0015312-20.2011.8.26.0361
Classe
Procedimento Sumário
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Mogi das Cruzes
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER

Partes do processo

Reqte  Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã
Advogado:  Solano Cledson de Godoy Matos  
Reqdo  Rogerio Oliveira Praes
Gestor  Ulian Aparecido da Silva - Jucesp 958
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Movimentações

Data Movimento
15/05/2026 Conclusos para Decisão
14/05/2026 Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.26.70078271-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 14/05/2026 18:00
29/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 30/04/2026
28/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Vistos, Observado os termos do acordo denunciado, proceda-se a exclusão do polo passivo de Rogério e Adriana (fls. 822/824) e ficando levantada a penhora do imóvel anteriormente penhorado, independente de termo Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s) as fls. 859/863.. Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, e se o(a) exequente não for beneficiáro(a) da assistência judiciária, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Depreque-se a avaliação do bem penhorado e comprovando o exequente a distribuição em 15 dias. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf] Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Mario Lehn (OAB 263162/SP), Adriana da Silva Santos (OAB 445410/SP)
28/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Observado os termos do acordo denunciado, proceda-se a exclusão do polo passivo de Rogério e Adriana (fls. 822/824) e ficando levantada a penhora do imóvel anteriormente penhorado, independente de termo Defiro a penhora do(s) imóvel(eis)/direitos indicado(s) e melhor descrito(s) na(s) certidão(ões) acostada(s) as fls. 859/863.. Visando a celeridade processual, a presente serve de termo a penhora, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Em não havendo representação, e se o(a) exequente não for beneficiáro(a) da assistência judiciária, recolha o exequente as despesas necessárias para intimação, inclusive para a intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842), bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Depreque-se a avaliação do bem penhorado e comprovando o exequente a distribuição em 15 dias. Oportunamente com o cumprimento de todas as determinações supra ( intimações e avaliação) e antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.Pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf]
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Petições diversas

Data Tipo
20/11/2012 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
petição do autor- requerendo intimação no 475-J e penhora
22/04/2013 Petições Diversas
03/06/2013 Petições Diversas
18/09/2013 Guia de Diligência
11/11/2013 Petições Diversas
penhora do imóvel que originou o débito
14/01/2014 Guia de Diligência
11/04/2014 Petições Diversas
27/05/2014 Petições Diversas
- requerimento de prazo
14/07/2014 Petições Diversas
10/09/2014 Petições Diversas
- Perito Judicial
29/10/2014 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/01/2016 Pedido de Desarquivamento
16/11/2017 Pedido de Desarquivamento
19/01/2018 Planilha
23/02/2018 Petições Diversas
02/04/2018 Guia de Recolhimento
03/05/2018 Petições Diversas
18/07/2018 Petições Diversas
10/08/2018 Pedido de Prazo
16/12/2019 Petições Diversas
10/08/2020 Petições Diversas
24/11/2020 Petições Diversas
05/02/2021 Petições Diversas
19/02/2021 Petições Diversas
15/06/2021 Petições Diversas
16/06/2021 Petições Diversas
04/08/2021 Petições Diversas
25/10/2021 Petições Diversas
25/10/2021 Petições Diversas
09/11/2021 Petições Diversas
29/11/2021 Petições Diversas
03/03/2022 Petições Diversas
04/07/2022 Petições Diversas
27/07/2022 Petições Diversas
24/10/2023 Petições Diversas
18/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
22/11/2024 Pedido de Homologação de Acordo
25/11/2024 Pedido de Habilitação
13/12/2024 Pedido de Certidão de Honorários
16/03/2026 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
24/04/2026 Petição Intermediária
14/05/2026 Pedido de Substituição de Bens Penhorados

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/07/2013 Cumprimento de sentença - 00001
21/02/2025 Cumprimento de sentença  (0001742-73.2025.8.26.0361)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0015312-20.2011.8.26.0361 (01) Cumprimento de sentença 04/07/2013

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
12/12/2011 Conciliação Pendente 0

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Sumário Cível -
28/10/2012 Evolução Procedimento Sumário Cível -