| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
Advogada: Elaine Carnevali Gomes |
| Exectdo | Leonel Gallacini da Rosa |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70003661-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 11:08 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de alienação por hasta pública, porém, nos mesmos termos da decisão de fls. 51/52. Intime-se. Advogados(s): Elaine Carnevali Gomes (OAB 247645/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nova tentativa de alienação por hasta pública, porém, nos mesmos termos da decisão de fls. 51/52. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70003661-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 11:08 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de alienação por hasta pública, porém, nos mesmos termos da decisão de fls. 51/52. Intime-se. Advogados(s): Elaine Carnevali Gomes (OAB 247645/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nova tentativa de alienação por hasta pública, porém, nos mesmos termos da decisão de fls. 51/52. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70001653-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2026 18:06 |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente para se manifestar, no prazo de trinta dias, sobre a petição apresentada pelo leiloeiro (Grupo Lance) às fls. 104/105. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70104271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 11:19 |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA743077791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Leonel Gallacini da Rosa Diligência : 21/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Disponibilização: 18/02/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 Página: 273/280 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Edital de leilão: ciência à Fazenda Pública. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal - Processo nº 1004071-53.2016.8.26.0362 - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, move em face de Leonel Gallacini da Rosa e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/03/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 21/03/2025 às 13h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 05min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Francisco Mamede, 205, Jardim Munhoz, CEP: 13843-360, Mogi Guaçu - SP. Foi nomeado como fiel depositário o Sr. Leonel Gallacini da Rosa. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art.903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL CL, ano 1994, branco, placas: BOV-6513, em razoável estado de conservação e funcionamento. DESCRIÇÃO COMERCIAL: VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL CL, ano 1994, branco, razoável estado de conservação e funcionamento. ÔNUS: restrição Renajud. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para set/2020 (conf.fls.44-45). VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 9.739,56 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais, e cinquenta e seis centavos) para ago/2024 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimados as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 10 de dezembro de 2024. Advogados(s): Elaine Carnevali Gomes (OAB 247645/SP) |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal - Processo nº 1004071-53.2016.8.26.0362 - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, move em face de Leonel Gallacini da Rosa e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/03/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 21/03/2025 às 13h e 05min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/04/2025 às 13h e 05min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Francisco Mamede, 205, Jardim Munhoz, CEP: 13843-360, Mogi Guaçu - SP. Foi nomeado como fiel depositário o Sr. Leonel Gallacini da Rosa. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. Para retirar o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art.903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL CL, ano 1994, branco, placas: BOV-6513, em razoável estado de conservação e funcionamento. DESCRIÇÃO COMERCIAL: VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL CL, ano 1994, branco, razoável estado de conservação e funcionamento. ÔNUS: restrição Renajud. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para set/2020 (conf.fls.44-45). VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 9.739,56 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais, e cinquenta e seis centavos) para ago/2024 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimados as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 10 de dezembro de 2024. |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70097412-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2024 12:57 |
| 03/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70088415-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2024 10:38 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70087992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 13:06 |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70119890-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 19/12/2023 15:06 |
| 08/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos, devendo as guias de levantamento expedidas em seu favor serem arquivadas em classificador próprio (art.266 e art.267 parágrafo único das NSCGJ. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.21.70016925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 10:27 |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à(ao) Exequente para manifestação. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será suspenso nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80 independente de nova intimação. |
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 02/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2020/008018-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2020 Local: Oficial de justiça - Mauricio Lira Cury |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminhei os autos para a expedição de mandado de penhora. Nada Mais. Mogi Guacu, 14 de abril de 2020. |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.20.70020426-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 18:30 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à(ao) Exequente para manifestação em termos de prosseguimento, tendo em vista o bloqueio de veiculo pelo sistema Renajud. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão suspensos nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80 independente de nova intimação. |
| 27/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.19.70035439-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/05/2019 15:06 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao(à) Exequente para manifestação sobre a resposta negativa à minuta de bloqueio inserida pelo sistema BACENJUD. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será suspenso nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. |
| 03/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora on-line, providencie a Exequente a juntada do cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem a providência, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficara suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, determino o arquivamento automático do feito, independentemente de nova intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento das partes, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Ainda destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente devendo a serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478191710TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Leonel Gallacini da Rosa Diligência : 08/07/2016 |
| 30/06/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 09/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Pedido retro: defiro, providenciando-se a citação do(a)(s) executado(a)(s) dos termos da ação, para que, no prazo de 05 (dias), efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido, fixando, desde logo, honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, em caso de pronto pagamento ou não sendo oferecidos embargos. 2) Transcorrido o prazo, e nada sendo providenciado, aguarde-se designação de audiência no CEJUSC.Intime-se. |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.16.70019718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2016 08:42 |
| 30/04/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2016 |
Decisão
Vistos.É recomendável a adoção de providências preliminares antes de despachar o "cite-se". Com vistas à economia ao erário e para racionalizar as execuções, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Exequente apresente memória atualizada de cálculo da dívida consolidada do executado perante o ente tributário, a qual deverá discriminar:1. todas as execuções fiscais ajuizadas contra o mesmo devedor e a natureza da dívida (v.g., cobrança de IPTU, ISS, multa, contribuição de melhoria...);2. indicação do CPF e do último endereço atualizado do executado;3. se tem objeção, por motivos relevantes, à reunião das execuções fiscais contra o mesmo executado. Considera-se motivo relevante:- o processo está em uma fase incompatível com a reunião (justificar fundamentadamente);- haverá prejuízo ao ente tributante (fundamentar especificamente).Oportuno destacar que com a reunião dos feitos haverá economia aos cofres públicos, já que com uma única citação para pagamento do valor consolidado será economizada a despesa processual de citação em vários feitos. Havendo penhora, bastará um único leilão ou hasta, sem contar a diminuição de intimações aos doutos procuradores, eliminando a reiteração de manifestações similares em autos distintos ajuizados em face de um mesmo contribuinte.DECORRIDOS TRINTA DIAS SEM QUE SE CUMPRA A DETERMINAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Intime-se. |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2016 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Pedido de Penhora |
| 23/05/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |