ao processo, em cinco dias, sob pena de extinção. |
| 22/01/2020 |
Autos no Prazo
AG. 30/01/2020 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3698/3704 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Ciência as partes acerca das duas praças negativas do leilão conforme fls. 714/715, requerendo o exequente o que for pertinente no prazo de 05(cinco) dias Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP) |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
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| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca das duas praças negativas do leilão conforme fls. 714/715, requerendo o exequente o que for pertinente no prazo de 05(cinco) dias |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FBFU20000002227 |
| 27/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSTA19000571585 |
| 18/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FBFU19000484850 |
| 17/10/2019 |
Autos no Prazo
AG. 17/12/2019 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1343/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2138 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2019 Teor do ato: (fls. 700) Intimação das partes de que levará a publico pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com inicio no dia 11/11/2019, às 14:15 hs, e com termino no dia 25/11/2019, às 14:15 hs., e para a 2ª Praça com inicio no dia 25/11/2019, às 14:16 hs. e com termino no dia 17/12/2019, às 14:15 hs. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP) |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
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| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 700) Intimação das partes de que levará a publico pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com inicio no dia 11/11/2019, às 14:15 hs, e com termino no dia 25/11/2019, às 14:15 hs., e para a 2ª Praça com inicio no dia 25/11/2019, às 14:16 hs. e com termino no dia 17/12/2019, às 14:15 hs. |
| 14/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício s/nº - SP Leilões - recebido em 10/10/2019 |
| 03/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Recebido em 30/09/2019 |
| 30/09/2019 |
Autos no Prazo
AG. 29.10.2019 Vencimento: 29/10/2019 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Serventuário
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| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 2062 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2019 Teor do ato: (fls. 682) - Vistos. Tendo em vista o requerido a fls. 665, nomeio em substituição à anteriormente nomeada, a gestora SP LEILÕES (juridico@spleiloes.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Conforme já exposto, caberá à gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 3dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Sem prejuízo, intime-se COM URGÊNCIA a anterior gestora GOLD LEILÕES a fim de comunicar a desnecessidade de designação de novas datas para as praças. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP) |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 1253 |
| 26/09/2019 |
Decisão
(fls. 682) - Vistos. Tendo em vista o requerido a fls. 665, nomeio em substituição à anteriormente nomeada, a gestora SP LEILÕES (juridico@spleiloes.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Conforme já exposto, caberá à gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 3dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Sem prejuízo, intime-se COM URGÊNCIA a anterior gestora GOLD LEILÕES a fim de comunicar a desnecessidade de designação de novas datas para as praças. Intimem-se. |
| 24/09/2019 |
Serventuário
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| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ19014718480 |
| 19/09/2019 |
Serventuário
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| 17/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício s/nº - recebido em 16/09/2019 |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FMCZ19000189070 |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19014365079 |
| 07/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 07/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos aguardam a realização dos leilões eletrônicos, com término em 03/09/2019 |
| 01/07/2019 |
Autos no Prazo
AG. 11/07/2019 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2019 Teor do ato: (fls. 658) Intimação das partes de que levará a publico pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com inicio no dia 12/08/2019, às 14:00 hs, e com termino no dia 14/08/2019, às 14:00 hs., e para a 2ª Praça com inicio no dia 17/08/2019, às 14:00 hs. e com termino no dia 03/09/2019, às 14:00 hs. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP) |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
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| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 658) Intimação das partes de que levará a publico pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com inicio no dia 12/08/2019, às 14:00 hs, e com termino no dia 14/08/2019, às 14:00 hs., e para a 2ª Praça com inicio no dia 17/08/2019, às 14:00 hs. e com termino no dia 03/09/2019, às 14:00 hs. |
| 26/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Minuta de edital de leilão - recebida em 25/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Autos no Prazo
AG. 12.07.2019 Vencimento: 12/07/2019 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Serventuário
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| 12/06/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FMCZ19000125113 - Complemento: PROTOCOLO DUPLICADO - 361 FEMB.19.00010142-9 (05/06/2019) |
| 12/06/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FEMB19000101429 - Complemento: PROTOCOLO DUPLICADO - 361 FMCZ.19.00012511-3 (11/06/2019) |
| 31/05/2019 |
Serventuário
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| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2019 Teor do ato: (FLS. 641) - Vistos. Intime-se a gestora à designação de novas datas para leilão do imóvel penhorado. Ressalto, outrossim, que mantenho a decisão de fls. 592/593 onde considerado preço vil aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do imóvel penhorado, mormente em razão da extensão da área. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos Madella (OAB 322255/SP) |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 635 |
| 29/05/2019 |
Decisão
(FLS. 641) - Vistos. Intime-se a gestora à designação de novas datas para leilão do imóvel penhorado. Ressalto, outrossim, que mantenho a decisão de fls. 592/593 onde considerado preço vil aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do imóvel penhorado, mormente em razão da extensão da área. Intime-se. |
| 25/02/2019 |
Serventuário
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| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FMCZ19000032350 |
| 06/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19010432153 |
| 05/02/2019 |
Autos no Prazo
AG. 13/02/2019 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: (fls. 627) Ciência às partes acerca das duas praças negativas do leilão conforme fls. 621, requerendo o exequente o que for pertinente, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
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| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 627) Ciência às partes acerca das duas praças negativas do leilão conforme fls. 621, requerendo o exequente o que for pertinente, no prazo de 5 dias. |
| 01/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail encaminhado pela Gold Leolões. |
| 11/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18016708128 |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ18016473356 |
| 22/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/11/2018 |
Serventuário
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| 29/10/2018 |
Autos no Prazo
AG. 07/11/2018 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1405/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2018 Teor do ato: (fls. 610) Intimação das partes de que foi designado leilão nos autos, sendo 1ª Praça com inicio no dia 28/11/2018, às 14:00 hs., e com termino no dia 30/11/2018, às 14:00 hs. e 2ª Praça com inicio no dia 30/11/2018, às 14:00 hs. e com termino no dia 20/12/2018, às 14:00 hs. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
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| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 610) Intimação das partes de que foi designado leilão nos autos, sendo 1ª Praça com inicio no dia 28/11/2018, às 14:00 hs., e com termino no dia 30/11/2018, às 14:00 hs. e 2ª Praça com inicio no dia 30/11/2018, às 14:00 hs. e com termino no dia 20/12/2018, às 14:00 hs. |
| 25/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
GOLD LEILÕES - JUNTADANDO EDITAL E DATAS PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO |
| 25/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 4º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 601, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Mogi das Cruzes, 25 de outubro de 2018. Eu,__________, certifiquei. |
| 25/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 600, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Mogi das Cruzes, 25 de outubro de 2018. Eu,_________, certifiquei. |
| 19/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 18/10/2018 |
Serventuário
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| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/09/2018 |
Serventuário
CUMPRIMENTO. |
| 19/09/2018 |
Serventuário
CUMPRIMENTO. |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1207/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2018 Teor do ato: (Fls. 592) - Vistos. Tendo em vista o que consta de fls. 591 (desistência parcial da penhora efetivada a fls. 397), dou por levantada a penhora sobre o imóvel sob Matrícula nº 15.433 do 2º CRI (item 1). Comunique-se ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de averbação, devendo a exequente proceder a sua impressão e protocolamento junto ao 2º CRI. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com relação ao imóvel matriculado sob nº 15.432, observado o valor de sua avaliação fixado à fls. 584 (R$ 1.486.204,16), nomeio a gestora GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Caberá à gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Sansho Ueno (OAB 25556/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO Nº1.207. |
| 17/09/2018 |
Decisão
(Fls. 592) - Vistos. Tendo em vista o que consta de fls. 591 (desistência parcial da penhora efetivada a fls. 397), dou por levantada a penhora sobre o imóvel sob Matrícula nº 15.433 do 2º CRI (item 1). Comunique-se ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de averbação, devendo a exequente proceder a sua impressão e protocolamento junto ao 2º CRI. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com relação ao imóvel matriculado sob nº 15.432, observado o valor de sua avaliação fixado à fls. 584 (R$ 1.486.204,16), nomeio a gestora GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-a para designação de datas. Caberá à gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Serventuário
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| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FMCZ18000168851 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data procedi ao arquivamento em pasta propria do(s) mandado(s) de levantamento nº(s) 268/2018, no(s) valor(es) de R$ 3.000,00, expedido(s) nos autos em favor do perito judicial José Eduardo Santana Leite, nos termos do artigo 9º do Provimento nº 842/2004, do Conselho Superior da Magistratura. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 09/05/2018 |
Serventuário
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| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: |
| 08/05/2018 |
Serventuário
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| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
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| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2018 Teor do ato: Vistos.Levante-se em favor do perito o depósito remanescente (50%).Outrossim, em que pesem as alegações do perito de fls. 525, os honorários já foram fixados em caráter definitivo.No mais, inexistindo impugnação ao laudo apresentado, fixo o valor da avaliação dos imóveis penhorados, respectivamente: Matrícula 15.433 do 2º CRI em R$ 6.669,31 e Matrícula 15.432 do 2º CRI em R$ 1.486.204,16.Diante do pedido de fls. 582, item III, esclareça a exequente se desiste da penhora do imóvel sob matrícula nº 15.433 - 2º CRI.Intime-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Levante-se em favor do perito o depósito remanescente (50%).Outrossim, em que pesem as alegações do perito de fls. 525, os honorários já foram fixados em caráter definitivo.No mais, inexistindo impugnação ao laudo apresentado, fixo o valor da avaliação dos imóveis penhorados, respectivamente: Matrícula 15.433 do 2º CRI em R$ 6.669,31 e Matrícula 15.432 do 2º CRI em R$ 1.486.204,16.Diante do pedido de fls. 582, item III, esclareça a exequente se desiste da penhora do imóvel sob matrícula nº 15.433 - 2º CRI.Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Serventuário
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| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado da r. Decisão de fls. 572. |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FMCZ18000107019 |
| 02/05/2018 |
Mandado Juntado
DE LEVANTAMENTO JUDICIAL E AGENDAMENTO DE RESGATE Nº 176/2018 |
| 26/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2018 |
Serventuário
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| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: (FLS. 572) - Vistos.Fls. 525 - Libere-se, incontinenti, em favor do perito, 50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado, expedindo-se mandado de levantamento.Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada a liberação do saldo restante (50%) em seu favor.No mais, intimem-se as partes quanto à apresentação do laudo pericial (parágrafo primeiro do art. 477 do C.P.C.), para, querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias, aguardando-se, pelo mesmo prazo, eventual apresentação de pareceres de Assistentes Técnicos.Intimem-se. Advogados(s): Marcio Shigueyuki Nakano (OAB 104448/SP), Claudia Aparecida de Lima Franco Godoi Cintra (OAB 128610/SP), Tatianne Pereira do Nascimento Santos (OAB 322255/SP) |
| 20/03/2018 |
Serventuário
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| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
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| 19/03/2018 |
Decisão
(FLS. 572) - Vistos.Fls. 525 - Libere-se, incontinenti, em favor do perito, 50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado, expedindo-se mandado de levantamento.Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada a liberação do saldo restante (50%) em seu favor.No mais, intimem-se as partes quanto à apresentação do laudo pericial (parágrafo primeiro do art. 477 do C.P.C.), para, querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias, aguardando-se, pelo mesmo prazo, eventual apresentação de pareceres de Assistentes Técnicos.Intimem-se. |
| 16/03/2018 |
Serventuário
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| 15/03/2018 |
Serventuário
RECEBIMENTO |
| 15/03/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Jose Eduardo Santana Leite VOL 1 AO 3 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 20/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Jose Eduardo Santana Leite VOL 1 AO 3 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/04/2018 |
| 08/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 06/02/2018 |
Serventuário
CUMPRIMENTO |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FMCZ17000520078 |
| 19/12/2017 |
Serventuário
JTDA. 19/12 |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
AG. 19/12/17 |
| 17/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 16/10/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FMCZ17000433196 |
| 18/09/2017 |
Autos no Prazo
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| 14/09/2017 |
Petição Juntada
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| 17/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0010996-86.1996.8.26.0361/80022 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 08/08/2017 |
Autos no Prazo
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| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri a r. Decisão de fls. 488. |
| 19/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente
andamento no cumprimento de sentença - incidente fisico |
| 19/12/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/10/2015 |
Autos no Prazo
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| 02/10/2015 |
Documento Juntado
carta precatória |
| 05/12/2014 |
Autos no Prazo
Ag. 14/12 |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
VOL. 1 AO 3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA Vencimento: 09/12/2014 |
| 25/11/2014 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FMCZ13001427381 |
| 14/08/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMCZ13001035761 |
| 26/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMCZ13000299410 - Complemento: petição da exequente |
| 30/01/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMCZ13000082270 - Complemento: Petição da requerente |
| 30/01/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ13000060975 - Complemento: Petição da Empresa LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda juntando auto de arrematação |
| 15/01/2013 |
Serventuário
juntada petição |
| 14/01/2013 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação das partes Vencimento: 13/02/2013 |
| 18/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FMCZ12000186162 - Complemento: petição do executado com documentos |
| 12/12/2012 |
Serventuário
|
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/01/2013 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para ASSINAR em 05/10 |
| 04/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR em 25/09 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 21/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Perito (1º e 2º vo.) |
| 14/09/2012 |
Remessa ao Setor
Carga Perito: Lutero Caixeta Barbosa Junior |
| 12/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282 - ?Vistos. Fls. 280//281: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o instrumento do leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, a verificação do bem oferecido à venda, bem como de eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Outrossim, nomeio a empresa gestora de leilões online LUT LEILÕES (http://www.lut.com.br, contato@lut.com.br e www.canlajudicial.com.br/lut), - endereço: Al. Joaquim Eugênio Lima, 680, 14º andar, cj.143, Jardim Paulista, São Paulo, CEP: 01403-000, tel. (11) 3266-2771, para a realização do leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e as diretrizes e regras implementadas no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Por fim, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao cartório) o cálculo atualizado do débito até cinco dias antes do primeiro pregão. Int.? |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/10 |
| 06/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para 04/09 |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 280//281: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o instrumento do leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009) a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, a verificação do bem oferecido à venda, bem como de eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Outrossim, nomeio a empresa gestora de leilões online LUT LEILÕES (http://www.lut.com.br, contato@lut.com.br e www.canlajudicial.com.br/lut), - endereço: Al. Joaquim Eugênio Lima, 680, 14º andar, cj.143, Jardim Paulista, São Paulo, CEP: 01403-000, tel. (11) 3266-2771, para a realização do leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e as diretrizes e regras implementadas no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Por fim, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao cartório) o cálculo atualizado do débito até cinco dias antes do primeiro pregão. Int.? |
| 28/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR em 29/08 |
| 23/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 279 - ? Vistos. Ciência ao exequente quanto ao retorno da carta precatória para avaliação do bem. Outrossim, concedo o prazo de cinco dias para que o exequente indique a empresa para a realização do leilão eletrônico ou diga se pretende que o próprio juízo a indique. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Int.? |
| 22/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/09 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
? Vistos. Ciência ao exequente quanto ao retorno da carta precatória para avaliação do bem. Outrossim, concedo o prazo de cinco dias para que o exequente indique a empresa para a realização do leilão eletrônico ou diga se pretende que o próprio juízo a indique. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Int.? |
| 02/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/08 |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 266 - Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória. Oportunamente, apreciarei o pedido de fls. 262. Int. |
| 24/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/08/2012 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória. Oportunamente, apreciarei o pedido de fls. 262. Int. |
| 12/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - ? Vistos. Fls: 260, indefiro. Cabendo a parte essa diligência. Também cabe a exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento da C.Precatória, sob pena aguardar provocação no arquivo. Int.? |
| 21/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/08 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
? Vistos. Fls: 260, indefiro. Cabendo a parte essa diligência. Também cabe a exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento da C.Precatória, sob pena aguardar provocação no arquivo. Int.? |
| 14/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para 19/06 |
| 31/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR em 31/05 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/06 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/05 |
| 03/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 253 - ? Vistos, etc. Defiro o pedido de fls.237/238. Providencie a serventia protocolamento junto ao Bacenjud. Após, aguarde-se pelo prazo de dez dias as providências decorrentes do protocolamento supra, vindo-me conclusos após. Int.? |
| 02/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/05 |
| 29/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/03/2012 |
Despacho Proferido
? Vistos, etc. Defiro o pedido de fls.237/238. Providencie a serventia protocolamento junto ao Bacenjud. Após, aguarde-se pelo prazo de dez dias as providências decorrentes do protocolamento supra, vindo-me conclusos após. Int.? |
| 23/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/03 |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - ? Vistos. Fls. 248/249: Razão assiste ao exequente, motivo pelo qual reconsidero o despacho de fls. 246/247. Outrossim, sem prejuízo da carta precatória expedida, com o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente, em cinco dias, tornem-me para apreciação do pedido de fls. 238. Int.? |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/03 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/02/2012 |
Despacho Proferido
? Vistos. Fls. 248/249: Razão assiste ao exequente, motivo pelo qual reconsidero o despacho de fls. 246/247. Outrossim, sem prejuízo da carta precatória expedida, com o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente, em cinco dias, tornem-me para apreciação do pedido de fls. 238. Int.? |
| 23/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/02 |
| 06/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246/247 - ? Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema. 1 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). 2- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora ?on line?. 4 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 5 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 6 - Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. 7 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int.? |
| 03/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/03 |
| 01/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/12/2011 |
Processo Incidental
Processo Incidental 361.01.1996.010996-1/000001-000 Instaurado em 19/12/2011 |
| 16/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para 19/12 |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
? Vistos. Proceda-se o registro da Execução no sistema. 1 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). 2- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora ?on line?. 4 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 5 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 6 - Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. 7 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int.? |
| 01/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR em 1º/12 |
| 22/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242 - ? V. Antes de apreciar o pedido de fls.237/238, traga o exequente para os autos, planilha atualizada do débito. Cumpra-se a serventia a portaria 02/04. Int.? |
| 21/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/02/2012 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
? V. Antes de apreciar o pedido de fls.237/238, traga o exequente para os autos, planilha atualizada do débito. Cumpra-se a serventia a portaria 02/04. Int.? |
| 09/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/11 |
| 26/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR em 26/10 |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 234 - ? Vistos. Fls. 231/233: Ciência às partes quanto ao retorno da carta precatória parcialmente negativa, cujo teor da certidão do oficial de justiça diz que foi procedida a constatação do bem, porém - ante a ausência de conhecimentos técnicos - não procedeu a atualização de sua avaliação. Desta feita, desentranhe-se e adite-se a carta precatória para nomeação de perito para atualização da avaliação e alienação do bem penhorado a fls. 36. Int.? (A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A RETIRADA DA PRECATÓRIA ADITADA, EM 10 DIAS, BEM COMO EM IGUAL PRAZO COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO) |
| 18/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/11 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 27/09/2011 |
Despacho Proferido
? Vistos. Fls. 231/233: Ciência às partes quanto ao retorno da carta precatória parcialmente negativa, cujo teor da certidão do oficial de justiça diz que foi procedida a constatação do bem, porém - ante a ausência de conhecimentos técnicos - não procedeu a atualização de sua avaliação. Desta feita, desentranhe-se e adite-se a carta precatória para nomeação de perito para atualização da avaliação e alienação do bem penhorado a fls. 36. Int.? (A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A RETIRADA DA PRECATÓRIA ADITADA, EM 10 DIAS, BEM COMO EM IGUAL PRAZO COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO) |
| 26/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição com adri matos |
| 19/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/10 |
| 19/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16/08/2011 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 225 - ?Vistos. Para constatação, atualização da avaliação (a ser realizada por oficial de justiça) e alienação do bem penhorado a fls. 36, expeça-se carta precatória à Comarca de Conchal/SP, no endereço informado pelo executado a fls. 183/184. Providencie o exequente a instrução, retirada e comprovação da distribuição da deprecata em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int.? |
| 17/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/08 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/06/2011 |
Despacho Proferido
?Vistos. Para constatação, atualização da avaliação (a ser realizada por oficial de justiça) e alienação do bem penhorado a fls. 36, expeça-se carta precatória à Comarca de Conchal/SP, no endereço informado pelo executado a fls. 183/184. Providencie o exequente a instrução, retirada e comprovação da distribuição da deprecata em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int.? |
| 19/05/2011 |
Conclusos
Conclusos CLS.02 |
| 18/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/05 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação C/ O SETOR em 16/05 |
| 29/03/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - C.E. (assinado por terceiro) em 30/03 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/04 |
| 28/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 13/12 |
| 24/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/02/2011 |
| 22/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/12 |
| 19/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR em 20/10 |
| 13/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/11 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/09/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento de C.E(não procurado) em 17/09 |
| 15/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/10 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação C/ O SETOR em 03/09 |
| 03/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 - Observo evidente erro no despacho ordinatório de fls. 203. Intime-se o executado por carta a se manifestar sobre a estimativa de valor do bem penhorado, em 05 dias, intimando-o que no silêncio será acolhida a estimativa. Int. |
| 02/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo02.09 |
| 23/07/2010 |
Despacho Proferido
Observo evidente erro no despacho ordinatório de fls. 203. Intime-se o executado por carta a se manifestar sobre a estimativa de valor do bem penhorado, em 05 dias, intimando-o que no silêncio será acolhida a estimativa. Int. |
| 16/07/2010 |
Conclusos
ConclusosS |
| 15/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo - vol. 1 |
| 11/06/2010 |
Arquivo Provisório
Arquivo (retorno) |
| 08/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/06 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4599241 |
| 12/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/05 |
| 09/04/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4599241 - Advogado: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA OAB: 128610/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 09/04/2010 Data de Recebimento: 12/04/2010 Previsão de Retorno: 12/04/2010 Vol.: Todos |
| 09/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/05 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/04/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 22/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. RETRO - ? CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTOR, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providencie a taxa de desarquivamento R$15,00, em 05 dias, sendo que na omissão a petição irá ser arquivada em pasta própria. DRª CLÁUDIA A. DE LIMA FRANCO G. CINTRA- 128.610. |
| 12/02/2010 |
Despacho Proferido
? CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTOR, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providencie a taxa de desarquivamento R$15,00, em 05 dias, sendo que na omissão a petição irá ser arquivada em pasta própria. DRª CLÁUDIA A. DE LIMA FRANCO G. CINTRA- 128.610. |
| 16/12/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo. |
| 15/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3982008 |
| 29/10/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3982008 - Advogado: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA OAB: 128610/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 29/10/2009 Data de Recebimento: 15/12/2009 Previsão de Retorno: 15/12/2009 Vol.: 1 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/11 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Arquivo - vol. 1 |
| 09/09/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 4748/2009, provocação |
| 08/09/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - ? Vistos. Em que pese a avaliação do bem penhorado apresentada pelo executado (fls. 89/90) e a concordância da exeqüente (fls. 160, item III), deverá o primeiro, no prazo improrrogável de cinco dias, indicar valor certo e determinado do mesmo, possibilitando, assim, a efetiva realização do leilão, uma vez que, para tanto, incabível uma avaliação no valor de ?R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00?. Int.? |
| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/09 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
? Vistos. Em que pese a avaliação do bem penhorado apresentada pelo executado (fls. 89/90) e a concordância da exeqüente (fls. 160, item III), deverá o primeiro, no prazo improrrogável de cinco dias, indicar valor certo e determinado do mesmo, possibilitando, assim, a efetiva realização do leilão, uma vez que, para tanto, incabível uma avaliação no valor de ?R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00?. Int.? |
| 06/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/07 |
| 02/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO AUTOR em 02/07 |
| 29/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/07 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/06 |
| 01/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição DO RÉU em 01/06 |
| 14/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/07 |
| 07/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 07/04 |
| 25/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176 - ? V. Fls.175: Defiro. Int.? (A AUTORA DEVERÁ PROVIDENCIAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA- R$24,24) |
| 24/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/04 |
| 20/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para 19/03 |
| 18/03/2009 |
Despacho Proferido
? V. Fls.175: Defiro. Int.? (A AUTORA DEVERÁ PROVIDENCIAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA- R$24,24) |
| 20/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/02 |
| 03/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 04/02 |
| 26/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 174 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que até a presente data o executado não indicou o endereço do bem penhorado, quanto às fls.165, e em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) os (a) EXEQÜENTE, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Fls.171/173, ciente. O Exeqüente deverá se manifestar nos autos, requerendo especificamente o que de direito, em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 23/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27.02.2009 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que até a presente data o executado não indicou o endereço do bem penhorado, quanto às fls.165, e em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) os (a) EXEQÜENTE, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Fls.171/173, ciente. O Exeqüente deverá se manifestar nos autos, requerendo especificamente o que de direito, em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 02/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 02/12 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/02/2009 |
| 24/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165 - ? V. Fls.160/163, expeça-se mandados de levantamento dos depósitos efetuados em favor da exeqüente. No mais, para a realização do leilão do bem móvel penhorado a fls.36, deverá p executado, no prazo de cinco dias, indicar o endereço onde o mesmo poderá ser localizado. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exeqüente esclarecer quanto a planilha de cálculo apresentada à fls.162, haja vista que não houve a exclusão dos depósitos já efetuados. Int.? |
| 21/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Assinar em 19/11 |
| 08/10/2008 |
Despacho Proferido
? V. Fls.160/163, expeça-se mandados de levantamento dos depósitos efetuados em favor da exeqüente. No mais, para a realização do leilão do bem móvel penhorado a fls.36, deverá p executado, no prazo de cinco dias, indicar o endereço onde o mesmo poderá ser localizado. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exeqüente esclarecer quanto a planilha de cálculo apresentada à fls.162, haja vista que não houve a exclusão dos depósitos já efetuados. Int.? |
| 17/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (DO EXEQÜENTE) em 17/09 |
| 15/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2445282 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/09 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/09 |
| 22/08/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2445282 - Advogado: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA OAB: 128610/SP Local Origem: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 22/08/2008 Data de Recebimento: 15/09/2008 Previsão de Retorno: 15/09/2008 Vol.: 1 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/09 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 12/08 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 21/10 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/8 |
| 07/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que até a presente data não foi comprovada a distribuição da carta precatória e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providenciar comprovação de distribuição da precatória, em 05 dias. |
| 05/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/09 |
| 04/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que até a presente data não foi comprovada a distribuição da carta precatória e, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providenciar comprovação de distribuição da precatória, em 05 dias. |
| 06/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/08 |
| 29/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 e 146 - ?J. Acolho o pedido na forma requerida, intimando-se e deprecando-se. Fica prejudicado o despacho de nomeação de perito. Int., e prossiga-se.? e ?Vistos, etc. Sem outras formalidades, declaro penhorada a quantia bloqueada (fls. 126). Tendo em vista que o executado está devidamente representado nos autos, intime-o, na pessoa de seu patrono, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de quinze dias. No mais, cumpra-se fls.143. Int.?(O EXEQÜENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA INSTRUIR A C.PRECATÓRIA JÁ EXPEDIDA, BEM COMO RETIRÁ-LA E DISTRIBUÍ-LA, BEM COMO RECOLHER A TAXA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR R$9,00 E LOGO EXPEDIDA, DEVERÁ RETIRÁ-LA TAMBÉM.) |
| 28/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 01/06 |
| 24/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para 24/04 |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
?J. Acolho o pedido na forma requerida, intimando-se e deprecando-se. Fica prejudicado o despacho de nomeação de perito. Int., e prossiga-se.? e ?Vistos, etc. Sem outras formalidades, declaro penhorada a quantia bloqueada (fls. 126). Tendo em vista que o executado está devidamente representado nos autos, intime-o, na pessoa de seu patrono, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de quinze dias. No mais, cumpra-se fls.143. Int.?(O EXEQÜENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA INSTRUIR A C.PRECATÓRIA JÁ EXPEDIDA, BEM COMO RETIRÁ-LA E DISTRIBUÍ-LA, BEM COMO RECOLHER A TAXA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR R$9,00 E LOGO EXPEDIDA, DEVERÁ RETIRÁ-LA TAMBÉM.) |
| 17/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 17/03 |
| 14/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/04 |
| 04/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - ? Vistos. Reconsidero, em parte o despacho de fls. 140. Nomeio o perito Antonio de Miranda Júnior para avaliar o bem penhorado a fls. 133. Intime-se-o. No mais, cumpra-se fls. 140. Int.? |
| 28/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCR.SALA PARA INTIMAR PERITO VIA E MAIL em 29/02 |
| 27/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.02.08 |
| 27/02/2008 |
Despacho Proferido
? Vistos. Reconsidero, em parte o despacho de fls. 140. Nomeio o perito Antonio de Miranda Júnior para avaliar o bem penhorado a fls. 133. Intime-se-o. No mais, cumpra-se fls. 140. Int.? |
| 25/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - ? Vistos. Ao Avaliador nomeado a fls. 80 para que avalie o bem penhorado a fls. 133. Sem prejuízo, providencie o exeqüente a atualização do débito. Anoto que foi realizada transferência de valor bloqueado (fls. 126) havendo pendência da formalização da penhora, devendo o exeqüente requerer o que de direito. Int.? |
| 20/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a ESCR. SALA PARA INTIMAR PERITO VIA E MAIL em 21/02 |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
? Vistos. Ao Avaliador nomeado a fls. 80 para que avalie o bem penhorado a fls. 133. Sem prejuízo, providencie o exeqüente a atualização do débito. Anoto que foi realizada transferência de valor bloqueado (fls. 126) havendo pendência da formalização da penhora, devendo o exeqüente requerer o que de direito. Int.? |
| 01/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/02 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/01 |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136 - V. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco dias. Na omissão arquivem-se os autos. Int.?- (Certidão... a devedora não se manifestou quanto às fls.134.) |
| 11/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/02/2008 |
| 06/12/2007 |
Conclusos
Conclusos 07/12 |
| 06/12/2007 |
Despacho Proferido
V. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco dias. Na omissão arquivem-se os autos. Int.?- (Certidão... a devedora não se manifestou quanto às fls.134.) |
| 18/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 E 134 - ?Vistos. Sem outras formalidades, declaro penhorado o bem imóvel, conforme termo de fls.133 e dou a devedora por intimada, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos), do prazo de quinze dias para impugnação (art. 475-J, §1º, do C.P.C.). Publique-se fls.128. Int.? e ?J., se em termos, tome-se por termo a penhora, na forma prevista ao artigo 659 do CPC. Int. e prossiga-se.? |
| 17/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. Sem outras formalidades, declaro penhorado o bem imóvel, conforme termo de fls.133 e dou a devedora por intimada, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos), do prazo de quinze dias para impugnação (art. 475-J, §1º, do C.P.C.). Publique-se fls.128. Int.? e ?J., se em termos, tome-se por termo a penhora, na forma prevista ao artigo 659 do CPC. Int. e prossiga-se.? |
| 27/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR EM 28/09 |
| 16/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - ? C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento à portaria nº 03/2000, art. 3º, VI , procedo a intimação das partes, quanto ao ofício do Banco Bradesco, informando que foi efetivado, conforme depósito judicial á ordem e disposição deste juízo, juntado às fls.122/124.? |
| 10/07/2007 |
Despacho Proferido
? C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento à portaria nº 03/2000, art. 3º, VI , procedo a intimação das partes, quanto ao ofício do Banco Bradesco, informando que foi efetivado, conforme depósito judicial á ordem e disposição deste juízo, juntado às fls.122/124.? |
| 03/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - ? Vistos, etc. Consultando nesta data o sistema BacenJud, solicitei as transferências das importâncias bloqueadas, para uma conta judicial junto à Nossa Caixa/Nosso Banco, agência Fórum de Mogi das Cruzes, conforme documento em frente. Tendo em vista que os valores bloqueados não são suficientes ao integral cumprimento da obrigação, indique o exeqüente, outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias. Ficando facultado ao exeqüente desde já, a expedição de alvará judicial para as diligências necessárias. Ciência e aguardem-se as providências das entidades bancárias. Int.? |
| 19/06/2007 |
Despacho Proferido
? Vistos, etc. Consultando nesta data o sistema BacenJud, solicitei as transferências das importâncias bloqueadas, para uma conta judicial junto à Nossa Caixa/Nosso Banco, agência Fórum de Mogi das Cruzes, conforme documento em frente. Tendo em vista que os valores bloqueados não são suficientes ao integral cumprimento da obrigação, indique o exeqüente, outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias. Ficando facultado ao exeqüente desde já, a expedição de alvará judicial para as diligências necessárias. Ciência e aguardem-se as providências das entidades bancárias. Int.? |
| 06/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Procedi nesta data o protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução, junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Aguarde-se pelo prazo de noventa (60) dias, as providências decorrentes da solicitação supra. Com a efetivação do bloqueio, comprovado nos autos através de guia de depósito judicial, intime-se o executado acerca da penhora e do prazo para interposição de embargos. Int. (fls.114) |
| 15/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Procedi nesta data o protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução, junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Aguarde-se pelo prazo de noventa (60) dias, as providências decorrentes da solicitação supra. Com a efetivação do bloqueio, comprovado nos autos através de guia de depósito judicial, intime-se o executado acerca da penhora e do prazo para interposição de embargos. Int. (fls.114) |
| 06/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - ? V. Manifeste-se o exeqüente quanto ao cumprimento integral da Port.02/04, após cls. para penhora ?on line?. Int. (Port.02/04-... 2 ) ? Se houve interposição de pré-executividade: ( ) sim ? fls. ______ ( x ) não 3 ) ? Se houve oferecimento de bens à penhora: ( ) sim ? fls. ______ ( x ) não 4 ) ? Se o credor apresentou planilha com o valor do débito devidamente atualizada: ( )sim - fls.n.c. ( x ) não 5 ) ? Se o credor apresentou prova da validade do CPF/CIC do(s) devedor(s) ? ?site? da receita: ( ) sim ? fls. ( x ) não.? |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
? V. Manifeste-se o exeqüente quanto ao cumprimento integral da Port.02/04, após cls. para penhora ?on line?. Int. (Port.02/04-... 2 ) ? Se houve interposição de pré-executividade: ( ) sim ? fls. ______ ( x ) não 3 ) ? Se houve oferecimento de bens à penhora: ( ) sim ? fls. ______ ( x ) não 4 ) ? Se o credor apresentou planilha com o valor do débito devidamente atualizada: ( )sim - fls.n.c. ( x ) não 5 ) ? Se o credor apresentou prova da validade do CPF/CIC do(s) devedor(s) ? ?site? da receita: ( ) sim ? fls. ( x ) não.? |
| 28/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - ?Vistos. Indefiro o pedido de intimação do executado para pagamento, nos termos do art. 475-J do C.P.C., haja vista não se tratar a presente ação de execução de título judicial. Primeiramente, esclareça a exeqüente se pretende a substituição da penhora efetivada a fls. 36 pela penhora on line. Sem prejuízo, em face ao que consta de fls. 97 e 99, intime-se o Sr. Perito a devolver aos presentes autos, através de depósito judicial, o valor levantado (50% - fls. 93/94). Int.? |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
?Vistos. Indefiro o pedido de intimação do executado para pagamento, nos termos do art. 475-J do C.P.C., haja vista não se tratar a presente ação de execução de título judicial. Primeiramente, esclareça a exeqüente se pretende a substituição da penhora efetivada a fls. 36 pela penhora on line. Sem prejuízo, em face ao que consta de fls. 97 e 99, intime-se o Sr. Perito a devolver aos presentes autos, através de depósito judicial, o valor levantado (50% - fls. 93/94). Int.? |
| 04/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - ?J. Digam. Int.?- (Petição do Perito informando não obter êxito na localização do bem a ser avaliado, conforme fls.89 e informação de vizinhos, o bem encontra-se no município de Conchal, Estado de S.Paulo, devolvendo então os autos em cartório para as providências necessárias.) |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
?J. Digam. Int.?- (Petição do Perito informando não obter êxito na localização do bem a ser avaliado, conforme fls.89 e informação de vizinhos, o bem encontra-se no município de Conchal, Estado de S.Paulo, devolvendo então os autos em cartório para as providências necessárias.) |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Manifeste-se a exeqüente sobre petição e documentos de fls. 89/91. Int. |
| 10/07/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente sobre petição e documentos de fls. 89/91. Int. |
| 26/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - ?J., Se em termos, intime-se na forma requerida. Após, se em termos, prossiga-se com a avaliação. Int.?- (Petição da exeqüente devendo o executado apresentar o bem penhorado para avaliação, sob pena de ser declarado depositário infiel) |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
?J., Se em termos, intime-se na forma requerida. Após, se em termos, prossiga-se com a avaliação. Int.?- (Petição da exeqüente devendo o executado apresentar o bem penhorado para avaliação, sob pena de ser declarado depositário infiel) |
| 17/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - J.Defiro.Int.?- (Petição da exeqüente requerendo dilação do prazo por mais 10 dias) |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
J.Defiro.Int.?- (Petição da exeqüente requerendo dilação do prazo por mais 10 dias) |
| 27/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - ?J., Fixo os honorários Periciais em (R$500,00). Intime-se a parte interessada ao depósito, no prazo de cinco (05) dias. Int.?-(Petição do perito estimando seus honorários) |
| 10/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - ? V. Suspendo o cumprimento do despacho de fls.retro. Para avaliação do bem penhorado nomeio o Sr. José Francisco Vieira Guimarães, devendo estimar seus honorários, no prazo de cinco dias. Após, a Perícia. Int. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
?J., Fixo os honorários Periciais em (R$500,00). Intime-se a parte interessada ao depósito, no prazo de cinco (05) dias. Int.?-(Petição do perito estimando seus honorários) |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
? V. Suspendo o cumprimento do despacho de fls.retro. Para avaliação do bem penhorado nomeio o Sr. José Francisco Vieira Guimarães, devendo estimar seus honorários, no prazo de cinco dias. Após, a Perícia. Int. |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Para lº(ª) e eventual 2º(ª) leilão (praça) designo o dia 13 de JUNHO de 2.006, as 14,00 horas, e dia 27 de JUNHO de 2.006, às 14,00 horas. Expeça-se o edital, inclusive, intimando-se o executado. Cientifique-se o Oficial encarregado do pregão. Providencie o exeqüente a publicação do edital, no prazo de cinco dias. Apresente a(o) exeqüente esboço de cálculo atualizado da dívida até 05 dias antes do leilão/praça. Cumpra-se e intime-se.( O EXEQÜENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR O EDITAL) |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Para lº(ª) e eventual 2º(ª) leilão (praça) designo o dia 13 de JUNHO de 2.006, as 14,00 horas, e dia 27 de JUNHO de 2.006, às 14,00 horas. Expeça-se o edital, inclusive, intimando-se o executado. Cientifique-se o Oficial encarregado do pregão. Providencie o exeqüente a publicação do edital, no prazo de cinco dias. Apresente a(o) exeqüente esboço de cálculo atualizado da dívida até 05 dias antes do leilão/praça. Cumpra-se e intime-se.( O EXEQÜENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR O EDITAL) |
| 28/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - ? Vistos. Requeira o exeqüente o que pertinente em temos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se.] Int.? |
| 21/11/2005 |
Despacho Proferido
? Vistos. Requeira o exeqüente o que pertinente em temos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se.] Int.? |
| 31/08/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - ?J., Para que o processo não fique paralisado por mais tempo, sem contudo resolver o problema apontado, determino a imediata expedição da 2ª via da intimação. Int., e prossiga-se.?-(fls.73) |
| 25/08/2005 |
Despacho Proferido
?J., Para que o processo não fique paralisado por mais tempo, sem contudo resolver o problema apontado, determino a imediata expedição da 2ª via da intimação. Int., e prossiga-se.?-(fls.73) |
| 16/08/2005 |
Data da Publicação SIDAP
72 - ? V. Intime-se a exeqüente, no prazo de cinco dias, a informar quanto ao envio/cumprimento da carta expedida às fls.66. Na omissão os autos serão arquivados. Int.- (fls.72) |
| 15/08/2005 |
Despacho Proferido
? V. Intime-se a exeqüente, no prazo de cinco dias, a informar quanto ao envio/cumprimento da carta expedida às fls.66. Na omissão os autos serão arquivados. Int.- (fls.72) |
| 16/05/2005 |
Data da Publicação SIDAP
?Ex-offício- O(A) Autor(a) / Réu, deverá providenciar a retirada da correspondência abaixo descrita, no prazo de cinco dias, comprovando nos autos sua postagem (AR) em igual prazo: ( ) Carta de citação ( x ) Carta de Intimação ( ) outro (especificar) Em caso da diligência ser efetuada pelo cartório, deverá a parte interessada, comprovar nos autos o recolhimento da importância de R$9,61, na guia do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, Código 120-1, para o integral cumprimento da mesma.- (fls.67) |
| 11/05/2005 |
Despacho Proferido
?Ex-offício- O(A) Autor(a) / Réu, deverá providenciar a retirada da correspondência abaixo descrita, no prazo de cinco dias, comprovando nos autos sua postagem (AR) em igual prazo: ( ) Carta de citação ( x ) Carta de Intimação ( ) outro (especificar) Em caso da diligência ser efetuada pelo cartório, deverá a parte interessada, comprovar nos autos o recolhimento da importância de R$9,61, na guia do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, Código 120-1, para o integral cumprimento da mesma.- (fls.67) |
| 28/04/2005 |
Data da Publicação SIDAP
?J. Defiro o pedido se em termos. Int.?- (Petição da autora requerendo intimação da autora) ?Portaria...intimação do(a)(os) (as) autor(a)(es), para que no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste(m) quanto a certidão negativa do Sr.Oficial, pois deixou de proceder a intimação de Roberto Rubnes Pascuotti porque de acordo com informação do caseiro do local, Sr.José Martins, ele raramente vem ao local tendo em vista que a granja Santa Helena está desativada há alguns anos, ele só poderá ser encontrado em seu endereço comercial na Av: Serafim Gonçalves pereira, 531, Parque Novo Mundo, CEP:02179-000, Capital/SP.?- (fls.62)- J.Defiro o pedido se em termos. Int.?-(fls.54e 62) |
| 28/04/2005 |
Data da Publicação SIDAP
?J. Defiro o pedido se em termos. Int.?- (Petição da autora requerendo intimação da autora) ?Portaria...intimação do(a)(os) (as) autor(a)(es), para que no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste(m) quanto a certidão negativa do Sr.Oficial, pois deixou de proceder a intimação de Roberto Rubnes Pascuotti porque de acordo com informação do caseiro do local, Sr.José Martins, ele raramente vem ao local tendo em vista que a granja Santa Helena está desativada há alguns anos, ele só poderá ser encontrado em seu endereço comercial na Av: Serafim Gonçalves pereira, 531, Parque Novo Mundo, CEP:02179-000, Capital/SP.?- (fls.62)- J.Defiro o pedido se em termos. Int.?-(fls.54e 62) |
| 20/04/2005 |
Data da Publicação SIDAP
?J. Defiro o pedido se em termos. Int.?- (Petição da autora requerendo intimação da autora) ?Portaria...intimação do(a)(os) (as) autor(a)(es), para que no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste(m) quanto a certidão negativa do Sr.Oficial, pois deixou de proceder a intimação de Roberto Rubnes Pascuotti porque de acordo com informação do caseiro do local, Sr.José Martins, ele raramente vem ao local tendo em vista que a granja Santa Helena está desativada há alguns anos, ele só poderá ser encontrado em seu endereço comercial na Av: Serafim Gonçalves pereira, 531, Parque Novo Mundo, CEP:02179-000, Capital/SP.?- (fls.62)- J.Defiro o pedido se em termos. Int.?-(fls.54e 62) |
| 13/04/2005 |
Despacho Proferido
?J. Defiro o pedido se em termos. Int.?- (Petição da autora requerendo intimação da autora) ?Portaria...intimação do(a)(os) (as) autor(a)(es), para que no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste(m) quanto a certidão negativa do Sr.Oficial, pois deixou de proceder a intimação de Roberto Rubnes Pascuotti porque de acordo com informação do caseiro do local, Sr.José Martins, ele raramente vem ao local tendo em vista que a granja Santa Helena está desativada há alguns anos, ele só poderá ser encontrado em seu endereço comercial na Av: Serafim Gonçalves pereira, 531, Parque Novo Mundo, CEP:02179-000, Capital/SP.?- (fls.62)- J.Defiro o pedido se em termos. Int.?-(fls.54e 62) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2012 |
Petição Intermediária petição do executado com documentos |
| 16/01/2013 |
Petição Intermediária Petição da Empresa LUT Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda juntando auto de arrematação |
| 21/01/2013 |
Petição Intermediária Petição da requerente |
| 11/03/2013 |
Petição Intermediária petição da exequente |
| 09/08/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 31/10/2013 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo PROTOCOLO DUPLICADO - 361 FMCZ.19.00012511-3 (11/06/2019) |
| 11/06/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo PROTOCOLO DUPLICADO - 361 FEMB.19.00010142-9 (05/06/2019) |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/12/2011 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |