| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU |
| Exectdo |
Nezz Design e Publicidade S/s Ltda
Advogado: Luiz Carlos Martini Patelli Advogada: Mayara Bianca Rosa Caveio Advogado: José Antonio Bueno de Toledo Junior |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501769TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU Diligência : 06/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70029484-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 12/05/2026 10:12 |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501769TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU Diligência : 06/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70029484-3 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 12/05/2026 10:12 |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ciência às parte quanto ao leilão designado nos autos. DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 14:03 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 14:03 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. DESCRIÇÃO: VEÍCULO I/PEUGEOT 30 Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 23/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência às parte quanto ao leilão designado nos autos. DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 14:03 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 14:03 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. DESCRIÇÃO: VEÍCULO I/PEUGEOT 30 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITALDELEILÃOedeintimaçãodoexecutadoNEZZDESIGNEPUBLICIDADES/SLTDA.O Dr.FERNANDO COLHADO MENDES, MM. Juiz (a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscalda ComarcadeMogiGuaçu-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem einteressar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação deExecuçãoFiscal -Processo nº 1005467-94.2018.8.26.0362-ajuizadoporPREFEITURAMUNICIPALDEMOGIGUAÇUemfacedo(s)referido(s) executado(s) e que foi designadaavenda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com asregras expostas a seguir: DO LEILÃO:Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE -www.grupolance.com.br, o1º Leilãoterá início no dia18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia22/05/2026 às 14:03(ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o2º Leilãoque se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em25/06/2026 às 14:03 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de60% do valor de avaliaçãoatualizada. CONDIÇÕES DE VENDA:Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO:O Leilão será conduzido pelo leiloeiroDANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº1125, leiloeiro pelo SistemaGRUPO LANCE -www.grupolance.com.br,devidamente habilitado neste E.Tribunal. DÉBITOS:A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade,o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dosrespectivosadquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre orespectivopreço). DOS PAGAMENTOS:O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação que será depositada nos autos no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO:Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portalGRUPOLANCE-www.grupolance.com.brnostermosdoart.895doCódigodeProcessoCivil.Emqualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restanteparceladoematé30(trinta)meses.Apropostadepagamentodolanceàvistasempreprevalecerásobreaproposta de pagamentoparcelado. RETIRADA:A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição deMandadode Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, emtodocaso, correrão por conta do arrematante as despesas oucustos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO:O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO:A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dosrespectivospatronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO:Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparaçãopelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DEBEM(NS): DESCRIÇÃO:VEÍCULO I/PEUGEOT 307 16 FX PR,cor cinza, ano/modelo 2007/2007, placas FLQ0008,renavam00919581820, em boas condições de conservação e funcionamento. DESCRIÇÃO COMERCIAL:Veículo I/Peugeot 307 16 FX PR,cor cinza, ano/modelo 2007/2007. LOCALIZAÇÃODOBEM:R.JoséRodriguesdaSilva,10,JardimHermínioBueno,MogiGuaçu-SP.Foi nomeado como fiel depositário o Sr. Luciano Antônio da Silva. ÔNUS DO BEM:Consta no site do Detran/SP: Restrição judicial: Consta Bloqueio Judicial -Renajud. Consta restrição de transferência nas fls.46. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 16.800,00 (dezesseismil e oitocentos reais)para dez/2024 (conf.fls.59). ATUALIZAÇÃO DOVALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM:R$ 17.783,95(dezessetemil,setecentos e oitenta e três reais,e noventa e cinco centavos) para mar/2026- que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com oArt. 274, § único, do CPC. Nos termos doArt. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s),cônjugeseterceirosinteressadosnãosejamencontrados,intimadosoucientificadosporqualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 01 de abril de 2026 |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70020029-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/03/2026 16:09 |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70016311-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 15:06 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos, devendo as guias de levantamento expedidas em seu favor serem arquivadas em classificador próprio (art.266 e art.267 parágrafo único das NSCGJ. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos, devendo as guias de levantamento expedidas em seu favor serem arquivadas em classificador próprio (art.266 e art.267 parágrafo único das NSCGJ. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70102203-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 10:56 |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Posto isto, REJEITO a impugnação à penhora e INDEFIRO o quanto requerido às fls.61/64. Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Posto isto, REJEITO a impugnação à penhora e INDEFIRO o quanto requerido às fls.61/64. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70070939-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/07/2025 12:51 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente para se manifestar, no prazo de trinta dias, sobre as fls. 61/64. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70058184-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/06/2025 16:02 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 dias para regularização da representação processual. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Martini Patelli (OAB 120372/SP), Mayara Bianca Rosa Caveio (OAB 317193/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 dias para regularização da representação processual. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70049564-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/05/2025 16:33 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Determino à executada que regularize sua representação processual no prazo de quinze dias. Com a providência, abra-se vista à Fazenda para manifestação. Decorrido o prazo sem a providência, tornem sem efeito a petição juntada e excluam-se os procuradores do cadastro do processo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Martini Patelli (OAB 120372/SP), Mayara Bianca Rosa Caveio (OAB 317193/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino à executada que regularize sua representação processual no prazo de quinze dias. Com a providência, abra-se vista à Fazenda para manifestação. Decorrido o prazo sem a providência, tornem sem efeito a petição juntada e excluam-se os procuradores do cadastro do processo. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WMGU.25.70016529-5 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 17/02/2025 16:50 |
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2024/016770-1 Situação: Cumprido parcialmente em 15/12/2024 Local: Oficial de justiça - Sandra Tuller Luzzi |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminhei os autos para expedição de mandado de penhora. Nada Mais. Mogi Guacu, 14 de agosto de 2024. Eu, ___, Flavia Cristina Martins Taparo, Chefe de Seção Judiciário. |
| 26/06/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminhei os autos para expedição de mandado de constatação e penhora do veículo e intimação. Nada Mais. Mogi Guacu, 28 de novembro de 2023. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70104404-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/11/2023 15:20 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao(à) Exequente para ciência e manifestação sobre as respostas das pesquisas : SISBAJUD negativa; RENAJUD positiva. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será suspenso nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. |
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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| 19/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Vista à(ao) Exequente para manifestação, tendo em vista o recebimento da carta de citação e o decurso do prazo para pagamento do débito. Fica intimada a apresentar cálculo atualizado do débito para prosseguimento em caso de pedido de penhora/sisbajud. |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA402445431TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Nezz Design e Publicidade S/s Ltda Diligência : 13/07/2022 |
| 06/07/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se e expeça-se o necessário para citação. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMGU.22.70036698-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/05/2022 17:31 |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 15/02/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica |
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento automático do feito, independentemente de nova intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento do exequente, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo o executado for localizado ou forem encontrados bens penhoráveis. Ainda destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente devendo a serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente. Nada Mais. |
| 29/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2019 |
AR Negativo - Mudou-se
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). |
| 24/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR842755287TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Nezz Design e Publicidade S/s Ltda |
| 13/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 09/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite-se o (a) executado(a) dos termos da ação, para que, no prazo de 05 (dias), efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido, fixando, desde logo, honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, em caso de pronto pagamento ou não sendo oferecidos embargos. 2) Sendo negativa a citação, tornem os autos à Exequente para informar o endereço atualizado do(a) executado(a), para regularizar a relação jurídico processual, com a citação. 3) Citado(a), transcorrido o prazo, nada sendo providenciado, e diante de acordo pré-estabelecido com a Fazenda, aguarde-se designação de audiência no CEJUSC. 4) Havendo acordo na audiência de conciliação, aguarde-se pelo prazo do parcelamento. 5) Ocorrendo o rompimento do parcelamento ou, restando infrutífera a conciliação, informe a Exequente o valor atualizado do débito. 6) Após, levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80, como pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora, determino, mediante a utilização do sistema BACENJUD, como tentativa de penhora, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado (pessoa jurídica e ou física/ física e firma individual), até o valor do débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se. 7) Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, ficando autorizada, somente em caso de bloqueio de valores, a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, se houver necessidade. 8) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 9) Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferido eventual bloqueio no sistema RENAJUD, e expedição de mandado de penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), bem como, de livre penhora de bens, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) encontrado(s), respeitando o limite do débito cobrado nestes autos. 10) Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ficando deferido o pedido, após decorrido o prazo legal, de transferência e eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o caso, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/11/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/02/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 27/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 24/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |