| Reqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Alvin Figueiredo Leite |
| Reqdo |
Carlos Alberto de Assis
Advogado: Murillo Rodrigues de Souza |
| Interesdo. |
MARGARETH STREIFINGER DE ASSIS
Advogado: Luiz Sergio Marrano Advogado: Leandro Augusto Marrano |
| Perito | Thiago Gonzaga Emygdio (Perito Judicial) |
| Gestor |
Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| Advogado | Leandro Augusto Marrano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 817/823 - Diante das alegações e dos documentos ora juntados aos autos pelo executado, suspendo os leilões designados. Intime-se, com urgência, o leiloeiro oficial. Diante do noticiado pelo executado ("já solicitou o desarquivamento e digitalização dos autos, para análise da questão por este d. juízo."), aguarde-se o desarquivamento daquele feito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, e, em que pese o documento de fls. 780/785, providencie certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Murillo Rodrigues de Souza (OAB 466773/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 817/823 - Diante das alegações e dos documentos ora juntados aos autos pelo executado, suspendo os leilões designados. Intime-se, com urgência, o leiloeiro oficial. Diante do noticiado pelo executado ("já solicitou o desarquivamento e digitalização dos autos, para análise da questão por este d. juízo."), aguarde-se o desarquivamento daquele feito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, e, em que pese o documento de fls. 780/785, providencie certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 817/823 - Diante das alegações e dos documentos ora juntados aos autos pelo executado, suspendo os leilões designados. Intime-se, com urgência, o leiloeiro oficial. Diante do noticiado pelo executado ("já solicitou o desarquivamento e digitalização dos autos, para análise da questão por este d. juízo."), aguarde-se o desarquivamento daquele feito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, e, em que pese o documento de fls. 780/785, providencie certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Murillo Rodrigues de Souza (OAB 466773/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 817/823 - Diante das alegações e dos documentos ora juntados aos autos pelo executado, suspendo os leilões designados. Intime-se, com urgência, o leiloeiro oficial. Diante do noticiado pelo executado ("já solicitou o desarquivamento e digitalização dos autos, para análise da questão por este d. juízo."), aguarde-se o desarquivamento daquele feito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, e, em que pese o documento de fls. 780/785, providencie certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70253544-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/11/2025 17:46 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto às datas designadas para os leilões: 1º leilão-início em 26/01/2026, às 16:00 hs, e término em 29/01/2026, às 16:00 hs; 2º leilão-Início em 29/01/2026, às 16:01 hs, e término em 24/02/2026, às 16:00hs. Prazo 5 dias. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Lucas Menicelli Lagonegro (OAB 390309/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto às datas designadas para os leilões: 1º leilão-início em 26/01/2026, às 16:00 hs, e término em 29/01/2026, às 16:00 hs; 2º leilão-Início em 29/01/2026, às 16:01 hs, e término em 24/02/2026, às 16:00hs. Prazo 5 dias. |
| 21/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70227964-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/10/2025 12:34 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Vistos. Observo a penhora do imóvel de fls. 358, a qual foi devidamente averbada, conforme fls. 408/412. Houve avaliação fixada em R$ 965.000,00 para abril/2020 (fls. 491 e fls. 565). O credor fiduciário constante da matrícula (Itaú Unibanco S/A.) manifestou-se que não tem interesse na demanda (vide petições de fls. 677 e de fls. 718 e decisão proferida às fls. 731/732, parte final). Feitas tais considerações, diante do pedido de fls. 778/779 Nomeio o leiloeiro oficial LEONARDO VIEIRA AMARAL - JUCESP 1010, responsável pelo LEILÃONET (leon.vieira@leilaonet.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-o para designação de datas. Caberá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 1º da Provimento CG nº 24/2025). Por fim, traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Por fim, atento ao disposto no § 2º do art. 843 do C.P.C. - "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." - no presente caso: 50% do imóvel - anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Diante da Av. 11 da Matrícula do imóvel (fls. 784), certifique-se nos autos do Proc. 8252-20.2016 deste juízo (onde o imóvel também foi penhorado) quanto à presente decisão. Cumpra a serventia, COM PRESTEZA. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas Menicelli Lagonegro (OAB 390309/SP) |
| 13/10/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Observo a penhora do imóvel de fls. 358, a qual foi devidamente averbada, conforme fls. 408/412. Houve avaliação fixada em R$ 965.000,00 para abril/2020 (fls. 491 e fls. 565). O credor fiduciário constante da matrícula (Itaú Unibanco S/A.) manifestou-se que não tem interesse na demanda (vide petições de fls. 677 e de fls. 718 e decisão proferida às fls. 731/732, parte final). Feitas tais considerações, diante do pedido de fls. 778/779 Nomeio o leiloeiro oficial LEONARDO VIEIRA AMARAL - JUCESP 1010, responsável pelo LEILÃONET (leon.vieira@leilaonet.com.br) para o leilão eletrônico. Intime-se-o para designação de datas. Caberá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas neste item deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266, das NSCGJ e art. 1º da Provimento CG nº 24/2025). Por fim, traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Por fim, atento ao disposto no § 2º do art. 843 do C.P.C. - "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." - no presente caso: 50% do imóvel - anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Diante da Av. 11 da Matrícula do imóvel (fls. 784), certifique-se nos autos do Proc. 8252-20.2016 deste juízo (onde o imóvel também foi penhorado) quanto à presente decisão. Cumpra a serventia, COM PRESTEZA. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 05/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70167553-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 15:16 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas Menicelli Lagonegro (OAB 390309/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70140266-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 11:36 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 752 - Para apurar a eventual existência de bens omitidos pelo devedor, defiro a pesquisa junto ao sistema conveniado INFOJUD. Assim, determino a juntada aos autos da última declaração de imposto de renda do executado. Para a preservação do sigilo das informações obtidas atente a serventia aos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentados pelo Provimento CG nº 13/2023. Defiro, ainda, busca de bens de sua propriedade junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Lucas Menicelli Lagonegro (OAB 390309/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 752 - Para apurar a eventual existência de bens omitidos pelo devedor, defiro a pesquisa junto ao sistema conveniado INFOJUD. Assim, determino a juntada aos autos da última declaração de imposto de renda do executado. Para a preservação do sigilo das informações obtidas atente a serventia aos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentados pelo Provimento CG nº 13/2023. Defiro, ainda, busca de bens de sua propriedade junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70075664-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 08:48 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas Menicelli Lagonegro (OAB 390309/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70032563-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 14:28 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/703 e fls. 719/726 - Diante da comprovação de que a conta de titularidade do executado junto ao Banco Mercantil trata-se de conta onde recebe benefício do INSS (fls. 703 e fls. 721/726), dou por impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do C.P.C., o valor de R$ 1.457,06 bloqueado junto àquela instituição bancária. E por considerar impenhorável tal benefício, observando-se que a natureza do débito oriundo da presente ação não autoriza a pretendida penhora mediante desconto em folha de pagamento conforme o permissivo dos arts. 833, §2º, e 529, §3º, ambos do C.P.C., indefiro o pedido do executado de fls. 727/730 (manutenção de 15% a 30% da penhora realizada). Providencie a serventia o imediato desbloqueio de referido valor. No mais, anoto que resta penhorado o valor de R$ 3.080,87 junto às demais instituições bancárias. Assim sendo, com o formulário devidamente preenchido pela parte exequente nos autos, expeça-se o competente mandado de levantamento em seu favor, respeitadas as formalidades legais. Oportunamente, apresente a exequente cálculo atualizado do débito (com exclusão do valor levantado) e, observada a expressa manifestação do credor hipotecário Itaú Unibanco S/A. (que adquiriu o BankBoston Banco Múltiplo S/A.) às fls. 718 ("não possui interesse na presente demanda") na forma determinada às fls. 565 (e reiterada às fls. 687/689 item 2), demonstrando que, ao que tudo indica, o contrato nº 02139012 de 12/12/2005 foi liquidado (em que pese não averbado na Matrícula do imóvel penhorado - fls. 612/617), manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas Menicelli Lagonegro (OAB 390309/SP) |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 700/703 e fls. 719/726 - Diante da comprovação de que a conta de titularidade do executado junto ao Banco Mercantil trata-se de conta onde recebe benefício do INSS (fls. 703 e fls. 721/726), dou por impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do C.P.C., o valor de R$ 1.457,06 bloqueado junto àquela instituição bancária. E por considerar impenhorável tal benefício, observando-se que a natureza do débito oriundo da presente ação não autoriza a pretendida penhora mediante desconto em folha de pagamento conforme o permissivo dos arts. 833, §2º, e 529, §3º, ambos do C.P.C., indefiro o pedido do executado de fls. 727/730 (manutenção de 15% a 30% da penhora realizada). Providencie a serventia o imediato desbloqueio de referido valor. No mais, anoto que resta penhorado o valor de R$ 3.080,87 junto às demais instituições bancárias. Assim sendo, com o formulário devidamente preenchido pela parte exequente nos autos, expeça-se o competente mandado de levantamento em seu favor, respeitadas as formalidades legais. Oportunamente, apresente a exequente cálculo atualizado do débito (com exclusão do valor levantado) e, observada a expressa manifestação do credor hipotecário Itaú Unibanco S/A. (que adquiriu o BankBoston Banco Múltiplo S/A.) às fls. 718 ("não possui interesse na presente demanda") na forma determinada às fls. 565 (e reiterada às fls. 687/689 item 2), demonstrando que, ao que tudo indica, o contrato nº 02139012 de 12/12/2005 foi liquidado (em que pese não averbado na Matrícula do imóvel penhorado - fls. 612/617), manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70009864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:09 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70297807-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 18:22 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70294087-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:31 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o executado a regularização de sua representação processual no prazo de cinco dias (conforme requerido às fls. 700). Outrossim, providencie a serventia a juntada aos autos dos Detalhamentos de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores junto ao SISBAJUD para apreciação do pedido de desbloqueio do valor de R$ 1.457,06 junto ao Banco Mercantil (fls. 701). Anoto, ainda, que para apreciação do pedido deverá o executado juntar aos autos extrato da referida conta dos 30 dias anteriores à data do bloqueio mencionado. Com estes nos autos, tornem-me incontinenti. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso de prazo para que o credor hipotecário (terceiro), devidamente representado nos autos (Banco Itaubank S/A., que adquiriu o BankBoston Banco Múltiplo S/A) prestasse nos autos as necessárias informações quanto ao contrato de empréstimo taxa pré-fixada nº 02139012 firmado em 12 de dezembro de 2005, conforme R.8/HIPOTECA da Matrícula nº 26.208 do 2º CRI desta comarca, objeto da penhora efetivada às fls. 358 dos presentes autos (decisão de fls. 687/689, item 2). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas Menicelli Lagonegro (OAB 390309/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o executado a regularização de sua representação processual no prazo de cinco dias (conforme requerido às fls. 700). Outrossim, providencie a serventia a juntada aos autos dos Detalhamentos de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores junto ao SISBAJUD para apreciação do pedido de desbloqueio do valor de R$ 1.457,06 junto ao Banco Mercantil (fls. 701). Anoto, ainda, que para apreciação do pedido deverá o executado juntar aos autos extrato da referida conta dos 30 dias anteriores à data do bloqueio mencionado. Com estes nos autos, tornem-me incontinenti. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso de prazo para que o credor hipotecário (terceiro), devidamente representado nos autos (Banco Itaubank S/A., que adquiriu o BankBoston Banco Múltiplo S/A) prestasse nos autos as necessárias informações quanto ao contrato de empréstimo taxa pré-fixada nº 02139012 firmado em 12 de dezembro de 2005, conforme R.8/HIPOTECA da Matrícula nº 26.208 do 2º CRI desta comarca, objeto da penhora efetivada às fls. 358 dos presentes autos (decisão de fls. 687/689, item 2). Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70285692-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/12/2024 18:40 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 680 - Diante da ausência de impugnação quanto à digitalização dos presentes autos, e por verificar a correção das peças aqui digitalizadas, determino o prosseguimento do presente feito no meio digital. 2. Fls. 677 - Atente o d. Advogado do Itaú Unibanco S/A para o quanto expressamente determinado às fls. 670: "Observado o quanto processado a partir de fls. 535, anoto que em que pesem as diversas reiterações para que referida instituição financeira (Itaú Unibanco S/A) prestasse informações quanto à situação do contrato nº 02139012 de 12/12/2005 e indicação de eventual saldo devedor, referente ao imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 26.208 do 2º CRI desta comarca - fls. 576/581) avaliado em R$ 965.000,00, até a presente data (decorridos mais de dois anos) esta não se manifestou. Assim, diante de sua habilitação nos autos (Dr. Ricardo Negrão), concedo o prazo de quinze dias para que preste as devidas informações." Deverá, pois, apresentar as informações solicitadas no prazo de dez dias. 3. Fls. 678/679 - Ao que parece, em que pese a parte final da petição (fls. 679), pretende o exequente a utilização do sistema SNIPER. Anoto que o SNIPER é um sistema nacional de investigação patrimonial, que indicará relações mantidas por pessoas físicas e jurídicas, mediante o cruzamento de informações declaradas à Receita Federal, à Justiça Eleitoral, ao Detran, às instituições financeiras (via Banco Central) e demais órgãos e entidades que incorporem seus dados ao banco de dados do projeto de cooperação técnica desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destarte, este sistema não efetua o bloqueio ou a indisponibilidade de bens. Observa-se: as informações prestadas poderão sinalizar a existência de confusão patrimonial. Fato que dependerá de prova e, desde que, observado o contraditório (a ser promovido pela parte credora em incidente processual adequado - artigos 133 e seguintes do CPC). Assim, a visualização gráfica das relações jurídicas via sistema Sniper poderá auxiliar à identificação de grupo econômico e à busca de bens ocultos. Neste contexto, defiro o uso do sistema SNIPER e a juntada de grafos existentes vinculados ao número de CPF (ou CNPJ) da parte devedora, como documentos digitais sigilosos (com acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo). Para tanto, providencie o exequente o depósito da respectiva taxa (1 UFESP por pessoa a ser pesquisada) junto a guia do FEDTJ. Prazo: dez dias. Cumpra-se. Após, intime-se a parte credora para manifestação (prazo de 30 dias). 4. Sem prejuízo, ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pelo credor junto ao sistema SISBAJUD. Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 508.373,85) em contas bancárias e aplicações do devedor. Cumpra-se. Aguarde-se por cinco dias, e proceda-se à conferência do sistema. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a petição (cadastrada como sigilosa), a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, providencie a serventia: A intimação da penhora da parte executada por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos, conforme o art. 841, § 1º e § 2º, do CPC. Para tanto, e não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais (prazo de cinco dias). Anota-se: Nos termos do art. 854, §3º, do CPC, incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Fica o devedor intimado da penhora pela imprensa oficial (bloqueio da quantia de R$ 4.537,93 - fls. 691/692). No mais, comprove a parte credora o recolhimento das despesas (vide fls. 687/689). Manifeste-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o devedor intimado da penhora pela imprensa oficial (bloqueio da quantia de R$ 4.537,93 - fls. 691/692). No mais, comprove a parte credora o recolhimento das despesas (vide fls. 687/689). Manifeste-se. |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 15/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 680 - Diante da ausência de impugnação quanto à digitalização dos presentes autos, e por verificar a correção das peças aqui digitalizadas, determino o prosseguimento do presente feito no meio digital. 2. Fls. 677 - Atente o d. Advogado do Itaú Unibanco S/A para o quanto expressamente determinado às fls. 670: "Observado o quanto processado a partir de fls. 535, anoto que em que pesem as diversas reiterações para que referida instituição financeira (Itaú Unibanco S/A) prestasse informações quanto à situação do contrato nº 02139012 de 12/12/2005 e indicação de eventual saldo devedor, referente ao imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 26.208 do 2º CRI desta comarca - fls. 576/581) avaliado em R$ 965.000,00, até a presente data (decorridos mais de dois anos) esta não se manifestou. Assim, diante de sua habilitação nos autos (Dr. Ricardo Negrão), concedo o prazo de quinze dias para que preste as devidas informações." Deverá, pois, apresentar as informações solicitadas no prazo de dez dias. 3. Fls. 678/679 - Ao que parece, em que pese a parte final da petição (fls. 679), pretende o exequente a utilização do sistema SNIPER. Anoto que o SNIPER é um sistema nacional de investigação patrimonial, que indicará relações mantidas por pessoas físicas e jurídicas, mediante o cruzamento de informações declaradas à Receita Federal, à Justiça Eleitoral, ao Detran, às instituições financeiras (via Banco Central) e demais órgãos e entidades que incorporem seus dados ao banco de dados do projeto de cooperação técnica desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destarte, este sistema não efetua o bloqueio ou a indisponibilidade de bens. Observa-se: as informações prestadas poderão sinalizar a existência de confusão patrimonial. Fato que dependerá de prova e, desde que, observado o contraditório (a ser promovido pela parte credora em incidente processual adequado - artigos 133 e seguintes do CPC). Assim, a visualização gráfica das relações jurídicas via sistema Sniper poderá auxiliar à identificação de grupo econômico e à busca de bens ocultos. Neste contexto, defiro o uso do sistema SNIPER e a juntada de grafos existentes vinculados ao número de CPF (ou CNPJ) da parte devedora, como documentos digitais sigilosos (com acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo). Para tanto, providencie o exequente o depósito da respectiva taxa (1 UFESP por pessoa a ser pesquisada) junto a guia do FEDTJ. Prazo: dez dias. Cumpra-se. Após, intime-se a parte credora para manifestação (prazo de 30 dias). 4. Sem prejuízo, ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pelo credor junto ao sistema SISBAJUD. Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 508.373,85) em contas bancárias e aplicações do devedor. Cumpra-se. Aguarde-se por cinco dias, e proceda-se à conferência do sistema. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a petição (cadastrada como sigilosa), a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, providencie a serventia: A intimação da penhora da parte executada por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos, conforme o art. 841, § 1º e § 2º, do CPC. Para tanto, e não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais (prazo de cinco dias). Anota-se: Nos termos do art. 854, §3º, do CPC, incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Evoluída a Classe
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.24.70138452-6 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 27/06/2024 11:05 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes se manifestassem sobre o ato ordinatório de fls. 674 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.678/679: Apresente, o requerente, o comprovante de pagamento para a utilização da ferramenta/pesquisa pretendida - sistema SNIPER em implementação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Para valores e códigos consultar o Provimento CSM Nº 2.684/2023 (Anexo V). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que as partes se manifestassem sobre o ato ordinatório de fls. 674 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.678/679: Apresente, o requerente, o comprovante de pagamento para a utilização da ferramenta/pesquisa pretendida - sistema SNIPER em implementação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Para valores e códigos consultar o Provimento CSM Nº 2.684/2023 (Anexo V). Prazo: 15 dias. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70092991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 11:30 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70086540-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 22:38 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto de Nº 71/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes e eventuais terceiros interessados intimados sobre: a) Retomada do prazo processual no presente feito; b) A manifestar em termos de prosseguimento, com direcionamento de todas as petições via protocolo digital vinculado, ao presente feito com tramitação digital a partir desta data; c) Para, no prazo de 30 dias, se manifestarem sobre a conversão dos autos e peças digitalizadas, podendo proceder à complementação de peças se necessário e justificadamente, o que será devidamente apreciado pelo magistrado; d) Tratando-se de processo relacionado na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, os autos seguirão para a Conclusão na sequência das manifestações. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto de Nº 71/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam as partes e eventuais terceiros interessados intimados sobre: a) Retomada do prazo processual no presente feito; b) A manifestar em termos de prosseguimento, com direcionamento de todas as petições via protocolo digital vinculado, ao presente feito com tramitação digital a partir desta data; c) Para, no prazo de 30 dias, se manifestarem sobre a conversão dos autos e peças digitalizadas, podendo proceder à complementação de peças se necessário e justificadamente, o que será devidamente apreciado pelo magistrado; d) Tratando-se de processo relacionado na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, os autos seguirão para a Conclusão na sequência das manifestações. |
| 12/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
vols. 1 a 4 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/02/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Mesa Expediente Digitalização |
| 28/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 71/2024 (PROCESSO Nº 2023/00051514, publicação de 05/02/2024 fls. 13 e seguintes), está suspenso o prazo processual a partir de 05 de fevereiro de 2024. Certifico que não há petições pendentes de juntada nesta data. Certifico que o presente processo ( *) foi inserido no lote para digitalização pela empresa terceirizada. Certifico, finalmente, que não há arquivos pendentes de confirmação junto ao gerenciador de arquivos; e não há mídias depositadas em cartório. |
| 30/01/2024 |
Autos no Prazo
ag. prazo - 22/02 Vencimento: 22/02/2024 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/631 Anote-se a habilitação do terceiro interessado: Itaú Unibanco S/A. (anotado) Observado o quanto processado a partir de fls. 535, anoto que em que pesem as diversas reiterações para que referida instituição financeira (Itaú Unibanco S/A) prestasse informações quanto à situação do contrato nº 02139012 de 12/12/2005 e indicação de eventual saldo devedor, referente ao imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 26.208 do 2º CRI desta comarca fls. 576/581) avaliado em R$ 965.000,00, até a presente data (decorridos mais de dois anos) esta não se manifestou. Assim, diante de sua habilitação nos autos (Dr. Ricardo Negrão), concedo o prazo de quinze dias para que preste as devidas informações. Após, tornem-me para designação de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 592/631 Anote-se a habilitação do terceiro interessado: Itaú Unibanco S/A. (anotado) Observado o quanto processado a partir de fls. 535, anoto que em que pesem as diversas reiterações para que referida instituição financeira (Itaú Unibanco S/A) prestasse informações quanto à situação do contrato nº 02139012 de 12/12/2005 e indicação de eventual saldo devedor, referente ao imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 26.208 do 2º CRI desta comarca fls. 576/581) avaliado em R$ 965.000,00, até a presente data (decorridos mais de dois anos) esta não se manifestou. Assim, diante de sua habilitação nos autos (Dr. Ricardo Negrão), concedo o prazo de quinze dias para que preste as devidas informações. Após, tornem-me para designação de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Ag publi |
| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/10/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Juntada 02/10 |
| 10/08/2023 |
Autos no Prazo
Ag resposta oficio Vencimento: 26/09/2023 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Autos no Prazo
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei, via e-mail, o ofício de fls. 582 com as cópias ali elencadas ao Banco Itaubank S/A. Nada Mais |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: (FLS. 582) - Vistos. Diante do quanto processado a partir de fls. 535, e as diversas tentativas de intimação, por carta, do credor hipotecário Banco Itaubank S/A., sem que tenha havido qualquer resposta até a presente data, determino que sua intimação se dê através do endereço eletrônico indicado às fls. 575. Assim sendo, libere-se, com urgência, a decisão de fls. 535 como ofício, providenciando a serventia o seu encaminhamento, juntamente com cópias da presente e da Matrícula nº 26.208 do 2º CRI (fls. 555/559), por e-mail. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLI |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
(FLS. 582) - Vistos. Diante do quanto processado a partir de fls. 535, e as diversas tentativas de intimação, por carta, do credor hipotecário Banco Itaubank S/A., sem que tenha havido qualquer resposta até a presente data, determino que sua intimação se dê através do endereço eletrônico indicado às fls. 575. Assim sendo, libere-se, com urgência, a decisão de fls. 535 como ofício, providenciando a serventia o seu encaminhamento, juntamente com cópias da presente e da Matrícula nº 26.208 do 2º CRI (fls. 555/559), por e-mail. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
Minuta |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ23010158908 |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 06/02/2023 |
Autos no Prazo
AG: 06/02 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Diante da certidão retro, requeira o autor o que for pertinente no prazo de 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 845, § 1º, do CPC. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Ag. publicação |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, requeira o autor o que for pertinente no prazo de 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 845, § 1º, do CPC. |
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o Banco Itaubank S/A se manifestasse sobre a carta cientificação de fls. 569. Nada Mais. |
| 16/12/2022 |
Autos no Prazo
Ag. Manifestação Terc. interessado Vencimento: 26/01/2023 |
| 16/12/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Autos no Prazo
AG. 08.03.2023 Vencimento: 13/03/2023 |
| 07/11/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ22011399043 |
| 07/10/2022 |
Autos no Prazo
|
| 27/09/2022 |
Autos no Prazo
AG: 05/10 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Ante a certidão retro, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o respectivo recolhimento da taxa postal (código 120-1 - proc. físico R$28,40). Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação do autor. Nada Mais. |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão retro, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o respectivo recolhimento da taxa postal (código 120-1 - proc. físico R$28,40). Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. |
| 23/08/2022 |
Autos no Prazo
AG. 31/08 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher as despesas processuais, no valor de R$ 26,80 - Código 120-1, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição de carta de intimação (Provimento CSM nº 2663/2022 DJE de 20.07.2022, páginas 3 e 4). Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
AG. PUB. |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher as despesas processuais, no valor de R$ 26,80 - Código 120-1, na guia de recolhimento F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição de carta de intimação (Provimento CSM nº 2663/2022 DJE de 20.07.2022, páginas 3 e 4). |
| 19/08/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ22011092140 |
| 21/07/2022 |
Autos no Prazo
|
| 06/07/2022 |
Autos no Prazo
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, quanto ao ofício recebido às fls. 550/551 (Itaú), requerendo o que de direito e providenciando o necessário. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, quanto ao ofício recebido às fls. 550/551 (Itaú), requerendo o que de direito e providenciando o necessário. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. |
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício (Itaú) |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ22010431488 |
| 11/03/2022 |
Autos no Prazo
AG. 29/04 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do Banco Itaubank S/A, quanto a r. Decisão de fls. 535 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista certidão supra, requeira o autor o que for pertinente no prazo de 05 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
publ |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do Banco Itaubank S/A, quanto a r. Decisão de fls. 535 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista certidão supra, requeira o autor o que for pertinente no prazo de 05 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. |
| 19/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 19/11/2021 |
AR Positivo Juntado
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| 03/11/2021 |
Serventuário
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| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Autos no Prazo
AG. 24.01.2022 Vencimento: 21/01/2022 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 01/10/2021 |
Serventuário
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80025 - Protocolo: FRBT21000045723 |
| 15/09/2021 |
Serventuário
|
| 18/08/2021 |
Autos no Prazo
AG. 26/08 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2021 Teor do ato: Para dar integral cumprimento à r. Decisão de fls. 535, acerca da expedição de carta de intimação, providencie o autor o respectivo recolhimento da taxa postal (código 120-1 processo físico R$24,84). Prazo: 05 dias. Sem prejuízo, requeira o que de direito. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
publicação |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para dar integral cumprimento à r. Decisão de fls. 535, acerca da expedição de carta de intimação, providencie o autor o respectivo recolhimento da taxa postal (código 120-1 processo físico R$24,84). Prazo: 05 dias. Sem prejuízo, requeira o que de direito. |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80024 - Protocolo: FRBT21000035540 |
| 03/08/2021 |
Serventuário
JUNTADA 03/08 |
| 12/07/2021 |
Autos no Prazo
AG. 27/07 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1986-1992 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: (FLS. 535) - Vistos. Fls. 526 - Tendo em vista a concordância do exequente quanto ao laudo pericial (avaliação) de fls. 459/513, e o silêncio do executado (fls. 530), fixo o valor do imóvel penhorado nestes autos às fls. 343 em R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais). Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Sem prejuízo, esclareça a juntada das peças que acompanharam a petição de fls. 526 (referentes ao processo 0157248-06.2012.8.26.0100). Outrossim, determino a renovação da intimação do Banco Itaubank S/A (credor hipotecário) a fim de que tome ciência da penhora efetivada sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 26.208, do 2º CRI desta comarca de Mogi das Cruzes, solicitando informações quanto à situação do contrato (nº 02139012 de 12/12/2005) e indicação de eventual saldo devedor. Com o depósito da taxa postal em dez dias (pelo exequente), providencie a serventia a expedição da respectiva carta, anexando-se cópias de fls. 388/392. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 01/07/2021 |
Decisão
(FLS. 535) - Vistos. Fls. 526 - Tendo em vista a concordância do exequente quanto ao laudo pericial (avaliação) de fls. 459/513, e o silêncio do executado (fls. 530), fixo o valor do imóvel penhorado nestes autos às fls. 343 em R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais). Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Sem prejuízo, esclareça a juntada das peças que acompanharam a petição de fls. 526 (referentes ao processo 0157248-06.2012.8.26.0100). Outrossim, determino a renovação da intimação do Banco Itaubank S/A (credor hipotecário) a fim de que tome ciência da penhora efetivada sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 26.208, do 2º CRI desta comarca de Mogi das Cruzes, solicitando informações quanto à situação do contrato (nº 02139012 de 12/12/2005) e indicação de eventual saldo devedor. Com o depósito da taxa postal em dez dias (pelo exequente), providencie a serventia a expedição da respectiva carta, anexando-se cópias de fls. 388/392. Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Serventuário
|
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2021 |
Serventuário
|
| 13/01/2021 |
Serventuário
|
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80023 - Protocolo: FRBT20000056221 |
| 15/12/2020 |
Serventuário
|
| 20/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1205/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1979/1985 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do atendimento ao ato ordinatório de fls. 517, libere-se, incontinenti, em favor do perito, 50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada a liberação do saldo restante (50%) em seu favor. Intimem-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 13/11/2020 |
Serventuário
|
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo do atendimento ao ato ordinatório de fls. 517, libere-se, incontinenti, em favor do perito, 50% (cinquenta por cento) do depósito efetivado. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada a liberação do saldo restante (50%) em seu favor. Intimem-se. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1176/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1819/1825 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao laudo do Perito Judicial (fls. 459/513). Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 05/11/2020 |
Serventuário
|
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao laudo do Perito Judicial (fls. 459/513). |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Petição eletrônica em processo físico PROTOCOLO WMCZ20701623055 |
| 05/11/2020 |
Laudo Juntado
LAUDO PERICIAL protocolado eletronicamente em processo físico PROTOCOLO WMCZ20701623039 |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70162305-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/09/2020 17:32 |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70162303-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/09/2020 17:30 |
| 22/09/2020 |
Serventuário
|
| 22/09/2020 |
Autos no Prazo
prazo 16/10 |
| 12/03/2020 |
Serventuário
|
| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem a remessa do laudo pericial |
| 06/02/2020 |
Autos no Prazo
AG. 19/02/2020 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2104 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: (fls. 453) Intimação das partes de que foi designado pelo sr. Perito, o dia 19/02/2020, às 11:00 hs. para a perícia, tendo como ponto de encontro a Rua Manoel Porcelli, nº 99, conforme mensagem de fls. Retro. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 453) Intimação das partes de que foi designado pelo sr. Perito, o dia 19/02/2020, às 11:00 hs. para a perícia, tendo como ponto de encontro a Rua Manoel Porcelli, nº 99, conforme mensagem de fls. Retro. |
| 04/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail 03/02/20 as 11:06 do Thiago Gonzaga Emygdio |
| 17/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/12/2019 |
Serventuário
|
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: FRBT19000181432 |
| 03/12/2019 |
Autos no Prazo
AG. 11/12/2019 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1574/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 2678 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2019 Teor do ato: Tendo em vista que não houve manifestação das partes, em relação ao pedido de honorários do perito, intimo o exequente para efetuar o pagamento da importância de R$4.000,00, no prazo de cinco dias, à fim de dar início a perícia. Na omissão, o credor será intimado pessoalmente, para dar seguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que não houve manifestação das partes, em relação ao pedido de honorários do perito, intimo o exequente para efetuar o pagamento da importância de R$4.000,00, no prazo de cinco dias, à fim de dar início a perícia. Na omissão, o credor será intimado pessoalmente, para dar seguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. |
| 07/11/2019 |
Autos no Prazo
AG. 18/11/2019 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1450/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2012 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2019 Teor do ato: (fls. 436) Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias quanto a petição do Sr. Perito - fls. 433/435, apresentando a proposta dos honorários provisórios, no valor de R$ 4.000,00. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 436) Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias quanto a petição do Sr. Perito - fls. 433/435, apresentando a proposta dos honorários provisórios, no valor de R$ 4.000,00. |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito em Monitória - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19015545799 |
| 30/10/2019 |
Serventuário
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem manifestação do perito, apesar da intimação de fls.430/431 |
| 16/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 15/10/2019 |
Serventuário
|
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1333/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 2126 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2019 Teor do ato: (FLS. 427) - Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado a fls. 343, nomeio THIAGO GONZAGA EMYGDIO, habilitado(a) nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, que deverá apresentar, em 5 dias, proposta de honorários. Intime-se via email institucional. Após a manifestação do perito, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, ficam desde já, homologados por este Juízo. Em seguida, proceda-se serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Depositados os honorários (pelo exequente), deverá o perito apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes que deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do laudo aos autos. Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 1333 |
| 14/10/2019 |
Decisão
(FLS. 427) - Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado a fls. 343, nomeio THIAGO GONZAGA EMYGDIO, habilitado(a) nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça, que deverá apresentar, em 5 dias, proposta de honorários. Intime-se via email institucional. Após a manifestação do perito, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação, ficam desde já, homologados por este Juízo. Em seguida, proceda-se serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Depositados os honorários (pelo exequente), deverá o perito apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes que deverão se manifestar em 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do laudo aos autos. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Serventuário
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| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FRBT19000119174 |
| 07/08/2019 |
Autos no Prazo
AG. 15/08/2019 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1929 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2019 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo, sem manifestação do executado e do credor hipotecário quanto ao Termo de penhora de fls.343 (Penhora de imóvel), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 05/08/2019 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o decurso do prazo, sem manifestação do executado e do credor hipotecário quanto ao Termo de penhora de fls.343 (Penhora de imóvel), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. |
| 07/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FMCZ19000110606 - Complemento: PROTOCOLO DUPLICADO - 361 FRBT.19.00007102-1 (16/05/2019) |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FRBT19000071021 - Complemento: PROTOCOLO DUPLICADO - 361 FMCZ.19.00011060-6 (22/05/2019) |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 400-A, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 400-B, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 24/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: (FLS. 414) - Vistos. Tendo em vista o que consta de fls. 404 (Ofício s/nº, datado de 04/10/2018 do Itaú Unibanco S/A), encaminhe-se cópia da Matrícula nº 26.208 do 2º CRI desta comarca - referente ao imóvel penhorado nos presentes autos - ao credor hipotecário. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o exequente sua impressão, instrução e protocolamento junto ao credor hipotecário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 453 |
| 23/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 414) - Vistos. Tendo em vista o que consta de fls. 404 (Ofício s/nº, datado de 04/10/2018 do Itaú Unibanco S/A), encaminhe-se cópia da Matrícula nº 26.208 do 2º CRI desta comarca - referente ao imóvel penhorado nos presentes autos - ao credor hipotecário. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o exequente sua impressão, instrução e protocolamento junto ao credor hipotecário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 10/01/2019 |
Serventuário
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| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FOCO18000400883 |
| 14/11/2018 |
Autos no Prazo
AG. 26/11/2018 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1481/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2018 Teor do ato: (fls. 405) Cientificação das partes quanto ao oficio do Banco Itaú ... a fim de ser dado o correto atendimento e as medidas judiciais cabíveis, solicita cópia atualizada com todas as paginas das matriculas do imóveis e... Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
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| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 405) Cientificação das partes quanto ao oficio do Banco Itaú ... a fim de ser dado o correto atendimento e as medidas judiciais cabíveis, solicita cópia atualizada com todas as paginas das matriculas do imóveis e... |
| 13/11/2018 |
Ofício Juntado
Banco Itaú |
| 26/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
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| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FOCO18000323480 |
| 04/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 03/10/2018 |
Serventuário
CUMPRIMENTO. |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1287/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2018 Teor do ato: (FLS. 397) - Vistos. Fls. 396 - Providencie a serventia o quanto já determinado a fls. 340/341 (intimação do credor hipotecário: agora Itaubank S/A em razão de ter incorporado o Bankboston Banco Múltiplo S/A). Taxa recolhida às fls. 348/349. Anoto ser desnecessária a intimação pessoal da esposa do executado, haja vista que, conforme exposto na decisão supramencionada, esta encontra-se devidamente representada nos autos, estando ciente da penhora efetivada às fls. 343. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO Nº1.287. |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(FLS. 397) - Vistos. Fls. 396 - Providencie a serventia o quanto já determinado a fls. 340/341 (intimação do credor hipotecário: agora Itaubank S/A em razão de ter incorporado o Bankboston Banco Múltiplo S/A). Taxa recolhida às fls. 348/349. Anoto ser desnecessária a intimação pessoal da esposa do executado, haja vista que, conforme exposto na decisão supramencionada, esta encontra-se devidamente representada nos autos, estando ciente da penhora efetivada às fls. 343. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 12/07/2018 |
Serventuário
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| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FOCO18000180871 |
| 30/05/2018 |
Autos no Prazo
AG. 12/06/2018 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2018 Teor do ato: "Fls. 387/393 - Ciência ao exequente quanto as providências tomadas junto à Matrícula n. 26.208 do 2º CRI, conforme informado pela ARISP." Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Rel. 692 |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
"Fls. 387/393 - Ciência ao exequente quanto as providências tomadas junto à Matrícula n. 26.208 do 2º CRI, conforme informado pela ARISP." |
| 07/05/2018 |
Autos no Prazo
AG. 15/05/2018 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2018 Teor do ato: (FLS. 380) -Vistos.Nos termos da decisão de fls. 340/341, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 343, conforme documentos que seguem.Dê-se ciência ao exequente.Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico fernanda@figueiredoleite.com.br. Atente o d. advogado. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário à ARISP ou este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para este cartório judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado. Intimem-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
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| 04/05/2018 |
Decisão
(FLS. 380) -Vistos.Nos termos da decisão de fls. 340/341, determinei o protocolamento, junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 343, conforme documentos que seguem.Dê-se ciência ao exequente.Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico fernanda@figueiredoleite.com.br. Atente o d. advogado. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário à ARISP ou este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para este cartório judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado. Intimem-se. |
| 23/02/2018 |
Serventuário
MINUTA |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FRBT18000016690 |
| 09/02/2018 |
Autos no Prazo
AG. 27/02/2018 |
| 07/02/2018 |
Serventuário
CUMPRIMENTO |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: (FLS. 374) - Vistos.Fls. 356 - Ante a aquisição do controle acionário noticiada, providencie a serventia as devidas retificações para fazer constar no pólo ativo BANCO BRADESCO S/A.(anotado)Outrossim, conforme já determinado, regularize, no prazo de dez dias, sua representação processual.Sem prejuízo, ante o ora decidido e para cumprimento do determinado a fls. 340/341, deverá o d. Advogado indicar e-mail e telefone celular, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato.Observo que a taxa para utilização do sistema ARISP já foi devidamente recolhida a fls. 347.Intime-se. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas de Jesus Santos (OAB 338035/SP) |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
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| 05/02/2018 |
Decisão
(FLS. 374) - Vistos.Fls. 356 - Ante a aquisição do controle acionário noticiada, providencie a serventia as devidas retificações para fazer constar no pólo ativo BANCO BRADESCO S/A.(anotado)Outrossim, conforme já determinado, regularize, no prazo de dez dias, sua representação processual.Sem prejuízo, ante o ora decidido e para cumprimento do determinado a fls. 340/341, deverá o d. Advogado indicar e-mail e telefone celular, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato.Observo que a taxa para utilização do sistema ARISP já foi devidamente recolhida a fls. 347.Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Serventuário
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| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FOCO17000434145 |
| 24/10/2017 |
Autos no Prazo
AG. 01/11/17 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1180/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2017 Teor do ato: (fls. 354) - Vistos.Tendo em vista o que consta de fls. 351 e 353, comprove, documentalmente, o exequente, no prazo de cinco dias, a alteração de sua denominação social, bem como regularize sua representação processual.Após, tornem-me INCONTINENTI para apreciação do pedido de vista dos autos fora de cartório, bem como para efetivar o protocolamento do pedido de averbação da penhora de fls. 343 junto ao sistema ARISP (taxa recolhida a fls. 347).Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas de Jesus Santos (OAB 338035/SP) |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 1180 |
| 20/10/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
(fls. 354) - Vistos.Tendo em vista o que consta de fls. 351 e 353, comprove, documentalmente, o exequente, no prazo de cinco dias, a alteração de sua denominação social, bem como regularize sua representação processual.Após, tornem-me INCONTINENTI para apreciação do pedido de vista dos autos fora de cartório, bem como para efetivar o protocolamento do pedido de averbação da penhora de fls. 343 junto ao sistema ARISP (taxa recolhida a fls. 347).Intimem-se. |
| 18/10/2017 |
Serventuário
MINUTA ( 25/08) |
| 18/10/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FRBT17000213093 |
| 05/09/2017 |
Serventuário
MINUTA (25/08)- URG |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FRBT17000177708 |
| 25/08/2017 |
Serventuário
|
| 25/08/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17014947130 |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17014833720 |
| 20/07/2017 |
Autos no Prazo
AG. 31/07/17 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2017 Teor do ato: INTIMO o exequente para recolher a taxa de postagem para intimação da esposa do executado (MOGI) e do credor BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A (ENDEREÇO FLS.338-SP), observando o código correto. Valor R$30,00. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas de Jesus Santos (OAB 338035/SP) |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 19/07/2017 |
Ato ordinatório
INTIMO o exequente para recolher a taxa de postagem para intimação da esposa do executado (MOGI) e do credor BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A (ENDEREÇO FLS.338-SP), observando o código correto. Valor R$30,00. Prazo: 05 dias. |
| 19/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/07/2017 |
Serventuário
CUMPRIMENTO |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2017 Teor do ato: (FLS. 340) - Vistos. Fls. 334/339 - Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 26.208, do 2º Oficial de Registro de ImóveisDesta feita, nos moldes do art. 840, inciso II, §2º do CPC, nomeio depositário do bem o executado. Lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através da imprensa, quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositário (art. 841, do C.P.C.).Intime-se, também, a esposa do executado, Sra. Margareth Streifinger de Assis (art. 842, do C.P.C.), observado o disposto no art. 843, do C.P.C.. Anoto, na oportunidade, que embora esta não faça parte da ação, está devidamente representada nos autos por advogado, conforme procuração de fls. 86.Sem prejuízo, expeça-se, ainda, carta de intimação ao credor hipotecário, BankBoston Banco Múltiplo S/A, dando-lhe ciência da penhora ora deferida nestes autos (endereço a fls. 338).Lavrado o respectivo termo de penhora, comunique, através do sistema da "penhora online", o respectivo Oficial de Registro de Imóvel para a respectiva averbação.Para tanto, providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para o pedido de averbação junto ao sistema ARISP, no total de R$ 12,20, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Deverá, ainda, o d. advogado dos exequentes indicar e-mail e telefone celular, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o valor transferido a fls. 320.Cumpra-se e intime-se.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP), Lucas de Jesus Santos (OAB 338035/SP) |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
PUBLIC. 715 |
| 10/07/2017 |
Penhora Deferida
(FLS. 340) - Vistos. Fls. 334/339 - Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 26.208, do 2º Oficial de Registro de ImóveisDesta feita, nos moldes do art. 840, inciso II, §2º do CPC, nomeio depositário do bem o executado. Lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através da imprensa, quanto ao mesmo e quanto ao encargo de depositário (art. 841, do C.P.C.).Intime-se, também, a esposa do executado, Sra. Margareth Streifinger de Assis (art. 842, do C.P.C.), observado o disposto no art. 843, do C.P.C.. Anoto, na oportunidade, que embora esta não faça parte da ação, está devidamente representada nos autos por advogado, conforme procuração de fls. 86.Sem prejuízo, expeça-se, ainda, carta de intimação ao credor hipotecário, BankBoston Banco Múltiplo S/A, dando-lhe ciência da penhora ora deferida nestes autos (endereço a fls. 338).Lavrado o respectivo termo de penhora, comunique, através do sistema da "penhora online", o respectivo Oficial de Registro de Imóvel para a respectiva averbação.Para tanto, providencie o exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para o pedido de averbação junto ao sistema ARISP, no total de R$ 12,20, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Deverá, ainda, o d. advogado dos exequentes indicar e-mail e telefone celular, os quais são solicitados pelo Cartório de Registro para contato.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o valor transferido a fls. 320.Cumpra-se e intime-se.Intime-se. |
| 08/05/2017 |
Serventuário
|
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17012334722 |
| 05/05/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17011983095 |
| 04/04/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Cópia do Protocolo FJMJ.17.01198309-5 |
| 20/03/2017 |
Autos no Prazo
AG. 08/05/17 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 321: Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD. Segue resultado negativo. Outrossim, determino o arquivamento em pasta própria da declaração de imposto de renda do executado. Intime-se a parte exequente para ciência eis que o documento sob sigilo estará para consulta, pelo prazo improrrogável de 30 dias, na Serventia, sendo vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86).Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de trinta dias. No silêncio, tratando-se de feito sentenciado, aguarde-se provocação no arquivo geral (Recall). Intime-se. Mogi das Cruzes, 15 de março de 2017. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
PUBLI. 225 |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 321: Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD. Segue resultado negativo. Outrossim, determino o arquivamento em pasta própria da declaração de imposto de renda do executado. Intime-se a parte exequente para ciência eis que o documento sob sigilo estará para consulta, pelo prazo improrrogável de 30 dias, na Serventia, sendo vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, as informações serão descartadas (art. 4º e §§ 1º e 2º do Provimento CSM nº 293/86).Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de trinta dias. No silêncio, tratando-se de feito sentenciado, aguarde-se provocação no arquivo geral (Recall). Intime-se. Mogi das Cruzes, 15 de março de 2017. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2017 |
Serventuário
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| 01/02/2017 |
Guia Juntada
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS DO RENAJUD E INFOJUD |
| 01/02/2017 |
Ofício Juntado
DO BANCO DO BRASIL |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1283/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2840 Página: |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o interesse da parte exequente e a ausência de manifestação da parte executada, determino a transferência da quantia bloqueada às folhas 311/312 para conta judicial vinculada ao presente feito. Segue protocolo. Fl. 315: Para apreciação dos requerimentos de uso dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, providencie a exequente o recolhimento das taxas judiciais, eis que, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 1864/2011, nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa. Prazo de quinze dias. No silêncio, tratando-se de feito sentenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Mogi das Cruzes, 15 de dezembro de 2016. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Ante o interesse da parte exequente e a ausência de manifestação da parte executada, determino a transferência da quantia bloqueada às folhas 311/312 para conta judicial vinculada ao presente feito. Segue protocolo. Fl. 315: Para apreciação dos requerimentos de uso dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, providencie a exequente o recolhimento das taxas judiciais, eis que, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 1864/2011, nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa. Prazo de quinze dias. No silêncio, tratando-se de feito sentenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Mogi das Cruzes, 15 de dezembro de 2016. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2016 |
Serventuário
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| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16014825773 |
| 05/09/2016 |
Autos no Prazo
AG.14/09/2016 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2016 Teor do ato: Vistos.Consoante relatório que segue foi bloqueada quantia de R$ 587,96 em contas do executado Carlos. Com isso, intime-se-o pela imprensa oficial para eventual manifestação nos termos do artigo 841, § 1º e 854, § 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre eventual interesse na transferência da aludida quantia, sendo que no seu silêncio, tais serão liberados na forma prevista no artigo 836 do C.P.C. eis que "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução" . Decorrido prazo, tornem imediatamente para nova deliberação. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 31 de agosto de 2016. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
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| 02/09/2016 |
Decisão
Vistos.Consoante relatório que segue foi bloqueada quantia de R$ 587,96 em contas do executado Carlos. Com isso, intime-se-o pela imprensa oficial para eventual manifestação nos termos do artigo 841, § 1º e 854, § 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre eventual interesse na transferência da aludida quantia, sendo que no seu silêncio, tais serão liberados na forma prevista no artigo 836 do C.P.C. eis que "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução" . Decorrido prazo, tornem imediatamente para nova deliberação. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 31 de agosto de 2016. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2016 |
Serventuário
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| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 306: Atente-se o exequente que, ante a homologação de folha 303, deverá indicar em suas petições somente o nome do executado Carlos (regularmente representado à folha 86). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil.Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 306 (R$ 163.122,16) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF 041.731.188-56) por meio do sistema eletrônico BACEN.Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
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| 10/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 306: Atente-se o exequente que, ante a homologação de folha 303, deverá indicar em suas petições somente o nome do executado Carlos (regularmente representado à folha 86). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil.Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 306 (R$ 163.122,16) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF 041.731.188-56) por meio do sistema eletrônico BACEN.Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Intimem-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2016 |
Serventuário
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| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16011372905 |
| 11/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2016 |
Serventuário
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| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/296: nos termos do art. 775 do CPC, homologo a desistência da execução contra CLINICAL ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA. Anote-se a exclusão desta do polo passivo, prosseguindo-se o cumprimento de sentença somente contra o executado CARLOS ALBERTO DE ASSIS. Requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
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| 07/04/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 292/296: nos termos do art. 775 do CPC, homologo a desistência da execução contra CLINICAL ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA. Anote-se a exclusão desta do polo passivo, prosseguindo-se o cumprimento de sentença somente contra o executado CARLOS ALBERTO DE ASSIS. Requeira a exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2016 |
Serventuário
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| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16010042801 |
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FMCZ15001314362 |
| 02/12/2015 |
Autos no Prazo
AG. 15/12 |
| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1182/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 2478 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2015 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Calvert Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora realizado às folhas 275, deverá a exequente esclarecer se houve habilitação do seu crédito nos autos da ação de recuperação judicial nº 361.01.2007.008425-7, em tramite na 2ª Vara Cível local, bem como, eventual pagamento parcelar da dívida, comprovando-se nos autos. Anota-se que a presente ação está suspensa em razão dos sucessivos pedidos do credor (folhas 271/272, 269/270, 261/262 e 258). Apresente, portanto, certidão de objeto e pé. No silêncio, retornem ao arquivo por inércia do credor. Intime-se. Mogi das Cruzes, 26 de novembro de 2015. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 30/11/2015 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Calvert Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora realizado às folhas 275, deverá a exequente esclarecer se houve habilitação do seu crédito nos autos da ação de recuperação judicial nº 361.01.2007.008425-7, em tramite na 2ª Vara Cível local, bem como, eventual pagamento parcelar da dívida, comprovando-se nos autos. Anota-se que a presente ação está suspensa em razão dos sucessivos pedidos do credor (folhas 271/272, 269/270, 261/262 e 258). Apresente, portanto, certidão de objeto e pé. No silêncio, retornem ao arquivo por inércia do credor. Intime-se. Mogi das Cruzes, 26 de novembro de 2015. |
| 26/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2015 |
Serventuário
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| 21/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que para fins de bloqueio e /ou pesquisa "on line" junto ao: ( X ) BACEN/JUD ( ) INFOJUD ( ) JUCESP ( ) RENAJUD ( ) TRE/SP SIEL ( ) VEC Para: (X ) bloqueio ou ( ) Arresto. ( ) pesquisa de endereço ( ) pesquisa bens Exequente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo CPF/CNPJ: 01.701.201/0001-89 Valor atualizado do débito: R$ 163.122,16 - fls. 280/288 Seguem abaixo dados do réu/executado: Nome: CLINICAL ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA. (em recuperação judicial) CARLOS ALBERTO DE ASSIS, CPF: 041.731.188-56 ( ) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (X ) PAGO - R$ 12,20 - fls. 277 |
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ15012985918 |
| 25/08/2015 |
Autos no Prazo
AG.31/08 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2015 Teor do ato: Para possibilitar a realização da penhora on-line, deverá o exequente juntar cálculo de atualização do débito, no prazo de cinco dias. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. Advogados(s): Ricardo Bernardi (OAB 119576/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Luiz Sergio Marrano (OAB 44160/SP) |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 20/08/2015 |
Ato ordinatório
Para possibilitar a realização da penhora on-line, deverá o exequente juntar cálculo de atualização do débito, no prazo de cinco dias. Na omissão, os autos aguardarão provocação no arquivo. |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
PROTOCOLO FMCZ.15.00081886-1 07/08/15 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/03/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo09.03 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/01/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo - vol. 1 e 2 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2011 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 5347/2011 |
| 13/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - Ante os termos da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/10/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/10/2011 |
Conclusos
Conclusosc |
| 04/10/2011 |
Despacho Proferido
Ante os termos da certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Vistos. Fls. 261/262: Defiro. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 03/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo01.10.11 |
| 01/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 261/262: Defiro. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263 - Vistos. Fls. 261/262: DEfiro. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 10/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 260 - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em dez dias. Int. |
| 09/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 261/262: DEfiro. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 07/12/2010 |
Conclusos
Conclusosc |
| 06/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/12/2010 |
Conclusos
ConclusosC |
| 03/12/2010 |
Despacho Proferido
Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em dez dias. Int. |
| 26/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 259 - Fls. 258: DEfiro. Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 25/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo01.12.2010 |
| 21/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/05/2010 |
Conclusos
Conclusos C |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 258: DEfiro. Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 30/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 256 - Vistos. Tendo em vista que o executado foi devidamente intimado para indicar bens passíveis de penhora e não o fez, permanecendo inerte (fls. 249), nos termos do art. 600, inciso IV, do C.P.C. c.c. art. 601, ambos do C.P.C., fixo multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução, providenciando o exequente, no prazo de dez dias, nova memória de cálculo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no mesmo prazo, requerendo o que entender de direito. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 28.05 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o executado foi devidamente intimado para indicar bens passíveis de penhora e não o fez, permanecendo inerte (fls. 249), nos termos do art. 600, inciso IV, do C.P.C. c.c. art. 601, ambos do C.P.C., fixo multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução, providenciando o exequente, no prazo de dez dias, nova memória de cálculo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no mesmo prazo, requerendo o que entender de direito. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/04/2010 |
Conclusos
Conclusos S |
| 18/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Os executados já foram intimados, através de seu patrono a indicar bens para penhora, comprovando nos autos sua propriedade (fls.249). Portanto, como não há falar em nova intimação para mesma finalidade. No mais, manifeste-se o exeqüente expressamente, no prazo de 05 dias, quanto a existência de bens para penhora de propriedade dos executados, comprovando-se nos autos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 09/04 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/03/2010 |
Despacho Proferido
Os executados já foram intimados, através de seu patrono a indicar bens para penhora, comprovando nos autos sua propriedade (fls.249). Portanto, como não há falar em nova intimação para mesma finalidade. No mais, manifeste-se o exeqüente expressamente, no prazo de 05 dias, quanto a existência de bens para penhora de propriedade dos executados, comprovando-se nos autos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 05/03 |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu 01/02 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/12 |
| 20/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/11/2009 |
Conclusos
Conclusos mmm |
| 30/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231/232 - Tendo em vista a petição do exequente de fls. 226/228, mantenho a suspensão da execução com relação à executada Clinical Endoscopia Digestiva S/C Ltda., em razão do plano de recuperação judicial apresentado nos autos do Proc. 1.035/07, em trâmite junto a D. 2ª Vara Cível local (fls. 208/214). No mais, procedi nesta data o protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução, com relação ao co-executado Carlos Alberto de Assis, junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Anoto que, ante a impossibilidade de penhora proporcional (no caso: sobre 30% (trinta por cento) de eventual saldo na conta ?salário? de titularidade do referido executado), solicitei o bloqueio da totalidade de todo e qualquer saldo (100%). Desta feita, assim que verificada, por este magistrado, a efetiva realização do bloqueio em conta ?salário? (fls. 150/153), será determinado, após a devida comprovação por parte do executado, o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do respectivo valor, ou seja, tão-somente quanto à referida conta. Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, as providências decorrentes da solicitação supra. Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente quanto ao ofício e certidão de fls. 224/225 (declarações de renda dos executados arquivadas em Cartório para consulta). Após, tornem conclusos. |
| 29/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/11 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a petição do exequente de fls. 226/228, mantenho a suspensão da execução com relação à executada Clinical Endoscopia Digestiva S/C Ltda., em razão do plano de recuperação judicial apresentado nos autos do Proc. 1.035/07, em trâmite junto a D. 2ª Vara Cível local (fls. 208/214). No mais, procedi nesta data o protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução, com relação ao co-executado Carlos Alberto de Assis, junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Anoto que, ante a impossibilidade de penhora proporcional (no caso: sobre 30% (trinta por cento) de eventual saldo na conta ?salário? de titularidade do referido executado), solicitei o bloqueio da totalidade de todo e qualquer saldo (100%). Desta feita, assim que verificada, por este magistrado, a efetiva realização do bloqueio em conta ?salário? (fls. 150/153), será determinado, após a devida comprovação por parte do executado, o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do respectivo valor, ou seja, tão-somente quanto à referida conta. Aguarde-se, pelo prazo de 05 (cinco) dias, as providências decorrentes da solicitação supra. Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente quanto ao ofício e certidão de fls. 224/225 (declarações de renda dos executados arquivadas em Cartório para consulta). Após, tornem conclusos. |
| 10/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/09 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada pet 2 |
| 14/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 215 - Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)(s) partes, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o requerente (fls.208/214). Após conclusos para apreciar fls. 215/222. |
| 12/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 09/09 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)(s) partes, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o requerente (fls.208/214). Após conclusos para apreciar fls. 215/222. |
| 05/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/08 |
| 06/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá o exeqüente providenciar a planilha atualizada do débito, em 05 dias, para efeitos de eventual bloqueio ?on line?. Outrossim, providencie a retirada do alvará, comprovando sua distribuição, em igual prazo. (fls.208) |
| 06/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 - Vistos. Certidão de fls. 203: ciente. Considerando que Clinical Endoscopia Digestiva Ltda foi regularmente intimada a manifestar-se sobre o pedido de fls. 187/188 (fls. 189), quedando-se silente e que nos termos do § 4º do art. 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a suspensão da execução deferida pela decisão de fls. 150/153, publicada no DJE de 01/10/2008 (fls. 153), excedeu a 180 dias, de rigor o restabelecimento dos direitos do credor na continuidade da execução. Isto posto, expeça-se a Serventia certidão a que se refere a Portaria 02/2004 e retornem-me para penhora ?on line? pelo sistema BACENJUD com relação a Clinical Endoscopia Digestiva Ltda. Sem prejuízo, expeça-se alvará para que o exeqüente obtenha informações acerca de bens eventualmente existentes em nomes de ambos os exequtados, inclusive, junto à Delegacia da Receita Federal, solicitado no item 3 de fls. 201, devendo o exeqüente providenciar a retirada do alvará em cinco dias. Informe o co-executado Carlos Alberto de Assis, comprovando-se os eventuais bloqueios judiciais efetivados em conformidade ao despacho de fls.l 1500/153 até esta data e intime-o quanto ao item 4 de fls. 202. Int. |
| 03/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo11.08 |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Deverá o exeqüente providenciar a planilha atualizada do débito, em 05 dias, para efeitos de eventual bloqueio ?on line?. Outrossim, providencie a retirada do alvará, comprovando sua distribuição, em igual prazo. (fls.208) |
| 29/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Certidão de fls. 203: ciente. Considerando que Clinical Endoscopia Digestiva Ltda foi regularmente intimada a manifestar-se sobre o pedido de fls. 187/188 (fls. 189), quedando-se silente e que nos termos do § 4º do art. 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a suspensão da execução deferida pela decisão de fls. 150/153, publicada no DJE de 01/10/2008 (fls. 153), excedeu a 180 dias, de rigor o restabelecimento dos direitos do credor na continuidade da execução. Isto posto, expeça-se a Serventia certidão a que se refere a Portaria 02/2004 e retornem-me para penhora ?on line? pelo sistema BACENJUD com relação a Clinical Endoscopia Digestiva Ltda. Sem prejuízo, expeça-se alvará para que o exeqüente obtenha informações acerca de bens eventualmente existentes em nomes de ambos os exequtados, inclusive, junto à Delegacia da Receita Federal, solicitado no item 3 de fls. 201, devendo o exeqüente providenciar a retirada do alvará em cinco dias. Informe o co-executado Carlos Alberto de Assis, comprovando-se os eventuais bloqueios judiciais efetivados em conformidade ao despacho de fls.l 1500/153 até esta data e intime-o quanto ao item 4 de fls. 202. Int. |
| 23/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/06 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntadapet requerente banco 17 |
| 04/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)requerente, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o requerente sobre fls.197/198 (ofício CIRETRAN). |
| 03/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 18/06 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)requerente, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o requerente sobre fls.197/198 (ofício CIRETRAN). |
| 21/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22 OFÍCIO |
| 20/05/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício AG 22/06 |
| 30/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)requerente_, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providencie o requerente a retirada do ofício expedido às fls.190 e bem como comprovar a distribuição. |
| 30/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189 - Vistos. Fls.187 oficie-se como requerido ao DETRAN e bem como manifeste ?se a Clinical . Int. |
| 29/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 22/05 |
| 27/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/04/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)requerente_, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providencie o requerente a retirada do ofício expedido às fls.190 e bem como comprovar a distribuição. |
| 24/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.187 oficie-se como requerido ao DETRAN e bem como manifeste ?se a Clinical . Int. |
| 22/04/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 23/04 |
| 26/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27 |
| 20/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 07/04 |
| 20/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/03 |
| 20/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (Em conj. c/ 2492/07) em 20/03 |
| 13/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) requerente, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o requerente sobre fls.185/186 (ofício DETRAN negativo). No silêncio aguarde-se no arquivo. |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 27/03 |
| 09/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) requerente, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o requerente sobre fls.185/186 (ofício DETRAN negativo). No silêncio aguarde-se no arquivo. |
| 03/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04 |
| 10/02/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 361.01.2007.016803-0/000001-000 Instaurado em 10/02/2009 |
| 16/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)requerente, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providencie o requerente no prazo de dez dias a retirada do ofício expedido as fls.180 (DETRAN) e bem como comprovar nos autos a distribuição. |
| 16/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - Vistos. Fls.177/178 ? por ora oficie-se ao DETRAN, como requerido. Após apreciarei os demais pedidos. Int. |
| 14/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 22/02 |
| 06/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/01/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)requerente, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Providencie o requerente no prazo de dez dias a retirada do ofício expedido as fls.180 (DETRAN) e bem como comprovar nos autos a distribuição. |
| 30/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.177/178 ? por ora oficie-se ao DETRAN, como requerido. Após apreciarei os demais pedidos. Int. |
| 19/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22 |
| 05/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Através do sistema INFOJUD da Receita Federal, protocolei nesta data, requisição de Informações sobre a(s) última(s) declaração (ões) de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s), conforme recibo em frente. Diante da resposta positiva, requeira o exeqüente o que de direito, no prazo de cinco dias. Cumpra a serventia o Provimento n.º 293 do CSM., arquivando-se as declarações em pasta própria, por tratar-se de documentos sigilosos. Int.(FLS. 174). |
| 04/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 05/02 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Através do sistema INFOJUD da Receita Federal, protocolei nesta data, requisição de Informações sobre a(s) última(s) declaração (ões) de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s), conforme recibo em frente. Diante da resposta positiva, requeira o exeqüente o que de direito, no prazo de cinco dias. Cumpra a serventia o Provimento n.º 293 do CSM., arquivando-se as declarações em pasta própria, por tratar-se de documentos sigilosos. Int.(FLS. 174). |
| 25/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/11/08 |
| 18/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20 |
| 12/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
AG. 18/11 - Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Consultando nesta data o sistema BacenJud, verifiquei que o valor bloqueado é extremamente insuficiente ao cumprimento da obrigação (R$1,92 ? Junto o Banco ABN AMRO REAL S.A.), conforme documento que segue. Assim sendo, requeira o exeqüente o que de direito. Int.(fls.167). |
| 31/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (Em conj. com 2262/07) em 03/11 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 18/11 |
| 29/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Consultando nesta data o sistema BacenJud, verifiquei que o valor bloqueado é extremamente insuficiente ao cumprimento da obrigação (R$1,92 ? Junto o Banco ABN AMRO REAL S.A.), conforme documento que segue. Assim sendo, requeira o exeqüente o que de direito. Int.(fls.167). |
| 28/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/10 |
| 02/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150/152 - Os executados (pessoa jurídica e pessoa física) foram devidamente intimados para pagamento do débito (fls. 71), manifestando-se, a pessoa jurídica, que se encontra em estado de Recuperação Judicial, razão pela qual foi suspensa a execução com relação a mesma, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei 11.101/05 (fls. 126/130). O co-executado, pessoa física (portanto, não atingida pela suspensão supramencionada), tendo em vista a efetivação de penhora on line ante à falta de pagamento espontâneo, alega que a penhora recaiu sobre conta na qual recebe valores correspondentes a honorários médicos e, desta feita, esta não poderia ser atingida em razão da previsão do artigo 649, IV, do C.P.C. (fls. 144/147). Segundo Araken de Assis os princípios que regem a penhora no processo de execução são no sentido de alcançar a maneira mais eficiente de satisfação do crédito, obedecendo a ordem de nomeação ao critério de simplicidade na conversão do bem (Manuel do Processo de Execução, 4ª ed., São Paulo, RT, 1997). Assim sendo, como o fim da execução é a satisfação do crédito devido, o credor deve buscar todos os meios legais para vê-lo satisfeito, e um dos meios possíveis, inclusive mais eficaz e célere, é justamente o bloqueio pelo sistema Bacen Jud. Vale ressaltar que ?os depósitos bancários e aplicações financeiras representam dinheiro e são passíveis de penhora e precedem a qualquer outro bem na ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, mesmo porque é por meio de tal conta, que além de receber seus vencimentos, movimenta seus ativos financeiros, como por exemplo, efetua pagamento de contas, sendo que o salário, depois de percebido passa a integrar seus ativos financeiros e, portanto, podem ser penhorados, nos termos do art. 655, I, do Código de Processo Civil.? (in AI n. 7.261.250-3 ? 13ª Câmara Direito Privado do Eg. TJSP - Rel. Des. Heraldo de Oliveira, j.30.07.08, v.u.). ?Ora, a proteção ao salário visa garantir o direito de sustento do devedor. Assim, primeiro se deve aferir se a conta é alimentada exclusivamente pelo salário do correntista e se outros valores também são ali depositados. Mesmo que a conta receba apenas o salário, temos que o devedor deve garantir percentual de seus ganhos para pagamento de suas obrigações judicialmente reconhecidas, o que não representará prejuízo a seu próprio sustento. A previsão de que a penhora recaia sobre percentual do salário, portanto, não atinge a dignidade do devedor, sendo certo que o inadimplemento injustificado é que causa repulsa a ordem jurídica? (in Acórdão proferido no MS n. 700 ? 2ª Turma Criminal ? Rel. Des. Mônica de Carvalho, j.07.05.08, v.u.). Há que se observar, portanto, percentual a ser bloqueado a fim de que se resguarde o princípio da dignidade humana, assegurando ao executado percentual significativo de seus vencimentos para que possa prover suas próprias necessidades e as de sua família. Nesse sentido: ?MANDADO DE SEGURANÇA ? Bloqueio on line ? Alegação de direito impenhorável ? Possibilidade de recair a constrição sobre percentual do valor do salário ? Ausência de direito líquido e certo ? Segurança denegada? (MS n. 700 ? 2ª Turma Criminal ?Rel. Des. Mônica de Carvalho, j.07.05.08, v.u.) ?PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALOR NA CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. Não se reveste de ilegalidade o bloqueio judicial de depósitos efetuados na conta corrente do executado, pois o dinheiro é a primeira opção de bem a ser nomeado à penhora, conforme artigo 655, I, do CPC, revelando-se, muitas vezes, o maio mais eficaz a fim de preservar o direito do credor. Há que se observar, no entanto, a limitação dos descontos em 30% do rendimento líquido do devedor, a fim de se resguardar o princípio da dignidade humana e não comprometer o seus sustento e de sua família. Agravo não provido.? (6?ª Turma Cível, AI n. 2007.00.2.005294-1, Rel. Des. Ana Maria Duarte Amarante Brito, v.u., em D.J.U. 05.07.07) Desta feita, diante do acima exposto, a solução que se impõe para a hipótese dos presentes autos é a penhora de 30% (trinta por cento) do valor bloqueado, sem prejuízo de penhora em outros bens ou valores até que seja atingido o valor integral do débito, com a ressalva de que futuras penhoras mensais na conta indicada, serão limitadas ao percentual ora fixado. Observo, no entanto, que, por um lapso, quando da decisão de fls. 139 com relação à empresa-executada, foram desbloqueados, também, os valores penhorados na conta do executado, conforme fls. 140/141. Desta feita, procedi nesta data novo protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução, junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Aguarde-se pelo prazo de cinco (05) dias as providências decorrentes da solicitação supra. Após, tornem-me, incontinenti. Int. |
| 01/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 22/10 |
| 29/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/09/2008 |
Despacho Proferido
Os executados (pessoa jurídica e pessoa física) foram devidamente intimados para pagamento do débito (fls. 71), manifestando-se, a pessoa jurídica, que se encontra em estado de Recuperação Judicial, razão pela qual foi suspensa a execução com relação a mesma, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei 11.101/05 (fls. 126/130). O co-executado, pessoa física (portanto, não atingida pela suspensão supramencionada), tendo em vista a efetivação de penhora on line ante à falta de pagamento espontâneo, alega que a penhora recaiu sobre conta na qual recebe valores correspondentes a honorários médicos e, desta feita, esta não poderia ser atingida em razão da previsão do artigo 649, IV, do C.P.C. (fls. 144/147). Segundo Araken de Assis os princípios que regem a penhora no processo de execução são no sentido de alcançar a maneira mais eficiente de satisfação do crédito, obedecendo a ordem de nomeação ao critério de simplicidade na conversão do bem (Manuel do Processo de Execução, 4ª ed., São Paulo, RT, 1997). Assim sendo, como o fim da execução é a satisfação do crédito devido, o credor deve buscar todos os meios legais para vê-lo satisfeito, e um dos meios possíveis, inclusive mais eficaz e célere, é justamente o bloqueio pelo sistema Bacen Jud. Vale ressaltar que ?os depósitos bancários e aplicações financeiras representam dinheiro e são passíveis de penhora e precedem a qualquer outro bem na ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, mesmo porque é por meio de tal conta, que além de receber seus vencimentos, movimenta seus ativos financeiros, como por exemplo, efetua pagamento de contas, sendo que o salário, depois de percebido passa a integrar seus ativos financeiros e, portanto, podem ser penhorados, nos termos do art. 655, I, do Código de Processo Civil.? (in AI n. 7.261.250-3 ? 13ª Câmara Direito Privado do Eg. TJSP - Rel. Des. Heraldo de Oliveira, j.30.07.08, v.u.). ?Ora, a proteção ao salário visa garantir o direito de sustento do devedor. Assim, primeiro se deve aferir se a conta é alimentada exclusivamente pelo salário do correntista e se outros valores também são ali depositados. Mesmo que a conta receba apenas o salário, temos que o devedor deve garantir percentual de seus ganhos para pagamento de suas obrigações judicialmente reconhecidas, o que não representará prejuízo a seu próprio sustento. A previsão de que a penhora recaia sobre percentual do salário, portanto, não atinge a dignidade do devedor, sendo certo que o inadimplemento injustificado é que causa repulsa a ordem jurídica? (in Acórdão proferido no MS n. 700 ? 2ª Turma Criminal ? Rel. Des. Mônica de Carvalho, j.07.05.08, v.u.). Há que se observar, portanto, percentual a ser bloqueado a fim de que se resguarde o princípio da dignidade humana, assegurando ao executado percentual significativo de seus vencimentos para que possa prover suas próprias necessidades e as de sua família. Nesse sentido: ?MANDADO DE SEGURANÇA ? Bloqueio on line ? Alegação de direito impenhorável ? Possibilidade de recair a constrição sobre percentual do valor do salário ? Ausência de direito líquido e certo ? Segurança denegada? (MS n. 700 ? 2ª Turma Criminal ?Rel. Des. Mônica de Carvalho, j.07.05.08, v.u.) ?PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALOR NA CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. Não se reveste de ilegalidade o bloqueio judicial de depósitos efetuados na conta corrente do executado, pois o dinheiro é a primeira opção de bem a ser nomeado à penhora, conforme artigo 655, I, do CPC, revelando-se, muitas vezes, o maio mais eficaz a fim de preservar o direito do credor. Há que se observar, no entanto, a limitação dos descontos em 30% do rendimento líquido do devedor, a fim de se resguardar o princípio da dignidade humana e não comprometer o seus sustento e de sua família. Agravo não provido.? (6?ª Turma Cível, AI n. 2007.00.2.005294-1, Rel. Des. Ana Maria Duarte Amarante Brito, v.u., em D.J.U. 05.07.07) Desta feita, diante do acima exposto, a solução que se impõe para a hipótese dos presentes autos é a penhora de 30% (trinta por cento) do valor bloqueado, sem prejuízo de penhora em outros bens ou valores até que seja atingido o valor integral do débito, com a ressalva de que futuras penhoras mensais na conta indicada, serão limitadas ao percentual ora fixado. Observo, no entanto, que, por um lapso, quando da decisão de fls. 139 com relação à empresa-executada, foram desbloqueados, também, os valores penhorados na conta do executado, conforme fls. 140/141. Desta feita, procedi nesta data novo protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução, junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Aguarde-se pelo prazo de cinco (05) dias as providências decorrentes da solicitação supra. Após, tornem-me, incontinenti. Int. |
| 12/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.09 |
| 11/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12 pt.autor |
| 04/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 12.09 |
| 04/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a Xerox |
| 29/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 148 - Vistos. Fls.144/147, manifeste-se a parte contrária em 48.00 horas. Após tornem conclusos. Int. |
| 28/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 09.09 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.144/147, manifeste-se a parte contrária em 48.00 horas. Após tornem conclusos. Int. |
| 21/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.08 |
| 15/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Acolho o pedido da executada de fls.126/130, no que diz respeito à liberação dos bloqueios efetivados, uma vez que à mesma foi permitida a recuperação judicial, perante o juízo da 2ª Vara Cível local, conforme documento de fls.131/132. Assim sendo, procedi nesta data os desbloqueios das contas em nome da executada junto ao BacenJud ? doc. em frente. Por fim, nos termos do artigo 6º, da Lei 11.101/2005, determino a suspensão da presente execução. Ciência as partes e cumpra-se como determinado. Int.(fls.139). |
| 14/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 09.09 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Procedi nesta data o protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução, junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, as providências decorrentes da solicitação supra. Com a efetivação do bloqueio, comprovado nos autos através de guia de depósito judicial, ciência ao exequente. Int.(fls.124). |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Acolho o pedido da executada de fls.126/130, no que diz respeito à liberação dos bloqueios efetivados, uma vez que à mesma foi permitida a recuperação judicial, perante o juízo da 2ª Vara Cível local, conforme documento de fls.131/132. Assim sendo, procedi nesta data os desbloqueios das contas em nome da executada junto ao BacenJud ? doc. em frente. Por fim, nos termos do artigo 6º, da Lei 11.101/2005, determino a suspensão da presente execução. Ciência as partes e cumpra-se como determinado. Int.(fls.139). |
| 11/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.08 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
Procedi nesta data o protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente execução, junto ao BACENJUD, conforme recibo em frente. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, as providências decorrentes da solicitação supra. Com a efetivação do bloqueio, comprovado nos autos através de guia de depósito judicial, ciência ao exequente. Int.(fls.124). |
| 06/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.08 |
| 31/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 11/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02/08 |
| 10/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mogi das Cruzes ? Estado de São Paulo 3ª Vara Cível ? 3º Ofício Cível Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes, SP. CEP.08780-912 ? Tel. 4799.8877 (r.220) CONCLUSÃO Em 23.06 de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. CÉLIO DE ALMEIDA MELLO. Eu,________________ Escr.subscrevi. Maria Lucimar Gomes Medeiros- Mat.TJ.303.325 Autos n. 2260/07 Vistos. Tendo em vista as fls.103 e o requerido as fls.109, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Mogi das Cruzes, ds. JUIZ DE DIREITO DATA Em , recebi estes CERTIDÃO ? PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o(a) r.despacho/r.sentença/portaria/Ex-Officio de fls._______ foi disponibilizado(a) no D.J.E. em ________________ . Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data mencionada. Mogi das Cruzes, ______/___________/_______. Eu, ____________, Escrevente, subscrevi. Maria Lucimar Gomes Medeiros ?Matr. TJ 303.325 |
| 25/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 09/8 |
| 24/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/06/2008 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mogi das Cruzes ? Estado de São Paulo 3ª Vara Cível ? 3º Ofício Cível Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes, SP. CEP.08780-912 ? Tel. 4799.8877 (r.220) CONCLUSÃO Em 23.06 de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. CÉLIO DE ALMEIDA MELLO. Eu,________________ Escr.subscrevi. Maria Lucimar Gomes Medeiros- Mat.TJ.303.325 Autos n. 2260/07 Vistos. Tendo em vista as fls.103 e o requerido as fls.109, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Mogi das Cruzes, ds. JUIZ DE DIREITO DATA Em , recebi estes CERTIDÃO ? PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o(a) r.despacho/r.sentença/portaria/Ex-Officio de fls._______ foi disponibilizado(a) no D.J.E. em ________________ . Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data mencionada. Mogi das Cruzes, ______/___________/_______. Eu, ____________, Escrevente, subscrevi. Maria Lucimar Gomes Medeiros ?Matr. TJ 303.325 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 25/07 |
| 17/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18 |
| 12/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102/103 - Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)parte, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Digam sobre a certidão juntada as fls.103. |
| 11/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 02/7 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/06/2008 |
Despacho Proferido
Processo n.º2260/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a)parte, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Digam sobre a certidão juntada as fls.103. |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - V. Nesta data reconsidero o despacho proferido a fl. 100, haja vista que compete ao executado providenciar a juntada de certidão de objeto e pé dos autos de recuperação judicial (processo 1035/07 ? 2ª Vara Cível local). Prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int. |
| 05/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 31/6 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
V. Nesta data reconsidero o despacho proferido a fl. 100, haja vista que compete ao executado providenciar a juntada de certidão de objeto e pé dos autos de recuperação judicial (processo 1035/07 ? 2ª Vara Cível local). Prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Int. |
| 09/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Vistos. O exeqüente deverá juntar no prazo de 10 dias a certidão de objeto e pé dos autos de recuperação n.1035/07 2ª Vara Cível. Após digam. Int. |
| 08/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 29/5 |
| 30/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. O exeqüente deverá juntar no prazo de 10 dias a certidão de objeto e pé dos autos de recuperação n.1035/07 2ª Vara Cível. Após digam. Int. |
| 29/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.04 |
| 23/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23 |
| 09/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
J. Manifeste-se a parte contrária (requerente), e cls. (fls.75/92). |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 29.04 |
| 04/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/04/2008 |
Despacho Proferido
J. Manifeste-se a parte contrária (requerente), e cls. (fls.75/92). |
| 25/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26 |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO ( x ) o autor( ) réudeverá providenciar no prazo de cinco dias a diligência do Sr. Oficial de Justiça e cópia do cálculo de fls.73 para o integral cumprimento ao item ?5? fls.66. Para o regular cumprimento das diligências.9FLS.74). |
| 18/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 09.04 |
| 17/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/03/2008 |
Despacho Proferido
PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO ( x ) o autor( ) réudeverá providenciar no prazo de cinco dias a diligência do Sr. Oficial de Justiça e cópia do cálculo de fls.73 para o integral cumprimento ao item ?5? fls.66. Para o regular cumprimento das diligências.9FLS.74). |
| 05/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06 |
| 28/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 20.03 |
| 22/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Proceda-se o registro da Execução no sistema. 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o(a) executado(a) (pela imprensa através de seu patrono), ou, pessoalmente, se não estiver representado, para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora ?on line?. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int.,(fls.66/67). |
| 21/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo AG 19.03 |
| 19/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
1 ? Proceda-se o registro da Execução no sistema. 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o(a) executado(a) (pela imprensa através de seu patrono), ou, pessoalmente, se não estiver representado, para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora ?on line?. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int.,(fls.66/67). |
| 31/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01 |
| 07/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59/60 - VISTOS. HSBC BANK BRASIL S/A, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação MONITÓRIA contra CLINICAL ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/C LTDA e CARLOS ALBERTO DE ASSIS, aduzindo que entre si contrataram com o fim de ser aberta conta corrente de pessoa jurídica, sendo o avençado descumprido pelo ora requerido, motivo que ensejou o ingresso da presente ação, protestando por todos os meios de provas. Com a inicial vieram documentos (fls. 06/46). Os requerido foram citados (fls. 56) e deixaram transcorrer ?in albis? o prazo para apresentação de defesa. É o relatório. D e c i d o . Os requeridos foram regularmente citados e deixaram transcorrer ?in albis? o prazo legal para contestação, operando-se os efeitos da revelia, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Civil. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação monitória para constituir de pleno direito o documento de fls. 15 como título executivo judicial, condenando o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor do débito, devendo os valores serem corrigidos monetariamente na forma da Lei n. 6.899/81. Oportunamente, cite-se o devedor, prosseguindo-se o feito na forma prevista para a execução por quantia certa contra devedor solvente (CPC, arts. 614 e 475-J). P.R.I. e C. |
| 06/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01 |
| 04/12/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2430/2007 Livro: 21 Folha(s): de 250 até 251 Data Registro: 04/12/2007 16:24:04 |
| 03/12/2007 |
Sentença Proferida
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação monitória para constituir de pleno direito o documento de fls. 15 como título executivo judicial, condenando o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor do débito, devendo os valores serem corrigidos monetariamente na forma da Lei n. 6.899/81. Oportunamente, cite-se o devedor, prosseguindo-se o feito na forma prevista para a execução por quantia certa contra devedor solvente (CPC, arts. 614 e 475-J). P.R.I. e C. |
| 28/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/11 |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a certidão supra (decorreu o prazo para contestação) manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias. Int.(fls.55). |
| 06/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor AG 26.11 |
| 01/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/10/2007 |
Conclusos
Conclusos 30.10 |
| 30/10/2007 |
Despacho Proferido
Ante a certidão supra (decorreu o prazo para contestação) manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias. Int.(fls.55). |
| 03/10/2007 |
Aguardando certidão
Aguardando Contestação AG 31.10 |
| 13/09/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado AG 19.10 |
| 03/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1442931 |
| 03/09/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1442931 - Local Origem: 440-Distribuidor(Fórum de Mogi das Cruzes) Local Destino: 443-3ª. Vara Cível(Fórum de Mogi das Cruzes) Data de Envio: 03/09/2007 Data de Recebimento: 03/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 31/08/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2015 |
Petições Diversas |
| 14/12/2015 |
Petições Diversas |
| 13/01/2016 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Pedido de Prazo |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas PROTOCOLO DUPLICADO - 361 FMCZ.19.00011060-6 (22/05/2019) |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas PROTOCOLO DUPLICADO - 361 FRBT.19.00007102-1 (16/05/2019) |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/09/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/12/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2007 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/10/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |